Porta l d e L egis la ção d o M unic íp io d e A ra ric á / R S LE I M UNIC IP A L N º 9 01, DE 0 9/0 9/2 010 CONSO LID A A L E G IS LA ÇÃO Q UE D IS PÕ E S O BRE O REG IM E J U RÍD IC O D OS S ER VID ORES P Ú BLIC OS D O MUNIC ÍP IO E D Á O UTR AS P R OVID ÊN CIA S. FLÁ VIO L U IZ F O SS, P re fe ito M unic ip al d e A ra ric á , E sta do d o R io G ra nde d o S ul, n o u so d e s u as atr ib uiç õ es le gais , e m c u m prim ento à le gis la çã o v ig ente , fa ço s a ber q ue a C âm ara M unic ip al d e Vere adore s a pro vo u e e u s a ncio no a s e guin te L ei: TÍT U LO I - D IS PO SIÇ ÕES P R ELIM IN ARES TÍT U LO I - D IS PO SIÇ ÕES P R ELIM IN ARES Art. 1 º E sta L ei in stitu i o Regim e J u ríd ic o d os S erv id ore s P úblic o s d o M unic íp io d e A ra ric á - R S . Art. 2 º P ara o s e fe ito s d esta L ei, s e rv id or p úblic o é a p esso a le galm ente in ve stid a e m c a rg o p úblic o . Art. 3 º C arg o P úblic o é o c ria do e m L ei, e m n úm ero c e rto , c o m d enom in açã o p ró pria , r e m unera do p elo s c o fr e s munic ip ais , a o q ual c o rre sp onde u m c o nju nto d e a tr ib uiç õ es e r e sp onsa bilid ades c o m etid as a s e rv id or p úblic o . Pará gra fo ú nic o. O s c a rg os p úblic o s s e rã o d e p ro vim ento e fe tiv o o u e m c o m is sã o. Art. 4 º A in ve stid ura e m c a rg o p úblic o d epende d e a pro va çã o p ré via e m c o ncu rs o p úblic o d e p ro va s o u d e p ro va s e títu lo s, d e a co rd o c o m a n atu re za e a c o m ple xid ade d o c a rg o n a fo rm a p re vis ta e m L ei, r e ssa lv a das a s n om eaçõ es para c a rg o e m c o m is sã o d ecla ra do e m L ei d e liv re n om eaçã o e e xo nera çã o. Pará gra fo ú nic o. A in ve stid ura e m c a rg o d o m agis té rio m unic ip al s e rá p or c o ncu rs o d e p ro va s e títu lo s. Art. 5 º F unçã o g ra tific a da é a in stitu íd a p or le i p ara a te nder a e nca rg os d e d ir e çã o, c h efia o u a sse sso ra m ento , s e ndo priv a tiv a d e d ete nto r d e c a rg o d e p ro vim ento e fe tiv o , o bse rv a dos o s r e quis ito s p ara o e xe rc íc io . Art. 6 º É v e dado c o m ete r a o s e rv id or a tr ib uiç õ es d iv e rs a s d as d e s e u c a rg o, e xce to e nca rg os d e d ir e çã o, c h efia o u asse sso ra m ento e c o m is sõ es le gais . TÍT U LO II - D O P R OVIM EN TO E D A V A CÂNCIA TÍT U LO II - D O P R OVIM EN TO E D A V A CÂNCIA CAPÍT U LO I - D O P R OVIM EN TO CAPÍT U LO I - D O P R OVIM EN TO SEÇ ÃO I - D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS SEÇ ÃO I - D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS Art. 7 º S ão r e quis ito s b ásic o s p ara in gre sso n o s e rv iç o p úblic o m unic ip al: I - s e r b ra sile ir o ; II - te r id ade m ín im a d e d ezo ito a nos; III - e sta r q uite c o m a s o brig açõ es m ilita re s e e le ito ra is ; IV - g oza r d e b oa s a úde fís ic a e m enta l, c o m pro va da m edia nte e xa m e m édic o ; V - te r a te ndid o a o utr a s c o ndiç õ es p re scrita s e m le i. Art. 8 º O s c a rg os p úblic o s s e rã o p ro vid os p or: I - n om eaçã o; II - r e co nduçã o; III - r e adapta çã o; IV - r e ve rs ã o; V - r e in te gra çã o; VI - a pro ve ita m ento ; SEÇ ÃO II - D O C ONCURSO P Ú BLIC O SEÇ ÃO II - D O C ONCURSO P Ú BLIC O Art. 9 º A s n orm as g era is p ara r e aliz a çã o d e c o ncu rs o s e rã o e sta bele cid as e m r e gula m ento . Pará gra fo ú nic o. A lé m d as n orm as g era is , o s c o ncu rs o s s e rã o r e gid os p or in str u çõ es e sp ecia is , c o nsta nte n o edita l, q ue d eve rã o s e r e xp edid as p elo ó rg ão c o m pete nte , c o m a m pla p ublic id ade. Art. 1 0. O s lim ite s d e id ade p ara in scriç ã o e m c o ncu rs o p úblic o s e rã o fix a dos e m L ei, d e a co rd o c o m a n atu re za e a co m ple xid ade d e c a da c a rg o. Pará gra fo ú nic o. O c a ndid ato d eve rá c o m pro va r q ue, n a d ata d o e nce rra m ento d as in scriç õ es, a tin giu a id ade mín im a e n ão u ltr a passo u a id ade m áxim a fix a da p ara o r e cru ta m ento , b em c o m o p re ench eu to dos o s r e quis ito s co nsta nte s n a L ei e n o e dita l. Art. 1 1. O p ra zo d e v a lid ade d o c o ncu rs o s e rá d e a té d ois a nos, p ro rro gáve l, u m a v e z, p or ig ual p ra zo . SEÇ ÃO III - D A N OM EA ÇÃO SEÇ ÃO III - D A N OM EA ÇÃO Art. 1 2. A n om eaçã o é o a to d e in ve stid ura e m c a rg o p úblic o e s e rá fe ita : I - e m c o m is sã o, q uando s e tr a ta r d e c a rg o q ue, e m v ir tu de d e le i, a ssim d eva s e r p ro vid o; II - e m c a rá te r e fe tiv o , n os d em ais c a so s. Art. 1 3. A n om eaçã o e m c a rá te r e fe tiv o o bedece rá à o rd em d e c la ssific a çã o o btid a p elo s c a ndid ato s n o c o ncu rs o públic o . SEÇ ÃO IV - D A P O SSE E D O E XER CÍC IO SEÇ ÃO IV - D A P O SSE E D O E XER CÍC IO Art. 1 4. P osse é a ce ita çã o e xp re ssa d as a tr ib uiç õ es, d eve re s e r e sp onsa bilid ades in ere nte s a o c a rg o p úblic o , c o m o co m pro m is so d e b em s e rv ir , fo rm aliz a da c o m a a ssin atu ra d e te rm o p ela a uto rid ade c o m pete nte e p elo n om eado. § 1 º A p osse d ar-s e -á n o p ra zo d e a té d ez d ia s c o nta dos d a d ata d e p ublic a çã o d o a to d e n om eaçã o, p odendo, a pedid o, s e r p ro rro gado p or ig ual p erío do. § 2 º No a to d a p osse o n om eado a pre se nta rá , o brig ato ria m ente , d ecla ra çã o s o bre o e xe rc íc io d e o utr o c a rg o, em pre go o u fu nçã o p úblic a e , n os c a so s q ue a le i in dic a r d ecla ra çã o d e b ens e v a lo re s q ue c o nstitu em s e u patr im ônio . Art. 1 5. E xe rc íc io é o d ese m penho d as a tr ib uiç õ es d o c a rg o p elo s e rv id or. § 1 º É d e c in co d ia s o p ra zo p ara o s e rv id or e ntr a r e m e xe rc íc io , c o nta dos d a d ata d a p osse . § 2 º Será to rn ado s e m e fe ito o a to d e n om eaçã o, s e n ão o co rre r a p osse o u e xe rc íc io , n os p ra zo s le gais . § 3 º O e xe rc íc io d eve s e r d ado p elo c h efe d a r e partiç ã o p ara a q ual o s e rv id or fo r d esig nado. Art. 1 6. N os c a so s d e r e in te gra çã o, r e ve rs ã o e a pro ve ita m ento , o p ra zo d e q ue tr a ta o § 1 º d o a rtig o a nte rio r s e rá co nta do d a d ata d a p ublic a çã o d o a to . Art. 1 7. A p ro m oçã o, a r e adapta çã o e a r e co nduçã o, n ão in te rro m pem o e xe rc íc io . Art. 1 8. O in íc io , a in te rru pçã o e o r e in ic io d o e xe rc íc io s e rã o r e gis tr a dos n o a sse nta m ento in div id ual d o s e rv id or. Pará gra fo ú nic o. A o e ntr a r e m e xe rc íc io o n om eado a pre se nta rá , a o ó rg ão d e p esso al, o s e le m ento s n ece ssá rio s ao a sse nta m ento in div id ual. Art. 1 9. O n om eado q ue, p or p re scriç ã o le gal, d eva p re sta r c a uçã o c o m o g ara ntia , n ão p oderá e ntr a r e m e xe rc íc io se m p ré via s a tis fa çã o d essa e xig ência . § 1 º A c a uçã o p oderá s e r fe ita p or u m a d as m odalid ades s e guin te s: I - d epósito e m m oeda c o rre nte ; II - g ara ntia h ip ote cá ria ; III - títu lo d e d ív id a p úblic a ; IV - s e guro fid elid ade fu ncio nal, e m itid o p or in stitu iç ã o le galm ente a uto riz a da. § 2 º No c a so d e s e guro , a s c o ntr ib uiç õ es r e fe re nte s a o p rê m io s e rã o d esco nta das d o s e rv id or s e gura do, e m fo lh a de p agam ento . § 3 º Não p oderá s e r a uto riz a do o le va nta m ento d a c a uçã o a nte s d e to m adas a s c o nta s d o s e rv id or. § 4 º O r e sp onsá ve l p or a lc a nce o u d esvio d e m ate ria l n ão fic a rá is e nto d a a çã o a dm in is tr a tiv a , c ív e l e c rim in al, ain da q ue o v a lo r d a c a uçã o s e ja s u perio r a o m onta nte d o p re ju íz o c a usa do. SEÇ ÃO V - D a e sta bilid ade SEÇ ÃO V - D a e sta bilid ade Art. 2 0. O S erv id or n om eado p ara c a rg o d e p ro vim ento e fe tiv o e m v ir tu de d e c o ncu rs o p úblic o a dquir e e sta bilid ade após tr ê s ( 0 3) a nos d e e fe tiv o e xe rc íc io . Pará gra fo ú nic o. O S erv id or e stá ve l s ó p erd erá o c a rg o: I - e m v ir tu de d e s e nte nça ju dic ia l tr a nsita da e m ju lg ado; II - m edia nte p ro ce sso a dm in is tr a tiv o e m q ue lh e s e ja a sse gura da a m pla d efe sa ; III - m edia nte p ro ce dim ento d e a va lia çã o p erió dic a d e d ese m penho, n a fo rm a d e L ei C om ple m enta r, a sse gura da am pla d efe sa . Art. 2 1. A o e ntr a r e m e xe rc íc io , o s e rv id or n om eado p ara c a rg o d e p ro vim ento e fe tiv o fic a rá s u je ito a e stá gio pro bató rio p or p erío do d e 3 6 ( tr in ta e s e is ) m ese s, d ura nte o q ual a s u a a ptid ão, c a pacid ade e d ese m penho s e rã o obje to d e a va lia çã o p or C om is sã o E sp ecia l d esig nada p ara e ste fim , c o m v is ta à a quis iç ã o d a e sta bilid ade, obse rv a dos o s s e guin te s q uesito s: I - a ssid uid ade; II - p ontu alid ade; III - d is cip lin a; IV - e fic iê ncia ; V - r e sp onsa bilid ade; VI - r e la cio nam ento . § 1 º É c o ndiç ã o p ara a quis iç ã o d a e sta bilid ade a a va lia çã o d e d ese m penho n o e stá gio p ro bató rio n os te rm os d este artig o. § 2 º A a va lia çã o s e rá r e aliz a da p or tr im estr e e a c a da u m a c o rre sp onderá u m c o m pete nte b ole tim , s e ndo q ue c a da se rv id or s e rá a va lia do n o e fe tiv o e xe rc íc io d o c a rg o p ara o q ual fo i n om eado. § 3 º Som ente o s a fa sta m ento s d eco rre nte s d o g ozo d e fé ria s le gais n ão p re ju dic a m a a va lia çã o d o tr im estr e . § 4 º Quando o s a fa sta m ento s, n o p erío do c o nsid era do, fo re m s u perio re s a tr in ta d ia s, a a va lia çã o d o e stá gio pro bató rio fic a rá s u sp ensa a té o r e to rn o d o s e rv id or a o e xe rc íc io d e s u as a tr ib uiç õ es, r e to m ando-s e a c o nta gem d o te m po a nte rio r p ara e fe ito d o tr im estr e . § 5 º Trê s m ese s a nte s d e fin do o p erío do d e e stá gio p ro bató rio , a a va lia çã o d o d ese m penho d o s e rv id or, r e aliz a da de a co rd o c o m o q ue d is p use r a le i o u r e gula m ento , s e rá s u bm etid a à h om olo gaçã o d a a uto rid ade c o m pete nte , s e m pre ju íz o d a c o ntin uid ade d e a pura çã o d os q uesito s e num era dos d os in cis o s I a V I d o " c a put" d este a rtig o. § 6 º Em to do o p ro ce sso d e a va lia çã o, o s e rv id or d eve rá te r v is ta d e c a da b ole tim d e e stá gio , p odendo s e manife sta r s o bre o s ite ns a va lia dos p ela (s ) r e sp ectiv a (s ) c h efia ( s ), d eve ndo a por s u a a ssin atu ra . § 7 º O s e rv id or q ue n ão p re ench er a lg uns d os r e quis ito s d o e stá gio p ro bató rio d eve rá r e ce ber o rie nta çã o a dequada para q ue p ossa c o rrig ir a s d efic iê ncia s. § 8 º Verific a do, e m q ualq uer fa se d o e stá gio , r e su lta do in sa tis fa tó rio p or tr ê s a va lia çõ es c o nse cu tiv a s, s e rá pro ce ssa da a e xo nera çã o d o s e rv id or. § 9 º Sem pre q ue s e c o nclu ir p ela e xo nera çã o d o e sta giá rio , s e r-lh e-á a sse gura da v is ta d o p ro ce sso , p elo p ra zo d e cin co d ia s ú te is , p ara a pre se nta r d efe sa e in dic a r a s p ro va s q ue p re te nda p ro duzir . § 1 0. A d efe sa , q uando a pre se nta da, s e rá a pre cia da e m r e la tó rio c o nclu siv o , p or c o m is sã o e sp ecia lm ente desig nada p elo P re fe ito , p odendo, ta m bém , s e re m d ete rm in adas d ilig ência s e o uvid as te ste m unhas. § 1 1. O s e rv id or n ão a pro va do n o e stá gio p ro bató rio s e rá e xo nera do e r e co nduzid o a o c a rg o a nte rio rm ente ocu pado, s e e ra e stá ve l, o bse rv a dos o s d is p ositiv o s p ertin ente s. § 1 2. O e sta giá rio , q uando c o nvo ca do,d eve rá p artic ip ar d e to do e q ualq uer c u rs o e sp ecífic o r e fe re nte à s a tiv id ades de s e u c a rg o. Art. 2 2. N os c a so s d e c o m etim ento d e fa lta d is cip lin ar, in clu siv e d ura nte o p rim eir o e o ú ltim o tr im estr e , o e sta giá rio te rá a s u a r e sp onsa bilid ade a pura da a tr a vé s d e s in dic â ncia o u p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar, o bse rv a das a s norm as e sta tu tá ria s, in dependente d a c o ntin uid ade d a a pura çã o d o e stá gio p ro bató rio p ela C om is sã o E sp ecia l. SEÇ ÃO V I - D A R EC ONDUÇÃO SEÇ ÃO V I - D A R EC ONDUÇÃO Art. 2 3. R eco nduçã o é o r e to rn o d o s e rv id or e stá ve l a o c a rg o a nte rio rm ente o cu pado. § 1 º A r e co nduçã o d eco rre rá d e: a) fa lta d e c a pacid ade e e fic iê ncia n o e xe rc íc io d e o utr o c a rg o d e p ro vim ento e fe tiv o o u b) r e in te gra çã o d o a nte rio r o cu pante . § 