ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 1 de 23 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 073/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ/RS EDITAL Nº 073/2026 LEILÃO PARA VENDA DE BENS INSERVIVEIS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade leilão na forma eletrônica para venda de bens móveis inservíveis de propriedade do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal N° 430 de 2 de junho de 2026, conforme discriminação constante do Termo de Referência anexo ao edital. A sessão virtual do leilão será realizada no seguinte endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ no dia 13 de julho às 13 h e 30 min, sendo que todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília. (15 dias) 1. DO OBJETO/ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM E VALOR DE AVALIAÇÃO: 1.1. O presente leilão tem como objetivo a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio do Município. 1.2. O critério de julgamento será o maior lance. 1.3. Deverá ser discriminado o estado de todos os bens a serem leiloados. 1.4. Deverá ser inserido o valor de cada item a ser leiloado, conforme avaliação. 2. PERÍODO, HORÁRIOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE VISITAÇÃO DOS BENS: 2.1 Os bens serão leiloados nas condições que se encontram e poderão ser visitados de segunda a sexta-feira, no horário das 12:30 às 17:00, sendo permitida a avaliação visual dos lotes nos locais de exposição, vedado quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças. 2.2 A critério da Administração, o(s) bem(ns) terá(ão) toda(s) a(s) especificação(ões) técnica(s) inclusive com foto(s) disponível(is) no site onde se dará o leilão, que poderá(ão) ser acessada(s) por qualquer interessado. 2.3 O(s) bem(ns) estará(ão) exposto(s) para visitação pública à av. Jose Antonio de Oliveira Neto S/N , no Largo das Azaleias, em frente ao posto de combustíveis, de segunda a sexta- feira, no horário das 12:30 às 17:00. 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: 3.1. Para participar do certame, o interessado deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 2 de 23 informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ . 3.3. É de responsabilidade do particular, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o leilão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do leilão. 3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do leilão, as pessoas físicas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida e contrato social. 5. VEDAÇÕES: 5.1. Não poderão participar do leilão, direta ou indiretamente: 5.1.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.1.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.1.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 3 de 23 5.1.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.1.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.2. O impedimento de que trata o item 5.1.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL FECHADA: 6.1. O licitante interessado em participar do leilão encaminhará, exclusivamente, via sistema, sua proposta inicial até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. Ato contínuo, deverá ser declarado, em campo próprio do sistema, sob pena de desclassificação: 6.2.1. A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração; 6.2.2. O pleno conhecimento e a aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital; e 6.2.3. A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por intermédio de seu representante, assumidas como firmes e verdadeiras. 6.3. As informações declaradas no sistema na forma acima permitem a participação dos interessados no leilão e não constituem registro cadastral prévio. 6.4. O licitante, quando do registro da proposta, nos termos do disposto nessa cláusula, poderá parametrizar o seu valor final máximo e obedecerá às seguintes regras: 6.4.1. Aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, se houver, que incidirá tanto em relação a lances intermediários quanto a lance que cobrir a melhor oferta; e 6.4.2. Envio automático de lances pelo sistema, respeitado o valor final máximo estabelecido e o intervalo de que trata o item acima. 6.5. O valor final máximo de que trata o item 6.4 poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor inferior a lance já registrado por ele no sistema. 6.6. O valor máximo parametrizado na forma do item 6.4 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou para a entidade contratante e poderá ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 4 de 23 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES: 7.1. Na data e horário estabelecidos no edital, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos por período não inferior a 10 minutos e de, no máximo, 02 horas. 7.2. Os lances ocorrerão exclusivamente por meio do sistema, indicado no item 3 desse edital. 7.3. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, se houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação a lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. Os licitantes, durante o procedimento, serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. 