ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPPRRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 111 555 ///222 000 111 555 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modalidad e da Licitação: PRE GÃO Tipo de Licitação: PRESENCIAL Data de Emissão: 11/11/201 5 Número: 015/201 5 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Edital Número: 032 /201 5 Processo Administrativo Número: 053/201 5 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 24/1 1/201 5 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos de até 75 0 horas/mês para médicos clínico geral plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados e médic os de até 180 horas/mês para as especialidades relacionadas no item 2 e Anexo I deste Edital. Requisitante : Secretaria Municipal de S aúde . Execução : A execução se dará como determinado n as ?Especificações do Objeto ?, Anexo I , deste Edital. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 1.1 - A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser so licita dos na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br . 1.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevere iro de 2014. 1.3 - Fazem parte indissociável do presente Edital de Pregão Presencial : Anexo I, Especificações do Objeto; Anexo II, contendo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; Anexo III, contendo o modelo de credenciamento; Anexo IV, c ontendo o modelo da proposta financeira; Anexo V, contendo o modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME. Anexo VI, contendo o modelo de Declaração de proteção ao menor; Anexo VII, contendo a Minuta de Contrato de Prestação de Serviços. 02. DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 Co nstitui objeto desta licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE : ITEM 1) SERVIÇOS MÉDICOS DE ATÉ 75 0 HORAS/MÊS PARA MÉDICOS CLÍNICO GERAL PLANTONISTA NOTURNO E PLANTONISTA PARA OS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E ITEM 2) MÉDICOS DE ATÉ 180 HORAS/MÊS PARA SEGUINTES ESPECIALIDADES: CARDIOLOGIA; PSIQUIATRIA; ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA; GASTROENTEROLOGIA; DERMATOLOGIA; PEDIATRIA; GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA; E NEUROLOGIA . Obs.: Tudo em conformidade com o Anexo I deste Edital, Especificaçõe s do Objeto. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 03 .1- No dia estabelecido para a abertura dos envelopes desta licitação , no preâmbulo acima, o s interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de H abilitação ao Pregoeiro, bem como os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 03.1.1 - Declaração, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação e stabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I I; 03.1.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar -se, junto ao Pregoeiro, no horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue: 03.1.2.1 - O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diret amente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por me io legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado; 03.1.2.2 - O credenciamento far -se -á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Soci al, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato so cial, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo I II; 03. 1.3 - Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo V do presente Edital. 03. 2- Não será permitida a e ntrega de envelopes ou quaisquer outros documentos fora do horário antes estabelecido ou através de via postal, fax, e -mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 03. 3- Não poderão participar deste Pregão: 03. 3.1 - Cooperati vas; 03. 3.2- Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação ; 03. 3.3- Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou c ontratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública. 04. DA PROPOSTA FINANCEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 04.1 - A proposta financeira deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel , conforme modelo no Anexo I V, com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/201 5 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA ** Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ , e -mail e telefone da empresa licitante. 04.2 - Na Proposta de Preços deverá constar: 04.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não infe rior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 04.2.2 - Preço unitário e total para cada item e valor global , em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital , s ob pena de desclassificação ; 04.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüívei s, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 04.3.1 - Considera -se excessivos os valores superiores aos mencionados n o Item 7 ? Valo r máximo estimado - das ?Especificações do Objeto?, Anexo I do presente Edital. 04.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 04.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 04.6 - Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens. 04.7- Os preços cotados não são reajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO 05.1 - Para habilita ção, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apres entados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão de licitações. 