ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 AAA TTTAAA DDD EEE RRR EEE GGG IIISSS TTTRRR OOO DDD EEE PPP RRR EEE ÇÇÇ OOO SSS NNN ººº 000000444///222000111444 Aos dezenove dias do mês de dezembro de 2014, reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da (s) proposta (s) apresentada (s) conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial Nº 017/2014 para Registro de Preços , cujo resultado foi pub licado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado , RESOLVE registrar os preços para a possível futura contratação de empresa para a locação de veículo, de até 50.000 km, sem motorista e com combustível, conforme item 02 d o edital , que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido (s) pela (s) empresa (s) igualmente abaixo identificada (s), classificada (s) em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nes ta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras contratação , conforme segue : Contratação de empresa para a locação de veículo, de até 50.000 km, sem motorist a e com combustível . 1.1.1 ? Um veículo (ônibus) de no mínimo 40 lugares, com banco rodoviário, com cinto de segurança, com vistoria mecânica mensal e registro do veículo no DAER. 1.1.2 ? Os serviços licitados serão para transportes de alunos da rede públ ica, saídas extra curriculares, substituição de veículos com problemas técnicos e projetos culturais e de interesse da população, devidamente justificados e aprovados pelo Prefeito Municipal, dentro e fora do Município; 1.1.3 ? O veículo deve estar em perf eito estado de conservação; 1.1.4 ? A manutenção do equipamento é por conta da empresa CONTRATADA; 1.1.5 ? Todo e qualquer deslocamento do veículo, não considerado na ORDEM DE REQUISIÇÃO, é por conta da empresa CONTRATADA; 1.1.6 ? O Município poderá requis itar serviços de mais de um veículo especificado acima ao mesmo tempo, mantendo -se o valor por km inicialmente proposto; 1.1.7 ? Qualquer outro objetivo q ue não os relacionados no Item 1 .1.2, terão que ter projeto devidamente justificado pela secretaria so licitante e aprovação do Prefeito Municipal; 1.2 ? Para a empresa: MAROTO VIAGENS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 94.327.509/0001 -97 , p ela importância de R$. 149.000,00 (Cento e quarenta e nove mil reais). Descrição Quant Valor Unitário Km prevista Total Locaçã o de veículo, conforme descrito abaixo, sem motorista e com combustível . 1 2,98 Até 50.000 Km 149.000,00 Kilomatragem adicional xxxxxxx 1,79 xxxxx xxxxxxxx ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 1.3 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que d ele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.4 ? O fornecimento do objeto licitado será realizado de forma parc ial, de acordo com as necessidades do Município. 1.5 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.6 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualifica ção técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº 017 /2014 . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência d a quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Requisição , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pel o Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em v irtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo de scumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preç os ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do proce sso licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto , valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos servi ços ou bens registrados, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão geren ciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fo rnecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cump rir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de doc umentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobató rios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao C onsumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para a ssinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma ve z e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega do objeto licitado , será aquele mencionado na Ordem de Requisição a qual será enviada juntamente com a Nota de Empenho ( por e -mail e/ou via correio) ; 5.4 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a q ualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação po derá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? O objeto licitado dever á ser entreg ue conforme determinado na Ordem de Requisição. O local de entrega deverá ser na sede da Secretaria solicitante, no horário indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO, bem como a quantidade de horas estimadas para a contratação conforme a necessidade da mesma. O praz o começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e - mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do veículo locado será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do objeto licitado . Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da pre sente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Presta r todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empre sa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de re clamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Dever á a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quand o em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender pront amente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o veículo locado . 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços Nº 017/2014 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao praz o fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornece dor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, aind a assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no Edital. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, p oderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escri ta ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s ) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto penden te de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alteraçõe s ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quai squer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do a rtigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as part es justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Araricá ? RS, 19 de dezembro de 2014 SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Mauricio Alves da Silva Equipe de Apoio: Pregoeiro EMPRESA (S) MAROTO VIAGENS LTDA