Compete ao Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade o seguinte:
I - Participar na definição das prioridades na área de segurança pública, no âmbito do Município;
II - Propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Segurança - FUNSEG, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos (Plano de Aplicação e Prestação de Contas);
III - Apreciar e aprovar a utilização de verbas do Fundo Municipal de Segurança - FUNSEG;
IV - Garantir o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município, desenvolvendo campanhas educativas que possibilitam o estreitamento de laços e estimulem a mútua cooperação;
V - Acompanhar, os serviços de segurança pública prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços na proteção do cidadão;
VI - Acompanhar os indicadores de violência e de criminalidade, por região ou bairro;
VII - Envolver autoridade e comunidade na discussão de alternativas preventivas na área da segurança pública;
VIII - Estabelecer critérios para celebração de convênios entre o poder público e entidades e ou empresas privadas, no sentido destas também contribuírem inclusive financeiramente, ao Fundo Municipal de Segurança, para a implementação de uma política municipal de segurança pública;
IX - Convocar representantes de entidades de áreas técnicas, públicas e privadas, quando de interesse da segurança pública do Município;
X - Promover no âmbito do Município campanhas de cunho cultural e educacional, com vistas a prevenir crimes de uso e tráfico de entorpecentes, e outros, principalmente dirigida à criança e ao adolescente;
XI - Realizar, sempre que possível e necessário, pelo menos uma vez por ano, seminários com as mais variadas atividades econômicas do Município, autoridades em geral, escolas públicas e privadas, objetivando a discussão e orientação sobre segurança pública;
XII - Elaborar o seu regimento interno.