ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 000 888 ///222 000 111 666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modal idade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data de Emissão: 01/0 3/201 6 Número: 008/201 6 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 011 /201 6 Processo Administrativo Número: 013 /201 6 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 14 /03/201 6 Horário da abertura dos envelopes: 16:00h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISICÕES DE PNEUS DIVERSOS PARA AS SECRETARIA S MUNICIPA IS DESTE MUNICÍPIO, conforme Item 02 e Anexo I deste Edital. Requisitante : Secretaria Municipal de Administraçã o, Agricultura, Assistência Social, Educaç ão, Obras e Saúde . Execução : A Aquisição e Entrega s e dará mediante Requisição e Empenho, conforme o Edital . Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 01.1 - A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail en dereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br ; 01.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pel a Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014; 01.3 - Fazem parte indissociável do presente Edital de Pregão Presencial: Anexo I, Lista dos Pneus com Preço de Referência ; Anexo II, contendo o modelo de carta de credenciamento; Anexo III, contendo modelo de decl aração de preenchimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV, contendo o modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME; Anexo V, contendo o modelo de Declaração de proteção ao menor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 Anexo VI, contendo a Minuta d a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; Anexo VII, contendo o modelo da proposta financeira . 02 . DO OBJETO: 02.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de Pneus diversos , conforme as quantidades e especificações detalhadas na tabela do ANEXO I ? Lista de Pneus , parte integrante deste Edital: 02.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário d o registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Da apresentação dos envelopes : Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 04.3.c ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e mídia digital da mesma, bem como os documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social , CNPJ e endereço completo atuali zado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002 , conforme Anexo III : AO MUNICÍPIO DE A RARICÁ PREGÃO PRESENC IAL Nº 0 08/201 6 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA , ENDEREÇO E CNPJ ) AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 8/201 6 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇ ÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA , ENDEREÇO E CNPJ ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 3. 2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3. 3. É ve dada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas c ujos sócios o u diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 3. 4. Somente poder ão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3. 5. A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes , impreterivelmente ÀS 16:00 HORAS DO DIA 14 DE MARÇO DE 201 6, diretamente ou através de seu representa nte que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes . 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do re spectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato const itutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência d e tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) TERMO DE CREDENCIAMENTO, conform e modelos no ANEXO II deste edital outorgado pelo representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2) , deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo no ANEXO III deste edital. 4.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. d) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste pr ocedimento licitatório. 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exi gidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por F uncionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitante s e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1. do Edital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entr ega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO IV do presente Edital . 6.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos env elopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impr essa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO VI I ? modelo de proposta de preços deste edital, e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado e colocar a: (MARCA ). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 c) P reço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo duas (2) casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo irreajustável. d) P razo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias. e) A empresa licitante deverá disponibilizar a proposta também em meio digital (Planilha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente com a proposta impressa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS , conforme determina o Item 3.1. Esta relação dos pr odutos ora licitados, em Planilha Excel, estarão à disposição dos interessados e deverá ser solicitado por e -mail ao Pregoeiro ( mauricio@ararica.rs.gov.br ) ou pessoalmente na sede do município, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araricá, sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS. 7.2. Do Preço : Deve ser indicado o PREÇO UNIT ÁRIO E TOTAL , por item, indicado em moeda corrente nacional, contendo, ainda, a descriçã o completa do produto ofertado. Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte para entrega dos produtos no Município de Araricá (No local indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO ou na Secretaria de Obras do Município) ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7.3. Em nenhuma hipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que ser ão avaliadas pela autoridade competente do município. 7.4. Serão corrigidos automaticamente pela C omissão de Licitações quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam oco rrer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 7.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 7.6. A proponente deverá cotar preço para o cumprimento integral do objeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; 7.7. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. As propostas das licita ntes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM ; 8.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, po derão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de m enor preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.7. É vedada a oferta de lances com vistas ao empate. 8.7.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca inferior a cinco por cento ( 5%) do valor do menor preço cotado por item, p elas empresas. 8.7.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2 min) para cada lance. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para e feito de ordenação das propostas. 8.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente par a que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -a com os valores consignados em plan ilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 . A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada d e acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias út eis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 8.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que n ão atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; 8.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 8.16. Após a etapa de lances, sendo v erificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 8.16.1. Entende -se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 8.16.2. Para efeito do disposto no item 8.16.1. deste Edital , ocorrendo o empate, proceder -se -á d a seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerr amento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatória , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.16.1. deste Edital , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.3. Na hipótese de não -contratação nos termos previ stos no subitem 8.16.1. deste Edital , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.16.4. O disposto no subitem 8.16.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentad a por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.17 . Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classif icação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor d e C ontratos, Convênios e Licitações deste Município, conforme subitem 18.1 . deste Edital. 8.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitante s presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacion al de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições F ederais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio o u sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . 9.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 9.