Competência: São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei Federal nº 11.947/2009:
I - fiscalizar e auxiliar as atividades relativas à merenda escolar, no Município, em colaboração com a nutricionista e o Poder Executivo, através de reuniões e diligências públicas;
II - acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
III - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
IV - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da Lei;
V - participar na elaboração, juntamente com nutricionistas capacitados, dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares da região;
VI - elaborar o seu Regimento Interno, que será submetido ao Prefeito Municipal para aprovação, no prazo de 90 (noventa) dias;
VII - manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais e com entidades privadas, nacionais ou internacionais, quanto a informações que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades voltadas à merenda escolar;
VIII - sugerir ao Executivo a realização de convênios com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais, visando a integração de programas a serem desenvolvidos por essas entidades, no Município, com vista ao aperfeiçoamento do Programa Municipal da Alimentação Escolar;
IX - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do cardápio estipulado pelo nutricionista, assim como a venda de lanches nas dependências das escolas, advertindo quando seu descumprimento;
X - submeter ao Executivo o Programa Municipal da Alimentação Escolar.