ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPP RRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 000 333 ///222 000 111 555 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 1. PREÂMBULO Modalid ade da Licitação: PRE GÃO P RESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Data de Emissão: 20 /0 5/201 5 Número: 003/201 5 Tipo - Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 01 4/201 5 Processo Administrativo Número: 019 /201 5 Local da entrega e abertura dos e nvelopes: No Centro de Cultura Municipal : Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 96 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 08/0 6/201 5 Horário da abertura dos envelopes: 8:30h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA S AQUISICÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO -HOSPITALAR PARA DISTRIBUIÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO .? Requisitante : Secretaria Municipal de Saúde . Execução : A execução se dará de forma indireta. Fundamentação Legal: A present e Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 1.1 ? A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro pelo e -mail mauricio@ararica.rs.gov.br . 1.2 ? A sessão de processamento do Pregão será realizad a e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de medicamentos e m geral e materiais médico -hospitalar para distribuição pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município , conforme as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 quantidades e especificações detalhadas na tabela do ANEXO I ? Lista de medicamentos e modelo de proposta de preços , pa rte integrante deste Edital: 2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 9 ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documento s de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente o s requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002: AO MUNICÍPIO DE A RARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 03/201 5 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONE NTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ ) AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/201 5 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ ) 4. DAS CONDIÇ ÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 4.1.2. É vedada a participação de empresa: a) Conco rdatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Pa rágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reun iões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 4.3. A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENT O: 5.1. O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes , impreterivelmente ÀS 8:30 HORAS DO DIA 08 DE JUNHO DE 201 5, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e crede nciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenc iamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em v igor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretori a em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO II deste edital outorga do pelo representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investid ura do outorgante como dirigente da empresa. c) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo no ANEXO III deste edital. d) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 5.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 5.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser aprese ntados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENT E será realizada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 5.3. do Edital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO IV do presente Edital . 7.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Hab ilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 7.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a l icitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7.4. As cooperativas e empresas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 8. PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO I ? modelo de proposta de preços deste edital , e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado e colocar a: (MARCA - FABRICANTE ? LABORATÓRIO) e apresentar os subitens do Item 10 .1.5 : 10 .1.5.2. Comprovação da Autoriz ação de Funcionamento ? Alvará de localização -, da empresa participante d a licitação; 10 .1.5.3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 10 .1.5.4. Registro do Produto ou Isenção do Ministério da Saúde dos itens e m que apresentou melhor oferta, devendo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectivos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 c) P reço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo três (3) casas decimais após a vírgula ; d) P razo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias; e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valor es constantes no preço unitário por item de três (3) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação; 8.2. Do Preço : Deve ser indicado o PREÇO UNITARIO E TOTAL LÍQUIDO, por item, indicado em moeda corre nte nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado. Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e com erciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão p or conta do licitante vencedor; 8.3. Em nenhuma hipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a p reços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela aut oridade competente do município; 8.4. Serão corrigidos automaticamente pela C omissão de Apoio ou Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valor es, prevalecendo sempre o menor; 8.5. A falta de data e/ou rubrica n a proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim; 8.6. A proponente deverá cotar preço para o cumprimento integral do objeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; 8.7. A empresa licitante deverá disponibilizar a proposta também em meio digital (Planilha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente com a proposta impressa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, conforme determina o Item 5 .1. Esta relação dos produtos ora licitados, em Planilha Excel, estarão à disposição dos interessados e deverá ser solicitado por e -mail ao Pregoeiro ( mauricio@ararica.rs.gov.br ) ou pessoalmente na sede do município, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araricá, sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS, ou ainda no site do Município ? No ícone ?Editais /Licitações? ; 8.8. Os preços cotados não são reajustáveis; 8.9. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 9 ? DOS PROCEDIMENTOS, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES: Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes referidos no Item 5 , não será aceita a participa ção de nenhum licitante retardatário. 9.1 ? As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM ; 9.2 ? O Pregoeiro indicará a ordem dos lances e comunicar á aos participantes para estejam cientes do fato. Preferencialmente será usado a ordem de credenciamento; 9.3 ? Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 1 0% (dez por cento) superiores ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor; 9.4 ? Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os au tores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 9.5 ? No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor; 9.6 ? Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 9.7 ? A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitid a a disputa para toda a ordem de classificação; 9.8 ? É vedada a oferta de lances com vistas ao empate; 9.9 ? A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a três por cento (3%) do valor do menor preço cotado por item, pelas empr esas. Caso haja consenso de valores diferentes a este indicado, o Pregoeiro poderá concordar e lavrará a decisão em Ata; 9.10 ? O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2min) para cada lance; 9.11 ? Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital; 9.12 ? A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclu são do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.13 ? Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 9. 14 ? O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoe iro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito; 9.15 ? A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado; 9.16 ? Quando todos os licitantes forem inabilitados ou t odas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a des classificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.17 ? Serão Desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem om issas em pontos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 7; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; 9.18 ? Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital; 9.19 ? Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006, desde que tenham atendido as exigências do Item 10.1 e credenciamento Item 5; 9.19.1 ? Entende -se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada; 9.19.2 ? Para efeito do disposto no item 9.19.1. deste Edital, ocorrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma; I ? A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situaçã o em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação d a licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; III ? No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabe lecido no subitem 9.19.1. deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 9.19.3 ? Na hipótese de não -contratação nos termos previstos no subitem 9.19.1 deste Edital, o objeto lic itado será adjudicado em favor da proposta ori ginalmente vencedora do certame; 9.19.4 ? O disposto no subitem 9.19.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.20 ? Após a etapa de lances, sendo verificado o vencedor do certame ou do item, proceder -se -á na verificação dos documentos de habilitação das empresas participantes, podendo isto ser feito por decisão motivada do Pregoeiro, a cada novo vencedor para o ca so de julgamento por itens; 9.21 ? Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, o vencedor do certame ou item, da anál ise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; 9.22 ? A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras dest e Município, conforme subitem 19.1 e 1 9.1 4 deste Edital; 9.23 ? O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 licitante retirá -lo, apó s aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e/ou documentos; 9.24 ? Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, o s licitantes presentes. 10 . DA HABILITAÇÃO: 10 .1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 10 .1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa indivi dual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cada stro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. OBS 02: Será dispe nsada da apresentação, no envelope de habilitação, o documentos referidos no item 9.1.5, Subitens 9.1.5.2., 9.1.5.3. e 9.1.5.4., a empresa que já os houver apresentado juntamente com a proposta, previsto item 7 deste edital. 10 .1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Pr ova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Feder ais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 10 .1.2. 1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10 .1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 10 .1.3.1. Balanço Patrimonial e demon strações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, pode ndo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 10 .1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 10 .1.3.1.2. As empresas com menos de um exercício fina nceiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 10 .1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura ) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou d) por cópia ou fotocópia do liv ro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 10 .1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 9.1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 10 .1.3.2 A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circul ante LC = -------------------------------- Passivo Circulante Para a capacidade econômico -financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um) 10 .1.3.2.1. A licitante que aprese ntar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que correspondem à su a proposta ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 10.1.3.2.2. O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo apresentado atende integralmente as exigências do Edital. O documento deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado, mencio nando número de registro no CRC; 10 .1.3.2. 3. O item 10. 1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico -Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior o u menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influê ncia na sua classificação final; 10 .1.3.2. 4. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja ?zero?, considerar -se -á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o valor correspo ndente ao Ativo Circula nte (AC); 10 .1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias) ; 10 .1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a p artir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V do presente Edital . 10 .1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10 .1.5.1. Comprovante de Licenciamento da empresa licitante, perante o órgão sanitário competente da sede da licitante, para exercer as atividades de comercialização e venda de medicamentos; 10 .1.5.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento ? Alvará de localização -, da empresa participante da licitação; 10. 