ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 000 777 ///222 000 111 555 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modalidad e da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Data de Emissão: 25 /0 6/201 5 Número: 007 /201 5 Tipo da Licitação (Julgamento) : MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 01 9/201 5 Processo Administrativo Número: 026 /201 5 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Pr efeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 09 /0 7/201 5 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A AQUISICÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA USO DA SECR ETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DESTE MUNICÍPIO , conforme Item 02, deste Edital .? Requisitante : Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Educaç ão . Execução : A execução se dará de forma indireta. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 01.1 ? A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no s etor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro pelo e -mail mauricio@ararica.rs.gov.br . 01.2 ? A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da S ilva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 02 ? DO OBJETO Constitui objeto desta licitação a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS para uso da secretaria municipal de obras e secret aria municipal de educaç ão, deste município, como segue: MATERIAIS ELÉTRICOS Item Produtos Quan t Un. 1. Arruela quadrada galvanizada esp. 3,0mmx32,0x32,0 furo 14,0mm 50 pç 2. Bocal pendente com rabicho em termoplástico preto 10A 250V 300 pç 3. Base para relés fotoelétricos giratório com "L " em aço galvanizado 100 a 240Vca com Certificaçõao Iso 9001 150 pç ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 4. Braço reto para iluminação publica com 1,0 metro 1"x 3/4 parede 1,5mm 100 pç 5. Conector derivação de perfuração CDP 70 com certificação ISO 9001 150 pç 6. Conect or paraleo aluminio GPAL 44/1 aluminio extrutado tratado termicamente,conjunto parafuso, arruela 100 pç 7. Disjuntor Monofásico 25A 30 pç 8. Fio paralelo 2 x 2,5mm 100 m. 9. Fio flexivel 2,5 mm tipo do material: cobre 450/750V conf . NBR 247 -3 200 m. 10. Fio sólido 2,5 mm 200 m. 11. Fio flexivel 6,0 mm tipo do material: cobre 450/750V conf. NBR 247 -3 200 m. 12. Fio flexivel de 4,0mm tipo do material: cobre 450/750V conf. NBR 247 -3 1000 m. 13. Fita Isolan te 19,0mm x 20 metros NBR NM 60454 -3 Anexar certificação do Inmetro 20 rolo 14. Luvas de vaqueta 04 pç 15. Lampadas vapor de sódio ovóide E27 70W 220V 300 pç 16. Lampadas vapor de sódio Ovóide E40 150W 220V 150 pç 17. Lam pada Espiral 85W E27 6400K 300 pç 18. Plug macho 2P 10ª 200 pç 19. Plug femea 2P 10ª 200 pç 20. Luminária aluminio estampado pescoço aluminio injetado 25,4mm E40 60 pç 21. Luminária aluminio estampado pescoço aluminio injet ado 25,4mm E27 60 pç 22. Parafuso cabeça abaulada M16 x 70 galvanizado a fogo 100 pç 23. Parafuso cabeça quadrada M 12 x 250,0mm galvanizado a fogo 50 pç 24. Parafuso cabeça quadrada M 12 x 300,0mm galvanizado a fogo 100 pç 25. Relé fotoeletrico R:1000W I:1800VA 105v a 305v C: 500VA conforme NBR 5123 Com Certofocação Iso 9001 200 pç 26. Reatores AFP para lampadas de vapor de sódio Externo 70W 220V enrolamento cobre garantia 3anos certificação ISO 9001 300 pç 27. Reatores AFP para lampadas de vapor de sódio Externo 150W 220V enrolamento cobre garantia 3anos certificação ISO 9002 200 pç 28. Soquete porcelana E27 100 pç 29. Suporte para 1 disjuntor em chapa 40 pç 03 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇà O E CREDENCIAMENTO No dia e local estabelecido para a abertura dos envelopes desta licitação, no preâmbulo acima (Item 01) , os interessados deverão apresentar os envelopes pardos lacrados identificados como de ?N º 01 ? Propostas de Preços ? e de ?N º 02 ? Documentos de Habilitação ?, ao Pregoeiro, bem como os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 03.1 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar -se, junto ao Pregoeiro, no horário estabelecido para início do Ato Licit atório, como segue: 03.1. 1- O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identifi cando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 03.1.2 - O credenciamento far -se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo II; 03. 2- Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo IV do presente Edital; 03.3 - Declaração, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I; 03. 4- Não será permitid a a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos fora do horário antes estabelecido ou através de via postal, fax, e -mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 03. 5- Não poderão participar deste Pregão: 03. 5.1 - Coop erativas; 03. 5.2 - Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação ; 03. 5.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública. 04 - DA PROPOSTA FINANCEIRA A proposta financeira de cada item deverá ser datilograf ada ou impressa eletronicamente em papel , conforme modelo no Anexo I II com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo repres entante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PRE GÃO PRESENCIAL Nº 00 7/201 5 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ , e -mail e telefone da empresa licitante. 04. 1 - Na Proposta de Preços deverá constar: 04. 1.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 04. 