ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000000444///222000111555 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 1? PREÂMBULO: Modali dade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Data de Emissão: 25/05 /201 5 Número: 004 /201 5 Tipo ( Julgamento ) da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 015 /201 5 Processo Administrativo Número: 024/201 5 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 16/06 /201 5 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: O objeto da presente licitação visa a aquisição de equipamentos de inform átic a destinados para a alocaç ão junto ao Posto de Saúde Dom In ácio de Loyola, deste Munic ípio , descri tos n o item 02 deste edital Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde . Execução: Os equipamentos dever ão ser entregues e instalados no pr óprio P osto de Saúde . Fundamentação Le gal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 1.1 ? A sessão de processamento do Pre gão Presencial será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 262, de 17 de fevereiro de 2014; . 1.2 ? A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefe itura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br 02 ? OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente licitação visa a aquisição de equipamentos de inform átic a destinados para a alocaç ão junto ao Posto de Saúde Dom In ácio de Loyola, deste Munic ípio , como segue: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 Item Descrição Qtid Valor máximo permitido unitário R$ 1 Microcomputador completo Intel® Core? i3 3ª Geração; Velocidade 3.20 Ghz; Memória Cache 3MB; Monitor LED Polegadas 18,5 " Resolução 1366x768. Formato de tela Widescreen ; Driver Leitura DVD CD Gravação DVD CD ; Memória Capacidade 4 Gb ; Barramento da memória DDR3; Clock da memór ia 1333 ; HDD Capacidade 1 Tb ; Ve locidade de rotação HD 7200 RPM; Interface do HD SATA ; Sistema Operacional Windows 7 ; Leitor de cartões Sim ; Placa de rede Sim ; Placa wireless Sim ; Placa de vídeo Tipo integrada Modelo Intel® HD Graphics 2500 ; Placa mãe Modelo LOGIN LOG - H61H2 -M2. Ano de lançamento da Placa mãe mínimo 2012. Dispositivos onboard Placa Mãe Áudio, Lan e Vídeo. Processadores compatíveis Placa mãe Intel Core da 2ª e 3ª Geração. Limite upgrade de memória p laca mãe até 16GB 1066/1333 Mhz; Tecl ado PS2 ; Mouse USB ; Alimentação Bivolt ; Itens inclusos : - Desktop; - Mouse; - Teclado; - Caixas acústicas; - Monitor; - Cabo AC; 4 1.751 ,00 2 Impressora Laserjet Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 18 ppm ; - Primeira página a preto (A4, pron to): Em até 8,5 segundos ; - Qualidade de impressão preto (melhor): Até 600 x 600 x 2 dpi (1200 dpi saída efetiva); - Tecnologia de impressão: Laser ; - Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas ; - Volume mensal de páginas recomendado: 250 -1500 ; - Pad rão de memória: 8 MB ; - Máximo de memória: 8 MB ; - A velocidade do processador: 266 MHz ; - Tamanhos de mídia suportados: A4 A5 A6 B5 postais, envelopes (C5, DL , B5); - Tipos de mídia: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, velino), envelopes, etiq uetas, car tolina, transparências, postais; - Voltagem: 110V 4 551 ,00 O valor total do equipamentos não pode ultrapassar a R$. 9.208,00 (nove mil duzentos e oito reais) 03 ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 03.1 ? A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame , deverá entregar juntamente com os equipamentos, o termo de garantia de fábrica de cada equipamento ; 03.3 ? Comprovação de que possui assistência técnica autorizada no Estado do Rio Grande do Sul. . 04 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem todas as condições exigidas no Edital, em especial as de fornecimento, participação e credenciamento : 04.1 ? A empresa licitante dever á ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação; 04.2 ? As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar -se, junto ao Pregoeiro, na data e horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue; 04.2.1 ? O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedime nto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 licitatório, identificando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e apresentar lances, no interesse do representado; 04.2.2 ? O credenciamento far -se -á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo II ; 04.2.3 ? Apre sentar diretamente ao Pregoeiro, além do credenciamento, os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação, bem como os documentos relacionados neste item (04.2) e no item 03 , FORA DOS ENVELOPES 01 e 02; 04.2.4 ? Declaração, dand o ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I; 04.2.5 ? Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo III do presente Edital, se for o caso; 04.3 ? Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos fora do horário antes estabelecido ou através de via postal, fax, e - mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo; 04.4 ? Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados; 04.5 ? Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da lic itante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 05 ? NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO: 05.1 ? Cooperativas; 05.2 ? Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decreta da, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação ; 05.3 ? Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública; 05.4 ? Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; 05.5 ? Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Mu nicípio, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 06 ? DA PROPOSTA FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 A proposta financeira deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, conforme modelo no Anexo IV , com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 01, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 04 /201 5 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA Indicação da razão social da empresa, endereço co mpleto, CNPJ, e - mail e telefone da empresa licitante; 06.1 ? Na Proposta de Preços deverá constar; 06.1.1 ? Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 06.1.2 ? Preço unitário e total para cada item, total geral da proposta, em algarismo, com no máximo duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital, sob pena de desclassificação; Obs. : Os equipamentos de cada um dos itens devem ser devem ser da mesma marca e modelo. 06.2 ? Na proposta financeira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado, colocando a MARCA do produto ofertado; 06.3 ? Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, que sejam omissas em pontos essenciais de modo a ensejar dúvidas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irris órios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas; 06.3.1 ? Considera -se excessivos os preços unitários superiores a os mencionados na lista apresentada no item 02 , sendo desclassificadas as propostas que excederem aos preços nela estabelecidos com o preços máximos ; 06.4 ? A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 06.5 ? Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços o u vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes; 06.6 ? Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens; 06.7 ? Os preços cotados e lances apresentados, não são reajustáveis; 06.8 ? A inobservância d as determinações acima implicará na desclassificação da proponente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 07 ? DOS PROCEDIMENTOS, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES: 07.1 ? Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os particip antes retardatários; 07.2 ? As propostas das licitantes, se apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM ; 07 .3 ? O Pregoeiro indicará a ordem dos lances e comunicará aos partic ipantes para que estejam cientes do fato. Preferencialmente será usado a ordem de credenciamento; 07.4 ? Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 5% (cinc o por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor; 07 .5 ? Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autore s das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 07 .6 ? No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens ant eriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor; 07.7 ? Caso duas ou mais propostas i niciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 07.8 ? A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação; 07.9 ? É vedada a oferta de lances com vistas ao empate; 07.10 ? A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a três por cento (3%) do valor do menor preço cotado por item, pelas em presas. Caso haja consenso de valores diferentes a este indicado, o Pregoeiro poderá concordar e lavrará a decisão em Ata; 07.11 ? O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2min) para cada lance; 07. 12 ? Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital; 07.13 ? A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 07.14 ? Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 07.15 ? Ao encerramento da etapa competitiva e ordenação das ofertas, de acordo com menor preço apresentado , o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -a com os valores estimados, decidindo motivadamente a respeito; 07.16 ? A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada ven cedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado; 07.17 ? Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantage ns não previstas no Edital; 07.18 ? Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da L C nº 123 de 2006, desde que tenham atendido as exigências do Item 4.2.5 ; 07.18.1 ? Entende -se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) supe riores à proposta melhor classificada; 07.18.2 ? Para efeito do disposto no item 07.18.1. deste Edital , ocorrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma; I ? A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo , apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II ? Se a ofe rta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; III ? No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 07.18.1. deste Edital , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 07.19 ? O disposto no subitem 07.18 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 07.20 ? Na hipótese de não -contratação nos termos previstos no subitem 07.18 deste Edital , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 07.21 ? Após a etapa de lances, sendo verificado o vencedor do certame ou d o item, proceder -se -á na verificação dos documentos de habilitação das empresas participantes, podendo isto ser feito por decisão motivada do Pregoeiro, a cada novo vencedor para o caso de julgamento por itens; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 07.22 ? Quando todos os licitantes forem inab ilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a descl assificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. 07.23 ? Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apre sentadas, o vencedor do certame ou item, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 07.24 ? A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclar ecidas previamente junto ao Setor de Licitações e Contratos deste Município, conforme subitem 17.1, deste Edital; 07.25 ? O envelope de documentação e ou documentos deste pregão que não for aberto ou não fazerem parte integrante do mesmo, ficará em poder d o Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e/ou documentos; 07.26 ? Caso haja necessidade de adiamen to da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 08 ? DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, o licitante deverá apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo relacionados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, por membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou membro da Comissão Permanente de Licitações (CPL) desta Prefeitura Municipa l, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio de licitações; 08.1 ? Não serão ace itos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado; 08.2 ? Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos; 08.2.1 ? O descumprimen to do item acima (08.2) não será motivo de inabilitação do proponente; 08.3 ? Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contad os a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ/MF; 08.4 ? Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 04 /201 5 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e - mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar dentro do envelope de nº 02: 08.5 ? Documentos relativos à habilitação jurídica: 08.5.1 ? Registro da empresa, como sendo: 08.5.1.1 ? Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade s, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 08.5.1.2 ? Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 08.5.1.3 ? Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 08.5.2 ? Cópia autenticada de documento de identificação e CPF do administrador da empresa, gerente ou diretores; 08.5.3 ? Cópia do alvará de funcionamento da empresa. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 08.5.1 e 08.5.3 , a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 08.6 ? Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 08.6.1 ? Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ /MF); 08.6.2 ? Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contr ibuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 08.6.3 ? Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadua l e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 08.6.3.1 ? A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN/RFB deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005; 08.6.3.2 ? Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; 08.6.3.3 ? Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 08.6 .4 ? Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 08.6.5 ? Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; 08.6.6 ? Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho. 08.7 ? Qualificação Econômico -Financeira: 08.7.1 ? Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou execução patrimo nial, expedida, no máximo a 60 dias da abertura dos envelopes, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 08.7.2 ? Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, na forma da Lei. 08.8 ? Documentos relativos à Qualificação T écnica: 08.8 .1 ? Atestado de pessoa física ou jurídica de que tenha contratado venda de produto similar ao(s) licitado(s). 08.8 .2 ? Comprovação de que possui assistência técnica autorizada no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado no Item 03. 2, o que se aferirá por uma declaração do licitante informando o nome completo, CNPJ, telefone e endereço completo da empresa que prestará a assistência técnica autorizada pela fábrica. 08.9 ? Outros documentos exigidos: 08.9.1 ? Declaração subscrita pelo representa nte legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme Anexo V , especificando; 08.9.1.1 ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 08.9.1.2 ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 08.9.1.3 ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 08.9.1.4 ? Que não incorre nas demais condições impeditivas pre vistas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; 08.9.2 ? Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho not urno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo VI ; 08.9. 3 ? Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das c ondições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e de que concorda com as exigências do Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 08.10 ? Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassifi cada ou inabilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao Pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, até que um licitante seja declarado vencedor; 08.11 ? A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades; 08.12 ? As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta ap resente alguma restrição. 09 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 09.1 ? Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto, ou item(ns) do objeto do certame; 09.2 ? No caso de a lici tante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis p or igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação; 09.2.1 ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habil itatórias, observado o item 10 deste Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 09.3 ? Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que a tenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 09.4 ? Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamar á a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitant e. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o términ o do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 09.5 ? Cumprida todas as etapas e atendida todas as exigências do edital, o Pregoeiro apresentará o processo ao superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO. 10 ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1 ? As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Protocolo do Município, durante o horário de expediente mediante requerimento, não aceitando -se outro meio pa ra tal; 10.1.1 ? Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso; 10.2 ? Os demais licitantes, já intimados na Sessão Públic a supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente; 10.3 ? A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilid ade dos recursos; 10.4 ? O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, ne ste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora; 10.5 ? As razões e contrarazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, obedecendo o disposto no Item 10.1 ; 10.6 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11 ? DO CONTRATO: Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação fica desde já estabelecido que o mesmo se subordina às cláusulas da Lei Federal 8.666/93, em especial às cláusulas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinad a nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93; 11.