ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPPRRR EEE GGG ÃÃà OOO PPPRRR EEE SSSEEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000111888///222000111555 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 01 ? PREÂMBULO Moda lidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO TOT AL Data de Emissão: 21 /12/2015 Número: 01 8/2015 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO TOTAL Edital Número: 038/2015 Processo Administrativo Número: 060 /2015 Local da entrega e ab ertura dos envelopes: Na sede da Prefeitura: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS Data da abertura dos envelopes: 12/01 /201 6 Horário da abertura dos envelopes: 14:00h OBJETO: A contratação de empresa para realização de concu rso público para preenchimento de vagas da Prefeitura Municipal de Araricá ? RS, que envolverá as atividades conforme especificações relacionadas no item 2 e Anexo II deste Edital. Requisitante : Secretaria Municipal de Administração . Execução : A execuçã o se dará como determinado n o ?TERMO DE REFERÊNCIA ?, Anexo II, deste Edital. Fundamentação Legal: A presente Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 01.1 - A cópia deste Edital e seus anexos poderão ser solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao Pregoeiro: mauricio@ararica.rs.gov.br ou licitacoes@ararica.rs.gov.br , mediante a entrega ou envio d o formulário do ANEXO I devidamente preenchido; 01.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e horário acima indicado, podendo ser estendida por mais sessões e será conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designad os pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 01.3 - Ocorrendo decretação de feriado o u outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 2 para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação; 01.4 - Fazem parte indissociável do presente Edital de Pregão Presencial: Anexo I , Recibo de Entrega de Edital ; Anexo II , Termo de Referência ; Anexo I II, declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; Anexo I V, carta de credenciamento; Anexo V , declaração de enquadram ento em EPP ou ME ; Anexo VI, Proposta Financeira; Anexo VII , declaração de idoneidade; Anexo V III, declaração de proteção ao menor; Anexo IX, declaração de concordância com os termos do edital; Anexo X , declaração de desistência de prazo recursal (opcional); Anex o XI , Minuta de Contrato de Prestação de Serviços. 02 ? DO OBJETO Constitui objeto desta licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS, QUE ENVOLVERÁ AS ATIVIDADES CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO E TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO II DESTE EDITAL: 02.1- Elaboração de regulamento do Concurso Público; 02.2- Elaboração de portaria para a Comissão Organizadora do Concurso Público; 02.3- Elaboração de Editais; 02.4- Treinamen to para a equipe de inscrição; 02.5- Treinamento para a equipe de coordenação e fiscalização; 02.6- Elaboração de provas objetivas/teóricas; 02.7- Aplicação das provas objetivas e prática; 02.8- Correção de provas objetivas e prática; 02.9- Apresentação d o resultado; 02.10 - Apreciação de recursos administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado; 02.11 - Apresentação de relatório geral sobre o concurso público; 02.12 - Apresentação do resultado para a homologação; 02.13 - Prestação de as sessoramento técnico, no que couber, para o chamamento de candidatos aprovados durante o prazo de validade do concurso. 03 ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO Poderão participar do presente pregão presencial, as empresa interessadas do ramo que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 03.1 - As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 3 03. 2- No dia estabelecido par a a abertura dos envelopes desta licitação, no preâmbulo acima, os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 03. 2.1- Decla ração, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, conforme Anexo I II; 03.2.1.1 - A não entrega da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigida no subitem 3.2.1 deste edital, im plicará em não recebimento, por parte do pregoeiro dos envelopes contendo proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 03.2 .2- As empresas interessadas, através de seus representantes legais, deverão credenciar - se, junto ao Pregoeiro, no horário estabelecido para início do Ato Licitatório, como segue: 03. 2.2.1 - O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro ou equipe de apoio diretamente ou através de seu representante munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando -se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia) que, devidamente identificado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado; 03.2.2.2 - O credenciamento far -se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato acompanhado de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes, conforme modelo no Anexo IV; 03.2.2.3 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 03. 2.3- Declaração de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme Anexo V do presente Edital , conforme Item 04 . 03.3 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente d urante os trabalhos. 03.4 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo. 03.5 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos for a do horário antes estabelecido . 03. 6- Não poderão participar deste Pregão: 03. 6.1- Cooperativas; 03.6.2- Empresas concordatárias, em processo de recuperação judicial ou que tenham tido sua falência decretada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 03. 6.3- Empres as que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação com órgãos da Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 4 04 ? DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA S E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 04.1- Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dez embro de 2006, conforme Anexo V; 04.2- A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime d iferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006; 04.3- A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 6.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 05 ? DA PROPOSTA FINANCE IRA 05.1 - A proposta financeira deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel, conforme modelo no Anexo VI , com identificação da empresa, em 01(uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, assina da na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte insc rição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 8/2015 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA **Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. 05.2- Na Proposta de Preços dever á constar: 05.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços; 05.2.2 - Preço unitário e valor TOTAL , em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R $), considerando as condições deste Edital, sob pena de desclassificação; 05.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis , bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 05.3.1 - Considera -se excessivos os valores superiores aos mencionados no Item 9 ? Valo r máxim o estimado - do ?Termo de Referência ?, Anexo II do presente Edital. 05.