05.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de val idade expirado. 05.1.2 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 05.1.3 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 05.1.4 - Todos os docu mentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 05.1.5 - Os docum entos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/201 5 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ** Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar: 05.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica: 05.2.1 - Registro da empresa: 05.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores , ou ; 05.2. 1. 2- Registro co mercial, no caso de empresa individual , ou ; 05.2. 1. 3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividad e assim o exigir; 05.2.2 - Cópia autenticada de documento de identificação e CPF do administrador da empresa , gerente ou diretores . 05. 3- Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 05.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica s (CNPJ); 05.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 05.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005. 05.3.3 - Certidão Negativa de Débito ? CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; 05.3.4 - Certidão de Regularidade para c om o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal. 05.3.5 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela justiça do trabalho. 05. 4- Documentos relativos à Qualificação Econômico Financeira: Balanço Patrimonial e dem onstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na Forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 05.4.1 - As empresas com menos de um exercício finan ceiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 05.4.2 - Serão considerados aceitos como forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demo nstrações contábeis assim apresentados: 05.4.2 .1- publicados em Diário Oficial; ou 05.4.2 .2- publicados em Jornal, ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 05.4.2 .3- por cópia ou fotocópia registrada e autenticada. 05.4.3 - Os documentos relativos ao subitem 5. 4.1 deverão ser apresentados conte ndo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do n úmero do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. 05.5 - Documentos relativos à Qualificação Técnica 05.5.1 - Prova de registro da licitante no Conselho Regional de Medicina ? CRM ou CREMERS; 05.5.2 - Atestados de quali ficação técnico -operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público, de que executou, satisfatoriamente, serviços de complexidade semelhante ao objeto desta licitação; 05. 6- Outros documentos exigidos 05. 6.1- Declaração subs crita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 05. 6.1 .1- Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 05. 6.1.2- Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 05. 6.1.3- Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 05. 6.1.4- Que não incorre nas demais condições impeditivas prev istas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93 05. 6.2- Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a pa rtir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V I; 05. 6.3 - A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui os profissionais constantes no objeto deste Edital, registrados em seu quadro de funcionários, ou que sejam sócios da empresa ou ainda que mantenham contrato de prestação de serviços com a empresa, vigente na data da apresentação dos envelopes, conforme solicitado nas especificações do objeto no Anexo I . 05.6.4 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05.7- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta d esclassificada ou inabilitada conforme o caso , podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a an álise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 05.8- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 06 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 06.1 - Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo V. 06.2- A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envel opes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 06.3 - A não entrega da Declaração de e nquadramento do subitem 6.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 07 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 07.1- Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoei ro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e documentos/d eclaraç ões exigidos no Item 03 do presente Edital. 07.2- Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital. 07.3- Serão abertos, pelo Prego eiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, sendo que serão apreciadas e julgadas . 07.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 07.4- Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 07.5- Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas escritas, nas condições fixadas no item a nterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 07.6- No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 07.7- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais será utilizado como critério para desempate, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio para determinação da ordem dos lances. 