2 º A h ip óte se d e r e co nduçã o d e q ue tr a ta a A lín ea " a " d o p ará gra fo a nte rio r, s e rá a pura da n os te rm os d os pará gra fo s d o a rtig o 2 1 e s o m ente p oderá o co rre r n o p ra zo d o e stá gio p ro bató rio e m o utr o c a rg o. § 3 º In exis tin do v a ga, s e rã o c o m etid as a o s e rv id or a s a tr ib uiç õ es d o c a rg o d e o rig em , a sse gura dos o s d ir e ito s e va nta gens d eco rre nte s, a té o r e gula r p ro vim ento . SEÇ ÃO V II - D A R EA DAPTA ÇÃO SEÇ ÃO V II - D A R EA DAPTA ÇÃO Art. 2 4. R eadapta çã o é a in ve stid ura d o s e rv id or e fe tiv o e m c a rg o d e a tr ib uiç õ es e r e sp onsa bilid ades c o m patív e is co m a lim ita çã o q ue te nha s o fr id o e m s u a c a pacid ade fís ic a o u m enta l, v e rific a da e m in sp eçã o m édic a . § 1 º A r e adapta çã o s e rá e fe tiv a da e m c a rg o d e ig ual p adrã o d e v e ncim ento o u in fe rio r. § 2 º Realiz a ndo-s e a r e adapta çã o e m c a rg o d e p adrã o in fe rio r, fic a rá a sse gura do a o s e rv id or v e ncim ento co rre sp ondente a o c a rg o q ue o cu pava . § 3 º In exis tin do v a ga, s e rã o c o m etid as a o s e rv id or a s a tr ib uiç õ es d o c a rg o in dic a do, a té o r e gula r p ro vim ento . SEÇ ÃO V III - D A R EVER SÃ O SEÇ ÃO V III - D A R EVER SÃ O Art. 2 5. R eve rs ã o é o r e to rn o d o s e rv id or a pose nta do p or in va lid ez à a tiv id ade n o s e rv iç o p úblic o m unic ip al, ve rific a do, e m p ro ce sso , q ue n ão s u bsis te m o s m otiv o s d ete rm in ante s d a a pose nta doria . § 1 º A r e ve rs ã o fa r-s e -á a p edid o o u d e o fíc io , c o ndic io nada s e m pre à e xis tê ncia d e v a ga. § 2 º Em n enhum c a so p oderá e fe tu ar-s e a r e ve rs ã o s e m q ue, m edia nte in sp eçã o m édic a , fiq ue p ro va da a ca pacid ade p ara o e xe rc íc io d o c a rg o. § 3 º Som ente p oderá o co rre r r e ve rs ã o p ara c a rg o a nte rio rm ente o cu pado o u, s e tr a nsfo rm ado, n o r e su lta nte d a tr a nsfo rm açã o. Art. 2 6. S erá to rn ada s e m e fe ito a r e ve rs ã o e c a ssa da a a pose nta doria d o s e rv id or q ue, d entr o d o p ra zo le gal, n ão entr a r n o e xe rc íc io d o c a rg o p ara o q ual h aja s id o r e ve rtid o, s a lv o m otiv o d e fo rç a m aio r, d evid am ente c o m pro va do. Art. 2 7. N ão p oderá r e ve rte r o s e rv id or q ue c o nta r s e te nta a nos d e id ade. Art. 2 8. A r e ve rs ã o d ará d ir e ito à c o nta gem d o te m po e m q ue o s e rv id or e ste ve a pose nta do, e xclu siv a m ente p ara nova a pose nta doria . SEÇ ÃO IX - D A R EIN TE G RAÇÃO SEÇ ÃO IX - D A R EIN TE G RAÇÃO Art. 2 9. R ein te gra çã o é a in ve stid ura d o s e rv id or e stá ve l n o c a rg o a nte rio rm ente o cu pado, q uando in va lid ada a s u a dem is sã o p or d ecis ã o ju dic ia l, c o m r e ssa rc im ento d e to das a s v a nta gens d ete rm in adas n a s e nte nça .. Pará gra fo ú nic o. R ein te gra do o s e rv id or e n ão e xis tin do v a ga, a quele q ue h ouve r o cu pado o c a rg o s e rá re co nduzid o a o c a rg o d e o rig em , s e m d ir e ito a in deniz a çã o, a pro ve ita ndo e m o utr o c a rg o o u p osto e m dis p onib ilid ade. SEÇ ÃO X - D A D IS PO NIB IL ID ADE E D O A PR OVEIT A M EN TO SEÇ ÃO X - D A D IS PO NIB IL ID ADE E D O A PR OVEIT A M EN TO Art. 3 0. E xtin to o c a rg o o u d ecla ra da a s u a d esn ece ssid ade, o s e rv id or e stá ve l fic a rá e m d is p onib ilid ade, c o m re m unera çã o p ro porc io nal a o te m po d e s e rv iç o , a té s e u a dequado a pro ve ita m ento e m o utr o c a rg o. Art. 3 1. O r e to rn o à a tiv id ade d e s e rv id or e m d is p onib ilid ade fa r-s e -á m edia nte a pro ve ita m ento e m c a rg o e quiv a le nte por s u a n atu re za e r e tr ib uiç ã o à quele d e q ue e ra titu la r. Pará gra fo ú nic o. N o a pro ve ita m ento te rá p re fe rê ncia o s e rv id or q ue e stiv e r h á m ais te m po e m d is p onib ilid ade e , n o ca so d e e m pate , o q ue c o nta r m ais te m po d e s e rv iç o p úblic o m unic ip al. Art. 3 2. O a pro ve ita m ento d e s e rv id or q ue s e e nco ntr a r e m d is p onib ilid ade h á m ais d e d oze m ese s d ependerá d e pré via c o m pro va çã o d e s u a c a pacid ade fís ic a e m enta l, p or ju nta m édic a o fic ia l. Pará gra fo ú nic o. V erific a da a in ca pacid ade d efin itiv a , o s e rv id or e m d is p onib ilid ade s e rá a pose nta do. Art. 3 3. S erá to rn ado s e m e fe ito o a pro ve ita m ento e c a ssa da a d is p onib ilid ade s e o s e rv id or n ão e ntr a r e m e xe rc íc io no p ra zo le gal, c o nta do d a p ublic a çã o d o a to d e a pro ve ita m ento , s a lv o d oença c o m pro va da p or in sp eçã o m édic a . SEÇ ÃO X I - D A P R OM OÇÃO SEÇ ÃO X I - D A P R OM OÇÃO Art. 3 4. A s p ro m oçõ es o bedece rã o à s r e gra s e sta bele cid as n a le i q ue d is p use r s o bre o s p la nos d e c a rre ir a d os se rv id ore s m unic ip ais . CAPÍT U LO II - D A V A CÂNCIA CAPÍT U LO II - D A V A CÂNCIA Art. 3 5. A v a câ ncia d o c a rg o d eco rre rá d e: I - e xo nera çã o; II - d em is sã o; III - r e adapta çã o; IV - r e co nduçã o; V - a pose nta doria ; VI - fa le cim ento . Art. 3 6. D ar-s e -á a e xo nera çã o: I - a p edid o; II - d e o fíc io q uando: a) s e tr a ta r d e c a rg o e m c o m is sã o; b) d e s e rv id or n ão e stá ve l n as h ip óte se s d o a rtig o 2 1, d esta L ei; c) o co rre r p osse d e s e rv id or n ão e stá ve l e m o utr o c a rg o in acu m ulá ve l, o bse rv a do o d is p osto n os § § 1 º e 2 º d o artig o 1 45 d esta L ei. Art. 3 7. A a bertu ra d e v a ga o co rre rá n a d ata d a p ublic a çã o d a L ei q ue c ria r o c a rg o o u d o a to q ue fo rm aliz a r q ualq uer das h ip óte se s p re vis ta s n o a rtig o 3 5. Art. 3 8. A v a câ ncia d e fu nçã o g ra tific a da d ar-s e -á p or d is p ensa , a p edid o o u d e o fíc io , o u p or d estitu iç ã o. Pará gra fo ú nic o. A d estitu iç ã o s e rá a plic a da c o m o p enalid ade, n os c a so s p re vis to s n esta L ei. TÍT U LO III - D AS M UTA ÇÕES F U NCIO NAIS TÍT U LO III - D AS M UTA ÇÕES F U NCIO NAIS CAPÍT U LO I - D A S U BSTIT U IÇ ÃO CAPÍT U LO I - D A S U BSTIT U IÇ ÃO Art. 3 9. D ar-s e -á a s u bstitu iç ã o d e titu la r d e c a rg o e m c o m is sã o o u d e fu nçã o g ra tific a da d ura nte o s e u im pedim ento le gal. § 1 º Poderá s e r o rg aniz a da e p ublic a da n o m ês d e ja neir o a r e la çã o d e s u bstitu to s p ara o a no to do. § 2 º Na fa lta d essa r e la çã o, a d esig naçã o s e rá fe ita e m c a da c a so . Art. 4 0. O s u bstitu to fa rá ju s a o v e ncim ento d o c a rg o e m c o m is sã o o u d o v a lo r d a fu nçã o g ra tific a da, s e a s u bstitu iç ã o oco rre r p or p ra zo s u perio r a s e te d ia s. CAPÍT U LO II - D A R EM OÇÃO CAPÍT U LO II - D A R EM OÇÃO Art. 4 1. R em oçã o é o d eslo ca m ento d o s e rv id or d e u m a p ara o utr a r e partiç ã o. § 1 º A r e m oçã o p oderá o co rre r: I - a p edid o, a te ndid a a c o nve niê ncia d o s e rv iç o ; II - d e o fíc io , n o in te re sse d a a dm in is tr a çã o. Art. 4 2. A r e m oçã o s e rá fe ita p or a to d a a uto rid ade c o m pete nte . Art. 4 3. A r e m oçã o p or p erm uta s e rá p re ce did a d e r e querim ento fir m ado p or a m bos o s in te re ssa dos. CAPÍT U LO III - D O E XER CÍC IO D E F U NÇÃO D E C ONFIA NÇA CAPÍT U LO III - D O E XER CÍC IO D E F U NÇÃO D E C ONFIA NÇA Art. 4 4. A fu nçã o d e c o nfia nça a s e r e xe rc id a e xclu siv a m ente p or s e rv id or p úblic o e fe tiv o , p oderá o co rre r s o b a fo rm a de fu nçã o g ra tific a da. Art. 4 5. A fu nçã o d e c o nfia nça é in stitu íd a p or le i p ara a te nder a tr ib uiç õ es d e d ir e çã o, c h efia e a sse sso ra m ento , q ue não ju stifiq uem o p ro vim ento p or c a rg o e m c o m is sã o. Pará gra fo ú nic o. A fu nçã o g ra tific a da p oderá ta m bém s e r c ria da e m p ara le lo c o m o c a rg o e m c o m is sã o, c o m o fo rm a a lte rn ativ a d e p ro vim ento d a p osiç ã o d e c o nfia nça , h ip óte se e m q ue o v a lo r d a m esm a n ão p oderá s e r s u perio r a c in quenta p or c e nto d o v e ncim ento d o c a rg o e m c o m is sã o. Art. 4 6. A d esig naçã o p ara o e xe rc íc io d a fu nçã o g ra tific a da, q ue n unca s e rá c u m ula tiv a c o m o c a rg o e m c o m is sã o, se rá fe ita p or a to e xp re sso d a a uto rid ade c o m pete nte . Art. 4 7. O v a lo r d a fu nçã o g ra tific a da s e rá p erc e bid o c u m ula tiv a m ente c o m o v e ncim ento d o c a rg o d e p ro vim ento efe tiv o . Art. 4 8. O v a lo r d a fu nçã o g ra tific a da c o ntin uará s e ndo p erc e bid o p elo s e rv id or q ue, s e ndo s e u o cu pante , e stiv e r ause nte e m v ir tu de d e fé ria s, c a sa m ento , lic e nça p ara tr a ta m ento d e s a úde, lic e nça à g esta nte o u p ate rn id ade, se rv iç o s o brig ató rio s p or le i o u a tr ib uiç õ es d eco rre nte s d e s e u c a rg o o u fu nçã o. Art. 4 9. S erá to rn ada s e m e fe ito a d esig naçã o d o s e rv id or q ue n ão e ntr a r n o e xe rc íc io d a fu nçã o g ra tific a da n o p ra zo de d ois d ia s a c o nta r d a p ublic a çã o d o a to d e in ve stid ura . Art. 5 0. O p ro vim ento d e fu nçã o g ra tific a da p oderá r e ca ir ta m bém e m s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o d e o utr a entid ade p úblic a p osto a d is p osiç ã o d o M unic íp io s e m p re ju íz o d e s e us v e ncim ento s. Art. 5 1. É fa cu lta do a o s e rv id or e fe tiv o d o M unic íp io , q uando in dic a do p ara o e xe rc íc io d e c a rg o e m c o m is sã o, o pta r pelo p ro vim ento s o b a fo rm a d e fu nçã o g ra tific a da c o rre sp ondente . Art. 5 2. A le i in dic a rá o s c a so s e c o ndiç õ es e m q ue o s c a rg os e m c o m is sã o s e rã o e xe rc id os p re fe re ncia lm ente p or se rv id ore s o cu pante s d e c a rg os d e p ro vim ento e fe tiv o . TÍT U LO IV - D O R EG IM E D O T R ABALH O TÍT U LO IV - D O R EG IM E D O T R ABALH O CAPÍT U LO I - D O H ORÁRIO E D O P O NTO CAPÍT U LO I - D O H ORÁRIO E D O P O NTO Art. 5 3. O P re fe ito d ete rm in ará , q uando n ão e sta bele cid o e m L ei o u r e gula m ento , o h orá rio d e e xp edie nte d as re partiç õ es. Art. 5 4. O h orá rio n orm al d e tr a balh o d e c a da c a rg o o u fu nçã o é o e sta bele cid o n a le gis la çã o e sp ecífic a , n ão podendo s e r s u perio r a o ito h ora s d iá ria s e a q uare nta e q uatr o h ora s s e m anais . Art. 5 5. A te ndendo a c o nve niê ncia o u a n ece ssid ade d o s e rv iç o , e m edia nte a co rd o e scrito , p oderá s e r in stitu íd o sis te m a d e c o m pensa çã o d e h orá rio , h ip óte se e m q ue a jo rn ada d iá ria p oderá s e r s u perio r a o ito h ora s, s e ndo o exce sso d e h ora s c o m pensa do p ela c o rre sp ondente d im in uiç ã o e m o utr o d ia , o bse rv a da s e m pre a jo rn ada m áxim a se m anal. Art. 5 6. A fr e quência d o s e rv id or s e rá c o ntr o la da: I - p elo p onto : II - p ela fo rm a d ete rm in ada e m r e gula m ento , q uanto a os s e rv id ore s n ão s u je ito s a o p onto . § 1 º Ponto é o r e gis tr o , m ecâ nic o o u n ão, q ue a ssin ala o c o m pare cim ento d o s e rv id or a o s e rv iç o e p elo q ual s e ve rific a , d ia ria m ente , a s u a e ntr a da e s a íd a. § 2 º Salv o n os c a so s d o in cis o II d este a rtig o, é v e dado d is p ensa r o s e rv id or d o r e gis tr o d o p onto e a bonar fa lta s a o se rv iç o . Art. 5 6-A . R egim e E sp ecia l d e tr a balh o p oderá s e r d e te m po in te gra l o u d edic a çã o e xclu siv a , c o nce did o exclu siv a m ente a s e rv id ore s d o q uadro d e p ro vim ento e fe tiv o o u c e did os p or o utr o ó rg ão o u e ntid ade d os P odere s da U niã o, d os E sta dos, d o D is tr ito F edera l e d os M unic íp io s. (A C) (a rtig o a cre sce nta do p elo art. 1 º d a L ei M unic ip al n º 1.3 58 , d e 0 9.0 2.2 017) § 1 º O r e gim e e sp ecia l d e te m po in te gra l c o rre sp onde a p re sta çã o d e tr a balh o d e a té 4 0 ( q uare nta ) h ora s, q uando o horá rio n orm al d e tr a balh o d o c a rg o fo r d e 2 0 ( v in te ) h ora s s e m anais . § 2 º N o r e gim e d e d edic a çã o e xclu siv a , o s e rv id or n ão p oderá te r o utr a a tiv id ade p úblic a o u p riv a da. § 3 º O s e rv id or e m r e gim e e sp ecia l d e tr a balh os, n a m odalid ade d edic a çã o e xclu siv a , p erc e berá : (N R) (re daçã o esta bele cid a p elo art. 1 º d a L ei M unic ip al n º 1 .3 76 , d e 1 4.0 8.2 017) a) G ra tific a çã o d e v in te p or c e nto ( 2 0% ) á v in te e n ove p or c e nto ( 2 9% ); b) G ra tific a çã o d e tr in ta p or c e nto ( 3 