1.5.3. Certificado de Boas Prá ticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 10 .1.5.4. Registro do Produto ou Isenção do Ministério da Saúde dos itens em que apresentou melhor oferta, devendo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectivos; 10 .1.5.5. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de orige m, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira; 10 .1.5.6. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as pen alidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas con dições propostas pela vencedora; 10 .1.5.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoei ro e pela Equipe de Apoio e depois de examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 10 .2. Os documentos constantes nos subitens 10. 1.1. e 10 .1 .2 , poderão ser apre sentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOME NTE será realizada até trinta (30) minutos ant es da abertura dos envelopes ; 10 .3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licit ante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo -lhe adjud icado o objeto do certame. 11.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração c omo licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação. 11.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 9 deste Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivam ente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital; 11.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 11.4. Em caso de desatend imento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva li citante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a segui r, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionan do -se, a todos, vista imediata do processo. 11.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preç os que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 11.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizad a pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 12.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diret amente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente . 12.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das raz ões de recurso. 12.2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 12.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 12.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12.6. As razões e contra -razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.7. A falta de manif estação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra -se anexa ao proc esso, fazendo parte integrante do mesmo. 13.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho) . 13.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses , a contar da assinatura da ata. 13.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto ao Setor de Contratos, Convênios e Licitações do Município , dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 13.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 14. DOS PRAZOS E DA VALIDADE DOS PRODUTOS: 14.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo d e 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 14.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 10 ( dez ) dias, contados da emissã o da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 14.4. Os medicamentos deverão ter o prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega dos mesmos. 14.5. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem d e classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : 15.1. Os produtos deverão ser entregues em até 1 0 (dez ) dias, a contar da nota d e empenho, nos horários das 0 8:00 às 1 8:00, na Rua José Antonio de Oliveira Neto, Nº 79 , Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 15.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que re alizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 15.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante venc edor. 15.4. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital 15.5. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 15.6. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 16.1. O compromisso de fornecim ento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 16.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertenc er a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 16.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s) valor(es), local(ais) de entrega (q uando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 16.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até o 10º (décimo ) dia útil a pós a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresenta ção da Nota Fiscal/Fatura. 16.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Requisição , a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e p osterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 16.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em m oeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 16.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere dire ito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 16.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 17. DO CO NTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 17.1. O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 17.2. O Município realizará durante o prazo de vigênci a da Ata de Registro de Pr eços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 17.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou d e fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço p raticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 17.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 17.6. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromiss o, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 17.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17.8. Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificaçõe s ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 17.8.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 17.9. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fisca is de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 17.1 0. O preço atualiza do não poderá ser superior ao praticado no mercado. 17.1 1. Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% a o mês. 18. DAS PENALIDADES: 18.1. A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 18.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0, 5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 18.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor t otal da obrigação. 18.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência . Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$. 150 ,00 (cento e cinqüenta reais) . Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 1 8.5 . 18.5 . Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos , impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) com portamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 18.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.4 e 18.5 , dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de A poio, designados pela Portaria nº 262 /201 4; 18.