07.8- Para o julgamento poderá o Pregoeiro e equipe de apoio louvar -se em pareceres de outras entidades ou profissionais. 07.9- A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista. 07.9.1 - Da da a palavra a licitante, esta disporá de 0 2 (dois ) minutos para apresentar nova proposta. 07.10 - É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 07.11 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 3% (três por cento); 07.12 - Cada lance se refer e a o item, sendo que o valor total proposto para o item será o valor unitário final multiplicado pela quantidade de produtos relacionados no item. 07.13 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita ou do último lance ofertado, se houver. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 07.14 - O encerramento da etapa competitiva dar -se -á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 07.15 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando -se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 07.16 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 07.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço a presentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 07.18 - A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço para cada item. 07.19 - Serão desclassificadas: 07.19.1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas no presente edital; 07.19.2 - As propostas que contiverem opções de preços alternativos; 07.19.3 - As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer disposit ivo legal vigente ; 07.19.4 - As propostas financeiras que excedam aos valores estimados no Item 7.1 do Anexo I do Edital. 07.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 07.21 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que aprese ntou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. No caso de haver diversos itens na relação dos itens licitados, a abertura do envelope, contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apr esentou a melhor proposta para o item, deverá ser feito a cada item que houver um novo vencedor até que seja habilitado todos os participantes do certame. 07.22 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 07.23 - Verificado o atendimento das exi gências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor do item. 07.24 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 07.25 - Qualquer proponente, desde q ue presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponente s, desde logo, intimados para apresentarem contra -razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 07.26 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço c onstante no preâmbulo deste edital, mediante protocolo, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 07.26.1 - Os recursos serão enviados ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído. 07.27 - Decorrido o prazo de recurso, sem q ue nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 07.28 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 07.29 - Da sessão pública do Pregão será l avrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 07.30 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem es clarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 07.30.1 - Caso o processo não esteja concluído até as 17:00 horas do dia marcado o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13 :00 horas: 07.31 - Caso haja necessidade de adiamento d a Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 07.32 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 ( trin ta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 08 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 08.1- Será considerada vencedora a proposta de MENOR P REÇO GLOBAL , desde que atendidas as especificações constantes no edital. 08.2- O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 08.3- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empata das será dada, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte , desde que tenha entregue a declaração de enquadramento solicitada no item 6 . Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme di sposto na Lei 8.666/93. 08.4- O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos valores máximos permitidos neste Edital ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 09 - DA IM PUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 09.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregã o, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 09.2- Decairá do direito de impugnar os termos d o presente edital, nos moldes do item anterior, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do supos to vício não suspenderá o curso do certame. 09.3- A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convo catório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10 .1- Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recu rso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente. 10 .2- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, sendo então somente expedida autorização de fornecimento. 11- DAS PENALIDADES 11.