ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 000 999 ///222 000 111 444 O MUNICÍPIO DE ARARICÁ ? RS, através do seu Prefeito Municipal, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, torna público por este EDITAL, que realizará licitação, como segue: 1. PREÂMBULO Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Núm ero: 009 /2014 Data de Emissão: 03/0 9/2014 Tipo de Licitação: Menor Pre ço Global Edital Número: 023/2014 Data da abertura dos envelopes: 17 /09/2014 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h Processo Administrativo Nº : 052/2014 Local da entrega e a bertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá OBJETO: A aquisicão de 02 (dois) veículos novos sem uso (primeiro emplacamento) para uso da Secretaria Municipal de Saúde deste Município.? Regime de Execução: A execução se dará pela entrega do(s) veículos(s) ora licitados conforme determinado em cláusula contratual. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores , bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 1.1 A cópia deste edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante solicitação por escrito assinada por representante legal devidamente habilitad o e protocolada na Prefeitura Municipal , ou pelo site da Prefeitura Municipal www.ararica.rs.gov.br . 1.2 A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 2 DO OBJETO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A ?AQUISIC ÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS NOVOS , SEM USO (PRIMEIRO EMPLACAMENTO) , PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.? Apresentação: 2 (dois) v eículo s novo s, zero km, FLEX (gasolina e álcool) com ano de fabricação/modelo mínimo de 2014, 0 (zero) Km, de procedência nacional, motor no mínimo 1.4, mínimo 1350 cilindradas, câmbio automático, Air bag + Ab s, cor branca, com potência mínima de 80cv, tanque de combustível com no mínimo 50 litros, 0 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 portas (sendo duas dianteiras, duas portas laterais uma porta traseira ), capacidade para 7 lugares (sendo 6 passageiro s e 1 motorista), equipada com travas elétricas, vidros elétricos dianteiros, direção hidráulica, ar condicionado, limpador e lavador dos vidros dianteiro e traseiro com intermitência, protetor de cárter, pneu step, equipado com os demais equipamentos de s érie não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Emplacado e licenciado, com primeiro registro no DENATRAN em nome do M unicípio. 3 LOCAL, DATA, HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1 A abertura dos envelopes desta licitação ocorrerá no dia 17 (de zessete) de setembro de 2014, às 14: 00 (quatorze ) horas, n a Sede da Prefeitura Municipal de Araricá - RS, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declar ação, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação e stabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I. 3.2 As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenci ar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, até às 14: 00 horas do dia especificado no item anterior e no preâmbulo . 3.3 Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e -mail e sim ilares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante deverá apresentar -se para creden ciamento junto ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenci em a participar deste procedimento licitatório, identificando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do represe ntado. 4.2 O credenciamento far -se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao c ertame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes , conforme modelo no Anexo II . 4.3 A documentação referente ao cr edenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, bem como a declaração de que preenche os requisitos de habilitação. 5 DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1 A proposta financeira deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da emp resa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacr e, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 PREGÃO PRES ENCIAL Nº 009/2014 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA ENCERRAMENTO ÀS 14: 00 HORAS DO DIA 17/09/2014 Indica r da razão social da empresa licitante , endereço completo, CNPJ , e -mail e telefone da empresa licitante. 5.2 Na Proposta de Preços deverá constar: 5.2.1 Declaraçã o expressa de prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 5.2.2 Descrição da marca e modelo, contendo as características apresentadas n o item 2 deste Edital, o p reço uni tário e total de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital , não podendo ultrapassar o valor de R$.6 3.000,00 (Sessenta e três mil reais) , unitário, sob pena de desclassificação; 5.2.3 É o brigatório anexar catálogo ou folder com dados técnicos do s veículo s cotado s; 5.2.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo - se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas ; 5.2.5 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das con dições estabelecidas neste edital e seus anexos ; 5.2.6 Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes ; 5.2.7 Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impost os, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente ; 5.2.8 Os preços cotados não são reajustáveis. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discrim inados , no Item 6.7; 6.2 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado; 6.3 Os documentos deverão ser apresentad os encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos ; 6.3.1 O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente ; 6.