ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EDITAL Nº 012 /2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028 /201 4 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 03/201 4 ABERTURA: DIA 18 DE JUNHO DE 201 4. HORÁRIO: 13:00 HORAS LOCAL: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS. "PREGÃO PRESENCI AL VISANDO A AQUISIC ÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA EM GERAL PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS DESTE MUNICÍPIO.? O PREFEITO MUNICIPAL DE A RARICÁ , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal de Araricá - RS , situada na Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 - Centro , encontra -se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho d e 2002, e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando -se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e até a hora acima mencionados. A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262 , de 17 de fevereiro de 201 4. 01 - OBJETO DA LICITAÇÃO: A aquisição de produtos e materiais de l impeza em geral para uso da secretaria municipal de administração e outras deste município, como segue: LISTA DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA Preços em R$. Item Produtos Un Qtd Marca Fabric Unit. Total 1. Álcool 96% L 1.100 2. Amaciante L 630 3. Água Sanitaria L 1.900 4. Bruxa (sem cabo) Un 104 5. Desinfetante L 1.750 6. Detergente louça L 1.080 7. Lã de Aço Pct 290 8. Esponja/louça dupla face Un 430 9. Luva média (amarela) Par 140 10. Luva grande (amarela) Par 140 11. Pano multiuso pacote com 5 Pct 320 12. Papel higiênico branco rolo c/60m fd c/64 Fd 380 13. Papel toalha banheiro pct c/1.250 un natural Pct 600 14. Sabão em pó Kg 59 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 15. Sabonete líquido L 350 16. Saco de lixo 30L pct c/100 8micro Pct 120 17. Saco de lixo 50 L pct c/100 8micro Pct 120 18. Saco de lixo 100 L pct c/100 8micro Pct 120 19. Saco de lixo 150 L pct c/100 8micro Pct 120 20. Saco de lixo 200 L pct c/ 100 8micro Pct 125 21. Saca Branca alvejada tamanho 45 x 65 Un 250 22. Sapólio frasco c/300g Un 385 23. Sacos de freezer com 50 unidades ? tamanho 5 litros Pct 65 24. Rolo d e filme de pvc ? bombona de 100 metros Un 45 25. Toucas descartável pláticas pacote com 100 Pct 42 26. Bruxa com cabo un 93 27. Balde para bruxa un 88 28. vassoura com cabo un 156 29. Balde grande un 77 30. Luvas plásticas pacote com 100 pac 500 31. Escova de mão un 41 32. Rodo grande com cabo un 55 33. Desodorizante de ar un 105 34. Copo Descartável 150ml/cx com 2.500 cx 31 35. Pedra Sanitária un 280 36. Pratos Grandes descartável un 3.000 37. Palitos caixa com 100 un 10 38. Guardanapo pct. Com 50 un 60 39. Copos 300ml cx 12 40. copos descartável 50ml/com100un cx 23 41. Copos Descartáveis 50ml/ com 100u n cx 20 42. Saco de lixo branco 60 L - unidade un 1.000 43. Saco de lixo branco 150 L ? unidade un 500 44. Escova para roupa grande un 10 45. Limpador multiuso perfumado para limpeza L 330 Total 02 ? LO CAL, DATA, HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 2.1 - A abertura dos envelopes desta licitação ocorrerá no dia 18 (dez oito ) de junho de 201 4, às 13:00 (treze ) horas, n a Sede da Prefeitura Municipal de Araricá - RS, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 2.2 - As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar -se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, até às 1 3:00 horas do dia especificado no item anterior. 2.3- Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via postal, fax, e -mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo. 03 ? DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O licitante deverá apresentar -se para credenc iamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2 - O credenciamento far -se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada d o Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes , conforme modelo no Anexo II . 3.3 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, bem como a declaração de que preenche os requisitos de habilita ção. 04 - DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1 - A proposta financeira de cada item deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identifi cada, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a s eguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/201 4 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA ENCERRAMENTO ÀS 1 3:00 HORAS DO DIA 18 /06/201 4 Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ , e -mail e telefon e da empresa licitante. 4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar: 4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 4.2.2 - Preço unitário e total para cada item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste Edital , sob pena de desclassificação; 4.2.3 - É obr igatório a presentar amostra dos seguintes itens: 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 42 e 43; 4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do p roponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na e ntrega do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente. 4.7 - A empresa licitante deverá disponibilizar a proposta também em meio d igital (Planilha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente com a proposta impressa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS , conforme determina o Item 2.1. Esta relação dos produtos ora licitados, em Planilha Excel, estarão à disposição dos int eressados e deverá ser solicitado por e -mail ao Pregoeiro ( mauricio@ararica.rs.gov.br ) ou pessoalmente na sede do município, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araricá, sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS. 4.8- Os preços cotados não são reajustáveis. 05 - DA HABILITAÇÃO 5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discrimin ados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão de licitações. 5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado. 5.1.2 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não de vendo ser entregues soltos. 5.1.3 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 5.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documen to, esta será de 60(sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ. 5.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelop e nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS . PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/201 4 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENCERRAMENTO ÀS 1 3:00 HORAS DO DIA 18 /06/2014 Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. Os proponentes deverão apresentar: 5.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica: 5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de socied ades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 5.