ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDDEEE CCCHHHAAAMMM AAADDDAAA PPPÚÚÚBBBLLLIIICCCAAA NNNººº 000000222///222000111555 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará: Chamada Pública n.º 00 2/201 5 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. O MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Ant ônio de Oliveira Neto, nº 355, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n.º 26/20 13, através da Secretaria Municipal de Educação , vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dura nte o período de 01/08/201 5 à 3 1/01/201 6. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica), Informais e Fornecedores Individuais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física), deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda (proposta) no período d o dia 06/07/201 5 até o dia 29/07/201 5 às 16:00 horas , na Secretaria de Municipal de Educação , no endereço sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355, Centro, Araricá (RS) ? sede do Município . 1 ? Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE, conforme especificações dos gên eros alimentícios abaixo. Ord. Produto Unid. Quantidade Valor Unitário 1 Alho -produto fresco, livre de sujidades, cabeças pesando em média 50 a 80g Kg 20 13,30 2 Açucar mascavo - pacotes de 500g com rotulo nutricional, especificações do fabricante, dat a de fabricação não superior a 30 dias da entrega nas escolas , data de validade. Kg 100 7,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 3 Aipim Descascado congelado embalado em sacos plásticos de polietileno com 2 kg de peso, etiquetado, data de validade Kg 800 3,25 4 Alface Crespa - unidades pe sando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. Unid 400 1,00 5 Alface americana - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. Unid 300 1,25 6 Alface roxa - unidades pesando, em média 150g por pé, produto fresco e tenro. Unid 200 1,25 7 Agrião - produto fresco, tenro, com maços com no mínimo 10 (dez) talos. Mol 50 1,65 8 Banana Prata - não verde e não muito madura, com casca íntegra. Kg 500 2,45 9 batata -doce - produto fresco, tenro, casca íntegra, cor característica. Kg 300 2,0 0 10 Beterraba - produto fresco, firme, com talos. Kg 400 2,25 11 Bolacha Caseira doce, produto caseiro com cobertura, fresco,crocante, com prazo validade não superior a 10 dias. Embalado em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiq uetado, data de validade Kg 300 13,00 12 Brócolis hibrido , produto fresco, tenro, pesando em média 300 à 500g cada Unid 500 2,65 13 Cebola em cabeça, com casca brilhante, livre de sujidades, produto íntegro. Kg 200 5,00 14 Cenoura tenra, com talos, pr oduto fresco, cor característica. Kg 200 2,30 15 Chuchu verde, produto tenro, brilhante, livre de brotos e espinhos. Kg 400 1,50 16 Couve Flor produto fresco, cor bege característico, em média 300g por produto Unid 100 2,60 17 Couve Folha - produto fres co, cor verde característica, com até 10 folhas por maço. Mol 400 1,15 18 Cuca simples - embaladas em sacos polietileno, pesando em média 800g a unidade, feitas com farinha de trigo, açúcar, fermento biológico, ovos, manteiga ou margarina. Data de validad e de até 4 dias, a partir da data de entrega. Peso em média 400g a 800g por produto. Unid 300 7,00 19 Espinafre - folhas tenras verde -escuras, molhos contendo, no mínimo 10 (dez) galhos. Mol 100 1,25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 20 Feijão preto - produto novo, brilhante, macio, emb alado em sacos de polietileno de no máximo 2 kg, com data de validade e produtor. Livre de fungos, mofos, bolores e sujidades estranhas. Kg 1000 5,00 21 Schimier de frutas de morango, goiaba, uva, pêssego embalado em potes de polietileno não tóxicos em em balagem de até 400g com especificação de produtor, rótulo nutricional, data de fabricação e validade. Unid 100 7,00 22 Laranja - produto tenro, fresco, com cabinhos verdes, cor característica. Kg 3000 1,50 23 Limão - produto tenro, fresco, cor caracterís tica. Kg 100 2,50 24 Mel de abelhas - embalado em potes de polietileno, não tóxicos, com especificação do produtor, data de validade, rótulo, pesando até 1kg. Kg 150 16,00 25 milho verde - Com palha, produto tenro, grãos macios e de rápido cozimento. Liv re de mofos, colhidos recentemente. Unid 300 0,50 26 moranga cabotiá - produtos fresco, tenro, casca íntegra, livre de mofos. Casca em cor verde escura característica. Kg 100 1,60 27 Morango - produto fresco, maduro, c/ cabinhos, livre de sujidades, pesa ndo em média 30 a 40g a unidade. Kg 150 12,00 28 Nata (creme de leite fresco) Kg 260 7,50 29 Pão Caseiro pesando 800g em média -com farinha de trigo especial, água, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico e sal. Produto macio, livre de matérias est ranhas ou sujeiras,não deve ser embalado quente. Unid 300 6,50 30 Pepino Salada - produto tenro,casca íntegra, não muito grande, cor verde escura característica. Kg 120 2,50 31 Pimentão verde - produto tenro, firme, verde brilhante, com