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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal do Turismo - COMTUR

Secretaria vinculada: Secretaria de Cultura e Turismo


Ao Conselho Municipal de Turismo de Araricá compete:

I - Apreciar processos, projetos e planos de desenvolvimento de turismo elaborados pela Secretaria Municipal de cultura e Turismo;

II - Propor projetos e/ou planos de desenvolvimento turístico, e medidas referentes à exploração de serviços turísticos no Município;

III - Organizar e promover amplos debates sobre planos e ações de interesse turístico para o Município e/ou para a região;

IV - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações turísticas do Município e orientar sua divulgação;

V - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município;

VI - Colaborar na elaboração do calendário turístico do Município;

VII - Elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Poder Executivo Municipal;

VIII - Formar grupos de trabalho para as atividades voltadas ao turismo;

IX - Promover a integração do Município os programas estaduais e federais, pertinentes à consecução de seus objetivos;

X - Propor e acompanhar a execução de convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais de turismo, ou afins;

XII - manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas voltadas para o turismo;

XIII - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à respectiva capacidade;

XIV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitado o patrimônio ambiental e cultural;

XV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o serviço público Municipal e a sociedade civil organizada;

XVI - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;

XVII - participar da elaboração das normas de gestão interesse do turismo, e/ou dos produtos turísticos;

XVIII - fomentar a consolidação de infraestrutura empresarial competitiva para o Município, participando de parcerias com outras instituições no desenvolvimento de serviços turísticos;

XIX - manter a comunidade informada sobre os planos e projetos básicos do turismo e suas implantações;

XX - formular, por meio de resoluções, sugestões de regras e padrões para o exercício regular das atividades, serviços e empreendimentos turísticos no Município, respeitando as normas federais pertinentes.



Radar Nacional de Transparência

Portal de acesso a informações públicas.

Saneamento Básico

O contrato de concessão para a operação de serviços de esgoto será de 35 anos.

Legislação Municipal

Acesso atualizado a todas as leis, decretos, portarias e resoluções do município.


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