0% ) á tr in ta e n ove p or c e nto ( 3 9% ); c) G ra tific a çã o d e q uare nta p or c e nto ( 4 0% ) á q uare nta e n ove p or c e nto ( 4 9% ); d) G ra tific a çã o d e c in quenta p or c e nto ( 5 0% ); e) G ra tific a çã o d e s e te nta e c in co p or c e nto ( 7 5% ); f) G ra tific a çã o d e c e m p or c e nto ( 1 00% ). I - O s v a lo re s d e d edic a çã o e xclu siv a s e rã o c a lc u la dos c o m b ase n o P adrã o d e v e ncim ento d os s e rv id ore s. § 4 º A c o nvo ca çã o p ara o tr a balh o e m r e gim e e sp ecia l s e rá p or P orta ria d o P re fe ito o u P re sid ente d a C âm ara Munic ip al, s e m fix a r o p ra zo d e d ura çã o, p odendo c e ssa r a q ualq uer m om ento , à ju íz o d a A dm in is tr a çã o o u p or re querim ento d o in te re ssa do. § 5 º O s e rv id or c o nvo ca do p ara r e gim e e sp ecia l, n ão p oderá p erc e ber g ra tific a çã o p or h ora s e xtr a s d e s e rv iç o s extr a ord in ário s e v ic e -v e rs a . § 6 º O s v a lo re s r e ce bid os a títu lo d e R egim e E sp ecia l d e T ra balh o n ão s e rã o in co rp ora dos n os v e ncim ento s d o se rv id or. Art. 5 6-A . ( ...) § 3 º O s erv id or e m r e gim e e specia l d e tr a balh o, c onfo rm e s ua c arg a h orá ria , p erc eberá : a) g ra tif ic ação d e v in te p or c ento (2 0% ) a té c in quenta p or c ento (5 0% ), e m te m po in te gra l, c alc ula da c om base n o s eu P adrã o d e v encim ento . b) g ra tif ic ação d e c in quenta p or c ento ( 5 0% ) a té c em p or c ento ( 1 00% ) e m r e gim e d e d edic ação e xclu siv a, calc ula da c om b ase n o s eu P adrã o d e v encim ento . (A C) (a rtig o a cre scenta do p elo art. 1 º d a L ei M unic ip al n º 1.3 58 , d e 0 9.0 2.2 017) CAPÍT U LO II - D O S ER VIÇ O E XTR AORDIN ÁRIO CAPÍT U LO II - D O S ER VIÇ O E XTR AORDIN ÁRIO Art. 5 7. A p re sta çã o d e s e rv iç o s e xtr a ord in ário s s ó p oderá o co rre r p or e xp re ssa d ete rm in açã o d a a uto rid ade co m pete nte , m edia nte s o lic ita çã o fu ndam enta da d o c h efe d a r e partiç ã o, o u d e o fíc io . § 1 º O s e rv iç o e xtr a ord in ário s e rá r e m unera do p or h ora d e tr a balh o q ue e xce da o p erío do n orm al, c o m a cré scim o de c in quenta p or c e nto e m r e la çã o à h ora n orm al. § 2 º Salv o n os c a so s e xce pcio nais , d evid am ente ju stific a dos, n ão p oderá o tr a balh o e m h orá rio e xtr a ord in ário exce der a d uas h ora s d iá ria s. Art. 5 8. O s e rv iç o e xtr a ord in ário , e xce pcio nalm ente , p oderá s e r r e aliz a do s o b a fo rm a d e p la ntõ es p ara a sse gura r o fu ncio nam ento d os s e rv iç o s m unic ip ais in in te rru pto s. Pará gra fo ú nic o. O p la ntã o e xtr a ord in ário v is a a s u bstitu iç ã o d o p la nto nis ta titu la r le galm ente a fa sta do o u e m fa lta ao s e rv iç o . Art. 5 9. O e xe rc íc io d e c a rg o e m c o m is sã o o u d e fu nçã o g ra tific a da, n ão s u je ito a o c o ntr o le d e p onto , e xclu i a re m unera çã o p or s e rv iç o e xtr a ord in ário . CAPÍT U LO III - D O R EPO USO S EM ANAL CAPÍT U LO III - D O R EPO USO S EM ANAL Art. 6 0. O s e rv id or te rá d ir e ito a r e pouso r e m unera do, n um d ia d e c a da s e m ana, p re fe re ncia lm ente a os d om in gos, bem c o m o n os d ia s fe ria dos c iv is e r e lig io so s. § 1 º A r e m unera çã o d o d ia d e r e pouso c o rre sp onderá a u m d ia n orm al d e tr a balh o. § 2 º Na h ip óte se d e s e rv id ore s c o m r e m unera çã o p or p ro duçã o, p eça o u ta re fa , o v a lo r d o r e pouso c o rre sp onderá ao to ta l d a p ro duçã o d a s e m ana, d iv id id o p elo s d ia s ú te is d a m esm a s e m ana. § 3 º Consid era m -s e já r e m unera dos o s d ia s d e r e pouso s e m anal d o s e rv id or m ensa lis ta o u q uin ze n a lis ta , c u jo ve ncim ento r e m unera tr in ta o u q uin ze d ia s, r e sp ectiv a m ente . Art. 6 1. P erd erá a r e m unera çã o d o r e pouso o s e rv id or q ue tiv e r fa lta do, s e m m otiv o ju stific a do, a o s e rv iç o d ura nte a se m ana, m esm o q ue e m a penas u m tu rn o. Pará gra fo ú nic o. S ão m otiv o s ju stific a dos a s c o nce ssõ es, lic e nça s e a fa sta m ento s p re vis to s e m le i, n as q uais o se rv id or c o ntin uará c o m d ir e ito a o v e ncim ento n orm al, c o m o s e e m e xe rc íc io e stiv e sse . Art. 6 2. N os s e rv iç o s p úblic o s in in te rru pto s p oderá s e r e xig id o o tr a balh o n os d ia s fe ria dos c iv is e r e lig io so s, h ip óte se em q ue a s h ora s tr a balh adas s e rã o p agas c o m a cré scim o d e c in quenta p or c e nto , s a lv o a c o nce ssã o d e o utr o d ia d e fo lg a c o m pensa tó ria . TÍT U LO V - D OS D IR EIT O S E V A NTA GEN S TÍT U LO V - D OS D IR EIT O S E V A NTA GEN S CAPÍT U LO I - D O V EN CIM EN TO E D A R EM UNER AÇÃO CAPÍT U LO I - D O V EN CIM EN TO E D A R EM UNER AÇÃO Art. 6 3. V encim ento é a r e tr ib uiç ã o p aga a o s e rv id or p elo e fe tiv o e xe rc íc io d o c a rg o, c o rre sp ondente a o v a lo r fix a do em L ei. Art. 6 4. R em unera çã o é o v e ncim ento a cre scid o d as v a nta gens p erm anente s, e sta bele cid as e m le i. Art. 6 5. N enhum s e rv id or p oderá p erc e ber, m ensa lm ente , a títu lo d e r e m unera çã o o u s u bsíd io , im portâ ncia m aio r d o que a fix a da c o m o lim ite p ela Constitu iç ã o F edera l , e s u a in te rp re ta çã o, s e gundo o S upre m o T rib unal F edera l. Art. 6 6. E xclu em -s e d o te to d e r e m unera çã o p re vis to n o a rt. 6 5 a s d iá ria s d e v ia gens, o p rê m io p or a ssid uid ade, o auxilio p ara d ife re nça d e c a ix a e o a cré scim o c o nstitu cio nal d e 1 /3 d e fé ria s. Art. 6 7. A L ei fix a rá a r e la çã o d e v a lo re s e ntr e a m aio r e a m enor r e m unera çã o d os s e rv id ore s m unic ip ais . Art. 6 8. O s e rv id or p erd erá : I - a r e m unera çã o d os d ia s q ue fa lta r a o s e rv iç o , b em c o m o d os d ia s d e r e pouso d a r e sp ectiv a s e m ana, s e m pre ju íz o d a p enalid ade d is cip lin ar c a bív e l; II - a p arc e la d a r e m unera çã o d iá ria p ro porc io nal a os a tr a so s, c o m pre endid os p or a usê ncia s o u s a íd as a nte cip adas ig uais o u s u perio re s a d ez m in uto s, s e m p re ju íz o d a p enalid ade d is cip lin ar c a bív e l. Pará gra fo ú nic o. P ara o c ô m puto d o p erío do d e q ue tr a ta o in cis o II, s e rá a cu m ula do o te m po to ta l d e a tr a so re aliz a do n a c h egada e s a íd a d o lo ca l d e tr a balh o (N R) (re daçã o e sta bele cid a p elo art. 1 º d a L ei M unic ip al n º 1 .0 67 , de 2 1.1 2.2 011) III - m eta de d a r e m unera çã o n a h ip óte se p re vis ta n o pará gra fo ú nic o d o a rtig o 1 43 . Art. 6 8. (...) II - a p arc ela d a re m unera ção d iá ria , p ro porc io nal a os a tr a sos, a usência s e s aíd as a nte cip adas, ig uais o u superio re s a tr in ta m in uto s, s em p re ju íz o d a p enalid ade d is cip lin ar c abív el. (re dação o rig in al) Art. 6 9. S alv o p or im posiç ã o le gal, o u m andado ju dic ia l, n enhum d esco nto in cid ir á s o bre a r e m unera çã o o u p ro ve nto . Pará gra fo ú nic o. M edia nte a uto riz a çã o d o s e rv id or, p oderá h ave r c o nsig naçã o e m fo lh a d e p agam ento e m fa vo r d e te rc e ir o s, à c rité rio d a adm in is tr a çã o e c o m r e posiç ã o d e c u sto s, a té o lim ite d e tr in ta p or c e nto d a r e m unera çã o. Art. 7 0. A s r e posiç õ es d evid as p or s e rv id or à F aze nda M unic ip al p oderã o s e r fe ita s e m p arc e la s m ensa is , c o m ju ro s e c o rre çã o m onetá ria , e m edia nte d esco nto e m fo lh a d e p agam ento . § 1 º O v a lo r d e c a da p arc e la n ão p oderá e xce der a v in te p or c e nto d a r e m unera çã o d o s e rv id or. § 2 º O s e rv id or s e rá o brig ado a r e por, d e u m a s ó v e z, a im portâ ncia d o p re ju íz o c a usa do à F aze nda M unic ip al e m vir tu de d e a lc a nce , d esfa lq ue, o u o m is sã o d e e fe tu ar o r e co lh im ento o u e ntr a das n os p ra zo s le gais . Art. 7 1. O s e rv id or e m d ébito c o m o E rá rio , q ue fo r d em itid o, e xo nera do, d estitu íd o d o c a rg o e m c o m is sã o, o u q ue tiv e r a s u a d is p onib ilid ade c a ssa da, te rá d e r e por a q uantia d e u m a s ó v e z. Pará gra fo ú nic o. A n ão q uita çã o d e d ébito im plic a rá e m s u a in scriç ã o e m d ív id a a tiv a e c o bra nça ju dic ia l. CAPÍT U LO II - D AS V A NTA GEN S CAPÍT U LO II - D AS V A NTA GEN S Art. 7 2. A lé m d o v e ncim ento , p oderã o s e r p agas a o s e rv id or a s s e guin te s v a nta gens: I - in deniz a çã o; II - g ra tific a çõ es e a dic io nais ; III - p rê m io p or a ssid uid ade; IV - a uxílio p ara d ife re nça d e c a ix a . § 1 º As in deniz a çõ es n ão s e in co rp ora m a o v e ncim ento o u p ro ve nto p ara q ualq uer e fe ito . § 2 º As g ra tific a çõ es, o s a dic io nais , o s p rê m io s e o s a uxílio s in co rp ora m -s e a o v e ncim ento o u p ro ve nto , n os c a so s e co ndiç õ es in dic a dos e m le i. Art. 7 3. O s a cré scim os p ecu niá rio s n ão s e rã o c o m puta dos n em a cu m ula dos p ara fim d e c o nce ssã o d e a cré scim os ulte rio re s. SEÇ ÃO I - D AS IN DEN IZ A ÇÕES SEÇ ÃO I - D AS IN DEN IZ A ÇÕES Art. 7 4. C onstitu em in deniz a çõ es a o s e rv id or: I - d iá ria s; II - a ju da d e c u sto ; III - tr a nsp orte . SU BSEÇ ÃO I - D AS D IÁ RIA S SU BSEÇ ÃO I - D AS D IÁ RIA S Art. 7 5. A o s e rv id or q ue, p or d ete rm in açã o d a a uto rid ade c o m pete nte , s e d eslo ca r e ve ntu al o u tr a nsito ria m ente d o Munic íp io , n o d ese m penho d e s u as a tr ib uiç õ es, o u e m m is sã o o u e stu do d e in te re sse d a a dm in is tr a çã o, s e rã o co nce did as, a lé m d o tr a nsp orte , d iá ria s p ara c o brir a s d esp esa s d e a lim enta çã o, p ousa da e o utr a s d esp esa s menore s. Art. 7 6. S e o d eslo ca m ento d o s e rv id or c o nstitu ir e xig ência p erm anente d o c a rg o, n ão fa rá ju s a d iá ria s. § 1 º Neste c a so , o s e rv id or te rá d ir e ito a s e r r e ssa rc id o c o m a q uantia d e a té R $ 8 ,0 0 p ara c a da r e fe iç ã o. § 2 º Para e vita r o r e ssa rc im ento c o nsta nte e c o ntín uo, o M unic íp io p oderá a dia nta r a o s e rv id or o v a lo r e quiv a le nte ao n úm ero d e v e ze s p or m ês q ue o m esm o s e d eslo ca p ara fo ra d o m unic íp io . § 3 º Não s e rá c o nce did o n ovo a dia nta m ento a o s e rv id or, e nquanto a p re sta çã o d e c o nta s d o a nte rio r n ão tiv e r s id o apro va da p elo S ecre tá rio M unic ip al a q ue e le e stiv e r s u bord in ada. Art. 7 7. O s e rv id or q ue r e ce ber d iá ria s e n ão s e a fa sta r d a s e de, p or q ualq uer m otiv o , fic a rá o brig ado a r e stitu í- la s in te gra lm ente , n o p ra zo d e tr ê s d ia s. Pará gra fo ú nic o. N a h ip óte se d e o s e rv id or r e to rn ar a o M unic íp io e m p ra zo m enor d o q ue o p re vis to p ara s e u afa sta m ento , r e stitu ir á a s d iá ria s r e ce bid as e m e xce sso , e m ig ual p ra zo . SU BSEÇ ÃO II - D A A JU DA D E C USTO SU BSEÇ ÃO II - D A A JU DA D E C USTO Art. 7 8. A a ju da d e c u sto d estin a-s e a c o brir a s d esp esa s d e v ia gem e in sta la çã o d o s e rv id or q ue fo r d esig nado p ara exe rc e r m is sã o o u e stu do fo ra d o M unic íp io , p or te m po q ue ju stifiq ue a m udança te m porá ria d e r e sid ência . Pará gra fo ú nic o. A c o nce ssã o d a a ju da d e c u sto fic a rá a c rité rio d a a uto rid ade c o m pete nte , q ue c o nsid era rá o s asp ecto s r e la cio nados c o m a d is tâ ncia p erc o rrid a, o n úm ero d e p esso as q ue a co m panharã o o s e rv id or e a d ura çã o da a usê ncia . Art. 7 9. A a ju da d e c u sto n ão p oderá e xce der o d obro d o v e ncim ento d o s e rv id or, s a lv o q uando o d eslo ca m ento fo r para o e xte rio r, c a so e m q ue p oderá s e r a té d e q uatr o v e ze s o v e ncim ento , d esd e q ue a rb itr a da ju stific a dam ente . SU BSEÇ ÃO III - D O T R ANSPO RTE SU BSEÇ ÃO III - D O T R ANSPO RTE Art. 8 0. C once der-s e -á in deniz a çã o d e tr a nsp orte a o s e rv id or q ue r e aliz a r d esp esa s c o m a u tiliz a çã o d e m eio p ró prio de lo co m oçã o p ara a e xe cu çã o d e s e rv iç o s e xte rn os, p or fo rç a d as a tr ib uiç õ es p ró pria s d o c a rg o, n os te rm os d e le i esp ecífic a . § 1 º Som ente fa rá ju s a in deniz a çã o d e tr a nsp orte p elo s e u v a lo r in te gra l, o s e rv id or q ue, n o m ês, h aja e fe tiv a m ente re aliz a do s e rv iç o e xte rn o, d ura nte p elo m enos v in te d ia s. § 2 º Se o n úm ero d e d ia s d e s e rv iç o e xte rn