1.2 - Preço unitário e total para cada item, marca e fabricante, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital , sob pena de desclassificação; 04.1.3 ? É obrigatório apresentar Certificado Iso 9001 para os seguintes itens: 0 3, 05, 06, 25, 26 e 27 , no dia e hora designados para a abertura dos envelopes e para a aprovação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão utilizar auxílio de terceiros; 04.1.4 ? É obrigatório apresentar Certificação do INMETRO para o ite m 13, no dia e hora designados para a abertura dos envelopes e para a aprovação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão utilizar auxílio de terceiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 04.1.5 ? É obrigatório apresentar Certifica ção NBR 247 -3 para os seguintes itens: 0 9, 11 e 12 , no dia e hora designados para a abertura dos e nvelopes e para a aprovação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão utilizar auxílio de terceiros; 04.1.6 ? É obrigatório apresentar amostra d os seguintes itens: 0 2, 03, 17 e 25 , no dia e hora designados para a abertura dos envelopes e para a aprovação, o P regoeiro e Equipe de Apoio poderão utilizar auxílio de terceiros; 04. 2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem c omo aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo - se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas ; 04.2.1 ? Considera -se Preços excessivos os preços unitários que excederem aos constantes da planilha orçamentária (PREÇOS MÁXIMOS) que se constitui do Anexo VII deste edital, sob pena de desclassificação da proposta que apre sentar preços superior a estes. 04. 3 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus a nexos ; 04. 4 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes ; 04. 5 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na e ntrega do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente ; 04. 6 - A empresa licitante deverá disponibilizar a proposta também em meio digital (Planilha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente c om a proposta impressa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS , conforme determina o Item 03 . Esta relação dos produtos ora licitados, em Planilha Excel, estarão à disposição dos interessados e deverá ser solicitado por e -mail ao Pregoei ro ( mauricio@ararica.rs.gov.br ) ou pessoalmente na sede do município, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araricá, sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS ; 04. 7 - Os preços cotados não são reajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão de licitações. 05.1 - Não serão aceitos prot ocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado; 05.2 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não de vendo ser entregues soltos; 05.3 - O descumprimento do item ac ima não será motiv o de inabilitação do proponente; 05.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data d e emissão, exceto o c omprovante de inscrição no CNPJ; 05.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscriç ão: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 7/201 5 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão aprese ntar: 05. 6- Documentos relativos à habilitação jurídica: 05. 6.1 - Registro da empresa: 05. 6.1.1 - Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docume ntos de eleição de seus administradores, ou; 05. 6.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 05. 6.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização pa ra funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 05. 6.2 - Cópia autenticada de documento de identificação e CPF do administrador da empresa, gerente ou diretores. 05. 7- Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 05. 7.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 05. 7.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 05. 7.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federa l e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunt a PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005; 05. 7.3 - Certidão Negativa de Débito ? CND, expedida pelo Instituto Naci onal de Seguridade Social; 05. 7.4 - Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econôm ica Federal; 05. 7.5 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela justiça do trabalho. 05. 4- Documentos relati vos à Qualificação Econômico Financeira: Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na Forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por bal ancetes ou balanç os provisórios; 05. 4.1 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimo nial levantado, conforme o caso; 05. 4.2 - Serão considerados aceitos como forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 05.4.2.1 - Publicados em Diário Oficial; ou 05.4.2.2 - Publicados em Jornal, ou 05.4.2.3 - Por cópia ou fotocópia registrada e autenticada. 05. 4.3 - Os d ocumentos relativos ao subitem 05. 4. 1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veícul o e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis. 05. 5- Outros documentos exigidos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 05. 5.1 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponen te de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: 05. 5.1.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 05. 5.1.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 05. 5.1.3 - Que não foi apenada co m rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 05. 5.1.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 c onsolidada pela Lei Federal 8.883/93 05. 5.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anex os ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V ; 05. 5.3- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 05. 6- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a e mpresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 05. 