ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPPRRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 111 777 ///222 000 111 666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modal idade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data de Emissão: 28 /0 6/201 6 Número: 017 /201 6 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 035 /201 6 Processo Administrativo Número: 045 /201 6 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 11/07/201 6 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISICÕES DE PNEUS DIVERSOS PARA AS SECRETARIA S MUNICIPA IS DESTE MUNICÍPIO, conforme Item 02 e Anexo I deste Edital. Requisitante : Secretaria Municipal de Administração, Agricultura, Assistência Social, Educação, Obras e Saúde . Execução : A Aquisição e E ntrega s e dará mediante Requisição e Empenho, conforme o Edital . Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pe las condições fixadas no presente Edital. 01.1 - A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado a: licitacoes@arar ica.rs.gov.br ; 01.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pel a Pregoeir a Sr ta. Belenice Adelaide Backes com o auxílio da Equipe de A poio, designada pela Portaria n º 262, de 17 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 0947 de 06 Junho de 20 16 ; 01.3 - Fazem parte indissociável do presente Edital de Pregão Presencial: ? Anexo I, Lista dos Pneus com Preço de Referência ; ? Anexo II, contendo o modelo de carta de credenciamento; ? Anexo III, contendo modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de ha bilitação; ? Anexo IV, contendo o modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 ME; ? Anexo V, contendo o modelo de Declaração de proteção ao menor; ? Anexo VI - Declaração de Idoneidade; ? Anexo VII - Declaração de concordância com os termo do Edital ? Anexo VIII - Declaração de renúncia ao direito de recurso (opcional) ? Anexo I X, contendo a Minuta d a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ? Anexo X, contendo o modelo da Proposta Financeira . 02 . DO OBJETO: 02.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de Pneus diversos , conforme as quantidades e especificações detalhadas na tabela do ANEXO I ? Lista de Pneus , parte integrante deste Edital: 02.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Da apresentação dos e nvelopes : Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 04.3.c ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e mídia digital da mesma, bem como os documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social , CNPJ e endereço completo atualizado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conf ormidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002 , conforme Anexo III : AO MUNICÍPIO DE A RARICÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 17 /201 6 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA , ENDEREÇO E CNPJ ) AO MUNICÍPIO DE ARA RICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 17 /201 6 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA , ENDEREÇO E CNPJ ) 3. 2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3. 3. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquid ação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simulta neamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 3. 4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3. 5. A empre sa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes , impreterivelmente ÀS 14:00 HORAS DO DIA 11 de Julho de 201 6, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, co m poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes . 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de soci edade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, c onstando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO II deste edital outorgado pelo representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conform e modelo no ANEXO III deste edital. 4.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. d) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva as sinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a pr esença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por F uncionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme Item 3. do Ed ital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRE SAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO IV do presente Edital . 6.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 6.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7. P ROPOSTA DE PREÇO: 7.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em lingu agem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO VI I ? modelo de proposta de preços deste edital, e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endere ço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado e colocar a: (MARCA ). c) P reço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo duas (2) casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo irreajustável. d) P razo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias. 7.2. Do Preço : Deve ser indicado o PREÇO UNIT ÁRIO E TOTAL , por item, indicado em moeda corrente nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado. Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte para entrega dos produtos no Município de Araricá (No local indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO ou na Secretaria de Obras do Município) ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7.3. Em nenhuma h ipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serã o avaliadas pela autoridade competente do município. 7.4. Serão corrigidos automaticamente pela C omissão de Licitações quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocor rer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 7.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim . 7.6. A proponente deverá cotar p reço para o cumprimento integral do objeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 7.7. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. As propostas das licita ntes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM ; 8.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, po derão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de m enor preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.7. É vedada a oferta de lances com vistas ao empate. 8.7.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca inferior a cinco por cento ( 5%) do valor do menor preço cotado por item, p elas empresas. 8.7.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2 min) para cada lance. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para e feito de ordenação das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 8.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente par a que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -a com os valores consignados em plan ilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 . A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada d e acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de m ercado. 8.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úte is para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 . 8.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que n ão atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; 8.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 8.16. Após a etapa de lances, sendo ve rificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. 8.16.1. Entende -se por empate aquelas situações em que a s propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 8.16.2. Para efeito do disposto no item 8.16.1. deste Edital , ocorrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerram ento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatória , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a s ua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequ eno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.16.1. deste Edital , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.3. Na hipótese de não -contratação nos termos previstos no subitem 8.16.1. deste Edital , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.16.4. O disposto no subitem 8.16.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada po r microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.17 . Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificaç ão, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de C ontratos, Convênios e Licitações deste Município, conforme subitem 18.1 . deste Edital. 8.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes pr esentes. 9. DA HABILITAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato con stitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS 0 1: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABA LHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova d e regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 g) Pro va de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 9.