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 18.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 18.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liq uidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Araricá , Setor de Co ntratos, Convênios e Licitações, na Rua José Antonio de Oliveira Neto, N º 355, Centro - araricá , ou pelo e-mail licitacoes@a rarica.rs.gov.br ou ainda pelo fone fone (5 1) 3 560 - 11011 , no horário das 13 às 18 horas , com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se -ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Contratos, Convênios e Licitações . 19.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, toda s as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o en dereço e os números de telefone e e -mail. 19.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficia l. 19.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 19.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor ini cial contratado. 19.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá -la por il egalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.10. A não -regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no su bitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 19.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 19.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Araricá - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.13. São anexos deste Edital: a- Modelo De Proposta De Preços - Anexo I ; b- Modelo Carta de Credenciamento ? Anexo II ; c- Declaração para Habilitação ? Anexo III ; d- Declaração de Enquadramento CFE. Art 3º Da Lei Compl . Nº. 123/2006 - Anexo IV ; e- Declaração Cumprimento do Disposto No Inciso X XXIII Do Art. 7º Da CF: - Anexo V ; f- Minuta de Ata de Registro de Preço ? Anexo VI ; 19.14. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Contratos, Convênios e Licitações , sito a Rua José Antonio de Oliveira Neto, Nº 355 , Centro ? Araricá - RS ou pelo telefone (5 1)3 356 .1 011 ou ainda no site do Município: www.ararica.rs.gov.br em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá , 2 0 de ma io de 201 5. Mauricio Alves da Silva Pregoeiro Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Cesar Baungratz - Assessor Jurídico SÉRGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 ANEXO I - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/201 5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/201 5 À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ........................ , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato conv ocatório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições: Descrição Apresentação Quatitativo Marca Vlr Unit. R$ Total. R$ 1 Ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg Comprimido 150.000 2 Ácido fólico comprimido 5 mg Comprimido 10.000 3 Ácido Valproico comprimido 250 mg Comprimido 30.000 4 Ácido Valproico comprimido 500 mg Comprimido 20.000 5 Albendazol comprimido mastigável 400 mg Comprimido 1000 6 Albendazol suspensão oral 40 mg/mL Frasco 1000 7 Alendronato de sódio comprimido 70 mg Comprimido 1.400 8 Alopurinol comprimido 300 mg Comprimido 3.000 9 Amiodarona, cloridrato de comprimido 200 mg Comprimido 10.000 10 Amitriptilina, cloridrato de comprimido 25 mg Comprimido 80.000 11 Amoxicilina + c lavulanato de potássio comprimido 500 mg + 125 mg Comprimido 15.000 12 Amoxicilina + clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg + 12,5 mg/mL Frasco 75 ml 800 13 Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg Comprimido 25.000 14 Amoxicilina pó para suspensão oral 50 mg/mL Frasco 100 ml 3.000 15 Anlodipino, besilato de comprimido de 5 mg Comprimido 50.000 16 Aparelho para HGT ON CALL PLUS Marca ACON Unidade 100 17 Atenolol comprimido 100 mg Comprimido 25.000 18 Atenolol comprimido 50 mg Comprimido 30.000 19 Azitromicina comprimido 500 mg Comprimido 10.000 20 Azitromicina pó para suspensão oral 600mg - (9ml de diluente) Frasco 1.000 21 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI Frasco 1.000 22 Be nzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 600.000 UI Frasco 500 23 Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica susp. Injetavel 300.000UI + 100.000 UI Frasco 500 24 Biperideno, cloridrato de comprimido 2 mg Comprimido 15.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 25 Butilbrometo de Escopolamina - Comprimido Comprimido 10.000 26 Butilbrometo de Escopolamina - Gotas Frasco 20 ml 1.000 27 Captopril comprimido 50 mg Comprimido 150.000 28 Carbamazepina comprimido 200 mg Comprimido 80.000 29 Carbamazepi na xarope 20 mg/mL Frasco 100 ml 500 30 Carbonato de cálcio comprimido 1250 mg (equivalente a 500mg Ca++) Comprimido 10.000 31 Carbonato de lítio comprimido 300 mg Comprimido 20.000 32 Carvedilol comprimido 6,250 mg Comprimido 7.500 33 Cefa lexina (sódica ou cloridrato) cápsula 500 mg Comprimido 35.000 34 Cefalexina (sódica ou cloridrato) suspensão oral 50 mg/mL Frasco 60 ml 1500 35 Ciprofloxacino, cloridrato de comprimido 500 mg Comprimido 10.000 36 Clindamicina, cloridrato de cá psula 300 mg Comprimido 1000 37 Clomipramina, cloridrato de comprimido 25 mg Comprimido 1500 38 Clonazepam solução oral 2,5 mg/mL Frasco 20 ml 100 39 Clonazepan 0,5mg comprimido Comprimido 15.000 40 Clonazepan 2mg comprimido Comprimido 25.0 00 41 Cloreto de sódio solução nasal 0,9% Frasco 30 ml 1000 42 Cloridrato de LEVOMEPROMAZINA 100 mg comprimido Comprimido 10.000 43 Cloridrato de LEVOMEPROMAZINA 25 mg comprimido Comprimido 5.000 44 Cloridrato de LEVOMEPROMAZINA 40 mg/ml Frasco 20 ml 100 45 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 100 mg Comprimido 15.000 46 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 25 mg Comprimido 8.000 47 Clorpromazina, cloridrato de solução oral 40 mg/mL Frasco 20 ml 50 48 Dexametasona colír io 0,1% Frasco 5ml 30 49 Dexametasona comprimido 4 mg Comprimido 3.500 50 Dexametasona creme 0,1% Tubo 30g 2.000 51 Dexclorfeniramina, maleato de comprimido 2 mg Comprimido 10.000 52 Dexclorfeniramina, maleato de xarope 0,4 mg/mL Frasco 100 ml 500 53 Diazepam comprimido 5 mg Comprimido 75.000 54 Digoxina comprimido 0,25 mg Comprimido 15.000 55 Dipirona Gotas Frasco c/ 20 ml 2.500 56 Enalapril, maleato de comprimido 10 mg Comprimido 50.000 57 Eritromicina 500 mg - comprimi do Comprimido 3.000 58 Espironolactona comprimido 25 mg Comprimido 15.000 59 Fenitoína sódica comprimido 100 mg Comprimido 10.000 60 Fenobarbital comprimido 100 mg Comprimido 10.000 61 Fenobarbital solução oral 40 mg/mL Frasco 100 62 Fita HGT ON CALL PLUS Marca ACON -Aparelho existente Unidade 20.000 63 Fita para hemoglicoteste compatível com aparelho licitado Unidade 10.000 64 Fluconazol cápsula 150 mg Capsula 3.000 64 Fluoxetina, cloridrato de cápsula ou comprimido 20 mg Com primido 100.000 66 Furosemida comprimido 40 mg Comprimido 50.000 67 Gentamicina, sulfato de colírio 5mg/mL Frasco 5 ml 