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Estrutura Administrativa

Junta de Julgamento de Infrações Ambientais - JJIA

Secretaria vinculada: Secretaria de Meio Ambiente


Compete a JJIA a análise dos seguintes pedidos:

I - Minoração ou majoração do valor da multa, respeitados os limites de valores estabelecidos nos artigos infringidos;

II - Adequação do valor da multa;

III - Parcelamento superior a seis meses, limitado a doze meses;

IV - Conversão do valor da multa em prestação de serviços, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente previsto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998 e no art. 139 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008;

V - Suspensão da exigibilidade de multa administrativa, para fins de fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental, nos termos do art. 146 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.



Saneamento Básico

O contrato de concessão para a operação de serviços de esgoto será de 35 anos.

Números Covid

Consulte os números completos sobre a covid, vacinação e demais dados do município.

Ouvidoria

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