variações até ve rmelho, com cabinhos. Kg 50 3,70 32 Repolho verde - produto tenro, fresco, íntegro, firme, pesando em média de 1,5 à 2,5kg. Kg 400 1,75 33 Rúcula - folhas verde -escuras tenras, firmes, com molhos com no mínimo 10 (dez) folhas. Mol 300 1,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 34 Tempero V erde - folhas verdes tenras, de salsa e cebolinha, meio a meio, maços de no mínimo 10 galhos de cada. Mol 1000 1,00 35 Tomate produto tenro, vermelho brilhante característico, superfície lisa, íntegra. Kg 1000 3,80 36 Leite - de vaca fluido (líquido), i ntegral,até 3% de gordura, frascos de polietileno de até 5 litros, especificações técnicas do produtor, rótulo nutricional, carimbo c/ órgão fiscalizador, transp. veículo refrigerado.Entregue diretamente nas escolas conforme solicitação da nutricionista L 14000 2,33 37 Iogurte natural com polpa de frutas, frascos não tóxicos de 1 litro, epecif. do produtor, rótulo nutricional, c/ inspeção do órgão fiscalizador, transporte em caixas térmicas refrigeradas , data de fabr. e validade. L 4400 7,50 2 ? Fon te de recurso Recursos provenientes do : I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2261 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2274 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 618 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1850 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2262 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2275 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 619 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1851 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL. Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL. Categoria: 723 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? GENEROS DE ALIMENTAÇÃO Fonte: 1 ? LIVRE Conta: 1948 3 ? Habilitação do Fornecedor Os agricultores familiares poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupo Informal e Grupo Formal, de acordo c om o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013. Os documentos de Habilitação deverão serem entregues em envelopes pardos lacrados e vistados pelo entregador e recebedor, para o que se sugere a seguinte indicação do envelope pelo lado externo: À PREFEITURA MUNI CIPAL DE ARARICÁ Secretaria de Educação / Setor de Licitações CHAMADA PÚBLICA Nº 00 2- 201 5 Envelope nº 01 - Habilitação Período de entrega de 06 à 2 9/07/201 5 às 16:00 horas . Nome do Agricultor Familiar ou Grupo: 3.1 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Forne cedor Individual O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? o extrato da DAP Física do agricultor familiar part icipante, emitido nos últimos 30 dias; III ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e IV ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relaci onar) conforme Anexo I. V ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I I. 3.2 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Grupo Informal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 O Grupo Inform al deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 3 0 dias; III ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e IV ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I . V ? a d eclaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I I. 3.3 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; II ? o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III ? prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; IV ? cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V ? a declaração de que tem conhecime nto dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I . VI ? declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda (proposta) , conf orme Anexo I ; e VI I ? prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 3.4 ? Envelope nº 02 - Projeto de Venda (proposta). No Envelope nº 02 o Fornecedor Individual, Grupo Informal ou Grupo Formal deverá apresentar o Pro jeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução n.º 26 do FNDE, de 17 de junho 2013), sob pena de inabilitação, para o que se sugere a seguinte indicação do envelope pelo lado externo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 À PREF EITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Secretaria de Educação / Setor de Licitações CHAMADA PÚBLICA Nº 00 2- 201 5 Envelope nº 02 ? Projeto de Venda (proposta) Período de entrega de 06 à 2 9/07/201 5 às 16:00 horas . Nome do Agricultor Familiar ou Grupo: 3.5 ? Os valores mencionados no Item 1, Objeto, são os valores operados para o preenchimento do Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar. 3.6 ? Os projetos de venda (proposta) deverão ser analisados em se ssão pública registrada em ata. 3.7 ? Devem constar nos Projetos de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.8 ? Na ausência ou irregularidade de qualque r desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois ) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4 ? Preços e priorização das Propostas Os