ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 000 888 ///222 000 111 444 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modalidad e da Licitação: PRE GÃO Tipo de Licitação: PRESENCIAL Data de Emissão: 17/0 7/201 4 Número: 008 /201 4 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 01 6/201 4 Processo Administrativo Número: 038 /201 4 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 30 /0 7/201 4 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A AQUISICÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO.? Requisitante : Secretaria Municipal de Obras . Execução : A execução se dará de forma indireta. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com ap licação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro pelo e - mail mauricio@ararica.rs.gov.br . A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Ap oio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 02. DO OBJETO Constitui objeto desta licitação a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS para uso da secretaria municipal de obras deste município, como segue: MATERIAIS ELÉTRICOS Preços em R$. Item Produtos Quan t Um Marc a Fabric Unit. Total 1. Base relé foto elet. Aste lata 100 220v 600 un. 2. Braço galvanizado 1 MT1/ ¾ + 1,5m 200 un. 3. Cabo múltiplex alumínio 2x10m 1000 un. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 4. Conector 1parafuso .Aluminio universal 10 00 un. 5. Fio solido 1 x 1,5m 1000 m 6. Fita isolante rolo 20m anti chama 40 un. 7. Luminária e40 s/g 100 un. 8. Luminária e27 s/g 100 un. 9. Lâmpada e40/150 vapor sódio ovóide e40 2000k 400 un. 10. Lâmpada 7 0w vapor sódio leitosa e27 ovóide 2000k 800 un. 11. Parafuso 16/250 100 un. 12. Reator externo 150w -220v sódio 200 un. 13. Reator vapor sódio 70w 220v e7t externo 200 un. 14. Relé foto elétrico 220v 50/60hz 1800va 1000w 10 00 un. 15. Cabo múltiplex 4x16m alumínio 200 un. 16. Suporte lâmpada e27 baclite pendente 400 un. 17. Fio 7perna 1x6m 800 un. 18. Parafuso maq.16x300 60 un. 19. Fio Paralelo 2 x 2,5 400 un. 20. Lâmpada tub ular 400w branca neutra 4000k -e40 40 un. 21. Reator vapor metálico externo 400w 40 un. 22. Refletor rosca e40 para lâmpada 400w tubular 40 un. Total R$. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO No dia e local estabelecido para a abertura dos envelopes desta licitação, no preâmbulo acima (Item 01) , os interessados deverão apresentar os envelopes pardos lacrados identificados como de ?N º 01 ? Propostas de Preços ? e de ?N º 02 ? Documentos de Habilitação ?, ao Pregoeiro, bem como os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 03.1 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar -se, junto ao Pregoeiro, no horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue: 03.1. 1- O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando -se com a Carteira de I dentidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado; 03.1.2 - O credenciamento far -se -á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigent e, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo II; 03. 2- Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 d e 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo IV do presente Edital; 03.3 - Declaração, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I; 03. 4- Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos fora do horário antes estabelecido ou através de via postal, fax, e -mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 03. 5- Não poderão participar deste Pregão: 03. 5.1 - Cooperativas; 03. 5.2 - Empresas c oncordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação ; 03. 5.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administ ração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública. 04 - DA PROPOSTA FINANCEIRA A proposta financeira de cada item deverá ser datilografada ou impressa eletronicame nte em papel , conforme modelo no Anexo I II com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 8/201 4 EN VELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA ENCERRAMENTO ÀS 1 4:00 HORAS DO DIA 30 /0 7/201 4 Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ , e -mail e telefone da empresa licitante. 04. 1- Na Proposta de Preços deverá constar: 04. 1.1 - Declaração expres sa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 04. 1.2 - Preço unitário e total para cada item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, i nciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital , sob pena de desclassificação; 04. 2- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das d isposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas ; 04. 3- A aprese ntação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos ; 04. 4- Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas d as demais proponentes ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 04. 5- Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na e ntrega do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente ; 04. 6- A empresa licitante deverá disponibilizar a proposta também em meio digital (Planilha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente com a proposta impressa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS , conforme determina o Item 03 . Esta relação dos produtos ora licitados, em Planilha Excel, estarão à disposição dos interessados e deverá ser solicitado por e -mail ao Pregoeiro (mauricio@ararica.rs.gov.br ) ou pessoalmente na sede do município, no setor d e protocolo da Prefeitura Municipal de Araricá, sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS ; 04. 7- Os preços cotados não são reajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelo pe nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeito s a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão de licitações. 05.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado; 05.2 - Os documentos deverão ser apresen tados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não de vendo ser entregues soltos; 05.3 - O descumprimento do item acima não será motiv o de inabilitação do proponente; 05.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de va lidade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o c omprovante de inscrição no CNPJ; 05.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em env elope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 8/201 4 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENCERRAME NTO ÀS 1 4:00 HORAS DO DIA 30 /0 7/2014 Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar: 05. 