7- A documentação, na fase pertinente, será examinada pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes , rubricada pelo Pregoeiro e pelos presentes que após será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 06 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 06.1 - Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo IV do presente Edital . 06.2 - A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 06.3 - A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 6.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 07 - DOS PROCEDI MENTOS DA LICITAÇÃO 07.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, se credenciarão junto ao Pregoeiro para a participação no evento, conforme determina o item 03; 07.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fo ra do prazo estabelecido neste edital; 07.3 - Os participantes entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e declarações, em separado; 07.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, oca sião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, sendo que serão apreciadas e julgadas individualmente por primeiro as propostas referentes ao item 1 e assim sucessivamente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 07.4.1 - Havendo divergênci a entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 07.5- Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mai s baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora; 07.6- Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas escritas, nas c ondições fixadas no item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferec idos em suas propostas escritas; 07.7- No curso da Sessão, as autoras d as propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da ve ncedora; 07.8- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais será utilizado como critério para desempate, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio para d eterminação da ordem dos lances; 07.9- Para o julgamento poderá a Comissão louvar -se em pareceres de outras entidades; 07.10 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licita nte, obedecida a ordem prevista; 07.10 .1 - Dada a pa lavra a licitante, esta disporá de 0 2 (dois ) minutos para apresentar nova proposta; 07.1 1- É vedada a ofert a de lance com vistas ao empate; 07.1 2- A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 3% (três por cento); 07.1 3- Cada lance se refere a o item, sendo que o valor total proposto para o item será o valor unitário final multiplicado pela quantidade de produtos relacionados no item; 07.1 4- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponen te desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita ou do ú ltimo lance ofertado, se houver; 07.1 5- O encerramento da etapa competitiva dar -se -á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinte resse em apresentar novos lances; 07.1 6- Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando -se a proponente desistente às penalidades constant es no presente edital; 07.1 7- Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a propost a escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preç o melhor; 07.1 8- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresenta do para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decid indo, motivadamente, a respeito; 07.1 9- A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço para cada item. 07.20 - Serão desclassificadas: 07.20 .1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas no presente edital; 07.20 .2 - As propostas que contiverem opções de preços alternativos; 07.20 .3 - As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 07.2 1- Não serão consideradas, para julgamento das propostas, va ntagens não previstas no edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 07.2 2- Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a mel hor proposta, para verificação do atendimento das condições de h abilitação fixadas neste edital; 07.2 3- Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e p rocedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edit al; 07.2 4- Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor do item; 07.2 5- Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor ; 07.2 6- Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá m anifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra - razões, em igual número de dias, que começarão a correr do térm ino do prazo daquele recorrente; 07.2 7- Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço constante no preâmbulo deste edital, mediante protocolo, ve dado qualque r outra forma de encaminhamento; 07.2 7.1 - Os recursos serão enviados ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído. 07.2 8- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventur a interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 07.2 9- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continu idade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da l icitação ao proponente vencedor; 07.30 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outr os, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e repres entantes presentes, constando da m esma toda e qualquer declaração; 07.3 1- A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Seto r de Licitações deste Município; 07.3 1.1 - Caso o processo não esteja concluído até as 1 8:00 horas do dia marcado o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13 :00 horas; 07.3 2- Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes ou mencionado em Ata como será feito esta intimação; 07.3 3- O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 ( trinta ) di as, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 08 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 08.