50 68 Gentamicina, sulfato de pomada oftámica 5 mg/g Tubo 50 69 Haloperidol 2% - gotas Frasco 150 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 70 Haloperidol comp rimido 5 mg Comprimido 15.000 71 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg Comprimido 100.000 72 Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio suspensão oral (60mg + 40mg)/ml Frasco 60 ml 500 73 Ibuprofeno comprimido 600 mg Comprimido 150.000 74 Ibuprofeno solução oral 100 mg/mL Frasco c/ 20ml 2.000 75 Imipramina comprimido 25 mg Comprimido 30.000 76 Iodeto de Potassio - Sol. Oral - 100 ml Frasco c/ 100 ml 300 77 Isossorbida, dinitrato de comprimido sublingual 5 mg Comprimido 5.000 78 Isossorbida, mononitrato de comprimido 40 mg Comprimido 15.000 79 Itraconazol cápsula 100 mg Capsula 1.000 80 Ivermectina comprimido 6 mg Comprimido 1.200 81 Levodopa + Benserazida 200/50 mg Comprimido 5.000 82 Levonorgestrel 0,15 mg + E tinilestradiol 0,03 mg blister com 21 compridos Blister 3.500 83 Levotiroxina sódica comprimido 100 µg Comprimido 10.000 84 Levotiroxina sódica comprimido 25 µg Comprimido 15.000 85 Levotiroxina sódica comprimido 50 µg Comprimido 10.000 86 Loratadina comprimido 10 mg Comprimido 25.000 87 Loratadina xarop e 1 mg/mL Frasco 100 ml 1.500 88 Medroxiprogesterona, acetato de suspensão injetável 150 mg/mL Ampola 150 89 Metildopa comprimido 250 mg Comprimido 15.000 90 Metoclopramida, cloridrato de comprimido 10 mg Comprimido 65.000 91 Metoclopramida , cloridrato de solução oral 4 mg/mL Frasco 20 ml 1.000 92 Metoprolol, Tartarato de - 100 mg cada comprimido Comprimido 15.000 93 Metronidazol (benzoilmetronidazol) suspensão oral 40 mg/mL Frasco 150 94 Metronidazol comprimido 250 mg Comprimido 2.000 95 Metronidazol comprimido 400 mg Comprimido 8.000 96 Metronidazol gel vaginal 100mg/g Tubo 60 g 350 97 Miconazol, nitrato de creme vaginal 2% Tubo 60 g 500 98 Neomicina + Bacitricina - Tubo Tubo 30g 1000 99 Nifedipina comprimid o ,10 mg Comprimido 30.000 100 Nistatina Creme Vagina - Tubo Tubo 60g 1000 101 Nistatina suspensão oral 100.000 UI/mL Frasco 100 ml 500 102 Nitrofurantoína cápsula 100 mg Capsula 7.500 103 Norfloxacino 400 mg comprimido Comprimido 5.000 104 Óleo mineral frasco 100 mL Frasco 300 105 Omeprazol cápsula 20 mg Capsula 250.000 106 Paracetamol comprimido 500 mg Comprimido 200.000 107 Paracetamol solução oral 200 mg/mL Frasco 30 ml 2.500 108 Pasta d' água pasta (F.N.) Tubo 30 g 200 109 Permanganato de potássio pó ou comprimido 100 mg Comprimido 100 110 Permetrina loção 5% Frasco 100 ml 300 111 Prednisolona, fosfato sódico de solução oral 4,02 (equivalente a 3 mg de prednisolona/ml) Frasco c/ 60 ml 1.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 112 Prednis ona comprimido 20 mg Comprimido 15.000 113 Prednisona comprimido 5 mg Comprimido 5.000 114 Prometazina 25 mg - Comprimido Comprimido 7.500 115 Sais para reidratação oral pó para solução oral Sache 1.500 116 Salbutamol, sulfato 2mg/5ml - sus p. Oral Frasco 60 ml 250 117 Sinvastatina comprimido 20 mg Comprimido 100.000 118 Sulfadiazina comprimido 500 mg Comprimido 1.500 119 Sulfadiazina de Prata 1% - Tb Tubo 100 120 Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg Comprim ido 30.000 121 Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL Frasco 1.000 122 Sulfato ferroso comprimido 40 mg Fe++ Comprimido 30.000 123 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/mL Fe++ Frasco 500 124 Tiamina, cloridrato de compri mido 300 mg Comprimido 8.000 125 Valproato de Sódio 50mg/ml - susp. Oral Frasco 100 ml 500 126 Varfarina sódica comprimido 5 mg Comprimido 10.000 127 Verapamil, cloridrato de comprimido 80 mg Comprimido 10.000 128 Acetato de Prednisolona + Cloreto de Benzalconio 1% - Colirio Ofatlmologico - 5ml Frasco 36 129 Acetato de Retinol 10.000UI +Aminoacidos 2,5%+Metionina 0,5% +Cloranfenicol 0,5% - Pomada Oftalmologica Esteril Tubo 36 130 Acido Peracetico 0,2% - 1000ml Frasco 50 131 Acid os Graxos Essenciais + Vit A e E frasco Frasco C/ 250ML 500 132 Adrenalina 1mg/ml ampola Ampola 300 133 Agua Destilada 10 ml - ampola Ampola 2.500 134 Agua Destilada 5 litros Galão 50 135 Agua Destilada 5ml - ampola Ampola C/ 5ML 2.000 136 Agua Oxigenada 1000 ml Frasco 36 137 Agulha Descartavel 13x4,5 Unidade 15.000 138 Agulha Descartavel 25x7 Unidade 7.500 139 Agulha Descartavel 25x8 Unidade 7.500 140 Agulha Descartavel 40x12 Unidade 10.000 141 Alcool 70% - 1000ml Frasco 250 142 Algodão Liofolisado 500 mg Unidade 48 143 Aminofilina 240mg/10ml - ampola Ampola 500 144 Amiodarona 50mg/ml - Ampola Ampola 100 145 Aparelho de Barbear Descartavel Unidade 300 146 Aposito Esteril 10x15 cm Unidade 300 147 Atadura de Crepon 13fios - 6 cmx1.2m Unidade 2.500 148 Atadura de Crepon 13 fios - 10 cmx1.2m Unidade 2.500 149 Atadura de Crepon 13 fios - 15cmx1.2m Unidade 7.000 150 Atadura de Crepon 13 fios - 20cmx1.2m Unidade 5.000 151 Atropina 0, 5mg/ml Ampola 200 152 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% DE 10 ML Ampola 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 153 Bolsa Colettora de Urina - 2.000 ml - Tipo Urokit Unidade 36 154 Brometo de Ipratropio - Gotas Frasco 250 155 Bromidrato de Fenoterol - Gotas Frasco 100 156 Butilb rometo de Escopolamina - Ampola Ampola 1.000 157 Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Sodica - Ampola Ampola 3.000 158 Cadarço em rolo para fixação de tubo orotraqueal Unidade 5 159 Caixa Coletora Perfuro Cortante - 13 litros Unidade 500 160 Campo operatório Campo Cirúrgico 100% algodão não estéril 45 cm x 50 cm pct. com 50 unid. Unidade 50 161 Cateter de Oxigenio Tipo Oculos Nasal Unidade 300 162 Cateter Periferico Agulhado com mandril nº 14 Unidade 200 163 Cateter Periferi co Agulhado com mandril nº 16 Unidade 200 164 Cateter Periferico Agulhado com mandril nº 18 Unidade 200 165 Cateter Periferico Agulhado com mandril nº 20 Unidade 1000 166 Cateter Periferico Agulhado com mandril nº 22 Unidade 1000 167 Catete r Periferico Agulhado com mandril nº 24 Unidade 1000 168 Cetoprofeno 100mg - Frasco Ampola EV Frasco 2.000 169 Cetoprofeno 50mg/ml - ampola com 2ml - IM Ampola 2.000 170 CLORETO DE POTÁSSIO 10% INJETÁVEL DE 10ML Ampola 200 171 CLORETO DE S ÓDIO 20% INJETÁVEL DE 10ML Ampola 200 172 Clorexidina Alcoolica a 0,5% - 100 ml Frasco 50 173 Clorexidina Aquosa a 0,2% - 100 ml Frasco 50 174 Clorexidina Degermante a 2% - 100 ml Frasco 50 175 Cloridrato de Petidina 50mg/ml Ampola 200 176 Clorpromazina Ampola 25mg/ml Ampola 100 177 Colagenase + Cloranfenicol - Tubo 30g Tubo 300 178 Complexo B - Ampola 2 ml Ampola 800 179 Deslanosideo 0,2mg/ml ampola Ampola 100 180 Dexametasona 4mg/ml - ampola Ampola 1.000 181 Diazep an 5mg/ml - Ampola Ampola 1.000 182 Diclofenaco de Sódio 75mg/3ml - Ampola Ampola 5.000 183 Dipirona 500mg/ml - Ampola Ampola 2.500 184 DOPAMINA 50 MG INJETÁVEL DE 10 ML Ampola 50 185 Dramim - Ampola - 1 ml - IM Ampola 300 186 ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO DE ECG, ADULTO E INFANTIL Unidade 