ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 1 ? PREÂMBULO: Modalidade da Licitação: PREGÃO Tipo de Licitação: PRESENCIAL Data de Emissão: 02/12/2014 Número: 018/2014 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Edital Número: 035 /2014 Processo Administrativo Número: 077/2014 Local da entrega e abertura dos envelopes: Na sede da Prefe itura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 18/12/2014 Horário da abertura dos envelopes: 15:00h OBJETO: O objeto da presente licitação visa O REGISTRO DE PREÇOS para a possível aquisição de uniforme s escolares para a rede de ensino do Município, conforme item 02 deste edital. Requisitante: Secretaria Municipal de Educação. Execução: A execução se dará pela emissão da ORDEM DE REQUISIÇÃO, pela Secretaria Requisitante e EMPENHO. O Licitante deverá en tregar dentro do prazo estabelecido na Secretaria solicitante. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pela s condições fixadas no presente Edital. 1.1 A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: maurici o@ararica.rs.gov.br . 1.2 A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 2. DO OBJETO: 2.1 - Constitui o bjeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para possível aquisição de uniformes escolares dentro do prazo da ata do registro de preços, destinados para a distribuição gratuita aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Araricá -RS, confor me especificação e quantitaivos descritos no Anexo I (Termo de Referência) que faz parte integrante deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 2.1 - A existência de PREÇOS REGISTRADOS não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realiza ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3. LOCAL, DATA, HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: A abertura dos envelopes desta licitação ocorr erá no dia 18 às 15 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Araricá -RS, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 ?PROPOSTA DE PREÇOS? e nº. 02 ?DOCUMENTAÇÃO? ao Pregoeiro. A licitante deverá apresentar, fora dos envelopes referidos neste item, documento de credenciamento (conforme modelo sugerido no Anexo IV) e declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ao processo licitatório (conforme modelo sugerido no Anexo V). A não apresentação da declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ao presente processo licitatório, implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes n. 01 ?Proposta? e n. 02 ?Documentação? e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 4. DA PAR TICIPAÇÃO : 4.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste edital. 4.2. Será vedada a participação de empresas na licitação quando: 4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.2.2. Sob processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência; 4.2.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal; 4.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tiver interesse nos benefícios da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, deve rá apresentar declaração, firmada por contador, de que assim se enquadra numa dessas condições. 5. DO ORÇAMENTO E QUANT ITATIVO ESTIMADO : A quantificação e o tamanho dos uniformes constante do Termo de Referência (anexo I) é estimada para o ano letivo de 2015 . 5.1. Fica a CONTRATADA obrigada a substituir até 10 % da quantidade de cada tamanho, de cada item, sem alteração de valor . 6. DA ENTREGA DO OBJETO : 6.1. A entrega dos uniformes para o ano letivo de 2015, cuja quantificação e tama nho seguem no sub -item 6.2 deverá ocorrer na sua totalidade , no prazo máximo de 30 ( trinta) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Requisição , acompanhado da Nota de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 Empenho , no seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Cent ro ? Araricá. 6.2. Para 2015 as estimad as de quantidades e tamanhos de cada peça que compõe o uniforme constam previstas no Termo de Referência (Anexo I) 7. DAS AMOSTRAS E LAUDOS : 7.1. A(s) empresa (s) cuja oferta sagra -se vencedora deverá obrigatoriamente, so b pena de descla ssificação , apresentar , na data e horário designado para a abertura dos envelopes , amostras e laudos , conforme as exigências técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEX O I) e item 6 deste Edital. 7.2. Os ensaios das matérias primas dev em ser realizados e emitidos obrigatoriamente por laboratório credenciado pelo INMETRO. As licitantes devem obrigatoriamente entregar juntos com as amostras os laudos técnicos, conforme o TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital. 7.3 . As licitantes int eressad as , para fornecimento das peças do uniforme descritos n o lote número 1, podem retirar os layouts e amostras dos tecidos junto a Secretaria de Educação. As mesmas deverão trazer a mídia para gravar os layouts que serão disponibilizados. Desta forma, as licitantes interresadas ficam cientes do material utilizado na produção do objeto. 7.4 As amostras e laudos serão analisadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Municipal de Educação que verifi cará se os produtos ofertados guard am conformidade com as exigências do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital. As amostras deverão ser apresentadas, conforme o quadro abaixo descrito: Lote Item Descrição Material Unidad e Quantidad e Tamanho 1 1.1 Camiseta Escolar Manga Curta Peça 02 Tamanho 08 e 14 1.2 Camiseta Escolar Manga Longa Peça 02 Tamanho 08 e 14 1.3 Short -Saia Escolar Peça 02 Tamanho 08 e 14 1.4 Bermuda Escolar Peça 02 Tamanho 08 e 14 1.5 Jaqueta Escolar Peça 02 Tamanho 08 e 14 1.6 Calça Escolar Peça 02 Tamanho 08 e 14 1.7 Jaqueta Escolar Capuz Peça 02 Tamanho 08 e 14 2 2.1 Jaleco Professor Peça 02 Tamanho P e G 3 3.1 Tênis Escolar Par 02 Número 20 e 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 3.2 Meia Escolar Par 02 Tamanho P e G 7.5 . As amostras deverão ser apresentadas em embalagem origin al e intacta contendo: identificação do material; marca; nome e endereço do fabricante; número do processo. Amostras devem ser tal qual os produtos ofertados na proposta de preços, sob pena se desclassificação. 7.6 . As licitantes devem entregar as amostr as e os laudos técnicos ( realizados em laboratório ou perito credenciado pelo INMETRO ), conforme especificado no Termo de Referência deste edital . Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas, respeitando -se a classificação disposta no mapa de lances com a devida ordem de classificação. 7.7 . Havendo necessidade de avaliação mais detalhada das amostras ou contra prova das amostras e/ ou laudos apresentados a municipalidade, a mesma poderá enviar as amostras para análises laboratoriais a serem realizados em laboratório ou perito credenciado pelo INMETRO para certificar -se os resultados apresentados ou se necessário realizar outras análi ses. Os eventuais custos com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, serão arcados pela licitante, conforme disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93. 7.8 . Deverá ser providenciado o Atestado de Entrega das Amostras, conforme modelo constante no Anexo VIII. 8. DO CREDENCIAMENTO: 8.1.Somente será aceito um preposto por licitante, d evidamente credenciado. 8.2. A licitante deverá apresentar, fora dos env elopes, o documento de credenciamento (conforme modelo sugerido no Anexo IV) e declaração de qu e cumpre plenamente os requisitos de habilitação ao processo licitatório (conforme modelo sugerido no Anexo V). A não apresentação da declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ao presente processo licitatório, implicará em não recebi mento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes n. 01 ?Proposta de Preços ? e n. 02 ?Documentação? e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 8.3. O documento de credenciamento do representante legal será retido pelo Pregoeiro e juntad o ao processo licitatório. 8.4. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, DECLARAÇÃO de qu e se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, (conforme modelo sugerido no Anexo XI). 8.5. A declaração citada no subitem 8.4 deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e assinatura do mesmo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 8.6. Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes, o Pregoeiro verificará o efetivo credenciamento dos representantes das licitantes que se fizerem presentes. 8.7. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os docum entos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal da licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do Pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse dir eito. 8.8. A inobservância dos termos deste item impedirá a licitante de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer, de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos e de praticar demais atos no decorrer da sessão. 8.9. Os interess ados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão faze -lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos. 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 9.1. O envelope nº 01 deverá conter a Proposta de P reços propriamente dita, bem como os demais documentos exigidos juntos com a proposta neste edital, em envelope devidamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL N º 01 8/2014 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante ; 9.2. O envelope N° 01 deverá conter a Proposta de Preços, nos termos do modelo constante do Anexo II; 9.2.1. Serão aceitas somente as propostas que contenham todos as peças descritas em cada lote lote , tendo em vista que o julgamento será feito pelo menor preço por lote. A Proposta de Preços deverá indicar o lote ofertad o, observadas as exigências estabelecidas neste e dital , os respectivos preços unitários e totais, expressos em algarismos e por extenso. 