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condiçõ es impeditivas, especificando; 5.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 5.2.4.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 5.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serv iços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; 5.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93 5.2.5 - Declaraçã o de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, sal vo na condição de aprendiz a partir de 14 anos , conforme Anexo V ; 5.3- Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 5.3.1- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.3.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do proponente; 5.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005. 5.3.3- Certidão Negativa de Débito ? CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; 5.3.4- Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econôm ica Federal. 5.3.5- Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela justiça do trabalho. 5.4- Documentos relativos à Qualificação Econômico Financeira: 5.4.1- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresenta dos na Forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 5.4.1.1 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 5.4.1.2 - Serão considerados aceitos como forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal, ou c) por cópia ou fotocópia registrada e autenticada. 5.4.1.3 - Os documentos relativos ao subitem 5. 4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáv eis. 5.5- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 5.6- Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em pa rte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propo stas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.7- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo dest a licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 06 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1 - Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo IV do presente Edital . 6.2- A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos env elopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.3 - A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 6.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 07 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 7.1- Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoei ro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e declaração, em separado, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital. 7.2- Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora d o prazo estabelecido neste edital. 7.3- Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, sendo que serão apreciada s e julgadas individualmente por primeiro as propostas referentes ao item I e assim sucessivamente. 7.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 7.4- Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na f orma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.5- Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas escritas, nas condições fixadas no item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.6- No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 7.7- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais será utilizado como critério para desempate, preferência par a micro empresa e empresa de pequeno porte. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio para determinação da ordem dos lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 7.8- Para o julgamento poderá a Comissão louvar -se em pareceres de outras entidades. 7.9- A oferta dos lances deve rá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista. 7.9.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 03 (três) minutos para apresentar nova proposta. 7.10 - É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 7.11 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 3% (três por cento); 7.12 - Cada lance se refere a o item, sendo que o valor total proposto para o item será o valor unitário final multiplicado pela quantidade de produtos relacionados no item. 7.13- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita ou do último lance ofertado, se houver. 7.14 - O encer ramento da etapa competitiva dar -se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.15 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando -se a proponente desistente às penalidades constant es no presente edital. 7.16 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preç o melhor. 7.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de C ustos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.18 - A classificação dar -se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de merc ado e ofertar o menor preço para cada item. 7.19 - Serão desclassificadas: 7.19.1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas no presente edital; 7.19.2 - As propostas que contiverem opções de preços alternativos; 7.19.3 - As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 7.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.21 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro proce derá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 7.22 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lug ar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edit al. 7.23 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor do item. 7.24 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço me lhor. 7.25 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra -razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 7.26 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço constante no preâmbulo deste edital, mediante protocolo, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 7.26.1 - Os recursos serão enviados ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído. 7.27 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto. 7.28 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 7.29 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habil itação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração. 7.30 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer inf ormações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 7.30.1 - Caso o processo não esteja concluído até as 17:00 horas do dia marcado o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13 :00 horas: 7.31 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7.32 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 ( trinta ) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 08 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1- Será considerada v encedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes no edital. 