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO PO R ITEM , desde que atendidas as especificações constantes no edital. 08.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 08.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas será dada, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte , desde que tenha entregue a declaração de enquadramento solicitada no item 6 . Persistindo o empate será ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme dispost o na Lei 8.666/93. 08.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 09 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA TÓRIO 09.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregão, no serviço de Protoco lo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição n o prazo de vinte e quatro horas; 09.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, nos m oldes do item anterior, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício nã o suspenderá o curso do certame; 09.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10 .1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será su bmetido a autoridade competente; 10 .2 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, sendo então somente exped ida autoriza ção de fornecimento. 11- DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 11.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afast amento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 11.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pel o prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.4 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 11.1.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% (meio por cento ? zero vírgula cinco por cento ) sobre o valor atualizado do contrato , limitado ao máximo de 10% (dez por cento) ; 11.1.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 11.1.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso; 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalid ade ou inadimplência contratual; 11.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) di as úteis, contados da intimação; 11.5 - A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso n o prazo de 05(cinco) dia s úteis. 12 ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, NOTA FISCAL E DO PAGAMENTO 12.1 - Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS Av. José Antonio de Oliveira Neto nº 252 , centro, Araricá, num prazo máximo de até 0 5 (cinco ) dias úteis a contar da data da emissão da Ordem de Requisição ; 12 .2 - Os produtos deverão estar de acordo com as exigências deste Edital , ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servido r designado e habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco ) dias consecutivos, contados a partir da notificação verbal ou escrita ; 12.3- O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apre sentada no processo licitatório; 12.4- É obrigatório a emissão de nota fisc al individual para cada entrega de produtos solicitada pela Ordem de Requisição ; 12.5- A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Educação ou outro especialmente designado por escrito pelo Secret ário (a) ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros; 12. 6- O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidad es legais ao licitante vencedor; 12. 7- Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando - se às penalidades previstas neste Edital; 12. 8- O pagamento será efetuado em parcela única dos produtos solicitados na Ordem de Requisição, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) junto a Secretaria da Fazend a. 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Edital serão por conta da dotação orçamentária em vigor, como segue: D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV URBANOS. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA S ECRETARIA DE OBRAS. Categoria: 905 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.26 ? Material elétrico e eletrônico. Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 2103 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 20 ? DEPARTAMENTO TECNICO PEDAGOGICO . Categoria: 625 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.2 4 ? Material para manutenção de bens imoveis . Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 1917 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 50 ? DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL . Categoria: 655 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.24 ? Material para manutenção de bens imoveis. Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 6554 14 ? DOS ANEXOS Fazem parte do presente Pregão: 14.1 - Anexo I , declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 14.2 - Anexo II , modelo de credenciamento; 14.3 - Anexo III, modelo da proposta comercial; 14.4 - Anexo IV, modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME. 14.5- Anex o V, modelo de Declaração negativa de emprego a menor. 14.6- Anexo V I, Minu ta de contrato. 14.7 - Anexo VII, Planilh a Orçamentária ? Preços Máximos. 15 - DAS DEMAIS INFORMAÇÕES 15.1 - Maiores esclarecimentos e informações relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados a o Pregoeiro , através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? CEP 93.880 -000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia anterior do dia designado para o recebimento dos envelopes PROPOSTAS. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - A empresa vencedora da licitação terá prazo de 0 5 (cinco ) dias úteis após convocação, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação; 16.