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 05.5- Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes. 05.6- Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens. 05.6.1 - Na proposta deverá constar uma declara ção nos seguintes termos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 5 ?Declaração: Declaramos que no valor aqui ofertado está incluída todas as despesas e custos, inclusive deslocamentos, incluídos impostos, taxas, e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhista s, tarifas, seguros, alimentação, responsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. ? 05.7- Os preços cotados não são reajustáveis. 06 ? DA HABILITAÇÃO 06.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelo pe nº 02 Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 01(uma) via e em cópias autenticadas, por cartório competente, sendo que os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados na forma original, entretanto estarão sujeito s a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela comissão de licitações. 06.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade expirado. 06.1.2 - Os documentos deverão ser apr esentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 06.1.3 - O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 06.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no pra zo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Alvará . 06.2- Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser ap resentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa para o que se sugere a seguinte inscrição: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 8/2015 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILI TAÇÃO **Indicação da razão social da empresa, endereço completo, CNPJ, e -mail e telefone da empresa licitante. 06.3 ? DO CONTEÚDO DO ENVELOPE ?DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO? 06.3.1 ? HABILITAÇÃO JURÍDICA 06.3.1.1- Registro da empresa: a) Ato constitutivo , estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 6 06.3.1.2 - Cópia autenticada ou acompanhada da original para a devida autenticação, de documento de identificação (RG ou CNH) e CPF do administrador da empresa, gerente ou diretores. 06.3.2 ? REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 06.3.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juríd icas (CNPJ); 06 .3.2 .2- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , incluindo tributos federais, dívida ativa da União e INSS; 06.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ; 06.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do proponente; 06.3.2.5 - Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , expedido pela Caixa Econômica Federal ; 06.3.2.6 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) emitida pela justiça do trabalho; 06.3. 3 ? QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA 06.3.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na Forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balanc etes ou balanços provisórios. 06.3.3.2- As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso ; 06.3.2 .3- Os documentos relativos a qualificação econômico financeira deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação d o veículo e a data de sua publicação, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC ? são indispensáveis ; 06.3.2.4 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial de Empresas ou Concordata expe dida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica ? Certidão Judicial Cível Negativa do Poder Judiciário . 06.3.3 ? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 06.3.3.1 - Prova de registro da licitante no órgão competente (CRA, CRC, OAB, etc...) ; 06.3.3.2- Atestados de qualifica ção técnico -operacional, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público, de que executou, satisfatoriamente, serviços de complexidade semelhante ao objeto desta licitação; 06.3.3 .3- Declaração do licitante, em papel timbrado da empres a, devidamente assinada pelo representante legal de que possui Site para recepção de inscrições via Internet; 06.3. 3.4 - Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que possui sistema de correção d e provas por leitura ótica; 06.3. 3.5 - Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que caso venha a vencer o certame, será responsável por elaborar e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 7 fornecer folha de resposta do candidato devidam ente personalizada com capacidade mínima para 40 questões (para cada candidato inscrito no Concurso); 06.3.3.6 - Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que , caso venha a vencer o certame, será o responsável pela divulgação de editais, gabaritos e resultados do Concurso pela Internet, arcando com as despesas financeiras advindas da divulgação; 06.3.3.7 - Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representant e legal de possui os profissionais que comporão a equipe técnica para a realização dos serviços constantes no ?Termo de Referência? do Anexo II deste Edital, registrados em seu quadro de funcionários, ou que sejam sócios da empresa ou ainda que mantenham c ontrato de prestação de serviços com a empresa, vigente na data da apresentação dos envelopes, juntamente com o ?Curriculum Vitae? destes profissionais. 06.3.4 ? OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS 06.3.4.1 - Declaração conforme Anexo VII, subscrita pelo represent ante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; c) Que não foi apenada c om rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consoli dada pela Lei Federal 8.883/93 06.3.4.2 - Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V III; 06.3.4.3 - Declaração do licitante, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que Concord a com os Termos deste Edital , conforme Anexo XI; 06.3.4 .4- Declaração (opcional) do licitante, conforme Anexo X, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal de que desist e da apresentação de recursos . Esta declaração é opcional e a não apresentação da mesma não será motivo de inabilitação do proponente 06.3.5 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada ou inabilitada conforme o caso, podendo a ela ser aplicadas as penalidades prevista s na legislação que rege o procedimento e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respecti vo licitante declarado vencedor; 06.3.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 07 ? DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 8 07.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e documentos/declarações exigidos no Item 03 do presente Edital. 07.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital. 07.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua co nformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, sendo que serão apreciadas e julgadas. 07.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 07.4 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na for ma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora; 07.5 - Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas escritas, nas condições fixadas no item anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas; 07.6 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora; 07.7 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais será utilizado como critério para desempate, preferência pa ra micro empresa e empresa de pequeno porte. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio para determinação da ordem dos lances. 07.8 - Para o julgamento poderá o Pregoeiro e equipe de apoio louvar -se em pareceres de outras entidades ou profiss ionais. 07.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista. 07.9.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. 07.10 - É vedada a ofert a de lance com vistas ao empate; 07.11 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 3% (três por cento); 07.12 - Cada lance se refere ao item, sendo que o valor total proposto para o item será o valor unitário final multiplicado pela quantid ade de produtos relacionados no item; 07.13 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita ou do ú ltim o lance ofertado, se houver; 07.14 - O encerramento da etapa competitiva dar -se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinter esse em apresentar novos lances; 07.15 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando -se a p roponente desistente às penalidade s constantes no presente edital; 07.16 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamen te com o proponente pa ra que seja obtido preço melhor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 9 07.17 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -o com os valores consignados em Planilha de Custos, decid indo, motivadamente, a respeito; 07.18 - A classificação dar -se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço total . 07.19 - Serão desclassificadas: 07.19.1 - As propostas que não atenderem às exigências contidas no presente edital; 07.19.2 - As propostas que contiverem opções de preços alte rnativos; 07.19.3 - As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 07.20 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 07. 21 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. No caso de ha ver diversos itens na relação dos itens licitados, a abertura do envelope, contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta para o item, deverá ser feito a cada item que houver um novo vencedor até que seja habilitado todos os participantes do certame. 07.22 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificaç ão, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital. 07.23 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor do item. 07.24 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 07.25 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a inten ção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra -razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 07.26 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, por intermédio do Pregoeiro, em duas vias, no endereço constante no preâmbulo deste edital, mediante protocolo, vedado qualquer outra forma de encaminhamento. 07.26.1 - Os recur sos serão enviados ao Pregoeiro, cabendo ao mesmo o seu encaminhamento devidamente instruído. 07.27 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Mun icipal, para homologação e adjudicação do objeto. 07.28 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 10 atendendo as regras e condiçõ es fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 07.29 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escr itas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declara ção. 07.30 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 07.30.1 - Caso o processo não esteja concluído até a s 17:00 horas do dia marcado o mesmo será retomado no dia seguinte a partir das 13:00 horas: 07.31 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as lic itantes presentes. 07.32 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinc o) dias, sob pena de inutilização do envelope. 08 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 08.1 - O critério de julgamento desta licitação é pelo MENOR PREÇO . S erá considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO TOTAL , desde que atendidas as especificações constante s no Edital . 08.2 - O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora. 08.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas será dada, preferência para micro empresa e empresa de p equeno porte, desde que tenha entregue a declaração de enquadramento solicitada no item 4. Persistindo o empate será adotado como critério o sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei 8.666/93. 08.4 - O pregoeiro poderá desclassifi car as propostas cujos preços estejam superiores aos valores máximos permitidos neste Edital ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 09 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCÁRIO E RECURSOS 09.1 - Qualquer cidadã o poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a realização do Pregão, no serviço de Protocolo, situado no endereço men cionado no preâmbulo, vedada qualquer outra forma de encaminhamento, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 09.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, nos moldes do item anterior, o p roponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 11 09.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 09.4 - Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas r azões (motivação), que serão registrados em ata; 09.5 - O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando -lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consi gnada em ata; 09.6 - Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos inicia is. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 09.7 - As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do s ubitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos; 09.8 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pr egão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 09.9 - Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 09.9.1 - O Pregoeiro aguardará os prazos d estinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 09.9.2 - Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias út eis ou, nesse mesmo prazo, fazê -lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; 09.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 09.11 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente ; 09.12 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso ; 09.13 - Os autos permanecerã o com vista franqueada aos interessados na Equipe de Apoio do Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no horário da 13 às 17 horas; 09.14 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito, este adj udicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 09.15 - A homologação desta licitação não obriga a prefeitura à contratação do objeto licitado; 09.16 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no s mesmos meios utilizados para o Aviso da Licitação ; 09.17 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 12 09.18 - Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da ex ecução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente ; 09.19 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes sados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ - RS . 10 ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade competente. 10.2 - A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, sendo então somente expedida autorização de fornecimento . 11 ? DAS PENALIDADES 11.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 11.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exig ida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; 11.