5.000 187 Equipo duas vias com clamp (Polifix) Unidade 2.500 18 8 Equipo macro -gotas Unidade 7.500 189 Equipo Micro -Gotas Unidade 1.000 190 Equipo para nutrição enteral (azul ou lilas) Unidade 800 191 Escova Cervical Unidade 1000 192 Esfignomanometro Adulto - Cor: Cinza - Fechamento: VELCRO - Válvula: Metal altamente resistente com regulagem de saída de ar sensível - Medidas Braçadeira Adulto: 51,0 x 14,0cm - Medida do Maguito: 12,0 x 22,5 cm. - Registro Esfigmomanomêtro no Ministério da Saúde Unidade 50 193 Esparadrapo Impermeavel 10x4,5m Unidade 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 194 Espatula de Ayre pacote com 100 unidades Unidade 10 195 Especulo Vaginal com parafuso G Unidade 200 196 Especulo Vaginal com parafuso M Unidade 400 197 Especulo Vaginal com parafuso P Unidade 400 198 Estetoscopio Adulto Unidade 10 199 Estetoscopio Pediatrico Unidade 5 200 Fenitoina 5% - 5ml ampola Ampola 300 201 Fenobarbital 200mg/2m l ampola Ampola 100 202 Fio CatGut Simples 2.0 c/ Ag 3cm Unidade 120 203 Fio CatGut Simples 3.0 c/ Ag 3cm Unidade 120 204 Fio Mononylon 2.0 c/ Ag 2cm Unidade 192 205 Fio Mononylon 3.0 c/ Ag 2cm Unidade 192 206 Fio Mononylon 4.0 c/ Ag 2c m Unidade 192 207 Fio Mononylon 5.0 c/ Ag 2cm Unidade 192 208 Fio Mononylon 6.0 c/ Ag 2cm Unidade 192 209 Fita Adesiva - Rolo Unidade 20 210 Fita Autoclave - Rolo Unidade 20 211 Fitomenadiona 10 mg - ampola (Vitamina K1) Ampola 100 212 Fixador Citopatologico - 40 ml Frasco 20 213 Flumazenil ampola Ampola 100 214 Frasco para alimentação descartavel 200 ml Frasco 1.500 215 Furosemida ampola 20mg/ml Ampola 500 216 Gaze 10x10 13 fios pacote com 500 uni Pacote 400 217 Gaze 7,5x7,5 13 fios pacote com 500 uni Pacote 1000 218 GelTransdutor com pH neutro incolor (Fisioterapia, ECG e Ultrasom) Frasco c/ 250g 30 219 Glicose 50% - 10 ml ampola Ampola 500 220 GLUCONATO DE CALCIO 10% INJETÁVEL 10ML Ampola 100 22 1 Haloperidol 5mg - Ampola Ampola 200 222 Haloperidol decanoato ampola Ampola 100 223 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INTRAVENOSA DE 5ML Frasco 50 224 Heparina Sódica ampola 5000UI/0,25ml Ampola 100 225 Hidrocortisona 100 mg - Frasco Ampola Fras co 500 226 Hidrocortisona 500 mg - Frasco Ampola Frasco 700 227 Kit de Espéculo reusável para otoscópio cirurgico Riester 2 mm, 3mm, 4mm, 5mm, 9mm Unidade 10 228 Kit de Nebulização Adulto Unidade 30 229 Kit de Nebulização Pediatrico Unidad e 30 230 Lamina de Bsitury nº 10 Unidade 300 231 Lamina de Bsitury nº 11 Unidade 300 232 Lamina de Bsitury nº 15 Unidade 300 233 Lamina de Bsitury nº 20 Unidade 300 234 Lamina de Vidro Fosco p/ Citopatologico c/ 50 unid Caixa c/ 50 unid 20 235 Lençol Hospitalar de Papel não picotado 50cm x 50mt - rolo Rolo 100 236 Lidocaina 2% 30 g - Geleia - Tubo Tubo 50 237 Lidocaina 2% s/ Vaso - Frasco 20 ml Frasco 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 238 Lidocaina Spray - Frasco Frasco 5 239 Luva Cirurgica nº6 - par Unidade 150 240 Luva Cirurgica nº6.5 - par Unidade 150 241 Luva Cirurgica nº7 - par Unidade 250 242 Luva Cirurgica nº7.5 - par Unidade 200 243 Luva Cirurgica nº8,0 - par Unidade 200 244 Luva Cirurgica nº8.5 - par Unidade 150 245 Luva de Procedimento Tamanho M -Caixa com 100 unidades Caixa c/100 unid. 250 246 Luva de Procedimento Tamanho P -Caixa com 100 unidades Caixa c/100 unid. 250 247 Luva de Procedimento Tamanho XP -Caixa com 100 unidades Caixa c/100 unid. 100 248 Manitol 20% 250ml Frasco 150 249 Mascara Cirurgica Descartavel com elastico caixa com 50 unidades Caixa c/ 50 unid 100 250 Mascara de Oxigenio com reservatorio e de não re -inalação Unidade 20 251 Mascara facial para oxigenoterapia com sistema Venturi Unidade 10 252 Metoclopramida 10 mg/ml - ampola Ampola 3.000 253 Micropore 12,5mmx10m Rolo c/10m 300 254 Micropore 25mmx10m Rolo c/10m 500 255 Micropore 50mmx10m Rolo c/10m 500 256 Midazolan 15mg/3ml - ampola Ampola 300 257 Morfina 10mg/ml - Ampola Ampola 500 258 Oclusor Oftálmico Estéril.6,5x7cm Unidade 300 259 Otoscópio HALÓGENO Pocket Mini Omni 3000 Estojo macio - MD Unidade 5 260 Papel Grau Cirurgico 80mmx100m Rolo c/ 100m 20 261 Papel Grau Cirurgico 120mm x100m Rolo c/100 m 50 262 Papel Grau Cirurgico 200mmx100m Rolo c/ 100m 30 263 Prometazina 50 mg/2ml - Ampola Ampola 1000 264 Ranitidina 25mg/ml - Ampola Ampola 1000 265 Scalp 21 Unidade 1500 266 Scalp 23 Unidade 1500 267 Scalp 25 Un idade 500 268 Scalp 27 Unidade 500 269 Seringa 1 ml c/ agulha 13x4,5 Unidade 10.000 270 Seringa 10 ml s/agulha Unidade 7.000 271 Seringa 20ml s/agulha Unidade 3.500 272 Seringa 3 ml s/agulha Unidade 5.000 273 Seringa 5ml s/agulha Un idade 5.000 274 Solução Fisiologica 0,9% - 100 ml (Sistema Fechado) Frasco 3.500 275 Solução Fisiologica 0,9% - 1000 ml (Sistema Fechado) Frasco 750 276 Solução Fisiologica 0,9% - 250 ml (Sistema Fechado) Frasco 3.000 277 Solução Fisiologic a 0,9% - 500 ml (Sistema Fechado) Frasco 1.500 278 Solução Glicofisiologica - 500 ml (Sistema Fechado) Frasco 200 279 Solução Glicosada 5% - 250 ml Frasco 1.000 280 Solução Glicosada 5% - 500 ml Frasco 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 281 Solução Ringer com Lactato de Sódio - 500 ml (Sistema fechado) Frasco 50 282 Sonda Nasoenteral Poliuretano DOBBHOFF nº 12 Unidade 20 283 Sonda Nasoenteral Poliuretano DOBBHOFF nº 8 Unidade 10 284 Sonda Uretral descartavel nº 12 Pacote com 20 unidades Pacote c/ 20 unid. 300 285 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 14 Unidade 5 286 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 16 Unidade 5 287 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 18 Unidade 5 288 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 20 Unidade 5 289 Sonda Vesical Foley d 3 vias nº 20 Unidade 5 290 Sulfato de Magnesio 10% - Ampola 10ml Ampola 100 291 Terbutalina 0,5mg/1ml ampola Ampola 200 292 Termometro de Mercurio Unidade 100 293 Touca Descartável Sanfonada com Elástico, em TNT, Pacote com 100 Unidades Pacote c/ 100 unid. 30 294 Tramadol 50mg/ml - 2ml Ampola Ampola 1.000 295 Tubo Cilindrico PVC com Latex nas extremidades, 12FR - Extensor de O2 Unidade 500 296 Garrote em tecido elástico com trava adulto Unidade 20 297 Tubo Endotraqueal com balão nº 6,0 Unidade 5 298 Tubo Endotraqueal com balão nº 6,5 Unidade 5 299 Tubo Endotraqueal com balão nº 7,0 Unidade 5 300 Tubo Endotraqueal com balão nº 7,5 Unidade 5 301 Tubo Endotraqueal com balão nº 8,0 Unidade 5 302 Tubo Endotraqueal com balã o nº 8,5 Unidade 5 303 Tubo Endotraqueal com balão nº 9,0 Unidade 5 304 Tubo Endotraqueal sem balão nº 2,0 Unidade 5 305 Tubo Endotraqueal sem balão nº 3,0 Unidade 5 306 Tubo Endotraqueal sem balão nº 4,0 Unidade 5 307 Tubo Endotraqueal sem balão nº 5,0 Unidade 5 308 Extensor para Aspiração c/ 1,5 m em silicone Unidade 200 309 Adaptador para frasco de soro sistema fechado Unidade 500 310 Abaixador de Lingua Pacote c/100uni 50 311 CAMPO FENESTRADO ESTÉRIL GRAMATURA 30GR com fenestra 10cm Tamanho: 30x30ccm Unidade 200 312 Campo Cirurgico Plastico - Esteril e descartavel 90x120cm em polietileno Unidade 200 313 Torneira de 3 vias para infusao com trava Unidade 200 314 Tenoxicam 20 mg - Injetavel Frasco 500 31 5 Ceftriaxone 1g com diluente anestésico IM /EV Frasco ampola 100 316 Dimenidrinato + cloridrato de piridoxina + frutose + glicose 30mg+50mg+1000mg+1000mg/10ml ? ev Ampola 10 ml 300 317 Aminofilina 0,100 mg comprimido Comprimido 8.000 318 Dicl oridrato de Flunarizina 10 mg Comprimido 5.000 319 Dimeticona 75mg/ml - Gotas Frasco 500 320 Dipirona comprimido 500 mg Comprimido 15.000 321 Nutrição enteral em pó à base de proteína isolada de soja, Lata 300 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 rica em isoflavonas e lactose, sem glúten. Normocalorica na diluição padrão. Isenta de sacarose ehipossodica.Nutricionalmente completa lata com 800g. 322 Topiramato comprimido 50 mg Comprimido 1.000 323 Tramadol 100 mg comprimido Comprimido 5.000 324 Cloridrato de ciclobenzapr ina 5mg Comprimido 5000 325 Dipirona sódica + Brometo de N -butilescopolamina 250+10mg Comprimido 5000 326 Paracetamol 500mg + Fosfato de Codeina 30 mg Comprimido 15.000 327 Propatilnitrato 10 mg Comprimido 5000 328 Borato de 8 -hidroxiquin olina 0,0004g + Trietanolamina 0,14g Veículo constituído de água purificada, com sulfito de sódio e edetato dissódico como conservantes, e glicerol q.s.p 1ml Frasco c/ 8ml 200 329 Sulfato de polimixina B 10.000U.I.+Sulfato de neomicina 5 mg+Hidrocortis ona 10 mg. Frasco c/ 10ml 200 330 Cloridrato de Sertralina 50 mg Comprimido 2500 331 Cloridrato de Metilfenidato 10 mg Comprimido 2500 332 Nimesulida 100 mg Comprimido 50.000 333 Fralda descartável geriátrica, tamanho pequeno (P), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super absorvente (com gel absorvente e camada extra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatômicas, pro teção máxima de 10 horas, hipoalergênica dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qual quer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de absorção de 650mg, cintura 40 a 80 centímetros, peso mínimo 20kg. Registro em órgão competente.Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa Unidade 10 .000 334 Fralda de scartável geriátrica, tamanho médio (M), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super absorvente (com gel absorvente e camada extra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatômicas, proteção máxima de 10 horas, hipoalergênica (dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de absorção de 650mg, cintura 70 a 120 centímetros, peso 40kg até 70kg. Registro em órgão competente.Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa Unidade 20.000 335 Fralda descartável geriátrica, tamanho grande (G), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super absorvente (com gel absorvente e camada extra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplás ticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatômicas, proteção máxima de 10 horas, hipoalergênica Unidade 20.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 (dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestida s em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de absorção de 650mg, cintura 80 a 130 centímetros, peso 70kg até 90kg. Registro em órgão competente.Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa 336 Fralda descartável geriátrica, tamanho extra grande (GG), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super absorvente (com gel absorvente e camada ex tra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatômicas, proteção de 10 horas, hipoalergênica (dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de absorção de 650mg, peso acima d e 90kg, cintura 110 de 170cm. Registro em órgão competente. Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa Unidade 10.000 337 Fralda descartável infantil, tamanho pequeno (P), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super ab sorvente (com gel absorvente e camada extra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatômicas, proteção mínima de 12 horas, hipoalergênica (dermato logicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capac idade mínima de absorção de 650mg, peso até 5kg. Registro em órgão competente. Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa Unidade 5.000 338 Fralda descartável infantil, tamanho médio (M), composta por polpa ou fibra de celulose, p olímero super absorvente (com gel absorvente e camada extra de bsorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatômicas, proteção mínima de 12 horas, hipoaler gênica (dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de absorção de 650mg, peso até 9kg. Registro em órgão competente.Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa Unidade 8.000 339 Fralda descartável infantil, tamanho grande (G), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super absorvente (com gel absorvente e camada extra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatômicas, proteção mínima de 12 horas, hipoalergênica Unidade 10.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 (dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeit o prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de absorção de 650mg, peso 9 até 15kg. Registro em órgão competente. Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa 340 Fralda descartável infantil, tamanho extra grande (GG), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super absorvente (com gel absorvente e camada extra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos nas pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais altas e anatô micas, proteção mínima de 12 horas, hipoalergênica (dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamen tos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de absorção de 650mg, peso 13 até 18kg. Registro em órgão competente. Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa Unidade 6.000 341 Fralda descartável infantil tamanho prematuro (1,0 kg a 2,5 kg) com variação de + - 0,500g, não esteril, atoxico, hipoalergenico, composto de fibras de celulose e polipropileno, cobertura e camada interna de falso tecido e gel absorvente capaz de absorver toda umidade e reter as feze s, macio e resistente, as camadas seladas entre si, contorno com elastico em 3 fios de lycra ou borracha revestida na medida adequada para evitar garroteamento ou vazamento, fecho em fita adesiva ou tipo velcro, regulavel, formato anatomico, isenta de subs tancias quimicas, alergenicas, ou substancias toxicas, embalagem conforme praxe do fabricante em material que garanta a integridade do produto, com no maximo 24 unidades/pacote, conforme a Portaria 1480 de 31/12/90 MS/Anvisa. Unidade 6.000 342 Mídia de impressão P&B de alta densidade tamanho A6 (tipo II) 110mmX20mt para Video Printer Unidade 200 Valor Total da Proposta ............R$. (Extenso...) Obs.: 1) Validade da Proposta : mínimo de 60 ( sessenta ) dias. 2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas, en cargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato : Sr. ...................................(Sócio -Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ___de __________ de 20__. ________________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 ANEXO II MODELO A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.°___/201 5 Processo Administrativo Nº ___/201 5 Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr: _________________________________, portador da carte ira de identidade nº___________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ,_____de______________de 201 5 _________ _________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HABILITAÇÃO(fora do envelope no credenciamento) PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/201 __ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº___/201 __ DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,sediada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial Nº ____/201 __ , objeto do Processo Administrativo Nº ____/201 __ , para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico -financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicaç ão de penalidades à declarante. , ________de _____________ de 201 ___ . ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 32 ANEXO IV MODELO Decl aração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À Equipe de Apoio, ______________________________________________________________________ ____ ., inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº _______________________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____ ________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201 4, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiár ia da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) ____________ ______________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta d e Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 33 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUI ÇÃO FEDERAL À Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. ____/201 __ , em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer traba lho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ____de___________ de 201 __ . _______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 34 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº Aos (....) dias do mês de (....) de (....) , reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIA DOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº. (....) para Registro de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para eventual contratação de empresas especializadas para o fornecimento dos medicamentos e mate riais médico -hospitalar abaixo constantes, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consig nados, de forma, irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue: 1.1.1 ? Para a Empresa: (....) , pela importância total de R$. (....) (....) : - Lista... 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento e m igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 ? A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornec imento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº (.....) . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada qua ndo o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 35 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente venced or enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridad e por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Re gistro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revis to em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicia lmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação se ja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, me diante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competente s ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 36 alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e altera ções. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização d os preços vigentes (reequilíbrio), através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriore s e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos rec ursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das san ções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de at é 10 (dez) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os medicamentos deverão ter o prazo de validade mínima de 12 meses a partir da da ta da entrega dos mesmos. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a quali ficação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues em at é 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 79 ? Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 37 6.2 ? A entrega d o(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecuç ão, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máxi mo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital 6.5 ? O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 6.6 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 ? Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o d escrito neste edital, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 ? Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cump rimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 ? Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da exe cução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviço s e de qualquer t ipo de demanda; 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 ? Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa ser á responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 ? Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 38 9.6 ? No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 ? O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Jaguari, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA M ODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços Nº (.......) . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17 .5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distri to Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraud ar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5, dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital , o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8 .666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93. 880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 39 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ina dimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 ? O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a p artir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 ? O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 ? As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 ? Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Pregoeiro Equipe de Apoio EMPRESA S Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Cesar Baungratz - Assessor Jurídico