Secretaria vinculada: Secretaria de Cultura e Turismo
Ao Conselho Municipal de Turismo de Araricá compete:
I - Apreciar processos, projetos e planos de desenvolvimento de turismo elaborados pela Secretaria Municipal de cultura e Turismo;
II - Propor projetos e/ou planos de desenvolvimento turístico, e medidas referentes à exploração de serviços turísticos no Município;
III - Organizar e promover amplos debates sobre planos e ações de interesse turístico para o Município e/ou para a região;
IV - Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações turísticas do Município e orientar sua divulgação;
V - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município;
VI - Colaborar na elaboração do calendário turístico do Município;
VII - Elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do Poder Executivo Municipal;
VIII - Formar grupos de trabalho para as atividades voltadas ao turismo;
IX - Promover a integração do Município os programas estaduais e federais, pertinentes à consecução de seus objetivos;
X - Propor e acompanhar a execução de convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais de turismo, ou afins;
XII - manter intercâmbio com entidades públicas ou privadas voltadas para o turismo;
XIII - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à respectiva capacidade;
XIV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitado o patrimônio ambiental e cultural;
XV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o serviço público Municipal e a sociedade civil organizada;
XVI - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;
XVII - participar da elaboração das normas de gestão interesse do turismo, e/ou dos produtos turísticos;
XVIII - fomentar a consolidação de infraestrutura empresarial competitiva para o Município, participando de parcerias com outras instituições no desenvolvimento de serviços turísticos;
XIX - manter a comunidade informada sobre os planos e projetos básicos do turismo e suas implantações;
XX - formular, por meio de resoluções, sugestões de regras e padrões para o exercício regular das atividades, serviços e empreendimentos turísticos no Município, respeitando as normas federais pertinentes.