ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 1 de 22 SECRETARIA DA EDUCA ÇÃO MUNICIPAL DE ARARIC Á NORMATIVA SOBRE A INCLUS ÃO NAS ESCOLAS DE ARARIC Á-RS GESTÃO: 2025/2028 ARARICÁ/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 2 de 22 Oseas Garcia Prefeito Municipal Janice Machado Vice- Prefeita Municipal Mariza Duarte Farias Secretária Municipal de Educação Patrícia Carine Ferreira Coordenadora Municipal de Inclusão Araricá/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 3 de 22 1. MARCO LEGAL DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades. Essa problematização explicita os processos normativos de distinção dos estudantes em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociais e linguísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar. a) Marcos Legais: A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais ?promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação? (Art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a ?igualdade de condições de acesso e permanência na escola? como um dos princípios para o ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208). O Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que ?os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino?. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas de educação inclusiva. A Conferência Mundial de Educação para Todos, Jomtien/1990, chama a atenção para os altos índices de crianças, adolescentes e jovens sem escolarização, tendo como objetivo promover transformações no sistema de ensino para assegurar o acesso e a permanência de todos na escola. Para o alcance das metas de educação para todos, a conferência mundial de necessidades educativas especiais: acesso e qualidade, realizada pela UNESCO em 1994, propõe aprofundar a discussão, problematizando as causas da exclusão escolar. A partir desta reflexão das práticas educacionais que resultam na desigualdade social de diversos grupos, o documento Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais proclama que as escolas comuns representam o meio mais eficaz para combater as atitudes discriminatórias, ressaltando que: O princípio fundamental desta Linha de Ação é de que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Devem acolher crianças com deficiência e crianças bem dotadas; crianças que vivem nas ruas e que trabalham; crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias linguísticas, étnicos ou culturais e crianças de outros grupos e zonas desfavorecidos ou marginalizados. (Brasil, 1997, p. 17 e 18). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 4 de 22 Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de ?integração instrucional? que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que ?(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os estudantes ditos normais? (p.19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mas mantendo a responsabilidade da educação desses estudantes exclusivamente no âmbito da educação especial. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura o avanço escolar aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a oferta de ?[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames? (art. 37). Em 1999, o Decreto Federal nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular. Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que: ?Os sistemas de ensino devem matricular todos os estudantes, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).? O Plano Nacional de Educação ? PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que ?o grande avanço que a educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana?. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, aponta um déficit referente à oferta de matrículas para estudantes com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado. A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 5 de 22 compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização. Na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. A Lei Federal nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais ? Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. A Portaria nº 2.678/2002 do MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional. Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade. Em 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso de Estudantes com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de estudantes com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular. Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto Federal nº 5.296/2004 regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas e critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, é desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações que garantam o acesso universal aos espaços públicos. O Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando ao acesso à escola dos estudantes surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para estudantes surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular. Em 2005, com a implantação dos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação?NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal, são organizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado e orientação às famílias, bem como para a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 6 de 22 formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos estudantes da rede pública de ensino. Neste mesmo ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura ? UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior. Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação ? PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada ? BPC. No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas é reafirmada a visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial. Para a implementação do PDE é publicado o Decreto Federal nº 6.094/2007, que estabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e ratificada com força de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto Executivo nº 6.949/2009, estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que: a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24). O Decreto Federal nº 6571/2008, incorporado pelo Decreto nº 7611/2011, institui a política pública de financiamento no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, estabelecendo o duplo cômputo das matrículas dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Visando ao desenvolvimento inclusivo dos sistemas públicos de ensino, este Decreto também define o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização e os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 7 de 22 demais serviços da educação especial, além de outras medidas de apoio à inclusão escolar. Com a finalidade de orientar a organização dos sistemas educacionais inclusivos, o Conselho Nacional de Educação ? CNE publica a Resolução CNE/CEHB, nº 04/2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado ? AEE na Educação Básica. Este documento determina o público da educação especial, define o caráter complementar ou suplementar do AEE, prevendo sua institucionalização no projeto político pedagógico da escola. O caráter não substitutivo e transversal da educação especial é ratificado pela Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e preconiza em seu artigo 29, que os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado - AEE, complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. O Decreto Federal nº 7084/2010, ao dispor sobre os programas nacionais de materiais didáticos, estabelece no artigo 28, que o MEC adotará mecanismos para promoção da acessibilidade nos programas de material didático destinado aos estudantes da educação especial e professores das escolas de educação básica públicas. A fim de promover políticas públicas de inclusão social das pessoas com deficiência, dentre as quais, aquelas que efetivam um sistema educacional inclusivo, nos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instituiu-se, por meio do Decreto Federal nº 7612/2011, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ? Viver sem Limite. A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é criada pela Lei nº 12.764/2012. Além de consolidar um conjunto de direitos, esta lei em seu artigo 7º, veda a recusa de matrícula às pessoas com qualquer tipo de deficiência e estabelece punição para o gestor escolar ou autoridade competente que pratique esse ato discriminatório. Ancorada nas deliberações da Conferência Nacional de Educação ? CONAE/ 2010, a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação ? PNE, no inciso III, parágrafo 1º, do artigo 8º, determina que os Estados e os Municípios garantam o atendimento às necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. Com base neste pressuposto, a meta 4 e respectivas estratégias objetivam universalizar, para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou a ltas habilidades/superdotação, na faixa etária de 04 a 17 anos, o acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional Especializado/AEE. O AEE é ofertado preferencialmente na rede regular de ensino, podendo ser realizado por meio de convênios com instituições especializadas, sem prejuízo do sistema educacional inclusivo. A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ? Lei nº 13.146/2015, se constituiu no documento harmonizador dos princípios da Convenção Internacional, atendendo ao novo paradigma da pessoa com deficiência por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 8 de 22 meio da mudança significativa do conceito de deficiência, que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. Atualmente o Decreto Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 reforçam as políticas de inclusão: Instituindo a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida 2. A EDUCAÇÃO INCLUSIVA A educação inclusiva é concebida como processo em que se amplia a participação de todas as crianças/estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. É uma abordagem que percebe a criança/estudante e suas singularidades em primeiro lugar, tendo como objetivos o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos, buscando desenvolver capacidades imprescindíveis à vida humana em qualquer tempo e em qualquer lugar: Poder comunicar-se com os outros, poder assegurar seu alimento e outros bens necessários, identificar riscos mais comuns da vida e desempenhar-se em face deles e relacionar-se afetivamente de modo satisfatório. Esta abordagem também pressupõe que todo sujeito é capaz de aprender, considerando tempos, ritmos e estratégias diferentes de aprendizagem. O objetivo dessa Política é garantir o acesso, a participação e a aprendizagem das crianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação na escola regular, orientando para a transversalidade da Educação Especial, o atendimento educacional especializado (AEE), a continuidade da escolarização, a formação de professores, a participação da família e da comunidade, a acessibilidade e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. Todas essas ações caminham na direção da legitimação de direitos aos sujeitos que expressam alguma forma de diversidade, com vistas a desenvolver práticas pedagógicas fundamentadas na equidade, ou seja, numa educação cooperativa. Entendendo que a educação inclusiva tem como prioridade gerar oportunidades de convívio social e acesso aos bens públicos, desenvolvendo práticas de aprendizagem e de convivência na divergência, sem pretender tornar os desiguais iguais, ampliando o conceito cultural para a diversidade humana. Nos termos da LDBEN, a Educação Especial deve assegurar às crianças/estudantes a formação comum indispensável e fornecer-lhe os meios de desenvolver atividades produtivas, satisfazendo as condições requeridas por suas características, baseando-se no respeito às diferenças individuais e na igualdade de valor entre todas as pessoas. Nesse processo, é fundamental uma estreita relação escola família e a articulação entre órgãos oficiais ou instituições com programas especiais voltados para o trabalho. A alínea ?a?, Inciso V, Art. 24, da