6- Documentos relativos à habilitação jurídica: 05. 6.1 - Registro da empresa : 05. 6.1.1 - Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 05. 6.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 05. 6.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 05 .6.2 - Cópia autenticada de documento de identificação e CPF do administrador da empresa, gerente ou diretores. 05. 7- Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 05. 7.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 05. 7.2 - Pr ova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 05. 7.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunt a PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005; 05. 7.3 - Certidão Negativa de Débito ? CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; 05. 7.4 - Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garant ia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econôm ica Federal; 05. 7.5 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela justiça do trabalho. 05. 4- Documentos relativos à Qualificação Econômico Financeira: Balanço Patrimonial e demonstrações contábei s do último exercício, já exigíveis e apresentados na Forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por bal ancetes ou balanços provisórios; 05. 4.1 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimo nial levantado, conforme o caso; 05. 4.2 - Serão considerados aceitos como forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 05.4.2.1 - Publicados em Diário Oficial; ou 05.4.2.2 - Publicados em Jornal, ou 05.4.2.3 - Por cópia ou fotocópia registrada e autenticada. 05. 4.3 - Os documentos relativos ao subitem 05. 4. 1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do número do seu regis tro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. 05. 5- Outros documentos exigidos 05. 5.1 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 05. 5.1 .1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 05. 5.1.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 05. 5.1.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro mot ivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 05. 5.1.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93 05. 5.2 - Declaração de que não emprega menor de de zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V ; 05. 5.3- Ce rtidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05. 6- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeir o a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 05. 7- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 06 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 06.1 - Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇ OS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo IV do presente Edital . 06.2 - A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 06.3 - A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 6.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 07 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 07.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes lega is, se credenciarão junto ao Pregoeiro para a participação no evento, conforme determina o item 03; 07.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital; 07.3 - Os participantes entregarão ao Pregoeiro, d evidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e declarações, em separado; 07.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecid os neste edital, sendo que serão apreciadas e julgadas individualmente por primeiro as propostas referentes ao item 1 e assim sucessivamente; 07.4.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitári o, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 07.5- Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fa zer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora; 07.6- Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas escritas, nas condições fixadas no item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máxi mo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferec idos em suas propostas escritas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 07.7- No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individ ualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora; 07.8- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais será utiliz ado como critério para desempate, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio para determinação da ordem dos lances; 07.9- Para o julgamento poderá a Comissão louvar -se em pareceres d e outras entidades; 07.10 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licita nte, obedecida a ordem prevista; 07.10 .1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 0 2 (dois ) minutos para apresentar nova proposta; 07.1 1- É vedada a ofert a de lance com vistas ao empate; 07.1 2- A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 3% (três por cento); 07.1 3- Cada lance se refere a o item, sendo que o valor total proposto para o item será o valor unitário final multiplicad o pela quantidade de produtos relacionados no item; 07.1 4- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escri ta ou do ú ltimo lance ofertado, se houver; 07.1 5- O encerramento da etapa competitiva dar -se -á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinter esse em apresentar novos lances; 07.1 6- Dos lances ofertados não caberá retratação, suj eitando -se a proponente desistente às penalidades constant es no presente edital; 07.1 7- Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro nego ciar diretamente com o proponente para que seja obtido preç o melhor; 07.1 8- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais bai xo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decid indo, motivadamente, a respeito; 07.1 9- A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço para cada item. 07.20 - Serão desclassificadas: 07.20 .1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas no presente edital; 07.20 .2 - As propostas que contivere m opções de preços alternativos; 07.20 .3 - As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 07.2 1- Não serão consideradas, para julgamento das propostas, va ntagens não pr evistas no edital; 07.2 2- Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de h abilitação fixadas neste edital; 07.2 3- Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 sucessivament e, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edit