8.2- O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 8.3- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdad e de condições, ficarem empatadas será dada, preferência para micro empresa e empresa de pequeno porte , desde que tenha entregue a declaração de enquadramento solicitada no item 6 . Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei 8.666/93. 8.4- O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 09 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 data fixada para a realizaçã o do Pregão, no serviço de Protocolo, situado no endereço mencionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 9.2- Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, nos moldes do item anterior, o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 9.3- A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o a to convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10 .1- Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente. 10 .2- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, send o então somente expedida autorização de fornecimento. 11- DAS PENALIDADES 11.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidade s: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% ( meio por cento ? zero vírgula cinco por cento ) sobre o valor atualizado do contrato , limitado ao máxim o de 10% (dez por cento) ; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 11.2- As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 11.4- Da aplicação das penas definidas nas alíneas ?a?, ?b?, ?c?, ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 11.5- A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. 12 ? DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, NOTA FISCAL E DO PAGAMENTO 12.1 ? Os produtos deverão ser entregues no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS Av. José Antonio de Oliveira Neto nº 355, centro, A raricá, num prazo máximo de até 0 5 (cinco ) dias úteis a contar da data da emissão da Ordem de Requisição ; 12 .2 ? Os produtos deverão estar de acordo com as exigências deste Edital , ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor designado e habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de até 05 (cinco ) dias consecutivos, contados a partir da notificação verbal ou escrita ; 12.3- O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 12.4- É obrigatório a emissão de nota fisc al individual para cada entrega de produtos solicitada pela Ordem de Requisição ; 12.5- A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Educação ou outro especialme nte designado por escrito pelo Secretário (a) ou superior, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros; 12. 6- O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor; 12. 7- Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penali dades previstas neste Edital; 12. 8- O pagamento será efetuado em parcela única dos produtos solicitados na Ordem de Requisição, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal d e venda) junto a Secretaria da Fazenda. 13 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Edital serão por conta da dotação orçamentária em vigor, como segue: I. D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Un.Gestora: 20 ? DEPTO TECNICO PEDAGOGICO Categoria: 625 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 1927 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Un.Gestora: 50 ? DEPTO EDUCAÇÃO INFANTIL Cat egoria: 655 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 1897 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 604 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3 .9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 20 ? MDE Conta: 6041 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL Un.Gestora: 10 ? MANUTENÇÃO FUNDO ASSIST SOCIAL Categoria: 714 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.99.22 ? MATERI AL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 1702 Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE Categoria: 824 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGI ENE Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2024 Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO GERAL Categoria: 905 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 2101 Órgã o: 15 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO GERAL Categoria: 1503 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 150322 Órgão: 04 ? SECRETARIA MUNIC IPAL DA ADMNISTRAÇÃO Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO GERAL Categoria: 405 ?MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 1797 14 ? DOS ANEXOS 14.1- Fazem parte do presente Pregão: 13 4.1.1 - Anexo I, contendo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 14.1.2 ? Anexo II, contendo o modelo de credenciamento; 14.1.3 - Anexo III, contendo o modelo da proposta comercial; 14.1.4 - Anexo IV, contendo o modelo de declaração de enq uadramento em EPP ou ME. 14.1. 5 - Anex o V, contendo o modelo de Declaração negativa de emprego a menor. 14.1. 6 - Anexo V I, contendo a Minuta de contrato. 15 - DAS DEMAIS INFORMAÇÕES 15.1- Maiores esclarecimentos e informações relativos à presente licitaç ão e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 ao Pregoeiro , através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? CEP 93.880 -000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia anterior do dia designado para o recebimento dos envelopes PROPOSTAS. 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1- A empresa vencedora da licitação terá prazo de 0 5 (cinco ) dias úteis após convocação, para assinatura do contrato, so b pena de decair o direito à contratação. 16.2- Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO. 16.3- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de i nteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por revogação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes. 16.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alter ado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 16.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, a utomaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal, subseqüentes aos ora fixados, nos mesmos horários. 16.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá ? RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 16.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem a s partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 05 de Junho de 201 4. Sergio Delias Machado Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/201 4 ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)...........................................................................,CNPJ nº................................................, sediada na ..........................................(ende reço)....................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº 00 3/201 4, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior es. Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/201 4 ANEXO II MODELO DE CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada n a _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº ________ __________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ______________ ______, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá /RS, no Pregão Presencial nº 00 3/201 4, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda as sinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 3/201 4 ANEXO III MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Data: Pregão Presencial nº 00 3/201 4 À: Prefeitura Municipal de Araricá /RS A/C Sr. Pregoeiro Prezado Senhor, A empresa ___________________________________, com sede na Rua/Av.______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na particip ação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta financeira, nas seguintes condições: LISTA DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA Preços em R$. Item Produtos Un Qtd Marca Fabric Unit. Total 1. Álcool 96% L 1.100 2. Amaciante L 630 3. Água Sanitaria L 1.900 4. Bruxa (sem cabo) Un 104 5. Desinfetante L 1.750 6. Detergente louça L 1.080 7. Lã de Aço Pct 290 8. Es ponja/louça dupla face Un 430 9. Luva média (amarela) Par 140 10. Luva grande (amarela) Par 140 11. Pano multiuso pacote com 5 Pct 320 12. Papel higiênico branco rolo c/60m fd c/64 Fd 380 13. Papel toalha banhe iro pct c/1.250 un natural Pct 600 14. Sabão em pó Kg 590 15. Sabonete líquido L 350 16. Saco de lixo 30L pct c/100 8micro Pct 120 17. Saco de lixo 50 L pct c/100 8micro Pct 120 18. Saco de lixo 100 L pct c/100 8micro Pct 120 19. Saco de lixo 150 L pct c/100 8micro Pct 120 20. Saco de lixo 200 L pct c/ 100 8micro Pct 125 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 21. Saca Branca alvejada tamanho 45 x 65 Un 250 22. Sapólio frasco c/300g Un 385 23. Sacos de free zer com 50 unidades ? tamanho 5 litros Pct 65 24. Rolo de filme de pvc ? bombona de 100 metros Un 45 25. Toucas descartável pláticas pacote com 100 Pct 42 26. Bruxa com cabo un 93 27. Balde para bruxa un 88 28. vassoura com cabo un 156 29. Balde grande un 77 30. Luvas plásticas pacote com 100 pac 500 31. Escova de mão un 41 32. Rodo grande com cabo un 55 33. Desodorizante de ar un 105 34. Copo Descartável 150ml/cx com 2.500 cx 31 35. Pedra Sanitária un 280 36. Pratos Grandes descartável un 3.000 37. Palitos caixa com 100 un 10 38. Guardanapo pct. Com 50 un 60 39. Copos 300ml cx 12 40. copos descartável 5 0ml/com100un cx 23 41. Copos Descartáveis 50ml/ com 100un cx 20 42. Saco de lixo branco 60ml -unidade un 1.000 43. Saco de lixo branco 150ml -unidade un 500 44. Escova para roupa grande un 10 45. Limpador multiuso perfumado para limpeza L 330 Total Valor total proposto para o item: R$ ________________________________________ Validade da proposta: _____________________ Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determin ações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Data: __________________ Assinatura: _____________________ Nome do Representante legal do Proponente: ________________________ Carimbo do CNPJ: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 PREGÁO PRESENCIAL 00 3/2014 ANEXO IV MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À Equipe de Apoio, _____________________________________________________________ _____________ , inscrita no CNPJ no ____ _______ _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _____________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __ ________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 00 3/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ____ _________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessã o, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 PREGÁO PRESENCIAL 00 3/201 4 ANEXO V DECLARAÇÃO Referente ao Pregão Presencial 00 3/201 4 ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) _______ ________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________________, e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pel a Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________________ (data) __________________________ (Assinatura Representante Legal) Observação: em caso afirmativo , assinalar a ressalva acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 PREGÁO PRESENCIAL 00 3/2014 ANEXO V I Minuta de Contrat o de Compra e Venda Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na A v. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a empresa (............... ), com sede à (...............) ,(.... ...........) , Bairro (...............) , inscrita no CNPJ sob o nº (...............) , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (...............) , portador do CPF nº (...............) , com a finalidade de aquisição ( descrever o item contr atado), sujeitando -se às seguintes cláusulas contratuais pertinentes ao Pregão Presencial 00 3/201 3. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto deste contrato é a a aquisição de produtos e materiais de limpeza em geral para uso da secretaria municipal de admini stração e outras deste município, constante no Edital de Pregão n° 00 3/2014, como segue: (transcrever). LISTA DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA Preços em R$. Item Produtos Un Qtd Marca Fabric Unit. Total 1. 2. Parágrafo único: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo estipulado nesta cláusula primeira, a quantia de R$.(........) (.......). CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O pagamento será efetuado em parcela única dos produtos solicitados na Ordem de Re quisição, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante a entrega do respectivo documento de cobrança (nota fiscal de venda) junto a Secretaria da Fazenda. . 2.2- O pagamento será realizado após o recebimento, conferencia e aceitação d os produtos pelo órgão e servidor que será designado para a fiscalização; 2.3- Não haverá reajuste de preços . 2.4- É obrigatório a emissão de nota fiscal individual para Ordem de Requisição de produtos; 2.5- O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de verá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA ENTREGA E DA VALIDADE DOS PRODUTOS 3.1 ? Os produtos deve m ser entregue s de Segundas a Sextas -feiras das 13 às 18 horas, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Araricá ? RS na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, centro, Araricá, num prazo máximo de 5 (cinco ) dias úteis da emissão da respectiva Ordem de Requisição; 3.2 ? Os produtos dever ão vir acondicionado em embalagens seguras de forma a proteger o s produtos licitados de qualquer eventual danos no transporte . 