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios , podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substitu ir. 9.1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 9.1.3.1.2. As empresas com menos de um exercíci o financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 9.1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de ab ertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 9.1.3.1 deverão ser apresent ados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do conta dor e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 9.1.3.2 Apresentar uma DECLARAÇÃO assinada pelo contador da empresa, mostrando a capacidade Financeira da Empresa a qual será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = -------------------------------- Passivo Circulante Para a capacidade econômico -financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um) 9.1.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo corresponde nte a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que correspondem à sua proposta. 9.1.3.2.2. O item 9.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico -Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação o btida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final. 9.1.3.2.3. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja ?zero?, considerar -se - á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o valor correspondente ao Ativo Circulante (AC). 9.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias); 9.1.4. CUMPRIMEN TO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze a nos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V do presente Edital . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 9.2. Os documentos constantes nos subitens 9.1.1. a 9.1.4 , poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia auten ticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotoc ópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes da abertu ra dos envelopes 9.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação. 10.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 9 deste Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 10.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitar á a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro pod erá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a inte nção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. 10.6. Homologad o o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá e feito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento con tratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente . 11.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 11.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorr ente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 11.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no pr azo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.6. As razões e contra -razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadê ncia do direito de recurso. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra -se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo , Anexo VI . 12.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser as sinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade até 12 meses , a contar da assinatura da ata. 12. 4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12. 5. A critério e conveniência do Município, a( s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a At a de Registro de Preços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alteraçõe s, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13. DOS PRAZOS E DA VALIDADE DOS PRODUTOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes c lassificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá se r prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 05 (cinco ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e - mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 13.4. Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 13.5. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO D E PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital , sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : 14.1. Os produtos deverão ser entregues em a té 05 (cinco ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da con tratada , nos horários das 8:00 às 1 8:00h. , na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante venc edor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 14.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior , que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 14.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 14.4. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital 14.5. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 14.6. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 15.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 15.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do process o licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do s produto s valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 15.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta ) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 15.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo , nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conf ormidade com as especificações exigidas pelo Município. 15.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 15.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigaçõ es financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 15.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneame nte com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 16. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 16. 1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles pr aticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16. 2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torn ar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 16. 3. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compr omisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 16. 4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não p uder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais f ornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16. 5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16. 6. O f ornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital . 16. 7. Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 16. 7.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 16.8 . O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de so licitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 16. 9. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 16.1 0. Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da L ei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 17.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 17.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência . Havendo reinci dência, será aplicada multa no valor de R$ 150 ,00 (cento e cinqüenta reais) . Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5 . 17.5 . Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 1 7 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retard amento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 17.6. Para aplicação das penal idades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 17.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da f alta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 17.8. As penalidades serão registradas no cadast ro do contratado, quando for o caso. 17.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Araricá, no horário das 13h às 17h , com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada p ara recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se -ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. 18.3. Ocorrendo a decretação de feriado o u qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 18.4. Para agiliza ção dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail. 18.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer p rocesso de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 18.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 9.1 e 9.2 , serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificaçã o digital conferidos pela Administração. 18.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, po r conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor inicial contratado. 18.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.9. A Administr ação poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá -la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 18.10. A não -regularização da documentação, no caso da licitante vencedor a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 18.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresent em, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 18.12. Fica eleito, de comum acordo entre a s partes, o Foro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrent e, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.1 3. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor d e Licitações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá , 01 de Março de 201 6. SÉRGIO DELIAS MACHAD O Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/______. Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 ANEXO I Modal idade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 008/201 6 LISTA DOS PNEUS COM PREÇO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 013 /201 6 PNEUS DIVERSOS PARA USO DA S DIVERSAS SECRETARIA S DO MUNIC ÍPIO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR PNEUS PARA RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND 1 12.5/80 -18 Dianteiro 14 Lonas 6 1.740,00 2 19.5 L24 Traseiro 12 Lonas 6 2.676,00 PNEUS PARA RETRO ESCAVADEIRA RONDON 3 19.5 R24 Traseiro 12 Lonas 6 2.676,00 4 12x16,5 Dianteiro 12 Lonas 6 1.100,00 PNEUS PARA MOTONIVELADORA 5 12.5/80 -18 10 Lonas 12 2.250,00 PNEUS CAMINHÃO MERCEDES 2729 ATRON 6 10000 R20 T G 85 146/143K Traseiro Borrachudo (tração) 16 1.117,00 7 10000 R20 T G 85 146/143K Dianteiro Liso 4 1.073,00 PENUS PARA CAMINHÃO AGRALE 13000 BASCULANTE 8 175 -80 R22,5 Traseiro/Dianteiro Misto 24 1.175,00 PNEUS PARA CAMINHÃO AGRALE 8500 TCA BASCULANTE 9 215 -75 R17,5 Traseiro/Dianteiro Misto 12 615,00 PNEUS PARA KOMBI 10 185 ? R14 Traseiro/Dianteiro 8 Lonas 8 315,00 TRATOR MESSEY FERGUSON 283 11 18.4 R30 Traseiro 12 Lonas 4 2.540,00 12 12.4 R24 Dianteiro 10 Lonas 4 1.190,00 PNEUS PARA FIAT UNO MILLE 13 175 -70 R13 Radial ? 4 Lonas 32 174,00 PNEUS PARA CAMINHONETA FIAT DUCATO 14 205/75 R16 Radial 8 Lonas 16 458,00 PNEUS PARA CAMIONETA MONTANA ENGESING GM 15 185/70 R14 Radial 4 Lonas 8 260,00 PNEUS PARA CAMIONETA GM/MONTANA CONQUEST 16 175/70 R14 -88T 8 272,00 PNEUS PARA ÕNIBUS VOLKSWAGEN MODELO 15.190 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 17 900*20 Radial Dianteiro Liso 14 Lonas 24 1.020,00 18 900*20 Radial Traseiro Borrachudo 14 Lonas 24 1.450,00 PNEUS PARA ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE 19 750*16 Comum ? Dianteiro Liso 14 Lonas 24 430,00 20 750*16 Comum ? Traseiro Borrachudo 14 Lonas 24 610,00 PNEU PARA ONIBUS AGRALE MODELO NEOBUS THUNDER 21 750*16 Comum ? Dianteiro Liso ? 10 Lonas 24 430,00 22 750*16 Comum ? Traseiro Borrachudo ? 12 Lonas 24 610,00 PNEUS PARA ÔNIBUS VOLKSWAGEN MODELO 15.190 23 750*16 Comum ? Dianteiro Liso ? 10 Lonas 24 430,00 24 750*16 Comum ? Traseiro Borrachudo 12 Lonas 24 610,00 PNEUS PARA ÔNIBUS AGRALE MODELO MA 8.5 25 215/75 R17,5 Radial Dianteiro Liso 14 Lonas 24 615,00 26 215/75 R17,5 Radial Traseiro Borrachudo 14 Lonas 24 615,00 PNEUS PARA VEÍCULO SPIN 27 195/65 R15 Radial Dianteiro/Traseiro 32 310,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 ANEXO II Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 008/201 6 MODELO A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N.° 0___/201 __ Processo n° 0___/201 __ Na qualidad e de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr: _________________________________, portador da carteira de identidade nº___________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preços e pratic ar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ,_____de______________de 201 __ __________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contr ato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do at o de investidura do outorgante como dirigente da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 ANEXO III Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 008/201 6 MODELO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HABILITAÇÃO (fora do envelope no credenciamento) PREGÃO Nº 0___/201 __ PROCES SO Nº 0___/201 __ DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,sediada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de______________ _DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº _____/201 __ , objeto do Processo Administrativo nº _____/201 __ , para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico -financeira e regularidade fiscal, DE CLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante. , ________de _____________ de 201 __ . _______________________________________________________ ____ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 ANEXO IV Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 008/201 6 MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complement ar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, ___________________________________________________________________ _______ ., inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) S r. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ____________________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (Local e data) __________________________________________________ (re presentante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 ANEXO V Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 008/201 6 MODELO DECLARAÇÃO - ART . 7º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Preg ão Presencial nº. ____/201 __ , em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesse is) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________ _____, ____de___________ de 201 __ . _______________________________ Assinatura do Representa nte Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 ANEXO VI Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 008/201 6 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos (......) dias do mês de (......) de 201 __ , reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especifi cações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) /201 __ para Registro de Preços , cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para eventual futuras aquisições de Materiais PNEUS diversos para as Secretaria s Municipa is do Município de Araricá , que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente a ta é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue : 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ (..........), p ela importância total de R$ . (..........) (..........). : OR D DESCRIÇÃO QUANT MARCA VLR UNIT TOTAL -R$ 1 Conforme edital 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em ig ualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimen to de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201 __ . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local d e fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quan do o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação d e multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento d a nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Regi stro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialm ente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, medi ante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pe dido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para ob tenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alteraç ões. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização do s preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de c umprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os praz os recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 0 5 (cinco ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e - mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na orde m de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por ig ual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues em até 0 5 (cinco ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solicitadas conf orme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprime nto desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 32 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujei tando -se às penalidades previstas neste Edital . 6.5 ? O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 6.6 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como su a f iscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa a ssume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encarg os que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais , os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 33 CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./201 __ . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudica do acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) , sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5. 11.5 ? Nos termos do arti go 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e d escredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para parti cipação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11 .6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever -se - á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, mo tivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidade s serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUS ULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assina turas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 34 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA (S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 35 ANEXO VI I Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 008/201 6 MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0 06/201 6 REGISTRO DE PREÇO S para futuras aquisições de PNEUS diversos para as Secretaria s Municipa is À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, A Empresa..... ..................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ........................ , abaixo assinada por seu representante legal, interessa da na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições: 1) Validade da Proposta : (............) mínimo de 60 (sessenta) dias. 2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários : Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato : Sr. ...................................(Sócio -Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ___de __________ de 20__. __ ______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ITEM QUANT DESCRIÇÃO MARCA UN ITÁRIO TOTAL 1 2 TOTAL