9.2.2. A Proposta deverá ser apresentada em única via, sem rasuras, emendas, re ssalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida em apenas uma face da folha, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, e conterá: 9.2.3.1. Razão social, endereço, CNPJ, telefone; 9.2.3.2. Especificação clara, completa e detalhada do Uniforme Escolar, conforme padrão definido no Anexo I; 9.2.3.3. O preço unitário de cada peça do uniforme que compõe determinado lote e o valor total do lote ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 9.2.3.3.1. O(s) preço(s) deve(m) ser cotado(s) em moeda naciona l, em algarismo e por extenso, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 9.2.3.3.2. A licitante deverá ofertar seu preço, computado todos os custos básicos, diretos e indiretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisque r outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto ofertado, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e satisfatória entrega do objeto no prazo estipulado. 9.2.3. 4. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 9.2.3. 5. O prazo de cada entrega dos prod utos, que não será superior a 30 dias corridos, contados do recebimento de cada Ordem de Requi sição . 9.2.3. 6. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação; 9.2.3.7 . Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da licitante. 9.2.3.8 - Assinatura e identificação do responsável pela empresa (sócio(a) ou diretor(a)), podendo ser procurador. 10. DOCUMENTAÇÃO : 10 .1. O envelope nº. 02, deverá conter a Documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico -financeira, qualificação técnica, r egularidade fiscal e trabalhista, em envelope devidamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 8/2014 ENVELOPE Nº 0 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante ; 10 .2. Os proponentes deverão apresentar no envelope n°. 02: 10 .2.1. Documentação rela tiva à Habilitação Jurídica: 10 .2.1.1. Cédula de identidade, dos sócios ou proprietários; 10 .2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 10 .2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ( caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio admi nistrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados). 10 .2.1.4. Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil , acompanhado de prova de diretoria em exercício. OBS: Fica dispensada a apresentação dos documentos a que se refere os itens acima no caso da apresentação dos mesmos quando do credenciamento das licitantes. 10 .2.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangei ra em funcionamento no País, e ato de resgistro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir. 10 .2.1.6. Declaração de não estar enquadrado em nenhuma das condições que vedam a participação na licitação e declaração expressa de aceitação integral nas normas e condições estabelecidas no edital, bem como submissão e observância dos regulamentos e normas gerais e especial que regem a matéria, conforme modelo sugerido no Anexo VII do edital. 10 .2.1.7. Decl aração assinada pelo responsável da empresa, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, co nforme modelo sugerido no Anexo VI do edital. 10 .2.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10 .2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juídica (CNPJ): a) Na inscrição deve constar a situação cadastral como ?Ativ a?; b) O comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior à data prevista para apresentação das propostas. 10 .2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, s e houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, em plena validade. A comprovação poderá ser realizada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) No caso do cadastro de contribuintes estadual, através do Cartão de Inscrição Estadual ou Ficha de Inscrição Cadastral -FIC ou Documento de Identificação de Contribuinte; b) No caso do cadastro de contribuintes municipal, através de Cartão de Inscrição Municipal, Alvará de Lice nça e Funcionameto ou Alvará de Localização e Funcionamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 10 .2.2.4. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, compreendendo: Certidão Negativa de Débito de ICMS, emtida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicílio ou s ede da licitante, na forma da Lei, ou Declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei. 10 .2.2.5. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, compreendendo: a) Certidão negativa de Débi to quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. b) Certidão negativa de débito em relação a tributos e contribuições federiais expedida pela Receita Federal. 10 .2.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade S ocial (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais. 10 .2.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal. 10 .2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei n. 12.440, de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST. 10 .2.2.9 As cert idões apresentadas p ela proponente que não tragam sua validade expressa serão consideradas pelo Pregoeiro como válidas por 60 ( sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 10.2.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 10 .2.3.1. Comprova ção de que a proponente possui capacidade técnica para o fornecimento do objeto licitado , fornecido por pessoa jurídica de direito públic o ou privado, declarando que a proponente fornece/forneceu materiais pertinent es e compatíveis ao objeto da licitação, devendo informar o nível de satisfação com a qualidade e pontualidade no proce sso de fornecimento do mesmos. 10 .2.3.2. É imprescindível que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, devendo ser apresentado em papel timbrado do e mitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; 10 .2.3.3. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante; 10 .2.3.4 . A quantidade total do (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica deverá ser de no mínimo 50% ( cinquenta por cento) do estimado por lote, contido no ANEXO I desde edital. 10 .2.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico -Financeira: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 10 .2.4.1. O proponente deverá apresentar Certidão Negativa de Protestos, emitida pelo Serviço Registral e Notorial de Protesto de Título da sede do Município da empresa participante do certame. 10 .2.4.2. O proponente deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado por lote (art. 31, §3 , lei n. 8.666/93), comprovação está que se dará com a certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, atestando a razão social da licitante e o capital social integralizado e/ou patrimônio liquido até a data da sua apresentação para este Edital, podendo ser atualizado pelo IPCA -IBGE ou outro indicador que venha substituir, quando encerrados a mais de 03 (três) meses, da da ta de apresentação da proposta. A terminologia ?integralizado?ou ?realizado?, constante da Certidão, atende a exigência do Edital. 10 .2.4.3. O proponente deverá apresentar c ertidão negativa de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial, exped ida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 ( sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 11. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: 11.1. Aberta a Sessão, após o credenciamento dos part icipantes, e entrega da habilitação prévia com firma reconhecida, conforme modelo do Anexo IV, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços. Em seguida, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos deste edital. 11.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido no presente edital 11.1. 2. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços. 11.1. 3. No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes ofertantes de propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classific ada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 11.1. 3.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verba is e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11.1. 3.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade das propostas que ofereçam menor preço, com o parâmetro de preço definido por esta Prefeitura, que não poderá ser ult rapassado, bem como sua exeqüibilidade. 11.1. 4. O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais até o momento em que não hajam novos lances de preços menores aos já ofertados, respeitando o limite de exeqüibilidade. 11.1. 4.1. Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 11.1. 4.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação ao final da etapa. 11.1. 5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro ainda negociar com vistas à redução do preço , e decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 11.1. 6. Concluída a fase de classificação proceder -se -á a avaliação dos documentos de habilitação. 11.1. 7. Constatando -se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado em primeiro lugar será habilitado e declarado vencedor. 11.1. 8. Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.1. 9. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurs o, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra -razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes franqueada vista imediata aos autos. 11.1. 9.1. O acolhimento de recurso import ará na invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento. 11.1. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na declaração do Pregoeiro do licitante vencedor. 11.1.1 0. Decidido s, quando for o caso, os recursos, o Pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) da licitação, encaminhando os autos do processo á autoridade competente, para homologação do certame e adjudicação do objeto, podendo revogar a licitação nos termos da Lei n° 8.666/ 93 e suas alterações. 11.1.1 1. As amostras e os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até a assinatura do termo de contrato com o licitante vencedor do processo licitatório. 11.1.1 1.1. Superada a etapa da assinatura do termo de contrato, as licitantes deverão retirar as amostras e os envelopes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o qual os mesmos serão eli minados e as amostras doadas a instituição de caridade. 