Art. 64. A Administração Pública do Município obedecerá, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, as demais normas constantes nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal, além das fixadas na Constituição Estadual, nesta Lei Orgânica e Leis Municipais. (Emenda nº 01/2009).