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ ; 6.5 Os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, Pela Equipe de Apoio ou pela Comissão Permanente de Licitações deste Município, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela CPL ou pela Equipe de Apoio; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 6.6 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 09 /201 4 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENCER RAMENTO ÀS 14:00 HORAS DO DIA 17 /09 /2014 Indica r da razão social da empresa licitante , endereço completo, CNPJ, e -mail e telefon e da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar : 6.7 Documentos relativos à habilitação jurídica: 6.7.1 Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado d e documentos de eleição de seus administradores; 6.7.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.7.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento exp edido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.7.4 Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando; 6.7.4.1 Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público ; 6.7.4.2 Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 6.7.4.3 Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 6.7.4.4 Que não incorr e nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93 . 6.8 Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 6.8.1 Comprovação de que o proponente possui capacidade técnica para o fornecimento do objeto lic itado ? ao que se aferirá por meio de um atestado para o item que a empresa deseja participar, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 6.8.2 Comprovação de que a proponente dispõe de Assistência Técnica para o item ofertado (concessionária) a uma distância não superior a 100 (cem) Km da sede do Município, ao que se aferirá por meio de declaração comprovando a relação entre proponente e concessionária. 6.9 Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 6.9.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional d e Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.9.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 6.9.3 A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005 ; 6.9.4 Certidão Negativa de Débito ? CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; 6.9.5 Certidão de Regularidade para com o Fundo de Ga rantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal ; 6.9.6 Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela justiça do trabalho. 6.10 Documentos relativos à Qualificação Econômico Financeira: 6.10.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na Forma da Lei Federal 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios ; 6.10.2 As empresas com menos de um exercíc io financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso ; 6.10.3 Serão considerados aceitos como forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demo nstrações contábeis assim apresentados: 6.10.3.1 publicados em Diário Oficial; ou 6.10.3.2 publicados em Jornal, ou 6.10.3.3 por cópia ou fotocópia registrada e autenticada. 6.10.4 Os documentos relativos ao subitem 6.10 .1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Reg ional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis ; 6.10.5 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ; 6.11 Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado do cumentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabe ndo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor ; 6.12 A documentação, na fase pertinente, ser á rubricada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada se rá anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 7 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1 A empresa que pretende fazer esta opção e utilizar os benefícios da L ei Complementar nº 123 de 2006 , deverá apresentar DECLARAÇÃO , em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo IV do presente Edital ; 7.2 A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006 ; 7.3 A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 7.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 8 DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 8.1 Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e declaração, em separado, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de hab ilitação e stabelecidos no presente edital , conforme Anexo I ; 8.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital ; 8.3 Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, sendo que serão apreciadas e julgadas individualmente por primeiro as propostas referentes a o item I e assim sucessivamente; 8.4 Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro pro ceder à correção no valor total; 8.5 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofert as com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos , para os dois veículos em conjunto , até a proclamação da vencedora; 8.6 Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas escritas, nas condições fixadas no item ant erior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferec idos em suas propostas escritas; 8.7 No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requ isitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora; 8.8 Caso duas ou mais proposta s iniciais apresentem preços iguais será utilizado como critério para desempate, preferência para micro emp resa e empresa de pequeno porte, desde que atendido as exigência do Item 7 deste Edital. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio pa ra determinação da ordem dos lances ; 8.9 Para o julgamento p oderá o Pregoeiro e Equipe de Apoio louvar -se em pareceres de outras entid ades; 8.10 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem previs ta; 8.11 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 0 2 (dois ) minuto s para apresentar nova proposta; 8.12 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate ; 8.13 A diferença entre cada lance não po derá ser inferior a 3% (três por cento ); 8.14 O desinteresse em apresentar l ance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita ou do ú ltimo lance ofertado, se houver; 8.15 O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances ; 8.16 Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando -se a proponente desistente às penalidade s constantes no presente edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 8.17 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente pa ra que seja obtido preço melhor; 8.18 Encerrada a etapa competitiva e orden adas às propostas de acordo com o menor preço apresentado , o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo, motivadamente, a respeito ; 8.19 A classificação dar -se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço ; 8.20 Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO ? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de h abilitação fixadas neste edital; 8.21 Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verifi cando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 8.22 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pr oponente será declarado vencedor do item ; 8.23 Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor ; 8.24 Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sess ão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem con tra -razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente ; 8.25 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço constante no preâmbulo deste edital, mediante protoco lo, vedado qualquer outra forma de encaminhamento ; 8.26 Os recursos serão enviados ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído ; 8.27 Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interp ostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homo logação e adjudicação do objeto; 8.28 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certa me pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor ; 8.29 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos l icitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, q ue será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração ; 8.30 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município ; 8.31 Caso o proces so não esteja concluído até as 1 8:00 horas do dia marcado o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13 :00 horas ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 8.32 Caso ha ja necessidade de adiamento da s essão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidado s, no mesmo ato, as licitantes presentes ; 8.33 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.34 Serão desclassificadas: 8.34.1 As propostas que não atenderem às exigências contidas no presente edital; 8.34.2 As propostas que contiverem opções de preços alternativos; 8.34.3 As propostas que forem omissas e m pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente ; 8.34.4 As propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado . O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 8.34.5 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital . 9 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL , desde que atendidas as especificações constantes no edital; 9.2 O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora ; 9.3 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas será dada, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte , desde que tenha entregue a declaração de enquadramento solicitada no Item 7. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, co nforme disposto na Lei 8.666/93; 9.4 O P regoeiro poderá desclassificar as propostas cu jos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impug nar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregão, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de enca minhamento, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas ; 10.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, nos moldes do item anterior, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades suposta mente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame ; 10.3 A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente ; 11.2 A aut oridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, sendo então somente expedida autorização de fornecimento. 12 DAS PENALIDADES 12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante d o pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 12.1.1 deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano e m ulta de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 12.1.2 manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 12.1.3 deixar de manter a p roposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 12.1.4 efetuar a entrega do(s) veículo(s) com atraso injustificado, após o 10 º dia : multa diária de 0,5% ( meio por cento ? zero vírgula cinco por cento ) sobre o valor de cada veículo , limitado ao máximo de 10% (dez por cento) de multa ; 12.1.5 deixar de entregar o(s) veículo(s) após o 20 dia s da data do prazo : suspe nsão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 0 1 (hum ) ano e multa de 15 % ( quinze por cento) sobre o valor do veículo em atraso ; 12.1.6 deixar de entregar o veículo até 30 dias do prazo : suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 0 2 (dois ) anos e multa de 2 0% ( vinte por cento) sobre o valor do veículo não entregue; 12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso ; 12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ; 12.4 Da aplicação das penas definidas n os sub itens 12.1.1 à 12.1.6 , caberá recurso no prazo de 05 (cinco) di as úteis, cont ados da intimação; 12.5 A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. 13 DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, NOTA FISCAL E DO PAGAMENTO 13.1 Os veículos deverão ser entregues no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS Av. José Antonio de Oliveira Neto nº 355, centro, Araricá, num prazo máximo d e até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato ; 13.2 A empresa vencedo ra deverá agendar com dois dias de antecedência a data de entrega do veículo junto ao Gabinete do Prefeito através do telefone 514 ? 3560 1011; 13.3 Os veículos deverão estar de acordo com as normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só s erá aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação; 13.4 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório ; 13.5 É obrigatório a emissão de not a fisc al individual para cada veículo; 13.6 A entrega do(s) veículos (s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior, que realizará(ão) a atestação de confo rmidade da entrega do(s) veículos (s). Será permitida a assistência de terceiros; 13.7 O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) e demais documentos necessários para a liberação (emplacamento) do (s) veículo (s) junto a Secretaria da Fazenda. 14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Edital serão p or conta da dotação orçamentária em vigor, como segue: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : ITEM I Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Un.Gestora: 10 ? Administração da Saúde Municipal. Categoria: 1204 ? Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.90.52.00 ? Equ ipamentos e Material Permanente. Fonte: 1106 ? ESF Equipe Saúde da Família Conta: 120414 Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Un.Gestora: 20 ? Fundo Municipal da Saúde. Categoria: 828 ? Equipamentos e Material Permanente. 3.4.4.9.0.52.96 ? Equipa mentos e Material Permanente. Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2012 ITEM II Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Un.Gestora: 20 ? Fundo Municipal da Saúde. Categoria: 1723 ? Equipamentos e Material Permanente. 3.4.4.9.0.52. ? Equipamentos e Material Perm anente. Fonte: 4292 ? Aquisição de ambulância e unidade móvel Conta: 1721 -1 15 DOS ANEXOS Fazem parte do presente Pregão: 15.1 Anexo I, contendo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 15.2 Anexo II, contendo o modelo de credenciamento; 15.3 Anexo I II, contendo o modelo da proposta comercial; 15.4 Anexo IV, contendo o modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 15.5 Anexo V, contendo a Minuta de contrato. 16 DAS DEMAIS INFORMAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Maiores esclarecimentos e informações relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados a o Pregoeiro , através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Cent ro ? CEP 93.880 -000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia anterior do dia designado para o recebimento dos envelopes PROPOSTAS ; 16.2 A empresa vencedora da licitação terá prazo de 0 5 (cinco ) dias úteis após convocação, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação ; 16.3 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO ; 16.4 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrent e de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por revogação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado ; 16.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes q ualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 16.6 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do cer tame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal, subseqüentes aos ora fixados, nos mesmos horários ; 16.7 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigada a ac eitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá ? RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado ; 16.8 Para dirimi r quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 03 de Setembro de 2014. Sergio Delias Machado Prefeito Mun icipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa).. ............ ...........................................................,CNPJ nº.................................. .............., sediada na ..........................................(endereço)....................................., (Cidade/E stado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Ed ital, do Pregão Presencia l Nº 009/2014 , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 09 /201 4 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO ______________________________________ _______, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domicili ado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá /RS, no Pregão Presencial Nº 009/2014, podendo assim retirar editais, propor seu cred enciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 ANEXO III MODELO DA PROPOSTA COMERC IAL Data: Pregão Presencial Nº 009/2014 À: Prefeitura Municipal de Araricá /RS A/C Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio Prezado Senhor, A empresa ___________________________________, com sede na Rua/Av.______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial N º 009/2014 propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta financeira, nas seguintes condições: Objeto/Descrição /Marca/Modelo (Descrição da marca e modelo, contendo as características mínimas do item 1 do Edital) Valor Unitário R$.__________ Valor Total do item (....) R$.____________ Valor total proposto para o item (.... .): R$ ________________________________________ Validade da proposta: _____________________ Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os cust os, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Data: __________________ Assinatura: _____________________ Nome do Representante legal do Proponente: ________________________ Carimbo do CNPJ: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 PREGÁO PRESENCIAL Nº 009/2014 ANEXO IV MODELO De claração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À: Prefeitura Municipal de Araricá/RS A/C Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio Prezado Senhor, __________________________________________________________________ ________ , inscrita no CNPJ no ___ __________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ______ ___________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 009/2014 , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __________ ___________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, ant es e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 PREGÁO PRESENCIAL Nº 009/2014 ANEXO V Minuta de Contrato Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, rep resentado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empresa (............... ), com sede à (...............) ,(...............) , Bairro (...............) , inscrita no CNPJ sob o nº (...... .........) , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (...............) , portador do CPF nº (...............) , com a finalidade de aquisição ( descrever o item contratado), sujeitando -se às seguintes cláusulas contratuais per tinentes ao P regão Presencial Nº 009/2014 . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 ? O objeto deste contrato é a aquisição de (...............) , cujas especificações constam no Edital de Pre gão Nº 009/2014 , (transcrever). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O preço total ajustado é de R$ .(...............) (...............) . 2.2 - O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias após a entrega do s veículo s, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) e demais documentos necessários para a liberação (emplacamento) do s veículo s junto a Secretaria da Fazenda. 2.3 - O pagamento será realizado após o recebimento definitivo, conferencia e aceitação do s ve ículo s. 2.4 - Não haverá reajuste de valor. 2.5 - É obrigatório a emissão de nota fiscal individual para cada veículo. 2.6 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA E DA GARANTIA 3.1 ? O objeto contratado deverá s er entregue no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, centro, Araricá, num prazo máximo d e 30 ( trinta ) dias a contar da data da assinatura do contrato. 3.2 ? A Contratada deverá agendar com do is dias de antecedência a data de entreg a do (s) veículo (s) junto ao Gabinete do Prefeito através do telefone 5 1 ? 3560 1011 . 3.3 ? O(s) veículo (s) deveram vir acondicionado em cima de plataforma ou similar, não será aceito veículo adquirido que vier rodand o. 3.4 ? O objeto contratado deverá estar de acordo com as normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 3.5 - Prazo de garantia do (s) veículo (s) não inferior a um (01) ano a partir da data do recebimento definitivo. 3.6 - Durante a vigência da garantia às revisões previstas no manua l do (s) veículo (s), serão realizada s no estabelecimento com a qual a contratada mantém vínculo, não havendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 nenhum custo referente a serviços, deslocamento, hospedagem de técnicos e ou outras despesas necessárias à realização dos serviços, somente será pago pela contratante as peças e óleo substituídas no que se refere a revisão dos mesmos. CLÁUSULA QUAR TA ? DOS RECURSOS 4.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : ITEM I Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Un.Gestora: 10 ? Administração da Saúde Munic ipal. Categoria: 1204 ? Equipamentos e Material Permanente 3.4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 1106 ? ESF Equipe Saúde da Família Conta: 120414 Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Un.Gestora: 20 ? Fundo Municipal da Saúde . Categoria: 828 ? Equipamentos e Material Permanente. 3.4.4.9.0.52.96 ? Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2012 ITEM II Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Un.Gestora: 20 ? Fundo Municipal da Saúde. Categoria: 1723 ? Equipamentos e Material Permanente. 3.4.4.9.0.52. ? Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 4292 ? Aquisição de ambulância e unidade móvel Conta: 1721 -1 CLÁUSULA QUINTA ? DAS PENALIDADES 5.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total o u parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantindo -lhe, porém, o direito a ampla defesa: a) atraso injustificado da entrega, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% (zer o cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DOS CASOS DE RESCISÃO 6.1 - O presente contr ato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal 8.666/93 e, no caso de descumprimento a qualquer das cláusulas deste contrato; b) Nas hipóteses de rescisã o elencadas na alínea anterior, a Contratada não terá direito a indenização ou recebimento de multa, devendo ser ressarcidos somente os prejuízos regularmente comprovados, quando não verificada culpa da mesma. 11.1 - Pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: c) efetuar a entrega do(s) veículo(s) com atraso injustificado, após o 10 º dia : multa diária de 0,5% (meio por cento ? zero vírgula cinco por cento) sobre o valor de cada veículo , limitado ao máximo de 10% (dez por cento) de multa ; d) deixar de entregar o(s) veículo(s) após o 20 dias da data do prazo : suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo pra zo de 0 1 (hum ) ano e multa de 15 % ( quinze por cento) sobre o valor do veículo em atraso ; e) deixar de entregar o veículo até 30 dias do prazo : suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 0 2 (dois ) anos e multa de 2 0% ( vint e por cento) sobre o valor do (s) veículo (s) não entregue; 6.2- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financei ra que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4- Da aplicação das penas definidas n o item d as penalidades do edital , caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 11.5 - A defesa prévia o u pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VINCULAÇÃO 7.1 - O presente contrato fica vinculado às normas da Lei Fede ral nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ao Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 009/2014, ficando as disposições constantes no mesmo como se aqui estivessem transcritas. CLÁUSULA OITAVA ? DO FORO 8.1 - As partes elegem o foro da Comarca d e Sapiranga/RS , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DA VIGÊNCIA 9.1 ? O presente contrato terá o período de vigência de 12 meses, en quanto durar a garantia. 9.2 - Este contrato entrará em vigor a par tir da data de sua assinatura e a garantia após a entrega do (s) veículo (s) /recebimento. E por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 0 3(três ) vias de igual teor e forma, assinadas pelos signatários e por 02(duas) testemunhas. Araricá ? RS, ..... de ........... de 201 4. SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas 1) ______________________________ 2) __________________ ________