Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I – Prestar assessoria direta ao Executivo e ao Legislativo nas questões referentes aos direitos da Mulher na promoção da igualdade entre os gêneros, assim como fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor;
II – Promover a política global e propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das Mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
III – Propor ao Executivo municipal a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados às políticas públicas para as Mulheres e aos direitos da Mulher;
IV – Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das Mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos e a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Araricá/RS;
V – Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando à Secretaria Municipal responsável pelas políticas da Mulher as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;
VI – Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a instituições públicas e privadas atuantes no atendimento às Mulheres;
VII – Elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal responsável pelas políticas públicas da Mulher, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
VIII – Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das Mulheres, assim como sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as Mulheres;
IX – Realizar pesquisas e estudos sobre as Mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da Mulher nos diversos setores;
X – Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da Mulher como cidadã e trabalhadora;