LDBEN, que trata da Avaliação, diz que: ?a avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos?. Essa verificação também inclui as crianças/estudantes considerados da Educação Especial. Para tanto, é importante observar as habilidades imprescindíveis apontadas nos planos de estudos individualizados ou adaptados, devendo detectar qualquer progresso no aproveitamento escolar. É importante considerar também, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 9 de 22 utilização de formas alternativas de comunicação para cegos e surdos. A estrutura frasal dos surdos não deve interferir na avaliação do conteúdo de suas mensagens escritas, bem como na grafia das palavras para os que possuem deficiência visual. As crianças/estudantes com deficiência mental ou múltiplas são avaliadas em função de seus níveis de desenvolvimento e aprendizagem em geral e individual, quanto às habilidades imprescindíveis, os conhecimentos fundamentais e os níveis de competência social por eles alcançados. Segundo a Resolução da ONU, que trata da Declaração dos direitos das pessoas com deficiência, esta proclama que ?as pessoas deficientes, qualquer que seja a origem e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível?. Portanto, na perspectiva da educação inclusiva e respeitadas as especificidades de cada caso, entende -se que os conhecimentos, habilidades, competências e valores a serem perseguidos pelas crianças/estudantes com deficiência, devem ser os mesmos propostos para os demais colegas da escola, variando, todavia, o apoio que cada um(a) deve receber em função de suas peculiaridades. Isso também implica dizer que a dinâmica do ambiente escolar como um todo deve apresentar-se integrada, de forma que os indicadores para avaliar habilidades e competências dessas crianças/estudantes são os estabelecidos para o Ensino Fundamental, conforme Art. 32 da LDBEN. Assim, o atendimento aos estudantes da Educação Especial não deve significar uma escolarização sem horizonte definido, seja em termos de tempo ou em termos de competências e habilidades desenvolvidas. As escolas devem adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamento para alternativas educacionais que concorram para ampliar as possibilidades de inclusão social e produtiva dessa pessoa. No caso dos estudantes com deficiência, ainda que com os apoios e adaptações necessários, não alcançarem os resultados de escolarização previstos no Artigo 32, inciso I, da LDBEN (o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura,da escrita e do cálculo) e, uma vez esgotadas as possibilidades apontadas nos Artigos 24, 26 e 32 da LDBEN, as escolas devem fornecer-lhes uma certificação de conclusão de escolaridade, denominada Terminalidade Específica, que consiste numa certificação de conclusão de escolaridade ? fundamentada em avaliação pedagógica ? que apresenta as habilidades e competências atingidas pelos estudantes da Educação Especial, as quais devem estar relacionadas com o nível de desenvolvimento e aprendizagem individualmente alcançados, considerando as características de cada estudante. No entanto, ressalta-se que a continuidade de estudos entre as etapas da educação básica do ensino fundamental para o médio poderá se dar por meio da classificação e independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do estudante e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme dispõe a alínea ?c?, do Inciso II, do Art. 24 da LDBEN. Relativamente aos estudantes com altas habilidades/superdotação (aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, arte e criatividade), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 10 de 22 estes têm direito ao Atendimento Educacional Especializado de forma suplementar, para aprofundar e enriquecer conteúdos acadêmicos, a fim de promover o desenvolvimento de suas potencialidades. O enriquecimento pressupõe o fornecimento de uma variedade de experiências de aprendizagem que estimulem o potencial dos estudantes e que normalmente não são apresentadas no currículo regular. Nesse sentido, pode a Escola aplicar a classificação, nos casos de crianças/estudantes transferidos, ou, o avanço escolar para as crianças/estudantes da própria escola, mediante verificação do aprendizado (alínea ?c?, do inciso V, do Art. 24, da LDBEN). Assim, para os estudantes com altas habilidades/superdotação, a emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental será realizada após avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, descrevendo em anexo ao documento as especificações cabíveis como habilidades e competências, as quais devem estar relacionadas às características da superdotação. Recomenda-se às mantenedoras e respectivas escolas para que assegurem, a cada caso, a aplicabilidade dos procedimentos previstos na legislação vigente, pois visam adequar a oferta de ensino segundo a identidade de cada criança/estudante, reconhecendo e valorizando as suas diferenças e potencialidades no processo de ensino e aprendizagem. A inclusão das crianças/estudantes considerados da Educação Especial deve ser contínua e sistemática e estar associada à formação continuada dos professores, elemento fundamental para a consecução de práticas inclusivas na escola e para o bom desempenho dos mesmos. As mantenedoras das escolas públicas e privadas devem assegurar às crianças/estudantes da Educação Especial a eliminação de barreiras arquitetônicas, pedagógicas e comunicativas que impedem sua plena e efetiva participação na escola em igualdade de condições com os demais colegas. 3. MATRÍCULAS DE NOVO ALUNOS Alunos novos com laudos médicos deverão ser imediatamente encaminhados à coordenação da inclusão da secretaria de educação do município para a organização da adaptação e do atendimento educacional especializado. O encaminhamento deverá ser realizado juntamente com cópia do laudo, assim como também de pareceres da escola anterior. Caso a família não traga esses pareceres, a escola terá a incubência de contactar a escola de origem para solicitar o mais breve possível estes documentos. Todos os documentos devem ser anexados ao documento de encaminhamento. 