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborare m propo sta relativa ao presente PREGÃO; 16.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por revogação de terceiros, mediante parecer esc rito e devidamente fundamentado; 16.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de A poio e representantes presentes; 16.5 - No interesse da Administração, sem qu e caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 16.5.1 - Adiada sua abertura; 16.5.2 - Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 16.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato sup erveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal, subseqüentes aos o ra fixados, nos mesmos horários; 16.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 conveniência do Município de Araricá ? RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado ; 16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 25 de Ju nho de 201 5. Sergio Delias Machado Prefeito Municipal ___________ ____ ___________________ Cesar Luis Baungratz - OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídic a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 ANEXO I Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 5 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)...........................................................................,CNPJ nº.......................................... ......, sediada na ..........................................(endereço)....................................., (Cidade/E stado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº ___ /____ , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 ANEXO II Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 5 MODELO DE CREDENCIAMENTO _______________________________________ ______, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domicilia do na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá /RS, no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , podendo assim retirar editais, propor seu cred enciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 ANEXO III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 5 MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Data: Pregão Presencial nº ___ /201 __ À: Prefeitura Municipal de Araricá /RS A/C Sr. Pregoeiro Prezado Senhor, A empresa ___________________________________, com sede na Rua/Av.______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________ _________, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta financeira, nas seguintes condições: Aquisiç ão de MATERIAIS ELÉTRICOS para uso da secretaria s municipa is deste município, como segue: MATERIAIS ELÉTRICOS Preços em R$. Item Produtos Quan t Un. Marc a Fabric Unit. Total 1. Arruela quadrada galvanizada esp. 3,0mmx32,0x32,0 furo 14,0mm 50 pç 2. Bocal pendente com rabicho em termoplástico preto 10A 250V 300 pç 3. Base para relés fotoelétricos giratório com "L" em aço galvanizado 100 a 240Vca com Certificaçõao Iso 9001 150 pç 4. Braço reto para iluminação publica com 1,0 metro 1"x 3/4 parede 1,5mm 100 pç 5. Conector derivação de perfuração CDP 70 com certificação ISO 9001 150 pç 6. Conector paraleo aluminio GPAL 44/1 aluminio extrutado tratado termicamente,conjunto parafuso, arruela 100 pç 7. Disjuntor Monofásico 25A 30 pç 8. Fio paralelo 2 x 2,5mm 100 m. 9. Fio flexivel 2,5 mm tipo do material: cobre 450/750V conf. NBR 247 -3 200 m. 10. Fio sólido 2,5 mm 200 m. 11. Fio flexivel 6,0 mm tipo do material: cobre 450/750V conf. NBR 247 -3 200 m. 12. Fio flexivel de 4,0mm tipo do material: cobre 450/750V conf. NBR 247 -3 1000 m. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 13. Fita Isolante 19,0mm x 20 metros NBR NM 60454 -3 Anexar certificação do Inmetro 20 rolo 14. Luvas de vaqueta 04 pç 15. La mpadas vapor de sódio ovóide E27 70W 220V 300 pç 16. Lampadas vapor de sódio Ovóide E40 150W 220V 150 pç 17. Lampada Espiral 85W E27 6400K 300 pç 18. Plug macho 2P 10ª 200 pç 19. Plug femea 2P 10ª 200 pç 20. Luminária aluminio estampado pescoço aluminio injetado 25,4mm E40 60 pç 21. Luminária aluminio estampado pescoço aluminio injetado 25,4mm E27 60 pç 22. Parafuso cabeça abaulada M16 x 70 galvanizado a fogo 100 pç 23. Parafuso cabeça quadrada M 12 x 250,0mm galvanizado a fogo 50 pç 24. Parafuso cabeça quadrada M 12 x 300,0mm galvanizado a fogo 100 pç 25. Relé fotoeletrico R:1000W I:1800VA 105v a 305v C: 500VA conforme NBR 5123 Com Certofocação Iso 9001 200 pç 26. Reatores AFP pa ra lampadas de vapor de sódio Externo 70W 220V enrolamento cobre garantia 3anos certificação ISO 9001 300 pç 27. Reatores AFP para lampadas de vapor de sódio Externo 150W 220V enrolamento cobre garantia 3anos certificação ISO 9002 200 pç 28. Soq uete porcelana E27 100 pç 29. Suporte para 1 disjuntor em chapa 40 pç Total R$. Valor total proposto (por extenso): ________________________________ Validade da proposta: _____________________ Declaramos que estamos de acordo com os ter mos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Data: __________________ Assinatura: _____________________ Nome do Representante legal d o Proponente: ________________________ Carimbo do CNPJ: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 PREGÁO PRESENCIAL 00 7/201 5 ANEXO IV MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À Equipe de Apoio, ____________________ ___________________________________________________ ___ , inscrita no CNPJ no ____ _______ _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _____________________ , portador(a) da Carteira de Id entidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementa r nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entre gue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido prev isto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 PREGÁO PRESENCIAL 00 7/201 5 ANEXO V DECLARAÇÃO Referente ao Pregão Presencial ___ /201 __ ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) _______________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art.27 d a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________________ (data) __________________________ (Assinatura Repre sentante Legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 PREGÁO PRESENCIAL 00 7/201 5 ANEXO V I Minuta de Contrat o de Compra e Venda Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ , p essoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empre sa (............... ), com sede à (...............) ,(...............) , Bairro (...............) , inscrita no CNPJ sob o nº (...............) , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (...............) , portador do CPF nº (...............) , com a finalidade de aquisição ( descrever o item contratado), sujeitando -se às seguintes cláusulas contratuais pertinentes ao Pregão Presencial ___ /201 ___ . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto deste contrato é a aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS para us o da secretaria s municipa is deste município , constante no Edital de Pregão n° ___ /201 __ , como segue: (transcrever). MATERIAIS ELÉTRICOS Preços em R$. Item Produtos Quan t Um Marc a Fabric Unit. Total 1. 2. Total R $. Parágrafo único: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo estipulado nesta cláusula primeira, a quantia de R$.(........) (.......). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O pagamento será efetuado em parcela única dos produtos soli citados na Ordem de Requisição, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) junto a Secretaria da Fazenda. . 2. 2- O pagamento será realizado após o recebimento, con ferencia e aceitação do s produtos pelo órgão e servidor que será designado para a fiscalização; 2. 3- Não haverá reajuste de preços ; 2. 4- É obrigatório a emissão de nota fiscal individual para Ordem de Requisição de produtos; 2. 5- O CNPJ da contratada const ante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA E DA VALIDADE DOS PRODUTOS 3.1 - Os produtos deve m ser entregue s de Segundas a Sextas -feiras das 08 às 1 7 horas, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 252 , centro, Araricá, num prazo máximo de 5 (cinco ) dias úteis da emissão da respectiva Ordem de Requisição; 3. 2- Os produtos dever ão vir acondicionado em embalagens seguras de forma a proteger os produtos licitados de qualquer eventual danos no transporte ; 3. 3- O objeto contratado deverá estar de acordo com as exigências do Edital que originou este contrato e das normas técnicas aplicáveis na forma da Lei , ficando, desde já, est abelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído p elo fornecedor no prazo de 03 (três ) dias consecutivos, c ontados a partir da notificação; 3. 4- Os produtos entregues devem estar dentro do prazo de validade e estes deverão estar com no mínimo 90 (noventa) dias após a data da entrega ou a partir da data d o recebimento definitivo; 3.5 - O Município reserva -se o direito de recusar o recebimento de mercadorias cujas condições de transporte não estejam de acordo com o Edital que originou este contrato, com a legislação sanitária, sejam por situações precárias ou que comprometam a qualidade dos produtos; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: 4.1 - Fornecer os produtos, nas condições previstas no Edital Pregão Presencial n° ___ /201 __ . 4.2 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que motivaram sua contratação; 4.3 - Comunicar verbal e imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento dos produtos e, no menor espaço de tempo possív el, reduzir a Termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários para esclarecimento dos fatos; 4.4 - Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, a presentado sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 4.5 - Arcar com os custos decorrentes das obrigações sociais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias dos profissionais disponibilizados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES, RESCISÃO E SANÇÕES É assegurado ao MUNICÍPIO, quanto a este contrato, a prerrogativa de, unilateralmente, e forte no art. 58 da Lei nº 8.666/93: 5.1 - Modificá -lo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA ; 5.2 - Re scindi -lo nos casos especificados pelos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, pelas formas elencadas pelo art. 79 da mesma Lei; 5.3 - Fiscalizar -lhe a execução; 5.4 - Aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do pre sente contrato: I. Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o fornecimento dos produtos adquiridos; II. Multa, no valor correspondente de R$ 100,00 (cem reais), por um dia de atraso no fornecimento dos p rodutos adquiridos no presente contrato, e no caso de reincidência o valor será multiplicado por cinco, cujo valor será pago na mesma data em que o CONTRATANTE pagar -lhe os produtos adquiridos; III. Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública , pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais; IV. Declaração de idoneidade, para participar de licitação junto ao Poder Público, na hipótese de recusar -se à fornecer o objeto contratado; 5.5 - O presente con trato poderá ainda ser rescindido por comum acordo entre as partes contratantes, mediante Termo de Rescisão ou unilateralmente pelo CONTRATANTE , por conveniência administrativa, mediante notificação com prova de recebimento. 