ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 AAA TTTAAA DDD EEE RRR EEE GGG IIISSS TTTRRR OOO DDD EEE PPP RRR EEE ÇÇÇ OOO SSS NNN ººº 000000555///222000111444 Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2014, reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da (s) proposta (s) apresentada (s) conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial Nº 01 8/2014 para Registro de Preços , cujo resultado foi pub licado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado , RESOLVE registrar os preços para a possível futura aquisição de uniformes escolares para a rede de ensino do Município , conforme item 02 d o edital , que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido (s) pela (s) empresa (s) igualmente abaixo identificada (s), classificada (s) em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta c onsignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisição , conforme segue : Aquisição de uniformes escolares para a rede de ensino do Município , conforme Termo d e referência do Edital . 1.2 ? Para a (s) empresa (s) : 1.2.1 NILCATEX TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 95.948.618/0002 -75 , p ela importância de R$. 299.450,00 (Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais ) Lote Item Descrição Material Unidade Quan t Estimada Total Vlr Unitário ofertado R$ Total 1 1.1 Camiseta Escolar Manga Curta Peça 3.000 12,15 36.450,00 1.2. Camiseta Escolar Manga Longa Peça 3.000 13,80 41.400,00 1.3 Short -Saia Escolar Peça 1.500 16,90 25.350,00 1.4 Bermuda Escolar Peça 1.500 16,50 24.750,00 1.5 Jaqueta Es colar Peça 1.500 33,50 50.250,00 1.6 Calça Escolar Peça 1.500 24,50 36. 750,00 1.7 Jaqueta Escolar Capuz Peça 1.500 45,80 68.700,00 2 2.1. Jaleco Professor Peça 400 39,50 15.800,00 1.2.2 NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES IND E COM DE CALÇADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.744.999/0001 -83, pela importância de R$. 77.250,00 (Setenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais ) Lote Item Descrição Material Unidade Quant Estimada Total Vlr Unitário ofertado R$ Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 3 3.1 Tênis Escolar Par 1.500 45,50 68.250,00 3.2 Meia Escolar Par 1.500 6,00 9.000,00 1.3 ? A exi stência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual dade de condições. 1.4 ? O fornecimento do objeto licitado será realizado de forma parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.5 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.6 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº 01 8/2014 . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pag amento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fá cil visualização, a indicação do nº do processo administrativo 077/2014 , nº do Pregão Presencial nº 018/2014 e do Contrato firmado , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagament o será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO(S) E EMPENHO (S) 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após a assinatura do contrato de compra e venda, e emissão d o empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) contrato (s) será(ão) autorizad a(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? No contrato de compra e venda constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto , valor(e s), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano , computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover a s necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de p reços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modi ficações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabel a da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço at ualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 0 2 (dois ) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e d urante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega do objeto licitado , será aquele mencionado n o Contrato de Compra e Venda o qual será enviada juntamente com a Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio) ; 5.4 ? A Administração convocará r egularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicita do pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? O objeto licitado dever á ser entregue conforme determinado n o Contrato de Compra e Venda assinado . O local de entrega deverá ser na sede da Secretaria solicitante . O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da assinatura do contrato e emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou v ia correio. 6.2 ? A entrega será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do objeto licitado . Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS OR ÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão d o respectivo contrato de compra e venda . CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetua r o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de q ualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o comprom isso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o veículo locado . 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acr éscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presen te Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial Nº 018/2014, por Sistema de Registro de Preços Nº 0 05 /2014 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adj udicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por c ento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalida de de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no Edital. 11.5 ? Nos termos do artig o 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e de scredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para partic ipação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11. 6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, mot ivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSU LA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assina turas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarc a de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma. Araricá ? RS, 19 de dezembro de 2014 SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Mauricio Alves da Silva Equipe de Apoio: Pregoeiro EMPRESA (S) NILCATEX TEXTIL LTDA NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES IND E COM DE CALÇADOS LTDA