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Institucional

LAI - Lei de Acesso à Informação


LAI - Lei de Acesso a Informação

A Lei de Acesso à Informação — Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — garante a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de solicitar informações produzidas, recebidas ou custodiadas pelos órgãos públicos, promovendo a transparência, a participação popular e o controle social.

No Município de Araricá, a aplicação da Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 448/2026, que estabelece os procedimentos de transparência ativa e passiva no âmbito do Poder Executivo Municipal, tendo como princípios a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.

Formas de acesso à informação

O acesso às informações públicas municipais poderá ocorrer por meio de:

Transparência ativa: divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral no site oficial do Município e no Portal da Transparência;

Transparência passiva: atendimento dos pedidos de acesso à informação apresentados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, de forma eletrônica, através do e-SIC, ou presencialmente.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar pedido de acesso à informação.

O pedido deverá conter:

  • dados suficientes para a identificação do requerente;
  • meio de contato para o recebimento de comunicações e da resposta;
  • descrição clara e objetiva da informação solicitada.

Não poderá ser exigida justificativa, motivação ou demonstração de interesse para a apresentação do pedido.

Os dados de identificação do requerente serão protegidos como informação pessoal e utilizados exclusivamente para o processamento da solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Informação sigilosa

Considera-se informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade ou do Estado, conforme o inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 12.527/2011.

A publicidade das informações públicas constitui a regra geral, sendo o sigilo admitido somente nas hipóteses previstas em lei.

Quando apenas parte do documento estiver protegida por sigilo ou por restrição legal, será assegurado o acesso à parte não sigilosa, mediante cópia com ocultação, extrato, certidão ou outro meio que preserve o conteúdo protegido.

Prazo para resposta

Sempre que possível, o acesso à informação será concedido imediatamente.

Não sendo possível o acesso imediato, a resposta deverá ser fornecida no prazo máximo de 20 dias, contado do recebimento do pedido.

Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez por até 10 dias, mediante justificativa expressa, que deverá ser comunicada ao requerente antes do encerramento do prazo inicial.

Gratuidade do serviço

O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito.

Quando o atendimento exigir a reprodução física de documentos, poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, conforme os valores oficialmente estabelecidos pelo Município.

Será isenta do ressarcimento a pessoa que declarar não possuir condições econômicas para efetuar o pagamento sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos da legislação federal.

Recursos

Em caso de indeferimento total ou parcial do pedido, ausência de fundamentação ou descumprimento do prazo de resposta, o interessado poderá apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão ou do encerramento do prazo para resposta.

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

Mantida a negativa, caberá recurso final ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 dias, a ser decidido em até 5 dias, salvo quando a decisão recorrida já tiver sido proferida pelo próprio Prefeito.

O recurso poderá ser apresentado pelo e-SIC ou presencialmente, não sendo exigida nova justificativa ou motivação do pedido original.

Serviço de Informação ao Cidadão — SIC

O Serviço de Informação ao Cidadão — SIC é responsável por:

  • orientar o público sobre o acesso à informação;
  • receber, registrar, protocolar e encaminhar os pedidos;
  • acompanhar a tramitação das solicitações;
  • informar o requerente sobre o andamento do pedido;
  • encaminhar as respostas;
  • controlar os prazos legais;
  • produzir e publicar relatórios estatísticos sobre os pedidos recebidos.

O pedido presencial poderá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Araricá, localizada na Avenida José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, Centro, durante o horário oficial de atendimento.

🟦 Fazer Pedido de Informação

🟩 Acessar e-SIC

🟨 Relatório Estatístico dos Pedidos

🟧 Perguntas Frequentes

 

Informação Conteúdo
Lei Federal  nº 12.527/2011
Vigência  desde 16/05/2012
Quem pode solicitar?  Qualquer pessoa
Precisa justificar?  Não
Prazo de resposta  Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10




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