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 11.1. 1- Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.2 - Manter comportamento inadequa do durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 11.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contrat ar com a administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.4 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 11 .1.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% ( meio por cento ? zero vírgula cinco por cento ) sobre o valor atualizado do contrato , limitado ao máximo de 10% (dez por cento) ; 11.1.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 11.1.7 - Ine xecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 11.2- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada , quando for o caso. 11.3- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.4- Da aplicação das penas defi nidas nas alíneas do 11.1.1 ao 11.1.7 do item 1 1.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 11.5- A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qua l decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. 12 ? DO S PRAZOS, PAGAMENTO E NOTA FISCAL . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 12.1- A contra prestação devida à CONTRATADA será efetuada em até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal com antecedência mínima de 5 dias, devidamente conferida pelo fiscalizador definido para o contrato. 12.2- Além da Nota Fiscal, deverão ser também apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS. 12.3- O pra zo referido no item 12.1 será interrompido na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções. 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes do presente Edital serão por conta da dotação orçamentária em vigor, como segue: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. Categoria: 826 ? Outros Serv iços de T erceiros ? PJ 3.3.3.9.0.39.99.060000 ? Outros Serv iços de terceiros - PJ Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2011 14 - DAS DEMAIS INFORMAÇÕES Maiores esclarecimentos e informações relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necess árias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados a o Pregoeiro , através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? CEP 93.880 - 000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia anterior do dia designa do para o recebimento dos envelopes PROPOSTAS. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1- A empresa vencedora da licitação terá prazo de 0 5 (cinco ) dias úteis após convocação, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. 15.2- Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 15.3- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devida mente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por revogação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.4- O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equ ipe de Apoio e representantes presentes. 15.5- No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 15.5.1 - Adiada sua abertura; 15.5.2 - alterado o edital, com fixação de novo prazo para a r ealização da licitação; 15.6- Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou exped iente normal, subseqüentes aos ora fixados, nos mesmos horários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 15.7- O proponente que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá ? RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com e xpressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 11 de Novem bro de 201 5. Sergio Delias Machado Prefeito Municipal ___________ ____ ___________________ Cesar Luis Baungratz - OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 AAANNNEEEXXXOOO III (Do Edital e da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços) EEESSSPPPEEECCCIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÕÕÕEEESSS DDDOOO OOOBBBJJJEEETTTOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRE SENCIAL Número 015/201 5 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos de: Item 1 = Prestação de serviços médicos de até 75 0 horas/mês para MÉDICOS CLINICO GERAL plantonista noturno e plantonista para os finais de sem ana e feriados; Item 2 = Prestação de serviços médicos de até 180 horas/mês para MÉDICOS para as seguintes ESPECIALIDADES: Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurolog ia 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Para a execução dos serviços descritos nesta ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, a empresa dev erá obedecer as seguintes condições para a prestação dos serv iços e quanto à contratação de pessoal. 2. PESSOAL 2.1. Competirá a proponente a admi ssão de mão -de -obra para a execução dos serviços contratados, aqui definidos como tantos profissionais quantos forem necessários para o cumprimento do objeto ( 75 0h/m ês medico clinico geral e 180h/m ês de m édicos especialistas), sendo que o trabalho deverá s er executado por profissionais Médicos com nív el superior, inscritos no conselho de classe da categoria, para o atendimento plantonista noturno ,finais de semana e feriados e agendas de especialidades conforme determinação da secretaria de saúde; 2.2. A fiscali zação terá direito de exigir dispensa de qualquer profissional, desde que cumprida as etapas punitivas na ordem prev istas no Edital, cuja substituição dev erá ser realizada dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado da CONTRATADA cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serv iço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, o Município não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 2.3. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com seus documentos em ordem. 2.4. Só pode rão ser mantidos em serv iço os empregados cuidadosos, atenciosos, e educados com o público e com os servidores do município. 2.5. Será terminantemente proibido aos empregados da proponente ingerirem bebidas alcoólicas em serviço ou apresentarem -se para o serviç o com sinais de embriaguez. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 2.6. Durante a execução dos serv iços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da proponente, a execução de outras tarefas que não sejam o objeto destas especificações. 3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços deverão ser realizados nas dependências dos postos de Saúde do Município de Araricá, utilizando -se de equipamentos do Município, sob a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que v enha ocorrer nos equipamentos. 3.2. Os serv iços dev erão ser executados com profissionais, pre viamente cadastrados e liberados para tal pela Secretaria Municipal de Saúde, com curso superior, conforme item 2.1. retro, sendo para trabalho no seguinte horário: Médicos Clínicos ? Plantonistas: Noturno: Das 19:00h. às 07:00h., de Segunda a Sexta -feira. Finais de semana: Das 7:00h. às 7:00h., no Sábado e aos Domingos Feriados: Conforme escala de trabalho de cada profissional . Ev entualmente de Segunda a Sexta -feira: Das 7:00 às 19:00h. Médicos Especialistas: Conforme agenda e necessidade da Secretaria Mu nicipal de Saúde, não sendo estes sob regime de plantão. 3.3. A empresa vencedora dev erá cadastrar os médicos que cumprirão o trabalho ora licitado, cumprindo integralmente o horário determinado no item 3.2. 4. DAS RESPONSABILIDADES 4.1 FISCAIS Ocorre por c onta da CONTRATADA todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho, respondendo pelos danos causados por seus empreg ados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO O profissional encarregado de executar os serviços, deve estar preparado para o exercício da função, responsabilizando -se por todos os atos administrativos ou não , praticados, inclusiv e assinando os documentos, Prescrição de receitas, prescrição de exames laboratoriais e outros inerentes à função. 5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Os profissionais serão designados para atender as necessidades de plantonista méd ico noturno e plantonista médico nos finais de semana e feriados, como segue: 5.1. Os profissionais cadastrados pela empresa v encedora, dev erão dar cobertura aos plantões de urgência e emergência e atendimento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 ambulatorial, nos horários previamente determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; 5.2. Os profissionais deverão prescrever exames laboratoriais de análises clínicas e exames de imagens, dentre outros 5.3. Os profissionais deverão prestar assistência médica a pacientes que procuram a Unidade de Saúde do Municíp io; 5.4. Os profissionais dev erão preencher a ficha única e individual do paciente, tanto na FAA (Ficha de Atendimento Ambulatorial) e no prontuário, atender urgências e emergências, encaminhar casos especiais a setores especializados, bem como cobrir faltas, f eriados e férias, quando necessário; 5.5. Prescrever receitas aos pacientes. OS MÉDICOS ESPECIALISTAS ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ ELENCADAS NOS ITENS 5.2 E 5.5 DEVERÃO: 5.6. Preencher as fichas e prontuários dos pacientes por eles atendidos; 5.7. Realizar encaminhamentos p ara centros de referencia conforme necessidade; 5.8. O cardiologista deverá laudar os exames de eletrocardiograma realizados nas unidades de saúde do município limitando a um numero de 80 exames/mês. 5.9. O gastroenterologista deverá realizar alem da consultas exame s de endoscopia digestiva alta, sendo que o aparelho para realização do exame é de sua responsabilidade, e a contratante disponibilizara profissionais para auxiliar, assim como todo material para exame 5.10. O medico dermatologista alem das consultas deverá real izar pequenos procedimentos como: cantoplastia, exerese de sinais, nevos dentre outros casos ambulatoriais. 5.11. Realizar todo o tipo de encaminhamento necessário e formulários para o fornecimento de exames e medicações. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A fiscaliza ção dos serv iços a serem executados, da execução do contrato e do pessoal, ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde, por serv idor especialmente designado para isto, servidor Sr. João Nilmar Da Silv eira. 6.2. A empresa contratada dev erá apresentar rela tório mensal comprov ando a entrega dos serv iços executados no decorrer do período compreendido ao mês da cobrança da contrapartida financeira a ser paga pela CONTRATANTE, dev idamente conferida e aprov ada pelo fiscalizador do contrato e serviços, cujo docum ento deverá sempre estar anexo à fatura e/ou Nota Fiscal que deverá ser entregue até 5 dias antes do prazo prev isto em contrato e no Edital, para o pagamento. 