4. EDUCAÇÃO INTEGRAL No que tange a política atual do município em relação a Educação Integral em Tempo Integral em Turno Único, as crianças da educação infantil ao ensino fundamental com deficiências e/ou laudos médicos, serão atendidos na educação básica em turmas regulares de ensino incluindo o turno integral, porém mediante comprovação técnica de profissionais habilitados, para que seja possível, atribuir uma educação inclusiva que seja singular e não meramente integrativa. Serão levados em consideração os respaldos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 11 de 22 clínicos, mas sempre caberá à instituição de ensino a consideração de organizar as adaptações conforme as necessidades específicas de cada indivíduo, sejam estas, de currículo, metodológicas, de espaços, tempos e domiciliares, para que assim, seus direitos de inclusão sejam respeitados, através de condições que o protejam de situações de desconforto físico, mental, emocional, ou de privação de adequação. Cada caso será avaliado por uma equipe técnica, formada pela secretaria de educação, coordenador da secretaria de educação, professores de AEE, psicopedagogos e coordenadores de escola, para respaldar casos específicos, validando as necessidades de organizações diferenciadas, dentro do tempo de permanência escolar. A LBI (Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015) assegura que a escola deve oferecer adaptações razoáveis para que a criança com deficiência permaneça na escola, mesmo que não consiga ficar todo o período integral, garantindo seu direito à participação e aprendizado. Isso envolve a criação de estratégias individuais, como é o caso da adaptação de horários e educação domiciliar, desde comprovada necessidade. O turno integral,com ampliação de tempo, será avaliado caso a caso, para que ele tenha objetivo de melhorar o rendimento da criança, sua trajetória física, emocional e mental. Crianças que demonstram dificuldade em permanecer em tempo ampliado serão, através do documento do PEI, reorganizadas em adaptações que a preservem para que haja uma adequação conforme suas necessidades. 5. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO De acordo com a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que prevê a obrigatoriedade do Plano Educacional Individualizado (PEI) e Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), para alunos com deficiência e necessidades educacionais específicas, os Planos Educacionais Individualizados (PEIs), serão construídos para adequar as necessidades específicas de cada estudante que tenha laudo, ou suspeita de diagnóstico, para fortalecimento da inclusão responsável, que direcione a uma inclusão que não seja apenas que segrega, mas que inclua de maneira singular, respeitando as potencialidades, as necessidades e limitações de cada um, sem gerar prejuízos emocionais, mas sim, dando a cada indivíduo uma inclusão que respeite suas particularidades. Os PEIs são instrumentos que norteiam a inclusão destas crianças, medindo suas capacidades cognitivas e estabelecendo um planejamento pertinente a atender individualmente suas necessidades. Cada PEI será construído com carinho, levando em consideração todos aspectos individuais da criança, ou adolescente, desde das questões emocionais, psicossociais, psicomotoras, cognitivas e afetivas. Dentro do PEI também serão sugeridas adaptações metodológicas e curriculares, para a construção do aprender significativo, orientando às famílias sobre a necessidade de investigação clínica, atendimentos extracurriculares e adaptações dentro da carga horária, reduzindo, ou aumentando, levando em considerações situações de extrema necessidade de atividades domiciliares, caso seja necessário, sempre incluindo as crianças com qualidade, levando em consideração suas necessidades específicas e todo contexto de suas capacidades cognitivas, emocionais e físicas. Os documentos dos PEIs serão padronizados, seguindo os critérios da secretaria de educação do município. Os PEIs serão divididos em duas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 12 de 22 partes, a primeira que será preenchida pelo corpo técnico, formado pelos professores de AEE e psicopedagogos e coordenadores das escolas. A segunda parte será organizada pelos professores, com assessoria dos professores de AEE, psicopedagogos e coordenadores. 6. ADAPTAÇÕES DE NOVOS ALUNOS No início de cada ano letivo, os alunos com necessidades específicas, terão uma adaptação conforme suas necessidades, em especial, aqueles que necessitem de acomodações, atendimento diferenciado, aqueles que possuírem dificuldade sensoriais e de adaptações à ambientes, espaços e tempos, estarão sujeitos a uma adaptação de tempos e espaços, desde os primeiros dias do ano letivo, mediante prévia organização da escola. Em caso de alunos novos, vindos de outras instituições de ensino, com laudos especificando necessidades específicas, todos, serão organizados mediante adaptações de tempos, espaços ao efetivarem matrícula, para que a escola possa adequar-se às suas necessidades, visando uma inclusão de qualidade, para que não haja prejuízos emocionais, psicossociais e de desenvolvimento. Essas adaptações serão conduzidas e passarão por reavaliação conforme as necessidades de cada indivíduo, mediante desenvolvimento de sua organização e adaptação dentro do contexto escolar. Cada criança com laudo, ou necessidades específicas, logo ao ser matriculada, passará por anamnese e avaliação, junto aos profissionais habilitados, como professores, professores de atendimento educacional especializados e psicopedagogos, para antes de iniciar na escola, possa ser possível organizá-los de forma coerente, responsável e correspondente às suas necessidades específicas. Crianças sem laudo médico, mas que apresentarem necessidades de acompanhamento e encaminhamento para fim de diagnóstico, também passarão pelo mesmo processo, podendo também estarem sujeitas a adequações de PEI e adaptações de currículo, metodologias, de tempo de permanência e de espaços, sempre em conformidade às suas necessidades individuais, de acordo com o Decreto de Educação Inclusiva nº 12.686/2025. 7. ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS COM SUSPEITAS Alunos que apresentarem baixo rendimento escolar, dificuldade na atenção, no comportamento, dificuldades de interação, de aprendizagem, assim como dificuldade na fala, na visão, no desenvolvimento motor, cognitivo, deverão ser encaminhados à coordenação da inclusão do município e, de lá, haverá a distribuição aos profissionais necessários, através do matriciamento. Esse matriciamento será compost o por profissionais da saúde e educação. Sem o prévio preenchimento do encaminhamento não será possível o encaminhamento. Os agendamentos serão sempre organizados pela ordem de necessidade específicos, após, pela demanda de ordem cronológica. Pacientes, cujas famílias não manterem os atendimentos, a escola será orientada a chamar e explicar a possibilidade da perda do atendimento, assim como possibilidade para encaminhamento a órgãos de proteção à criança, conforme artigo 227 da Constituição Federal. O documento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 13 de 22 de encaminhamento será padronizado conforme o oferecido pela secretaria de educação. Alunos não poderão ser encaminhados sem o preenchimento deste documento. 8. PLANEJAMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS, TRANSTORNOS E ALTAS HABILIDADES O processo da inclusão de alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) requer sensibilização de todos os envolvidos, bem como favorecer os esclarecimentos imprescindíveis sobre as ações de inclusão, além de atestar a urgência de conhecimentos e dos direitos das crianças com deficiência em sua forma de legislação. O aluno com necessidades específicas, sejam elas de contexto físico, mental, ou de comportamento, serão assegurados a adaptações tanto metodológicas, quanto curriculares, mediante a necessidades que apresentem. Para que os alunos tenham acesso a uma educação igualitária e singular, a cada início de trimestre, os alunos com necessidades específicas, passarão por uma sondagem, para fim de organização de seus planejamentos específicos, conforme suas necessidade, sejam estas curriculares, ou metodológicas. Essa sondagem será realizada pela equipe de apoio à inclusão constituída por psicopedagogos e professores de atendimento educacional especializados, conforme orientação da secretaria de educação. A sondagem será a base para a organização do Plano Educacional Especializado individual, contendo todas as adaptações necessárias para cada aluno com necessidades específicas. Através desta sondagem também será organizado planejamento individual, caso seja necessário a adaptação curricular, quando o alunos estiver com defasagem nos conteúdos programados, Além do planejamento individual para o aluno ele também terá o acompanhamento de seu desenvolvimento registrado diariamente pelo professor, ou auxiliar de monitor, como ferramenta avaliativa de seu desenvolvimento. Compreendemos que um dos suportes essenciais para essa inclusão acontecer de forma planejada é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), por meio das Salas de Recursos Multifuncionais que asseguram a permanência do aluno com Deficiência Intelectual na escola regular, assim como, possibilitam o seu desenvolvimento respeitando as suas limitações, além de estimular as suas potencialidades. Neste aspecto o AEE, através do decreto nº 6.571/08, artigo 2º, descreve ?a função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias? (BRASIL, 2009, p.05), a fim de esclarecer o papel e a especificidade do tipo de atendimento dispensado na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) e evitar o equívoco de compreender o atendimento como reforço escolar. O AEE, será responsável, além de orientar professores, ajudar na organização do PEI e também na reabilitação dos processos de desenvolvimento e de aprendizado do aluno, também com um planejamento visando seus desenvolvimento individual e de forma singular. A revisão do PEI será organizada de forma trimestral. Os planejamentos individuais realizados de forma curricular serão realizados semanalmente, em casos de alunos de ensino fundamental nível 1 e quinzenal em nível 2. Os planejamentos serão colocados em pastas organizadas pelo AEE e também serão apresentados periodicamente à coordenação da escola. Essa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 14 de 22 apresentação dos planejamentos será realizada por todos professores, incluindo os do AEE. 9. AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DE INCLUSÃO A avaliação de alunos de inclusão é regulada pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, que assegura o direito a adaptações, currículos e materiais adaptados, e pelo Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Essas leis determinam que as escolas devem oferecer suporte adequado para o desenvolvimento dos alunos com deficiência, utilizando uma avaliação contínua e formativa que considere os aspectos qualitativos e o Plano de Desenvolvimento Individual (PEI). A avaliação dos alunos de inclusão será realizada de forma personalizada, focando nas potencialidades individuais em vez das deficiências. É fundamental adaptar o currículo e os métodos de avaliação para respeitar os diferentes ritmos e formas de aprendizado, utilizando uma variedade de instrumentos como provas adaptadas, trabalhos e projetos, e sempre considerando o avanço individual do aluno em relação ao seu próprio histórico. O objetivo não é comparar um aluno com o outro, mas sim garantir que todos tenham oportunidades justas de demonstrar o que aprenderam. As principais bases da avaliação utilizadas serão: ? Foco no indivíduo: avaliando o progresso de cada aluno em relação ao seu próprio desempenho anterior, não o comparando com os demais. Diferenciação: ? O currículo, sempre observando os materiais e os métodos de avaliação, que devem ser adaptados às necessidades específicas de cada estudante. ? Potencialidades: ressaltando as qualidades e capacidades