ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDDEEE CCCHHHAAAMMM AAADDDAAA PPPÚÚÚBBBLLLIIICCCAAA NNNººº 000000222///222000111666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará: Chamada Pública n.º 00 2/201 6 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. O MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Ant ônio de Oliveira Neto, nº 355, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n.º 26/20 13, através da Secretaria Municipal de Educação , vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dura nte o período de 12 /09/201 6 à 11 /01/201 7. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica), Informais e Fornecedores Individuais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física), deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda (proposta) no período d o dia 19 /08/201 6 até o dia 08 /09 /201 6, às 15h 59minutos , na Secretaria de Municipal de Educação , no endereço sito à Av. José Antonio de Oliveira Ne to, nº 355, Centro, Araricá (RS) ? sede do Município . 1 ? Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo. ITEM DESCRIÇÃO UNID QUAN T PREÇO DE REF 1 Alho - produto fresco, liv re de sujidades, cabeças pesando em média 50 a 80g . kg 20 R$ 16,00 2 Açú car mascav o - pacotes de 500g a 1kg com rotulo nutricional, especificações do f abr icante, data de fabricação não superior a 30 dias da entrega nas escolas , data de validade. kg 120 R$ 7,50 3 Aipim Descascado congelado embalado em sacos plásticos de polietileno com 2 kg de peso, etiquetado, data de v alidade. kg 2000 R$ 3,25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 4 Alfa ce Crespa - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. unid 500 R$ 1,25 5 Alface americana - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. unid 500 R$ 1,25 6 Alface roxa - unidades pesando, em média 150g por pé, produto fresco e tenro. unid 300 R$ 1,25 7 Agrião - produto f resco, tenro, com maços com no mínimo 10 (dez) talos. unid 80 R$ 1,65 8 Banana Prata - não v erde e não muito madura, com casca íntegra, frutas bem graúdas. kg 600 R$ 2,45 9 Batata -doce - produto fresco, tenro, casca íntegra, cor característica, sem sujidades. kg 350 R$ 2,00 10 Beterraba - produto fresco, f irme, pesando de 100 à 200g por unidade. kg 500 R$ 2,25 11 Bolacha Caseira - doce , produto caseiro com cobertura, fresco, crocante , com prazo v alidade não superior a 10 dias. Embalado em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiquetado, data de validade. kg 600 R$ 13,00 12 Brócolis híbrido - produto fresco, de cor v erde oliva característico, em média 300g por produto. unid 500 R$ 2,65 13 Cebola - em cabeça, com casca brilhante, liv re de sujidades, produto íntegro. kg 500 R$ 5,00 14 Cenoura - tenra, com talos, produto fresco, cor característica. kg 400 R$ 2,30 15 Chuchu - v erde, produto tenro, brilhante , livre de brotos e espinhos. kg 500 R$ 1,50 16 Couv e Flor - produto fresco, cor bege característico, em média 300g por produto. unid 300 R$ 2,60 17 Couv e Folha - produto fresco, cor verde característica, com até 10 folhas por maço. mol 500 R$ 1,15 18 Cuca simples - embaladas em sacos polietileno, pesando em média 800g a unidade, feitas com f arinha de trigo, açúcar, fermento biológico, ovos, manteiga ou margarina. Data de v alidade de até 4 dias, a partir da data de entrega. Peso em média 400g a 800 g por produto. unid 800 R$ 7,00 19 Espinaf re - folhas tenras v erde -escuras, molhos contendo, no mínimo 10 (dez) galhos. unid 120 R$ 1,25 20 Feijão preto - produto nov o, brilhante, macio, embalado em sacos de polietileno de no máximo 2 kg, com data de v alidade e produtor. Liv re de fungos, mofos, bolores e sujidades estranhas. kg 2000 R$ 5,00 21 Doce de frutas schimier - (morango, goiaba, uva, pêssego) embalado em potes de polietileno não tóxicos em embalagem de até 400g com especificação de produtor , rótulo nutricional, data de fabricação e validade. unid 250 R$ 7,00 22 Laranja suco - produto tenro, fresco, com cabinhos verdes, cor característica. kg 6000 R$ 1,50 23 Limão - produto tenro, fresco, cor característica. kg 250 R$ 2,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 24 Mel de abelhas - embalado em potes de polietileno, não tóxicos, com especif icação do produtor, data de v alidade, rótulo, pesando até 1kg. kg 200 R$ 30,00 25 Milho v erde - Com palha, produto tenro, grãos macios e de rápido cozimento. Liv re de mofos, colhidos re centemente. unid 600 R$ 0,50 26 Moranga cabotiá - produto fresco, tenro, casca íntegra, livre de mof os. Casca em cor v erde escura característica. kg 250 R$ 1,60 27 Morango - produto fresco, maduro, c/ cabinhos, liv re de sujidades, pesando em média 30 a 40g a unidade. kg 200 R$ 12,00 28 Nata - creme de leite fresco, produto pasteurizado, com rótulo, prazo de fabricação e v alidade, transporte em caixas térmicas, frascos não tóxicos até 1 kg. kg 350 R$ 7,50 29 Pão Caseiro pesando 800g em média -com farinha de trigo especial, água, açúcar, gordura v egetal, fermento biológico e sal. Produto macio, liv re de matérias estranhas ou sujeiras, não dev e ser embalado quente. unid 