o fo r in fe rio r a o p re vis to n o p ará gra fo a nte rio r, a in deniz a çã o s e rá d evid a na p ro porç ã o d e u m v in te a vo s p or d ia d e r e aliz a çã o d o s e rv iç o . SEÇ ÃO II - D AS G RATIF IC AÇÕES E A DIC IO NAIS SEÇ ÃO II - D AS G RATIF IC AÇÕES E A DIC IO NAIS Art. 8 1. C onstitu em g ra tific a çõ es e a dic io nais d os s e rv id ore s m unic ip ais : I - g ra tific a çã o n ata lin a; II - a dic io nal p or te m po d e s e rv iç o ; III - a dic io nal p or e xe rc íc io d e a tiv id ade e m c o ndiç õ es p enosa s, in sa lu bre s o u p erig osa s; IV - a dic io nal n otu rn o. SU BSEÇ ÃO I - D A G RATIF IC AÇÃO N ATA LIN A SU BSEÇ ÃO I - D A G RATIF IC AÇÃO N ATA LIN A Art. 8 2. A g ra tific a çã o n ata lin a c o rre sp onderá a u m d oze a vo s d a r e m unera çã o a q ue o s e rv id or fiz e r ju s n o m ês d e deze m bro , p or m ês d e e xe rc íc io , n o r e sp ectiv o a no. § 1 º As v a nta gens q ue n ão m ais e ste ja m s e ndo p erc e bid as n o m om ento d a c o nce ssã o d a g ra tific a çã o n ata lin a, se rã o c o m puta dos p ro porc io nalm ente a os m ese s d e e xe rc íc io n o a no c o nsid era do, n a r a zã o d e u m d oze a vo s d e s e u va lo r v ig ente e m d eze m bro , p or m ês d e e xe rc íc io e m q ue o s e rv id or p erc e beu a v a nta gem . § 2 º A fr a çã o ig ual o u s u perio r a q uin ze d ia s d e e xe rc íc io n o m esm o m ês s e rá c o nsid era da c o m o m ês in te gra l. Art. 8 3. A g ra tific a çã o n ata lin a s e rá p aga a té o d ia v in te d o m ês d e d eze m bro d e c a da a no. Pará gra fo ú nic o. E ntr e o s m ese s d e m aio e n ove m bro d e c a da a no, o M unic íp io p agará c o m o a dia nta m ento d a gra tific a çã o r e fe rid a, d e u m a s ó v e z, m eta de d a r e m unera çã o p erc e bid a n o m ês a nte rio r. Art. 8 4. E m c a so d e e xo nera çã o, fa le cim ento o u a pose nta doria d o s e rv id or, a g ra tific a çã o n ata lin a s e rá d evid a pro porc io nalm ente a os m ese s d e e fe tiv o e xe rc íc io , c a lc u la da s o bre a r e m unera çã o d o m ês d a e xo nera çã o, fa le cim ento o u a pose nta doria . Art. 8 5. A g ra tific a çã o n ata lin a n ão s e rá c o nsid era da p ara c á lc u lo d e q ualq uer v a nta gem p ecu niá ria . SU BSEÇ ÃO II - D O A DIC IO NAL P O R T E M PO D E S ER VIÇ O SU BSEÇ ÃO II - D O A DIC IO NAL P O R T E M PO D E S ER VIÇ O Art. 8 6. O a dic io nal p or te m po d e s e rv iç o é d evid o à r a zã o d e u m p or c e nto p or a no d e s e rv iç o p úblic o in in te rru pto pre sta do a o M unic íp io , in cid ente s o bre o v e ncim ento d a c la sse d o s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o . § 1 º Com puta r-s e -á p ara v a nta gem o te m po d e s e rv iç o a nte rio rm ente p re sta do a o M unic íp io , s o b q ualq uer fo rm a d e in gre sso , d esd e q ue s e m s o lu çã o d e c o ntin uid ade c o m o a tu al. § 2 º O s e rv id or fa rá ju s a o a dic io nal a p artir d o m ês e m q ue c o m ple ta r o a nuênio . SU BSEÇ ÃO III - D OS A DIC IO NAIS D E P EN OSID ADE, IN SA LU BRID ADE E P ER IC ULO SID ADE SU BSEÇ ÃO III - D OS A DIC IO NAIS D E P EN OSID ADE, IN SA LU BRID ADE E P ER IC ULO SID ADE Art. 8 7. O s s e rv id ore s q ue e xe cu ta re m a tiv id ades p enosa s, in sa lu bre s o u p erig osa s, fa rã o ju s a u m a dic io nal in cid ente s o bre o v a lo r S alá rio M ín im o N acio nal. Pará gra fo ú nic o. A s a tiv id ades p enosa s, in sa lu bre s o u p erig osa s s e rã o d efin id as e m le i p ró pria . Art. 8 8. O e xe rc íc io d e a tiv id ade e m c o ndiç õ es d e in sa lu brid ade, a sse gura a o s e rv id or a p erc e pçã o d e u m a dic io nal, re sp ectiv a m ente , d e tr in ta , v in te e d ez p or c e nto , s e gundo a c la ssific a çã o n os g ra us m áxim o, m édio o u m ín im o. Art. 8 9. O s a dic io nais d e p eric u lo sid ade e d e p enosid ade, s e rã o, r e sp ectiv a m ente , d e tr in ta e v in te p or c e nto . Art. 9 0. O s a dic io nais d e p enosid ade, in sa lu brid ade e p eric u lo sid ade n ão s ã o a cu m ulá ve is , c a bendo a o s e rv id or opta r p or u m d ele s, q uando fo r o c a so . Art. 9 1. O d ir e ito a o a dic io nal d e p enosid ade, in sa lu brid ade o u p eric u lo sid ade, c e ssa rá c o m a e lim in açã o d as co ndiç õ es o u d os r is co s q ue d era m c a usa à s u a c o nce ssã o, s e ndo s u a c o nce ssã o o u e lim in açã o p re ce did as d e la udo p eric ia l, r e aliz a do p or m édic o o u e ngenheir o d o tr a balh o. SU BSEÇ ÃO IV - D O A DIC IO NAL N OTU RNO SU BSEÇ ÃO IV - D O A DIC IO NAL N OTU RNO Art. 9 2. O s e rv id or q ue p re sta r tr a balh o n otu rn o fa rá ju s a u m a dic io nal d e v in te p or c e nto s o bre o v e ncim ento d o ca rg o. § 1 º Consid era -s e tr a balh o n otu rn o, p ara e fe ito d este a rtig o, o e xe cu ta do e ntr e à s 2 2 h ora s d e u m d ia e à s 0 5 h ora s do d ia s e guin te . § 2 º Nos h orá rio s m is to s, a ssim e nte ndid os o s q ue a bra ngem p erío dos d iu rn os e n otu rn os, o a dic io nal s e rá p ago pro porc io nalm ente à s h ora s d e tr a balh o n otu rn o. SEÇ ÃO III - D O P R ÊM IO P O R A SSID UID ADE SEÇ ÃO III - D O P R ÊM IO P O R A SSID UID ADE Art. 9 3. A pós c a da c in co a nos in in te rru pto s d e s e rv iç o p re sta do a o M unic íp io , a c o nta r d a in ve stid ura e m c a rg o d e pro vim ento e fe tiv o , o s e rv id or fa rá ju s a u m p rê m io p or a ssid uid ade d e v a lo r ig ual a u m m ês d e v e ncim ento d e s e u ca rg o e fe tiv o , m esm o q ue e ste ja n o e xe rc íc io d e c a rg o e m c o m is sã o o u fu nçã o g ra tific a da. Art. 9 4. In te rro m pem o q uin quênio , p ara e fe ito d o a rtig o a nte rio r, a s s e guin te s o co rrê ncia s: I - p enalid ade d is cip lin ar d e s u sp ensã o; II - a fa sta m ento d o c a rg o e m v ir tu de d e: a) lic e nça p ara tr a ta r d e in te re sse s p artic u la re s; b) lic e nça p ara tr a ta m ento d e p esso a d a fa m ília , q uando n ão r e m unera da; c) c o ndenaçã o à p ena p riv a tiv a d e lib erd ade, p or s e nte nça d efin itiv a ; d) d ese m penho d e m andato c la ssis ta ; e e) lic e nça p ara a tiv id ade p olític a . Pará gra fo ú nic o. A s fa lta s n ão ju stific a das a o s e rv iç o r e ta rd arã o a c o nce ssã o d o p rê m io p re vis to n este a rtig o, n a pro porç ã o d e u m m ês p ara c a da fa lta , e a s lic e nça s p ara tr a ta m ento d e s a úde e xce dente s d e n ove nta d ia s, co nse cu tiv o s o u n ão, s a lv o s e d eco rre nte s d e a cid ente e m s e rv iç o o u m olé stia p ro fis sio nal, p ro te la rã o a c o nce ssã o do p rê m io p or a ssid uid ade e m p erío do ig ual a o n úm ero d e d ia s d a lic e nça . Art. 9 5. O p rê m io p or a ssid uid ade n ão s e rá c o nsid era do p ara c á lc u lo d e q ualq uer v a nta gem p ecu niá ria . SEÇ ÃO IV - D O A UXÍL IO P A RA D IF E R EN ÇA D E C AIX A SEÇ ÃO IV - D O A UXÍL IO P A RA D IF E R EN ÇA D E C AIX A Art. 9 6. O s e rv id or q ue, p or fo rç a d as a tr ib uiç õ es p ró pria s d e s e u c a rg o, p agar o u r e ce ber e m m oeda c o rre nte , perc e berá u m a uxílio p ara d ife re nça d e c a ix a , n o m onta nte d e d ez p or c e nto d o v e ncim ento . § 1 º O s e rv id or q ue e stiv e r r e sp ondendo le galm ente p elo te so ure ir o o u c a ix a , d ura nte o s im pedim ento s le gais deste , fa rá ju s a o p agam ento d o a uxílio . § 2 º O a uxílio d e q ue tr a ta e ste a rtig o s ó s e rá p ago e nquanto o s e rv id or e stiv e r e fe tiv a m ente e xe cu ta ndo s e rv iç o s d e pagam ento o u r e ce bim ento e n as fé ria s r e gula m enta re s. CAPÍT U LO III - D AS F É R IA S CAPÍT U LO III - D AS F É R IA S SEÇ ÃO I - D O D IR EIT O A F É R IA S E D A S U A D URAÇÃO SEÇ ÃO I - D O D IR EIT O A F É R IA S E D A S U A D URAÇÃO Art. 9 7. O s e rv id or te rá d ir e ito a nualm ente a o g ozo d e u m p erío do d e fé ria s, s e m p re ju íz o d a r e m unera çã o. Art. 9 8. A pós c a da p erío do d e d oze m ese s d e v ig ência d a r e la çã o e ntr e o M unic íp io e o s e rv id or, te rá e ste d ir e ito a fé ria s, n as s e guin te s p ro porç õ es: I - tr in ta d ia s c o rrid os, q uando n ão h ouve r fa lta do a o s e rv iç o m ais d e c in co v e ze s; II - v in te e q uatr o d ia s c o rrid os, q uando h ouve r tid o d e s e is a q uato rz e fa lta s; III - d ezo ito d ia s c o rrid os, q uando h ouve r tid o d e q uin ze a v in te e tr ê s fa lta s; IV - d oze d ia s c o rrid os, q uando h ouve r tid o d e v in te e q uatr o a tr in ta e d uas fa lta s. Pará gra fo ú nic o. (R evo gado p elo art. 1 º d a L ei M unic ip al n º 9 81 , d e 2 3.0 2.2 011) Art. 9 8. (...) Pará g ra fo ú nic o . É v edado d esconta r, d o p erío do d e fé ria s, a s fa lt a s d o s erv id or a o s erv iç o. (re dação o rig in al) Art. 9 9. N ão s e rã o c o nsid era das fa lta s a o s e rv iç o a s c o nce ssõ es, lic e nça s e a fa sta m ento s p re vis to s e m le i, n os q uais o s e rv id or c o ntin uar c o m d ir e ito a o v e ncim ento n orm al, c o m o s e e m e xe rc íc io e stiv e sse . Art. 1 00. O te m po d e s e rv iç o a nte rio r s e rá s o m ado a o p oste rio r p ara fin s d e a quis iç ã o d o p erío do a quis itiv o d e fé ria s nos c a so s d e lic e nça s p re vis ta s n os in cis o s II,III e V d o a rt. 1 07. Art. 1 01. N ão te rá d ir e ito a fé ria s o s e rv id or q ue, n o c u rs o d o p erío do a quis itiv o , tiv e r g oza do lic e nça p ara tr a ta m ento de s a úde, p or a cid ente e m s e rv iç o , o u p or m otiv o d e d oença e m p esso a d a fa m ília ,is o la dam ente o u e m c o nju nto , p or mais d e s e is m ese s, e m bora d esco ntín uos, e lic e nça p ara tr a ta r d e in te re sse p artic u la re s p or q ualq uer p ra zo . Pará gra fo ú nic o. In ic ia r-s e -á o d ecu rs o d e n ovo p erío do a quis itiv o , a pós a p erd a d o d ir e ito a fé ria s p re vis ta n este artig o, n o p rim eir o d ia e m q ue o s e rv id or r e to rn ar a o tr a balh o. SEÇ ÃO II - D A C ONCESSÃ O E D O G OZO D AS F É R IA S SEÇ ÃO II - D A C ONCESSÃ O E D O G OZO D AS F É R IA S Art. 1 02. É o brig ató ria a c o nce ssã o e g ozo d as fé ria s, e m u m s ó p erío do, n os d ez m ese s s u bse quente s à d ata e m que o s e rv id or tiv e r a dquir id o o d ir e ito . Pará gra fo ú nic o. A s fé ria s s o m ente p oderã o s e r s u sp ensa s p or m otiv o d e c a la m id ade p úblic a , c o m oçã o in te rn a o u por m otiv o d e s u perio r in te re sse p úblic o , p or a to d evid am ente m otiv a do. Art. 1 03. A c o nce ssã o d as fé ria s, m encio nado o p erío do d e g ozo , s e rá p artic ip ado, p or e scrito , a o s e rv id or, c o m ante ce dência d e, n o m ín im o, q uin ze d ia s, c a bendo a e ste a ssin ar a r e sp ectiv a n otific a çã o. Art. 1 04. V encid o o p ra zo m encio nado n o a rtig o 1 02, s e m q ue a A dm in is tr a çã o te nha c o nce did o a s fé ria s, in cu m bir á ao s e rv id or, n o p ra zo d e d ez d ia s, r e quere r o g ozo d e fé ria s, s o b p ena d e p erd a d o d ir e ito à s m esm as. § 1 º Rece bid o o r e querim ento , a a uto rid ade r e sp onsá ve l te rá d e d esp ach ar n o p ra zo d e q uin ze d ia s, m arc a ndo o perío do d e g ozo d e fé ria s, d entr o d os s e sse nta d ia s s e guin te s. § 2 º Não a te ndid o o r e querim ento p ela a uto rid ade c o m pete nte n o p ra zo le gal, o s e rv id or p oderá a ju iz a r a çã o, pedin do a fix a çã o, p or s e nte nça , d a é poca d o g ozo d e fé ria s, h ip óte se e m q ue a s m esm as s e rã o r e m unera das e m dobro . § 3 º No c a so d o p ará gra fo a nte rio r, a a uto rid ade in fr a to ra s e rá a r e sp onsá ve l p elo p agam ento d a m eta de d a re m unera çã o e m d obro d as fé ria s, q ue s e rá r e co lh id a a o e rá rio , n o p ra zo d e c in co d ia s, a c o nta r d a d ata d a co nce ssã o d as fé ria s n esta s c o ndiç õ es. SEÇ ÃO III - D A R EM UNER AÇÃO D AS F É R IA S SEÇ ÃO III - D A R EM UNER AÇÃO D AS F É R IA S Art. 1 05. O s e rv id or p erc e berá d ura nte a s fé ria s a r e m unera çã o in te gra l, a cre scid a d e 1 /3 ( u m te rç o ). § 1 º As v a nta gens q ue n ão m ais e ste ja m s e ndo p erc e bid as n o m om ento d o g ozo d e fé ria s s e rã o c o m puta das pro porc io nalm ente a os m ese s d e e xe rc íc io n o p erío do a quis itiv o d as fé ria s, n a r a zã o d e u m d oze a vo s p or m ês d e exe rc íc io o u fr a çã o s u perio r a q uato rz e d ia s. § 2 º O p agam ento d a r e m unera çã o d as fé ria s, p or s o lic ita çã o d o s e rv id or, s e rá fe ito d entr o d os c in co d ia s a nte rio re s ao in íc io d o g ozo . SEÇ ÃO IV - D OS E FE IT O S N A E XO NER AÇÃO, N O F A