al; 07.2 4- Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor do item; 07.2 5- Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor ; 07.2 6- Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lh e será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra -razões, em igual número de dias, que começarão a correr do térm ino do prazo daquele recorrente; 07.2 7- Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço constante no preâmbulo deste edital, mediante protocolo, vedado qualque r outra forma de encaminhamento; 07.2 7.1 - Os recursos serão enviados ao Preg oeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído. 07.2 8- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 07.2 9- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opin ando pela adjudicação do objeto da l icitação ao proponente vencedor; 07.30 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentada s, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da m esma toda e qualquer declaração; 07.3 1- A Sessão Públi ca não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Seto r de Licitações deste Município; 07.3 1.1 - Caso o processo não esteja concluído até as 1 8:00 horas do dia marca do o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13 :00 horas; 07.3 2- Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes ou menci onado em Ata como será feito esta intimação; 07.3 3- O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele per íodo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 08 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 08.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes no edital. 08.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 08.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas será dada, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte , desde que tenha ent regue a declaração de enquadramento solicitada no item 6 . Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 08.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços est ejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 09 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 09.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregão, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminh amento, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição n o prazo de vinte e quatro horas; 09.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, nos moldes do item anterior, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supost amente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício nã o suspenderá o curso do certame; 09.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a imped irá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 10 - DA ADJ UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10 .1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será su bmetido a autoridade co mpetente; 10 .2 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, sendo então somente exped ida autorização de fornecimento. 11- DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 11.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a admin istração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 11.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contr atação; 11.1.4 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 11.1.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% ( meio por cento ? zero vírgula cinco por cento ) sobre o valor atualizado do contrato , limitado ao máximo de 10% (dez por cento) ; 11.1.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 11.1.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatr o) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso; 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualq uer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalid ade ou inadimplência contratual; 11.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 1 1.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) di as úteis, contados da intimação; 11.5 - A d efesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso n o prazo de 05(cinco) dias úteis. 12 ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, NOTA FISCAL E DO PAGAMENTO 12.1 - Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS Av. José Antonio de Oliveira Neto nº 252 , centro, Araricá, num prazo máximo de até 0 5 (cinco ) dias úteis a contar da data da emissão da Ordem de Requisição ; 12 .2 - Os produtos deverão estar de acordo com as exigências deste Edital , ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor designado e habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas o u apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco ) dias consecutivos, contados a partir da notificação verbal ou escrita ; 12.3- O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal d everá ser o mesmo da documentação apre sentada no processo licitatório; 12.4- É obrigatório a emissão de nota fisc al individual para cada entrega de produtos solicitada pela Ordem de Requisição ; 12.5- A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizad a por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Educação ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário (a) ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) prod uto(s). Será permitida a assistência de terceiros; 12. 6- O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor; 12. 7- Verificada a não conformidade de algum dos produt os, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital; 12. 8- O pagamento será efetuado em parcela única dos produtos solicitados na Ordem de Requisiçã o, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) junto a Secretaria da Fazenda. 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Edital serão por c onta da dotação orçamentária em vigor, como segue: D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV URBANOS. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS. Categoria: 905 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.26 ? Material elé trico e eletrônico. Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 2103 14 ? DOS ANEXOS Fazem parte do presente Pregão: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 14.1 - Anexo I , declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 14.2 - Anexo II , modelo de credenciamento; 14.3 - Anexo III, modelo da propo sta comercial; 14.4 - Anexo IV, modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME. 14.5- Anex o V, modelo de Declaração negativa de emprego a menor. 