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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA


Ao CONDEMA compete:

I - Propor diretrizes para a política ambiental do Município e controlar sua implementação;

II - receber e encaminhar denúncias ao órgão executor da política ambiental do Município, Estado ou União a ocorrência de danos causados ao meio ambiente para que sejam tomadas as devidas providências para avaliação do dano, identificação dos responsáveis e o respectivo enquadramento legal;

III - representar o Município perante entidades públicas ou privadas de pesquisa e/ou de atuação na proteção ambiental de âmbito local, regional, estadual ou federal;

IV - propor e acompanhar medidas para proteção do patrimônio histórico e paisagístico;

V - emitir parecer para o órgão executor da política ambiental municipal sobre a localização, instalação de atividades potencialmente poluidoras ou exploradoras de recursos naturais, após liberação dos órgãos estadual e/ou federal;

VI - decidir sobre eventuais dúvidas que surjam na aplicação da legislação ambiental face omissões existentes ou divergências de interpretação;

VII - colaborar nos estudos de outros conselhos ou secretarias, toda vez que tratarem de projetos que possam comprometer os recursos naturais, principalmente no parcelamento do solo através da emissão de parecer;

VIII - propor e auxiliar o órgão executor da política ambiental municipal na localização, delimitação, mapeamento e caracterização dos recursos naturais que devem ser protegidos com amparo legal visando a elaboração da Política Ambiental do Município de Araricá;

IX - propor e auxiliar no cadastramento das atividades poluidoras no Município, objetivando sua adequação ou relocalização;

X - fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa regular e à comunidade em geral;

XI - colaborar em campanhas de conscientização ecológica;

XII - convocar audiências públicas, nos termos da legislação;

XIII - propor homologação de acordos, visando à transformação de penalidades pecuniárias em medidas de interesse para a proteção ambiental;

XIV - propor a recuperação dos ecossistemas degradados;

XV - elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno;

XVI - administrar o Fundo Municipal de Meio Ambiente, observando para que os recursos que o compõe serão aplicados em projetos de interesse ambiental;

XVII - aprovar e acompanhar projetos, programas, ações e atividades a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XVIII - apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros;

XIX - propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normais municipais, estaduais e federais;

XX - decidir, em caráter recursal, como última instância administrativa, sobre penalidades administrativas impostas, tais como advertências, multas, suspensão e embargo de atividades poluidoras e outras penalidades previstas em lei;

XXI - promover a educação ambiental.



Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Regulamentação Municipal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Comissões Municipais

Acesso as diversas Comissões municipais

Programa de Integração Tributária - PIT

Consulta a lista de devedores em Divida Ativa com o ICMS e IPVA


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