Porta l d e L egis la ção d o M unic íp io d e A ra ric á / R S LE I M UNIC IP A L N º 1 .3 02, DE 2 3/0 6/2 015 APR OVA O P LA NO M UNIC IP A L D E E D UCAÇÃO 2 015/2 025, D O M UNIC ÍP IO D E A RARIC Á/R S. SER GIO D ELIA S M AC HAD O, P re fe ito M unic ip al, n o u so d e s u as a tr ib uiç õ es le gais , fa z s a ber, e m cu m prim ento à le gis la çã o v ig ente e à Lei O rg ânic a M unic ip al , q ue a C âm ara d e V ere adore s a pro vo u e e u s a ncio no e p ro m ulg o a s e guin te L ei: Art. 1 º F ic a a pro va do o P la no M unic ip al d e E duca çã o ( P M E), c o m v ig ência p or 1 0 ( d ez) a nos, a c o nta r d a p ublic a çã o desta L ei, n a fo rm a d o A nexo c o m v is ta s a o c u m prim ento d o d is p osto n o P la no N acio nal d e E duca çã o ( P N E), apro va do p ela Lei n º 1 3.0 05 , d e 2 5 d e ju nho d e 2 014. Art. 2 º S ão D ir e tr iz e s d o P M E q ue, d a m esm a fo rm a, p re sid em o P la no E sta dual d e E duca çã o: I - e rra dic a çã o d o a nalfa betis m o; II - u niv e rs a liz a çã o d o a te ndim ento e sco la r; III - s u pera çã o d as d esig uald ades e duca cio nais , c o m ê nfa se n a p ro m oçã o d a c id adania e n a e rra dic a çã o d e to das as fo rm as d e d is crim in açã o; IV - m elh oria d a q ualid ade d a e duca çã o; V - fo rm açã o p ara o tr a balh o e p ara a c id adania , c o m ê nfa se n os v a lo re s m ora is e é tic o s e m q ue s e fu ndam enta a so cie dade; VI - P ro m oçã o d o p rin cíp io d a g estã o d em ocrá tic a d a e duca çã o p úblic a ; VII - p ro m oçã o h um anís tic a , c ie ntífic a , c u ltu ra l e te cn oló gic a d o P aís ; VIII - e sta bele cim ento d e m eta d e a plic a çã o d e r e cu rs o s p úblic o s e m e duca çã o c o m o p ro porç ã o d o P ro duto In te rn o Bru to - P IB , q ue a sse gure a te ndim ento à s n ece ssid ades d e e xp ansã o, c o m p adrã o d e q ualid ade e e quid ade; IX - v a lo riz a çã o d os(a s) p ro fis sio nais d a e duca çã o; X - p ro m oçã o d os p rin cíp io s d o r e sp eito a os d ir e ito s h um anos, à d iv e rs id ade e à s u ste nta bilid ade s o cio am bie nta l. Art. 3 º A s m eta s p re vis ta s n o A nexo d esta L ei s e rã o c u m prid as n o p ra zo d e v ig ência d este P M E, d esd e q ue n ão h aja pra zo in fe rio r d efin id o p ara m eta s e e str a té gia s e sp ecífic a s. Art. 4 º A s m eta s p re vis ta s n o A nexo d esta L ei d eve rã o te r c o m o r e fe rê ncia a P esq uis a N acio nal p or A m ostr a d e Dom ic ílio s - P N DA, o c e nso d em ográ fic o e o s c e nso s n acio nais d a e duca çã o b ásic a e s u perio r m ais a tu aliz a dos, dis p onív e is n a d ata d a p ublic a çã o d esta L ei. Art. 5 º A e xe cu çã o d o P M E e o c u m prim ento d e s u as m eta s s e rã o o bje to d e m onito ra m ento c o ntín uo e d e a va lia çõ es perió dic a s, r e aliz a dos p ela S ecre ta ria M unic ip al d e E duca çã o - S EM ED e C onse lh o M unic ip al d e E duca çã o - C M E. Art. 6 º O m unic íp io p ro m ove rá a r e aliz a çã o d e p elo m enos 2 ( d uas) C onfe rê ncia s M unic ip ais d e E duca çã o a té o fin al do d ecê nio , a rtic u la das e c o ord enadas p elo C onse lh o M unic ip al d e E duca çã o