11.1.1 2. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenc iais do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 11.1. 13. O licitante somente será declarado vencedor se sua proposta final contemp lar valor igual ou inferior ao valor estimado pelo Município, constante do ANEXO I , sob pena de desclassificação ; 11.1.1 4. O preço apresentado será fixo e irreajustável. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 12.1. A homologação do presente certame compete o Sr. Prefeito Municipal, ato que será praticado imediatamente após o julgamento e decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpos tos. 13. DA CONTRATAÇÃO : 13.1. A contratação do vencedor do certame será realizada nos termos do previsto no artigo 62, da Lei Federal n° 8.666/93, através da emissão de termo de contrato. 13.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato em 05 (cinco) dias, caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando -se à multa prevista no item 15.2 deste edital, sem prejuízo das demais sanções legais. 14. DO PAGAMENTO : 14.1. Os pagamentos devidos a licitante vencedora s er á efetuado, até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do s uniformes e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pel a Secretaria de Educação . 14.1.1. Documentação Fiscal: a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, deve ser instruída com as respectivas certidões: a) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União; b) Certidão de Inexistência de débito para com o Sistema de Seguridade Social; c) Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo d e Serviço -FGTS; d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? (CNDT) 14.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, em conta corrente a ser indicada pela contratada . 15. PENALIDADES : 15.1. Sanções Administrativas: Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas ne ste regulamento; 15.1.1. Advertência; 15.1.2. Multas na forma prevista neste edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Municípi o de Araricá , por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.1.4. Decl aração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por ato exclusivo do Prefeito Municipal , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedid a sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base subitem anterior. 15.2. Das multas: 15.2.1. A licitante que apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou come ter fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determ inantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa. 15.2.2. A licitante que não mantiver a proposta ou não apresentar os doc umentos exigidos neste edital , terá sua adjudicação indeferida e ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nesse edital e das demais cominações legais. 15.2.3. A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, sujeita -a à penalidade de multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei n° 8.666/93; 15.2.4. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo; 15.2.5. Pela inexecução parcial do Contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do v alor do mesmo; 15.2.6. O atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que será considerado inexecução total do contrat o. 15.2.7. O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I do edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Adm inistração, e para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, conforme previsto no edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor homologado para o objeto da licitação. 15.2.8. A não observância das quantidades solic itadas pela Administração no Termo do Contrato sujeitará a Adjudicatária a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor homologado para o objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 15.2.9. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital sujeitará a Adjudicatária à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis . 15.2.10. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes. 15.2.11. As multas são indepe ndentes e não eximem a Adjudicatária da plena execução do objeto do Contrato. 16. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 16.1. A ata de Registro de Preços oriunda desta licitação poderá ser aderida ( adesão a ata por carona) mediante o cumprimento das seguin tes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma Ata de Registro de Preços gerenciada pelo Município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; inter esse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando ou não pela aceitação do fornecimento, e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do produto/serviço ao Município de Araricá. 17. DOS ANEXOS : ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ; ANEXO I II - MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV - MODELO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPED IMENTOS EM CONTRATAR E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL; ANEXO VII - ATESTADO DE ENTREGA DAS AMOSTRAS; ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 18. DAS DEMAIS INFORMA ÇÕES: Maiores esclarecimentos e informa çõe s relativos a presente Licitacão serão prestados pela Comissão de Apoio ou ao Preg oeiro , na sede do Município sito a Av. José Antonio de Oliveira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá , nos dias úteis, em que houver expediente normal, no horário das 13 às 18 horas até 3 dias úteis antes do dia da entrega dos envelopes. Os pedidos de esclarecimento deverão ser protocolizados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS : 19 .1. Decairá do direito de solicit ar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do Pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação pos terior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração. 19 .2. Os autos do processo de licitação somente terão vista franqueadas aos interessados a partir da intimação das decisões recorrívei s. 19 .3. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostos pela Administração, nos termos do disposto no artigo 65, § 1° da Lei nº. 8.666/93. 19 .4. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade su perior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente dos envelopes. 19 .5. Fica eleito, de comum acordo en tre as partes, o Foro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Araricá , 08 de Dezembro de 2014. SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Cesar Luis Baungratz ? OAB 22.147 - Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA 1- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO : A administração Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação entende que o uso do uniforme escolar traz benefícios para t oda a comunidade escolar, proporcionando economia com o vestuário, amenizando as diferenças socioeconômicas, reforçando a identidade de gru po, bem como desenvolve a responsabilidade e adequação de comportamen to . O uniforme desenvolve nos alunos um sentimen to de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças. Além disso, diminui o risco de bullying, uma vez que há uma padronização e também ajuda na assimilação de normas e regras, contribuindo com o aprendizado da organização e da disciplina, indispensáveis para o desenvolvimento da criança. 2- DO OBJETO : O presente Termo de Referê ncia Técnica tem por objeto o ? PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGIS TRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.? 3- DO ORÇAMENTO E QUANTITATIVO ESTIMADO: Para obter a avaliação do custo estimado esta municipalidade realizou consultadas empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do supra. As médias dos valores definira m os valores estimados que definisse expressamente que os valores máximos aceitáveis no presente procedimento licitatórios. A aquisição deste Objeto é estimada para o ano letivo de 2015 segundo os padrões técnicos e especificações descritas neste Termo, e conforme as quantidades do quadro abaixo , cujos preços contemplam todos os tamanhos necess ários : Lote Item Descrição Material Unidade Quant Estimada Total Estimada máxima de preço 1 1.1 Camiseta Escolar Manga Curta Peça 3.000 R$ 14,50 1.2. Camiseta Escolar Manga Longa Peça 3.000 R$ 15,80 1. 3 Short -Saia E scolar Peça 1.500 R$ 21,00 1.4 Bermuda Escolar Peça 1.500 R$ 21,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 1.5 Jaqueta Escolar Peça 1.500 R$ 34,00 1.6 Calça Escolar Peça 1.500 R$ 27,00 1.7 Jaqueta Escolar Capuz Peça 1.500 R$ 46,50 2 2.1. Jaleco Professor Peça 400 R$40,00 3 3.1 Tênis Escolar Par 1.500 R$ 46,00 3.2 Meia Escolar Par 1.500 R$ 6,50 4- DA ENTREGA DO OBJETO : 4.1. A entrega total deverá ser até o dia 20 de Fevereiro de 2015 . 4.2. São os seguin tes os tamanhos e quantidades correspondentes de uniformes : 4.2.1. Fica a CONTRATADA ob rigada a substituir até 10 % da quantidade de cada tamanho, de cada item, sem alteração de valor . 4.3. Havendo disponibilidade da contratada e condições financeiras e interesse da administração municipal, poderá ser fornecida, integral ou parcialmente, as quantidades de uniformes previsto para o ano de 2015. 5- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA : 5.1. Camiseta Escolar Manga Cur ta /Longa - camiseta manga raglan gola ?V? confeccionada em meia malha AV 67% algodão 33% viscose em fio 26/1 com gramatura de 160g/m² na cor bran ca. Recorte nas laterais da camiseta em malha 100% Algodão com 160g/m², na cor amarelo (conforme amostra). Friso sobreposto nas laterais do recorte em malha 100% algodão com 160g/m², na cor verde (conforme amostra) com 1,0cm pronto costurado em máquina gal oneira duas agulhas. Aplicar no centro das mangas dois passantes de 1 cm cada com espaçamento entre eles de 0,5cm em malha 100% algodão com 160g/m², na cor verde (conforme amostra) e na cor amarelo ( conforme amostra). Unir a frente com recorte em máquina overloque. Fechar ombros e mangas em máquina overloque. A bainha barra e mangas das camisetas deve ter 2,0 cm pronta costurada em máquina galoneira 2 agulhas largas. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, n°120, na cor d o tecido. A gola deverá ser em modelo V com 2,5 cm pronta de retilínea em fio 100% acrílico nas cores amarela, verde e branco nas cores mais próximo da cor da malha, com a escrita ?ARARICÁ? nas duas laterais em fonte Arial Black com 0,8 cm de altura e, con forme desenho abaixo, a gola deve ser costurada em máquina overloque. Na parte de trás da gola deve ter um galão de 1 cm pregado na galoneira e pespontado em máquina reta na mesma malha e cor do corpo. A peça deve ter etiqueta de identificação em teci do branco, afixada em caráter permanente e indelével. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cu mprir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A etiqueta deve ser costura em máquina overloque na gola na parte traseira. Na camiset a deve ter ma frente uma estampada em processo de serigrafia o Brasão de ARARICÁ com a escrita logo abaixo, ARARICÁ, na fonte arial Black na cor preto, com 5,5 cm de base para os tamanhos de 02 aos 08 e 6,5 cm de base para os tamanhos de 10 ao XXG. Localiz ação: centro da estampa rente ao final da cava e centralizado com o ponto mais alto do ombro. Nas costas parte superior deve ter uma estampa em processo de serigrafia com o nome da escola ou centro de educação ao qual será destinada, em meia lua e log o abaixo desta escrita, centralizar o nome da escola de forma reta. As escritas deverão ser na fonte Arial Black. Para os tamanhos de 02 a 08 a estampa deverá ser no tamanho de 18,0 cm de base e para os tamanhos de 10 a XXG deverá ter 25,0 cm de base semp re respeitando a boa visibilidade do nome de cada escola ou centro de educação . Localização: início da estampa a 7 cm do final da gola para todos os tamanhos. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. A camiseta deverá ser embalada individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 Desenho Técnico : Tabela de Medida: Tamanhos 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG XG XXG A ? Comprimento 44 47 50 53 56 59 62 65 69 71 73 75 77 79 B ? Tórax 33 35 37 39 41 43 45 47 49 52 55 58 61 64 C ? Comprimento Manga 19.5 21.5 23.5 25.5 27 29 32 33 33 35 37.5 39.5 42 44.5 D - Abertura manga 10,5 11 11,5 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 E ? Recorte Lateral 5.5 5.5 6 6 6.5 6.5 6.5 6.5 7.5 7.5 8 8 8.5 8.5 Medidas considerando peça pronta. Tolerância de +/ -1 cm peça pronta 5.2. Short -Saia Escolar - Short saia, confeccionada em helanca 100% poliamida, fio 6 ou 6.6, 78/24/2 Dtex, gramatura 260g/m² na cor azul marinho (conforme amostra). Com dois frisos sobrepostos á 2,5 cm da lateral direita de quem veste na parte da frente em malha 100% algodão com 160g/m², nas cores amarelo e verde (conforme amostra). Os frisos deverão ter 1,0cm de largura com intervalo entre eles de 0,5cm costurados na saia, em máquina ponto corrente. As costura das laterais, ganchos, entre pernas, devem ser em máquina overloque. Na cintura deverá ser costurado elástico de 4,0 cm de largura, para todos os tamanh os, pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente. A bainha da barra e lateral do short saia deve ser feita com 2,0 cm de largura em cobertura 2 agulhas largas. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 10 0% poliéster, n° 120, na cor do tecido. A peça deve ter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, ma rca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 200 8. A etiqueta deve ser costura em máquina overloque na parte interna do gancho traseiro da peça. No short -saia deve ser estampado em processo de serigrafia o nome da cidade de ARARICÁ em Arial Black com 5,0 cm de base para os tamanhos de 02 aos 08 e de 7,0 cm de base para os tamanhos de 10 ao XXG. Localização: estampa do lado esquerdo da saia a 5 cm da lateral e da barra. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. O short saia deverá ser embalado indiv idualmente em saco plástico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 transparente e posteriormente encaixotado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Desenho Técnico : Tabela de Medida: Medidas considerando peça pronta. Tolerância de +/ -1 cm peça pronta 5.3. Be rmuda Escolar - Tamanhos 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG XG XXG A - Gancho Frente 18,5 19,5 20,5 22,5 24 25 26 27 29 30 31 32 33 34 B - Gancho Traseiro 24,5 25,5 26,5 28,5 30 31 32 33 35 36 37 38 39 40 C ? Entre Pernas 9,5 10 11 12 13 14 14,5 15,5 18,5 21,5 23,5 27,5 29,5 31,5 D - Abertura perna 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 E - Cintura 23 24 25 26 27 28 29 30 33 34 35 36 37 38 F ? Coxa 23,5 24,5 25,5 26,5 27,5 28,5 29,5 30,5 32,5 34 35 37 39 41 G ? Quadril 31 33 35 37 39 41 43 45 50 53 56 59 62 65 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 Bermuda confeccionada em helanca 100% poliamida, fio 6 ou 6.6, 78/24/2 Dtex, gramatura 260g/m² na cor azul marinho (conforme amostra). Dois frisos sobrepostos nas laterais em malha 100% algodão com 160g/m², nas cores amarelo e verde (conf orme amostra). Os frisos deverão ter 1,0cm de largura com intervalo entre eles de 0,5cm costurados nas laterais da bermuda, em toda sua extensão, em máquina ponto corrente. Na bermuda deverá ter bolsos embutidos nas laterais em máquina reta de 1 agulha. P espontado com 0,5 cm na máquina reta de 1 agulha, com forro no próprio tecido e cor do corpo. As costuras das laterais, do entre pernas e dos ganchos devem ser costurados em máquina overloque. Cintura da bermuda com elástico de 4 cm de largura, para todos os tamanhos pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente. Barra da bermuda deve ser feita em máquina cobertura 2 agulhas largas, com 2,0cm de largura. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliést er, n° 120, na cor do tecido. A peça deve ter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, compo sição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A etiqu eta deve ser costura em máquina overloque na parte interna do gancho traseiro da peça. Na bermuda deve ser estampado em processo de serigrafia o nome da cidade de ARARICÁ em Arial Black com 5,0 cm de base para os tamanhos de 02 aos 08 e de 7,0 cm de base p ara os tamanhos de 10 ao XXG. Localização: estampa do lado esquerdo da bermuda a 3 cm da lateral e da barra para os tamanhos 02 ao 08 e a 5 cm da lateral e da barra para os tamanhos de 10 ao XXG. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. A bermuda deverá ser embalada individualmente em saco plástico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 transparente e posteriormente encaixotado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Desenho Técnico : Tabela de Medida: Tamanhos 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG XG XXG A ? Gancho frente 18,5 19,5 20,5 22,5 24 25 26 27 29 30 31 32 33 34 B - Gancho Traseiro 24,5 25,5 26,5 27,5 29 31 32 33 35 36 37 38 39 40 C ? Entre Pernas 19 20 21 22 23 24 25 26 28,5 31,5 33,5 35,5 37,5 39,5 D - Aber tura perna 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 E - Cintura 22 23 24 25 26 27 28 29 31 33 35 36 37 38 F ? Coxa 24 25 26 27 28 29 30 31 33,5 35 36 38 40 42 G ? Quadril 37 39 41 43 45 47 49 51 55 57 58 61 63 65 H ? Abertura Bolso lateral 12 12 12 12 13 13 13 13 15 15 15 15 15 15 Medidas considerando peça pronta. Tolerância de +/ -1 cm peça pronta 5.4. Jaqueta Escolar ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 Jaqueta confeccionada em helanca 100% poliamida, fio 6 ou 6.6, 78/24/2 Dtex, gramatura 260g/m² na cor azul marinho (conforme amostra). Dois frisos sobrepostos em malha 100% algodão com 160g/m², nas cores amarelo e verde (conforme amostra). Os frisos deverão ser aplicados no centro das mangas e ter 1,0 cm de largura pronto, com intervalo entre eles de 0,5cm costurando em máquina ponto corrente. As costuras das laterais, dos bolsos, dos ombros e das mangas devem ser costuradas em máquina overloque. Punho, barra e gola deverão ser da mesma malha e cor do corpo, em 100% poliamida, na cor azul marinho (conforme amostra), gramatura 260 g/m², costuradas em máquina overloque com medidas conforme tabela. A jaqueta deverá ter bolsos embutidos na frente, costurados em máquina reta de 1 agulha.Pespontar o bolso com 0,5cm na máquina reta de 1 agulha, com forro no próprio tecido e cor do corpo. Zíper da jaqueta deverá ser na cor azul marinho do mesmo tom da helanca e pespontado, da barra até o final da gola.Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. A peça deve ter etiqueta de identificação em tec ido branco, afixada em caráter permanente e indelével. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem c umprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A etiqueta deve ser costura em máquina overloque na gola na parte traseira. No lado e squerdo de quem veste deverá ser bordada o brasão da Prefeitura de ARARICÁ, com a escrita logo abaixo, ARARICÁ, na fonte arial Black na cor branco, com 5,5 cm de base para os tamanhos de 02 aos 08 e 6,5 cm de base para os tamanhos de 10 ao XXG. Localização : centro do bordado rente a cava a 5 cm do zíper. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. A jaqueta deverá ser embalada individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado em ca ixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Desenho Técnico : Tabela de Medida: Medidas considerando peça pronta. Tolerância de +/ -1 cm peça pronta 5.5. Calça Escolar - Tamanhos 2 4 6 8 10 12 14 1 6 P M G GG XG XXG A - Comprimento 45 48 51 54 57 60 62 6 4 67 69 7 1 73 75 77 B ? Tórax 35 37 39 41 43 45 47 4 9 54 56 5 8 60 62 64 C ? Comprimento manga 46. 5 49 51. 5 58. 5 66 68 70 7 2 75. 5 77. 5 7 9 80. 5 82. 