5.6 - As multas previstas, não t êm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 5.7 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da parcela de recursos corresponden tes, conforme cláusula nona; 5.8 - Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, se for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA SEXTA ? DA GARANTIA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 Como garantia do integral cumprimen to de todas as obrigações assumidas, fica considerada a parcela de recursos correspondentes, que somente será liberada e paga à CONTRATADA , após aferição e aprovação do fornecimento, pela(s) Secretaria(s) que emitiram a(s) ORDEM(NS) DE REQUISIÇÃO(ÕES) obj eto do § 1º da Cláusula Segunda deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV URBANOS. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS. Categoria: 905 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.26 ? Material elétrico e eletrônico. Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 2103 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 20 ? DEPARTAMENTO TECNICO PEDAGOGICO . Categoria: 625 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.2 4 ? Material para manutenção de bens imoveis . Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 1917 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 50 ? DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL . Categoria: 655 ? Material de Consumo 3.3.3.9.0.30.24 ? Material para manutenção de bens imoveis. Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 6554 CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ao Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial ___ /201 __ , ficando as disposições constantes no mesmo como se aqui estivessem transcritas. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes eleg em o foro da Comarca de Sapiranga/RS , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA O prazo deste contrato vigorará da data de sua assinatura até entrega integral dos produtos adquiridos, limitado ao prazo de 01 (um) ano, podendo ser reajustado por iguais e sucessivos períodos, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos. E por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o pre sente instrumento em 0 3(três ) vias de igual teor e forma, assinadas pelos signatários e por 02(duas) testemunhas. Araricá ? RS, ..... de ........... de 201 __ . SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas 1) ________________ ______________ 2) __________________________ Este contrato foi previamente examinado e aprovado pela assessoria jurídica do Município conforme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 AAA NNN EEEXXX OOO VVV IIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 007/201 5 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (P REÇOS MÁXIMOS) MATERIAIS ELÉTRICOS Item Produtos Quant Un. Unit. Total 1. Arruela quadrada galvanizada esp. 3,0mmx32,0x32,0 furo 14,0mm 50 pç 0,83 41,50 2. Bocal pendente com rabicho em termoplástico preto 10A 250V 300 pç 2,54 762,00 3. Base para relés fotoelétricos giratório com "L " em aço galvanizado 100 a 240Vca com Certificaçõao Iso 9001 150 pç 10,95 1.642,50 4. Braço reto para iluminação publica com 1,0 metro 1"x 3/4 parede 1,5mm 100 pç 22,73 2.273,00 5. Conector derivação de perfuração CDP 70 com certificação ISO 9001 150 pç 4,95 742,50 6. Conect or paraleo aluminio GPAL 44/1 aluminio extrutado tratado termicamente,conjunto parafuso, arruela 100 pç 4,93 493,00 7. Disjuntor Monofásico 25A 30 pç 10,76 322,80 8. Fio paralelo 2 x 2,5mm 100 m. 2,19 219,00 9. Fio flexivel 2,5 mm tipo do material: cobre 450/750V conf . NBR 247 -3 200 m. 1,21 242,00 10. Fio sólido 2,5 mm 200 m. 1,37 274,00 11. Fio flexivel 6,0 mm tipo do material: cobre 450/750V conf. NBR 247 -3 200 m. 2,67 534,00 12. Fio flexivel de 4,0mm tipo do material: cobre 450/750V conf. NBR 247 -3 1000 m. 1,79 1.790,00 13. Fita Isolan te 19,0mm x 20 metros NBR NM 60454 -3 Anexar certificação do Inmetro 20 rolo 4,96 99,20 14. Luvas de vaqueta 04 pç 17,80 71,20 15. Lampadas vapor de sódio ovóide E27 70W 220V 300 pç 18,71 5.613,00 16. Lampadas vapor de sódio Ovóide E40 150W 220V 150 pç 29,45 4.417,50 17. Lam pada Espiral 85W E27 6400K 300 pç 64,87 19 .461,00 18. Plug macho 2P 10ª 200 pç 2,67 534,00 19. Plug femea 2P 10ª 200 pç 3,24 648,00 20. Luminária aluminio estampado pescoço aluminio injetado 25,4mm E40 60 pç 49,52 2.971,20 21. Luminária aluminio estampado pescoço aluminio injet ado 25,4mm E27 60 pç 37,85 2.271,00 22. Parafuso cabeça abaulada M16 x 70 galvanizado a fogo 100 pç 5,83 583,00 23. Parafuso cabeça quadrada M 12 x 250,0mm galvanizado a fogo 50 pç 6,72 336,00 24. Parafuso cabeça quadrada M 12 x 300,0mm galvanizado a fogo 100 pç 7,35 735,00 25. Relé fotoeletrico R:1000W I:1800VA 105v a 305v C: 500VA conforme NBR 5123 Com Certofocação Iso 9001 200 pç 17,70 3540,00 26. Reatores AFP para lampadas de vapor de sódio Externo 300 pç 56,74 17 .022,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ _______ ________________ _________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ______________________ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 70W 220V enrolamento cobre garantia 3anos certificação ISO 9001 27. Reatores AFP para lampadas de vapor de sódio Externo 150W 220V enrolamento cobre garantia 3anos certificação ISO 9002 200 pç 67,81 13 .562,00 28. Soquete porcelana E27 100 pç 2,60 260,00 29. Suporte para 1 disjuntor em chapa 40 pç 1,95 78,00 Total 81 .538,40 ------------------------------------------------------------------ Fim do Edital.