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Estrutura Administrativa

Conselho Municipal da Pessoa Idosa - COMPI


Compete ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa:
I – Fixar critérios de utilização dos recursos depositados no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, mediante planos de ação e de aplicação que deverão ser condizentes com as metas e ações previstas nesta Lei;
II – Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento da pessoa idosa, bem como sobre o desenvolvimento de programas de valorização da terceira idade;
III – Propor ao Executivo e auxiliar na realização de conferências locais destinadas à criação de políticas públicas e à discussão de alternativas que se destinam a assegurar os direitos da pessoa idosa;
IV – Elaborar, planejar e sugerir projetos que busquem a reintegração e a participação ativa da pessoa idosa na vida da comunidade;
V – Promover a constituição de grupos de pessoas idosas através de encontros com atividades de cultura e lazer;
VI – Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII – Realizar o levantamento periódico das condições sociais em que vivem as pessoas idosas do Município;
VIII – Sugerir medidas que impliquem na melhora das condições sociais das pessoas idosa;
IX – Cadastrar e inscrever projetos e programas apresentados pelas entidades governamentais e não-governamentais de atendimento à pessoa idosa;
X – Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a pessoa idosa;
XI – Divulgar, amplamente, à comunidade, por meio da imprensa oficial do Município:
a) o calendário de suas reuniões;
b) as ações prioritárias da política de atendimento à pessoa idosa, constantes do plano de ação;
c) o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;
d) os requisitos para celebração de parcerias financiadas com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
e) a relação de projetos de órgãos públicos e de parcerias celebradas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil, a cada exercício financeiro e o valor dos recursos previstos para implementação das ações.
XII – elaborar seu Regimento Interno, por Resolução, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da posse de seus membros, a qual será encaminhada ao Prefeito Municipal para publicação na imprensa oficial do Município.



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