5 83.5 D ? Abertura manga 7 7 8 8 8.5 8.5 9 9 9.5 9.5 1 0 11 12 13 E - Abertura Bolso 10 10 10 10 11 11 11 1 1 12 12 1 2 13 13 13 F- Altura Gola 7 7 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 G- Al tura punho e barra 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 Calça confeccionada em helanca 100% poliamida, fio 6 ou 6.6, 78/24/2 Dtex, gramatura 260g/m² na cor azul marinho (c onforme amostra). Dois frisos sobrepostos nas laterais em malha 100% algodão com 160g/m², nas cores amarelo e verde (conforme amostra). Os frisos deverão ter 1,0cm de largura com intervalo entre eles de 0,5cm costurados nas laterais da calça, em toda sua e xtensão, em máquina ponto corrente. Na calça deverá ter bolsos embutidos nas laterais em máquina reta de 1 agulha. Pespontado com 0,5cm na máquina reta de 1 agulha, com forro no próprio tecido e cor do corpo. As costuras das laterais, do entre pernas e dos ganchos devem ser costurados em máquina overloque. Cintura da calça com elástico de 4 cm de largura, para todos os tamanhos pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca 4 agulhas em ponto corrente. Barra da bermuda deve ser feita em máquina cobertura 2 agulhas largas, com 2,0cm de largura. Para confecção desta peça deve ser utilizada linha 100% poliéster, n° 120, na cor do tecido. A peça deve ter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével. Os caracte res tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL So bre Etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A etiqueta deve ser costura em máquina overloque na parte interna do gancho traseiro da peça. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defei to que comprometa a sua apresentação. A calça deverá ser embalada individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Desenho Técnico : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 Tabela de Medida: Tamanho 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG XG XXG A - Gancho Frente 18,5 19,5 20,5 22,5 24 25 26 27 29 30 31 32 33 34 B - Gancho Traseiro 24,5 25,5 26,5 27,5 29 31 32 33 35 36 37 38 39 40 C ? Entre Pernas 47 51 54 60 65 68 70 71,5 80 82 85 88 90 92 D - Abertura perna 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 E - Cintura 22 23 24 25 26 27 28 29 31 33 35 36 37 38 F ? Coxa 23 24 25 26 27 28 29 30 33 35 36 38 40 42 G ? Quadril 31 33 35 37 39 41 43 45 50 53 56 59 62 65 H ? Abertura bolso 11 11 11 11 12 12 12 12 15 15 15 15 15 15 Medidas considerando peças prontas.Tolerância de +/ -1 cm peça pronta 5.6. Jaqueta Escolar com capuz - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 Tecido plano de primeira qualidade, armação em tela, espessura 0,25mm, gramatura 112g/m² . Construção tipo ripstop com espaçamento de 04x04m m. Urdume com 42 fios mínimos por cm (acabado). Fio texturizado a ar com relevo aparente para reforço do tecido no sentido do urdume e trama, tramado com 27 fios. Tingimento: deverá ser reativo para viscose e disperso para poliéster na composição 84% Polié ster 16% Viscose na cor azul marinho e amarelo (conforme amostra). D everá ter recortes do mesmo tecido da jaqueta, no corpo e nas mangas conforme medidas descritas na tabela. Gola da jaqueta será no mesmo tecido e cor do corpo, pregada em máquina interloqu e. Junto à costura da gola deverá ser embutido o zíper do capuz na cor vermelho com vista do zíper no mesmo tecido e cor da gola. Capuz com zíper destacável deverá ser costurado no mesmo tecido e cor do corpo da jaqueta em máquina interlock. Bainha do capu z deverá ser costurada em máquina reta uma agulha com 2,0cm pronta. O forro do capuz deverá ser costurado e pregado em máquina interloque, sendo do mesmo tecido e cor do forro do corpo da jaqueta, personalizado e matelado conforme corpo da jaqueta. No capu z deverá ser colocado um cadarço trançado 100% poliéster na cor amarelo . O cadarço é embutido na bainha do capuz com acabamento em nó simples. Forro da jaqueta será em Tecido plano, 100% poliéster em microfibra na cor amarela(conforme amostra), construção tela, em maquinetas formando um desenho quadrado com 2x2mm no sentido diagonal, com uma gramatura de 100 g/m². Personalizado em estampa rotativa com escrita na fonte arno pro smbd ?ARARICÁ? em toda a sua extensão (conforme amostra) na cor azul marinho, com distância entre as palavras de 1 cm . Junto ao forro deve ser acoplada uma manta acrílica com 80g/m² de gramatura . O forro deverá ser todo costurado e pregado em máquina interloque. Conforme amostra e imagem abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 A jaqueta deverá ter bolso embutido, n as duas laterais na cor amarelo mesmo tecido do recorte e do corpo. P espontado em máquina reta 1 agulha á 0,8 cm. Zíper da jaqueta na cor azul marinho o mais próximo da cor do tecido, costurado em máquina reta do início da barra até o final da gola com pes ponto de 0,8 cm em toda a extensão do zíper e gola da jaqueta, deverá ser destacável de nylon 100% poliéster. O punho e barra deverá ser azul marinho na cor do corpo, com elástico de 4 cm rebatido na catraca 4 agulhas ponto corrente e costurado no corpo da jaqueta na interlock. Para confecção desta peça deverá ser utilizada a linha em 100% poliéster, n°120, na cor do tecido.A peça deve ter etiqueta de identificação em tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével. Os caracteres tipográficos dos i ndicativos na cor preta devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Etiquetagem de Pro dutos Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008. A etiqueta deve ser costura em máquina overloque na gola na parte traseira. Na Jaqueta deverá ser aplicado um bordado lado esquerdo do peito o brasão da Prefeitura de ARARI CÁ, com a escrita logo abaixo, ARARICÁ, na fonte Arial Black na cor branco, com 5,5 cm de base para os tamanhos de 02 aos 08 e 6,5 cm de base para os tamanhos de 10 ao XXG. Localização: centro do bordado rente a cava a 3 cm do zíper para os tamanhos de 02 aos 08, e a 5 cm do zíper para os tamanhos 10 aos XXG. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação . A jaqueta deverá ser embalada individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Desenho Técnico : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 Tabela de Medida: Tamanhos 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG XG XXG A - Comprimento 45 48 51 54 57 60 62 64 67 69 71 73 75 77 B ? Tórax 37 39 41 43 47 49 51 53 55 57 59 61 63 65 C ? Comprimento manga 46.5 49 51.5 58.5 66 68 70 72 75.5 77.5 79 80.5 82.5 83.5 D ? Abertura manga 8 8.5 8.5 9,0 9 9.5 10 10 12 12.5 13 13.5 14 15 E -Abertura Bolso 10 10 10 10 11 11 11 11 12 12 12 13 13 13 F- Altura Gola 7 7 7 7 7 7 7 7 8 8 8 8 8 8 G- Altura capuz 28 28 28 30 30 32 32 32 34 34 34 35 35 35 H ? Recorte lateral frente 7 7.5 7.5 8 8 8.5 9 9.5 11.5 11.5 11.5 11.5 11.5 11.5 I ? Recorte manga frente 3 3 3 3 3 3.5 3.5 3.5 5 5 5 5 5 5 Medidas considerando peça pronta. Tolerância de +/ -1 cm peça pronta 5.7. Jaleco Professor - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 Jaleco Professor em tecido BRIM armação de sarja 100% algodão com 262 g/m² na cor azul marinho (conforme amostra). Com dois bolsos nas frentes e nas costas fixar uma faixa entre os recortes. Zíper do jale co na cor azul escuro o mais próximo da cor do corpo, costurado juntamente com a vista interna em máquina reta do início da barra até o inicio do decote com pesponto de 0,8 cm em toda a extensão do zíper na maquina reta 1 agulha. Nas frentes parte inferior será costurado dois bolsos chapados costurados na reta 1 agulha, medindo 15 cm de altura e 13 cm de largura para todos os tamanhos com bainha de 2 cm na reta 1 agulha. Bainha da barra com 2 cm costurado na reta uma agulha. Decote costas, frente e cavas co m vistas internas pespontadas na reta uma agulha. Costuras laterais e ombros na interlock. Os frisos deverão ser aplicados no sentido ombro frente e ter 1,0 cm de largura pronto, com intervalo entre eles de 0,5cm costurando em máquina ponto corrente. Em ma lha 100% algodão com 160g/m², nas cores amarelo e verde (conforme amostra). No Jaleco deverá ser aplicado um bordado lado esquerdo do peito o brasão da Prefeitura de ARARICÁ, com a escrita logo abaixo, ARARICÁ, na fonte Arial Black na cor branco, com 6,5 c m de base de P ao XXG. Localização: centro do bordado rente a cava a 6 cm do zíper para os tamanhos P ao XXG. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 Nas costas a centralizar a 7 cm da decote, deverá ter uma estampa em processo de serigrafia com a palavra PROFESSOR, de forma reta. As escritas deverão ser na fonte Arial Black com 25 cm de largura por 3 cm de altura para todos os tamanhos. A peça confeccionada deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. O jaleco deverá ser embalado individualmente em saco plástico transparente e posteriormente encaixotado em caixas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. Desenho Técnico : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 32 Tabela de Medida: TAMANHO P M G GG EXG A - Comprimento 73 75 77 78.5 78.5 B ?Tórax 52.5 56.5 60.5 64.5 68.5 C ? Contorno Ca va 31.8 33.3 34.5 35.8 37.3 Medidas considerando peça pronta. Tolerância de +/ -1 cm peça pronta ? Laudos, Normas e Tolerâncias: Ensaios Norma Tolerância Análise qualitativa do conteúdo fibroso NBR. 13538/95 ± 3 Análise quantitativa do conteúdo fibros o NBR. 11914/97 ± 3 Determinação do ligamento em tecido malha NBR. 13460/95 - NBR. 13462/95 NA Determinação da gramatura dos tecidos NBR. 10591/08 ± 5% Titulo do fio ASTM D 1059 ± 1,5 Ne NA ? Não se aplica 5.8. Tênis Escolar - O Tênis deve ser fabric ado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overlock) e após ser autoclavado, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 33 cabedal. A Sola deve ser um composto d e PU, Poliuretano Poliéter de alta resistência a hidrolise, que lhe confere maior leveza e durabilidade, devido a sua baixa densidade, alta resistência à abrasão, flexão e rasgo. O tênis deve ser todo em lona de algodão, forrado com tecido de poliéster du blado com espuma, que associada com a leveza alcançada com a utilização do solado de Poliuretano proporciona características essenciais para o bem estar do usuário, permitindo o uso continuo deste calçado com durabilidade elevada em função do baixo desgast e dos seus componentes. As fotos do detalhamento são ilustrativas em cores que permitem visualizar com maior clareza os detalhes da construção do calçado. Vista externa Cor do tênis - A gaspea do cabedal e lingüeta, deverão ser de lona 100% algodão, na cor Azul Marinho Pantone 19 -3864 TPX, a borracha da biqueira, sobre biqueira e banda lateral na cor Azul Marinho Pantone 19 -3920 TPX, friso na cor Amarelo Mostarda Pantone 14 -0852 TPX e filete na cor Verde Pantone 16 -6339 TPX . Gáspea do cabedal e ling ueta - Estes itens deverão ser fabricados em lona 100% algodão de no mínimo 300 gramas por metro quadrado, devendo ser esta lona dublada sarja também de 100% algodão desengomado com gramatura mínima de 230 gramas por metro quadrado, totalizando assim um mí nimo de 530 gramas por metro quadrado, no conjunto. Gáspea do cabedal - Vista externa A Lingüeta é peça integrante do cabedal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 34 situado na parte interna da Gáspea com a finalidade de proporcionar conforto e proteção aos pés na amarração do calçado, fabrica da no mesmo material do cabedal sendo que, na lingüeta o forro de poliéster dublado com espuma será unido pela costura de três fios. Lingüeta Cabedal c om lingüeta - vista externa Costura de três fios. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 35 Fita de reforço - deverá ser colocado uma fita de reforço de Nylon rendada de ABRIR COSTURA com Largura de 12 a 16mm, cuja função é reforçar a parte da Costura do Calcanhar, evitando com isso o desgaste prematuro d o tênis. A fita de reforço deve cobrir toda extensão do trazeiro; conforme ilustração abaix o: Contra Forte - o contra forte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma interna. É fabricado em elastômero vulcanizado fl exível de no mínimo 1,2 mm; devendo ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero. Contra forte Forro - o tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura mínima 130 Gr/m 2) na c or Preto dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm de espessura e densidade 26. FITA DE REFORÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 36 Forro de espuma Vista interna Debrum - A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabeda l. Debrum Debrum ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 37 Costuras - todas as costuras têm de 3,0 a 4,0 pontos/cm e tem um arremate de, no mínimo, 2 pontos nas extremidades. As costuras externas ?aparentes? devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6 mm entr e si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) numero comercial 40. Vista das costuras externas ?aparentes?, Palmilha de Overlock - Peça situada na parte infe rior do cabedal, que tem como finalidade fechá -lo ao solado e manter a estabilidade do calçado. Confeccionada em tecido tipo tela de algodão, com no mínimo 0,8 mm de espessura, sendo fixada ao cabedal através do sistema de costura Strobel (Overlock), com l inha poliamida (nylon) numero comercial 60. Palmilha de Overlock Arremate de no mínimo 2 pontos Vista interna da costura da palmilha no cabedal pelo sistema Stro bel (Overlock) Palmilha de Overlock ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 38 Palmilha Amortecedora - Palmilha de Poliuretano expandido, usando poliuretano poliéter, com alta resistência a hidrólise, com densidade moldada, de 0,33+/ -5g/cm3 e com dureza 20 - 25 Shore A, dublada com mo letom cor mescla Preta de no mínimo 128 gramas p/m2, composto de 70% fio Algodão e 30% fio poliéster, devendo acompanhar exatamente o perfil da forma na sua base e em formato de cunha com diferença de altura entre o trazeiro e o bico conforme tabela abaixo , estar numerada em todos os tamanhos, personalizada com o nome do órgão, e designer conforme ilustração a seguir. Tabela de altura de trazeiro e bico do formato cunha da palmilha, sendo ad mitida uma tolerância de 0,5 mm: Nú mero altura do trazeiro altura do bico 18 a 24 4 milímetros 2,5 milímetros 25 a 32 5 milímetros 3,0 milímetros 33 a 44 6 milímetros 3,5 milímetros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 39 Palmilha amo rtecedora Cadarço/Atacador ? o tênis deverá ser entregue com dois cadarços, um na cor Verde Pantone 16 -6339 TPX, e outro na cor Amarelo Mostarda Pantone 14 -0852 TPX devendo os mesmos serem de algodão com fibras sintéticas, armação trançada e chata, la rgura de no mínimo de 7,00 mm e comprimento adequado a cada número. Vista fechamento do tênis (atacador) Ilhóses - devem ser de alumínio com acabamento natural, diâmetro interno mínimo de 5 mm, composto por duas peças (ilhós e arruela). A quantidade de ilhós será a seguinte: ? Do numero 13 a 17 - 3 ilhós de cada lado ? Do numero 18 a 24 ? 4 ilhós de cada lado ? Do numero 25 a 37 ? 5 ilhós de cada lado Altura do Trazeiro Altura do Bico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 40 ? Do numero 38 a 44 ? 6 ilhós de cada lado Na lateral interna inferior do tênis deverão ser col ocados 2 ilhoses na para diminuição da temperatura interna do tên is. Conforme ilustração abaixo: Vista da parte externa e interna - acabamento ilhós com arruela Biqueira, sobrebiqueira, banda lateral - devem ser uma Composição elastomérica vu lcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno estireno (SBR) e borracha de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e sobre - biqueira com espessura mínima de 1,2 mm, sendo que a biqueira deve ter gravações conforme a ilustração abaixo que melhoram a resistência frontal do produto. A banda lateral deve ter espessura mínima de 1,2 mm e altura aparente nas seguintes medidas: ? Do numero 13 a 17= minimo16mm - +/ - 2mm ? Do numero 18 a 24 = mínimo 23 mm - +/ - 2mm ? Do numero 25 a 32= mínimo 25 mm - +/ - 2mm ? Do numero 33 a 44= mínimo 27 mm - +/ - 2mm ? Diametro Interno 5mm (+/ -1mm). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 41 A Cor da Biqueira, sobre biqueira e banda lateral deve ser na cor Azul Marinho Pantone 19 - 3920 TPX, Friso na cor Amarelo Mostarda Pantone 14 -0852 TPX e filete na cor Verde Pantone 16 -6339 TPX. Conforme ilustração a seguir. Biqueira(deverá ter a gravação igual a ilustração acima) Etiqueta ? deverá ser colocada na parte trazeira do tên is também de elastômero vulcanizado (mesmo material da banda lateral) com o nome do orgã o. Conforme ilustração abaixo: Etiqueta Sola - peça integrante da base inferior do calçado. Deverá s er fabricado em ?PU?, Poliuretano poliéter de alta resistência a hidrolise, densidade moldada de 0,57+/ - 5 g/cm3, com dureza de 60+/ - 5 Shore A, que lhe confere maior leveza e durabilidade devido a sua baixa densidade, alta resistência à abrasão, flexão e rasgo. Este solado deve ser na cor marrom Pantone 19 - Sobrebiqueira Banda Lateral Biqueira Filete Friso ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 42 1121 TPX, devendo ter a gravação da numeração em todos os tamanhos, e formato com canaletas antiderrapantes, e na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de cunha, com espessura diant eira ( Espessura A ) 5 milímetros, e espessura trazeira (Espessura B ) 9 milímetros, tolerância admitida +/ - 1 milímetro, isso deve ser seguido e m todos os tamanhos. Exatamente c onforme ilustração abaixo: Vista do solado com desenho antiderrapante e numero gravado Espessura A Espessura B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 43 Formas (dimensões) - por se tratar de um produto em produção fabril, exige -se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de numero a numero. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medi da realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overlock, com variação permitida de 3% (+/ -). Os itens tênis devem ser plastificados por par e identificado o tamanho e posteriormente encaixotado em cai xas de papelão resistente ao transporte e armazenagem. ? Laudos, Normas e Tolerâncias: Os tê nis deverão atender as normas de conforto, segundo as NBRs: ENSAIO DESCRIÇÃO NBR 14834/11 Conforto do calçado (norma geral); NBR 14853/13 Massa do calçado NBR 14836/11 Pico de pressão na região do calcâneo Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos; NBR 14837/11 Temperatura interna NBR 14838/11 Índice de amortecimento; NBR 14839/13 Índice de Pronação; NBR 14840/11 Percepção de calce Marc as/lesões Sintomas de dor/ Formação de bolhas e/ ou lesões; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 44 O tênis deverá ainda atender as seguintes normas técnicas: ENSAIO DESCRIÇÃO Orientação NBR 14737/12 Determinação da densidade (solado) 0,50 a 0,65 g/cm3 NBR 14742/01 - Din 53543 - 6.3 Det erminação da resistência a flexões contínuas em um ângulo de 90º / NBR 14742/01 Sem corte inicial: sem danos após 30.000 flexões Com corte inicial: progressão do corte: máximo 4 mm NBR 15171 Determinação da resistência. à flexão (1.000.000) / NBR 15171 /10r Calçados de alta solicitação Sem danos em 1.000.000 ciclos NBR 14738 Determinação da resistência ao desgaste por abrasão - Perda de espessura. / NBR 14738/05rs (Solado) Conforme orientação (PFI/2000) - Média solicitação: Até 70 centéssimo de mm ABNT NBR 15379 Determinação da resistência da colagem da banda lateral /NBR 15379/06r (banda lateral x cabedal e banda lateral x sola) Calçado de uso diário: Mínimo 4,5 N/mm Método Por Infravermelho NBR 14826 Identificação Material Base do Solado Composto de Poliuretano "PU". Método Por Infravermelho NBR 14826 Identificação Material Base da Palmilha amortecedora Composto de Poliuretano "PU". 5.9. Meia Escolar - meia de algodão tipo colegial, conforme ilustração abaixo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 45 Características física d a meia - calcanhar verdadeiro; cor do corpo da meia: Mescla; desenho: feito em jacquard, composto por duas listras de 0,3 mm na cor Verde Pantone 16 - 6339 TPX e Amarelo Pantone 13 -0859 TPX e entre elas a escrita Araricá ( na cor Azul Pantone 19 -4027 TPX); p unho: jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 1X1, onde uma tece e uma forma o canelado (aspecto = sanfona 1X1). Composição, gramatura, alongamento e encolhimento da meia - gramatura: 200 gr/m² ; composição: 56% algodão ? 35% poliamida ? 8% poliéster ? 