Secretaria vinculada: Secretaria de Meio Ambiente
Compete a JJIA a análise dos seguintes pedidos:
I - Minoração ou majoração do valor da multa, respeitados os limites de valores estabelecidos nos artigos infringidos;
II - Adequação do valor da multa;
III - Parcelamento superior a seis meses, limitado a doze meses;
IV - Conversão do valor da multa em prestação de serviços, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente previsto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998 e no art. 139 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008;
V - Suspensão da exigibilidade de multa administrativa, para fins de fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental, nos termos do art. 146 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.