800 R$ 6,20 30 Pepino Salada - produto tenro, casca íntegra, não muito gran de, cor verde escura característica. kg 250 R$ 3,25 31 Pimentão verde - produto tenro, firme, v erde brilhante, com v ariações até v ermelho, com cabinhos. kg 150 R$ 3,70 32 Repolho v erde - produto tenro, fresco, íntegro, firme, pesando em média de 1,5 a 2,5kg. kg 750 R$ 1,75 33 Rúcula - folhas v erde -escuras tenras, firmes, com molhos com no mínimo 10 (dez) folhas. mol 300 R$ 1,50 34 Tempero Verde - f olhas verdes tenras, de salsa e cebolinha, meio a meio, maços de no mínimo 10 galhos de cada. mol 1250 R$ 1,00 35 Tomate - produto tenro, vermelho brilhante característico, superfície lisa, íntegra. kg 2000 R$ 3,80 36 Leite - de vaca fluido (líquido), integral, até 3% de gordura, frascos de polietileno de até 5 litros, especificações técnicas do produtor, rótulo nutricional, carimbo c/ órgão fiscalizador, transp. v eículo refrigerado. Entregue diretamente nas escolas conforme solicitação da nutricionista . L 14000 R$ 3,30 37 Iogurte natural com polpa de frutas - f rascos não tóxicos de 1 litro, epe cif. do produtor, rótulo nutricional, c/ inspeção do órgão fiscalizador, transporte em caixas térmicas refri geradas , data de fabricação e validade. L 4400 R$ 6,50 2 ? Fonte de recurso Recursos provenientes do : I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SEC RETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2261 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2274 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTR AÇÃO GERAL. Categoria: 618 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1850 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2262 ? MATERIAL DE CONS UMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2275 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 619 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1851 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL. Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL. Categoria: 723 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? GENEROS DE ALIMENTAÇÃO Fonte: 1 ? LIVRE Conta: 1948 3 ? Ha bilitação do Fornecedor Os agricultores familiares poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupo Informal e Grupo Formal, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013. Os documentos de Habilitação deverão s erem entregues em envelopes pardos lacrados e vistados pelo entregador e recebedor, para o que se sugere a seguinte indicação do envelope pelo lado externo: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Secretaria de Educação / Setor de Licitações CHAMADA PÚBLICA Nº 00 2- 201 6 Envelope nº 01 - Habilitação Período de entrega de 19/0 8/2016 à 08 /09/201 6 às 15h e 59min . Nome do Agricultor Familiar ou Grupo: 3.1 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Fornecedor Individual O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III ? a prova de atendimento de req uisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e IV ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I. V ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I I. 3.2 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Grupo Informal O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, s ob pena de inabilitação: I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica , quando for o caso; e IV ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I . V ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelo s agricultores familiares relacionados no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I I. 3.3 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; II ? o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III ? prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; IV ? cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 VI ? declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I ; e VI I ? prova de atendimento de requisitos previstos em lei espec ífica, quando for o caso. 3.4 ? Envelope nº 02 - Projeto de Venda (proposta). No Envelope nº 02 o Fornecedor Individual, Grupo Informal ou Grupo Formal deverá apresentar o Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conform e Anexo IV (modelo da Resolução n.º 26 do FNDE, de 17 de junho 2013), sob pena de inabilitação, para o que se sugere a seguinte indicação do envelope pelo lado externo: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Secretaria de Educação / Setor de Licitações CHAMADA PÚBLICA Nº 00 2- 201 6 Envelope nº 02 ? Projeto de Venda (proposta) Período de entrega de 19/0 8/2016 à 08 /09/201 6 às 1 5h e 59min . Nome do Agricultor Familiar ou Grupo: 3.5 ? Os valores mencionados no Item 1, Objeto, são os valores operados para o preenchim ento do Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar. 3.6 ? Os projetos de venda (proposta) deverão ser analisados em se ssão pública registrada em ata. 3.7 ? Devem constar nos Projetos de Venda (proposta) de Gêneros Aliment ícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.8 ? Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser conc edido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois ) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4 ? Preços e priorização das Propostas Os preços descritos na Chamada Pública serão os preços de aquisição, conforme art. 29 da Resolução do FNDE n° 26/2013, ou seja, os preços que serão praticados na compra dos gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares e suas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 organizações. Em caso de mais de um Projeto de Venda (proposta) envolvendo o mesmo produto, para os critérios de prioriz ação das propostas será respeitado o Art. 25 da referida Resolução, que orienta como critérios, em ordem de importância: I ? os fornecedores locais do município , independentemente de serem produtores individuais, grupos formais ou informais ; II ? os assent amentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV ? os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedo res Individuais; e V ? organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 4.1 ? Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. 5 ? Das amostras dos pr odutos O(s) fornecedor(es) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) entregar amostra(s) de seu(s) produto(s) na Secretaria da Agricultura , Av. José Antonio de Oliveira Neto , n.º 258 , Centro, Araricá/RS (Largo das Azaléias) , no dia 09/09/201 6, das 8:00 às 10h , para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação. O resultado será publicado no site do Município ? www.ararica.rs.gov.br e no Átrio. 6 ? Local e periodicidade de entrega dos produtos 6.1 ? Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Prefeitura Municipal ? Secretaria da Agricultura, situad a à Av. José Antonio de Oliveira Neto, n.º 258, Centro, Araricá/RS (Largo das Azaléias) , semanalmente até às 10:30h das Segundas - feiras , pelo período de 12 /09/201 6 até o dia 11 /01 /201 7, na qual se atestará o seu recebimento. 6.2 ? A ordem entrega se dará mediante a emissão de Ordem de Requisição devidamente assinada pela Nutricionista e Secretária de Educação do Município cujos produtos deverão ser entregues na semana posterior ao recebimento desta , pelo produtor. 6.3 ? O objeto contratado deverá estar de acordo com as exigências deste Edital e das normas técnicas aplicáveis na forma da Lei, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não será aceito, devend o ser retirado ou substituído ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação; 6.4 ? O Município reserva -se o direito de recusar o recebimento de mercadorias que não estejam de acordo com o Edital, sejam por situa ções precárias de transporte ou que esteja compromet ida a qualidade dos produtos ora adquiridos. 7 ? Pagamento O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária diretamente na conta corrente do fornece dor mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8 ? Dos recursos administrativos 8.1 ? Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá mani festar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual núme ro de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recur so. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 9 ? Das sanções administrativas 9.1 ? O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente. 9.2 ? As penalidades serão registradas, sem prejuízo das mul tas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.3 ? Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA , ora participante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não exced endo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 9.4 ? Em caso de atraso na entrega dos produtos , objeto deste chamamento público, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equ ivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total dos produtos adquiridos , por dia útil excedente. 9.5 ? Se não houver o recolhimento do valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 9.6 ? O participante vencedor deverá entregar os produtos cotados em total conformidade com o que fora adquirido, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto deste chamamento público, marca e valor, sob pena de sofrer as sanções legais. 10 ? Disposições Gerais 10 .1 ? A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Administração no horário das 13:00 às 18:00 horas , de segunda a sexta -feira, ou através do site www.ararica.rs.gov.br ; 10 .2 ? Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saú de e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 10 .3 ? O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes. 10 .4 ? A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da propos ta a que se vin culam, conforme Minuta em Anexo II do presente Edital. 10. 