Secretaria vinculada: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Segurança
Compete à JARI:
I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar ao Departamento de Trânsito ou Brigada Militar, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma análise mais completa da situação recorrida;
III - encaminhar ao Departamento de Trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos que se repitam sistematicamente;
IV - credenciar-se junto ao Conselho de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, segundo disposições que vierem a ser estabelecidas.