São atribuições do Conselho:
I - Estabelecer programas anuais e plurianuais de recursos do Fundo Municipal de Habitação;
II - Estabelecer limites máximos de financiamentos, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstos no artigo 3º;
III - Definir políticas de subsídios na área de financiamento habitacional;
IV - Definir formas de repasse a terceiros dos recursos sob a responsabilidade do Fundo;
V - Estabelecer condições de retorno dos investimentos;
VI - Definir os critérios e as formas para a transferência dos imóveis vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos programas habitacionais;
VII - Traçar normas para gestão do patrimônio vinculado ao Fundo;
VIII - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo;
IX - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias de sua competência;
X - Propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando a consecução dos objetivos dos programas sociais;
XI - Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de habitação, podendo requerer embargo de obras, suspensão ou liberação de recursos, uma vez constatado o desvio dos objetivos do Fundo, irregularidades na aplicação, desrespeito às normas da boa técnica ou agressão ao meio ambiente;
XII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.