preços descritos na Chamada Pú blica serão os preços de aquisição, conforme art. 29 da Resolução do FNDE n° 26/2013, ou seja, os preços que serão praticados na compra dos gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares e suas organizações. Em caso de mais de um Projeto de Venda (proposta) envolvendo o mesmo produto, para os critérios de priorização das propostas será respeitado o Art. 25 da referida Resolução, que orienta como critérios, em ordem de importância: I ? os fornecedores locais do município , independentemente de serem produtores individuais, grupos formais ou informais ; II ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológ icos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV ? os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 V ? organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 4.1 ? Em cas o de persistir o empate, será realizado sorteio. 5 ? Das amostras dos produtos O(s) fornecedor(es) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) entregar amostra(s) de seu(s) produto(s) na Secretaria da Agricultura , Av. José Antonio de Oli veira Neto , n.º 258 , Centro, Araricá/RS (Largo das Azaléias) , no dia 30 /07/201 5, das 8:00 às 10h , para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação. O resul tado será publicado no site do Município ? www.ararica.rs.gov.br e no Átrio. 6 ? Local e periodicidade de entrega dos produtos 6.1 ? Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Prefeitura Municipal ? Secr etaria da Agricultura, situad a à Av. José Antonio de Oliveira Neto, n.º 258, Centro, Araricá/RS (Largo das Azaléias) , semanalmente até às 10:30h das Segundas - feiras , pelo período de 01/08/201 5 à 3 1/01/201 6, na qual se atestará o seu recebimento. 6.2 ? A ordem entrega se dará mediante a emissão de Ordem de Requisição devidamente assinada pela Nutricionista e Secretária de Educação do Município cujos produtos deverão ser entregues na semana posterior ao recebimento desta , pelo produtor. 6.3 ? O objeto con tratado deverá estar de acordo com as exigências deste Edital e das normas técnicas aplicáveis na forma da Lei, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, cas o não satisfaça às especificações exigidas, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação; 6.4 ? O Município reserva -se o direito de recusar o recebimento de mercadorias que não estejam de acordo com o Edital, sejam por situações precárias de transporte ou que esteja compromet ida a qualidade dos produtos ora adquiridos. 7 ? Pagamento O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, atravé s de transferência bancária diretamente na conta corrente do fornecedor mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 8 ? Dos recursos administrativos 8.1 ? De clarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participa ntes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada do participante qu anto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 9 ? Das sanções administrativas 9.1 ? O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retard ar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, co mportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação per tinente. 9.2 ? As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.3 ? Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA , ora participante, mul ta administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções. 9.4 ? Em caso de atraso na entrega dos produtos , objeto deste chamament o público, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total dos produtos adquiridos , por dia útil excedente. 9.5 ? Se não houver o recolhimento do valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 9.6 ? O participante vencedor deverá entregar os produtos cotados em total conformidade com o que fora adquirido, não send o admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto deste chamamento público, marca e valor, sob pena de sofrer as sanções legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 10 ? Disposições Gerais 10 .1 ? A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal d e Administração no horário das 13:00 às 18:00 horas , de segunda a sexta -feira, ou através do site www.ararica.rs.gov.br ; 10 .2 ? Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, e stabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 10 .3 ? O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escola r deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes. 10 .4 ? A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes , em conformidade com os termos da chamada pública e da propos ta a que se vinculam, conforme Minuta em Anexo II do presente Edital. Araricá /RS , aos 06 (seis ) dias do mês de Julho de 20 15. _______________ __________________ ______ SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Registre -se e publique -se. ___________________________ CÁTIA HELENA DA SILVA Sec retaria Mun icipal de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 ANEXO I - MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, COMO SEGUE: Ord. Produto Unid. Quantidade 1 Alho -produto fresco, livre de sujidades, cabeças pesando em média 50 a 80g Kg 20 2 Açucar mascavo - pacotes de 500g com rotulo n utricional, especificações do fabricante, data de fabricação não superior a 30 dias da entrega nas escolas , data de validade. Kg 100 3 Aipim Descascado congelado embalado em sacos plásticos de polietileno com 2 kg de peso, etiquetado, data de validade Kg 800 4 Alface Crespa - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. Unid 400 5 Alface americana - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. Unid 300 6 Alface roxa - unidades pesando, em média 150g por pé, produto fresco e tenro. Unid 200 7 Agrião - produto fresco, tenro, com maços com no mínimo 10 (dez) talos. Mol 50 8 Banana Prata - não verde e não muito madura, com casca íntegra. Kg 500 9 batata -doce - produto fresco, tenro, casca íntegra, cor característica. Kg 300 10 Beterraba - produto fresco, firme, com talos. Kg 400 11 Bolacha Caseira doce, produto caseiro com cobertura, fresco,crocante, com prazo validade não superior a 10 dias. Embalado em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiq uetado, data de validade Kg 300 12 Brócolis hibrido , produto fresco, tenro, pesando em média 300 à 500g cada Unid 500 13 Cebola em cabeça, com casca brilhante, livre de sujidades, produto íntegro. Kg 200 14 Cenoura tenra, com talos, produto fresco, co r característica. Kg 200 15 Chuchu verde, produto tenro, brilhante, livre de brotos e espinhos. Kg 400 16 Couve Flor produto fresco, cor bege característico, em média 300g por produto Unid 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 17 Couve Folha - produto fresco, cor verde característica, c om até 10 folhas por maço. Mol 400 18 Cuca simples - embaladas em sacos polietileno, pesando em média 800g a unidade, feitas com farinha de trigo, açúcar, fermento biológico, ovos, manteiga ou margarina. Data de validade de até 4 dias, a partir da data de entrega. Peso em média 400g a 800g por produto. Unid 300 19 Espinafre - folhas tenras verde -escuras, molhos contendo, no mínimo 10 (dez) galhos. Mol 100 20 Feijão preto - produto novo, brilhante, macio, embalado em sacos de polietileno de no máximo 2 k g, com data de validade e produtor. Livre de fungos, mofos, bolores e sujidades estranhas. Kg 1000 21 Schimier de frutas de morango, goiaba, uva, pêssego embalado em potes de polietileno não tóxicos em embalagem de até 400g com especificação de produtor, rótulo nutricional, data de fabricação e validade. Unid 100 22 Laranja - produto tenro, fresco, com cabinhos verdes, cor característica. Kg 3000 23 Limão - produto tenro, fresco, cor característica. Kg 100 24 Mel de abelhas - embalado em potes de poliet ileno, não tóxicos, com especificação do produtor, data de validade, rótulo, pesando até 1kg. Kg 150 25 milho verde - Com palha, produto tenro, grãos macios e de rápido cozimento. Livre de mofos, colhidos recentemente. Unid 300 26 moranga cabotiá - produ tos fresco, tenro, casca íntegra, livre de mofos. Casca em cor verde escura característica. Kg 100 27 Morango - produto fresco, maduro, c/ cabinhos, livre de sujidades, pesando em média 30 a 40g a unidade. Kg 150 28 Nata (creme de leite fresco) Kg 260 29 Pão Caseiro pesando 800g em média -com farinha de trigo especial, água, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico e sal. Produto macio, livre de matérias estranhas ou sujeiras,não deve ser embalado quente. Unid 300 30 Pepino Salada - produto tenro, casca íntegra, não muito grande, cor verde escura característica. Kg 120 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 31 Pimentão verde - produto tenro, firme, verde brilhante, com variações até vermelho, com cabinhos. Kg 50 32 Repolho verde - produto tenro, fresco, íntegro, firme, pesando em média de 1,5 à 2,5kg. Kg 400 33 Rúcula - folhas verde -escuras tenras, firmes, com molhos com no mínimo 10 (dez) folhas. Mol 300 34 Tempero Verde - folhas verdes tenras, de salsa e cebolinha, meio a meio, maços de no mínimo 10 galhos de cada. Mol 1000 35 To mate produto tenro, vermelho brilhante característico, superfície lisa, íntegra. Kg 1000 36 Leite - de vaca fluido (líquido), integral,até 3% de gordura, frascos de polietileno de até 5 litros, especificações técnicas do produtor, rótulo nutricional, c arimbo c/ órgão fiscalizador, transp. veículo refrigerado.Entregue diretamente nas escolas conforme solicitação da nutricionista L 14000 37 Iogurte natural com polpa de frutas, frascos não tóxicos de 1 litro, epecif. do produtor, rótulo nutricional, c/ in speção do órgão fiscalizador, transporte em caixas térmicas refrigeradas , data de fabr. e validade. L 4400 Nome, data e assinatura do agricultor: ___________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIA R ? PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ______) Eu, representante da Cooperativa/Associação ______________________________________________, com CNPJ nº __________________________________________ e DAP Jurí dica nº ___________________________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de vend a (proposta) no nome dos sócios são produzidos exclusivamente nas suas unidades familiares de produção, sendo proibida a inclusão nas Notas Fiscais de produtos não cultivados pelas unidades familiares de produção destes sócios. Município, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura GRUPO INFORMAL * OU FORNECEDOR INDIVIDUAL * No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, DAPs e assinaturas) DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓ PRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ______) Eu, ______________________________________________, CPF nº __________________________________________, DAP nº ___________________________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escol ar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda (proposta) em meu nome são exclusivamente de minha própria produção, sendo proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtor produtos não cultivados em minha unidade familiar de produção, bem como a cessão delas a terceiros. Município, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 ANEXO I II MINUTA DE CONTRATO N.º ___ /20__ . CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMEN TAÇÃO ESCOLAR O MUNICÍPIO DE ARARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, inscrita no CNPJ/MF sob n.º º 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE , e por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, OU fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF) OU forneced or individual (nome e n.º CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº (............) , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláu sulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, no período d e (............) à (........ ....) , de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº (............) , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultu ra Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o rec ebimento da Ordem de Requisição , expedida pel a Secretaria de Municipal de Educação , sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o dia (............) . § 1 ? A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N º(............) . § 2 ? O recebimento dos gêneros alimentícios dar -se -á mediante apresentação do Termo de Recebimento conjuntamente com as Notas Fiscais de Venda , devidamente aferidas pelo servidor responsável para a fiscalização da entrega dos produtos adquiridos . CLÁUSULA QUARTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 a) Grupo Formal (Cooperativa): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). b) Grupo Formal (Associações): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agr icultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor____(descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando ____(valor total do projeto de venda). c ) Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitat ivos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor____(descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando ____(valor total do projeto de venda). d) Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentício s da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________ ________). CLÁUSULA QUINTA: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, embalagens, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras d espesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA : As despesas decorrentes do presente contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: II. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2261 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2274 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Catego ria: 618 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1850 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2262 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07 .00 ? MATERIAL DE CONSUMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2275 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 619 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Co nta: 1851 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL. Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL. Categoria: 723 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? GENEROS DE ALIMENTAÇÃO Fonte: 1 ? LIVRE Conta: 1948 CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRA TANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: § 1 ? Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; § 2 ? Rescindir unila teralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; § 3 ? Fiscalizar a execução do contrato; § 4 ? Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Obs.: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o c ontrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico -financeiro, garantindo -lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secr etaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA NONA: O presente contrato rege -se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA nº (............) , pela Resolução CD/FNDE n.