5 ? Fazem parte indissociáveis presente Edital: 10.5.1 - Anexo I, Modelo de declaração de concordância com os produtos a serem entregues; 10.5.2 - Anexo II, Modelo de declaração do agricultor famili ar ? produção própria ; 10.5.3 - Anexo III, Minuta do contrato a ser firmado com os agricultores ; 10.5.4 - Anexo IV, Modelo de proj eto de venda, proposta. Araricá /RS , aos 18 (dezoito ) dias do mês de Agost o de 20 16. _______________ __________________ ___ ___ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Registre -se e publique -se. ___________________________ CÁTIA HELENA DA SILVA Sec retaria Mun icipal de Educaçã o ANEXO I - MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, COMO SEGUE: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUAN T 1 Alho - produto fresco, liv re de sujidades, cabeças pesando em média 50 a 80g. kg 20 2 Açúcar mascav o - pacotes de 500g A 1 kg com ro tulo nutricional, especificações do f abricante, data de fabricação não superior a 30 dias da entrega nas escolas , data de v alidade. kg 120 3 Aipim Descascado congelado embalado em sacos plásticos de polietileno com 2 kg de peso, etiquetado, data de valida de. kg 2000 4 Alface Crespa - unidades pesando, em média 200g por pé, produto f resco e tenro. unid 500 5 Alface americana - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. unid 500 6 Alface roxa - unidades pesando, em média 150g por pé, produto f resco e tenro. unid 300 7 Agrião - produto f resco, tenro, com maços com no mínimo 10 (dez) talos. unid 80 8 Banana Prata - não v erde e não muito madura, com casca íntegra, f rutas bem graúdas. kg 600 9 Batata -doce - produto fresco, tenro, casca í ntegra, cor característica, sem sujidades. kg 350 10 Beterraba - produto fresco, f irme, pesando de 100 à 200g por unidade. kg 500 11 Bolacha Caseira - doce, produto caseiro com cobertura, fresco, crocante, com prazo validade não superior a 10 dias. Embala do em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiquetado, data de v alidade. kg 600 12 Brócolis híbrido - produto fresco, de cor v erde oliva característico, em média 300g por produto. unid 500 13 Cebola - em cabeça, com casca brilhante, liv re de sujidades, produto íntegro. kg 500 14 Cenoura - tenra, com talos, produto fresco, cor característica. kg 400 15 Chuchu ? verde - produto tenro, brilhante, liv re de brotos e espinhos. kg 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 16 Couv e Flor - produto fresco, cor bege característi co, em média 300g por produto. unid 300 17 Couv e Folha - produto fresco, cor verde característica, com até 10 folhas por maço. mol 500 18 Cuca simples - embaladas em sacos polietileno, pesando em média 800g a unidade, feitas com f arinha de trigo, açúcar, fermento biológico, ovos, manteiga ou margarina. Data de v alidade de até 4 dias, a partir da data de entrega. Peso em média 400g a 800g por produto. unid 800 19 Espinaf re - folhas tenras v erde -escuras, molhos contendo, no mínimo 10 (dez) galhos. unid 120 20 Feijão preto - produto nov o, brilhante, macio, embalado em sacos de polietileno de no máximo 2 kg, com data de v alidade e produtor. Liv re de fungos, mofos, bolores e sujidades estranhas. kg 2000 21 Doce de frutas schimier - (morango, goiaba, uv a, pêss ego) embalado em potes de polietileno não tóxicos em embalagem de até 400g com especificação de produtor, rótulo nutricional, data de fabricação e v alidade. unid 250 22 Laranja suco - produto tenro, fresco, com cabinhos verdes, cor característica. kg 6000 23 Limão - produto tenro, fresco, cor característica. kg 250 24 Mel de abelhas - embalado em potes de polietileno, não tóxicos, com especificação do produtor, data de validade, rótulo, pesando até 1 kg. kg 200 25 Milho v erde - Com palha, produto tenro, grãos macios e de rápido cozimento. Liv re de mofos, colhidos recentemente. unid 600 26 Moranga cabotiá - produtos fresco, tenro, casca íntegra, livre de mof os. Casca em cor verde escura característica. kg 250 27 Morango - produto fresco, maduro, c/ cabi nhos, liv re de sujidades, pesando em média 30 a 40g a unidade. kg 200 28 Nata - creme de leite fresco, produto pasteurizado, com rótulo, prazo de fabricação e validade, transporte em caixas térmicas, frascos não tóxicos até 1 kg. kg 350 29 Pão Caseiro pe sando 800g em média -com farinha de trigo especial, água, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico e sal. Produto macio, liv re de matérias estranhas ou sujeiras, não dev e ser embalado quente. unid 800 30 Pepino Salada - produto tenro, casca íntegra, n ão muito grande, cor v erde escura característica. kg 250 31 Pimentão verde - produto tenro, firme, v erde brilhante, com variações até v ermelho, com cabinhos. kg 150 32 Repolho v erde - produto tenro, fresco, íntegro, firme, pesando em média de 1,5 à 2,5kg . kg 750 33 Rúcula - folhas v erde -escuras tenras, firmes, com molhos com no mínimo 10 (dez) folhas. mol 300 34 Tempero Verde - f olhas verdes tenras, de salsa e cebolinha, meio a meio, maços de no mínimo 10 galhos de cada. mol 1250 35 Tomate - produto t enro, vermelho brilhante característico, superfície lisa, íntegra. kg 2000 36 Leite - de vaca fluido (líquido), integral, até 3% de gordura, frascos de polietileno de até 5 litros, especif icações técnicas do produtor, rótulo nutricional, carimbo c/ órgã o fiscalizador, transp. v eículo refrigerado. Entregue diretamente nas escolas conf orme solicitação da nutricionista L 14000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 37 Iogurte natural com polpa de frutas - f rascos não tóxicos de 