ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 1 de 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ Etapas: Berçários I e II e Maternais I e II Rede Municipal de Ensino de Araricá Etapa Creche: 0 até 3 anos ARARICÁ/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 2 de 10 Oseas Garcia Prefeito Municipal Janice Machado Vice- Prefeita Municipal Mariza Duarte Farias Secretária Municipal de Educação Liege Fialho Viana Coordenadora Municipal da Educação Araricá/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 3 de 10 SUMÁRIO: 1. Disposições Gerais 2. Etapas da Educação Infantil 3. Objetivos e Princípios Pedagógicos 4. Atendimento e Funcionamento 5. Avaliação do Desenvolvimento 6. Gestão Escolar e Participação da Comunidade 7. Normas de Conduta, Rotina e Cuidados 8. Inclusão e Atendimento à Diversidade 9. Alimentação Escolar 10. Estrutura Física e Condições do Ambiente Escolar 11. Disposições Finais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 4 de 10 Capítulo I: Das Disposições Gerais Art. 1º Este regulamento estabelece normas e diretrizes para o funcionamento da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Araricá, especificamente para as etapas de Berçários I e II, Maternais I e II, respeitando as legislações vigentes e os direitos das crianças de 0 a 3 anos de idade. Art. 2º A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica, com função de cuidar e educar, promovendo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e emocional. Art. 3º Este regulamento aplica-se às unidades escolares de Educação Infantil mantidas e/ou conveniadas com o município de Araricá. Capítulo II ? Das Etapas da Educação Infantil Art. 4º A Educação Infantil será organizada nas seguintes etapas: ? Berçário I: crianças de 4 meses a 1 ano incompletos; ? Berçário II: crianças de 1 a 2 anos incompletos; ? Maternal I: crianças de 2 a 3 anos incompletos; ? Maternal II: crianças de 3 a 4 anos incompletos. §1º A distribuição das crianças por etapa se dará conforme a idade completa até 31 de março do ano letivo vigente, conforme orientações da legislação educacional vigente. §2º Exceções relacionadas à faixa etária poderão ser avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a equipe pedagógica, desde que fundamentadas por laudo ou relatório técnico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 5 de 10 Capítulo III ? Dos Objetivos e Princípios Pedagógicos Art. 5º A proposta pedagógica da Educação Infantil deve garantir: I ? A centralidade da criança como sujeito de direitos; II ? O respeito à dignidade, aos direitos humanos e à diversidade; III ? A promoção de experiências que favoreçam o desenvolvimento das competências gerais da BNCC; IV ? A interação e o brincar como eixos estruturantes das práticas pedagógicas; V ? A escuta sensível, o acolhimento e a observação como instrumentos do fazer pedagógico; VI ? A parceria com as famílias no processo educativo. Art. 6º O planejamento pedagógico deve estar alinhado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o Currículo Municipal, promovendo vivências nas seguintes áreas do conhecimento: ? Corpo, gestos e movimentos; ? Traços, sons, cores e formas; ? Escuta, fala, pensamento e imaginação; ? Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações; ? Eu, o outro e o nós. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 6 de 10 Capítulo IV ? Do Atendimento e Funcionamento Art. 7º O atendimento nas unidades de Educação Infantil poderá ocorrer nos seguintes turnos: I ? Integral: das 6h30 às 18h (com intervalo para descanso e alimentação). Art. 8º As turmas deverão respeitar os seguintes limites de crianças por educador, conforme recomendação da Resolução CNE/CEB nº 1/2024: ? Berçário I: até 5 crianças por educador; ? Berçário II: até 8 crianças por educador; ? Maternal I: até 12 crianças por educador; ? Maternal II: até 18 crianças por educador. §1º A presença de auxiliares de sala, profissionais de apoio e equipe multidisciplinar será garantida conforme as necessidades da unidade e das crianças. §2º O número de crianças por sala também deverá considerar o espaço físico disponível e as normas de segurança e vigilância sanitária. Capítulo V ? Da Avaliação do Desenvolvimento Art. 9º A avaliação na Educação Infantil tem caráter diagnóstico, formativo e contínuo, sem objetivo de promoção ou retenção, respeitando o tempo e o desenvolvimento de cada criança. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 7 de 10 Art. 10º A avaliação será registrada por meio de: I ? Relatórios descritivos individuais; II ? Portfólios com produções das crianças; III ? Observações sistemáticas realizadas pelo professor. §1º A família terá acesso às avaliações mediante reuniões periódicas e relatórios enviados semestralmente. Capítulo VI ? Da Gestão Escolar e Participação da Comunidade Art. 11º A gestão da unidade de Educação Infantil será democrática, participativa e colegiada, assegurando a participação da comunidade escolar por meio de conselhos, reuniões de pais e eventos escolares. Art. 12º A equipe gestora deverá promover a formação contínua dos profissionais da unidade e garantir o acompanhamento pedagógico. Capítulo VII ? Das Normas de Conduta, Rotina e Cuidados Art. 13º As rotinas diárias devem contemplar momentos de: ? Acolhida; ? Brincadeiras dirigidas e livres; ? Atividades de cuidado (higiene, alimentação, descanso); ? Vivências pedagógicas; ? Contato com a natureza e movimento corporal. Art. 14º As crianças têm direito a um ambiente seguro, afetivo e estimulante, sendo vedada qualquer forma de castigo físico, psicológico ou negligência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 8 de 10 Art. 15º A entrada e saída das crianças devem ocorrer com acompanhamento de um responsável autorizado, devidamente identificado. Capítulo VIII ? Da Inclusão e Atendimento à Diversidade Art. 16º A Educação Infantil deve garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem de todas as crianças, assegurando uma educação inclusiva e equitativa, sem qualquer tipo de discriminação. Art. 17º As unidades de Educação Infantil deverão acolher crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo: I ? Atendimento educacional adequado às necessidades específicas; II ? Acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando necessário; III ? Acompanhamento por equipe multidisciplinar (pedagógica e/ou de saúde, quando for o caso); IV ? Formação continuada dos profissionais sobre práticas inclusivas; V ? Adequações de acessibilidade física, comunicacional e pedagógica. VI- Monitora em sala de aula para atendimento individualizado, se necessário. Parágrafo único. Será garantido o direito da criança à convivência com os pares da mesma faixa etária, respeitando seu desenvolvimento global. Capítulo IX ? Da Alimentação Escolar Art. 18º A alimentação escolar é parte integrante do processo educacional e deve promover hábitos alimentares saudáveis, respeitando os princípios da segurança alimentar e nutricional. Art. 19º O cardápio da Educação Infantil será elaborado por profissional habilitado (nutricionista), com base em: I ? Idade e necessidades nutricionais das crianças; II ? Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); III ? Inclusão de alimentos variados, regionais e minimamente processados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 9 de 10 IV ? Restrições alimentares individuais (intolerâncias, alergias, cultura ou religião), mediante apresentação de laudo médico ou aviso familiar em casos de religião ou cultura. Art. 20º Os horários das refeições (desjejum, colação, almoço, lanche e/ou jantar) serão definidos integralmente e organizados de forma a respeitar o ritmo das crianças. §1º As refeições devem ser oferecidas em ambiente limpo, calmo e acolhedor, valorizando o momento como experiência de aprendizagem. §2º As práticas de higienização antes e após as refeições serão orientadas e supervisionadas pelos educadores. Capítulo X ? Da Estrutura Física e Condições do Ambiente Escolar Art. 21º Os espaços físicos das unidades de Educação Infantil devem garantir segurança, acessibilidade, conforto e estímulo ao desenvolvimento infantil, de acordo com as normas do FNDE e da Vigilância Sanitária. Art. 22º A unidade escolar deverá dispor, preferencialmente, de: I ? Salas amplas, ventiladas e com iluminação natural adequada; II ? Espaços de repouso (berçário e maternal), com mobiliário adequado à idade; III ? Banheiros infantis adaptados e com acessibilidade; IV ? Fraldários com pia de higienização e local para troca de fraldas; V ? Refeitório ou espaço para alimentação; VI ? Espaço externo para atividades ao ar livre (pátio, parque, horta, etc.); VII ? Cozinha com estrutura adequada para preparo e armazenamento de alimentos; VIII ? Ambientes para armazenar materiais pedagógicos e brinquedos; IX ? Espaços administrativos e sala de professores. Art. 23º A manutenção da estrutura física, bem como a segurança dos espaços (como grades, piso antiderrapante, telas nas janelas, etc.), será de responsabilidade da administração municipal, em parceria com a equipe gestora da unidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 10 de 10 Parágrafo único. As adaptações necessárias para garantir a acessibilidade de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser providenciadas conforme a legislação vigente. Capítulo XI ? Das Disposições Finais Art. 24º Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a legislação vigente e com o Conselho Municipal de Educação. Art. 25º Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando-se disposições em contrário. SEMED Secretaria de Educação