º 2 6, de 17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguarda da as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac -símile transmitido pela s partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula dezenove , poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: § 1 ? Por acordo entre as partes; § 2 ? Pela inobservância de qualquer de suas condições; § 3 ? Qualquer dos motivos previstos em lei ou no Edital . CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA: São deveres da CONTRATADA : § 1 ? Efetuar as entregas nos locais, e em quantidade e qualidade, conforme ordem de REQUISIÇÃO; § 2 ? Observar o prazo de validade de cada produto, fornecendo -os em embalagens originais, sem qualquer violação; § 3 ? Responder por vícios do produto, inclusive mediante ação regressiva; § 4 ? Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital ; § 5 ? É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decor rentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA : São deveres do CONTRATANTE : § 1 ? O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor corresponde nte às entregas do mês anterior; § 2 ? Encaminhar convocação de entrega dos produtos à CONTRATADA , observando a devida antecedência; § 3 ? Confe rir os produtos , quanto a quantidade , qualidade e embalagem ; § 4 ? Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ; § 5 ? Nos casos de i nadimplência da CONTRATANTE, proceder -se -á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas. § 6 ? O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de R ecebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 § 1 ? Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido ; § 2 ? Suspensão dos direitos de particip ar de licitações realizadas pela Administração Pública , pelo prazo de 01(um) ano, d ependendo da gravidade da falta; § 3 ? Multa de 01% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia, em caso de descumprimento do prazo de entrega acima fixado, e de 10% (dez por cento), por descumprime nto de qualquer outra obrigação; § 4 ? Em caso de multa, é assegurado ao Município, o direito de deduzir o valor das mesmas de qualquer pagamento a que fizer jus a CONTRATADA , ou por via judicial. CLÁUSULA DÉCIMA -SEXTA: Constituem motivos para rescisão con tratual aqueles previstos no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, cabível a sua ocorrência por ato unilateral do CONTRATANTE , por ajuste das partes ou, ainda, em razão de rescisão Judicial: Parágrafo Único - Dando -se a rescisão em raz ão do previsto nos Incisos XII a XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, a CONTRATADA fará jus aos pagamentos devidos pela correta execução do ajustado até a data da sua rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA : Ficam reconhecidos os dire itos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA -OITAVA : A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA -NONA : O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou at é (............) . CLÁUSULA VI GÉSIMA : É competente o Foro da Comarca de Sapiranga para dirim ir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Araricá ? RS, _____ de _________ de 20 ___. ________ _______________ _________________________________ SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas: 1. ____________________ 2. ____________________ CPF: CPF: Este contrato foi previamente examinado e aprovado pela assessoria jurídica do Município conforme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 ANEXO I V MODELO DE PROJETO DE VENDA (PROPOSTA) PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENT AÇÃO ESCOLAR ? PNAE (ANEXO IV RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013 ADAPTADO ) PROJETO DE VENDA (PROPOSTA) DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº ----------- I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal 7.CPF 8. DAP Jurídica 9.DDD/Fone 10.Banco 11.Nº da Agência 12.Nº da Conta Corrente B ? Grupo Informal ou Fornecedor Individual 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora (se houver) 7.CPF 8.DDD/Fone C ? Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº d a Agência 5. Nº da Conta Corrente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Mun icípio 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e -mail 7.CPF III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Total do projeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sang ue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: IV ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrang ência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conf erem com as condições de fornecimento. Local e Data: __________________________________________ Assinatura do Represen tante do Grupo Formal Fone/E -mail: CPF: Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal ou Forn. Individual Assinatura