1 litro, epecif. do produtor, rótulo nutricional, c/ inspeção do órg ão f iscalizador, transporte em caixas térmi cas refrigeradas , data de f abricação e validade. L 4400 Nome, data e assinatura do agricultor: __________________________________ ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ______) Eu, representante da Cooperativa/Associação ______________________________________________, com CNPJ nº __________________________________________ e DAP Jurídica nº ____________ _______________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de vend a (proposta) no nome dos sócios são produzidos exclusivamente nas suas unidades famili ares de produção, sendo proibida a inclusão nas Notas Fiscais de produtos não cultivados pelas unidades familiares de produção destes sócios. Município, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura GRUPO INFORMAL* OU FORNECEDOR INDI VIDUAL * No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas) DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLIC A Nº ______) Eu, ______________________________________________, CPF nº __________________________________________, DAP nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 ___________________________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gê neros alimentícios relacionados no projeto de venda (proposta) em meu nome são exclusivamente de minha própria produção, sendo proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtor produtos não cultivados em minha unidade familiar de produção, bem como a cessão delas a terceiros. Município, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura ANEXO I II MINUTA DE CONTRATO N.º ___ /20__ . CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O MUN ICÍPIO DE ARARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, inscrita no CNPJ/MF sob n.º º 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante de nominado CONTRATANTE , e por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, OU fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF) OU fornecedor individual (nome e n.º CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº (............) , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no período d e (............) à (............) , de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº (............) , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CO NTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Requisição , expedida pel a Secretaria de Municipal de Educação , sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o dia (............) . § 1 ? A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N º(............) . § 2 ? O recebimento dos gêneros alimentícios dar -se -á mediante apresentação do Termo de Recebimento conjuntamente com as Notas Fiscais de Venda , devidamente aferidas pelo servidor responsável para a fiscaliza ção da entrega dos produtos adquiridos . CLÁUSULA QUARTA a) Grupo Formal (Cooperativa): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). b) Grupo Formal (Associações): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar , cada CONTRATADO (A) receberá o valor____(descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando ____(valor total do projeto de venda). c ) Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor____(descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando ____(valor total do projeto de venda). d) Fornecedor Indiv idual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentício s da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). CLÁUS ULA QUINTA: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, embalagens, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessári as ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA : As despesas decorrentes do presente contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: II. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.G estora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2261 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2274 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 618 ? MATER IAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1850 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2262 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2275 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 619 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1851 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL. Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL. Categoria: 723 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? GENEROS DE ALIMENTAÇÃO Fonte: 1 ? LIVRE Conta: 1948 CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: § 1 ? Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; § 2 ? Rescindir unilateralmente o cont rato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; § 3 ? Fiscalizar a execução do contrato; § 4 ? Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Obs.: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico -financeiro, garantindo -lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA NONA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 O presente contrato rege -se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA nº (............) , pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condiç ões essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac -símile transmitido pelas partes. CLÁUSU LA DÉCIMA -SEGUNDA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula dezenove , poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, n os seguintes casos: § 1 ? Por acordo entre as partes; § 2 ? Pela inobservância de qualquer de suas condições; § 3 ? Qualquer dos motivos previstos em lei ou no Edital . CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA: São deveres da CONTRATADA : § 1 ? Efetuar as entregas nos locai s, e em quantidade e qualidade, conforme ordem de REQUISIÇÃO; § 2 ? Observar o prazo de validade de cada produto, fornecendo -os em embalagens originais, sem qualquer violação; § 3 ? Responder por vícios do produto, inclusive mediante ação regressiva; § 4 ? Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital ; § 5 ? É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culp a ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA : São deveres do CONTRATANTE : § 1 ? O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea ?b?, e após a tram itação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor corresponde nte às entregas do mês anterior; § 2 ? Encaminhar convocação de entrega dos produtos à CONTRATADA , observando a devida antecedência; § 3 ? Conferir os produtos , qu anto a quantidade , qualidade e embalagem ; § 4 ? Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 § 5 ? Nos casos de inadimplência da CON TRATANTE, proceder -se -á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas. § 6 ? O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresen tados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: § 1 ? Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido ; § 2 ? Suspensão dos direitos de particip ar de licitações realizadas pela Administração Públ ica , pelo prazo de 01(um) ano, d ependendo da gravidade da falta; § 3 ? Multa de 01% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia, em caso de descumprimento do prazo de entrega acima fixado, e de 10% (dez por cento), por descumprime nto de qualquer out ra obrigação; § 4 ? Em caso de multa, é assegurado ao Município, o direito de deduzir o valor das mesmas de qualquer pagamento a que fizer jus a CONTRATADA , ou por via judicial. CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA: Constituem motivos para rescisão contratual aqueles pre vistos no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, cabível a sua ocorrência por ato unilateral do CONTRATANTE , por ajuste das partes ou, ainda, em razão de rescisão Judicial: Parágrafo Único - Dando -se a rescisão em razão do previsto nos Incisos XII a XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, a CONTRATADA fará jus aos pagamentos devidos pela correta execução do ajustado até a data da sua rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA : Ficam reconhecidos os direitos da Administraç ão, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA -OITAVA : A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o c aso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA -NONA : O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou at é (............) . CLÁUSULA VI GÉSIMA : É competente o Foro da Comarca de Sapiranga para dirimir qualquer controv érsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Araricá ? RS, _____ de _________ de 20 ___. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 _______________________ __ _______________________________ SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas: 1. ____________________ 2. ____________________ CPF: CPF: Este contrato foi previamente examinado e aprovado pela ass essoria jurídica do Município conforme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 ANEXO I V MODELO DE PROJETO DE VENDA (PROPOSTA) PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE (ANEXO IV RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013 ADAPTADO ) PROJETO DE VENDA (PROPOSTA) DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº ----------- I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal 7.CPF 8. DAP Jurídica 9.DDD/Fone 10.Banco 11.Nº da Agência 12.Nº da Conta Corrente B ? Grupo Informal ou F ornecedor Individual 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora (se houver) 7.CPF 8.DDD/Fone C ? Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Ende reço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e -mail 7.CPF III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Total do projeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: IV ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangê ncia) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima confe rem com as condições de f ornecimento. Local e Data: __________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Form al Fone/E -mail: CPF: Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal ou Forn. Individual Assinatura