14.6- Anexo V I, Minuta de contrato. 15 - DAS DEMAIS INFORMAÇÕES 15.1 - Maiores esclarecimentos e informações relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados a o Pregoeiro , através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? CEP 93.880 -000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia anterior do dia designado para o recebimento dos envelopes PROPOSTAS. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A empresa vencedora da licitação terá prazo de 0 5 (cinco ) dias úteis após convocação, par a assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação; 16.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem propo sta relativa ao presente PREGÃO; 16.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por revogação de terceiros, mediante parecer esc rito e devidamente fundamentado; 16.4 - O res ultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de A poio e representantes presentes; 16.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 16.5.1 - Adiada sua abertura; 16.5.2 - Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 16.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal, subseqüentes aos o ra fixados, nos mesmos horários; 16.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o s acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá ? RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado ; 16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do p rocedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 17 de Ju lho de 201 4. Sergio Delias Machado Prefeito Municipal ___________ ____ _______________ ____ Cesar Luis Baungratz - OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 8/201 4 ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)...........................................................................,CNPJ nº................................................, sediada na ..........................................(endereço)................ ....................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº 00 8/201 4, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinatur a: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 8/201 4 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na ____________ _____________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, de tentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá /RS, no Pregão Presencial nº 00 8/201 4, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, co ntratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _______________ ______________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 8/201 4 ANEXO III MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Data: Pregão Presencial nº 00 8/201 4 À: Prefeitura Municipal de Araricá /RS A/C Sr. Pregoeiro Prezado Senhor, A empresa ___________________________________, com sede na Rua/Av.______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do pr esente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta financeira, nas seguintes condições: Aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS para uso da secretaria municipal de obras deste município, como segue: MATERIAIS ELÉTRICOS Preços em R$. Item Produtos Quan t Um Marc a Fabric Unit. Total 1. Base relé foto elet. Aste lata 100 220v 600 un. 2. Braço galvanizado 1MT1/ ¾ + 1,5m 200 un. 3. Cabo múltiplex alumínio 2x10m 1000 un. 4. Conector 1parafuso .Aluminio universal 1000 un. 5. Fio solido 1x1,5m 1000 m 6. Fita isolante rolo 20m anti chama 40 un. 7. Luminária e40 s/g 100 un. 8. Luminária e27 s/g 100 un. 9. Lâmpada e40/150 vapor sódio ov óide e40 2000k 400 un. 10. Lâmpada 70w vapor sódio leitosa e27 ovóide 2000k 800 un. 11. Parafuso 16/250 100 un. 12. Reator externo 150w -220v sódio 200 un. 13. Reator vapor sódio 70w 220v e7t externo 200 un. 14. Rel é foto elétrico 220v 50/60hz 1800va 1000w 1000 un. 15. Cabo múltiplex 4x16m alumínio 200 un. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 16. Suporte lâmpada e27 baclite pendente 400 un. 17. Fio 7perna 1x6m 800 un. 18. Parafuso maq.16x300 60 un. 19. Fio Para lelo 2x2,5 400 un. 20. Lâmpada tubular 400w branca neutra 4000k -e40 40 un. 21. Reator vapor metálico externo 400w 40 un. 22. Refletor rosca e40 para lâmpada 400w tubular 40 un. Total R$. Valor total pr oposto para o item: R$ ________________________________________ Validade da proposta: _____________________ Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluído s todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Data: __________________ Assinatura: _____________________ Nome do Representante legal do Proponente: ________________________ Carimbo do CNPJ: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 PREGÁO PRESENCIA L 00 8/2014 ANEXO IV MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À Equipe de Apoio, ___________________________________________________________________ _______ , inscrita no CNPJ no ____ ______ ______________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _____________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 00 8/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é be neficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) _____ _____________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Propos ta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 PREGÁO PRESENCIAL 00 8/201 4 ANEXO V DEC LARAÇÃO Referente ao Pregão Presencial 00 8/201 4 ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________________ (data) __________________________ (Assinatura Representante Legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 PREGÁO PRESENCIAL 00 8/2014 ANEXO V I Minuta de Contrat o de Compra e Venda Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 35 5, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empresa (............... ), com sede à (...............) ,(...............) , Bairro (...............) , inscrita no CNPJ sob o nº (...............) , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (...............) , portador do CPF nº (...............) , com a finalidade de aquisição ( descrever o item contratado), sujeitando -se às seguintes cláu sulas contratuais pertinentes ao Pregão Presencial 00 8/201 3. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto deste contrato é a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS para uso da secretaria municipal de obras deste município , constante no Edital de Pregão n° 00 8/2014, co mo segue: (transcrever). MATERIAIS ELÉTRICOS Preços em R$. Item Produtos Quan t Um Marc a Fabric Unit. Total 1. 