6.3. Todas as despesas de: transporte, alimentação, seguros, assistenciais, e outras, para a execução do OBJETO, correm por conta da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 6.4. A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui os profissionais acima registrados em seu quadro de funcionários na data da apresentação dos envelopes, juntamente com os outros documentos solicitado s. 7. VALOR MÁXIMO ESTIMADO 7.1. O valor máximo estimado para esta contratação é de R$1 35,00 (Cento e trinta e cinco reais ), por hora, para o medico plantonista e de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais ), por hora, para os médicos especialistas consider ando como valor global para todo o serv iço e pessoal acima descrito. _______________________________ Janete Solange da Silva Secretária da Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 ANEXO II MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCI AL Número 015/201 5 DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)...........................................................................,CNPJ nº................................................, sediada na .......... ................................(endereço)....................................., (Cidade/Estado), de clara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº ___ /201 __ , ciente da obrigatorie dade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 ANEXO I II MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 015/201 5 CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscr ita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na _______ ________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá /RS, no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente man dato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 AAA NNN EEEXXX OOO IIIVVV MMM OOO DDD EEELLLOOO PROP OSTA FINANCEIRA Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 015/201 5 Tipo: ME NO R PR EÇO POR HORA, GLOBAL . Contratante: M un icípio de Araricá (RS) ? Secret aria M un icipal de Saúde Licitante: CNPJ.: _ Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Ce lular: ( ) End ereç o: Re sponsáv el Cargo RG CPF Item horas mês Descrição Vl Unit hora Vl Total 1 750 Prestação de serviços médicos de até 75 0 horas/mês para MÉDICOS CLINICO GERAL plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados 2 180 Prestação de serviços médicos de até 180 horas/mês para MÉDICOS para as seguintes ESPECIALIDADES: Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurologia. 780 TOTAL Total da Propos ta R$ .. ........ ....... (por extenso) Vali dade da Propos ta: .................... Prazo de Execução : Na assinatura do contrato. Cond ições de Pag ame nto: Conform e Ed ital ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 Declaração: Declaramos que no valor aqui ofertado está incluída todas as despesas e custos, inclusiv e deslocamentos, incluídos impostos, taxas, e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, alimentação, responsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. Araricá ? RS, _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) __________________________ NNOOMM EE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMM BBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 ANEXO V Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 015 /201 5 MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ________________________________________________________________________ __ , inscrita no CNPJ no ____ _______ ______________ _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _____________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)___________ _________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) ___________________ _______________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 ANEXO V I MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIA L Número 015/201 5 DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358 -02 , que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ______________ , _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) __ ______________________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 ANEXO V II Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 015 /201 5 MINUTA DE CONTRATO CONTRAT O DE PRE STAÇà O DE SERV IÇOS n º (.......)/ 201_ Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGI O DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa .........., com sede na Rua/Av. .........., N° .........., Bairro .........., em .........., inscrita no CNPJ sob n° .. ........, aqui neste ato representada por seu representant e legal Sr.