3.3 ? O objeto contratado deverá estar de acordo com as exigências Edital que originou este contrato e das normas técnicas aplicáveis na forma da Lei , ficando, desde já, estabelecido que só ser á aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações exigidas ou apresente defeitos e incorreções, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no pr azo de 03 (três ) dias consecutivos, contados a partir da notificação. 3.4 - Os produtos entregues devem estar dentro do prazo de validade e estes deverão estar com no mínimo 90 dias após a data da entrega ou a partir da data do recebimento definitivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 3.5 - O Município reserva -se o direito de recusar o recebimento de mercadorias cujas condições de transporte não estejam de acordo com o Edital que originou este contrato, com a legislação sanitária, sejam por situações precárias ou que comprometam a qualidade dos produtos; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: 4.1 - Fornecer os produtos, nas condições previstas no Edital Pregão Presencial n° 00 3/201 4. 4.2 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações assumidas, todas as condições que motivaram sua contratação; 4.3 - Comunicar verbal e imediatamente à Contratante todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento dos produtos e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a Termo a comunica ção verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários para esclarecimento dos fatos; 4.4 - Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentado sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal; 4.5 - Arcar com os custos decorrentes das obrigações sociais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias dos profissionais disponibilizados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS ALTERAÇÕES, RESCISÃO E SANÇÕES É assegurado ao MUNICÍ PIO, quanto a este contrato, a prerrogativa de, unilateralmente, e forte no art. 58 da Lei nº 8.666/93: 5.1 - Modificá -lo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA ; 5.2 - Rescindi -lo nos casos especifica dos pelos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, pelas formas elencadas pelo art. 79 da mesma Lei; 5.3 - Fiscalizar -lhe a execução; 5.4 - Aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do presente contrato: I. Advertência, n o caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o fornecimento dos produtos adquiridos; II. Multa, no valor correspondente de R$ 100,00 (cem reais), por um dia de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos no presente contrato, e no caso de reincidência o valor será multiplicado por cinco, cujo valor será pago na mesma data em que o CONTRATANTE pagar -lhe os produtos adquiridos; III. Suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos , na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais; IV. Declaração de idoneidade, para participar de licitação junto ao Poder Público, na hipótese de recusar -se à fornecer o objeto contratado; 5.5 - O presente contrato poderá ainda ser rescind ido por comum acordo entre as partes contratantes, mediante Termo de Rescisão ou unilateralmente pelo CONTRATANTE , por conveniência administrativa, mediante notificação com prova de recebimento. 5.6 - As multas previstas, não têm caráter compensatório e o s eu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 5.7 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da parcela de recursos correspondentes, conforme cláusula nona; 5.8- Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, se for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA SEXTA ? DA GARANTIA: Como garantia do integral cumprimento de todas as obrigações assu midas, fica considerada a parcela de recursos correspondentes, que somente será liberada e paga à CONTRATADA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 após aferição e aprovação do fornecimento, pela(s) Secretaria(s) que emitiram a(s) ORDEM(NS) DE REQUISIÇÃO(ÕES) objeto do § 1º da Cláusula Segund a deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: II. D OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Un.Gestora: 20 ? DEPTO TE CNICO PEDAGOGICO Categoria: 625 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 1927 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Un.Gestora: 50 ? DEPTO EDUCAÇÃO INFANTIL Categoria: 655 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 31 ? FUNDEB Conta: 1897 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 604 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 ? MA TERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 20 ? MDE Conta: 6041 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL Un.Gestora: 10 ? MANUTENÇÃO FUNDO ASSIST SOCIAL Categoria: 714 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.99.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 1702 Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE Categoria: 824 ? MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2024 Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO GERAL Categoria: 905 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 2101 Órgão: 15 ? SECRETA RIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO GERAL Categoria: 1503 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.22 ? MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 150322 Órgão: 04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMNIST RAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 Un.Gestora: 10 ? ADMNISTRAÇÃO GERAL Categoria: 405 ?MATERIAL DE CONSUMO. 3.3.3.9.0.30.22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENE Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 1797 CLÁUSULA OITAVA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ao Edital de Licitação Modalidade Pregão Presencial 00 3/201 4, ficando as disposições constantes no mesmo como se aqui estivessem transcritas. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Sapiranga/RS , com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA O prazo deste contrato vigorará da data de sua assinatura até en trega integral dos produtos adquiridos, limitado ao prazo de 01 (um) ano, podendo ser reajustado por iguais e sucessivos períodos, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos. E por estarem justas e Contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03(três ) vias de igual teor e forma, assinadas pelos signatários e por 02(duas) testemunhas. Araricá ? RS, ..... de ........... de 201 4. SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas 1) ______________________________ 2) __________________________