A classificação na lista de espera observa os critérios estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 452/2026, de 3 de agosto de 2026, na seguinte ordem:
I – crianças em situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação técnica da Assistente Social da Secretaria Municipal de Educação;
II – crianças cujos responsáveis legais comprovem o exercício de atividade laboral;
III – crianças submetidas a medidas protetivas ou em situação de acolhimento institucional;
IV – crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, mediante apresentação de laudo técnico;
V – crianças que possuam irmãos matriculados na mesma unidade escolar, observada a disponibilidade de vaga;
VI – ordem cronológica da inscrição.
Em caso de empate entre candidatos enquadrados no mesmo critério de prioridade, prevalecerá a ordem cronológica da inscrição.
Abaixo segue a lista de espera para vagas nas escolas municipais da rede pública de ensino de Araricá.