Secretaria vinculada: Secretaria de Ação Social
Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da descentralização e da gestão democrática, exercer as seguintes atribuições:
I - definir diretrizes e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas à população negra, povos indígenas e comunidades tradicionais do Município de Araricá, assegurando condições de igualdade e respeito à diversidade étnico-racial;
II - monitorar e fiscalizar a execução das políticas municipais de promoção da igualdade racial, estabelecendo prioridades e avaliando os resultados das ações desenvolvidas;
III - participar da elaboração de critérios, parâmetros e metas voltados à promoção da igualdade racial, contribuindo para a formulação de políticas públicas e para a articulação da proposta orçamentária municipal;
IV - colaborar e participar de eventos, fóruns e encontros que abordem políticas públicas de interesse da população negra e das comunidades tradicionais;
V - promover, apoiar e subsidiar eventos culturais, educativos e sociais que valorizem as diferentes manifestações étnicas e culturais, como as tradições negras, indígenas, árabes, judaicas, ciganas e demais expressões da diversidade local;
VI - propor, incentivar e subsidiar programas e projetos de capacitação sobre relações raciais e combate à discriminação, no âmbito da Administração Pública Municipal;
VII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, visando ao intercâmbio de experiências e ao fortalecimento das ações de promoção da igualdade racial;
VIII - promover a integração com movimentos sociais, conselhos estaduais, federais e demais entidades representativas da população negra e das comunidades tradicionais, buscando estratégias conjuntas de atuação;
IX - zelar pelos direitos culturais e pela preservação da memória, tradições e expressões afro-brasileiras e africanas, reconhecendo sua importância na formação histórica e social da comunidade e do povo brasileiro;
XI - acompanhar, propor e adotar medidas de proteção e defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação ou outras formas de intolerância;
XII - sugerir a criação, atualização ou adequação de normas e instrumentos legais relacionados à promoção da igualdade racial;
XIII - definir suas diretrizes, programas, projetos e ações voltados à população negra e às comunidades tradicionais, em consonância com as políticas e legislações federais e estaduais;
XIV - propor medidas preventivas e corretivas diante de situações de violação ou ameaça de violação de direitos decorrentes de discriminação étnico-racial;
XV - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações e representações relativas a violações de direitos individuais ou coletivos por motivo de raça, etnia ou cor;
XVI - incentivar e apoiar a realização de pesquisas, estudos e eventos que contribuam para o aprofundamento das discussões sobre igualdade racial no Município;
XVII - elaborar, aprovar, revisar ou revogar seu Regimento Interno;
XVIII - aprovar o cadastramento de entidades voltadas ao atendimento da população negra e das comunidades tradicionais que desejem integrar o Conselho, conforme critérios definidos em Regimento Interno;
XIX - organizar as Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial, bem como acompanhar e zelar pela execução das deliberações delas decorrentes;
XX - atuar de forma permanente pela efetividade das decisões e diretrizes emanadas das conferências e demais instâncias participativas relacionadas à promoção da igualdade racial.
Parágrafo único. O CMPIR exercerá suas competências por meio de resoluções, pareceres, recomendações, moções, consultas, editais, regimentos e orientações, emitidos conforme suas atribuições legais e regimentais.