ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDDEEE PPPRRREEEGGGÃÃÃOOO PPPRRREEESSSEEENNNCCCIIIAAALLL NNNººº 000222000///222000111666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01 ? PREÂMBULO : Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data de Emissão: 18 /08 /201 6 Número do PP : 020 /201 6 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 043 /201 6 Processo Administrativo Número: 058 /201 6 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliv eira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 02 /09 /201 6 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: O objeto da presente lici tação visa a contratação de empresa com qualificação técnica conforme a Legislação da ANVISA e CONAMA para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde, nos parâmetros que determina a Lei Estadual n° 10.0 99 de 07/02/1994, do Governo do Rio Grande do Sul , para a Secretaria M unicip al de Saúde , conforme descrição e quantitativos constantes do item 02 deste edital. Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde . Execução: A execução se dará conforme determinado no Item 02 , do presente Edital . Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 01. 1 ? A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada e conduzida pela Pregoeir a Sta . Tainá Natália Haack designada pela Portaria Nº 01033 , de 1º de agosto de 2016 , com o auxílio da Equipe de Apoio, designad os pela Portaria Nº 0262, de 17 de fevereiro de 2014 ; 01. 2 ? A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao e -mail : licitacoes @ararica.rs.gov.br ; 01. 3 ? São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes Anexos : I ? Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; II ? Modelo de Credenciamento; III ? Modelo de Declaração de enquadramento para M.E. o u EPP; IV ? Modelo de Proposta Financeira; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 2 V ? Modelo de Declaração de (idoneidade) Desimpedimento de Licitar e Contratar; VI ? Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor ; VII ? Minuta de Contrato de Prestação de Serviços. 02 ? OBJETO DA LICITAÇÃO : O objeto da present e licitação visa a contratação de empresa com qualificação técnica conforme a Legislação da ANVISA e CONAMA para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde, nos parâmetros que determina a Lei Estadual n° 10.099 de 07/02/1994, do Governo do Rio Grande do Sul ; Item 1 = Resíduos de Saúde classificados como: Grupos ?A? e ?E?, estimando -se para efeito de proposta a quantidade de até 2.0 00 litros mensais. Item 2 = Resíduos de Saúde classificados como Grupos ?B?, estimando -se para efeito de proposta a quantidade de até 5 00 litros mensais. 03 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO : O licitante deverá atender às exigências deste Edital e em especial as seguintes condições : 03.1 ? O licitante deverá dispor dos recipientes para armazenamento dos resíduos até a sua coleta, o que se aferirá por uma declaração na proposta financeira a ser apresentada pelo licitante ; 03. 2 ? O licitan te deverá apresentar Atestado de Responsabilidade T écnica junto ao Conselho Regional de Química . 04 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO : Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de ativ idade pertinente ao objeto da licitação que preencherem todas as condições exigidas no Edital, em especial as de fornecimento, participação , credenciamento e execução : 04.1 ? A empresa lici tante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação ; 04.2 ? As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar -se, junto ao Pregoeiro, n a data e horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue ; 04 .2.1 ? O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar de ste procedimento licitatório, identificando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e apresentar lances , no interesse do representado; 04 .2.2 ? O credenciamento far -se -á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos o s demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo II ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 3 04. 2.3 ? Apresentar diretamente ao Pregoeiro , além do credenciamento , os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação , bem como os documentos relacionados neste item (04.2 ) e no item 03 , FORA DOS ENVELOPES 01 e 02; 04. 2.4 ? Declaração, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I; 04 .2.5 ? Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo III do presente Edital , se for o caso ; 04 .2.6 ? Cumprir as determinações do item 3. 04. 3 ? Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos fora do horário antes estabelecido ou através de via postal, fax, e -mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo ; 04. 4 ? Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados ; 04. 5 ? Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 05 ? NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO: 05.1 ? Cooperativas; 05.2 ? Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação ; 05.3 ? Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em lic itação com órgãos da Administração Pública ; 05.4 ? Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante ; 05.5 ? Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações . 06 ? DA PROPOSTA FINANCEIRA : A proposta financeira deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, conforme modelo no Anexo IV , com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na últim a página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 01, para o que se sugere a seguinte inscrição : À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL N º 020 /2016 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA - Indica r a razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante ; 06.1 ? Na Proposta de Preços deverá constar ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 4 06.1.1 ? Declaração expressa de prazo de validade da proposta , não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 06.1.2 ? Preço unitário e total para cada item , total geral da proposta , em algarismo, com no máximo duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital, sob pena de desclassificação; 06.2 ? Na proposta financeira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado ; 06.3 ? Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, que sejam omissas em pontos essenciais de modo a ensejar dúvidas ou apresentem ir regularidades insanáveis, bem como aquelas manifesta da mente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativ as ; 06.4 ? A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitaçã o, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos ; 06.5 ? Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes ; 06.6 ? Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens ; 06. 7 ? O valor máximo para esta contratação é de: 06. 7.1 ? R$.0, 765 (Setecentos e sessenta e cinco centavos de Reais), por litro , para o s Resíduos dos Grupos ?A? e ?E? ; 06. 7.2 ? R$. 2,90 (Dois reais e nov enta centavos) por litro, para os Resíduos do Grupo ?B?. As propostas com valores acima, serão desclassificadas ; 06.8 ? Os preços cotados e lances apresentados, não são reajustáveis ; 06.9 ? A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 07 ? DO S PROCEDIMENTOS, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES : 07.1 ? Uma v ez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários; 07. 2 ? As propostas das licitantes, se apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM ; 07.3 ? O Pregoeiro indicará a ordem dos lances e comunicará aos participantes para que estejam cientes do fato. Preferencialmente será usado a ordem de credenciamento; 07.4 ? Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela , poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor ; 07.5 ? Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas na s condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 07.6 ? No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem nov os lances ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 5 verbais e sucessivos, em v alores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classific ada de m enor preço , até a proclamação do vencedor; 07.7 ? Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinaçã o da ordem de oferta dos lances; 07.8 ? A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação ; 07.9 ? É vedada a oferta de lances com v istas ao empate; 07.10 ? A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a três por cento (3%) do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas. Caso haja consenso de valores diferentes a este indicado, o Pregoeiro poderá concordar e lavrar á a decisão e m Ata ; 07.11 ? O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2min) para cada lance ; 07.12 ? Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital ; 07.13 ? A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas ; 07.14 ? Cas o não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor ; 07.15 ? Ao encerramento da etapa competitiva e ordena ção das ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -a com os valores estimados , decidindo motivadamente a respeito ; 07.16 ? A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatíve l com o preço de mercado ; 07.17 ? Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital ; 07.18 ? Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto , será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006 , desde que tenham atendido as exigências do Item 4.2.5 ; 07.18.1 ? Entende -se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada ; 07.18.2 ? Para efeito do disposto no item 07.18.1. deste Edital , ocorrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma ; I ? A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos l ances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 6 II ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceita bilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ; III ? No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 07.18.1. deste Edital , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode rá apresentar melhor oferta ; 07. 19 ? O disposto no subitem 07.1 8 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 07.20 ? Na hipótese de não -contratação nos termos previstos no subitem 07.18 deste Edital , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame ; 07.21 ? Após a etapa de lances, sendo verificado o vencedor do certame ou do item, proceder -se -á na verificação dos documentos de habilitação das empresas participantes, podendo isto ser feito por decisão motivada do Pregoeiro, a cada novo vencedor para o caso de julgamento por ite ns ; 07. 22 ? Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito ) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que d eterminaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 ; 07.23 ? Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, o vencedor do certame ou item , da análise da documentação exigida para habil itação e dos recursos interpostos ; 07.24 ? A Sessão Pública não será suspensa, salvo motiv o excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações e Contratos deste Município, conforme subitem 17. 1, deste Edital ; 07.25 ? O envelope de documentação e ou documentos deste Pregão que não for aberto ou não fazerem parte integrante do mesmo, ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e/ou documentos; 07.26 ? Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 08 ? DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, o licitante deverá apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo relacionados, em 01(uma ) v ia e em cópias autenticadas, por cartório competente, por membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou membro da Comissão Permanente de Licitações (CPL) desta Prefeitura Municipal, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio de licitações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 7 08.1 ? Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado; 08.2 ? Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos; 08.2.1 ? O descumprimento do item acima (08.2) não será motiv o de inabilitação do proponente; 08.3 ? Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ /MF ; 08.4 ? Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 20 /201 6 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar dentro do envelope de nº 02: 08.5 ? Documentos relativos à habilitação jurídica: 08.5.1 ? Registro da empresa , como sendo ; 08.5.1.1 ? Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de docume ntos de eleição de seus administradores, ou; 08.5.1.2 ? Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; 08.5.1.3 ? Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativ idade assim o exigir; 08.5.2 ? Cópia autenticada de documento de identificação e CPF do administrador da empresa, gerente ou diretores. 08.5.3 ? Cópia autenticada do Alvará de f uncionamento d a Empresa participante da lici tação ; OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 08.5.1 e 08.5.2 , a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital . 08.6 ? Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 08.6.1 ? Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ /MF); 08.6.2 ? Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 08.6.3 ? Prova de re gularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 08.6.3.1 ? A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 8 Federai s e à Div ida Ativ a da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005; 08.6.3.2 ? Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; 08.6.3.3 ? Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relati va ao domicílio ou sede do licitante; 08.6.4 ? Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 08.6.5 ? Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; 08.6. 6 ? Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho. 08.7 ? Qualificação Econômico -Financeira: 08.7.1 ? Certidão negativa de falência , concordata , recuperação judicial ou execução patrimonial , expedida, no máximo a 60 dias da abertura dos envelopes, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 08.7.2 ? Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, na forma da Lei. 08.8 ? Documentos relativos à Qualificação Técnica: 08.8.1 ? Prova de registro da licitante na entidade de classe da categoria a que pertence ; 08.8.2 ? Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (A lvará ), da empresa participante da licitação; 08.9 ? Outros documentos exigidos: 08.9.1 ? Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme Anexo V, especificando; 08.9.1.1 ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 08.9.1.2 ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 08.9.1.3 ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro moti vo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 08.9.1.4 ? Que não incorre nas demais condições impeditiv as previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; 08.9.2 ? Declaração de atendimento à norma do in ciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a p artir de 14 anos, conforme Anexo V I; 08.10 ? Não tendo a empresa classificada como v encedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao Pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, até que um licitante seja declarado vencedor; 08.11 ? A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 9 anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja docume ntação apresente irregularidades; 08.12 ? As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 09 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 09.1 ? Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame ; 09.2 ? No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprov ação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, n os termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com v ista à contratação ; 09.2.1 ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 10 deste Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, ver ificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ; 09.3 ? Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, s endo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor ; 09.4 ? Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, pr oporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na at a da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da rec orrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo ; 09.5 ? Cumprida todas as etapas e atendida todas as exigências do edital, o Pregoeiro apresentará o processo ao superior para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO . 10 ? DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1 ? As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Protocolo do Município, durante o horário de expediente mediante requerimento, não aceitando -se outro meio para tal; 10.1.1 ? Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso ; 10.2 ? Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 10 10.3 ? A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos ; 10.4 ? O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fa zê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora ; 10.5 ? As razões e contrarrazões do recurso dev erão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital , obedecendo o disposto no Item 10.1 ; 10.6 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11 ? DO CONTRATO: Do contrato a ser assinado com o v encedor da presente licitaç ão fica desde já estabelecido que o me smo se subordina às cláusulas da Lei Federal 8.666/93, em especial às cláusulas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/9 3, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93; 11.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de d ecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; 11.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso daquele prazo; 11.3 ? Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços praticados, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contrata r com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 12 ? DO PAGAMENTO : O pagamento será efetuado até 30 dias da emissã o e entrega da Nota Fiscal , conforme quantidades efetivamente entregues, aferidas e aprovadas pelas Secretaria (s) Municipa l(is) solicitante (s). 