ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPPRRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 111 444 ///222 000 111 666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01. PREÂMBULO Modal idade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data de Emissão: 13/0 5/201 6 Número: 014/201 6 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR M³ Edital Número: 029/201 6 Processo Administrativo Número: 037/201 6 Local da entrega e abertura do s envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 30 /05/201 6 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISICÕES DE BRITAS , BITOLAS ?ZERO? E ?UM? NAS QUANTIDADES ESTIMADAS no i tem 02 e Anexo II deste Edital ?. Requisitante : Secretaria Municipal de Obras . Execução : A Aquisição e Entrega s e dará mediante Requisição e Empenho, conforme o Edital . Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666 /1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 01.1 - A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro ou à Comissão Permanente de Licitações, pelo email licitações@ararica.rs.gov.br . Importante que seja entregue o formulário do ANEXO I devidamente preenchido; 01.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevere iro de 2014; 01.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 2 mesmo horário, independentemente de nova comunicação; 01.4 - Fazem parte indissociável do presente Edital de Pregão Presencial: Anexo I , Recibo de Entrega de Edital; Anexo II , Lista d as BRITAS com Preço de Referência ; Anexo II I, contendo o modelo de carta de credenciamento; Anexo I V, contendo m odelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; Anexo V , contendo o modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME; Anexo V I, contendo o modelo de Declaração de proteção ao menor; Anexo VI I, modelo de declaração de idoneidade; Anex o VII I, contendo o modelo da proposta financeira. Anexo IX, modelo de de claração de concordância com os termos do Edital; Anexo X, modelo de desistência de prazo recursal (opcional) ; Anexo XI , contendo a Minuta d a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 02 . DO OBJETO: 02.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para aquisições de BRITAS , bitolas ?zero? e ?um? nas quantidades estimadas no ANEXO II ? Lista de Britas , parte integrante deste Edital: 02.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Da apresentação dos envelopes : Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 04.3.c ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e mídia digital da mesma, bem como os documento s de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social , CNPJ e endereço completo atualizado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenam ente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002 , conforme Anexo IV: AO MUNICÍPIO DE A RARICÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 14/201 6 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRE SA , ENDEREÇO E CNPJ ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 3 AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 14/201 6 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA , ENDEREÇO E CNPJ ) 3. 2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3. 3. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concur so de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que e steja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 3. 4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3. 5. A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes , impreterivelmente até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Item 1 deste Edital , diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá s er apresentada fora dos envelopes . 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 4 vigor, devidament e registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO III deste edital outorgado pelo repres entantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorga nte como dirigente da empresa. c) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo no ANEXO I V deste edital. d) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em ori ginal, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realiz ada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1. do Edital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 5 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a part icipação de nenhum licitante retardatário. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO V do presente Edital . 6.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) ex igidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante opt ou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numer adas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO VI II ? modelo de proposta de preços deste edital, e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fa zer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado ; c) P reço unitário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo duas (2) casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo irreajustável. d) P razo de validade d a proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias. 7.2. Do Preço : Deve ser indicado o PREÇO UNIT ÁRIO E TOTAL , por item, indicado em moeda corrente nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado. Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte para entrega dos produtos no Município de Araricá (No local indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO ou na Secretaria de Obras do Município) ou terceiros, que corre rão por conta do licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 6 7.3. Em nenhuma hipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas dest inadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do município. 7.4. Serão corrigidos automaticamente pela C omissão de Licitações quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 7.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim . 7.6. A proponente deverá cotar preço para o cumprimento integral do objeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; 7.7. A proponente deverá apresentar junto com a proposta, a Licença de operação da FEPAM ? Fundaçã o Estadual de Proteção Ambiental da jazida de origem conforme o que estabelece a Resolução CONAMA nº 10 de 06 de Dezembro de 1990. 7. 8. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM ; 8.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mai s baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 8.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições defi nidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de m enor preço, até a proclamação do venc edor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.7. É vedada a oferta de lances com vistas ao empate. 8.7.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca inferior a cinco por cento ( 5%) do valor do m enor preço cotado por item, pelas empresas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 7 8.7.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2 min) para cada lance. 8.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponen te desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital. 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apres entado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar dir etamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -a com o s valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 . A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a prop osta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitante s o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 8.14. Serão desclassif icadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo lega l vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos; c) c onsidera -se preços excessivos aqueles que forem apresentados superiores aos apresentados na LISTA DAS BRITAS COM PREÇO DE REFERÊNCIA, conforme o ANEXO II, deste Edital. 8.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 8.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. 