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstraçõe s contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, pelo que se avaliará por uma DECLARAÇÃO a ser apresentada junto com o balanço, assinada pelo contador da empresa, mostrando a capacidade financeira da empresa, com no mínimo o seguinte indicador: Liquidez Corrente: _AC__ = índice mínimo : 1,50 PC 9.1.3. 2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante ap resentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 9.1.3. 3. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Dis tribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias); 9.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V do presente Edital . 9.2. Os documentos constantes n os subitens 9.1.1. a 9.1.4 , poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certifi cado/certidão for emitido via ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenticação p or Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes da abertura dos envelopes 9.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a parti r da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a lici tante será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à con tratação. 10.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 9 deste Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante , na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 10.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 10.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. 10.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interess ados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão ger enciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente . 11.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 0 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 11.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 ( três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 11.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 11.5. O recurso ser á dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dent ro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.6. As razões e contra -razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado n o preâmbulo deste Edital. 11.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) parti cipante(s) da licitação encontra -se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo , Anexo VI . 12.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou par cial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade até 12 meses , a contar da assinatura da ata. 12. 4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcur so e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12. 5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a At a de Registro de Preços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, den tro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13. DOS PRAZOS E DA VALIDADE DOS PRODUTOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contr atação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 05 (cinco ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e - mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 13.4. Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 13.5. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 . O prazo de convocação poderá ser pro rrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : 14.1. Os produtos deverão ser entregues em a té 05 (cinco ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada , nos horários das 8:00 às 1 8:00h. , na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 14.2. A entrega do(s) produt o(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior , que realizará(ão) a atestação de confor midade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 14.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 14.4. Verificada a não conf ormidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital 14.5. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 14.6. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 15.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pe la autoridade por ele delegada. 15.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do s produto s valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 15.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta ) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 15.5. A Nota Fis cal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal pa ra pagamento. 15.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 15.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 15.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 16. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 16. 1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16. 2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 16. 3. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 16. 4. Quando o preço de mercad o tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e c omprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16. 5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16. 6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital . 16. 7. Havendo alteração de preços dos mater iais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorrid as, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 16. 7.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 16 .8 . O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aqu isição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 16. 9. O preço atualizado não pod erá ser superior ao praticado no mercado. 16.1 0. Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 17 . DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero v írgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 17.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da o brigação. 17.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência . Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150 ,00 (cento e cinqüenta reais) . Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será apl icada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5 . 17.5 . Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedid o de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de docum entação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportament o inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 17.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 17 .7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos t ermos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 17.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Araricá, no horário das 13h às 17h , com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se -ão à di sposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, auto maticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail. 18.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 18.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 9.1 e 9.2 , serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 18.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuai s, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, po r conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor inicial contratado. 18.8. Após a apresentação da proposta, não caberá d esistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá -la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 18.10. A não -regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contrata ção, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a lici tação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 18.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 18.12. Fica eleito, de comum acordo entre a s partes, o F oro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.1 3. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor d e Lici tações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá , 28 de Junho de 201 6. AAANNN EEEXXXOOO III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017 /201 6 LISTA DOS PNEUS COM PREÇO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 045 /201 6 PNEUS DIVERSOS PARA USO DA S DIVERSAS SECRETARIA S DO MUNIC ÍPIO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VAL OR UN. PNEUS PARA RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND 1 12.5/80 -18 Dianteiro 14 Lonas sem uso de câmera 6 1.740,00 SÉRGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em __ __/____/______. Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 PNEUS PARA RETRO ESCAVADEIRA RONDON 3 19.5 R24 Traseiro 12 Lonas sem uso de câmera 6 2.700,00 PNEUS PARA MOTONIVELADORA 5 14.00 -24 16 Lonas sem uso de câmara 12 2.600,00 PNEUS PARA CAMINHÃO AGRALE 13000 BASCULANTE 8 275 -80 R22,5 Traseiro/ Dianteiro Misto 24 1.740,00 TRATOR MESSEY FERGUSON 283 12 12.4 24 Dianteiro 1 0 Lonas com uso de câmera 4 1.290,00 PNEUS PARA CAMIONETA MONTANA ENGESING GM 15 185/70 R14 Radial 4 Lonas sem uso de câmera 8 250,00 PNEUS PARA ÕNIBUS VOLKSWAGEN MODELO 15.190 18 900*20 Radial Traseiro Borrachudo 14 Lonas sem uso de câmera 24 1.400,00 CÂMARA PARA ÕNIBUS VOLKSWAGEN MODELO 15.190 28 Câmara 10.00 R 20 24 95,00 AAANNN EEEXXXOOO IIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAM ENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 PREGÃO N.