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Notícias

Saque calamidade do FGTS é liberado para Araricá


Data de publicação: 20 de maio de 2024
Fotos: Divulgação/PMA


Benefício está disponível a todos moradores com saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O saque do FGTS Calamidade está liberado para todos os habitantes de Araricá. É o que confirma o decreto estadual nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos e chuvas intensas.A medida beneficia todos os trabalhadores que possuem recursos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o prazo máximo para solicitação é dia 12/08/2024. O valor do saque é equivalente ao saldo em conta no dia da solicitação e limitado a R$ 6.220,00. "Sobre a declaração de residência: quem não tem comprovante, pode fazer no aplicativo mesmo uma auto declaração preenchendo todos os dados solicitados", explica o prefeito Flávio Foss. 

Quem solicitou o saque de aniversário pode sacar normalmente, desde que tenha o saldo liberado em sua conta FGTS. Já quem sacou por calamidade em dezembro de 2023, não poderá sacar novamente, pois o prazo para novo saque nesta modalidade é de no mínimo seis meses. 

Dúvidas e mais informações, com atendimento direto pela referência da Caixa na região da Serra Gaúcha: 54 32090500.

PELO APP FGTS

Abra o app do FGTS em seu celular
1º passo – acesse o menu “Meus saques” e selecione 1 “Outras situações de Saques”
2º passo – selecione “Calamidade Pública”
3º passo – escolha um canal para receber o FGTS (creditar em conta ou sacar presencialmente)
4º passo – informe o seu município
5º passo – informe seu endereço
6º passo – envie seus documentos: Tire fotos dos documentos necessários direto no app, incluindo uma selfie com um documento de identificação
7º passo – verifique seus dados e confirme
8º passo – acompanhe o andamento da sua solicitação de saque.

NA AGÊNCIA

Levar:

– Documento de identificação pessoal;
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade pública;
– Comprovação de vínculo com o titular do comprovante de residência apresentado (se não for o titular da conta apresentada)

Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se declaração emitida pela Prefeitura Municipal, (CRAS centro, Santa Marta e Canelinha estão habilitados para emitir o documento) a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:

– Nome completo do trabalhador;
– Data de nascimento;
– Endereço completo;
– Número da inscrição do PIS/PASEP ου CPF;
– Número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.



Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Regulamentação Municipal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Juntas Municipais

Acesso as diversas Juntas municipais

Comissões Municipais

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