2. Total R$. Parágrafo único: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo estipulado nesta cláusula primeira , a quantia de R$.(........) (.......). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O pagamento será efetuado em parcela única dos produtos solicitados na Ordem de Requisição, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediant e a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) junto a Secretaria da Fazenda. . 2. 2- O pagamento será realizado após o recebimento, conferencia e aceitação do s produtos pelo órgão e servidor que será designado para a fiscalização; 2. 3- Não haverá reajuste de preços ; 2. 4- É obrigatório a emissão de nota fiscal individual para Ordem de Requisição de produtos; 2. 5- O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. CLÁUSU LA TERCEIRA ? DA ENTREGA E DA VALIDADE DOS PRODUTOS 3.1 - Os produtos deve m ser entregue s de Segundas a Sextas -feiras das 13 às 18 horas, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 252 , centro, Araric á, num prazo máximo de 5 (cinco ) dias úteis da emissão da respectiva Ordem de Requisição; 3. 2- Os produtos dever ão vir acondicionado em embalagens seguras de forma a proteger os produtos licitados de qualquer eventual danos no transporte ; 3. 3- O objeto con tratado deverá estar de acordo com as exigências do Edital que originou este contrato e das normas técnicas aplicáveis na forma da Lei , ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 responsável e por servidor habili tado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de 03 (três ) dias consecutivos, c ontados a partir da notificação; 3. 4- Os produtos entregues devem estar dentro do prazo de validade e estes deverão estar com no mínimo 90 (noventa) dias após a data da entrega ou a partir da data d o recebimento definitivo; 3.5 - O Município reserva -se o direito de recusar o recebimento de mercado rias cujas condições de transporte não estejam de acordo com o Edital que originou este contrato, com a legislação sanitária, sejam por situações precárias ou que comprometam a qualidade dos produtos; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRA TADA se obriga a: 4.1 - Fornecer os produtos, nas condições previstas no Edital Pregão Presencial n° 00 8/201 4. 4.2 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que motivaram sua contratação; 4.3 - Comunicar verbal e imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento dos produtos e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a Termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados ne cessários para esclarecimento dos fatos; 4.4 - Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentado sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 4.5 - Arcar com os custos deco rrentes das obrigações sociais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias dos profissionais disponibilizados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES, RESCISÃO E SANÇÕES É assegurado ao MUNICÍPIO, quanto a este contrato, a prerrogativa de, unilateralmente, e fo rte no art. 58 da Lei nº 8.666/93: 5.1 - Modificá -lo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA ; 5.2 - Rescindi -lo nos casos especificados pelos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, pelas formas elencada s pelo art. 79 da mesma Lei; 5.3 - Fiscalizar -lhe a execução; 5.4 - Aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do presente contrato: I. Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos pr azos fixados para o fornecimento dos produtos adquiridos; II. Multa, no valor correspondente de R$ 100,00 (cem reais), por um dia de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos no presente contrato, e no caso de reincidência o valor será multiplicado por c inco, cujo valor será pago na mesma data em que o CONTRATANTE pagar -lhe os produtos adquiridos; III. Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais; IV. Declaração de idoneidade, para participar de licitação junto ao Poder Público, na hipótese de recusar -se à fornecer o objeto contratado; 5.5 - O presente contrato poderá ainda ser rescindido por comum acordo entre as partes contratantes, mediante Termo de Rescisão ou unilateralmente pelo CONTRATANTE , por conveniência administrativa, mediante notificação com prova de recebimento. 5.6 - As multas previstas, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 5.7 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da parcela de recursos correspondentes, conforme cláusula nona; 5.8 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perd a desta, a contratada responderá pela sua diferença, se for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA SEXTA ? DA GARANTIA: Como garantia do integral cumprimento de todas as obrigações assumidas, fica considerada a parcela de recursos correspondentes, que so mente será liberada e paga à CONTRATADA , após aferição e aprovação do fornecimento, pela(s) Secretaria(s) que emitiram a(s) ORDEM(NS) DE REQUISIÇÃO(ÕES) objeto do § 1º da Cláusula Segunda deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS As despesas decorren tes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV URBANOS. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS. Categoria: 905 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.26 ? Material elétrico e eletrônico. Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 2103 CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ao Edital de Licitação M odalidade Pregão Presencial 00 8/201 4, ficando as disposições constantes no mesmo como se aqui estivessem transcritas. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Sapiranga/RS , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA O prazo deste contrato vigorará da data de sua assinatura até entrega integral dos produtos adquiridos, limitado ao prazo de 01 (um) ano, poden do ser reajustado por iguais e sucessivos períodos, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos. E por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03(três ) vias de igual teor e forma, assinadas pelos signatários e por 02(duas) testemunhas. Araricá ? RS, ..... de ........... de 201 4. SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas 1) ______________________________ 2) __________________________ Este contrato foi previamente examinado e aprovado pela assessoria jurídica do Município conforme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147