ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 - 000 - CNPJ: 01.612.918/0001 - 54 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 005 - 2016 Aos dezesseis dias do mês de março de 201 6 , reuniu - se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial Nº 008 /201 6 para Registro de Preços , cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para eventual futuras aquisições de PNEUS diversos , para as Secretaria s Municipa is do Município de Araricá que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue : 1.1.1 ? Para a empresa: TURBO AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 93.988.921/0001 - 95 , p ela importância total de R$ . 168.266,00 ( Ce nto e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais ). : ORD DESCRIÇÃO QUANT MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL PNEUS PARA RETRO ESCAVADEIRA NEW HOLLAND 2 19.5 L24 Traseiro 12 Lonas 6 TREADURA R4 1.890,00 11.340,00 PNEUS PARA RETR O ESCAVADEIRA RONDON 4 12x16,5 Dianteiro 12 Lonas 6 FORERUNNER SKS1 615,00 3.690,00 PNEUS PARA CAMINHÃO AGRALE 8500 TCA BASCULANTE 9 215 - 75 R17,5 Traseiro/Dianteiro Misto 12 DAEWOO DW317 615,00 7.380,00 PNEUS PARA KOMBI 10 185 ? R14 Traseiro/Dianteiro 8 Lonas 8 JOYROAD TRX5 280,00 2.240,00 TRATOR MESSEY FERGUSON 283 11 18.4 R30 Traseiro 12 Lonas ? Convenci o al 4 TREADURA R1 2.100,00 8.400,00 PNEUS PARA FIAT UNO MILLE 13 175 - 70 R13 Radial ? 4 Lonas 32 TONEL CLASSIC 165,00 5.280,00 PNEUS PARA CAMINHONETA FIAT DUCATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 - 000 - CNPJ: 01.612.918/0001 - 54 2 14 205/75 R16 Radial 8 Lonas 16 ROVELO RCM 836 400,00 6.400,00 PNEUS PARA CAMIONETA GM / MONTANA MOD CONQUEST 16 175/70 R14 - 88T 8 APOLLO AMAZER 260,00 2.080,00 PNEUS PARA ÕNIBUS VOLKSWAGEN MODELO 15.190 17 900*20 Radial Dianteiro Liso 14 Lonas 24 AGS STYEELMARK 970,00 23.280,00 PNEUS PARA ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE 19 750*16 Comum ? Dianteiro Liso 1 2 Lonas 24 AX SS200 400,00 9.600,00 20 750*16 Comum ? T raseiro Borrachudo 1 2 Lonas 24 AX SS100 430,00 10.320,00 PNEU PARA ONIBUS AGRALE MODELO NEOBUS THUNDER 21 750*16 Comum ? Dianteiro Liso ? 10 Lonas 24 AX SS200 400,00 9.600,00 22 750*16 Comum ? Traseiro Borrachudo ? 12 Lonas 24 AX SS100 430,00 10.320,00 PNEUS PARA ÔNIBUS VOLKSWAGEN MOD 15.190 23 750*16 Comum ? Dianteiro Liso ? 10 Lonas 24 AX SS200 400,00 9.600,00 24 750*16 Comum ? Traseiro Borrachudo 12 Lonas 24 AX SS100 430,00 10.320,00 PNEUS PARA ÔNIBUS AGRA LE MODELO MA 8.5 25 215/75 R17,5 Radial Dianteiro Liso 14 Lonas 24 DAEWOO DW317 615,00 14.760,00 26 215/75 R17,5 Radial Traseiro Borrachudo 14 Lonas 24 DAEWOO DW322 615,00 14.760,00 PNEUS PARA VEÍCULO SPIN 27 195/65 R15 Radial Dia nteiro/Traseiro 32 ROVELO RHP778 278,00 8.896,00 TOTAL - R$ 168.266,00 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando - se a realização específica para a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 - 000 - CNPJ: 01.612.918/0001 - 54 3 aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá f ornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Regis tro de Preços nº 005 /201 6 . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior l iberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corre nte do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao ple ito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autor izada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos prod utos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser super ior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da At a promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar - se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação p ara redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 - 000 - CNPJ: 01.612.918/0001 - 54 4 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador dev erá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo al teração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o pr eço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias - primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o pe rcentual de 0,5% ao mês. edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma m otivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 0 5 ( cinco ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e - mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pe na de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 - 000 - CNPJ: 01.612.918/0001 - 54 5 uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues em até 0 5 ( cinco ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e - mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Net o, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que se rá enviada por e - mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante venced or deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando - se às penalidades previstas neste Edital . 6.5 ? O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o tra nsporte. 6.6 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissã CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - P restar todas as informações necessárias a EMPRESA pa ra a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando o correr à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilida de civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos de correntes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 - 000 - CNPJ: 01.612.918/0001 - 54 6 ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalh istas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 4 8 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluíd as todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá 65, § 1º, da Lei nº 8.666 /93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger - se - á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços 005 /201 6 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, imp edido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de d ocumentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comporta mento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever - se - á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 - 000 - CNPJ: 01.612.918/0001 - 54 7 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá las, se admitidas as suas justificativas, n os termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionada s à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Regist ro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Araricá ? RS, 16 de Março de 2016 SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Mauricio Alves da Silva Pregoeiro Equipe de Apoio: EMPRESA (S)