LE C IM EN TO E N A A PO SEN TA DORIA SEÇ ÃO IV - D OS E FE IT O S N A E XO NER AÇÃO, N O F A LE C IM EN TO E N A A PO SEN TA DORIA Art. 1 06. N o c a so d e e xo nera çã o, fa le cim ento o u a pose nta doria , s e rá d evid a a r e m unera çã o c o rre sp ondente a o perío do d e fé ria s c u jo d ir e ito o s e rv id or te nha a dquir id o, n os te rm os d o a rtig o 9 8.. Pará gra fo ú nic o. O s e rv id or e xo nera do, fa le cid o o u a pose nta do a pós d oze m ese s d e s e rv iç o , a lé m d o d is p osto n o "c a put" , te rá d ir e ito ta m bém a r e m unera çã o r e la tiv a a o p erío do in co m ple to d e fé ria s, n a p ro porç ã o d e u m d oze a vo s por m ês d e s e rv iç o o u fr a çã o s u perio r a q uato rz e d ia s. CAPÍT U LO IV - D AS L IC EN ÇAS CAPÍT U LO IV - D AS L IC EN ÇAS SEÇ ÃO I - D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS SEÇ ÃO I - D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS Art. 1 07. C once der-s e -á lic e nça a o s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o ; I - p or m otiv o d e d oença e m p esso a d a fa m ília ; II - p ara o s e rv iç o m ilita r; III - p ara c o nco rre r a c a rg o e le tiv o ; IV - p ara tr a ta r d e in te re sse s p artic u la re s; V - p ara d ese m penho d e m andato c la ssis ta . VI - e m r a zã o d e g esta çã o. § 1 º O s e rv id or n ão p oderá p erm anece r e m lic e nça d a m esm a e sp écie p or p erío do s u perio r a v in te e q uatr o m ese s, sa lv o n os c a so s d os In cis o s II, III e V . § 2 º A lic e nça c o nce did a d entr o d e s e sse nta d ia s d o té rm in o d e o utr a d a m esm a e sp écie s e rá c o nsid era da c o m o pro rro gaçã o. SEÇ ÃO II - D A L IC EN ÇA P O R M OTIV O D E D OEN ÇA E M P ESSO A D A F A M ÍL IA SEÇ ÃO II - D A L IC EN ÇA P O R M OTIV O D E D OEN ÇA E M P ESSO A D A F A M ÍL IA Art. 1 08. Fic a a sse gura do a o s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o o d ir e ito à lic e nça p or m otiv o d e d oença d o c ô nju ge ou c o m panheir o , d o p ai o u d a m ãe, d o filh o o u e nte ado e d e ir m ão, m edia nte c o m pro va çã o m édic a o fic ia l d o Munic íp io , c o m e xce çã o d os filh os d os s e rv id ore s q ue p oderã o a pre se nta r a te sta do m édic o d o P edia tr a r e sp onsá ve l pela c ria nça . (N R) (re daçã o e sta bele cid a p elo art. 1 º d a L ei M unic ip al n º 1 .1 94 , d e 0 4.1 2.2 013) § 1 º A lic e nça s o m ente s e rá d efe rid a s e a a ssis tê ncia d ir e ta d o s e rv id or fo r in dis p ensá ve l e n ão p uder s e r p re sta do sim ulta neam ente c o m o e xe rc íc io d o c a rg o, o q ue d eve rá s e r a pura do, a tr a vé s d e a co m panham ento p ela Adm in is tr a çã o M unic ip al. § 2 º A lic e nça s e rá c o nce did a s e m p re ju íz o d a r e m unera çã o, a té u m m ês, e , a pós, c o m o s s e guin te s d esco nto s: I - d e 1 /3 ( u m te rç o ), q uando e xce der a u m m ês e a té d ois m ese s. II - d e 2 /3 ( d ois te rç o s), q uando e xce der a d ois m ese s a té c in co m ese s; III - s e m r e m unera çã o, a p artir d o s e xto m ês a té o m áxim o d e d ois a nos. Art. 1 08. P oderá s er c oncedid a lic ença a o s erv id or o cupante d e c arg o e fe tiv o, p or m otiv o d e d oença d o c ônju ge ou c om panheir o , d o p ai o u d a m ãe, d o filh o o u e nte ado e d e ir m ão, m edia nte c om pro vação m édic a o fic ia l d o Munic íp io . (re dação o rig in al) SEÇ ÃO III - D A L IC EN ÇA P A RA O S ER VIÇ O M IL IT A R SEÇ ÃO III - D A L IC EN ÇA P A RA O S ER VIÇ O M IL IT A R Art. 1 09. A o s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o q ue fo r c o nvo ca do p ara o s e rv iç o m ilita r o u o utr o s e nca rg os d e se gura nça n acio nal, s e rá c o nce did a lic e nça s e m r e m unera çã o. § 1 º A lic e nça s e rá c o nce did a à v is ta d e d ocu m ento o fic ia l q ue c o m pro ve c o nvo ca çã o. § 2 º O s e rv id or d esin co rp ora do e m o utr o e sta do d a fe dera çã o d eve rá r e assu m ir o e xe rc íc io d o c a rg o d entr o d o pra zo d e tr in ta d ia s; s e a d esin co rp ora çã o o co rre r d entr o d o E sta do o p ra zo s e rá d e q uin ze d ia s. SEÇ ÃO IV - D A L IC EN ÇA P A RA C ONCORRER A C ARGO E LE TIV O SEÇ ÃO IV - D A L IC EN ÇA P A RA C ONCORRER A C ARGO E LE TIV O Art. 1 10. S alv o d is p osiç ã o d iv e rs a e m le i fe dera l, o s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o fa rá ju s a lic e nça r e m unera da, co m v e ncim ento s in te gra is , a p artir d o r e gis tr o d e s u a c a ndid atu ra a c a rg o e le tiv o p era nte a J u stiç a E le ito ra l, a té o d ia se guin te a o d o p le ito . Pará gra fo ú nic o. O s e rv id or c a ndid ato a c a rg o e le tiv o n o p ró prio M unic íp io e q ue e xe rc e r c a rg o o u fu nçã o d e dir e çã o, c h efia , a sse sso ra m ento , a rre ca daçã o o u fis ca liz a çã o, d ele s e rá e xo nera do a p artir d o d ia im edia to a o re gis tr o d e s u a c a ndid atu ra p era nte a J u stiç a E le ito ra l, a té o d ia s e guin te a o d o p le ito . SEÇ ÃO V - D A L IC EN ÇA P A RA T R ATA R D E IN TE R ESSES P A RTIC ULA RES SEÇ ÃO V - D A L IC EN ÇA P A RA T R ATA R D E IN TE R ESSES P A RTIC ULA RES Art. 1 11. A c rité rio d a a dm in is tr a çã o, p oderá s e r c o nce did a a o s e rv id or e stá ve l lic e nça p ara tr a ta r d e a ssu nto s partic u la re s, p elo p ra zo d e a té d ois a nos c o nse cu tiv o s, s e m r e m unera çã o. § 1 º A lic e nça p oderá s e r in te rro m pid a a q ualq uer te m po, a p edid o d o s e rv id or o u n o in te re sse d o s e rv iç o . § 2 º Não s e c o nce derá n ova lic e nça a nte s d e d eco rrid os d ois a nos d o te rm in o o u in te rru pçã o d a a nte rio r. § 3 º Não s e c o nce derá a lic e nça a s e rv id or n om eado o u r e m ovid o, a nte s d e c o m ple ta r u m a no d e e xe rc íc io n o n ovo ca rg o o u r e partiç ã o. SEÇ ÃO V I - D A L IC EN ÇA P A RA D ESEM PEN HO D E M ANDATO C LA SSIS TA SEÇ ÃO V I - D A L IC EN ÇA P A RA D ESEM PEN HO D E M ANDATO C LA SSIS TA Art. 1 12. É a sse gura do a o s e rv id or o d ir e ito à lic e nça p ara o d ese m penho d e m andato e m c o nfe dera çã o, fe dera çã o ou s in dic a to r e pre se nta tiv o d a c a te goria , s e m r e m unera çã o. § 1 º Som ente p oderã o s e r lic e ncia dos s e rv id ore s e le ito s p ara c a rg os d e d ir e çã o o u r e pre se nta çã o n as r e fe rid as entid ades, a té o m áxim o d e tr ê s, p or e ntid ade. § 2 º A lic e nça te rá d ura çã o ig ual à d o m andato , p odendo s e r p ro rro gada n o c a so d e r e ele iç ã o e p or u m a ú nic a v e z. SEÇ ÃO V II - D A L IC EN ÇA G ESTA NTE SEÇ ÃO V II - D A L IC EN ÇA G ESTA NTE Art. 1 12-A . À s e rv id ora g esta nte , s e m p re ju íz o d e s u a r e m unera çã o, s e rá c o nce did a lic e nça d e c e nto e o ite nta d ia s co nse cu tiv o s, m edia nte a a pre se nta çã o d e la udo m édic o p ro bató rio . CAPÍT U LO V - D O A FA STA M EN TO P A RA S ER VIR A O UTR O Ó RGÃO O U E N TID ADE CAPÍT U LO V - D O A FA STA M EN TO P A RA S ER VIR A O UTR O Ó RGÃO O U E N TID ADE Art. 1 13. O s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o , e stá ve l o u n ão, p oderá s e r c e did o p ara e xe rc e r a tiv id ade e m o utr o órg ão o u e ntid ade d os P odere s d a U niã o, d os E sta dos e d os M unic íp io s, n as s e guin te s h ip óte se s: I - p ara e xe rc íc io d e fu nçã o d e c o nfia nça ; II - e m c a so s p re vis to s e m le is e sp ecífic a s; e III - p ara c u m prim ento d e c o nvê nio . § 1 º N a h ip óte se d o in cis o I d este a rtig o, a c e dência s e rá s e m ô nus p ara o M unic íp io e , n os d em ais c a so s, c o nfo rm e dis p use r a le i o u o c o nvê nio . § 2 º C aso o s e rv id or n ão s e ja e stá ve l, o e stá gio p ro bató rio fic a rá s u sp enso n o c u rs o d a c e dência , r e to m ando a co nta gem d o tr im estr e n o m om ento d o r e to rn o à u nid ade c e dente . (N R) (re daçã o e sta bele cid a p elo art. 1 º d a L ei Munic ip al n º 1 .4 21 , d e 1 9.0 4.2 018) Art. 1 13. O s erv id or o cupante d e c arg o e fe tiv o e e stá vel p oderá s er c edid o p ara te r e xerc íc io e m o utr o ó rg ão o u entid ade d os P odere s d a U niã o, d os e sta dos e d os M unic íp io s, n as s eguin te s h ip óte ses: ( ...) Pará g ra fo ú nic o . N a h ip óte se d o in cis o I d este a rtig o, a c edência s erá s em ô nus p ara o M unic íp io e , n os dem ais c asos, c onfo rm e d is puser a le i o u o c onvênio . (re dação o rig in al) CAPÍT U LO V I - D AS C ONCESSÕ ES CAPÍT U LO V I - D AS C ONCESSÕ ES Art. 1 14. S em q ualq uer p re ju íz o , p oderá o s e rv id or a use nta r-s e d o s e rv iç o : I - p or u m d ia , e m c a da d oze m ese s d e tr a balh o, p ara d oaçã o d e s a ngue; II - a té d ois d ia s, p ara s e a lis ta r c o m o e le ito r; III - a té c in co d ia s c o nse cu tiv o s, p or m otiv o d e fa le cim ento d e a vô o u a vó ; IV - a té c in co d ia s c o nse cu tiv o s, p or m otiv o d e: a) c a sa m ento ; b) fa le cim ento d o c ô nju ge, c o m panheir o , p ais , m adra sta o u p adra sto , filh os o u e nte ados e ir m ãos; c) n ascim ento d o filh o p ara o P ai, a c o nta r d a d ata d o e ve nto . Pará gra fo ú nic o. A s e rv id ora te rá d ir e ito a u m a h ora p or d ia p ara a m am enta r o p ró prio filh o a té q ue e ste c o m ple te se is m ese s d e id ade. A h ora p oderá s e r fr a cio nada e m d ois p erío do d e m eia h ora , s e a jo rn ada fo r d e d ois tu rn os. S e a s a úde d o filh o o e xig ir , o p erío do d e s e is m ese s p oderá s e r d ila ta do, p or p re scriç ã o m édic a , e m a té tr ê s m ese s. Art. 1 15. P oderá s e r c o nce did o h orá rio e sp ecia l a o s e rv id or e stu dante , q uando c o m pro va da a in co m patib ilid ade entr e o h orá rio e sco la r e o d a r e partiç ã o, d esd e q ue n ão h aja p re ju íz o a o e xe rc íc io d o c a rg o. Pará gra fo ú nic o. P ara e fe ito d o d is p osto n este a rtig o, s e rá e xig id a a c o m pensa çã o d e h orá rio s n a r e partiç ã o, re sp eita da a d ura çã o s e m anal d o tr a balh o. CAPÍT U LO V II - D O T E M PO D E S ER VIÇ O CAPÍT U LO V II - D O T E M PO D E S ER VIÇ O Art. 1 16. A a pura çã o d o te m po d e s e rv iç o s e rá fe ita e m d ia s. Pará gra fo ú nic o. O n úm ero d e d ia s s e rá c o nve rtid o e m a nos, c o nsid era dos d e 3 65 d ia s. Art. 1 17. A lé m d as a usê ncia s a o s e rv iç o p re vis ta s n o a rtig o 1 14, s ã o c o nsid era dos c o m o d e e fe tiv o e xe rc íc io o s afa sta m ento s e m v ir tu de d e: I - fé ria s; II - e xe rc íc io d e c a rg os e m c o m is sã o, n o M unic íp io ; III - c o nvo ca çã o p ara o s e rv iç o m ilita r; IV - jú ri e o utr o s s e rv iç o s o brig ató rio s p or le i; V - lic e nça : a) à g esta nte , à a dota nte e à p ate rn id ade; b) p ara tr a ta m ento d e s a úde, in clu siv e p or a cid ente e m s e rv iç o o u m olé stia p ro fis sio nal; c) p ara tr a ta m ento d e s a úde d e p esso a d a fa m ília q uando r e m unera da. Art. 1 18. R evo gado. Art. 1 19. R evo gado. Art. 1 20. O te m po d e a fa sta m ento p ara e xe rc íc io d e m andato e le tiv o s e rá c o nta do n a fo rm a d as d is p osiç õ es co nstitu cio nais o u le gais e sp ecífic a s. Art. 1 21. É v e dada a c o nta gem a cu m ula da d e te m po d e s e rv iç o s im ultâ neo. CAPÍT U LO V III - D O D IR EIT O D E P ETIÇ ÃO CAPÍT U LO V III - D O D IR EIT O D E P ETIÇ ÃO Art. 1 22. É a sse gura do a o s e rv id or o d ir e ito d e r e quere r, p edir r e co nsid era çã o, r e co rre r e r e pre se nta r, e m d efe sa d e dir e ito o u d e in te re sse le gítim o. Pará gra fo ú nic o. A s p etiç õ es, s a lv o d ete rm in açã o e xp re ssa e m le i o u r e gula m ento , s e rã o d ir ig id as a o P re fe ito Munic ip al e te rã o d ecis ã o n o p ra zo d e tr in ta d ia s. Art. 1 23. O p edid o d e r e co nsid era çã o d eve rá c o nte r n ovo s a rg um ento s o u p ro va s s u sce tív e is d e r e fo rm ar o desp ach o, a d ecis ã o o u a to . Pará gra fo ú nic o. O p edid o d e r e co nsid era çã o, q ue n ão p oderá s e r r e nova do, s e rá s u bm etid o a uto rid ade q ue houve r p ro la ta do o d esp ach o, p ro fe rid o a d ecis ã o o u p ra tic a do o a to . Art. 1 24. C aberá r e cu rs o a o P re fe ito , c o m o ú ltim a in stâ ncia a dm in is tr a tiv a , s e ndo in dele gáve l s u a d ecis ã o. Pará gra fo ú nic o. T erá c a rá te r d e r e cu rs o o p edid o d e r e co nsid era çã o q uando o p ro la to r d o d esp ach o, d ecis ã o o u ato h ouve r s id o o P re fe ito . Art. 1 25. O p ra zo p ara in te rp osiç ã o d e p edid o d e r e co nsid era çã o o u d e r e cu rs o , é d e tr in ta d ia s, a