ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPPRRR EEE GGG ÃÃà OOO PPPRRR EEE SSSEEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000000111///222000111666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01 ? PREÂMBULO Moda lidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data de Emissão: 06/01 /201 6 Número: 001/201 6 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 001 /201 6 Processo Administrativo Número: 001 /201 6 Local da entrega e abert ura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS Data da abertura dos envelopes: 25/01 /201 6 Horário da abertura dos envelopes: 13:00h OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL visando o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE relacionadas no Anexo II e conforme Item 2, deste Edital. Requisitante : Secretaria Municipal de Administração . Execução : A execução se dará como determinado n a ?ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ?, Anexo XI, deste Edi tal. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 01.1 - A cópia deste Ed ital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br ou licitacoes@ararica.rs.gov.br , mediante a entrega ou envio d o formulário do ANEXO I devidamente preenchido; 01.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e horário acima indicado, podendo ser estendida por mais sessões e será conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designad os pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 01.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na da ta acima mencionada, o evento será automaticamente transferido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação; 01.4 - Fazem parte indissociável do presente Edital de Pregão Presencial: Anexo I , Recibo de Entrega de Edital ; Anexo II , Lista dos Materiais de Expediente ; Anexo I II, Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo I V, Carta de Credenciamento; Anexo V , Declaração de Enquadram ento em EPP ou ME ; Anexo VI, Proposta Financeira; Anexo VII , Decl aração de Idoneidade; Anexo V III, Declaração de Proteção ao Menor; Anexo IX, Declaração de Concordância com os Termos do Edital; Anexo X , Declaração de Desistência de Prazo Recursal (opcional); Anexo XI , Minuta d a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS . 02 ? DO OBJETO 02.1 - Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE relacionad os no Anexo II , para uso das Secretarias do Município. 02.2- O Registro dos Preços não obriga o Município na sua aquisição, sendo as segurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 03 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO Poderão participar do presente pregão presencial, as empresa interessadas do ramo que atender a todas as exi gências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 03.1 - As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; 03. 2- No dia estabelecido para a abertura dos envelopes desta licitação, no preâmbulo acima, os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 03. 2.1- Declaração, dando ciência de qu e preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I II; 03.2.1.1 - A não entrega da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigida no subitem 3.2.1 deste edital, implicará em não recebimento , por parte do pregoeiro dos envelopes contendo proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 03.2 .2- As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar - se, junto ao P regoeiro, no horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue: 03. 2.2.1 - O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os cred enciem a participar deste procedimento licitatório, identificando -se com a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado; 03.2.2.2 - O credenciamento far -se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todo s os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo IV; 03.2.2.3 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 03. 2.3- Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo V do presente Edital , conforme Item 04 . 03.3 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos. 03. 4- Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo. 03.5 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos for a do horário antes estabelecido . 03. 6- Não poderão participar d este Pregão: 03. 6.1- Cooperativas; 03.6.2- Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 03. 6.3- Empresas que estejam declarad as inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública. 04 ? DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 04.1- Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dez embro de 2006, conforme Anexo V; 04.2- A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006; 04.3- A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 4.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 04. 4- A não -regularização da documentação, no cas o da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 10.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura d a Ata de Registro e/ou o Contrato, ou revogar a licitação. 05 ? DA PROPOSTA FINANCEIRA 05.1 - A proposta financeir a deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, conforme modelo no Anexo VI , com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIP AL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 01/201 6 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA **Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. 05.2- Na Proposta de Preços deverá constar: 05.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 05.2.2 - Deve ser indicado o PREÇO UNITÁRIO, POR ITEM E TOTAL, em algarismo com no máximo duas (2) casas decimais após a vírgula , expresso em moeda corrente nacional (R$), a descrição completa do produto ofertado e considerando as condições deste Edital, sob pena de desclassificação; 05.2. 3- Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos , impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte para entrega no Município de Araricá (No local indicado na ORDEM DE RE QUISIÇÃO ou na Secretaria de Administração do Município), que correrão por conta do licitante vencedor. 05.2. 4- Indicar de forma clara, qual a MARCA do produto que está sendo ofertado; 05.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no t odo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que oferta rem alternativas. 05.3.1 - Considera -se Preços excessivos aqueles que forem apresentados superiores a os Valores de Referência mencionados no Anexo II deste Edital . 05.4- Em nenhuma hipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 05. 5- Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 05. 6- A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim. 05. 7- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabeleci das neste edital e seus anexos. 05.8- Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 05.9- Na proposta deverá constar uma declaração nos seguintes termos: ?Declaração : Declaramos que no valor aqui ofertado está incluída todas as despesas e custos, inclusive deslocamentos, incluídos impostos, taxas, e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, alimentação, res ponsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. ? 05. 10 - A empresa licitante deverá disponibilizar a proposta também em meio digital (Planilha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente com a proposta impressa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, conforme determina o Item 0 5.1 . EEssttaa rreellaaççããoo ddooss pprroodduuttooss oorraa lliicciittaaddooss,, eemm PPllaanniillhhaa EExxcceell,, eessttaarrããoo àà ddiissppoossiiççããoo ddooss iinntteerreessssaaddooss jjuunnttoo aaoo EEddiittaall nnoo ssiittee ddaa PPrreeffeeiittuurraa (( wwwwww..aarraarriiccaa..rrss..ggoovv..bbrr )) oouu ppooddeerráá sseerr ssoolliicciittaaddoo ppoorr ee-- mmaaiill aaoo PPrreeggooeeiirroo (( mmaauurriicciioo@@ aarraarriiccaa..rrss..ggoovv..bbrr )) oouu ppeessssooaallmmeennttee nnaa sseeddee ddoo mmuunniiccííppiioo,, nnoo sseettoorr ddee pprroottooccoolloo ddaa PPrreeffeeiittuurraa MM uunniicciippaall ddee AArraarriiccáá,, ssiittoo àà AAvv.. JJoosséé AAnnttoonniioo ddee OOlliivveeiirraa NNeettoo,, nnºº 335555 ?? CCeennttrroo ?? AArraarriiccáá ?? RRSS; 05.11- Os preços cotados não são reajustáveis. 06 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 06.1- O critério de julgamento da s propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as espec ificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 06.2- O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 06.3- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas será dada, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte, desde que tenha entregue a declaração de enquadramento solicitada no item 4. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, confo rme disposto na Lei 8.666/93. 07 ? DA HABILITAÇÃO 07.1- Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório compet ente, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão de licitações. 07.1.1 - Não serão aceitos protocolo s, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado. 07.1.2 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 07.1.3 - O descumprimento do item aci ma não será motivo de inabilitação do proponente. 07.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Alvará . 07.2- Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguin te inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 01/201 6 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO **Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. 07.3 ? DO CONTEÚD O DO ENVELOPE ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO? 07.3.1 ? HABILITAÇÃO JURÍDICA 07.3.1.1- Registro da empresa: a) Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para f uncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 07.3.1.2 - Cópia autenticada ou acompanhada da original para a devida autenticação, de documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do administrador da empresa, gerente ou dire tores. 07.3.2 ? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 07.3.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 07.3.2 .2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , incluindo tributos federais, dívida ativa da União e INSS; 07.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ; 07.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do proponente; 07.3.2.5 - Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , exped ido pela Caixa Econômica Federal ; 07.3.2.6 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) emitida pela justiça do trabalho; 07.3. 3? QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 07.3.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíve is e apresentados na Forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 07.3.3.2- As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediant e apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso ; 07.3.2 .3- Os documentos relativos a qualificação econômico financeira deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponen te e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilida de ? CRC ? são indispensáveis ; 07.3.2.4 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial de Empresas ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica ? Certidão Judicial Cível Negativa do Poder Judiciário . 07.3. 3? OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS 07.3.3.1- Declaração conforme Anexo VII, subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não está imp edida de transacionar com a Administração Pública; c) Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93 07.3. 3.2- Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V III; 07.3. 3.3- Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que Concord a com os Termos deste Edital , conforme Anexo XI; 07.3. 3.4- Declaração (opcional) do licitante, conforme Anexo X, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que desist e da apresentação de recursos . Est a declaração é opcional e a não apresentação da mesma não será motivo de inabilitação do proponente 07.3. 4- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inab ilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas qu e atendam ao edital, sendo o respecti vo licitante declarado vencedor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 07.3.5- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta l icitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 08 ? DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 08.1- Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, já CREDENCIADOS conforme Item 3 do presente Edital , entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02. 08.2- Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital. 08.3- Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propost as de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, sendo que serão apreciadas e julgadas. 08.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cota do em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 08.4- Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiore s àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora; 08.5- Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas escritas, nas condições fixadas no item anterior, poderão as autoras das melhores pro postas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas; 08.6- No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão co nvidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora; 08.7- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços i guais será utilizado como critério para desempate, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio para determinação da ordem dos lances. 08.8- Para o julgamento poderá o Pregoeiro e equi pe de apoio louvar -se em pareceres de outras entidades ou profissionais. 08.9- A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista. 08.9.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. 08.10 - É vedada a ofert a de lance com vistas ao empate; 08.11 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 3% (três por cento); 08.12 - Cada lance se refere ao item, sendo que o valor total proposto para o item será o valor unitário final multiplicado pela quantidade de produtos relacionados no item; 08.13 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita ou do ú ltimo lance ofertado, se houver; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 08.14 - O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinter esse em apresentar novos lances; 08.15 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando -se a proponente desistente às penalidade s constantes no presente edital; 08.16 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor es timado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente pa ra que seja obtido preço melhor; 08.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verifi cará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decid indo, motivadamente, a respeito; 08.18 - A classificação dar -se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarad o vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço para cada item. 08.19 - Serão desclassificadas: 08.19.1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas no p resente edital; 08.19.2 - As propostas que contiverem opções de preços alternativos; 08.19.3 - As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 08.20 - Não serão considera das, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 08.21 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do at endimento das condições de habilitação fixadas neste edital. No caso de haver diversos itens na relação dos itens licitados, a abertura do envelope, contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta para o item, deverá ser feito a cada item que houver um novo vencedor até que seja habilitado todos os participantes do certame. 08.22 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceita bilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 08.23 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente ser á declarado vencedor do item. 08.24 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 08.25 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sess ão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem con tra -razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 08.26 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço constante no preâmbulo deste edital, mediante p rotocolo, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 08.26.1 - Os recursos serão enviados ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído. 08.27 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 08.28 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 08.29 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prej uízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de ap oio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 08.30 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licit ações deste Município. 08.30.1 - Caso o processo não esteja concluído até as 17:00 horas do dia marcado o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13:00 horas: 08.31 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 08.32 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação , devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 09 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCÁRIO E RECURSOS 09.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar ter mos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregão, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhame nto, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 09.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, nos moldes do item anterior, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostame nte existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 09.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 09.4 - Os recurs os deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 09.5 - O Pregoei ro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando -lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 09.6 - Interposto o recurso e apresentada sua motiv ação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais menc ionados, a atos não impugnados na sessão; 09.7 - As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos; 09.8 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitant e, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 09.9 - Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 09.9.1 - O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões ; 09.9.2 - Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê -lo subir à autoridade superior d evidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; 09.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 09 .11 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente ; 09.12 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso ; 09.13 - Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Equipe de Apoio do Pr egoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no horário da 13 às 17 horas; 09.14 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procediment o licitatório; 09.15 - A homologação desta licitação não obriga a prefeitura à contratação do objeto licitado; 09.16 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no s mesmos meios utilizados para o Aviso da Licitação ; 09.17 - O recurso contra de cisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa ; 09.18 - Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente ; 09.19 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ - RS . 10 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autorida de competente. 10.2 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, sendo então somente expedida autorização de fornecimento. 11 ? DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigaçõe s, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 11.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administraç ão pelo prazo de 02 (dois) anos; 11.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado d a contratação; 11.1.4 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 11.1.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será consi derado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% (meio por cento ? zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, limitado ao máximo de 10% (dez por cento); 11.1.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 11.1.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas do 11.1.1 ao 11.1.7 do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, co ntados da intimação. 11.5 - A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. 12 ? DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 12.1 - O mode lo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra -se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo, Anexo VI. 12. 2- Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12. 3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses, a contar da assinatura da ata. 12. 4- O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado po r igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12. 5- A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Pr eços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12. 6- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e al terações posteriores. 13 ? DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO 13.1- O(s) produto(s) ora licitado s dever ão ser entregue em até 0 3 (três ) dias, a contar do recebimento da ORDEM DE REQUISIÇÃO de entrega, constando a quantidade e local da entrega . O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver recebido a requisição que p oderá ser feita por meio de e -mail para o endereço eletrônico a ser fornecido pela contratada. 13.2- A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizad a por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o(a) Secretário (a) Municipal de Administração ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do (s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 13.3- O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 13.4- Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 0 3 (três ) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital; 13.5- Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 14 ? DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 14.1- O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registr o de Preços ou em seus Aditivos; 14.2- A emi ssão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou p ela autoridade por ele delegada; 14.3- Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao REGISTRO DE PREÇOS , o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega e o prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) ; 14.4- O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conf erência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apr esentação da Nota Fiscal/Fatura; 14.5- A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Req uisição ou Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento; 14.6- A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as e specificações exigidas pel o Município; 14.7- As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias ; 14.8- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qu e lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária; 14.9- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela v inculada ao evento cujo descumprimento der o rigem à aplicação da penalidade; 15 ? DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 15.1- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no merc ado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias neg ociações junto aos fornecedores; 15.2- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior a o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua ad equação ao praticado no mercado; 15.3- Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a i gual oportunidade de negociação; 15.4- Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o c ompromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visa ndo igual oportunidade de negociação. 15.5- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtençã o da contratação mais vantajosa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 15.6- O fornecedor terá s eu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisq uer das exigências deste edital; 15.7- Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alt eração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d ?, da Lei 8.666/93 e alterações; 15.7.1 - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a di ferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 15.8- O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores a o registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão anali sados e julgados pelo Município; 15.9- O preço atualizado não poderá ser s uperior ao praticado no mercado; 15.10- Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, ser á adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 16 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Ordens de Requisição e Notas de Empenho. 17 ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da observância da Lei n. 8.666/93 são obrigações da Contratante: a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contrat ada; b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento d o REGISTRO DE PREÇOS ; c) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabil idade; d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento ; 18 ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações resultantes da observância da Lei n. 8.666/93 são obrigações da Contratada: a) Entregar com pontualidade o objeto desta licitação solicitado, conforme prazo estipulado para a entrega pela Secretaria de Administração do Município ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 b) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; c) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação; d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação. 19 ? DAS PENALIDA DES: 19 .1- A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 19 .2- O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco p or cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 19 .3- O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 19 .4- Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penali dade de suspensão prevista no subitem 18.5. 19 .5- Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigid a para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 19 .6- Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.4 e 18.5, dever -se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio; 19 .7- Na aplica ção das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93; 19 .8- As penalidades serão registradas no cadastro d o contratado, quando for o caso; 19 .9- Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao for necedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 20 .1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públic os e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 20 .2- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compre ensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação; 20 .3- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridad e Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 20 .4- Nenhuma indeniza ção será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação; 20 .5- Maiores esclarecimentos e informações relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados ao Pregoeiro, através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? CEP 93.880 -000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia a nterior do dia designado para o rece bimento dos envelopes PROPOSTAS; 20.6 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. 20 .6- Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem propo sta relativa ao presente PREGÃO; 20 .7- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superven iente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por revogação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado ; 20. 8- Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 20 .9- O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qu al será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de A poio e representantes presentes; 20 .9- No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 20 .9.1- Adiada sua abertura; 20 .9.2- alterado o edita l, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 20. 10 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá -la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666 /93). 20. 11- Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail. 20. 12 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 20. 13 - As cópias extraídas da internet dos documentos solicitados neste Edital , serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digita l conferidos pela Administração; 20. 14 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 21 ? DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 06 de Janeiro de 201 6. SERGIO D ELIAS MACHADO Prefeito Municipal __________________________________ Cesar Luis Baungratz - OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 AAA NNN EEE XXX OOO III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Objeto: PREGÃO PRESENCIAL visando o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE relacionadas no Anexo II e conforme Item 2, do Edital : Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Municipal de Araricá ? RS e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos por meio do Telefone ( 51 ) 3560 -1011 ou e-mail: licitacoes@ararica.rs.gov.br . Caso a empresa não reme ta este recibo , exime o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araricá de comunica r eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Mauricio Alves da Silva Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 DADOS CADASTRAIS DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: Inscr.Estadual: Endereço ? Rua/Av: Nº Cidade: UF: CEP.: Atividade/Ramo da empresa: DADOS D O REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável pela Empresa: Sócio Adm inistrador ( ) Procurador ( ) CPF/MF: RG: Telefone(s): ( ) e-mail: Obs.: DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº /201 . DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: NOME: _____________________________________________________________________ CPF: ____________________________________ RG: _______________________________ TELEFONE: (______) _____________________e -mail :______________________________ Local:________________ /____, de _____________ de 201__ _________________________________________ Assinatura do Responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 AAA NNN EEE XXX OOO IIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 LISTA DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE OBJETO Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, como segue: Item Descrição Quant Valor de Referência ? R$. 1 Agenda simples / permanente 34 18,60 2 Agenda telefônica 10 14,49 3 Alfinete para mapas cx c/50 unid 40 2,40 4 Almofadas para carimbo nº 2 19 11,82 5 Apontador de metal 19 1,93 6 apontador de plastico 270 0,58 7 Atílio nº18 pcte c/110 unidades 47 8,46 8 Bloco adesivo p/ recados aprox. 7,3X7,3cm 30 3,47 9 Bobina de papel para calculadora (Do item 20) 32 1,90 10 Borracha branca 4 0 - 350 0,78 11 Caderno universitário 96 fls capa dura 500 3,70 12 Caixa arquivo morto de papelão 500 2,70 13 Caixa de clips nº 2/0 com 100 uni 160 2,53 14 Caixa de clips nº 8/0 24 2,70 15 Caixa organizadora de plástico (Pequena)de mesa 15 9,90 16 Caixa p/correspondência T ripla - ACRILICO 6 44,13 17 Calculadora média 40 17,79 18 Caneta esferográfica, escrita fina azul, sextavada, com orifício lateral, com ponta de metal e esfera em tungstenio - cx c/50 unidade 40 53,93 19 Caneta esferográfica escrita fina preta, sextavada, com orifício lateral, com ponta de metal e esfera em tungstenio - cx c/50 unidade 10 53,93 20 Caneta esferográfica vermelha, sextavada com orifício lateral,com ponta de metal e esfera em tungstenio - cx c/50 unidade 7 53,93 21 Caneta marca texto fluorescente, traço largo, pont a 4mm, na cor amarela 45 1,67 22 Caneta marca texto fluorescente, traço largo, ponta 4mm, na cor verde 26 1,67 23 Caneta para quadro branco ? azul 20 2,67 24 Caneta para quadro branco - vermelho 20 2,67 25 Caneta para retroprojetor preta 15 4,76 26 Cola em bastão, a base de polímeros, com ótima adesividade, lávavel, atóxica, embalagem com 10g. 50 3,30 27 Cola branca - 1 kg 30 15,79 28 Cola branca 35g 280 1,23 29 Colchete nº 12 cx c/100 10 7,56 30 Corretivo líquido 18mL 40 2,70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 31 Envelope de carta branco pequeno 200 0,12 32 Envelope pardo A4 1100 0,38 33 envelope DL - Branco 500 0,32 34 Etiqueta branca A4 unidade 100 0,93 35 Extrator de grampo em metal inoxidável, tipo espátula. 25 1,30 36 Fita adesiva transparente fina pequena 12x30 50 1,22 37 Fita adesiva transparente grande 12x50 50 3,07 38 Fita adesiva t ransparente larga 50 3,16 39 Fita crepe 18x50 30 3,37 40 Fita dupla face 12x30 40 3,77 41 Papel A4 (Padrão ABNT), gramatura 75g, tamanho 210x297 , alcalino para utilização em máquina copiadora impressão a laser e jato de tinta, pcte c/500 fls 1200 13,43 42 Folha de de senho - pcte com 50 unid. 45 6,00 43 Grafite 0.5 - tubetes c/12 unidades 31 5,23 44 Grafite 0.7 tubetes c/12 unidades 39 5,23 45 Grampeador de mesa médi; capacidade para grampear até 25 folhas de gramatura 75g/m, grampos 26/6, esrutura em metal. 35 12,62 46 Grampeador grande 23/10 10 12,90 47 Grampos cobreado 26/6 - caixa c/5000 50 5,00 48 Grampos para grampeador 23/10 cx c/1000 17 7,23 49 Grampos trilho plástico 80mm p/200 Fls 300 0,33 50 Lápis borracha 12 2,73 51 Lápis de cor - caixa c/12 cores longo 255 10,73 52 Lápis preto 2B, madeira r eflorestada 400 0,70 53 Lapiseira 0.7 30 2,23 54 Livro de ata numerado - 50 fls 12 5,80 55 Máquina para cola quente grande 10 24,43 56 Máquina para cola quente pequena 12 18,15 57 Papel contact transparente rolo 50 mt 3 204,93 58 Pasta AZ ofício -lombo estreito 10 10,43 59 Pasta A Z ofício -lombo largo 50 17,49 60 Pasta suspensa kraft com visor 300 1,87 61 pastinha escolar com elastico 300 2,20 62 Pen drive 8 gb 10 26,46 63 Percevejos caixa c/100 unidades 30 2,16 64 Perfurador 30 7,99 65 Pilhas AA descartáveis ? unid 300 1,23 66 Pilhas AAA (uni) 300 1,23 67 Pilhas para calculadora 30 2,96 68 Pranchetas de acrílico 25 17,49 69 Refil de cola quente 11,2mmx30cm - pcte 1 kg 2 38,16 70 Refil de cola quente 7,5mmx30cm - pcte 1 kg 12 38,16 71 Régua de 30cm plástica 350 1,00 72 Saco plástico A4 com furo ? unidades 1500 0,30 73 Tesoura 8 '' , lâminas em aço inoxdável , cabo anatômico. 30 6,16 74 Tinta para carimbo 40 mL azul 1 3,66 75 Tinta para carimbo 40 mL preta 5 3,59 76 Umectante para os dedos em pasta com estojo plástico 12g 10 5,16 77 Visor para pasta suspensa 200 0,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 78 Quadro Branco (1,20x0,90 ) 1 83,93 79 Apagador quadro branco 1 5,13 80 Caneta para quadro branco preta 20 2,73 81 bobina duas folhas carbonada para impressora autenticadora. 7,5cm largura 20 4,15 82 Fita corretiva 25 4,66 83 Jogo de Marcadores de Página Auto Adesivos, medindo no mínimo 12mmX45mm , com no mínimo quatro cores (azul, verde, amerelo e rosa) 10 6,27 84 CD=R gravável com no mínimo 700MB com capa 150 3,73 85 DVD=R 4,6 GB com capa 50 1,77 86 Grampeador pistola 2 44,62 Fim da Lista que totaliza 86 itens. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 AAA NNN EEE XXX OOO IIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa) ..... .................................... .................. ...................................................., CNPJ nº................................................, sediada na ..................................... ..... (endereço) ....................................., (Cidade/Estado), DECLARA, sob as penas da lei, que: Em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Araricá ? RS e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores , bem como que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº ___ /201 __ , Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 AAA NNN EEE XXX OOO IIIVVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (preferencialmente em papel timbra do da empresa) CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licit atórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá/RS, no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 AAA NNN EEE XXX OOO VVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro ou Equipe de Ap oio, __________________________________________________________________________ , inscrita no CNPJ no ____ _______ _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _____________________ , port ador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do art igo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta de claração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime difer enciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 AAA NNN EEE XXX OOO VVV III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) PROP OSTA FINANCEIRA Tipo: ME NO R PR EÇO POR ITEM . Contratante: M un icípio de Araricá (RS) ? Secret aria M un icipal de Administração Licitante: CNPJ.: _ Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Ce lular: ( ) End ereç o: Re sponsáv el Cargo RG CPF Item Descrição Quant Marca Vlr Unit Vlr Total 1 Conforme Edital TOTAL Total da Proposta R$ .. ............... (por extenso) Vali dade da Propos ta: .................... Prazo de Execução : Na assinatura do contrato. Cond ições de Pag ame nto: Conform e Ed ital Declaração: Declaramos que no valor aqui oferta do está incluída todas as despesas e custos, inclusive deslocamentos, incluídos impostos, taxas, e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, alimentação, responsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. Araricá ? RS, _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) __________________________ NNOOMM EE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMM BBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 OObbsseerrvvaaççããoo aaddiicciioonnaall:: AA eemmpprreessaa lliicciittaannttee ddeevveerráá ddiissppoonniibbiilliizzaarr aa pprrooppoossttaa ttaammbbéémm eemm mmeeiioo ddiiggiittaall ((PPllaanniillhhaa EExxcceell)),, CCDD oouu PPeenn DDrriivvee,, jjuunnttaammeennttee ccoomm aa pprrooppoossttaa iimmpprreessssaa ddeevviiddaammeennttee llaaccrraaddaa nnoo EENNVVEELLOOPPEE NNºº 0011 -- PPRROOPPOOSSTTAA DDEE PPRREEÇÇOOSS,, ccoonnffoorrmmee ddeetteerrmmiinnaa oo IItteemm 0055..11.. EEssttaa rreellaaççããoo ddooss pprroodduuttooss oorraa lliicciittaaddooss,, eemm PPllaanniillhhaa EExxcceell,, eessttaarrããoo àà ddiissppoossiiççããoo ddooss iinntteerreessssaaddooss jjuunnttoo aaoo EEddiittaall nnoo ssiittee ddaa PPrreeffeeiittuurraa (( wwwwww..aarraarriiccaa..rrss..ggoovv..bbrr )) oouu ppooddeerráá sseerr ssoolliicciittaaddoo ppoorr ee--mmaaiill aaoo PPrreeggooeeiirroo (( mmaauurriicciioo@@ aarraarriiccaa..rrss..ggoovv..bbrr )) oouu ppeessssooaallmmeennttee nnaa sseeddee ddoo mmuunniiccííppiioo,, nnoo sseettoorr ddee pprroottooccoolloo ddaa PPrreeffeeiittuurraa MM uunniicciippaall ddee AArraarriiccáá,, ssiittoo àà AAvv.. JJoosséé AAnnttoonniioo ddee OOlliivveeiirraa NNeettoo,, nnºº 335555 ?? CCeennttrroo ?? AArraarriiccáá ?? RRSS;; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 