São atribuições do Conselho Municipal da Cidade:
I – Deliberar a respeito da gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento;
II – Deliberar a respeito da aprovação da legislação complementar ao Plano Diretor de Desenvolvimento;
III – Realizar a Conferência Municipal da Cidade e a Conferência Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento;
IV – Revisar o Plano Diretor de Desenvolvimento;
V – Acompanhar a aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento através da Comissão de Fiscalização e Controle;
VI – Encaminhar denúncia dos atos contrários ao Plano Diretor de Desenvolvimento a Procuradoria-Geral do Município.
VII – aprovar Estudos de Impacto de Vizinhança após apreciação do órgão técnico municipal;
VIII – Deliberar a respeito de temas controversos ou não abordados pelo Plano Diretor de Desenvolvimento.