e S ecre ta ria M unic ip al d e E duca çã o. § 1 º A C onfe rê ncia M unic ip al d e E duca çã o, a lé m d a a tr ib uiç ã o r e fe rid a n o c a put: I - a co m panhará a e xe cu çã o d o P M E e o c u m prim ento d e s u as m eta s; II - p ro m ove rá a a rtic u la çã o d as c o nfe rê ncia s m unic ip ais d e e duca çã o c o m a s c o nfe rê ncia s r e gio nais , e sta duais que a s p re ce dere m . Art. 7 º O M unic íp io a tu ará e m r e gim e d e c o la bora çã o, c o m a e sfe ra n acio nal e e sta dual, v is a ndo a o a lc a nce d as meta s e à im ple m enta çã o d as e str a té gia s o bje to d este P la no. § 1 º C aberá a os g esto re s fe dera is , e sta duais e m unic ip ais , e m r e gim e d e c o la bora çã o, e m p le no e xe rc íc io d e s e u mandato , a a doçã o d as m edid as g ove rn am enta is n ece ssá ria s a o a lc a nce d as m eta s p re vis ta s n o P N E, P EE e n este PM E. § 2 º A s e str a té gia s d efin id as n o A nexo Ú nic o d esta L ei n ão e lid em a a doçã o d e m edid as a dic io nais e m â m bito lo ca l ou d e in str u m ento s ju ríd ic o s q ue fo rm aliz e m a c o opera çã o e ntr e a U niã o, E sta do d o R S e o M unic íp io , p odendo s e r co m ple m enta das p or m eca nis m os n acio nais e lo ca is d e c o ord enaçã o e c o la bora çã o r e cíp ro ca . § 3 º O s S is te m as d e E nsin o c ria rã o, s e n ão e stiv e r e sta bele cid o, m eca nis m os p ara o a co m panham ento lo ca l d a co nse cu çã o d as m eta s d este P M E. § 4 º O fo rta le cim ento d o r e gim e d e c o la bora çã o e ntr e o E sta do d o R S e o M unic íp io in clu ir á a in stitu iç ã o d e in stâ ncia p erm anente d e n egocia çã o, c o opera çã o e p actu açã o e ntr e o s g esto re s F edera l, E sta dual e M unic ip al. Art. 8 º O P la no P lu ria nual, a s d ir e tr iz e s o rç a m entá ria s e o o rç a m ento a nual d o M unic íp io s e rã o fo rm ula dos d e maneir a a a sse gura r a c o nsig naçã o d e d ota çõ es o rç a m entá ria s c o m patív e is c o m a s d ir e tr iz e s, m eta s e e str a té gia s deste P M E, a fim d e v ia biliz a r a s u a p le na e xe cu çã o. Art. 9 º A té o fin al d o p rim eir o s e m estr e d o d écim o a no d e v ig ência d este P M E, o P oder E xe cu tiv o e nca m in hará a Câm ara d e V ere adore s, s e m p re ju íz o d as p re rro gativ a s d este P oder, o p ro je to d e le i r e fe re nte a o P la no M unic ip al d e Educa çã o, a v ig ora r n o p erío do s u bse quente , q ue in clu ir á d ia gnóstic o , d ir e tr iz e s, m eta s e e str a té gia s p ara o p ró xim o decê nio . Art. 1 0. E sta L ei e ntr a e m v ig or n a d ata d e s u a p ublic a çã o, r e vo gando a s d is p osiç õ es e m c o ntr á rio . GABIN ETE D O P R EFE IT O M UNIC IP AL D E A R AR IC Á, A O S V IN TE E T R ÊS D IA S D O M ÊS D E J U NHO DE D OIS M IL E Q UIN ZE . SER GIO D ELIA S M AC HAD O Pre fe ito M unic ip al Regis tr e -s e e P ubliq ue-s e . JU LIA N A M AR IA K AU TZM AN N Secre tá ria d a A dm in is tr a çã o CÁTIA H ELE N A D A S IL V A Secre tá ria d e E duca çã o Cliq ue n o(s ) lin k(s ) a baix o p ara fa ze r d ow nlo ad do(s ) A nexo (s ) e m fo rm ato P D F Anexo - Pla n o M unic ip al d e E ducação ( P M E)