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista s no art. 87 da Lei nº 8.666/93; 11.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso daquele prazo; 11.3 ? Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 primeiro classificado, inclusive quanto aos preços praticados, ou então, revo gará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 12 ? DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega dos equipamentos, mediante emissão e entrega da Nota Fiscal, conforme quantidades efetivamente entregues, aferidas e aprovadas pelas Secretarias Municipais solicit antes. 13 ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento do objeto desta licitação atenderá aos critérios do orçamento vigente sob as seguintes rubricas; I. D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO DA SECRET ARIA DE SAUDE. Categoria: 1204 ? Equipamentos e Materiais Permanente 3.4.4.9.0.52.00. ? Equipamentos e Materiais Permanente Fonte: 1107 ?Equipamentos para UBS - Estado Conta: 120415 Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIP AL DA SAUDE. Categoria: 828 ? Equipamentos e Materiais Permanente 3.4.4.9.0.52.96. ? Equipamentos e Materiais Permanente Fonte: 40 ?ASPS Conta: 2012 14 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: No caso da empresa vencedora inadimplir com o proposto, a mesma será penalizada com sanções Administrativas, sendo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado e suspensão de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos. 15 ? DAS PENALIDADES : 15.1 ? Ao licitante vencedor, p ela inexecução total ou parcial do objeto licitado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art., 87, da Lei nº 8.666/93, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá a mesma a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em caso de infração contratual, e a 10% (dez por cento) do valor total do mesmo em caso de rescisão por infração contratual, justificada pelo Município ou rescisão imotivada do ajuste pela contratada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 15.2 ? Na imposição de penalidades observar -se -á a gravidade da infração, assegurado ao CONTRATADO, em qualquer caso, direito de recurso na forma da Lei Federal 8.666/93; 15.3 ? A imposição de penalidades não impede a concomitante rescisão contratual; 15.4 ? As sa nções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas caso se apure que o licitante e/ou qualquer dos seus sócios: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar objetivos licitatórios; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados. 16 ? DAS RESPONSABILIDADE S: 16.1 ? A licitante vencedora responsabilizar -se -á, integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e à empregados e/ou prepostos seus, em razão de ação ou omissão sua no cumprimento d as obrigações assumidas, razão de garantir ao MUNICÍPIO direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender, em sendo o mesmo, isolada ou solidariamente, responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais; 16.2 ? Responsabilizar -se -á ainda a licitante vencedora, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, civis e criminais, decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para o cumprimento das obrigações, assim como pelo estrito respeito as normas legais aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado ao Município, ao qual, por cautela, é assegurado direito regressivo na forma do item 11.1. deste édito. 17 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 17.1 ? Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Araricá, em horário comercial, junto a Comissão de Licitações, à Equipe de Apoio ou ao Pregoeiro ou ainda pelo fone (51) 3560 -1011; 17.2 ? Para quaisquer questões oriundas do presente Edita l, fica eleito o foro da Comarca de Sapiranga -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 17.3 ? A fiscalização da execução destes serviços se dará por conta das seguintes Secretaria Municipal de Agricultura. 17.4 ? São partes indis sociáveis deste Instrumento os seguintes Anexos : I - Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; II - Modelo de Credenciamento; III - Modelo de Declaração de enquadramento para M.E. ou EPP; IV - Modelo de Proposta Financeira; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 V - Modelo de Declaração de ( idoneidade) Desimpedimento de Licitar e Contratar; VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor ; VII - Minuta de Contrato de Compra e Venda. Nestes termos encerram -se as cláusulas do presente Edital. Araricá, 25 de Maio de 201 5. Sergio Delias Machado. Prefeito Municipal Cesar Luis Baungratz OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 ANEXO I MODELO À Prefeitura Municipal de Araricá(RS) Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio Modalidade de Licitação PREGÃO PRESEN CIAL Número 004 /201 5 DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)...........................................................................,CNPJ nº................................................, sediada na .......... ................................(endereço)....................