ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 AAATTTAAA DDDEEE RRREEEGGGIIISSSTTTRRROOO DDDEEE PPPRRREEEÇÇÇOOOSSS NNNººº 000000333 /// 222000111444 Aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2014, reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da L ei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencia l Nº 013 /2014 para REGISTRO DE PREÇOS , cujo resultado foi publ icado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para a possível futura contratação de empresa para prestação de serviços de até 1.000 (Hum mil) horas de serviç os de escavadeira hidráulica, conforme item 2 do Edital acima identificado , que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa igualmente abaixo identificada, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS para futuras contratações , conforme segue: De empresa para prestação de serviços de até 1.000 (hum m il), horas de serviços de máquina tipo escavadeira hidráulica , com operador e com combustível , máquina com potência do motor não inferior a 1 15HP , equipada com caçamba (concha) com capacidade de no mínimo 0,85 m³, largura da concha de 85cm, em perfeito esta do de conservação e com idade máxima de 3 anos . Os serviços licitados serão para terraplenagens, limpeza de áreas em geral, de aterros, alargamento de estradas, abertura de valetas, taludes de encostas , valas para assentamento de canos e tubos, frenagem, d ragagem, entre outros. ? A manutenção do equipamento é por conta da empresa CONTRATADA; ? Todo e qualquer deslocamento do equipamento é por conta da empresa CONTRATADA; ? O Município poderá requisitar serviços de mais de uma máquina especificada acima ao mesmo tempo, mantendo -se o valor hora inicialmente proposto. 1.1.1 ? Para a empresa: IRMÃOS DIAS CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA ? ME , Av. Visconde de Mauá, 2151, Bairro Moreira, Três Coroas (RS) CEP.: 95.660 -000, Inscrita no CNPJ sob o Nº 05.206.664/0001 -25, pe la importância de R$. 101,00 (Cento e hum reais ) por hora efetivamente trabalhada, total izando o valor de até R$. 101.000,00 (Cento e hum mil reais) . 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderã o advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de ac ordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer os serviços solicitad os pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnic a constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº 01 3/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra EMPENHO , até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços e conferênci a da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecime nto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigida s pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cu jo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos serviços, valor, local(ais) de prestação do serviço e tempo previsto para a sua realização (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqu eles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo supervenient e, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado d o compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado , não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os d emais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos imp ostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, d everá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , atravé s de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias - primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da pr oposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de execução dos serviços serão descritos ORDEM DE REQUISIÇÃO , sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüente s e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convoc ação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os serviços deverão ser inic iados no prazo estipulado na ORDEM DE REQUISIÇÃO , a contar do recebimento da ordem de requisição e/ou nota de empenho que será enviada escaneada por e - mail para a sede da contratada, pela Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solic itadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 6.2 ? A execução do(s) serviço (s) será a companhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) serviço (s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Verificada a não conformidade do (s) serviço(s) , o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas n o Edital. 6.5 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto a Secretaria da Fa zenda, após a conclusão do(s) serviço(s) ou etapas, conforme ordem de requisição e empenho, devidamente atestada pela Secretaria de Obras do Município . CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou t otal do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da e mpresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, q uando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omis são involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender p rontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Mu nicípio (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá, dentro do lim ite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de REGISTRO D E PREÇOS Nº 003 /2014. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material ou serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao pra zo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornec edor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ain da assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 1 3.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contrat uais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habili tação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da propost a escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 11.4 e 11.5, dever -se -á observar a(s) ata(s) confecci onada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo de ixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais al terações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorr am quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na for ma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Araricá (RS), 28 de Outubro de 2014. ________________________________________ SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal _________________ _________________________ IRMÃOS DIAS CONSTUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA ? ME Est a ATA foi previamente examinado e aprovado pela assessoria j urídica do Município conforme determina o Art. 38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar L uis Baumgratz ? OAB/RS 22.147