c o nta r d a public a çã o o u d a c iê ncia , p elo in te re ssa do, d a d ecis ã o r e co rrid a. Pará gra fo ú nic o. O p edid o d e r e co nsid era çã o e o r e cu rs o n ão te rã o e fe ito s u sp ensiv o e , s e p ro vid os, s e us e fe ito s re tr o agir ã o à d ata d o a to im pugnado. Art. 1 26. O d ir e ito d e r e cla m açã o a dm in is tr a tiv a p re scre ve rá , s a lv o d is p osiç ã o le gal e m c o ntr á rio , e m u m a no a c o nta r do a to o u fa to d o q ual s e o rig in ar. § 1 º O p ra zo p re scric io nal, te rá in íc io n a d ata d a p ublic a çã o d o a to im pugnado o u d a d ata d a c iê ncia , p elo in te re ssa do, q uando o a to n ão fo r p ublic a do. § 2 º O p edid o d e r e co nsid era çã o e o r e cu rs o in te rro m perá a p re scriç ã o a dm in is tr a tiv a . Art. 1 27. A r e pre se nta çã o s e rá d ir ig id a a o c h efe im edia to d o s e rv id or q ue, s e a s o lu çã o n ão fo r d e s u a a lç a da, a enca m in hará a q uem d e d ir e ito . Pará gra fo ú nic o. S e n ão fo r d ado a ndam ento à r e pre se nta çã o, d entr o d o p ra zo d e c in co d ia s, p oderá o s e rv id or dir ig i- la d ir e ta e s u ce ssiv a m ente à s c h efia s s u perio re s. Art. 1 28. É a sse gura do o d ir e ito d e v is ta s d o p ro ce sso a o s e rv id or o u r e pre se nta nte le gal p elo p ra zo d e c in co ( 5 ) dia s. TIT U LO V I - D O R EG IM E D IS C IP LIN AR TIT U LO V I - D O R EG IM E D IS C IP LIN AR CAPÍT U LO I - D OS D EVER ES CAPÍT U LO I - D OS D EVER ES Art. 1 29. S ão d eve re s d o s e rv id or: I - e xe rc e r c o m z e lo e d edic a çã o a s a tr ib uiç õ es d o c a rg o; II - le ald ade à s in stitu iç õ es a q ue s e rv ir ; III - o bse rv â ncia d as n orm as le gais e r e gula m enta re s IV - c u m prim ento à s o rd ens s u perio re s, e xce to q uando m anife sta m ente ile gais ; V - a te nder c o m p re ste za : a) a o p úblic o e m g era l, p re sta ndo a s in fo rm açõ es r e querid as, r e ssa lv a das a s p ro te gid as p or s ig ilo ; b) à e xp ediç ã o d e c e rtid ões r e querid as p ara d efe sa d e d ir e ito o u e scla re cim ento d e s itu açõ es d e in te re sse pesso al; c) à s r e quis iç õ es p ara a d efe sa d a F aze nda P úblic a ; VI - le va r a o c o nhecim ento d a a uto rid ade s u perio r a s ir re gula rid ades d e q ue tiv e r c iê ncia e m r a zã o d e c a rg o; VII - z e la r p ela e co nom ia d o m ate ria l e c o nse rv a çã o d o p atr im ônio p úblic o ; VIII - g uard ar s ig ilo s o bre a ssu nto s d a r e partiç ã o; IX - m ante r c o nduta c o m patív e l c o m a m ora lid ade a dm in is tr a tiv a ; X - s e r a ssíd uo p ontu al a o s e rv iç o ; XI - tr a ta r c o m u rb anid ade a s p esso as; XII - r e pre se nta r c o ntr a ile galid ade o u a buso d o p oder; XIII - a pre se nta r-s e a o s e rv iç o e m b oas c o ndiç õ es d e a sse io e c o nve nie nte m ente tr a ja do o u c o m o u nifo rm e q ue fo r dete rm in ado; XIV - o bse rv a r a s n orm as d e s e gura nça e m edic in a d o tr a balh o e sta bele cid as, b em c o m o o u so o brig ató rio d os equip am ento s d e p ro te çã o in div id ual ( E PI) q ue lh e fo re m fo rn ecid os; XV - m ante r e sp ír ito d e c o opera çã o e s o lid arie dade c o m o s c o le gas d e tr a balh o; XVI - fr e quenta r c u rs o s e tr e in am ento s in stitu íd os p ara s e u a perfe iç o am ento e e sp ecia liz a çã o; XVII - a pre se nta r r e la tó rio s o u r e su m os d e s u as a tiv id ades n as h ip óte se s e p ra zo s p re vis to s e m le i o u r e gula m ento , ou q uando d ete rm in ado p ela a uto rid ade c o m pete nte ; XVIII - s u gerir p ro vid ência s te ndente s à m elh oria o u a perfe iç o am ento d o s e rv iç o . Pará gra fo ú nic o. N as m esm as p enas in co rre o s u perio r h ie rá rq uic o q ue, r e ce bendo d enúncia o u r e pre se nta çã o a re sp eito d e ir re gula rid ades n o s e rv iç o o u fa lta c o m etid a p or s e rv id or, s e u s u bord in ado, d eix a r d e to m ar a s pro vid ência n ece ssá ria s a s u a a pura çã o. CAPÍT U LO II - D AS P R OIB IÇ ÕES CAPÍT U LO II - D AS P R OIB IÇ ÕES Art. 1 30. É p ro ib id o a o s e rv id or q ualq uer a çã o o u o m is sã o c a paz d e c o m pro m ete r a d ig nid ade e o d eco ro d a fu nçã o públic a , fe rir a d is cip lin a e a h ie ra rq uia , p re ju dic a r a e fic iê ncia d o s e rv iç o o u c a usa r d ano à A dm in is tr a çã o P úblic a , esp ecia lm ente : I - a use nta r-s e d o s e rv iç o d ura nte o e xp edie nte , s e m p ré via a uto riz a çã o d o c h efe im edia to ; II - r e tir a r, s e m p ré via a nuência d a a uto rid ade c o m pete nte , q ualq uer d ocu m ento o u o bje to d a r e partiç ã o; III - r e cu sa r fé a d ocu m ento s p úblic o s; IV - o por r e sis tê ncia in ju stific a da a o a ndam ento d e d ocu m ento e p ro ce sso , o u e xe cu çã o d e s e rv iç o ; V - p ro m ove r m anife sta çã o d e a pre ço o u d esa pre ço n o r e cin to d a r e partiç ã o; VI - r e fe rir -s e d e m odo d epre cia tiv o o u d esre sp eito so à s a uto rid ades p úblic a s o u a os a to s d o P oder P úblic o , media nte m anife sta çã o e scrita o u o ra l; VII - c o m ete r à p esso a e str a nha à r e partiç ã o, fo ra d os c a so s p re vis to s e m le i, o d ese m penho d e e nca rg o q ue s e ja de s u a c o m petê ncia o u d e s e u s u bord in ado; VIII - c o m pelir o u a lic ia r o utr o s e rv id or n o s e ntid o d e filia çã o a a sso cia çã o p ro fis sio nal o u s in dic a l, o u a p artid o polític o ; IX - m ante r s o b s u a c h efia im edia ta , c ô nju ge, c o m panheir o o u p are nte a té s e gundo g ra u c iv il, s a lv o s e d eco rre nte de n om eaçã o p or c o ncu rs o p úblic o ; X - v a le r-s e d o c a rg o p ara lo gra r p ro ve ito p esso al o u d e o utr e m , e m d etr im ento d a d ig nid ade d a fu nçã o p úblic a ; XI - a tu ar, c o m o p ro cu ra dor o u in te rm ediá rio , ju nto a r e partiç õ es p úblic a s, s a lv o q uando s e tr a ta r d e b enefíc io s pre vid enciá rio s o u a ssis te ncia is d e p are nte a té o s e gundo g ra u; XII - r e ce ber p ro pin a, c o m is sã o, p re se nte o u v a nta gem d e q ualq uer e sp écie , e m r a zã o d e s u as a tr ib uiç õ es; XIII - a ce ita r c o m is sã o, e m pre go o u p ensã o d e E sta do e str a ngeir o , s e m lic e nça p ré via n os te rm os d a L ei; XIV - p ra tic a r u su ra s o b q ualq uer d e s u as fo rm as; XV - p ro ce der d e fo rm a d esid io sa n o d ese m penho d as fu nçõ es; XVI - c o m ete r a o utr o s e rv id or a tr ib uiç õ es e str a nhas à s d o c a rg o q ue o cu pa, e xce to e m s itu açõ es d e e m erg ência e tr a nsitó ria s; XVII - u tiliz a r p esso al o u r e cu rs o s m ate ria is d a r e partiç ã o e m s e rv iç o s o u a tiv id ades p artic u la re s; e XVIII - e xe rc e r q uais q uer a tiv id ades q ue s e ja m in co m patív e is c o m o e xe rc íc io d o c a rg o o u fu nçã o e c o m o h orá rio de tr a balh o. Art. 1 31. É líc ito a o s e rv id or c ritic a r a to s d o P oder P úblic o d o p onto d e v is ta d outr in ário o u d a o rg aniz a çã o d o s e rv iç o , em tr a balh o a ssin ado, r e sp ondendo, p oré m c iv il o u c rim in alm ente n a fo rm a d a le gis la çã o a plic á ve l, s e d e s u a co nduta r e su lta r d elito p enal o u d ano m ora l. CAPÍT U LO III - D A A CUM ULA ÇÃO CAPÍT U LO III - D A A CUM ULA ÇÃO Art. 1 32. É v e dada a a cu m ula çã o r e m unera da d e c a rg os p úblic o s, e xce to q uando h ouve r c o m patib ilid ade d e horá rio s: a) a d e d ois c a rg os d e p ro fe sso r, b) a d e u m c a rg o d e p ro fe sso r, c o m o utr o , té cn ic o o u c ie ntífic o : c) c a rg os o u e m pre gos p riv a tiv o s d e p ro fis sio nais d e s a úde, c o m p ro fis sõ es r e gula m enta das. § 1 º É v e dada a p erc e pçã o s im ultâ nea d e p ro ve nto s d e a pose nta doria d eco rre nte d os artig os 4 0 , 42 e 142 d a Constitu iç ã o F edera l c o m a r e m unera çã o d e c a rg os, e m pre go o u fu nçã o p úblic a , r e ssa lv a dos o s c a rg os a cu m ulá ve is na fo rm a d o " c a put" , o s c a rg os e le tiv o s e o s c a rg os e m c o m is sã o d ecla ra dos e m le i d e liv re n om eaçã o e e xo nera çã o. § 2 º A p ro ib iç ã o d e a cu m ula r e ste nde-s e a e m pre gos e fu nçõ es e a bra nge a uta rq uia s, fu ndaçõ es, e m pre sa s públic a s, s o cie dades d e e co nom ia m is ta , s u as s u bsid iá ria s, e s o cie dades c o ntr o la das, d ir e ta o u in dir e ta m ente , p elo poder p úblic o . CAPÍT U LO IV - D AS R ESPO NSA BIL ID ADES CAPÍT U LO IV - D AS R ESPO NSA BIL ID ADES Art. 1 33. O s e rv id or r e sp onde c iv il, p enal e a dm in is tr a tiv a m ente p elo s a to s p ra tic a dos e nquanto n o e xe rc íc io d o ca rg o. Art. 1 34. A r e sp onsa bilid ade c iv il d eco rre d e a to o m is siv o o u c o m is siv o , d olo so o u c u lp oso , d e q ue r e su lte p re ju íz o ao E rá rio o u a te rc e ir o s. § 1 º A in deniz a çã o d e p re ju íz o c a usa do a o E rá rio p oderá s e r liq uid ada n a fo rm a p re vis ta n o a rtig o 7 0. § 2 º Tra ta ndo-s e d e d ano c a usa do a te rc e ir o s, r e sp onderá o s e rv id or p era nte a F aze nda P úblic a e m a çã o re gre ssiv a , s e m p re ju íz o d e o utr a s m edid as a dm in is tr a tiv a s e ju dic ia is c a bív e is . § 3 º A o brig açã o d e r e para r o d ano e ste nde-s e a os s u ce sso re s e c o ntr a e le s s e rá e xe cu ta da, a té o lim ite d o v a lo r da h era nça r e ce bid a. Art. 1 35. A r e sp onsa bilid ade p enal a bra nge o s c rim es e c o ntr a ve nçõ es im puta das a o s e rv id or. Art. 1 36. A r e sp onsa bilid ade a dm in is tr a tiv a r e su lta d e a to o m is siv o o u c o m is siv o p ra tic a do p or s e rv id or in ve stid o n o ca rg o o u fu nçã o p úblic a . Art. 1 37. A s s a nçõ es c iv is , p enais e a dm in is tr a tiv a s p oderã o c u m ula r-s e , s e ndo in dependente s e ntr e s i. Art. 1 38. A r e sp onsa bilid ade c iv il o u a dm in is tr a tiv a d o s e rv id or s e rá a fa sta da n o c a so d e a bso lv iç ã o c rim in al defin itiv a q ue n egue e e xis tê ncia d o fa to o u a s u a a uto ria . CAPÍT U LO V - D AS P EN ALID ADES CAPÍT U LO V - D AS P EN ALID ADES Art. 1 39. S ão p enalid ades d is cip lin are s a plic á ve is a s e rv id or a pós p ro ce dim ento a dm in is tr a tiv o e m q ue lh e s e ja asse gura do o d ir e ito d e d efe sa : I - a dve rtê ncia ; II - s u sp ensã o; III - d em is sã o IV - c a ssa çã o d e a pose nta doria o u d a d is p onib ilid ade; e V - d estitu iç ã o d o c a rg o o u fu nçã o d e c o nfia nça . Art. 1 40. N a a plic a çã o d as p enalid ades s e rã o c o nsid era das a n atu re za e a g ra vid ade d a in fr a çã o c o m etid a, o s d anos que d ela p ro vie re m p ara o s e rv iç o p úblic o , a s c ir c u nstâ ncia s a gra va nte s o u a te nuante s e o s a nte ce dente s. Art. 1 41. N ão p oderá s e r a plic a da m ais d e u m a p ena d is cip lin ar p ela m esm a in fr a çã o. Pará gra fo ú nic o. N o c a so d e in fr a çõ es s im ultâ neas, a m aio r a bso rv e a s d em ais , fu ncio nando e sta s c o m o agra va nte s n a g ra daçã o d a p enalid ade. Art. 1 42. O bse rv a do o d is p osto n os a rtig os p re ce dente s, a p ena d e a dve rtê ncia o u s u sp ensã o s e rá a plic a da, a crité rio d a a uto rid ade c o m pete nte , p or e scrito , n a in obse rv â ncia d e d eve r fu ncio nal p re vis to e m le i, r e gula m ento o u norm a in te rn a, n os c a so s d e v io la çã o d e p ro ib iç ã o q ue n ão tip ifiq ue in fr a çã o s u je ita a p enalid ade d e d em is sã o. Art. 1 43. A p ena d e s u sp ensã o n ão p oderá u ltr a passa r a s e sse nta d ia s. Pará gra fo ú nic o. Q uando h ouve r c o nve niê ncia p ara o s e rv iç o , a p enalid ade d e s u sp ensã o p oderá s e r c o nve rtid a em m ulta , n a b ase d e c in quenta p or c e nto p or d ia d e r e m unera çã o, fic a ndo o s e rv id or o brig ado a p erm anece r e m se rv iç o e a e xe rc e r s u as a tr ib uiç õ es le gais . Art. 1 44. S erá a plic a da a o s e rv id or a p ena d e d em is sã o n os c a so s d e: I - c rim e c o ntr a a a dm in is tr a çã o p úblic a ; II - a bandono d e c a rg o; III - in dis cip lin a o u in su bord in açã o g ra ve s o u r e ite ra das; IV - in assid uid ade o u im pontu alid ade h abitu ais ; V - im pro bid ade a dm in is tr a tiv a ; VI - in co ntin ência p úblic a e c o nduta e sca ndalo sa ; VII - o fe nsa fís ic a c o ntr a q ualq uer p esso a, c o m etid a e m s e rv iç o , s a lv o e m le gítim a d efe sa ; VIII - a plic a çã o ir re gula r d e d in heir o p úblic o ; IX - r e ve la çã o d e s e gre do a pro pria do e m r a zã o d o c a rg o; X - le sã o a os c o fr e s p úblic o s e d ila pid açã o d o p atr im ônio m unic ip al; XI - c o rru pçã o; XII - a cu m ula çã o ile gal d e c a rg os, e m pre gos o u fu nçõ es; e XIII - tr a nsg re ssã o d o a rtig o 1 30, in cis o X a X VI. Art. 1 45. A a cu m ula çã o d e q ue tr a ta o in cis o X II d o a rtig o a nte rio r a ca rre ta a d em is sã o d e u m d os c a rg os, e m pre gos ou fu nçõ es, d ando-s e a o s e rv id or o p ra zo d e c in co d ia s p ara o pçã o. § 1 º Se c o m pro va do q ue a a cu m ula çã o s e d eu p or m á fé , o s e rv id or s e rá d em itid o d e a m bos o s c a rg os e o brig ado a devo lv e r o q ue h ouve r r e ce bid o d os c o fr e s p úblic o s. § 2 º Na h ip óte se d o p ará gra fo a nte rio r, s e ndo u m d os c a rg os, e m pre gos o u fu nçõ es e xe rc id o n a U niã o, n os Esta dos, n o D is tr ito F edera l o u e m o utr o M unic íp io , a d em is sã o s e rá c o m unic a da a o o utr o ó rg ão o u e ntid ade o nde oco rre a cu m ula çã o. Art. 1 46. A d em is sã o n os c a so s d os In cis o s V , V III e X d o a rtig o 1 44 im plic a rá e m r e ssa rc im ento a o E rá rio , s e m pre ju íz o d a a çã o p enal c a bív e l. Art. 1 47. C onfig ura a bandono d e c a rg o a a usê ncia in te ncio nal a o s e rv iç o p or m ais d e tr in ta d ia s c o nse cu tiv o s. Art. 1 48. A d em is sã o p or in assid uid ade o u im pontu alid ade s o m ente s e rá a plic a da q uando c a ra cte riz a da a habitu alid ade d e m odo a r e pre se nta r s é ria v io la çã o d os d eve re s e o brig açõ es d o s e rv id or, a pós a nte rio re s p uniç õ es por a dve rtê ncia o u s u sp ensã o. Art. 1 49. O a to d e im posiç ã o d e p enalid ade m encio nará s e m pre o fu ndam ento le gal. Art. 1 50. S erá c a ssa da a a pose nta doria e a d is p onib ilid ade s e fic a r p ro va do q ue o in ativ o , q uando n a a tiv id ade: I - p ra tic o u, fa lta p unív e l c o m a p ena d e d em is sã o; II - a ce ito u ile galm ente c a rg o o u fu nçã o p úblic a ; III - p ra tic o u u su ra , e m q ualq uer d as s u as fo rm as. Art. 1 51. A p ena d e d estitu iç ã o d e fu nçã o d e c o nfia nça s e rá a plic a da: I - q uando s e v e rific a r fa lta d e e xa çã o n o s e u d ese m penho; II - q uando fo r v e rific a do q ue, p or n eglig ência o u b enevo lê ncia , o s e rv id or c o ntr ib uiu p ara q ue n ão s e a pura sse , n o devid o te m po, ir re gula rid ade n o s e rv iç o . Pará gra fo ú nic o. A a plic a çã o d e p enalid ade d este a rtig o n ão im plic a rá e m p erd a d o c a rg o e fe tiv o . Art. 1 52. O a to d e a plic a çã o d e p enalid ade é d e c o m petê ncia d o P re fe ito M unic ip al. Pará gra fo ú nic o. P oderá s e r d ele gada c o m petê ncia a os S ecre tá rio s M unic ip ais p ara a a plic a çã o d a p ena d e su sp ensã o o u a dve rtê ncia . Art. 1 53. A d em is sã o p or in fr in gência a o a rt. 1 30, In cis o s X e X I, in co m patib iliz a rá o e x-s e rv id or p ara a n ova in ve stid ura e m c a rg o o u fu nçã o p úblic a n o M unic íp io , p elo p ra zo d e c in co a nos. Pará gra fo ú nic o. N ão p oderá r e to rn ar a o s e rv iç o p úblic o m unic ip al o s e rv id or q ue fo r d em itid o p or in fr in gência a o art. 1 44, In cis o s I, V , V III, X , X I. Art. 1 54. A p ena d e d estitu iç ã o d e fu nçã o d e c o nfia nça im plic a rá n a im possib ilid ade d e s e r in ve stid o e m fu nçõ es dessa n atu re za d ura nte o p erío do d e c in co a nos a c o nta r d o a to d e p uniç ã o. Art. 1 55. A s p enalid ade a plic a das a o s e rv id or s e rã o r e gis tr a das e m s u a fic h a fu ncio nal. Art. 1 56. A a çã o d is cip lin ar p re scre ve rá : I - e m c in co a nos, q uanto à s in fr a çõ es p unív e is c o m d em is sã o, c a ssa çã o d e a pose nta doria e d is p onib ilid ade, o u destitu iç ã o d e fu nçã o d e c o nfia nça ; II - e m d ois a nos, q uanto à s u sp ensã o; e III - e m c e nto e o ite nta d ia s, q uanto à a dve rtê ncia . § 1 º A fa lta ta m bém p re vis ta n a le i p enal c o m o c rim e p re scre ve rá ju nta m ente c o m e ste . § 2 º O p ra zo d e p re scriç ã o c o m eça rá a c o rre r d a d ata e m q ue a a uto rid ade to m ar c o nhecim ento d a e xis tê ncia d a fa lta . § 3 º A a bertu ra d a s in dic â ncia o u a in sta ura çã o d e p ro ce sso d is cip lin ar in te rro m perá a p re scriç ã o. § 4 º Na h ip óte se d o p ará gra fo a nte rio r, o p ra zo p re scric io nal r e co m eça rá a c o rre r n ova m ente , n o d ia im edia to a o d a in te rru pçã o. CAPÍT U LO V I - D O P R OCESSO D IS C IP LIN AR E M G ER AL CAPÍT U LO V I - D O P R OCESSO D IS C IP LIN AR E M G ER AL SEÇ ÃO I - D IS PO SIÇ ÕES P R ELIM IN ARES SEÇ ÃO I - D IS PO SIÇ ÕES P R ELIM IN ARES Art. 1 57. A a uto rid ade q ue tiv e r c iê ncia d e ir re gula rid ade n o s e rv iç o p úblic o é o brig ada a p ro m ove r a s u a a pura çã o im edia ta , m edia nte s in dic â ncia o u p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar, s o b p ena d e in co rre r n as p re vis õ es d o a rtig o 129. Pará gra fo ú nic o. Q uando o fa to d enuncia do, d e m odo e vid ente , n ão c o nfig ura r in fr a çã o d is cip lin ar o u ilíc ito p enal, a d enúncia s e rá a rq uiv a da, p or fa lta d e o bje to Art. 1 58. A s ir re gula rid ades e fa lta s fu ncio nais s e rã o a pura das e m p ro ce sso r e gula r c o m d ir e ito a p le na d efe sa , p or meio d e: I - s in dic â ncia , q uando n ão h ouve r d ados s u fic ie nte s p ara s u a d ete rm in açã o o u p ara a ponta r o s e rv id or fa lto so ; II - p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar, q uando a g ra vid ade d a a çã o o u o m is sã o to rn e o s e rv id or p assív e l d e dem is sã o, c a ssa çã o d a a pose nta doria o u d a d is p onib ilid ade. SEÇ ÃO II - D A S U SPEN SÃ O P R EVEN TIV A SEÇ ÃO II - D A S U SPEN SÃ O P R EVEN TIV A Art. 1 59. A a uto rid ade c o m pete nte p oderá d ete rm in ar a s u sp ensã o p re ve ntiv a d o s e rv id or, a té s e sse nta d ia s, pro rro gáve is p or m ais tr in ta s e , fu ndam enta dam ente , h ouve r n ece ssid ade d e s e u a fa sta m ento p ara a a pura çã o d a fa lta a e le im puta da. Art. 1 60. O s e rv id or fa rá ju s a r e m unera çã o in te gra l d ura nte o p erío do d e s u sp ensã o p re ve ntiv a . SEÇ ÃO III - D A S IN DIC ÂNCIA SEÇ ÃO III - D A S IN DIC ÂNCIA Art. 1 61. A s in dic â ncia s e rá c o m etid a a o s e rv id or o cu pante d e c a rg o e fe tiv o , p odendo e ste s e r d is p ensa do d e s u as atr ib uiç õ es n orm ais a té a a pre se nta çã o d o r e la tó rio . Pará gra fo ú nic o. A c rité rio d a a uto rid ade c o m pete nte , c o nsid era ndo o fa to a s e r a pura do, a fu nçã o s in dic a nte poderá s e r a tr ib uíd a a u m a c o m is sã o d e s e rv id ore s, a té a m áxim o d e tr ê s. Art. 1 62. O s in dic a nte o u a c o m is sã o e fe tu ará , d e fo rm a s u m ária , a s d ilig ência s n ece ssá ria s a o e scla re cim ento d a oco rrê ncia e in dic a çã o d o r e sp onsá ve l, a pre se nta ndo, n o p ra zo m áxim o d e tr in ta d ia s, r e la tó rio a r e sp eito . § 1 º Pre lim in arm ente , d eve rá s e r o uvid o o a uto r d a r e pre se nta çã o e o s e rv id or im plic a do, s e h ouve r. § 2 º Reunid os o s e le m ento s a pura dos, o s in dic a nte o u c o m is sã o tr a duzir á n o r e la tó rio a s s u as c o nclu sõ es, in dic a ndo o p ossív e l c u lp ado, q ual a ir re gula rid ade o u tr a nsg re ssã o e o s e u e nquadra m ento n as d is p osiç õ es esta tu tá ria s. § 3 º O s in dic a nte , a brir á o p ra zo d e 5 ( c in co ) d ia s p ara o in dic ia do a pre se nta r d efe sa , a nte s d e e la bora r o r e la tó rio . Art. 1 63. A a uto rid ade, d e p osse d o r e la tó rio , a co m panhado d os e le m ento s q ue in str u ír a m o p ro ce sso , d ecid ir á , n o pra zo d e c in co d ia s ú te is : I - p ela a plic a çã o d e p enalid ade d e a dve rtê ncia o u s u sp ensã o; II - p ela in sta ura çã o d e p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar; o u III - a rq uiv a m ento d o p ro ce sso . § 1 º Ente ndendo a a uto rid ade c o m pete nte q ue o s fa to s n ão e stã o d evid am ente e lu cid ados, in clu siv e n a in dic a çã o do p ossív e l c u lp ado, d evo lv e rá o p ro ce sso a o s in dic a nte o u c o m is sã o, p ara u lte rio re s d ilig ência s, e m p ra zo c e rto , não s u perio r a c in co d ia s ú te is . § 2 º De p osse d o n ovo r e la tó rio e e le m ento s c o m ple m enta re s, a a uto rid ade d ecid ir á n o p ra zo e n os te rm os d este Artig o. SEÇ ÃO IV - D O P R OCESSO A DM IN IS TR ATIV O D IS C IP LIN AR SEÇ ÃO IV - D O P R OCESSO A DM IN IS TR ATIV O D IS C IP LIN AR Art. 1 64. O p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar s e rá c o nduzid o p or c o m is sã o d e tr ê s s e rv id ore s e stá ve is , d esig nada pela a uto rid ade c o m pete nte q ue in dic a rá , d entr e e le s, o s e u p re sid ente . Pará gra fo ú nic o. A c o m is sã o te rá c o m o s e cre tá rio , s e rv id or d esig nado p elo p re sid ente , p odendo a d esig naçã o re ca ir e m u m d os s e us m em bro s. Art. 1 65. A c o m is sã o p ro ce ssa nte , s e m pre q ue n ece ssá rio e e xp re ssa m ente d ete rm in ado n o a to d e d esig naçã o, dedic a rá to do o te m po a os tr a balh os d o p ro ce sso , fic a ndo o s m em bro s d a c o m is sã o, e m ta l c a so , d is p ensa dos d os se rv iç o s n orm ais d a r e partiç ã o. Art. 1 66. O p ro ce sso a dm in is tr a tiv o s e rá c o ntr a ditó rio , a sse gura da a m pla d efe sa a o a cu sa do, c o m a u tiliz a çã o d os meio s e r e cu rs o s a dm itid os e m d ir e ito . Art. 1 67. Q uando o p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar r e su lta r d e p ré via s in dic â ncia , o r e la tó rio d esta in te gra rá o s auto s, c o m o p eça in fo rm ativ a d a in str u çã o. Pará gra fo ú nic o. N a h ip óte se d o r e la tó rio d a s in dic â ncia c o nclu ir p ela p rá tic a d e c rim e, a a uto rid ade c o m pete nte ofic ia rá a o M in is té rio p úblic o e r e m ete rá c ó pia d os a uto , in dependente d a im edia ta in sta ura çã o d o p ro ce sso adm in is tr a tiv o d is cip lin ar. Art. 1 68. O p ra zo p ara a c o nclu sã o d o p ro ce sso n ão e xce derá s e sse nta d ia s, c o nta dos d a d ata d o a to q ue c o nstitu ir a co m is sã o, a dm itid a a p ro rro gaçã o p or m ais tr in ta d ia s, q uando a s c ir c u nstâ ncia s o e xig ir e m , m edia nte a uto riz a çã o d a auto rid ade q ue d ete rm in ou a s u a in sta ura çã o. Art. 1 69. A s r e uniõ es d a c o m is sã o s e rã o r e gis tr a das e m a ta s q ue d eve rã o d eta lh ar a s d elib era çõ es a dota das. Art. 1 70. A o in sta la r o s tr a balh os d a c o m is sã o, o P re sid ente d ete rm in ará a a utu açã o d a p orta ria e d em ais p eça s exis te nte s e d esig nará o d ia , h ora e lo ca l p ara p rim eir a a udiê ncia e a c ita çã o d o in dic ia do. Art. 1 71. A c ita çã o d o in dic ia do d eve rá s e r fe ita p esso alm ente e c o ntr a -re cib o, c o m , p elo m enos, q uare nta e o ito hora s d e a nte ce dência e m r e la çã o à a udiê ncia in ic ia l e c o nte rá d ia , h ora e lo ca l e q ualific a çã o d o in dic ia do e a fa lta que lh e é im puta da, c o m d escriç ã o d os fa to s. § 1 º Caso o in dic ia do s e r e cu se a r e ce ber a c ita çã o, d eve rá o fa to s e r c e rtific a do, c o m a a ssin atu ra d e, n o m ín im o, duas te ste m unhas. § 2 º Esta ndo o in dic ia do a use nte d o M unic íp io , s e c o nhecid o s e u e ndere ço , s e rá c ita do p or v ia p osta l, e m c a rta re gis tr a da, ju nta ndo-s e a o p ro ce sso o c o m pro va nte d o r e gis tr o e o a vis o d e r e ce bim ento . § 3 º Ach ando-s e o in dic ia do e m lu gar in ce rto e n ão s a bid o, s e rá c ita do p or e dita l, d iv u lg ado c o m o o s d em ais a to s ofic ia is d o M unic íp io , c o m p ra zo d e q uin ze d ia s. Art. 1 72. O in dic ia do p oderá c o nstitu ir p ro cu ra dor p ara fa ze r a s u a d efe sa . Pará gra fo ú nic o. E m c a so d e r e ve lia , o p re sid ente d a c o m is sã o p ro ce ssa nte d esig nará , d e o fíc io , u m d efe nso r. Art. 1 73. N a a udiê ncia m arc a da, a c o m is sã o p ro m ove rá o in te rro gató rio d o in dic ia do, c o nce dendo-lh e, e m s e guid a, o pra zo d e tr ê s d ia s p ara o fe re ce r a le gaçõ es e scrita s, r e quere r p ro va s e a rro la r te ste m unhas, a té o m áxim o d e c in co . § 1 º Have ndo m ais d e u m in dic ia do, o p ra zo s e rá c o m um e d e s e is d ia s, c o nta dos a p artir d a to m ada d e decla ra çõ es d o ú ltim o d ele s. § 2 º O in dic ia do o u s e u a dvo gado te rã o v is ta d o p ro ce sso n a r e partiç ã o p odendo s e r fo rn ecid a c ó pia d e in te ir o te or media nte r e querim ento e r e posiç ã o d o c u sto . Art. 1 74. A c o m is sã o p ro m ove rá a to m ada d e d epoim ento s, a ca re açõ es, in ve stig açõ es e d ilig ência s c a bív e is , obje tiv a ndo a c o le ta d e p ro va , r e co rre ndo, q uando n ece ssá rio , a té cn ic o s e p erito s d e m odo a p erm itir a c o m ple ta elu cid açã o d os fa to s. Art. 1 75. O in dic ia do te m o d ir e ito d e, p esso alm ente o u p or in te rm édio d e p ro cu ra dor, a ssis tir a os a to s p ro bató rio s que s e r e aliz a re m p era nte a c o m is sã o, r e quere ndo a s m edid as q ue ju lg ar c o nve nie nte s. § 1 º O p re sid ente d a c o m is sã o p oderá in defe rir p edid os c o nsid era dos im pertin ente s, m era m ente p ro te la tó rio s o u d e nenhum in te re sse p ara o e scla re cim ento d os fa to s. § 2 º Será in defe rid o o p edid o d e p ro va p eric ia l, q uando a c o m pro va çã o d o fa to in depender d e c o nhecim ento esp ecia l d e p erito . Art. 1 76. A s te ste m unhas s e rã o in tim adas a d epor m edia nte m andado e xp edid o p elo p re sid ente d a c o m is sã o, deve ndo a s e gunda v ia , c o m o c ie nte d o in tim ado, s e r a nexa da a os a uto s. Pará gra fo ú nic o. S e a te ste m unha fo r s e rv id or p úblic o , a e xp ediç ã o d o m andado s e rá im edia ta m ente c o m unic a da ao c h efe d a r e partiç ã o o nde s e rv e , c o m a in dic a çã o d o d ia e h ora m arc a dos p ara a in quir iç ã o. Art. 1 77. O d epoim ento s e rá p re sta do o ra lm ente e r e duzid o a te rm o, n ão s e ndo lic id o a te ste m unha tr a zê -lo p or escrito . § 1 º As te ste m unhas s e rã o o uvid as s e para dam ente , c o m p ré via in tim açã o d o in dic ia do o u d e s e u p ro cu ra dor. § 2 º Na h ip óte se d e d epoim ento s c o ntr a ditó rio s o u q ue s e in fir m em , p ro ce der-s e -á a a ca re açã o e ntr e o s d epoente s. Art. 1 78. C onclu íd a a in quir iç ã o d e te ste m unhas, p oderá a c o m is sã o p ro ce ssa nte , s e ju lg ar ú til a o e scla re cim ento dos fa to s, r e in te rro gar o in dic ia do. Art. 1 79. U ltim ada a in str u çã o d o p ro ce sso , o in dic ia do s e rá in tim ado p or m andado p elo p re sid ente d a c o m is sã o p ara apre se nta r d efe sa e scrita , n o p ra zo d e d ez d ia s, a sse gura ndo-s e -lh e v is ta d o p ro ce sso n a r e partiç ã o, s e ndo fo rn ecid a c ó pia d e in te ir o te or m edia nte r e querim ento e r e posiç ã o d o c u sto . Pará gra fo ú nic o. O p ra zo d e d efe sa s e rá c o m um e d e q uin ze d ia s, s e fo re m d ois o u m ais o s in dic ia dos. Art. 1 80. A pós o d ecu rs o d o p ra zo , a pre se nta da a d efe sa o u n ão, a c o m is sã o a pre cia rá to dos o s e le m ento s d o pro ce sso , a pre se nta ndo r e la tó rio , n o q ual c o nsta rá e m r e la çã o a c a da in dic ia do, s e para dam ente , a s ir re gula rid ades de q ue fo i a cu sa do, a s p ro va s q ue in str u ír a m o p ro ce sso e a s r a zõ es d e d efe sa , p ro pondo, ju stific a dam ente , a abso lv iç ã o o u p uniç ã o d o in dic ia do, e in dic a ndo a p ena c a bív e l e s e u fu ndam ento le gal. Pará gra fo ú nic o. O r e la tó rio e to dos o s e le m ento s d os a uto s s e rã o r e m etid os à a uto rid ade q ue d ete rm in ou a in sta ura çã o d o p ro ce sso , d entr o d e d ez d ia s, c o nta dos d o té rm in o d o p ra zo p ara a a pre se nta çã o d a d efe sa . Art. 1 81. A c o m is sã o fic a rá à d is p osiç ã o d a a uto rid ade c o m pete nte , a té a d ecis ã o fin al d o p ro ce sso , p ara p re sta r escla re cim ento o u p ro vid ência ju lg ada n ece ssá ria . Art. 1 82. R ece bid o o s a uto s, a a uto rid ade q ue d ete rm in ou a in sta ura çã o d o p ro ce sso : I - d entr o d e c in co d ia s: a) p edir á e scla re cim ento s o u p ro vid ência s q ue e nte nder n ece ssá rio s, à c o m is sã o p ro ce ssa nte , m arc a ndo-lh e pra zo ; c) e nca m in hará o s a uto s à a uto rid ade s u perio r, s e e nte nder q ue a p ena c a bív e l e sca pa a s u a c o m petê ncia . II - d esp ach ará o p ro ce sso d entr o d e d ez d ia s, a co lh endo o u n ão a s c o nclu sõ es d a c o m is sã o p ro ce ssa nte , fu ndam enta ndo o s e u d esp ach o s e c o nclu ir d ife re nte m ente d o p ro posto . Pará gra fo ú nic o. N os c a so s d o in cis o I d este a rtig o, o p ra zo p ara d ecis ã o fin al s e rá c o nta do, r e sp ectiv a m ente , a partir d o r e to rn o o u r e ce bim ento d os a uto s. Art. 1 83. D a d ecis ã o fin al, s ã o a dm itid os o s r e cu rs o s p re vis to s n esta L ei. Art. 1 84. A s ir re gula rid ades p ro ce ssu ais q ue n ão c o nstitu am v íc io s s u bsta ncia is in sa náve is , s u sce tív e is d e in flu ír e m na a pura çã o d a v e rd ade o u n a d ecis ã o d o p ro ce sso , n ão lh e d ete rm in arã o a n ulid ade. Art. 1 85. O s e rv id or q ue e stiv e r r e sp ondendo a p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar s ó p oderá s e r e xo nera do, a pedid o, d o c a rg o, o u a pose nta do v o lu nta ria m ente , a pós a c o nclu sã o d o p ro ce sso e o c u m prim ento d a p enalid ade, aca so a plic a da. Pará gra fo ú nic o. E xce tu a-s e o c a so d e p ro ce sso a dm in is tr a tiv o in sta ura do a penas p ara a pura r a bandono d e c a rg o, quando p oderá h ave r e xo nera çã o, à p edid o, a ju íz o d a a uto rid ade c o m pete nte . SEÇ ÃO V - D A R EVIS Ã O D O P R OCESSO SEÇ ÃO V - D A R EVIS Ã O D O P R OCESSO Art. 1 86. A r e vis ã o d o p ro ce sso a dm in is tr a tiv o d is cip lin ar p oderá s e r r e querid a a q ualq uer te m po, u m a ú nic a v e z, quando: I - a d ecis ã o fo r c o ntr á ria a o te xto d e le i o u à e vid ência d os a uto s; II - a d ecis ã o s e fu ndar e m d epoim ento s, e xa m es o u d ocu m ento s fa ls o s o u v ic ia dos; III - fo re m a duzid as n ova s p ro va s, s u sce tív e is d e a te sta r a in ocê ncia d o in te re ssa do o u d e a uto riz a r d im in uiç ã o d a pena. Pará gra fo ú nic o. A s im ple s a le gaçã o d e in ju stiç a d a p enalid ade n ão c o nstitu ir á fu ndam ento p ara r e vis ã o d o pro ce sso . Art. 1 87. N o p ro ce sso r e vis io nal, o ô nus d a p ro va c a berá a o r e quere nte . Art. 1 88. O p ro ce sso d e r e vis ã o s e rá r e aliz a do p or c o m is sã o d esig nada s e gundo o s m old es d as c o m is sõ es d e pro ce sso a dm in is tr a tiv o e c o rre rá e m a penso a os a uto s d o p ro ce sso o rig in ário . Art. 1 89. A s c o nclu sõ es d a c o m is sã o s e rã o e nca m in hadas à a uto rid ade c o m pete nte , d entr o d e tr in ta d ia s, d eve ndo a decis ã o s e r p ro fe rid a, fu ndam enta dam ente , d entr o d e d ez d ia s. Art. 1 90. J u lg ada p ro ce dente a r e vis ã o, s e rá to rn ada in su bsis te nte o u a te nuada a p enalid ade im posta , re sta bele ce ndo-s e o s d ir e ito s d eco rre nte s d essa d ecis ã o. Art. 1 91. R evo gado. Art. 1 92. R evo gado. Art. 1 93. R evo gado. Art. 1 94. R evo gado. Art. 1 95. R evo gado. Art. 1 96. R evo gado. Art. 1 97. R evo gado. Art. 1 98. R evo gado. Art. 1 99. R evo gado. Art. 2 00. R evo gado. Art. 2 01. R evo gado. Art. 2 02. R evo gado. Art. 2 03. R evo gado. Art. 2 04. R evo gado. Art. 2 05. R evo gado. Art. 2 06. R evo gado. Art. 2 07. R evo gado. Art. 2 08. R evo gado. Art. 2 09. R evo gado. Art. 2 10. R evo gado. Art. 2 11. R evo gado. Art. 2 12. R evo gado. Art. 2 13. R evo gado. Art. 2 14. R evo gado. Art. 2 15. R evo gado. Art. 2 16. R evo gado. Art. 2 17. R evo gado. Art. 2 18. R evo gado. Art. 2 19. R evo gado. Art. 2 20. R evo gado. Art. 2 21. R evo gado. Art. 2 22. R evo gado. Art. 2 23. R evo gado. Art. 2 24. R evo gado. Art. 2 25. R evo gado. Art. 2 26. R evo gado. Art. 2 27. R evo gado. Art. 2 28. R evo gado. Art. 2 29. R evo gado. Art. 2 30. R evo gado. Art. 2 31. R evo gado. TÍT U LO V III - D A C ONTR ATA ÇÃO T E M PO RÁRIA D E E XC EPC IO NAL IN TE R ESSE P Ú BLIC O TÍT U LO V III - D A C ONTR ATA ÇÃO T E M PO RÁRIA D E E XC EPC IO NAL IN TE R ESSE P Ú BLIC O Art. 2 32. P ara a te nder a s n ece ssid ades te m porá ria s d e e xce pcio nal in te re sse p úblic o , p oderã o s e r e fe tu adas co ntr a ta çõ es d e p esso al p or te m po d ete rm in ado. Art. 2 33. C onsid era m -s e c o m o d e n ece ssid ade te m porá ria d e e xce pcio nal in te re sse p úblic o , a s c o ntr a ta çõ es q ue vis a m a : I - a te nder a s s itu açõ es d e c a la m id ade p úblic a ; II - c o m bate r s u rto s e pid êm ic o s; III - a te nder o utr a s s itu açõ es d e e m erg ência q ue v ie re m a s e r d efin id as e m le i e sp ecífic a . Art. 2 34. A s c o ntr a ta çõ es d e q ue tr a ta e ste c a pítu lo te rã o d ota çã o o rç a m entá ria e sp ecífic a e s e u p ra zo d e d ura çã o se rá o e sta bele cid o n a le i a uto riz a tiv a . Art. 2 35. É v e dado o d esvio d e fu nçã o d e p esso a c o ntr a ta da, n a fo rm a d este títu lo , s o b p ena d e n ulid ade d o c o ntr a to e r e sp onsa bilid ade a dm in is tr a tiv a e c iv il d a a uto rid ade c o ntr a ta nte . Art. 2 36. O s c o ntr a to s s e rã o d e n atu re za a dm in is tr a tiv a , fic a ndo a sse gura dos o s s e guin te s d ir e ito s a o c o ntr a ta do: I - r e m unera çã o e quiv a le nte à p erc e bid a p elo s s e rv id ore s d e ig ual o u a sse m elh ada fu nçã o n o q uadro p erm anente do M unic íp io ; II - jo rn ada d e tr a balh o, s e rv iç o e xtr a ord in ário , r e pouso s e m anal r e m unera do, a dic io nal n otu rn o e g ra tific a çã o nata lin a p ro porc io nal, n os te rm os d esta L ei; III - fe ir a s p ro porc io nais , a o té rm in o d o c o ntr a to ; e IV - in scriç ã o n o R egim e G era l d a P re vid ência S ocia l. TÍT U LO IX - D AS D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS , T R ANSIT Ó RIA S E F IN AIS TÍT U LO IX - D AS D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS , T R ANSIT Ó RIA S E F IN AIS CAPÍT U LO I - D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS CAPÍT U LO I - D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS Art. 2 37. O d ia d o S erv id or P úblic o s e rá c o m em ora do a v in te e o ito d e o utu bro . Art. 2 38. O s p ra zo s p re vis to s n esta L ei s e rã o c o nta dos e m d ia s c o rrid os, e xclu in do-s e o d ia d o c o m eço e in clu in do-s e o d o v e ncim ento , fic a ndo p ro rro gado, p ara o p rim eir o d ia ú til s e guin te , o p ra zo v e ncid o e m d ia e m q ue n ão h aja exp edie nte , s a lv o n orm a e sp ecífic a d is p ondo d e m aneir a d iv e rs a . Art. 2 39. C onsid era m -s e d a fa m ília d o s e rv id or, a lé m d o c ô nju ge e filh os, q uais q uer p esso as q ue v iv a m à s s u as exp ensa s e c o nste m d e s e u a sse nta m ento in div id ual, n os te rm os d o a rt. 2 20. Art. 2 40. D o e xe rc íc io d e e nca rg os o u s e rv iç o s d ife re nte s d os d efin id os e m le i o u r e gula m ento , c o m o p ró prio s d e s e u ca rg o o u fu nçã o g ra tific a da, n ão d eco rre n enhum d ir e ito a o s e rv id or. CAPÍT U LO II - D AS D IS PO SIÇ ÕES T R ANSIT Ó RIA S E F IN AIS CAPÍT U LO II - D AS D IS PO SIÇ ÕES T R ANSIT Ó RIA S E F IN AIS Art. 2 41. A s d is p osiç õ es d esta L ei a plic a m -s e a os s e rv id ore s d os P odere s E xe cu tiv o e L egis la tiv o , d as a uta rq uia s e fu ndaçõ es p úblic a s. Art. 2 42. O s a tu ais s e rv id ore s m unic ip ais , e sta tu tá rio s o u c e le tis ta s a dm itid os m edia nte p ré vio c o ncu rs o p úblic o fic a m su bm etid os a o r e gim e d esta L ei. § 1 º Os e m pre gos o cu pados p elo s s e rv id ore s c e le tis ta s d e q ue tr a ta e ste a rtig o fic a m tr a nsfo rm ados e m c a rg os n a data d a p ublic a çã o d esta L ei. § 2 º Os c o ntr a to s in div id uais d e tr a balh o s e e xtin guem a uto m atic a m ente p ela n om eaçã o p ara c a rg o p úblic o . § 3 º No q ue p ertin e à s fé ria s, o s e rv id or p oderá o pta r, m edia nte te rm o e scrito , e m r e ce bê-la s n o te rm o d e q uita çã o do c o ntr a to o u p ela c o ntin uid ade d a c o nta gem d o te m po d e s e rv iç o p ara p oste rio r g ozo n o n ovo r e gim e. Art. 2 43. R evo gado. Art. 2 44. R evo gado. Art. 2 45. R evo gado. Art. 2 46. R evo gado. Art. 2 47. R evo gam -s e a s d is p osiç õ es e m c o ntr á rio , e sp ecia lm ente a s Leis 1 7/1 997 , 274/2 003 , 277/2 003 , 449/2 005 , 513/2 006 , 675/2 008 , 763/2 009 . Art. 2 48. E sta L ei e ntr a rá e m v ig or n a d ata d e s u a p ublic a çã o. GABIN ETE D O P R EFE IT O M UNIC IP AL D E A R AR IC Á, A O S 0 9 D IA S D O M ÊS D E S ETE M BR O D E 2010. FLÁ VIO L U IZ F O SS, Pre fe ito M unic ip al. VALD IR V O N D EN TZ Secre tá rio d e A dm in is tr a çã o.