do aluno, ao invés de focar apenas nas limitações. ? Processo contínuo: avaliando o processo formativo, contínuo e qualitativo, que acompanha o desenvolvimento do aluno ao longo do tempo, não apenas um resultado pontual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 15 de 22 Vale ressaltar quanto a avaliação, que os alunos com deficiências, transtorno do espectro autista e altas habilidades serão avaliados através de pareceres trimestrais, em casos do ensino fundamental e semestrais na educação infantil, quando não acompanharem os conteúdos programados para a série de matrícula, sendo necessária a adaptação do currículo (conteúdos). Caso alunos com essas necessidades, conseguirem acompanhar os conteúdos programados estabelecidos para a série de matrícula, os mesmo poderão ser avaliados através de notas e pareceres. Alunos com outros transtornos, sejam de linguagem, comportamento, ou baixo rendimento, terão adaptações apenas metodológicas e seguirão a avaliação de forma de notas. Alunos da educação infantil serão sempre avaliados de forma de parecer. A avaliação realizada pelos professores de AEE será realizada de forma de parecer, seguindo os critérios de planilha avaliativa do desenvolvimento, fornecida pela secretaria de educação. Durante a avaliação também será levado em consideração todo e qualquer documento clínico que tenha sugestões de médicos, terapeutas e psicopedagogos, assim como demais profissionais que atendem esses alunos, porém a avaliação sempre será de plena responsabilidade dos professores que atendem os alunos. 10. TRANSPORTE ESCOLAR O transporte escolar de alunos com deficiência, altas habilidades e transtorno de espectro autista serão observados conforme cada situação, podendo em alguns casos a necessidade de transporte especial, mediante parecer técnico da secretaria de educação e também mediante observação sobre essa que será descrita junto ao documento PEI emitido pela escola. A extensão do direito constitucional à educação abrange a consecução de políticas públicas suplementares às tarefas de sala de aula, necessárias ao completo acesso das crianças ao ensino, nelas notadamente compreendido o sistema de transporte escolar (artigos 205 e seguintes, Constituição Federal, e 4º, caput, 54 , VII , e 208 , Estatuto da Criança e do Adolescente ). A expressão desse direito, no caso em exame, avulta-se porque em discussão o trânsito de criança acometida por deficiências, que impõe ao Município, para a garantia da igualdade de condições ao acesso e à permanência na escola, garantir a presença de monitor ou supervisor, não só na sala de aula, mas também no veículo que realiza o transporte escolar, por autoridade do dever de adaptação e de apoio enunciado artigo 24 da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. 11. ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS Crianças que necessitem de amparo sobre questões de seletividade, alergias, ou outros condicionamentos alimentares, com dietas restritivas, serão orientados pela nutricionista da secretaria de educação, onde será levado todos seus registros clínicos (laudos médicos) e montado toda uma adaptação nutricional dentro do contexto escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 16 de 22 Essa normativa deverá ser passada à escola e também ao apoio psicopedagógico, para que seja anexado ao PEI do aluno. Também será organizado uma forma prática para dentro do contexto escolar ter uma ferramenta que viabilize a informação destas crianças frente às suas necessidades escolares. Esta ferramenta poderá ser através do próprio documento de registro de presença dos alunos, ou até mesmo uma pulseira de identificação, sempre sem expor o indivíduo dentro de seu meio social. 12. APOIO ESCOLAR A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei do Autismo (Lei nº 12.764/2012), que garantem a presença de profissionais de apoio para alunos com deficiência. Essas leis asseguram que a presença de um profissional de apoio é um direito para estudantes com deficiência, incluindo alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades, quando necessário, para auxiliá-los nas atividades escolares. Esse auxílio será organizado de acordo com a necessidade específica de cada criança, levando em consideração, suas necessidade de apoio à autonomia, alimentação, higiene e locomoção, alunos sem estas necessidades não corresponderão ao atendimento destes profissionais, ficando sobre a responsabilidade apenas do professor. Para haver a especificação da necessidade deste auxiliar, essa especificação deverá ser organizada no PEI do aluno e também através de laudo técnico ou clínico comprovando necessidade nas questões de locomoção, alimentação, higiene e autonomia. A organização para o estabelecimento da necessidade sempre será comprovada através de parecer emitido pela equipe técnica, formada pela secretaria de educação, coordenador da secretaria de educação, professores de AEE, psicopedagogos e coordenadores de escola. Através deste parecer será respaldado a necessidade do auxílio de apoio escolar. 13. ORIENTAÇÕES NAS QUESTÕES COMPORTAMENTAIS Alunos com rigidez cognitiva, crises de comportamento, dificuldade de controle inibitório ou de impulsos, serão observados e em primeiro momento as famílias serão orientadas a procurar ajuda clínicas para observação do comportamento, avaliação de medicação entre outras necessidades. Quando as crises persistirem e fugirem do controle da escola, as famílias serão acionadas para o controle da situação. A escola será orientada, no primeiro momento, a tentar organizar emocionalmente a criança, mas observando a possibilidade da criança colocar-se em risco, ou os demais, a família será chamada para que possa ajudar no controle da situação. Toda vez que isso ocorrer será organizado um documento de registro para que haja históricos, que sirvam de orientação a ser levado ao contexto clínico para reavaliação de comportamento, de medicação e de terapias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 17 de 22 14. PROFISSIONAIS DA SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: planejar e ministrar aulas, orientar a aprendizagem dos alunos, participar do planejamento escolar, contribuir para a qualidade do ensino e colaborar com a articulação entre escola, famílias e comunidade, atuar como mediador do conhecimento, adaptando os conteúdos às necessidades dos alunos e promovendo um ambiente de aprendizagem eficaz. , identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação. Trabalhar para eliminar barreiras que impeçam a plena participação desses estudantes no ambiente escolar e no desenvolvimento de suas aprendizagens. b) Descrição analítica: "ATIVIDADES COMUNS" 1. Elaborar, executar e avaliar alunos com necessidades específicas, através de Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; 2. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; 3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; 4. Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais; 5. Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; 6. Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 18 de 22 enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores. Consideramos ainda de extrema importância que retifique-se ainda as atribuições conforme MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - RESOLUÇÃO No 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009; Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 ou 40 horas. b) Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização, sendo estes de Graduação em Educação Especial, ou Pedagogia com pós graduação em Educação Especial, Psicopedagogia, Neuropsicopedagogia, ou Atendimento Educacional Especializado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: c) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo. d) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação. e) Idade Mínima: 18 anos. LOTAÇÃO: secretaria de educação. PSICOPEDAGOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atuar no âmbito da educação, realizando pesquisas, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual, proceder ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando -se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua autorrealização. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: providenciar a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar, orientando os pais e os filhos; estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causa das diferenças individuais, para ajudar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características do indivíduo de necessidades especiais; planejar e executar pesquisas relacionadas à compreensão do processo de ensino, aprendizagem e conhecimento das características psicossociais, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, relevantes ao ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 19 de 22 participar dos trabalhos das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais; executar outras tarefas afins e conduzir veículos oficiais quando no desempenho das funções inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) GERAL: carga horária semanal 20 horas; REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) IDADE MÍNIMA: 18 anos; b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de psicopedagogo, diploma em curso superior aprovado pelo MEC nas áreas de Pedagogia ou Psicologia e especialização na área de Psicopedagogia ou com Bacharelado em Psicopedagogia. LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. Além dos professores de AEE, os ps icopedagogos também poderão fazer atendimento de reabilitação, assim como também o atendimento de auxílio de professores, organização dos alunos com necessidades específicas, colaborando com a construção dos PEI, planejando atividades de cunho de reabilitação, assim como também fazer o acompanhamento, avaliação e criação de estratégias que visem o aperfeiçoamento, o avanço e a promoção do desenvolvimento destes alunos. Assim como os profissionais de AEE, os psicopedagogos também seguirão os documentos norteadores organizados pela secretaria de educação, como PEI, Planejamento, Avaliações, Acompanhamentos, entre outros. Os prazos estabelecidos também serão os mesmos para entrega de pareceres. A cada mês haverá um encontro entre equipe técnica de inclusão, coo rdenadores, profissionais de AEE e psicopedagogos, para discussões de estudos de casos e aprimoramento dos atendimentos. 15. SALAS DE AEE As Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) são regulamentadas principalmente pelo Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Outras leis, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), como a Resolução nº 4/2009, também estabelecem as diretrizes para o AEE e o uso das salas de recursos multifuncionais. Diretrizes principais ? Atendimento complementar ou suplementar: O AEE deve ser realizado de forma complementar à escolarização regular, utilizando recursos de acessibilidade, e não deve ser visto como um substituto para as aulas regulares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 20 de 22 ? Localização: O atendimento deve ser realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola. Se a escola não dispõe de uma sala, ela deve encaminhar o aluno para uma unidade mais próxima. ? Articulação: A elaboração do plano de atendimento é feita em conjunto com a família, com os demais professores do aluno e com a equipe multidisciplinar que o acompanha. ? Plano de AEE: É um documento fundamental para identificar barreiras e propor mecanismos para eliminá-las, sejam elas arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais, entre outras. ? Acessibilidade: O espaço físico deve ser livre de barreiras arquitetônicas e possuir diversos materiais e recursos de acessibilidade para potencializar a participação dos alunos. ? Recursos tecnológicos de acessibilidade são de importância para a inclusão, sendo os mesmos obrigatórios dentro dos espaços da sala de recurso. 