Compete ao CMDCA propor:
I - política social básica municipal;
II - política e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e profissional às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais ou responsável de crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico social por entidades de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.