7.6. O licitante será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. 7.7. Na hipótese de o sistema se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1. Caso a desconexão do sistema para o órgão ou a entidade promotora da licitação persista por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.8. Imediatamente após o encerramento do prazo da etapa de envio de lances estabelecido nos termos do item 7, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem decrescente de classificação. 8. DOS LANCES: 8.1. A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. 8.2. Os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. 8.3. Os lances efetuados são irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, imediatamente após a finalização do certame, sob pena de cancelamento da venda, perda dos valores pagos e oferecimento do lote a outro alienante interessado, sem prejuízo de punição do arrematante faltoso em 20% do valor da arrematação. 8.4. Em caso de inobservância do disposto no item 8.3 poderá o bem voltar a ser apregoado em um novo leilão, desde que devidamente justificado pelo Leiloeiro ou servidor designado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 5 de 23 9. DO JULGAMENTO: 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro oficial ou o servidor designado verificará a conformidade da proposta e considerará vencedor aquele licitante que ofertou o maior lance, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem. 9.2. Definido o resultado do julgamento, o leiloeiro oficial ou o servidor designado irá negociar condições mais vantajosas para a Administração com o primeiro colocado, por meio do sistema. 9.3. Os demais licitantes poderão acompanhar a negociação de que trata o item 9.2. 9.4. Concluída a negociação o resultado será registrado no sistema. 9.5. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer abaixo do preço mínimo estipulado pela Administração para arrematação 9.6. Na hipótese de o procedimento restar fracassado, o órgão ou a entidade poderá: 9.6.1. Republicar o procedimento; ou 9.6.2. Fixar prazo para que os interessados possam adequar as suas propostas. 10. DOS RECURSOS: 10.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 20 minutos, de forma imediata e após o término do julgamento das propostas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento. 10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados. 10.6. Na hipótese de ocorrência da preclusão prevista no item 10.1, o processo será encaminhado à autoridade superior, que fica autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11. DA HOMOLOGAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 6 de 23 11.1. Encerradas as etapas de recurso, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O Leiloeiro oficial ou o servidor designado, após declaração do vencedor, emitirá via sistema, guia de recolhimento. 12.2. A emissão de que trata o item 12.1 ocorrerá para que o licitante vencedor proceda, imediatamente ao pagamento do bem e ao arremate, salvo: 12.2.1. Disposição diversa em edital; 12.2.2. Arrematação a prazo; ou 12.2.3. Outra forma prevista em lei ou em regulamentação específica que impeça a arrematação imediata. 12.3. O arrematante enviará o comprovante de pagamento ao leiloeiro oficial ou ao servidor designado por meio do sistema. 12.4. Na hipótese de não realização do pagamento imediato pelo arrematante, o leiloeiro oficial ou o servidor designado, após atestar o fato, examinará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda à Administração. 12.6. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem. 13. DA ENTREGA: 13.1. O arrematante retirará o(s) bem(ns) a ele adjudicados, obrigatória e concomitantemente após a confirmação do pagamento. 13.2. Os documentos respectivos, quando for o caso, serão entregues ao arrematante somente no momento de sua retirada. 13.3. Os bens alienados deverão ser retirados pelos arrematantes a quem foram adjudicados, no local da visitação dos lotes do Leilão, no prazo de 10 dias corridos, no horário 12:30 as 17:30 desde que não haja qualquer impedimento, com apresentação dos seguintes documentos: 13.3.1. Comprovante de quitação do valor do lance ofertado. 13.3.2. Cédula de identidade, e, se for o caso, Procuração Específica. 13.4. Os bens alienados serão entregues nas condições que se encontram em exposição. 13.5. Todas as despesas de transferências, remoção, documentos, bem como quaisquer outras correlatas, correrão por conta do arrematante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 7 de 23 13.6. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Araricá exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(ns) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo. 13.7. Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) bem(ns), que impeça sua entrega, fica resolvida a obrigação mediante a restituição do valor pago. 13.8. Estará sujeito à taxa de permanência diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) aquele arrematante adjudicado que não retirar o bem alienado no prazo estabelecido neste edital, se for interesse da Administração realizar novo leilão. 