15. FORMAÇÕES Ao longo do anos letivo serão realizadas capacitações com os professores, psicopedagogos, professores de atendimento educacional especializados e com os auxiliares de monitor, para fim de aprimoramento das questões dos direitos, deveres, organização, aperfeiçoamento e trocas de experiência, voltados à adequação e princípios de organização da educação inclusiva dentro da rede de ensino, assim como também aprimoramento das práticas de inclusão dentro da Rede Municipal de Ensino. Essas capacitações ocorrerão em grupos específicos de cada grupo de profissionais em horários e datas que serão programadas de acordo com o calendário do ano letivo, direitos a mudança de acordo com as necessidades. Esses 16. GRUPOS ESPECÍFICOS Teremos os grupos de formação em atendimento, juntamente com o CRAS Resplandecer de Araricá, com atendimento à adolescentes e adultos com necessidades específicas e também um grupo de apoio às famílias de pessoas com necessidades específicas em conjunto com a Secretária de Saúde, para apoiar, através de assistência psicológica, orientação e trocas de experiência, visando o apoio, a inclusão e o respeito, assim como também, dar a devida importância dos direitos das pessoas com deficiências, transtornos e altas habilidades. Estes grupos terão administração conjunta dos órgãos da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social da Secretaria de Saúde de Araricá. Estes grupos irão comentar discussões, palestras voltadas às trocas de experiência, assim como também a discussão de direitos, atendimento educacional especializados, de terapias em conjunto, assim como também a organização necessária para uma inclusão de qualidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 21 de 22 17. ALUNOS AFASTADOS POR MOTIVOS DE SAÚDE A legislação brasileira assegura o direito à continuidade dos estudos para alunos afastados por motivos de saúde, através do Decreto-Lei nº 1.044/1969 e da Lei nº 13.716/2018, que estabelecem o regime de atendimento educacional especializado em casos de internação hospitalar ou de acompanhamento domiciliar prolongado. Em resumo, o aluno tem direito ao atendimento educacional para compensar a ausência, e a escola deve organizar atividades e acompanhamento pedagógico para que ele não seja prejudicado e possa continuar aprendendo. Todos alunos com necessidades de atendimento domiciliar, deverão enviar documento médico semestral à escola, com parecer das necessidades deste afastamento os justificando. Alunos que não se adequarem a estas necessidades serão classificados como alunos afastados sem justificativa, cabendo a possibilidade de encaminhamento aos órgãos competentes. Ficará marcado como a entrega do primeiro laudo, referente ao primeiro semestre até primeiro dia de aula, sendo necessário sua renovação em seis meses subsequentes. Em caso de crianças que não tenham laudo que justifique a ausência, ou que não renovam em seis meses o laudo de afastamento, a escola entrará em contato com a família para a reorganização da criança junto à escola e caso, isso não ocorra, será formalizado o encaminhamento aos órgão competentes. 18. USO DE MEDICAÇÃO NO ESPAÇO ESCOLAR Não existe uma legislação federal única que obrigue as escolas a administrar medicamentos, e a responsabilidade recai sobre os pais. No entanto, a administração pode ocorrer se a escola decidir fazê-lo, desde que haja autorização expressa e por escrito dos pais, acompanhada de receita médica que especifique o nome do aluno, do medicamento, a dosagem e o horário. É fundamental que o medicamento seja enviado em sua embalagem original, identificado com o nome do aluno e a dosagem correta, e que o profissional da escola se sinta apto para a administração segura. Em caso de medicações que sejam possíveis serem administradas apenas em casa, a escola não assumirá essa função. Recomendações para os pais ? Entregue à escola a receita médica atualizada e por escrito. ? A receita deve conter nome do aluno, nome do remédio, dosagem e CRM do médico. ? Envie o medicamento na embalagem original, identificado com o nome do aluno. ? Deixe apenas o necessário para ser administrado na escola, para evitar erros. ? Mantenha contato com a escola para esclarecer dúvidas e se necessário, fornecer instruções adicionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 22 de 22 Recomendações para as escolas ? Exija autorização por escrito dos pais e a receita médica antes de administrar qualquer medicamento. ? Verifique se o medicamento está na embalagem original e corretamente identificado com o nome da criança. ? Escolha uma pessoa responsável para administrar a medicação, certificando-se de que ela compreendeu a prescrição. ? Armazene o medicamento em local seguro, fora do alcance de outras crianças e longe de produtos de limpeza. ? Mantenha um registro detalhado da administração (horário, dose, nome do aluno). ? Siga as orientações médicas para os procedimentos de emergência, caso a escola tenha um protocolo para isso. ? Sempre será a família a responsável por enviar a medicação quando a mesma terminar. 19. REGISTROS E DOCUMENTOS Todos documentos do aluno, que expressem seu desenvolvimento, assim como documentos de cunho jurídico, médico, ou psicológico deverão estar em uma pasta na sala de Atendimento Educacional Especializado. Cada conversa ministrada com familiares, ou responsáveis dos alunos, será realizado registro da conversa. As conversas via redes sociais, que correspondam a situações importantes, como medicação, comportamentos, mudanças de rotinas, dificuldade em quaisquer áreas psicossociais, problemas de saúde, deverão ser impressas e anexadas à essa pasta do aluno. Ocorrências, assim como relatórios de comportamento também deverão estar nesta pasta, sempre à disposição para estudo de caso e necessidades de investigação clínica ou social. A cada fechamento de trimestre todos relatórios de aula, assim como pareceres e planejamentos também deverão ser anexados a essa pasta. Essa pasta será o corpo de toda a resposta às adaptações e histórico de vida do aluno. Caso as direções queiram que esses registros fiquem na secretaria, deverão fazer cópias para também serem organizadas nas pastas das Salas de AEE. SEMED Secretaria Municipal de Educação