(a) .........., inscrito no CPF sob nº .........., Carteira de Identidade nº .......... daqui por diante denominada CONTRADADA, tem justo e acordado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato, tem como fundamentação legal o acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pel as condições fixadas no Edital e legislação pertinente, inclusive para resolução de possíveis casos omissos, bem como as CLÁUSULAS e CONDIÇÕES deste contrato, tudo em conformidade com processo licitatório do PREGÃO PRESENCIAL de Nº ___ /201 __ . DO OBJETO CL ÁU SUL A SEGUND A ? O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos de , por empresa especializada para : Item 1 = Prestação de serviços médicos de até 75 0 (se tecentos e cinquenta ) horas/mês para MÉDICOS CLINICO GERAL plantonista noturno e pl antonista para os finais de semana e feriados; Item 2 = Prestação de serviços médicos de até 180 (cento e oitenta) horas/mês para MÉDICOS para as seguintes ESPECIALIDADES: Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia , Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurologia . DO PREÇ O CLÁU SUL A T E R C E I R A ? O CONTRATANT E pa gará a CONTRATAD A para: 1) prestação de se rviços de méd ico clínico geral plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados, o valor por hora de R$ ( ) e; 2) prestação de se rviços de méd ico para as seguintes ESPECIALIDADES: Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurologia, o valor por hora de R$ ( ). Parágrafo Único: Atribui -se ao presente contrato o valor total de R$.... (valor por hora, contratado, multiplicado p elas horas contratadas - 600h .do clínico geral mais 180h.dos especialistas, multiplicado pelo período de 12 meses ) DO PRA ZO CLÁU SUL A Q U A R T A ? O pres ente instrumen to tem vigênc ia 1 2 (d oz e ) m es es , da sua assinatura , podendo ser prorrogado , de comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, conforme determina a Lei. DA S COND IÇÕES DE PAGA MENT O CLÁU SUL A QUINTA ? O pagamento do objeto desta licitação será efetuada em até o 10º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal com antecedência mínima de 5 dias, devidamente conferida pelo fiscalizador definido para o contrato. PARÁGRA FO PRIMEIRO - Pa ra o efetivo pa gamen to, as faturas de verão se fazer aco mpanh ar da guia de rec olhimen to das co ntribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregad os u tilizad os na prestação do serviço. PARÁGRA FO SEGUND O - Se rão proc ess adas as retenç ões previdenc iárias nos termos da lei que regula a matéria. PARÁGRA FO TERCE IRO ? So men te serão pagos os valores corresp ond entes aos serviços e fetivamen te realizados e a tes tados pelo setor respon sáv el pe la fiscalização d os serv iços. PARÁGRA FO QUART O ? As faturas que não estiverem co rretamen te formulad as, de verão ser de volvidas de ntro do prazo de sua con ferência à con tratada, e o prazo referido neste item será interrompido, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções. DA EXECUÇà O DOS S ERV IÇOS CLÁU SUL A SEXTA ? Na exec ução dos serviços a CONTRATAD A se obriga a res peitar, rigorosamen te, du ran te o período de vigênc ia des te contrato as no rmas de higiene e se guran ça, por c ujos enc argos resp onde rá un ilateralmen te, de vendo obse rvar também os requ isitos de qua lidade, de terminados pelo CONTRATANTE , através do setor respo nsá vel pela fiscalização, ap rovação e liberação do s erviço. PARÁGRA FO ÚN ICO: A CONTRATADA , sem prejuízo de sua res po nsab ilidad e, de verá co mun icar à fiscalização do CONTRATANTE , por esc rito, qu alqu er ano rmalidade verificada na exec ução ou no con trole dos serviços, bem como qua lquer fato que possa coloc ar em risco a se guran ça e a qu alidade d os mesmos e sua e xec ução de ntro do p razo pa ctuad o. DA S OBRIGAÇ ÕES DO CONTRATANT E CLÁU SUL A SÉTIMA ? São ob rigações da CONTR ATANTE : I - Fo rne cer elemen tos necessá rios à realização do o bjeto d este co ntrato; II - Receber os serviços, p rocede ndo -lhe a vistoria n ec ess ária e compa tível com o o bjeto d este; III - Efetuar os pagamen tos a CONTRATADA , mensa lmen te à vista da no ta fiscal de vida men te a testada p elo res ponsá vel do ó rgão co mpe tente. DA S OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATAD A CLÁU SUL A OITAVA - São ob rigações da CONTRATADA : I - Todas as des pes as referentes ao objeto de ste contrato, mão de ob ra, loc omoção, se guro de ac iden te, impos tos fed erais, estad uais e mun icipais, con tribuições previde nciárias, en cargos trabalhistas e qu aisq uer outras que forem de vidas, relativamen te a exec ução dos serviços ora con tratad o; II - Execu tar se rviços ora con tratados com es mero e den tro da melhor téc nica, respo ns abilizando -se por quaisquer erros, falhas ou impe rfeições que p or ven tura oc orram; III - Responsa bilizar-se pe los dan os caus ados diretamen te à Administração ou a terceiros , deco rrentes de seus se rviço s; IV - Su jeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizaç ão por parte do CONTRATANTE , pres tando todos os esc larec imen tos solicitados e aten dendo as reclamações solicitadas; V - Man ter, durante a exe cução do con trato as con diçõ es de regularida de junto ao FGTS, INSS, Fa zenda Fede ral, Estadu al e Mu nicipa l, aprese ntan do os respe ctivos co mprovan tes sempre que ex igidos. VI ? ap rese ntar, quando con tatado pelo Mu nicípio, ao loc al da prestação de serviços, em até 45 minu tos, co ntados da con vocaç ão da Sec retaria Mun icipal de S aúde. VII ? fazer cu mprir os ho rários de esc ala de