° 0___/201 __ Processo n° 0___/201 __ Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr: _________________________________, portador da carteira de identidade nº___________, para nos representar na licitação em referênci a, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ,_____de______________de 201 __ __________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Est e credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. AAANNN EEEXXXOOO IIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HABILITAÇÃO (fora do envelope no credenciamento) PREGÃO Nº 0___/201 __ PROCESSO Nº 0___/201 __ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,sediada na Rua /Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão nº _____/201 __ , objeto do Processo Administrativo nº _____/201 __ , para a habilitação, quanto às condições de qualificação juríd ica, técnica, econômico -financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante. , ________de _____________ de 201 __ . ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa AAANNN EEEXXXOOO IIIVVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 ___________________________________________________________________ _______ ., inscrita no CNPJ no __________________________ _______, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ____________________________, e do seu contador, o (a) Sr . (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (Local e da ta) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelope s (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. AAANNN EEEXXXOOO VVV Modalidade de Licitação PREGà O PRESENCIAL Número 017 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitan te do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. ____/201 __ , em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho notu rno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________ _____, ____de___________ de 201 __ . _______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. AAANNN EEEXXXOOO VVVIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licita ção na Modalidade de Pregão Presencial Nº ___ /201 __ , que a empresa .............................. não está sob ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 os efeitos de penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico -financeira. ................................,de........., de .................... de 201 _. ____________________________ Assinatura e carimbo do licitante AAANNN EEEXXXOOO VVVIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 A/C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. Declaro, para fins previstos no Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial Nº ___ /201 __ , destinada a Aquisição (.........) , conforme item 02 do Edital , que a empresa ....... ............................., com sede á ..........................., cidade de .............................., inscrita no CNPJ nº .................., CONCORDA com todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado, conforme Processo Licitatório supra citado. ________________________________ Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa (Em papel timbrado da empresa e/ou carimbo de CNPJ) AAANNN EEEXXXOOO VVVIIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017/201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO FFFAAACCCUUULLLTTTAAATTTIIIVVVOOO DECLARAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 A/C Prefeitura Municipal de Araricá ? RS. A empresa ............................., com sede à .................., cidade de ..........................., inscrita no CNPJ nº .........../.. -.., participante do Processo Lic itatório, modalidade de Pregão Presencial Nº ___ /201 __ , por seu representante legal, declara na forma e sob as penalidades da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO , assim expressamente ao direito de recurso na fase habilitatória e na fase classificatória, respectivamente e concordando, em conseqüência, com o curso do processo licitatório. ____________,___ de ____________ de 201 __ . __________________________ _ Local e Data Assinatura do Representante Legal da Empresa e carimbo do CNPJ AAANNN EEEXXXOOO IIIXXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017 /201 6 MMM IIINNNUUUTTTAAA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 Aos (......) dias do mês de (......) de 201 __ , reuniu -se o Pr egoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) /201 __ para Registro de Preços , cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ser gio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para eventual futuras aquisições de Materiais PNEUS diversos para as Secretaria s Municipa is do Município de Araricá , que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas i gualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futur as aquisições, conforme segue : 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ (..........), p ela importância total de R$ . (..........) (..........). : OR D DESCRIÇÃO QUANT MARCA VLR UNIT TOTAL -R$ 1 Conforme edital 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornec imento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas . 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201 __ . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empe nho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estive r em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qua isquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidad as simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de e mpenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega . CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superven iente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será libera do do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente compro vado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa . 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acim a, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , at ravés de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação d a proposta, e posteriores ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 32 registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no pr azo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 0 5 (cinco ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e - mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularme nte o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessiv amente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues em até 0 5 (cinco ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que s erá enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a apli cação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas ne ste Edital . 6.5 ? O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 6.6 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 33 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de ac ordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalid ades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilid ade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de execut ar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabi lidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos q ue forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir s obre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./201 __ . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez po r cento) sobre o valor total da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 34 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi ad judicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de ju lho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Municíp io, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever -se - á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, s eus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do c ontratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões re lativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 35 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA (S) AAANNN EEEXXXOOO XXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 017 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 36 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ___ /201 __ REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de PNEUS diversos para as Secretaria s Municipa is À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ............ ............ , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a PRESENTE PROPO STA COMERCIAL, nas seguintes condições: 1) Validade da Proposta : (............) mínimo de 60 (sessenta) dias. 2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anex os e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, c usto de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários : Banco do ... .... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato : Sr. ...................................(Sócio -Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ___de __________ de 20__. ________________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ITEM QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL 1 2 TOTAL