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº (........) , ciente da obrigatori edade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 ANEXO II MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 004 /201 5 CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na _____________ __________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _____ __________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá/RS, no Pregão Presencial nº (...........) , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e of ertar em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, __ _ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 ANEXO III MODELO - (fora dos envelopes) À Prefeitura Municipal de Araricá(RS) Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 004 /201 5 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os devidos fins sob as penas da Lei, que temos conhecimento de todas a s informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 1) Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. ( ) Qu e estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 2) No que concerne ao conhecimento e at endimento às exigências de habilitação, declaramos: ( ) não haver restrição em nossos documentos de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do disposto na legislação federal. ( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei compl ementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual perí odo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não -regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93. Data: Nome do Declarante: ________________ _________________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 AAANNNEEEXXXOOO IIIVVV MMM OOO DDDEEELLLOOO PROP OSTA FINANC EIRA Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 004 /201 5 Tipo: ME NO R PR EÇO POR ITEM. Contratante : Mun icípio de Araricá (RS) ? Secret aria Mun icipal de Saúde Licitante: CNPJ.: _ Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Ce lular: ( ) End ereç o: Re sponsáv el Cargo RG CPF Ref.: A aquisição de equipamentos de inform átic a destinados para a alocaç ão junto ao Posto de Saúde Dom In ácio de Loyola, deste Munic ípio , como segue: Item Descrição Marca Qua ntid Valor Unit R$ Total R$ 1 Microcomputador completo 4 Intel® Core? i3 3ª Geração Velocidade 3.20 Ghz. Memória Cache 3MB. Monitor Tipo LED Polegadas 18,5 " Resolução 1366x768. Formato de tela Widescreen Driver Leitura DVD CD Gravação DVD CD Memória Capacidade 4 Gb Barramento da memória DDR3. Clock da memória 1333. HDD Capacidade 1 Tb Velocidade de rotação HD 7200 RPM. Interface do HD SATA Sistema Operacional Windows 7 Leitor de cartões Sim Placa de rede Sim Placa wireless Sim ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 Placa de vídeo Tipo integrada Modelo Intel® HD Graphics 2500. Placa mãe Modelo LOGIN LOG - H61H2 -M2. Ano de lançamento da Placa mãe 2012. Dispositivos onboard Placa Mãe Áud io, Lan e Vídeo. Processadores compatíveis Placa mãe Intel Core da 2ª e 3ª Geração. Limite upgrade de memória placa mãe até 16GB 1066/1333 Mhz. Fabricante do chipset Placa mãe Intel.Chipset Intel H61. Teclado PS2 Mouse USB Alimentação Bivolt Prazo de garantia 01 ano (sendo os 3 primeiros meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). Itens inclusos - Desktop; - Mouse; - Teclado; - Caixas acústi cas; - Monitor; - Cabo AC; - Documentação do equipamento. 2 Impressora Laserjet 04 Velocidade de impressão preto (normal, A4): Até 18 ppm - Primeira página a preto (A4, pronto): Em apenas 8,5 segundos - Qualidade de impressão preto (melhor): Até 600 x 600 x 2 dpi (1200 dpi saída efetiva). - Tecnologia de impressão: Laser - Ciclo de trabalho (mensal, A4): Até 5000 páginas - Volume mensal de páginas recomendado: 250 -1500 - Padrão de memória: 8 M B - Máximo de memória: 8 MB - A velocidade do processador: 266 MHz - Tamanhos de mídia suportados: A4 A5 A6 B5 postais, envelopes (C5, DL, B5). - Tipos de mídia: Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, velino), envelopes, et iquetas, cartolina, transparências, postais. - Capacidade sem fios: Sim, Wi -Fi 802.11b/g/n - Conectividade padrão: 1 Hi -Speed ??USB 2.0, 1 WiFi 802.11b/g/n - Voltagem: 110V Total em R$ Total da Propos ta R$ .. .............. . (por exte nso) Vali dade da Propos ta: .................... Garantia dos equipamentos: ...................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 Prazo de Entrega dos equipamentos : .......... dias a partir da assinatura do contrato. Cond ições de Pag ame nto: ...................... Declara ção: Declaramos que no valor aqui ofertado está incluída todas as despesas e custos, inclusive transporte do objeto até o local de entrega, incluídos impostos, taxas, e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, t arifas, seguros, alimentação, responsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. Xxx - RS, _____de __________________ de _______. (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) __________________________ NNOOMM EE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMM BBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 AAANNNEEEXXXOOO VVV MMM OOO DDDEEELLLOOO DDDEEE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 004 /201 5 Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº (............) , que a empresa .............................. não incorre em qualquer das seguintes condições impeditivas: ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; ? Que não foi apenada com rescis ão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Le i Federal 8.883/93; bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico -financeira. ................................,de........., de .................... de ......... . ____________________________ Assinatura e carimbo do licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 AAANNNEEEXXXOOO VVVIII MMM OOO DDDEEELLLOOO DDDEEE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 004 /201 5 Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358 -02 , que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, p erigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Araricá ? RS, _____de __________________ de 201 __ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) ________________________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 ANEXO VII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 004/ 201 5 MINUTA DO CONTRATO Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empresa (...............), com sede à (...............),(...............), Bairro (...............), inscrita no CNPJ sob o nº (...............), doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (...............), portador do CPF nº (...............), com a finalidade de aqui sição ( descrever o item contratado), sujeitando -se às seguintes cláusulas contratuais pertinentes ao Pregão Presencial Nº ..... /201 __ . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 ? O objeto deste contrato é a aquisição de (...............), cujas especificações constam no Edital de Pregão Nº ....... /201 __ , (transcrever). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O preço total ajustado é de R$.(...............) (...............) . 2.2 - O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) e demais documentos necessários para a liberação (emplacamento se necessário) dos equipamentos junto a Secretaria da Fazenda. 2.3 - O pagamento será r ealizado após o recebimento definitivo, conferencia e aceitação dos equipamentos. 2.4 - Não haverá reajuste de valor. 2.5 - É obrigatório a emissão de nota fiscal individual para cada equipamento. 2.6 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA E DA GARANTIA 3.1 ? O objeto contratado deverá ser entregue no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355 , centro, Araricá, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato. 3.2 ? A Contratada deverá agendar com dois dias de antecedência a data de entrega do(s) equipamento(s) junto ao Gabinete do Prefeito através do telefone 51 ? 3560 1011. 3.3 ? O objeto contratado deverá estar de acordo com as normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitad o para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 3.4 - Prazo de garantia do(s) equipamento(s) não inferior a um (01) ano a partir da data do recebimento definitivo. 3.5 - Durante a vigência da garantia às revisões previstas no manual do(s) equipamento(s), serão realizadas no estabelecimento com a qual a contratada m antém vínculo, não havendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 nenhum custo referente a serviços, deslocamento, hospedagem de técnicos e ou outras despesas necessárias à realização dos serviços, somente será pago pela contratante as peças e óleo substituídas no que se refere a revisão dos me smos. CLÁUSULA QUARTA ? DOS RECURSOS 4.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: I. D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO DA SEC RETARIA DE SAUDE. Categoria: 1204 ? Equipamentos e Materiais Permanente 3.4.4.9.0.52.00. ? Equipamentos e Materiais Permanente Fonte: 1107 ?Equipamentos para UBS ? Estado Conta: 120415 Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNI CIPAL DA SAUDE. Categoria: 828 ? Equipamentos e Materiais Permanente 3.4.4.9.0.52.96. ? Equipamentos e Materiais Permanente Fonte: 40 ?ASPS Conta: 2012 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 5.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou pa rcial do contrato, às seguintes penalidades, garantindo -lhe, porém, o direito a ampla defesa: a) atraso injustificado da entrega, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% (zero ci nco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) ine xecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DOS CASOS DE RESCISÃO 6.1 - O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal 8.666/93 e, no caso de descumprimento a qualquer das cláusulas deste contrato; b) Nas hipóteses de rescisão el encadas na alínea anterior, a Contratada não terá direito a indenização ou recebimento de multa, devendo ser ressarcidos somente os prejuízos regularmente comprovados, quando não verificada culpa da mesma. 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: c) efetuar a entrega do(s) equipamento (s) com atraso injustificado, após o 10º dia: multa diária de 0,5% (meio por cento ? zero vírgula cinco por cento) sobre o valor de cada equipamento, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) de multa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 d) deixar de entregar o(s) equipamento (s) após o 20 dias da data do prazo: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (hum) ano e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do equipamento em atraso; e) deixar de entregar o equipamento até 30 dias do prazo: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e mu lta de 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) equipamento (s) não entregue; 6.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualque r obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 - Da aplicação das penas definidas no item das penalidades do edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 11. 5- A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VINCULAÇÃO 7.1 - O presente contrato fica vinculado à s normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ao Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº .... /201 __ , ficando as disposições constantes no mesmo como se aqui estivessem transcritas. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1 - As partes eleg em o foro da Comarca de Sapiranga/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA 9.1 ? O presente contrato terá o período de vi gência de 12 meses, e/ou enquanto durar a garantia. 9.2 - Este contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e a garantia após a entrega do(s) equipamento (s) /recebimento. E por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instru mento em 03(três) vias de igual teor e forma, assinadas pelos signatários e por 02(duas) testemunhas. Araricá ? RS, ..... de ........... de 201 __ . SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas 1) _________________________ _____ 2) __________________________ ______________________________ Cesar Luis Baungratz OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica