ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 000 777 ///222 000 111 444 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modalidad e da Licitação: PRE GÃO Tipo de Licitação: PRESENCIAL Data de Emissão: 26 /0 6/201 4 Número: 007 /201 4 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Edital Número: 015/201 4 Processo Administrativo Número: 043 /201 4 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 09 /0 7/201 4 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos de 600 horas/mês para médicos clínico geral plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados e médic os de 180 horas/mês para as especialidades relacionadas no item 2 e Anexo I deste Edital. Requisitante : Secretaria Municipal de S aúde . Execução : A execução se dará como determinado n as ?Especificações do Objeto ?, Anexo I , deste Edital. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser so licita dos na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br . A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de feverei ro de 2014. 02. DO OBJETO Co nstitui objeto desta licitação A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE : ITEM 1) SERVIÇOS MÉDICOS DE 600 HORAS/MÊS PARA MÉDICOS CLÍNICO GERAL PLANTONISTA NOTURNO E PLANTONISTA PARA OS FINAIS DE SEMANA E FERIA DOS E ITEM 2) M ÉDICOS DE 180 HORAS/MÊS PARA SEGUINTES ESPECIALIDADES: CARDIOLOGIA; PSIQUIATRIA; ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA; GASTROENTEROLOGIA; DERMATOLOGIA; PEDIATRIA; GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA; E NEUROLOGIA . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 Obs.: Tudo em conformidade com o Anexo I des te Edital, Especificações do Objeto. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 03 .1 - No dia estabelecido para a abertura dos envelopes desta licitação , no preâmbulo acima, o s interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 03.1.1 - Declaração, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação e stabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I I; 03.1.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar -se, junto ao Pregoeiro, no horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue: 03.1.2.1 - O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidam ente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado; 03.1.2.2 - O credenciamento far -se -á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do E statuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo I II; 03. 1.3 - Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo V do presente Edital. 03. 2- Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos fora do horário antes estabelecido ou através de via postal, fax, e -mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 03. 3- Não poderão participar deste P regão: 03. 3.1 - Cooperativas; 03. 3.2- Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação ; 03. 3.3- Emp resas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública. 04. DA PROPOSTA FINANCEIRA 04.1 - A pr oposta financeira deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel , conforme modelo no Anexo I V, com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última p ágina e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PR EFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 7/201 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA ENCERRAMENTO ÀS (*) DO DIA (*) - Mencionar o estabelecido no preâmbulo . Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ , e -mail e telefon e da empresa licitante. 04.2 - Na Proposta de Preços deverá constar: 04.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 04.2.2 - Preço unitário e total p ara cada item e valor global , em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital , sob pena de desclassificação ; 04.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer da s disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 04.4 - A apr esentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 04.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas oferta s das demais proponentes. 04.6 - Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens. 04. 7- Os preços cotados não são reajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO 05.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresen tar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão de licitações. 05.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado. 05.1.2 - Os documentos d everão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 05.1.3 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 05.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverã o estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 05.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 7/201 4 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENCERRAMENTO ÀS (*) DO DIA (*) - Mencionar o estabelecido no preâmbulo. Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 05.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica: 05.2.1 - Registro da empresa: 05.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrador es , ou ; 05.2. 1. 2- Registro comercial, no caso de empresa individual , ou ; 05.2. 1. 3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 05.2.2 - Cópia autenticada de documento de identificação e CPF do administrador da empresa , gerente ou diretores . 05. 3- Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 05. 3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 05. 3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 05. 3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de C ertidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005. 05. 3.3 - Certidão Negativa de Débito ? CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; 05. 3.4 - Cer tidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal. 05. 3.5 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela justiça do trabalho. 05. 4- Documentos relativos à Qualificação Econômico Financeira : Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na Forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 05. 4.1- As emp resas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 05. 4.2- Serão considerados aceitos como forma da lei o Balanço Patri monial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 05. 4.2.1 - publicados em Diário Oficial; ou 05. 4.2.2 - publicados em Jornal, ou 05. 4.2.3- por cópia ou fotocópia registrada e autenticada. 05. 4.3- Os documentos relativos ao subitem 5. 4. 1 deverão s er apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, a indicação do no me do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. 05.5 - Documentos relativos à Qualificação Técnica 05.5.1 - Prova de registro da licitante no Conselho Regional de Medicina ? CRM ou CREMERS; 05.5.2 - Atestados de qualificação técnico -operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público, de que executou, satisfatoriamente, serviços de complexidade semelhante ao objeto desta licitação; 05. 6- Outros d ocumentos exigidos 05. 6.1- Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 05. 6.1 .1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 05. 6.1.2 - Que não está im pedida de transacionar com a Administração Pública; 05. 6.1.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 05. 6.1.4 - Que não inc orre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93 05. 6.2- Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V I; 05. 6.3 - A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui os profissionais constan tes no objeto deste Edital, registrados em seu quadro de funcionários, ou que sejam s ócios da empresa ou ainda que mantenham contrato de prestaç ão de serviços com a empresa, vigente na data da apresentação dos envelopes, conforme solicitado nas especificações do objeto no Anexo I . 05. 6.4 - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05. 7- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada conforme o caso , podendo a ela ser apli cadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitan te declarado vencedor. 05. 8- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes c uja documentação apresente irregularidades. 06 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 06.1 - Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo V. 06.2 - A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitaç ão) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 06.3 - A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 6.1 indicará que a licita nte optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 07 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 07.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e documentos/d eclaraç ões exigidos no Item 03 do presente Edital. 07.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital. 07.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, sendo que serão apreciadas e julgadas . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 07.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 07.4 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àqu ela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 07.5 - Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas escritas, nas condições fixadas no item anterior, poderão as autoras das melhores proposta s, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 07.6 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convida das, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 07.7 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais será utilizado como critério para desempate, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio para determinação da ordem dos lances. 07.8 - Para o julgamento poderá o Pregoeiro e equipe de apoio louvar -se em pareceres de outras entidades ou profissionais. 07.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista. 07.9.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 0 2 (doi s) minutos para apresentar nova proposta. 07.10 - É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 07.11 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 3% (três por cento); 07.12 - Cada lance se refere a o item, sendo que o valor total proposto para o item será o valor unitário final multiplicado pela quantidade de produtos relacionados no item. 07.13 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que val erá para o julgamento o valor da proposta escrita ou do último lance ofertado, se houver. 07.14 - O encerramento da etapa competitiva dar -se -á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 07.15 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando -se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital. 07.16 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estima do para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 07.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 07.18 - A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado ve ncedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço para cada item. 07.19 - Serão desclassificadas: 07.19.1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas no pres ente edital; 07.19.2 - As propostas que contiverem opções de preços alternativos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 07.19.3 - As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 07.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 07.21 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atend imento das condições de habilitação fixadas neste edital. No caso de haver diversos itens na relação dos itens licitados, a abertura do envelope, contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta para o item, deverá ser feito a cada item que houver um novo vencedor até que seja habilitado todos os participantes do certame. 07.22 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabil idade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 07.23 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será d eclarado vencedor do item. 07.24 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 07.25 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra -razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 07.26 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço constante no preâmbulo deste edital, mediante prot ocolo, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 07.26.1 - Os recursos serão enviados ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído. 07.27 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 07.28 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e n a continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 07.29 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuíz o de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 07.30 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitaçõ es deste Município. 07.30.1 - Caso o processo não esteja concluído até as 17:00 horas do dia marcado o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13 :00 horas: 07.31 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para con tinuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 07.32 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir da homologação da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 licitação, d evendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 08 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 08.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL , desde que atendidas as especificações constantes no edital. 08.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 08.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas será dada, preferência para micro empresa e em presa de pequeno porte , desde que tenha entregue a declaração de enquadramento solicitada no item 6 . Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei 8.666/93. 08.4 - O pregoeiro poderá d esclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos valores máximos permitidos neste Edital ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 09 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 09.1 - Qualquer cidadã o poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregão, no serviço de Protocolo, situado no endereço men cionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 09.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, nos moldes do item anterior, o p roponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 09.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10 .1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente. 10 .2 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, sendo então somente expedida autorização de fornecimento. 11- DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 11.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 11.1. 3- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 03 (três) anos e multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1. 4- Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 11.1. 5- Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% ( meio por cento ? zero vírgula cinco por cento ) sobre o valor atualizado do contrato , limitado ao máximo de 10% (dez por cento) ; 11.1. 6- Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 11.1. 7- Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administraç ão pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pe ndente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas do 11. 1. 1 ao 11. 1. 7 do item 1 1.1, caberá recurso no pra zo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 11.5 - A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. 12 ? DO S PRAZOS, PAGAMENTO E NOTA FISCAL . 12.1 - A contra prestação devida à CONTRATADA será efetuada em até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal com antecedência mínima de 5 dias, devidamente conferida p elo fiscalizador definido para o contrato. 12.2 - Além da Nota Fiscal, deverão ser também apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS. 12.3 - O prazo referido no item 12.1 será interrompido na ocorrência de erros ou qua lquer outra irregularidade na fatura apresentada, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções. 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Edital serão por conta da dotação orçamentária em vigor, como segue: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. Categoria: 826 ? Outros Serviços de Terceiros ? PJ 3.3.3.9.0.39.99.060000 ? Outros Serviços de terceiros - PJ Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2011 14 ? DOS ANEXOS Fazem parte do presente Pregão: 14.1 - Anexo I, Especificações do Objeto; 14.2- Anexo I I, contendo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 14.3- Anexo II I, contendo o modelo de credencia mento; 14.4- Anexo I V, contendo o modelo da proposta financeira ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 14. 5- Anexo V, contendo o modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME. 14.6- Anex o VI, contendo o modelo de Declaração de proteção ao menor ; 14.7- Anexo V II, contendo a Minuta de Contrato de Prestação de Serviços . 15 - DAS DEMAIS INFORMAÇÕES Maiores esclarecimentos e informações relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados a o Pre goeiro , através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? CEP 93.880 - 000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia anterior do dia designado para o recebimento dos envelopes PROPOSTAS. 16 - DAS DISPOSIÇ ÕES FINAIS 16.1 - A empresa vencedora da licitação terá prazo de 0 5 (cinco ) dias úteis após convocação, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação. 16.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documenta ção e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 16.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por revogação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes. 16.5 - No interesse da Ad ministração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 16.5 .1- Adiada sua abertura; 16.5 .2- alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 16.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal, subseqüentes aos ora fixados, nos mesmos horários. 16.7 - O pr oponente que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá ? RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8 .666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 26 de Junho de 201 4. Sergio Delias Machado Prefeito Municipal ___________ ____ ___________________ Cesar Luis Baungratz - OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Ju rídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 AAANNNEEEXXXOOO III (Do Edital e da Minuta do Contrato de Prestação de Serviços) EEESSSPPPEEECCCIIIFFFIIICCCAAAÇÇÇÕÕÕ EEESSS DDDOOO OOO BBBJJJEEETTTOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 4 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos de : Item 1 = Prestação de serviços médicos de 600 horas/mês para MÉDICOS CLINICO GERAL plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados; Item 2 = Prestação de serviços médicos de 180 horas/mês para MÉDICOS para as seguintes ESPEC IALIDADES: Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurologia 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Para a execução dos serviços descritos nesta ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, a empresa de verá obedecer as seguintes condições para a prestação dos serviços e quanto à contratação de pessoal. 2. PESSOAL 2.1. Competirá a proponente a admissão de mão -de -obra para a execução dos serviços contratados, aqui definidos como tantos profissionais quantos f orem necessários para o cumprimento do objeto ( 600h/m ês medico clinico geral e 180h/m ês de m édicos especialistas), sendo que o trabalho deverá ser executado por profissionais Médicos com nível superior, inscritos no conselho de classe da categoria, para o atendimento plantonista noturno ,finais de semana e feriados e agendas de especialidades conforme determinação da secretaria de saúde; 2.2. A fiscalização terá direito de exigir dispensa de qualquer profissional, desde que cumprida as etapas punitivas na ordem previstas no Edital, cuja substituição deverá ser realizada dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado da CONTRATADA cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, o Município nã o terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 2.3. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com seus documentos em ordem. 2.4. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos, e educados com o público e com os servidores d o município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 2.5. Será terminantemente proibido aos empregados da proponente ingerirem bebidas alcoólicas em serviço ou apresentarem -se para o serviço com sinais de embriaguez. 2.6. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da prop onente, a execução de outras tarefas que não sejam o objeto destas especificações. 3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços deverão ser realizados nas dependências dos postos de Saúde do Município de Araricá, utilizando -se de equipamentos do Município, sob a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha ocorrer nos equipamentos. 3.2. Os serviços deverão ser executados com profissionais, previamente cadastrados e liberados para tal pela Secretaria Municipal de Saúde, com curso superior, conforme item 2.1. retro, sendo para trabalho no seguinte horário: Médicos Clínicos ? Plantonistas: Noturno: Das 19:00h. às 07:00h., de Segunda a Sexta -feira. Finais de semana: Das 7:00h. às 7:00h., no Sábado e aos Domingos Feriados: Conforme escala de trabalho de cada profissional . Eventualmente de Segunda a Sexta -feira: Das 7:00 às 19:00h. Médicos Especialistas: Conforme agenda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo estes sob regime de plantão. 3.3. A empresa vencedora deverá cadastrar os médicos que cu mprirão o trabalho ora licitado, cumprindo integralmente o horário determinado no item 3.2. 4. DAS RESPONSABILIDADES 4.1 FISCAIS Ocorre por conta da CONTRATADA todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fis cais, comerciais, e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho, respondendo pelos danos causados por seus empregados, auxiliares, e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. 4.2 DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO O profissional enc arregado de executar os serviços, deve estar preparado para o exercício da função, responsabilizando -se por todos os atos administrativos ou não, praticados, inclusive assinando os documentos, Prescrição de receitas, prescrição de exames laboratoriais e ou tros inerentes à função. 5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 Os profissionais serão designados para atender as necessidades de plantonista médico noturno e plantonista médico nos finais de semana e feriados, como segue: 5.1. Os profissionais cadastrados pela empresa vencedora, deverão dar cobertura aos plantões de urgência e emergência e atendimento ambulatorial, nos horários previamente determinados pela Secretaria Municipal de Saúde; 5.2. Os profissionais deverão prescrever exames laboratoriais de análises clínic as e exames de imagens, dentre outros 5.3. Os profissionais deverão prestar assistência médica a pacientes que procuram a Unidade de Saúde do Município; 5.4. Os profissionais deverão preencher a ficha única e individual do paciente, tanto na FAA (Ficha de Atendiment o Ambulatorial) e no prontuário, atender urgências e emergências, encaminhar casos especiais a setores especializados, bem como cobrir faltas, feriados e férias, quando necessário; 5.5. Prescrever receitas aos pacientes. OS MÉDICOS ESPECIALISTAS ALÉM DAS ATRIB UIÇÕES JÁ ELENCADAS NOS ITENS 5.2 E 5.5 DEVERÃO: 5.6. Preencher as fichas e prontuários dos pacientes por eles atendidos; 5.7. Realizar encaminhamentos para centros de referencia conforme necessidade; 5.8. O cardiologista deverá laudar os exames de eletrocardiograma rea lizados nas unidades de saúde do município limitando a um numero de 80 exames/mês. 5.9. O gastroenterologista deverá realizar alem da consultas exames de endoscopia digestiva alta, sendo que o aparelho para realização do exame é de sua responsabilidade, e a con tratante disponibilizara profissionais para auxiliar, assim como todo material para exame 5.10. O medico dermatologista alem das consultas deverá realizar pequenos procedimentos como: cantoplastia, exerese de sinais, nevos dentre outros casos ambulatoriais. 5.11. Real izar todo o tipo de encaminhamento necessário e formulários para o fornecimento de exames e medicações. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A fiscalização dos serviços a serem executados, da execução do contrato e do pessoal, ficará por conta da Secretaria Munici pal de Saúde, por servidor especialmente designado para isto, servidor Sr. João Nilmar Da Silveira. 6.2. A empresa contratada deverá apresentar relatório mensal comprovando a entrega dos serviços executados no decorrer do período compreendido ao mês da cobranç a da contrapartida financeira a ser paga pela CONTRATANTE, devidamente conferida e aprovada pelo fiscalizador do contrato e serviços, cujo documento deverá sempre estar anexo à fatura e/ou Nota Fiscal que deverá ser entregue ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 até 5 dias antes do prazo previ sto em contrato e no Edital, para o pagamento. 6.3. Todas as despesas de: transporte, alimentação, seguros, assistenciais, e outras, para a execução do OBJETO, correm por conta da CONTRATADA. 6.4. A empresa licitante deverá apresentar declaração de que possui os pro fissionais acima registrados em seu quadro de funcionários na data da apresentação dos envelopes, juntamente com os outros documentos solicitados. 7. VALOR MÁXIMO ESTIMADO 7.1. O valor máximo estimado para esta contratação é de R$11 1,26 (Cento e onze reais e vinte e seis centavos ), por hora, para o medico plantonista e de R$ 14 1,60 (cento e quarenta e um reais e sessenta centavos ), por hora, para os médicos especialistas considerando como valor global para todo o serviço e pessoal acima descrito. ________ _______________________ Janete Solange da Silva Secretária da Saúde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 ANEXO II MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 4 DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO (Nome da empresa)...........................................................................,CNPJ nº................................................, sediada na ..........................................(endereço)................................... .., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº 00 7/201 4, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinatura: Nome do Declar ante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 ANEXO I II MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 4 CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _______________ __________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, deten tor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá /RS, no Pregão Presencial nº 00 7/201 4, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contr atos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. __________________ ___________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 AAA NNN EEEXXX OOO IIIVVV MMM OOO DDD EEELLLOOO PROP OSTA FINANCEIRA Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 4 Tipo: ME NO R PR EÇO POR HORA, GLOBAL . Contratante: M un icípio de Araricá (RS) ? Secret aria M un icipal de Saúde Licitante: CNPJ.: _ Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Ce lular: ( ) End ereç o: Re sponsáv el Cargo RG CPF Item horas mês Descrição Vl Unit hora Vl Total 1 600 Prestação de servi ços médicos de 600 horas/mês para MÉDICOS CLINICO GERAL plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados 2 180 Prestação de serviços médicos de 180 horas/mês para MÉDICOS para as seguintes ESPECIALIDADES: Cardiologia, Ps iquiatria, Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurologia. 78 0 TOTAL Valor Máximo a ser pago por hora p/clinico geral R$11 1,26 (Cento e onze reais e vinte e seis centavos ); Valor Máximo a ser pago por hora p/especialistas R$ 14 1,60 (cento e quarenta e um reais e sessenta centavos ). Total da Propos ta R$ .. ............... (por extenso) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 Vali dade da Propos ta: .................... Prazo de Execução : Na assinatura do contrato. Cond ições de Pag ame nto: Conform e Ed ital Declaração: Declaramos que no valor aqui ofertado está incluída todas as despesas e custos, inclusive deslocamentos, incluídos impostos, taxas, e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, alimentação, responsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. Araricá ? RS, _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) __________________________ NNOOMM EE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMM BBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 ANEXO V Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 4 MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, __________________________________________________________________________ , inscrita no CNPJ no ____ _______ _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _____________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 00 7/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o d o artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Es ta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 ANEXO V I MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 4 DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quan to previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358 -02 , que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, s alvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ______________ , _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) ________________________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 ANEXO V II Modal idade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 4 MINUTA DE CONTRATO CONTRAT O DE PRE STAÇà O DE SERV IÇOS n º (.......)/ 201_ Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa .........., com sede na Rua/Av. .........., N ° .........., Bairro .........., em .........., inscrita no CNPJ sob n° .........., aqui neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) .........., inscrito no CPF sob nº ....... ..., Carteira de Identidade nº .......... daqui por diante denomi nada CONTRADADA, tem justo e acordado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato, tem como fundamentação legal o acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e é regida pela L ei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no Edital e legislação pertinente, inclusive para resolução de possíveis casos omissos, bem como as C LÁUSULAS e CONDIÇÕES deste contrato, tudo em conformidade com processo licitatório do PREGÃO PRESENCIAL de n.º 007/201 4. DO OBJETO CLÁU SUL A SEGUNDA ? O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços mé dicos de: Item 1 = Prestação de serviços médicos de 600 (seiscentas) horas/mês para MÉDICOS CLINICO GERAL plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados; Item 2 = Prestação de serviços médicos de 180 (cento e oitenta) horas/mê s para MÉDICOS para as seguintes ESPECIALIDADES: Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedia e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurologia . DO PREÇ O CLÁU SUL A T E R C E I R A ? O CONTRATANT E pa gará a CONTRATAD A para: 1) prestação de se rviços de méd ico clínico geral plantonista noturno e plantonista para os finais de semana e feriados, o valor por hora de R$ ( ) e; 2) prestação de se rviços de méd ico para as seguintes ESPECIALIDADES: Cardiologia, Psiquiatria, Ortopedi a e Traumatologia, Gastroenterologia, Dermatologia, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Neurologia, o valor por hora de R$ ( ). Parágrafo Único: Atribui -se ao presente contrato o valor total de R$.... (valor por hora, contratado, multiplicado p elas horas contratadas - 600h .do c línico geral mais 180h.dos especialistas, multiplicado pelo período de 12 meses ) DO PRA ZO CLÁU SUL A Q U AR T A ? O pres ente instrumen to tem vigênc ia 1 2 (d o z e ) m e s e s , da sua assinatura. DA S COND IÇÕES DE PAGA MENT O CLÁU SUL A QUINTA ? O pagamento do objeto desta licitação será efetuada em até o 10º (décimo) dia útil do mês sub sequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal com antecedência mínima de 5 dias, devidamente conferida pelo fiscalizador definido para o contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 PARÁGRA FO PRIMEIRO - Pa ra o efetivo pa gamen to, as faturas de verão se fazer aco mpanh ar da guia de rec olhimen to das co ntribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregad os u tilizad os na prestação do serviço. PARÁGRA FO SEGUND O - Se rão proc ess adas as retenç ões previdenc iárias nos termos da lei que regula a matéria. PARÁGR AFO TERCE IRO ? So men te serão pagos os valores corresp ond entes aos serviços e fetivamen te realizados e a tes tados pelo setor respon sáv el pe la fisc alização d os serv iços. PARÁGRA FO QUART O ? As faturas que não estiverem co rretamen te formulad as, de verão ser de volvidas de ntro do prazo de sua con ferência à con tratada, e o prazo referido neste item será interrompido, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções. DA EXECUÇà O DOS S ERV IÇOS CLÁ USUL A SEXTA ? Na exec ução dos serviços a CONTRATAD A se obriga a res peitar, rigorosamen te, du ran te o período de vigênc ia des te contrato as no rmas de higiene e se guran ça, por c ujos enc argos resp onde rá un ilateralmen te, de vendo obse rvar também os requ isitos de qua lidade, de terminados pelo CONTRATANTE , através do setor respo nsá vel pela fiscalização, ap rovação e liberação do s erviço. PARÁGRA FO ÚN ICO: A CONTRATADA , sem prejuízo de sua res po nsab ilidad e, de verá co mun icar à fiscalização do CONTRATANTE , por esc rito, qu alqu er ano rmalidade verificada na exec ução ou no con trole dos serviços, bem como qua lquer fato que possa coloc ar em risco a se guran ça e a qu alidade d os mesmos e sua e xec ução de ntro do p razo pa ctuad o. DA S OBRIGAÇ ÕES DO CONTRATANT E CLÁU SUL A SÉTIMA ? São ob rigações da CONTR ATANTE : I - Fo rnecer elemen tos necessá rios à realização do o bjeto d este co ntrato; II - Receber os serviços, p rocede ndo -lhe a vistoria n ec ess ária e compa tível com o o bjeto d este; III - Efetuar os pagamen tos a CONTRATADA , mensa lmen te à vista da no ta fiscal de vida men te a testada p elo res ponsá vel do ó rgão co mpe tente. DA S OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATAD A CLÁU SUL A OITAVA - São ob rigações da CONTRATADA : I - Todas as des pes as referentes ao objeto de ste contrato, mão de ob ra, loc omoção, se guro de ac iden te, impos tos fed erais, estad uais e mun icipais, con tribuições previde nciárias, en cargos trabalhistas e qu aisq uer outras que forem de vidas, relativamen te a exec ução dos serviços ora con tratad o; II - Execu tar se rviços ora con tratados com es mero e den tro da melhor téc nica, respons abilizando -se por quaisquer erros, falhas ou impe rfeições que p or ven tura oc orram; III - Responsa bilizar-se pe los dan os caus ados diretamen te à Administração ou a terceiros , deco rrentes de seus se rviço s; IV - Su jeitar-se a mais ampla e irrestrita fisc alizaç ão por parte do CONTRATANTE , pres tando todos os esc larec imen tos solicitados e aten dendo as reclamações solicitadas; V - Man ter, durante a exe cução do con trato as con diçõ es de regularida de junto ao FGTS, INSS, Fa zenda Fede ral, Estadu al e Mu nicipa l, aprese ntan do os respe ctivos co mprovan tes sempre que ex igidos. VI ? ap rese ntar, quando con tatado pelo Mu nicípio, ao loc al da prestação de serviços, em até 45 minu tos, co ntados da