13.9. A não retirada do(s) lote(s) arrematados(s) do local do leilão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da arrematação, implicará na declaração de abandono, retornando o bem ao depósito para ser leiloado em outra oportunidade. 14. DAS IMPUGNAÇÕES: 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo seguinte endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br/ 14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1. O arrematante, em caso de infração aos dispositivos contidos neste Edital, estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e às demais cominações legais, além da perda de caução, se houver, em favor da Administração, com a reversão do bem à Administração, no qual não será admitida a participação do arrematante, conforme disposto no art. 897 da Lei nº 13.105/2015. 16. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO: 16.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e de oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados. 16.2. O motivo determinante, tanto para anulação por ilegalidade quanto para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente, desde que devidamente comprovado nos autos do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 8 de 23 16.3. A autoridade, ao pronunciar a nulidade, indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornados sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e ensejará a apuração de responsabilidade daquele que tenha dado causa, através de procedimento administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances e da documentação relativa ao procedimento observarão o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e de registro no sistema. 17.2. Os órgãos e as entidades, seus dirigentes e servidores, que utilizem o Sistema de Leilão Eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou por fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. 17.3. Os órgãos e as entidades deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e das informações da ferramenta informatizada de que trata este Edital, além da proteção contra danos e contra utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. 17.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo servidor designado. 17.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18. ANEXOS: 18.1 ? Termo de Referencia 18.2 ? Imagens dos Itens Araricá/RS, 17 de junho de 2026. __________________________ OSEAS GARCIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 9 de 23 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo Adm. N° 073/2026 1. OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Referência a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Araricá/RS, mediante realização de Leilão Público, pelo critério de julgamento de maior lance por lote. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A alienação dos bens fundamenta-se: ? Artigos 28, inciso IV, e 76 da Lei Federal nº 14.133/2021; ? Avaliação prévia realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 118/2026; ? Interesse público na desincorporação patrimonial dos bens considerados inservíveis. 3. JUSTIFICATIVA Os bens objeto do presente procedimento encontram-se classificados como: ? Ociosos; ? Obsoletos; ? Antieconômicos; ? Irrecuperáveis; ? Inservíveis ao serviço público. A manutenção desses materiais acarreta custos de guarda, controle patrimonial e ocupação de espaços físicos, sem qualquer benefício à Administração. A alienação mediante leilão possibilitará: ? Arrecadação de recursos; ? Desoneração dos depósitos municipais; ? Regularização patrimonial; ? Destinação adequada dos bens. 4. DESCRIÇÃO DOS LOTES ITEM 01 Caminhão Trator Scania T112 HW ? Patrimônio: 5814 ? Placa: OHI3H00 ? Renavam: 00583114660 ? Chassi: 9BSTH4X2ZM3242725 ? Ano/Modelo: 1991 ? Lance mínimo: R$ 15.000,00 ITEM 02 Ônibus Agrale Neobus Thunder ? Patrimônio: 2019 ? Placa: IKA-0518 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 10 de 23 ? Renavam: 758090447 ? Chassi: 9BYC22K1S1C001035 ? Ano/Modelo: 2001/2001 ? Lance mínimo: R$ 500,00 ITEM 03 VW Gol 1.0 ? Patrimônio: 9080 ? Placa: JBA9F23 ? Renavam: 01282764397 ? Chassi: 9BWAG45U0NT83492 ? Lance mínimo: R$ 3.000,00 ITEM 04 Lote misto de mobiliário, móveis de escritório, roçadeiras e sucata ferrosa o Descrição do Conteúdo: ? Mobiliário Escolar: Conjunto contendo cadeiras escolares e classes (carteiras) estruturadas em metal e madeira/fórmica. Itens com avarias diversas, desgastes de uso prolongado, tampos riscados ou danificados e pontos de oxidação na estrutura. ? Móveis de Escritório: Mesas de reunião/trabalho, armários de aço/madeira e escrivaninhas diversas desativadas das secretarias municipais. Apresentam gavetas emperradas, ausência de chaves, portas desalinhadas e danos estruturais. ? Roçadeiras Marca Star: Equipamentos costais motorizados para manutenção de gramados. Motores fundidos ou sem compressão, faltando peças de reposição e componentes de corte. Classificados como sucata de maquinário. ? Sucata Ferrosa Mista: Materiais ferrosos diversos e esquadrias de metal retiradas de prédios públicos que