AAA NNN EEE XXX OOO VVV IIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº ____ /201 __ , que a empresa .... ...................................... , não incorre em qualquer das seguintes condições impeditivas: ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; ? Que não foi apenada com r escisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; Outrossim, declaro estar ciente de que deverei comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fisc al e idoneidade econômico -financeira. ________________/____ , _____ de ____________ de 201 __ . ____________________________ Assinatura do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 AAA NNN EEE XXX OOO VVV IIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (prefere ncialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358 -02 , que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ______________ , _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) ________________________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 AAA NNN EEE XXX OOO IIIXXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DEC LARAÇÃO Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. Declaro, para fins previstos no Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial Nº ____ /201 __ , destinada a (.........), conforme item 02 do Edital, que a empresa ...................................., com sede á ..........................., cidade de ............... ..............., inscrita no CNPJ nº .................., CONCORDA com todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado, conforme Pregão Presencial supr acitado. ________________________________ Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 32 AAA NNN EEE XXX OOO XXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL (opcional) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ. Pregoeiro e Equipe de Apoio A empresa __________________________________________ ciente do s prazo s recursa is (art. 109, inciso I, alínea ?A? da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal, declinar do direito a recursos para fins do procedimento licitatório. _________, _____ de ______de 201 __ . _________________________________ _______ Assinatura do(s) representante(s) lega(is) da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 33 AAA NNN EEE XXX OOO XXX III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 001/201 6 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ___ Aos (......) dias do mês de (......) de 201 __ , reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das proposta s apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) /201 __ para Registro de Preços , cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delia s Machado, RESOLVE registrar os preços para possível aquisiç ão de ..(descrever objeto) ....... , que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame a cima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue: 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ ( ..........), pela importância total de R$. (..........) (..........). : Item Descrição Quant Marca Vlr Unit Vlr Total 1 Conforme Edital TOTAL 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial , de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201 __ . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 34 fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pe lo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo d escumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Pre ços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do proc esso licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega e o prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) . CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PRE ÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o cu sto dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de nego ciação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando d eixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 35 alteração das alíquotas dos já e xistentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acomp anhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros document os comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional d e Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classif icados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser pror rogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 3 (três ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justifica do aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? O(s)/A(s) (...descrever produto...) deverá ser entregue em até 3 (três ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 12: 30 às 18: 30 h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Secretaria Municipal de Administração . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento e m que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 36 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando - se às penalidades previstas neste Edital. 6.5 ? Nota Fiscal /Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Ordens de Requisição e Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 ? Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocor rer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fis cais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decor rentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhist as e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 h oras, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a su a necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./201 __ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI RA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zer o vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, ser á aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 1 8.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, i mpedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) compor tamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.4 e 18.5, dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apo io. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira qu e for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condiciona das à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e altera ções em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 38 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA(S) Est a Ata f oi prev iamente examinado e aprov ado pela assessoria jurídica do Município conforme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/9 3 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147