con vocaç ão da Sec retaria Mun icipal de S aúde. VII ? fazer cu mprir os ho rários de esc ala de trab alho ap rese ntada pela Se cretaria Mu nicipal de Saúde. DA DOTAÇà O ORÇAMENTÁR IA CLÁU SUL A NONA - As des pesas dec orren tes do prese nte con trato correrão por conta das se guintes dotações orçamen tárias: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. Categoria: 826 ? Outros Serviços de Terceiros ? PJ 3.3.3.9.0.39.99.060000 ? Outros Serviços de terceiros - PJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2011 DAS PENAL IDADE S CLÁU SUL A DÉCIMA - Pe lo atraso ou inex ecuç ão parcial ou total do o bjeto des ta licitaç ão, a Administração po derá aplicar se mpre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exe rcida no prazo máx imo de 05 (cinc o) dias úteis da no tificação, as seguintes sanç ões previstas nos termos do artigo 87 da Lei Fe deral 8.666 /93: a) ad vertên cia - sempre que forem obse rvadas irregularidades de peque na monta para as qu ais tenham conc orrido, e d esde que ao caso não se a plique as de mais pen alidade s; b) multa - No caso de atraso ou negligênc ia na exe cução do se rviço, se rá aplica da multa co rresp onde nte a 2% (dois por ce nto) do valor total con tratado, pod endo ser res cindido o co ntrato de pleno direito, ind epen den temen te de notifica ção ou interpelação judicial ou ex trajudicial, sem p rejuízo d as de mais co minações legais e co ntratuais; c)inde nização à CON TRATANTE da diferença de c usto para co ntratação de o utro licitante; d)de claração de inidon eidade pa ra licitar e co ntratar com a Administra ção, pelo prazo de até 02 (dois ) anos. PARÁGRA FO ÚN ICO ? Se por culpa da CONTR ATADA , hou ver rescisão do con trato, se r-lhe -á impos ta u ma multa de 1 0% (dez por ce nto) sob re o valor total co ntratado. DA RE SCISÃO CLÁU SUL A DÉC IMA PRIMEIRA ? Este con trato estará rescind ido, a utomatica men te: a) no final do p razo es tipulado na Cláus ula Quarta , desde que não tenha oco rrido p rorrogaç ão; b) se alguma das pa rtes der motivo pa ra tal, con forme previsto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666 /93; c) ou por qu alqu er das partes, a qu alqu er tempo, desde que co mun icado com 30 (trinta) dias de an teced ênc ia. DOS ENCARG OS SOCIAIS CLÁU SUL A DÉC IMA SEGUND A - Se rão de inteira resp onsa bilidade da CONTRATAD A os enc argos trab alhistas, previden ciários, fisca is ou quaisquer ou tros dec orren tes da exe cução de ste con trato, inclus ive civis e pena is em caso de acide ntes de qu alqu er natureza. DO ISS QN, DO INSS E DO IMPOSTO DE REND A CLÁU SUL A DÉCIMA TERCEIR A - A CONTR ATANT E por oca sião do pagamen to fará o desco nto do ISS QN , INSS e Impos to de Renda de vido, con forme p revê a legislação vigente. DA S DISPOSIÇÕES GERA IS CLÁU SUL A DÉC IMA QUART A - Além das cláusu las que co mpõem o pres ente con trato, ficam su jeitos també m, às no rmas previstas na Lei 8.6 66/93 e su as alterações po steriores. PARÁGRA FO PRIM EIRO ? A CONTRATAD A assu me exclusiva res ponsa bilida de pelo cu mprimen to de todas as ob rigaçõ es de correntes da exec ução des te co ntrato, sejam es tas de na tureza trab alhistas, p revidenc iária, civil ou fiscal, inex istindo solidariedade do CONTRATANT E relativamen te a es ses encargos, inclusive os que eve ntualmen te ad virem de prejuízos caus ados a terce iros. PARÁGRA FO SEGUND O ? A CONTRATAD A assu mirá inteira respons abilidade por tod os os p rejuízos que ven ha, dolosa ou culpo samen te, cau sar ao Mun icípio qua ndo da prestação do s se rviços. PARÁGRA FO TERCE IRO ? A CONTRATAD A prestará tod os os es clarecimen tos que forem so licitados pelo Mun icípio, cujas rec lamações se obriga a aten der, prontamen te, man tendo um rep res entante ou p repo sto com pode res para com o Mun icípio. PARÁGRA FO QUART O ? No caso de recusa no aten dimen to de qua lqu er reclamaçã o, inde pende ntemen te das sanções ca bíveis, o Mun icípio po derá co nfiar a outrem a pres tação dos se rviços não exe cutados, no tificando brevemen te à CONTRATA DA. PARÁGRA FO QUINTO - Os p reços cotados não são reajustáveis; PARÁGRA FO SEXT O ? A fisc alização do pres ente co ntrato ficará ao en cargo da Sec retária Mun icipal de Saú de, ou a quem es ta delegar, por ato formal, respo ndendo solidariamen te com o P refeito Mun icipal por eve ntual omissão. DO FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 CLÁU SUL A DÉC IMA QUINT A - Fica eleito o FOR O da Comarca de Sapiranga - RS c o m exp ressa renú ncia de qu alqu er ou tro, por melhor que seja, para serem dirimidas qu aisq uer dú vidas pe rtinen tes ao p resen te co ntrato. As pa rtes firmam o prese nte instrumen to em 03 (três ) vias de igual teor e forma, ob rigando -se por si e seus su cess ores, ao fiel cu mprimen to do que ora ficou ajustado, elegendo -o. Araricá / RS, de de 201 __ . _______________________ ________________________ SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ 2. ____________________ Este contrato foi previamente examinado e aprovado pela assessoria jurídica do Município conforme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147