1%elastodieno; encolhimento/Alongamento Largura: - 13%, no máximo; encolhimento/Alongamento Comprimento: - 13%, no máximo. Observação: os resultados de encolhimento estão expressos por sinal + ou ?, que significa ( -) encolhimento ? (+) alongamento. Fec hamento da ponta - A meia deve costurada em máquina remalhadeira. A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não há rugas indesejáveis ou espessuras no tecido causando pressão nos dedos ou no peito do pé. Dimensões - Desenho Técnico: Tabela de Medidas: ( Dimensões do produto acabado) LEGENDA DADOS BB PP P M G GG XGG Adulto A Tamanho do Calçado 14 a 17 18 a 21 22 a 25 26 a 29 30 a 33 34 a 37 38 a 41 42 a 45 B Idade 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 10 11 e 12 13 e 14 15 a 18 C Largura do Punho 6,0 cm 6,0 cm 6,5 cm 6,5 cm 6,5 cm 7,5 cm 7,5 cm 7,5 cm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 46 D Altura do Punho 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm 2,0 cm E Comprimento da Perna 5,0 cm 6,0 cm 7,0 cm 8,0 cm 9,0 cm 10,0 cm 11,0 cm 12,0 cm F Comprimento do Pé 7,0 cm 9,0 cm 11,0 cm 13,0 cm 16,0 cm 20,0 cm 22,0 cm 25,0 cm *As medidas terão tolerância de 5% para mais ou para menos, desde que não altere a qualidade do produto. Acabamento e qualidade - as meias devem ser bem passadas de maneira que evidencie suas partes: biqueira, calcanhar e punho; a costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não gere rugas indesejáveis ou espessuras maiore s no tecido, pois pode causar pressão nos dedos ou no peito do pé; as meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e uso; as meias não devem apresentar torção, costura mal -feita, pontas, dobras, franzidos, pontos falhados, rompidos ou soltos. Embalagem - embalar os pares de meia, por tamanho, em saco plástico transparente; identificar o produto com uma etiqueta autocolante no saco plástico, sendo que as etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL sobre etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008; na escrita, utilizar fonte padrão na cor preta, informando tamanho, composição e ano/semestre de fabricação. ? Laudos, Normas e Tolerâncias: Os laudos deverão ser de laboratórios acredita dos pelo INMETRO Laudo para Composição se aceita: METODO: NORMA 20/05 e 20A/05 DA AATCC e NBR 13538:1995/11914:1992, respectivamente. Laudo para Gramatura se aceita: METODO: NBR 10591/08 - Determinação da gramatura de tecidos. Laudo para encolhimento e alongamento se aceita: METODO: NORMA NBR 10320/88 ? Determinação das alterações Dimensionais planos e malhas ? Lavagem em máquina Caseira Automática. ___________ _____ _ Catia Helena da Silva Secretaria de Educaç ão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 47 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (papel tim brado) À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIC Á PREGÃO Nº. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A Empresa .....................................................após examinar minu ciosamente o Edital e seus Anexos do PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e, após tomar pleno conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, propõe os preços unitários e valor total para os itens discriminados: Item Descrição Material Unida d e Valor Unitário R$ Valor Total R$ Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. Prazo de Pagamento: Até 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal. Prazo de Entrega: Até 30 dias corridos, contados da data de recebimento de cada ?Ordem de Fornecimento?, a qual será expedida pela Secretaria de Educação. Local de Entrega: Marca: Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da licitante: Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições do presente Edital e dos seus Anexos, bem como declaro que nos preços unitários ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, conforme as condições estabelecidas neste PREGÃO. Data : ...................................... .............................................. Representante Legal da Empresa VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA LOTE N.______ : R$...................................... ( por extenso ........................................................................). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 48 ANEXO I II MODELO DE CREDENCIAMENTO Pregão Presencial nº. Processo nº. ?............ ......................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., sediada na Rua/Av. ....................., nº........., credencia como seu representante legal o(a) S r(a) ..............................., (citar o cargo), portador da carteira de identidade nº............ CPF nº. ................ ........................., para representá -la perante a Prefeitura do Município de _______ , na licitação PREGÃO, nº. _______ , outorgando -lhe expressos poderes paraios para o fiel cumprimento retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances v erbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestacao de servicos, firmar compromisso, enfim, todos os atos que se fizerem necessarios para prática de todos os demais atos inerentes ao Pregao em referênci a. Data : .................................................................................... ...................................................................... Outorgante ( reconhecer firma) ----------------------------------------------- Outorgado Obs: deverá ser entregue fora dos envelopes, em papel timbrado da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 49 ANEXO IV MODELO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA (papel timbrado) Pregão nº. Processo nº. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A..........................................................................(nome do licitante), por seu Representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº .......................... Com sede em...................... ..................................... ....................................., Nos termos do Artigo 4 º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação Estabelecidos nas cláusulas do Edita l em epigrafe. Sendo expressão da verdade subscrevo -me. Data,............................................................. ...................................................................... (Nome do licitante e representante legal) Com firma r econhecida Obs. Esta Habilitação deverá ser entregue fora dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 50 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO (papel timbrado) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ - RS PREGÃO Nº. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. ................................ .................., inscrito no CNPJ nº. .........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)................................................... ..., portador da Carteira de Identidade nº......................... ..........., CPF nº. ......................, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos. Data : .................................................................................... _______________________ ____ Representante Legal da Empresa (Carimbo do CNPJ da Empresa ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 51 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS EM CONTRATAR COM A PREFEITURA E ACEITAÇÃO INTEGRAL NAS NORMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL (papel timbrado) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ PREGÃO Nº. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Eu, __________________________, portador do documento de identidade RG n.º ___________ e CPF n.º _________________, na condição de representante legal da licitante _______________________, inscrita sob o CNPJ n.º _____________________, interessada em participar do Pregão Presencial supra citado: Declaro sob as penas da lei que a mesma não possui qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro inexistência de vínculo empregatício com a Prefeitura ( nos termos do Art. 9, inciso III da Lei Federal n. 8666/93). Declaro aceitação integral nas normas e condições estabelecidas no edital, bem como submissão e observância dos regulamentos e normas gerais e especial que regem a matéria. Data : .................................................................................... ___________________________ Representan te Legal da Empresa (Carimbo do CNPJ da Empresa ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 52 ANEXO VII ATEST ADO DE ENTREGA DAS AMOSTRAS ( LOTE N._____ ) DECLARO , para atender às exigências do Edital de PREGÃO nº. ________________ , que a empresa ____ ________________________________, com sede à Rua/Avenida ___________________________________, procedeu nesta data a entrega das amostras dos uniformes, em conformidade com Termo de Referência ( Anexo I ) e com o item 5 do edital. Item Descrição Material Unidade Quantidade Tamanho ......................, ____ de _________________ de ___________ ________________________ __________________________________ Responsável pela empresa Responsável pel a Prefeitura do Município de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 53 ANEXO VII I MINUTA DE CONTRATO Pelo presente Instrumento de Termo de Contrato Administrativo de Fornecimento, as partes adiante nomeadas e qualificadas , a saber: I ? CONTRATANTE MUNICIPIO DE ARARICÁ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° ................................., com sede na Rua ...................,, n° ................., em Ar aricá, d oravante designada CONTRATANTE e; II - CONTRATADA: ........ ....................., inscrita (a) no C.N.P.J./M.F sob o nº. .............., com sede na cidade de ..., Estado de ..., na ..., nº. ..., neste ato representado (a) na forma do seu ..., por seu (a) ... ..., ..., portador da cédula de identidade com RG. nº.. ........... inscrito no C.P.F./M.F. sob o nº. .., doravante designado (a) CONTRATADO (A); Têm entre si certo e ajustado a aquisição do (s) objeto (s) mencionado (s) na Cláusula Primeira, tudo n os termos do procedimento de licitação sob a modalidade PREGÃO, que recebeu o nº. ____________ - Processo nº ____________ , regendo -se pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº. 10.520/02, pelo ato convocatório da licita ção, pela proposta do (a) CONTRATADO (A) e, em especial, pelas cláusulas e condições adiante enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO : Aquisição de uniformes escolares para rede municipal de ensino, assim discriminados: ..................... Paragrafo Ún ico - O (A) CONTRATADO (A) obriga -se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. CLÁUSULA SEGUNDA ? FORMA DE FORNECIMENTO : A forma de fornecimento do (s) objeto (s) contratado (s) é o da entrega dos uniformes na forma constante da requisição da CONTRATANTE, por si ou por quem determinar, a qual deverá ser atendida no prazo de até 30 dias, contados da data do recebimento de cada ordem de fornecimento. Todos os itens dos lotes de uniformes deverão atender, rigorosamente, as especificações co nstantes da respectiva proposta, sob pena de rejeição, rescisão contratual e aplicação das penas previstas neste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO : Pelo fornecimento do (s) objeto (s) do presente contrato, a CONTRATANTE obriga -se a pagar ao (a) CONTRATADO (A) a importância de R$ ........... (...................) estando incluído no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 54 encar gos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato. § 1º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocor ridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE MONETÁRIO DOS PREÇOS : Para a presente contratação não é previst o reajuste monetário dos preços. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : O pagamento do preço ajustado na Cláusula Terceira será efetuados através de depósito bancário, em conta corrente, no Banco de escolha da CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) di as, contados do recebimento da nota fiscal de fornecimento do objeto da presente contratação. § 1º Para fazer jus ao recebimento das quantias pactuadas, o(a) CONTRATADO(A) deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias, encargos trabalh istas, sociais e previdenciários. § 2º Nenhum pagamento isentará o (a) CONTRATADO (A) das obrigações assumidas neste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará a aprovação definitiva dos produtos entregues. § 3º Nenhuma quitação será aceita sob reserv a ou condição, correndo por conta do (a) CONTRATADO (A) as despesas daí decorrentes. CLÁUSULA SEXTA ? § 4º Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar o seguinte texto: ?CONTRATO Nº. xx/xx e descrição das peças que compõe os uniformes CLÁUSULA SÉTIMA - SUSPENSÃ O DE PAGAMENTO : A CONTRATANTE suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida ao (a) CONTRATADO (A) sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente contrato e bem assim no caso de o (a) CONTRATADO (A) se recus ar ou dificultar à CONTRATANTE ou seus prepostos, a livre fiscalização do fornecimento, na forma prevista neste contrato ou ainda nos casos de paralisação das entregas. CLÁUSULA OITAVA - PRAZOS : O prazo para execução total do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data do recebimento da primeira solicitação de fornecimento. CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS : Eventual prorrogação e aditamento, somente serão admitidos se convier aos interesses da municipalidade, depo is de observados os requisitos exigíveis por lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO : As despesas decorrentes deste contrato serão oneradas por conta da dotação orçamentária de nº. _________________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 55 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS DA CONTRATANTE : Com relação ao presente instrumento, são asseguradas à CONTRATANTE todas as prerrogativas previstas no artigo 58 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS DO (A) CONTRATADO (A) : Constituem direitos do (a) CONTRATADO (A): a) a indenização pelo que houver fornecido, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que tais prejuízos não lhe sejam imputáveis, no caso de ser declarada a nulidade do contrato administrativo; b) o restabelecimento do equilíbrio ec onômico -financeiro inicial, em caso de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do(a) CONTRATADO(A). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE : Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE: a) o pagamento do preço no prazo e condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATADO (A): Constituem obrigações e responsabilidades do (a) CONTRATADO (A): a) o planejamento da execução do forneci mento, nos seus aspectos administrativos e técnicos; b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizer a CONTRATANTE no objeto da contratação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. c) manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na licitação que deu origem ao presente instrumento; d) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente. Parágrafo único. o (A) CONTRATADO (A) reconhece por este instrumento que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer a CONTRAT ANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sejam eles causados por si, seus prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local do fornecimento, corre ndo por sua exclusiva expensa, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercidos pela CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES ADM INISTRATIVAS : Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do (a) CONTRATADO (A) aplicar as seguintes sanções: a) advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 56 b) multas, na forma prevista neste contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araricá , por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraç ão Pública, por ato exclusivo do Chefe do Executivo Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que o (a) CONTRATADO (A) ressarcir a CONTRATANT E pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Parágrafo único. A aplicação da sanção prevista na alínea "b" desta cláusula não impede a aplicação concomitante ou não das demais sanções previstas nes te contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS : Sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, O (a) CONTRATADO (A) fica sujeito (a) às seguintes penalidades: a) multa compensatória de 10 % (vinte por cento) sobre o valor total do contr ato, pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo para o qual for convocado (a), caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida; b) multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso ou paralisação injustificados, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, após o que será considerada infração contratual, dando margem à rescisão unilateral do contrato e aplicação cumulativamente da multa prevista na alínea seguinte; c) multa con tratual de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais. Parágrafo único: As multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão descontadas diretamente do montante das garantias quando efetuadas, dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO : O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas just ificativas, na ocorrência de qualquer dos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS DE RESCISÃO : Nas formas do disposto no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo a rescisão contratual ser formalmente motivada nos autos do processo da licitação que deu origem a este instrumento, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORMAS DE RESCISÃO : A rescisão do presente contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral d a CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer dos casos elencados nos inciso I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 57 b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRA TANTE; c) judicial, nas formas da legislação. CLÁUSULA VIGÉSIMA ? RESCISÃO ADMINISTRATIVA : Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, fica garantido à CONTRATANTE, no caso da rescisão ser motivada pelo disposto na alínea ?a? da cláusula anterior, cujo direito o(a) CONTRATADO(A) reconhece expressamente: a) a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO: Sem prejuízo da plena responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) perante a CONTRATANTE ou terceiros, fica expresso que a fiscalização da execução deste contrato será exercida pela CO NTRATANTE, através da Secretaria de Educação, cujo representante indicado pelo Sr. (a) Secretário (a), que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falta s ou defeitos observados, sendo certo que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS : Aplica -se ao presente contrato as seguintes disposições gerais: a) nenhum fornecimento fora das especificações deste contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE; b) os c asos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. c) o contratado aceita integralmente e irretratavelmente as normas e condições estabelecidas no edital. d) o gerenciamento e fiscalização da execução contratual será responsabilidade da Secretaria de Educação. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO : Fica eleito o foro da Comarca de Sapirgana para eventuais discussões judiciais decor rentes do presente contrato . E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. .................., ......... de ............... de .......... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 58 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE - Contratante - _____________________________________ - Contratada - Testemunhas: Nome:___________________________ Nome: ______________________________ RG:_____________________________ RG:_________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL D E ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 59 ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO , sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa ju rídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte , nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº __________, realizado pelo Município de ________________________. Atenciosamente, ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: ____________________________________________________ (Assinatura do contador ou técnico contábil) Nome: RG nº: CRC nº: