ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015 Aos vinte dias do mês de julho de 201 5, reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.52 0, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº 005/ 201 5 para Registro de Preços , cujo resultado foi publicado no Di ário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para a possível contr atação de empresa(s) para a prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção de veícul os, máquinas, caminhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras e equipamentos diversos do Município de Araricá, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de empresa(s) para a prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras e equipamentos diversos do Município de Araricá, constantes no Anexo VII do Edital de Pregão Presencial Nº 005 /2015, e Anexo I desta ATA conforme segue : 1.1.1 ? Para a empresa: TRAVELLING TURISMO JT LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 10.349.400/0001 -60 , para o Item e valor abaixo relacionado : Item DESCRIÇÃO Valor Unit por hora trabalhada - Global 1 Item I ? Pesados: Caminhões, Ônibu s, Micro ônibus e Vans. R$. 69 ,00 1.1.2 ? Para a empresa: CASA DAS RETROS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.326.757/0001 -93 , para o s Ite ns e valor es abaixo relacionado s: Item DESCRIÇÃO Valor Unit ? de referência por hora trabalhada - Global 2 Item II ? Pesados: Tratores de Pneu. R$.99,5 0 3 Item III ? Pesados: Retro escavadeiras R$. 99 ,50 4 Item I V ? Leves: Veículos de Passeio e Utilitários . R$. 69,5 0 5 Item V ? Equipamentos - Roçadeiras . R$. 39 ,50 6 Item V I ? Equipamentos diversos. R$. 39 ,50 1.2 ? A e xistência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igu aldade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o forneciment o de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº 004 /201 5. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pa gamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de f ácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor en quanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de m ultas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da n ota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registr o de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialment e registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja fr ustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediant e requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedid o de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obten ção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações . 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos p reços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cump rimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega do s serviços será descrito na ORDEM DE REQUISIÇÃO , contados do recebimento da ordem de requisição e da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE RE GISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 CLÁUSULA SEXTA ? DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DAS MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS CONSERTADOS : 6.1. A entrega do(s) serviço (s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fi ca designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) /serviço(s) . Será permitida a assistência de terce iros. 6.2. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.3. Verificada a não conformidade de algum do (s) serviço( s), o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital; 6.4. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto n as cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 ? Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalidades legais e contrat uais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕE S DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínc ulo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terc eiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial Nº 005/2015 por Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 1 8.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitant e sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) au sência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 11.4 e 11.5, dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como o s antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O co ntrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente c ontrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas d ecorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Araricá ? RS, 20 de julho de 2015 SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA (S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 AAA NNN EEEXXXOOO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 RRREEELLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDOOOSSS VVVEEEÍÍÍCCCUUULLLOOOSSS EEE EEEQQQUUUIIIPPPAAAMMMEEENNNTTTOOOSSS Para o REGISTRO DE PREÇOS para possível contr atação de empresa(s) para a prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção de veíc ulos, máquinas, caminhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras e equipamentos diversos do Município de Araricá Item I ? Pesad os: Caminhões, Ônibus, Micro ônibus e Vans . Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI EDUCAÇÃO ONIBUS ESCOLAR AG RALE M.A 8.5 INZ -0011 92547924 -1 2007 9BYC3061S7C000051 ONIBUS ESCOLAR NEOBUS THUNDER IKA -0518 758090447 2001 9BYC22K1S1C001035 ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO VOLARE ITU 4931 498103943 2012 93PB58M1MDC044097 ONIBUS ESCOLAR VOLKSWAGEM ITV 4843 499736605 2012 9532E82W6DR307325 ONIBUS ESCOLAR VOLKWAGEM ISC 4112 337093547 2011 9532882W1BR151053 OBRAS CAMINHÃO AGRALE 13000 IQK -7499 184410886 2009 9BYC48A2AAC000406 CAMINHÃO AGRALE 13000 IQK -7511 184413532 2009 9BYC48A2AAC000407 CAMINHÃO AGRALE 8500 TCA IPB-0016 980864593 2008 9BYC2762S8C001851 AGRICULTURA CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ ATRON 6X4 IVH 6746 994908768 2014 9BM693388EB946880 Item II ? Pesados: Tratores de Pneu . Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI OBRAS TRATOR DE RODAS AGRALE 30C V IQY -8364 22534744 2010 G003376A TRATOR AGRALE 5070 IPN -5028 12440544 -4 2002 Z0003361 AGRICULTURA TRATOR MASSEY FERGUSON 283 Nº DE SÉRIE 283250870 2008 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 Item III ? Pesados: Retro escavadeiras Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI OBRAS RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND IQI -9208 180525611 2009 N9AH21436 RETROESCAVADEIRA RANDON, RK 406 4X4 IRW - 0689 324277261 2010 AA406BMC4W2424 AGRICULTURA RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406 2013 9AD406AKP5006 Item IV ? Leves: Veículos de Passeio e Utilitários . Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI SAÚDE Montana Engesig GM/Ambulância INT -5400 915917564 2006 9BGXL80GO7B160393 FIAT DUCATO MULTI DIESEL ITW0750 500553122 2012 93W245H34D2098541 CHEV/SPIN MOD MINIVAN1.8 IVZ2421 10216827 61 2014 9BGJC75ZOFB123472 CHEV/SPIN MOD MINIVAN1.8 IVZ2290 1021661381 2014 9BGJC75ZOFB137276 FIAT DUCATO TIPO FURGÃO/AMBULÂNCIA IVZ6077 1021733269 2014 93W245G34E2138322 FIAT UNO MILE FIRE ECONOMY 2 PORTAS IQZ2371 22624140 -8 2010 9BD15802AB6492403 EDUCAÇÃO KOMBI CAMINHONETA VW IOY -5147 976040832 2008 9BWGF07X68PO23582 VEÍCULO MINIVAN SPIN LTZ 1.8 0 KM IVC 6062 597774862 2013 9BGJC75Z0EB224267 OBRAS AUTOMÓVEL PICK -UP MONTANA IQE -3659 16857791 -7 2009 9BGXL80POAC127811 MOTOCICLETA YAMAHA YBR125K IOA -7279 930641582 2007 9C6KE092070137506 ADMINISTRAÇÃO VEÍCULO FIAT UNO FIRE 8V 2 PORTAS ITG 9113 474662578 2012 9BD15822AD6722256 ASSISTÊNCIA SOCIAL FIAT UNO MILE ECONOMY 4 PORTAS IQZ2391 22624222 2010 9BD15822AB6490085 CHEV/ SPIN 1.8 MOD 104645 IVR 5752 1013596118 2014 9BGJB75ZOEB294564 Item V ? Equipamentos ? Roçadeiras , motopoda e motosserra . Identificação: OBRAS Sthil DM 300 -3 ? Código interno 4266 ------------------------------------------------------------------ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 Sthi l FS 220 DM 300 -3 ? Código interno 4393 ------------------------------------------------------------------ Sthil FS 220 DM 300 -3 ? Código interno 4394 ------------------------------------------------------------------ Sthil FS 220 DM 300 -3 ? Código interno 4248 ------------------------------------------------------------------ Sthil Mod FS 1,7KM 2,3CV ? Código interno 3328 ------------------------------------------------------------------ Sthil Mod FS 220 1,7KM 2,3 CV ? Código interno 3326 ----------------- ------------------------------------------------- Sthil Mod FS 220 1,7KM 2,3 CV ? Código interno 3327 ------------------------------------------------------------------ Motopoda HT 75 30cm, 61 PMN ----------------------------------------------------------- ------- Motosserra Sthil 220 ------------------------------------------------------------------ ----------------------------------------------------------------------- Item VI ? Equipamentos diversos . Identificação: OBRAS Arado subsolador 5 garras - An o de fabricação ou aquisição : 2009 ------------------------------------------------------------------ Aparador traseiro Kammashima - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ------------------------------------------------------------------ Arado subsolador AS H-5 haste 1,70m s/pino - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Arado reversível JAN AR 3 x 28 com reversão hidráulica - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 -------------------------------- ---------------------------------- Betoneira para concreto 400 Litros Marca CSM 1 traço - Ano de fabricação ou aquisição : 2012 ------------------------------------------------------------------ Carreta Agricola - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ----- ------------------------------------------------------------- Compressor 20/200 Motomil Air Power 220/380 Trif - Ano de fabricação ou aquisição : 2013 ------------------------------------------------------------------ Distribuidor de adubo líquido 5T B L A 20 - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 ------------------------------------------------------------------ Ensiladeira Mesel 4 Nav - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ------------------------------------------------------------------ Enxada rotativa encanteirador - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Grade hidráulica Becker GHX 28x20MA Discos lisos recoriados - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------- ----------------------------- Grade hidráulica 16 x 18 - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Lâmina frontal hidráulica para trator Massey Ferguson - Ano de fabricação ou aquisição : 2009 ------------------------------------------------------------------ Propulsora Pneumática 50 kg Samoa - Ano de fabricação ou aquisição : 2013 ------------------------------------------------------------------ Pulverizador com turbina para trator - Ano de fab ricação ou aquisição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Raspo Hidráulico traseiro - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Roçadeira Central Lateral Mec -Rul RDMR 1,60 leve com reg.alt. - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Semeadeira Adubadeira com capacidade de 600Kg - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 --------------------------------- --------------------------------- Sugador de esterco Liq 3 T - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ------------------------------------------------------------------ Sulcadeira para Micro Trator Gio - Ano de fabricação ou aquisição : 2000 ----------------- ------------------------------------------------- Tanque distribuidor de esterco orgânico com bomba com capacidade de 3.000 litros. - Ano de fabricação ou aquisição : 2009 ------------------------------------------------------------------ Tatu perfur ador de solo com broca 18 - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Tatu plaina traseira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vi das . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ---------------------------------------------------------------- -- DOS SERVIÇOS: - Serviços de freio em geral; - Serviços de solda e oxi -corte; - Serviços de elétrica em motor de partida, alternador, faróis, sinaleiras e demais itens integrantes do circuito elétrico d a máquina ou d o equipamento ; - Regulagem de motor; - Serviç os de reforma de motor; - Serviços de reforma de caixa de câmbio; - Serviços de reforma de diferencial; - Serviços no sistema de arrefecimento; - Serviços de embuchamento em geral; - Serviços de torno, fresa, usinagem e retifica ; - Serviços de geometria e balanceament o; - Serviços de ar comprimido ; - Serviços de reforma e ou conserto de carroceria basculante e bomba hidráulica ; - Serviços de mola ; - Serviços de embreagem ; - Serviços de Geometria e balanceamento ; - Outros serviços diversos não relacionados acima inerentes aos veícu los, máquinas ou equipamentos , devidamente justificados. -------------------------------------------------- Fim da ATA de Registro de Preços .