13 ? DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : O pagamento do objeto desta licitação atenderá aos critérios do orçamento vigente sob as seguintes rubricas ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL Categoria: 850 ? Outros Serviços de Terceiros ? PJ 3.3.3.9.0.39 0000 0000 ? Outros Serviços de terceiros - PJ Fonte: 4510 ? PAB Fixo Conta: 2058 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 11 14 ? DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : No caso da empresa vencedora inadimplir com o proposto, a mesma será penalizada com sanções Administrativas, sendo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado e suspensão de licitar e de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 0 2 (dois) anos . 15 ? DAS PENALIDADES : 15.1 ? Ao licitante vencedor, pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art., 87, da Lei nº 8.666/93, isolada ou cumulativamente, sendo que para tais fins é desde logo definido que em caso de multa, corresponderá a mesma a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em caso de infração contratual, e a 10% (dez por cento) do valor total do mesmo em caso de rescisão por infração contratual, justificada pelo Município ou rescisão imotivada do ajuste pela contratada ; 15.2 ? Na imposição de penalidades observar -se -á a gravidade da infração, assegurado ao CONTRATADO , em qualquer caso, direito de recurso na forma da Lei Federal 8.666/93 ; 15.3 ? A imposição de penalidades não impede a concomitante rescisão contratual ; 15.4 ? As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas caso se apure que o licitante e/ou qualquer dos seus sócios : a) tenha sofrido condenaç ão definitiva por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar objetivos licitatórios; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município, em v irtude de atos ilícitos praticados. 16 ? DAS RESPONSABILIDADE S: 16.1 ? A licitante vencedora responsabilizar -se -á, integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e à empregados e/ou prepostos seus, em razão de ação ou omissão sua no c umprimento das obrigações assumidas, razão de garantir ao MUNICÍPIO direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender, em sendo o mesmo, isolada ou solidariamente, responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processu ais ; 16.2 ? Responsabilizar -se -á ainda a licitante vencedora, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, civis e criminais, decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para o cumprimento das obrigações, assim como pelo estrito respeito as normas legais aplicáveis aos caso s, de tal sorte a nada ser carreado ao Município, ao qual, por cautela, é assegurado direito regressivo na forma do item 11.1. deste édito. 17 ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS : 17.1 ? Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Araricá, em horário comercial, junto a Comissão de Licitações , à Equipe de Apoio ou ao Pregoeiro ou ainda pelo fone (51) 3560 -1011 ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 12 17. 2 ? Para quaisquer questões oriundas do presente Edital, fica eleito o foro da Comarca de Sapiranga -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ; 17. 3 ? A fiscalização da execução destes serv iços se dará por conta da Secretaria Municipal de Saúde. Nestes termos encerram -se as cláusulas do presente Edital. Araricá, 18 de Agosto de 20 16. _______________________________ Sergio Delias Machado . Prefeito Municipal Cesar Luis Baungratz OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 13 ANEXO I MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 020 /201 6 DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa) ........................................................................... ,CNPJ nº................................................, sediada na ..........................................(endereço)....................................., (Ci dade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº .......... /......... , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinat ura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 14 ANEXO II MODELO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 020 /201 6 CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ ________________, residente e domiciliado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à ___________ _______________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá/RS, no Pregão Presencial nº ......... /.......... , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta r em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de ma teriais , firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessário s para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 15 ANEXO III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 020 /201 6 MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (Fora dos envelopes) Ao Sr. Pregoeiro ou Equipe de Apoio, _______________________________________________________________________ ___ , inscrita no CNPJ no ________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ________________________________________________ , portador( a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial Nº ...... ...... /......... , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4 o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (Data ) __________________________________________________ (Representante legal) __________________________________________________ (Contador ) Obs. : Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do reg ime diferenciado e fav orecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 16 AAANNNEEEXXXOOO IIIVVV MMM OOODDDEEELLLOOO PROP OSTA FINANCEIRA Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 020 /201 6 Tipo: ME NO R PR EÇO POR ITEM . Contratante : Mun icípio de Araricá (RS) ? Secret aria Mun icipal de Saúde Licitante: CNPJ. _ Tel. Fax: ( ) E-mail: Tel. Ce lular: ( ) End ereç o: Re sponsáv el Cargo RG CPF Ref.: Contratação de empresa com qualificação técnica conforme a Legislação da ANVISA e CONAMA para p restação de serv iços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos prov enientes dos serviços de saúde, nos parâmetros que determina a Lei Estadual n° 10.099 de 07/02/1994, do Governo do Rio Grande do Sul , para a Secretaria Municipal de Saúde , conforme descrição e quantitativos constantes do