8.16.1. Entende -se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresa s de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 8 8.16.2. Para efeito do disposto no item 8.16.1. deste Edital , ocorrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequ eno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em qu e será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatória , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licita nte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido n o subitem 8.16.1. deste Edital , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.3. Na hipótese de não -contratação nos termos previstos no subitem 8.16.1. deste Edital , o objeto licitado se rá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.16.4. O disposto no subitem 8.16.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.17 . Da s essão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitaçã o e dos recursos interpostos. 8.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de C ontratos, Convênios e Licitações deste Município, confo rme subitem 18.1 . deste Edital. 8.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habili tação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devid amente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 9 c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de hab ilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 4 deste edital. 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Co ntribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicí lio ou sede da Licitante. c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Segurid ade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 9.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apr esentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 9.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apres entados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mai s de três meses da data de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 10 apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir. 9.1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanç o Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 9.1.3.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresenta ção de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 9.1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede o u domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 9.1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. 9.1.3.2 Apresentar uma DECLARAÇÃO assinada pelo contador da empresa, mostrando a capacidade Financeira da Empresa a qual será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = -------------------------------- Passivo Circulante Para a capacidade econômico -financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um) 9.1.3.2.1. A licitant e que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que corre spondem à sua proposta. 9.1.3.2.2. O item 9.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico -Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação f inal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 11 9.1.3.2.3. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja ?zero?, considerar -se - á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o valor correspondente ao Ativo Circulante (AC). 9.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Ju dicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias); 9.1.4. DO C UMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: De claração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembr o de 2002, conforme Anexo V I do presente Edital . 9.1. 5. OUTROS DOCUMENTOS SOLICITADOS : 9.1 .5.1 ? Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas (idoneidade), conforme Anexo VII, es pecificando: a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; c) Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro mot ivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93 9.1.5.2 ? Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que Concorda com os Termos deste Edital, conforme Anexo IX; 9.1.5.3 ? Declaração (opcional) do licitante, conforme Anexo X , em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante l egal de que desiste da apresentação de recursos. Esta declaração é opcional e a não apresentação da mesma não será motivo de inabilitação do proponente; 9.2. Os documentos constantes nos subitens 9.1.1. a 9.1.4 , poderão ser apresentados em original, po r qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser a presentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 12 comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes da abertura dos envelopes 9.3 ? Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicad as as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 9.4 ? A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuj a documentação apresente irregularidades. 9.5 ? O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele períod o, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certam e, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação. 10.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 9 deste Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma propo sta que atenda ao Edital. 10.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 10.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatóri as, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocas ião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 13 10.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentad as, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. 10.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisi tos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por int ermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitaç ões do Município, durante o horário de expediente . 11.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os recurso s deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 11.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 11.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato reco rrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de r esponsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.6. As razões e contra -razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.7. A falta de manifestação imediata e motivada do l icitante importará a decadência do direito de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 14 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra -se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo , Anexo XI. 12.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3. A Ata de Regis tro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade até 12 meses , a contar da assinatura da ata. 12. 4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias ú teis , contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12. 5. A critério e co nveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a At a de Registro de Preços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12.6. A Ata de Registro de Pre ços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13. DOS PRAZOS : 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá s er prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O prazo de entrega da brita é de até 05 (cinco) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 13.4. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob p ena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal n º 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJ ETO LICITADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 15 14.1. O(s) produto (s) deverão ser entregues ou iniciados em a té 05 (cinco ) dias, a contar do recebimento da Ordem de Requisição ou nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada , nos horários das 8:00 às 18:00h. , na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação atr avés da Ordem de Requisição ou emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 14.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior , que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 14.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que par cial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 14.4. Verificada a não conformidade da bitola e qualificação da brita, o licitante vencedor deverá promover a pronta substituição dessa, nos termos da proposta, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital 14.5. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 14.6. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entreg ue junto com o seu objeto. 15. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 15.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Ordem de Requisição e nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Reg istro de Preços ou em seus Aditivos. 15.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada , através da Ordem de Requisição . 15.3. Na nota de empenho dever á constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do s produto s valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 15.4. O pa gamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta ) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 15.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de f ácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 16 15.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 15.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor en quanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15.9. Na eventualidade de aplicação de m ultas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 16. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 16. 1. O preço registrado poderá ser revist o em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16. 2. Quando o preço inicial mente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 16. 3. Caso a negociação sej a frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 16. 4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, med iante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do p edido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16. 5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 16. 6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital . 16. 7. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , atravé s de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da pr oposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 16. 8. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 17 16. 9. Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 4 0 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo fornecedor em não entregar o material ou serviço adjudicado acarr etará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 17.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 17.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 17.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertênci a. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150 ,00 (cento e cinqüenta reais) . Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5 . 17.5 . Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciad o do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no c ertame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 17.6. Para apl icação das penalidades previstas nos subitens 17.4 e 17.5 , dever -se - á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 17.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 17.8. As penalidades serão regis tradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18. DAS DISPOSIÇÕE S GERAIS 18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 18 Município de Araricá, no horário das 13h às 17h , com antecedência mínima de 03 (três) dias d a data marcada para recebimento dos envelopes. 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se -ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. 18.3. Ocorrendo a decretaçã o de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 18. 4. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 18. 5. As cópias extraídas da internet dos do cumentos referidos nos item 9.1 e 9.2 , serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 18. 6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, po r conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor inicial contratado. 18. 7. Após a apresentação da proposta, não c aberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 18. 8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá -la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de inden izar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 18. 9. A não -regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à cont ratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 18.1 0. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 18.1 1. Fica eleito, de comum acordo entre a s partes, o Foro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.1 2. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor d e Lic itações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá - RS , 13 de Maio de 201 6. SÉRGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Cesar Luis Baumgratz - Assessor Jurídico ? OAB 22.147 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 19 ANEXO I Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014/201 6 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Ref.: PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Municipal de Araricá ? RS e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos por meio do Telefone (51) 3560 -1011 ou e -mail: licitacoes@ararica.rs.gov.br . Caso a empresa não remeta este recibo, exime o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araricá de comunicar eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adi cionais. Mauricio Alves da Silva Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 20 DADOS CADASTRAIS DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: Inscr.Estadual: Endereço ? Rua/Av: Nº Cidade: UF: CEP.: Atividade/Ramo da empresa: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome do Responsável pela Empresa: Sócio Administrador ( ) Procurador ( ) CPF/MF: RG: Telefone(s): ( ) e-mail: Obs.: DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº /201 . DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: NOME:___________________________________________________________ __________ CPF: ____________________________________RG:__________________________ _____ TELEFONE: (______) _____________________e - m ail:______________________________ Local:________________ /____, de _____________ de 201__ _________________________________________ Assinatura do Responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 21 ANEXO II Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 LISTA D AS BRITA S COM PREÇO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 037/201 6 REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEIS FUTURAS AQUISIÇÕES DE BRITAS PARA USO DA SECRETARIA MUNIC IPAL DE OBRAS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR 1 BRITAS 0 (ZERO) ? m³ (metro cúbico) 1.0 00 49,00 2 BRITAS 1 (HUM) ? m³ (metro cúbico) 2.000 49,00 x ? x ? x x ? x ? x x ? x ? x x ? x ? x x ? x ? x x ? x ? x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 22 ANEXO II I Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MODELO A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAMENTO Processo Administrativo n° 0___/201 __ Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciam os o Sr: _________________________________, portador da carteira de identidade nº___________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em no me da representada. ,_____de______________de 201 __ __________________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da emp resa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 23 ANEXO I V Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MODELO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HABILITAÇÃO (fora do envelope , no credenciamento) DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 0___/201 __ (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,sediada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº _____/201 __ , objeto do Processo Administrativo nº _____/201 __ , para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico -financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, aind a, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante. , ________de _____________ de 201 __ . ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 24 ANEXO V Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO CFE. ART 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, ___________________________________________________________________ _______ ., inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) _______ ___________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ____________________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ___________ _________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda qu e a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (Local e data) __________________________________________________ (representante leg al) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitaçã o, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 25 ANEXO VI Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MODELO DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABAL HO DO MENOR Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial n º. ____/201 __ , em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qua lquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________ _____, ____de___________ de 201 __ . _______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 26 ANEXO VI I Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/201__, que a empresa .........................................., não incorre em qualquer das seguintes condições impeditivas: ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previ stas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; Outrossim, declaro estar ciente de que deverei comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quant o à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico -financeira. ________________/____, _____ de ____________ de 201__. ____________________________ Assinatura do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 27 ANEXO VII I Modalidade da Licitação: PR EGÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MODELO PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0 37 /201 6 REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de BRITAS , bitolas ?zero? e ?um? nas quantidades estimad as , conforme abaixo: A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ........................ , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convoc atório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições: 1) Validade da Proposta : (............) mínimo de 60 (sessenta) dias. 2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, bene fícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários : Banco do ....... Agencia nº. ........ Co nta nº. ............... 4) Contato : Sr. ...................................(Sócio -Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. _____________ ___, ___de __________ de 20__. ________________________________ Assinatura do Representante Legal. ITEM QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL 1 2 TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 28 Carimbo do CGC. ANEXO I X Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. Declaro, para fins previstos no Processo Licitatório na modalidade de Pregã o Presencial Nº ____ /201 __ , destinada a (.........), conforme item 02 do Edital, que a empresa ...................................., com sede á ..........................., cidade de ............ .................., inscr ita no CNPJ nº .................., CONCORDA com todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado, conforme Pregão Presencial supracitado. ________________________________ Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 29 ANEXO X Modalidade da Licitaçã o: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL (opcional) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ. Pregoeiro e Equipe de Apoio A empresa __________________________________________ ciente do s prazo s recursa is (art. 109, inciso I, alínea ?A? da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal, declinar do direito a recursos para fins do procedimento licitatório. _________, _____ de __ ____de 201 __ . ________________________________________ Assinatura do(s) representante(s) lega(is) da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 30 ANEXO XI Modalidade da Licitação: PRE GÃO PRESENCIAL Número: 014 /201 6 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº Aos (......) dias do m ês de (......) de 201 __ , reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) /201 __ para Registro de Preços , cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e hom ologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para eventual futuras aquisições /contratações (...descrever o objeto...) , que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igua lmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue : 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ (..........), p ela importância total de R$ . (..........) (..........). : ORD DESCRIÇÃO QUANT VLR UNIT TOTAL -R$ 1 Conforme edital 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a A dministração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Dev erá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201 __ . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 31 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do proc esso, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obri gações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultan eamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo c om o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deve rá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles pr aticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torn ar - se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compr omisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não p uder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 32 b) convocar os demais f ornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O f ornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá s er mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de so licitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês ) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) d ias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de qu e trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 0 5 (cinco ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e-mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverão ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apur ação de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o se u transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 33 CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os produtos deverão ser entregues em até 0 5 (cinco ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escane ada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da solicitação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, design ado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalida des legais ao licitante vencedor. 6.4 ? Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital . 6.5 ? O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 6.6 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o dispost o nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e cont ratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGA ÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefa s, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisqu er acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 34 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a t erceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitad os pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9. 7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante Ordem de Requisição e empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões qu e se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Pre ços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial Nº ....../201__. por Sistema de Registro de Preços ......./201 __ . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência. H avendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 17.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado d o Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no cert ame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplic ação das penalidades previstas nos subitens 11.4 e 11.5 , dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/000 1-54 35 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registr adas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGU NDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Muni cipal Pregoeiro: Equipe de Apoio: EMPRESA (S)