trab alho ap rese ntada pela Se cretaria Mu nicipal de Saúde. DA DOTAÇà O ORÇAMENTÁR IA CLÁU SUL A NONA - As des pesas dec orren tes do prese nte con trato correrão por conta das se guintes dotações orçamen tárias: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECR ETARIA MUNICIPAL DA SAUDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. Categoria: 826 ? Outros Serv iços de Terceiros ? PJ 3.3.3.9.0.39.99.060000 ? Outros Serv iços de terceiros - PJ Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2011 DA S PENAL IDADE S CLÁU SUL A DÉCIMA - Pe lo atraso ou inex ecuç ão parcial ou total do o bjeto des ta licitaç ão, a Administração po derá aplicar se mpre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exe rcida no prazo máx imo de 05 (cinc o) dias úteis da no tificação, as seguintes sanç ões previstas nos termos do artigo 87 da Lei Fe deral 8.666 /93: a) ad vertên cia - sempre que forem obse rvadas irregularidades de peque na monta para as qu ais tenham conc orrido, e d esde que ao caso não se a plique as de mais pen alidade s; b) multa - No caso de atraso ou negligênc ia na exe cução do se rviço, se rá aplica da multa co rresp onde nte a 2% (dois por ce nto) do valor total con tratado, pod endo ser res cindido o co ntrato de pleno direito, ind epen den temen te de notifica ção ou interpelação judicial ou ex trajudicial, sem p rejuízo d as de mais co minações legais e co ntratuais; c)inde nização à CON TRATANTE da diferença de c usto para co ntratação de o utro licitante; d)de claração de inidon eidade pa ra licitar e co ntratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois ) anos. PARÁG RA FO ÚN ICO ? Se por culpa da CONTR ATADA , hou ver rescisão do con trato, se r-lhe -á impos ta u ma multa de 1 0% (dez por ce nto) sob re o valor total co ntratado. DA RE SCISÃO CLÁU SUL A DÉC IMA PRIMEIRA ? Este con trato estará rescind ido, a utomatica men te: a) no final do prazo es tipulado na Cláus ula Quarta , desde que não tenha oco rrido p rorrogaç ão; b) se alguma das pa rtes der motivo pa ra tal, con forme previsto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666 /93; c) ou por qu alqu er das partes, a qu alqu er tempo, desde que co mun icado com 30 (trinta) dias de an teced ênc ia. DOS ENCARG OS SOCIAIS CLÁU SUL A DÉC IMA SEGUND A - Se rão de inteira resp onsa bilidade da CONTRATAD A os enc argos trab alhistas, previden ciários, fisca is ou quaisquer ou tros dec orren tes da exe cução de ste con trato, inclus ive civis e pena is em caso de acide ntes de qu alqu er natureza. DO ISS QN, DO INSS E DO IMPOSTO DE REND A CLÁU SUL A DÉCIMA TERCEIR A - A CONTR ATANT E por oca sião do pagamen to fará o desco nto do ISS QN , INSS e Impos to de Renda de vido, con forme p revê a legislação vigente. DAS DISPOSIÇÕES GERA IS CLÁU SUL A DÉC IMA QUART A - Além das cláusu las que co mpõem o pres ente con trato, ficam su jeitos també m, às no rmas previstas na Lei 8.6 66/93 e su as alterações po steriores. PARÁGRA FO PRIM EIRO ? A CONTRATAD A assu me exclusiva res ponsa bilida de pelo cu mprimen to de todas as ob rigaçõ es de correntes da exec ução des te co ntrato, sejam es tas de na tureza trab alhistas, p revidenc iária, civil ou fiscal, inex istindo solidariedade do CONTRATANT E relativamen te a es ses encargos, inclusive os que eve ntualmen te ad virem de prejuízos caus ados a terce iros. PARÁGRA FO SEGUND O ? A CONTRATAD A assu mirá inteira respons abilidade por tod os os p rejuízos que ven ha, dolosa ou culpo samen te, cau sar ao Mun icípio qua ndo da prestação do s se rviços. PARÁGRA FO TERCE IRO ? A CONTRATAD A prestará tod os os es clarecimen tos que forem so licitados pelo Mun icípio, cujas rec lamações se obriga a aten der, prontamen te, man tendo um rep res entante ou p repo sto com pode res para com o Mun icípio. PARÁGRA FO QUART O ? No caso de recusa no aten dimen to de qua lqu er reclamaçã o, inde pende ntemen te das sanções ca bíveis, o Mun icípio po derá co nfiar a outrem a pres tação dos se rviços não exe cutados, no tificando brevemen te à CONTRATA DA. PARÁGRA FO QUINTO - Os p reços cotados não s ão reajustáveis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Ara ricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 PARÁGRA FO SEXT O ? A fisc alização do pres ente co ntrato ficará ao en cargo da Sec retária Mun icipal de Saú de, ou a quem es ta delegar, por ato formal, respo ndendo solidariamen te com o P refeito Mun icipal por eve ntual omissão. DO FORO CLÁU SUL A DÉC IMA QUINT A - Fica eleito o FOR O da Comarca de Sapiranga - RS c o m exp ressa renú ncia de qu alqu er ou tro, por melhor que seja, para serem dirimidas qu aisq uer dú vidas pe rtinen tes ao p resen te co ntrato. As pa rtes firmam o prese nte instrumen to em 03 (três ) vias de igual teor e forma, ob rigando -se por si e seus su cess ores, ao fiel cu mprimen to do que ora ficou ajustado, elegendo -o. Araricá / RS, de de 201 __ . _______________________ ________________________ SERGIO DELIAS MACHA DO Prefeito Municipal CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ 2. ____________________ Este contrato foi prev iamente examinado e aprov ado pela assessoria jurídica do Município conforme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147