item 02 do edital. Item Descrição Grupo Quan t Valor Unit Valor máximo Total 1 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR A e E 2.000 2 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR B 500 VALOR MÁXIMO UNITÁRIO ACEITÁVEL PARA O ITEM Nº 01 - R$ .0, 765 (Setecentos e sessenta e cinco centavos de Reais), por litro, para os Resíduos dos Grupos ?A? e ?E?. VALOR MÁXIMO UNITÁRIO ACEITÁVEL PARA O ITEM Nº 02 - R$ .2,90 (Dois reais e noventa centavos) por litro, para os Resíduos do Grupo ?B?. As proposta s com v alores acima, serão desclassificadas. Total da Propos ta R$ .. ............... (Por exte nso) Vali dade da Propos ta: .................... Prazo de Execução : A partir da assinatura do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 17 Cond ições de Pag ame nto: ....................... Declaraç ões : 1) Declaramos que no valor aqui ofertado está incluída todas as despesas e custos, inclusive transporte do objeto até o local de destino final, incluídos impostos, taxas, e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, alimentação, responsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. 2) Declaramos que nos responsabilizaremos e será colocado à disposição do Município tantos recipientes quantos forem necessários, para armazenamento dos resíduos até a sua coleta. Araricá ? RS, _____de __________________ de _______. ((AASSSSIINNAATTUURRAA)) __________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 18 AAANNNEEEXXXOOO VVV MMM OOODDDEEELLLOOO DDDEEE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 020 /201 6 Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº .......... /.......... , que a empresa .............................. não incorre em qualquer das seguintes condições impeditiv as: ? Que não foi declarada inidônea por a to do Poder Público; ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) a nos; ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; ? Bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico - financeira. ..............................., de ........., de .................... de ........... . ____________________________ Assinatura e carimbo do licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 19 AAANNNEEEXXXOOO VVVIII MMM OOODDDEEELLLOOO DDDEEE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 020 /201 6 Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358 -02, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Araricá ? RS, _ ____de __________________ de ........... . ((AASSSSIINNAATTUURRAA)) ________________________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 20 ANEXO VII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 020 /201 6 MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ...../201.... Pelo presente contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa (..........) , com sede na (..........) , nº (..........) , Bairro (..........) , em (..........) ? RS, inscrita no CNPJ /MF sob n° (..........) , aqui neste ato representada por seu representante legal (..........) , inscrita no CPF sob n° (..... .....) , Carteira de Identidade nº (..........) , daqui por diante denominada CONTRATADA , têm entre si, justos e contratados, com fundamento na Lei n.º 8.666/93 e Lei 10.099 de 07/02/1994 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e alterações posteriores, c onforme Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº ___ /201 __ os seguintes serviços, nas cláusulas e condições descritas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO : O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa com qualificação técnica conforme a Legislação da ANVISA e CONAMA para p restação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de saúde, nos parâmetros que determina a Lei Estadual n° 10.099 de 07/02/1994, do Gover no do Rio Grande do Sul , para a Secretaria Municipal de Saúde , conforme descrição e quantitativos constantes do item 02 do edital. (... descrever os itens. ..) CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO: Os resíduos serão acondicionados pelo CONTRATANTE , em recipientes apropriados fornecidos pela CONTRATADA . § 1º ? A CONTRATADA , não efetuará a Coleta, caso os resíduos colocados nos recipientes, estejam acondicionados fora do recipiente apropriado fornecido pela CONTRATADA . § 2º ? A CONTRATANTE, será responsável pelos recipientes entregues pela CONTRATADA enquanto os mesmo s permanecerem em seu(s) recinto (s) e, deverá indenizá -la, em caso de perda, avaria ou roubo dos mesmos, mediante a apresentação pela CONTRATADA de três orçamentos os quais serão apreciados pela CONTRATANTE , principalmente no que diz respeito ao preço o qual deverá ser obrigatoriamente o preço de mercado. § 3º ? Os perfuro -cortantes deverão estar acondicionados em recipientes rígidos, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, em embalagem de acordo com a legislação vigente, bem como dev erá ser separado os resíduos que forem em forma de SPRAY. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 21 § 4º ? Quando de envio de medicamentos vencidos, estes deverão estar acompanhados de relação carimbada e assinada pelo responsável especial mente designado pela CONTRATANTE . § 5º ? As coletas serão realizadas uma vez por mês, até o dia 30 de cada mês, nos seguintes endereços: Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola ? Telefone: 51 3560.1440 Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 79, Centro ? Araricá . Unidade Básica de Saúde Ana Neri ? Telefone: 51 3560.1521 Rua Serraria Ferrabrás , nº 900, Bairro Imperatriz ? Araricá. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRAT ADA, pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos da Área de Saúde pertencentes aos Grupos A e E, a importância de R$ (..........)(..........) por litro, para até 2.0 00 litros, por mês, e pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos do Grupo B, R$ (..........)(..........) por litro, para até 500 litros, por mês . § 1º ? O pagamento será realizado até 30 dias da emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente aferida pelo órgão fiscalizador, dos serviços referente do mês subsequente a realização dos mesmos . § 2º ? Para efeitos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, o valor do presente contrato é de R$. (..........) por mês, totalizando R$. (..........)(..... .....) § 3º ? Os serviços serão prestados pelo prazo de 0 1 (hum ) ano a contar da data da assinatura deste contrato , podendo ser prorrogado na forma da Lei. § 4º ? Se, da avaliação estabelecida neste contrato, resultarem exigências a cumprir, o CONTRATANTE reserva -se no direito de suspender o pagamento da parcela de recursos correspondentes até que sejam atendidos pela CONTRATADA , todos os requisitos correspondentes que, em decorrência, vierem a ser formulados pelo Município de Araricá, por meio de laudos co mpetentes. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentár ia: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE MUNICIPAL Categoria: 850 ? Outros Serviços de Terceiros ? PJ 3.3.3.9.0.39 0000 0000 ? Outros Serviços de terceiros - PJ Fonte: 4510 ? PAB Fixo Conta: 2058 CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES § 1º ? O v alor do objeto deste contrato é por unidade e no preço contratado está incluído todas as despesas inerentes aos possíveis licenciamentos exigidos por lei, fabricação, carregamento, transporte e destinação final, conforme ORDEM DE REQUISIÇÃO ; § 2º ? Farã o parte integrante do contrato as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela adjudicatária, que deram origem a este contrato; § 3º ? A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o período de execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ór gão interessado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 22 CLÁUSULA SEXTA ? DA GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO : § 1º ? Como garantia do integral cumprimento de todas as obrigações assumidas, fica considerada a parcela de recursos correspondentes, que somente será liberada e paga à CONTRATADA após a a ferição e aprovação do(s) serviços contratados por pessoal credenciado pela CONTRATANTE. § 2º ? Fica desde já designado pela CONTRATADA , preposto responsável para acompanhar o cumprimento integral deste contrato o Secretário de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS SANÇÔES OU PENALIDADES: Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. CLÁUSULA OITAVA : É assegurado ao M UNICÍPIO, quanto a este contrato, a prerrogativa de, unilateralmente, e forte no art. 58 da Lei nº 8.666/93: § 1º ? Modificá -lo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA ; § 2º ? Rescindi -lo nos casos especificados pelos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, pelas formas elencadas pelo art. 79 da mesma Lei; § 3º ? Fiscalizar -lhe a execução; § 4º ? Aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato: I. Adv ertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o fornecimento dos serviços contratados; II. Multa, no v alor correspondente de R$ 100,00 (cem reais), por um dia de atraso na entrega do(s) serviç os contratados , e no caso de reincidência o valor será multiplicado por três, cujo valor será pago pela CONTRATADA na mesma data em que a CONTRATANTE pagar -lhe o(s) serviços contratados; III. Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais; IV. Declaração de idoneidade, para participar de licitação junto ao Poder Público, na hipótese de recusar -se a prestar os serviços contratados; V. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por comum acordo entre as partes contratantes, mediante Termo de Rescisão ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, por conveniência administrativa, mediante notificação com prova de recebimento. § 5º ? As multas previstas, não têm c aráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; § 6º ? A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da parcela de recursos correspondentes, conforme cláusula s exta ; § 7º ? Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua difer ença, se for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA NONA: Em caso de inobservância ou inexecução total ou parcial do contrato a Administração, garantida a prévia defesa, sem prejuízo do previsto nos Art. 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADA estar á sujeita às seguintes penalidades: § 1º ? Adv ertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades ocorridas; § 2º ? A empresa CONTRATADA deverá cumprir as cláusulas contratuais e do Edital ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CGC: 01.612.918/0001 -54 23 que originou este contrato, sob pena de multa correspondente a 10 % (dez por cento) do valor da co ntratação , sem o prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. A multa dobrará em caso de reincidência, até o limite de 3 0% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato; § 3º ? Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL ? Ficará o pres ente contrato rescindido, de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: § 1º ? Cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações emergentes deste contrato, sem prévia e express a concordância do CONTRATANTE; § 2º ? O presente contrato poderá ainda ser rescindido por comum acordo entre as partes contratantes, mediante Termo de Rescisão ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, por conveniências administrativas, mediante notificação atr avés de memorando com prova de recebimento ; § 3º ? Em qualquer das hipóteses de rescisão contratual, previstas nestas cláusulas, exceto na rescisão bilateral, o CONTRATANTE não efetuará pagamento de qualquer natureza, nem reembolsará à CONTRATADA, indeniza ções ou quantias devidas a qualquer título a terceiros ou subcontratados ; § 4º ? Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA ? DO FORO : Para dirimir qualquer questão fundada no presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Sapiranga, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas instrumentárias para um só efeito legal. Araricá/RS, ... de ....... de 201..... ________________________ _____________________________ Sergio Delia s Machado Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: ___________________ __________________ Este contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. Cesar Luis Baungratz - OAB/RS 22.147