passaram por reforma. Itens oxidados, desalinhados, incompletos e sem condições de reaproveitamento em sua função original. Lance mínimo: R$ 9.000,00, equivalente a R$ 0,60 por quilograma (kg) com a estimativa de 15.000 Kg ( a arrematação ocorrerá por lote fechado, pelo valor mínimo indicado) ITEM 05 Lote de Quadros Negros Lance mínimo: R$ 300,00 por lote. ITEM 06 01 (um) cofre mecânico em aço, modelo antigo pesado. Lance mínimo: R$ 150,00 equivalente a R$ 0,60 por quilograma (kg) com a estimativa de 250 Kg ( a arrematação ocorrerá por lote fechado, pelo valor mínimo indicado) ITEM 07 Lote de eletrônicos, informática, áudio, vídeo e ventiladores o Descrição do Conteúdo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 11 de 23 ? Informática: Equipamentos de tecnologia da informação desativados e obsoletos, incluindo unidades centrais de processamento (CPUs), monitores (CRT e LCD), notebooks avariados, teclados e estabilizadores de voltagem. Itens sem testes de funcionamento, com ausência de componentes internos, carcaças quebradas ou tecnologia obsoleta. Destinados a descarte tecnológico ou reciclagem. ? Aparelhos de Áudio e Vídeo: Televisores antigos de tubo e LCD, aparelhos de DVD player e rádios/gravadores diversos. Apresentam avarias externas, componentes eletrônicos queimados, ausência de controles remotos e cabos de alimentação cortados. ? Impressoras: Impressoras jato de tinta, laser e matriciais desativadas das repartições públicas. Equipamentos mecânicos travados, ausência de toners/cartuchos, placas lógicas queimadas e carcaças plásticas ressecadas ou quebradas. ? Ventiladores: Ventiladores de teto, parede e coluna retirados das escolas e prédios administrativos municipais. Motores queimados, ausência de hélices ou grades de proteção, fiação danificada e chaves seletoras quebradas. Lance Mínimo: R$ 500,00 por lote. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Será vencedor de cada lote o licitante que apresentar o MAIOR LANCE, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido. 6. CONDIÇÕES DOS BENS Todos os bens serão vendidos: ? No estado físico e de conservação em que se encontram; ? Sem garantias; ? Com visitação prévia facultada aos interessados; ? Sem possibilidade de reclamação posterior quanto a defeitos, quantidade, estado de uso ou funcionamento. 7. PAGAMENTO O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante conforme condições estabelecidas no Edital de Leilão. A retirada dos bens somente será autorizada após a comprovação da quitação integral. 8. RETIRADA DOS BENS A retirada ocorrerá por conta exclusiva do arrematante. Serão de responsabilidade do comprador: ? Carregamento; ? Transporte; ? Desmontagem; ? Pesagem; ? Custos tributários; ? Transferência de propriedade dos veículos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 12 de 23 9. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE ? Efetuar o pagamento do lote arrematado; ? Retirar os bens no prazo fixado; ? Providenciar a transferência dos veículos junto ao órgão competente; ? Assumir todos os riscos e despesas decorrentes da retirada. 10. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO ? Disponibilizar os bens para visitação; ? Fornecer documentação disponível dos veículos; ? Entregar os bens após confirmação do pagamento; ? Proceder à baixa patrimonial após homologação do certame. 11. FISCALIZAÇÃO A fiscalização do procedimento será realizada pelo Setor de Patrimônio e pela Comissão designada pela Administração Municipal. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS Os relatórios de avaliação, laudos de vistoria e registros fotográficos integram o processo administrativo e servirão de suporte para: ? elaboração do edital; ? realização do leilão; ? baixa patrimonial dos bens; ? homologação do procedimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 13 de 23 ANEXO II FOTO DOS OBJETOS Item 1: CAMINHÃO TRATOR SCANIA T112 HW ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 14 de 23 ? Item 2: ÔNIBUS AGRALE NEOBUS THUNDER ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 15 de 23 ? Item 3: VW GOL 1.0 Item 4: LOTE DE MOBILIÁRIO ESCOLAR (CADEIRAS E CLASSES) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 16 de 23 Item 4: LOTE DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO (MESAS, ARQUIVOS E ESCRIVANINHAS) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 17 de 23 Item 5: LOTE DE QUADROS NEGROS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 18 de 23 ? Item 4: LOTE DE ROÇADEIRAS MARCA STAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 19 de 23 Item 4: LOTE DE SUCATA FERROSA MISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 20 de 23 ? Item 6: COFRE DE SEGURANÇA ? Item 7: LOTE DE INFORMÁTICA (CPUS, MONITORES, NOTEBOOKS, TECLADOS E ESTABILIZADORES) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 21 de 23 Item 7: LOTE DE APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO (TELEVISORES, DVD E RÁDIOS) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 22 de 23 Item 7: LOTE DE IMPRESSORAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 23 de 23 Item 7: LOTE DE VENTILADORES