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 03 (tr ês) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 11.1.4 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 11.1.5 - Executar o contrato com atraso injust ificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução total do contrato: multa diária de 0,5% (meio por cento ? zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, limitado ao máximo de 10% (dez por cento); 11.1.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 11.1.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do dir eito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 04 (quatro) anos e multa de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 13 11.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas do 11.1.1 ao 11.1.7 do it em 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 11.5 - A defesa prévia ou pedido de reconsideração relativos às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis. 12 ? DO CONTRATO 12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando -se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legi slação vigente e na proposta do licitante vencedor; 12.2- A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação formal ; 12.3- O prazo estipulado no subitem 1 2.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura ; 12.4- O Pregoeiro poderá, quando a conv ocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 13 ? DA RESCISÃO CONTRATUAL O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas : 13. 1- A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 13.1.1- A Contratada não cumprir as o brigações constantes do contrato; 13.1.2- A Contratada não formalizar contrato decorrente do edital deste processo ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 13.1.3- A Contratada der ca usa à rescisão administrativa de contrato decorrente do edital deste processo; 13.1.4- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato; 13.1.5- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Contratad a não aceitar a redução; 13.1.6- Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; 13.1.7- Sempre que ficar constatado que a Contratada perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitaç ão ; 13.2- A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 13.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando -se comprovante aos autos que deram origem ao Contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessív el o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando -se cancelado o registro a partir da última publicação ; 13.3- A rescisão pela Contratada poderá ocorrer quando , mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cu mprir as exigências do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 14 13.3.1- A solicitação da Detentora para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido ; 13.3.2- A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser notificada ; 13.4- A Administração, a s eu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem a prestação dos serviços objeto do contrato ; 13.5- Aplica -se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 14 ? DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 14.1 - Por ser o objeto ora licitado, composto por item divisível, sua execução poderá ser fracionada, em atendimento ao pedido de execução escrito expedido pela Contra tante. 14. 2- Todos os Editais a serem publicados, deverão serem aprovados pela Administração Municipal, antes da sua publicação; 14.3 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, alim entação, hospedagem e qualquer outra decorrente da execução do objeto ora licitado. 14.4 - Os concursos públicos e processos seletivos deverão ser realizados em local(is) apropriado(s), cuja responsabilidade é da contratada, podendo a Prefeitura Municipal c eder referido local, desde que possível e conveniente. 14.5 - O objeto da presente licitação será recebido de segunda à sexta -feira, das 13 :00 às 1 8:00 h, exceto os feriados e pontos facultativos, provisoriamente no ato da entrega. 14.6 - Por ocasião da entr ega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo (canhoto, rodapé ou outro documento hábil) a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Contratante responsável pelo recebimento. 14.7 - Constatadas irregula ridades no objeto, o Contratante poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá -lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Nesta hipótese, a Contratada deverá fazê - la em c onformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 14.8- O recebimento do objeto dar -se-á definitivamente após o recebimento provisório, uma vez ver ificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante recibo no corpo da nota, firmado pelo servidor responsável pelo recebimento. 15 ? DA FORMA DE PAGAMENTOS, PRAZOS E NOTA FISCAL 15.1- Os serviços, contratados, serão pagos da seguinte forma: a) Primeira parcela de 50% (cinqüenta por cento) no término das inscrições; b) Segunda parcela de 30% (trinta por cento) após a aplicação das provas objetivas; c) Terceira parcela de 20% (vinte por cento) na entrega d a apresentação do resultado par a homologação; 15.2- O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias no mês subsequente a entrega dos serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, devidamen te conferida pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 15 fiscalizador definido para o contrato, mediante ordem bancária, emitida e creditada em conta corrente da licitante vencedora; 15.3- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo es pecificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 15.3.1 - Atestação pela Prefeitura Municipal, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora. 15.4- A contrat ada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos fornecidos a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento. 15.4.1 - Caso constatado alguma irregularidade n as notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas; 15.4.2 - Nenhum pagamento isentará o co ntratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues; 15.5- A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com t erceiros por intermédio da operação de ?factoring?; 15.6- A contra prestação devida à CONTRATADA será efetuada em até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal com antecedência mínima de 5 di as, devidamente conferida pelo fiscalizador definido para o contrato ; 15.7- Além da Nota Fiscal, deverão ser também apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS ; 16 ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Edital serão por conta da dotação orçamentária em vigor, como segue: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 406 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39 .99 ? Outros serviços de terceiros - PJ. Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 1776 Órgão: 08? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL . Categoria: 826 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Se rviços de Terceiros - PJ. Fonte: 20 ? ASPS Conta: 2011 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 20 ? DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGOGICO . Categoria: 626 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 16 Fonte: 31? FUNDEB Conta: 1856 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 50 ? DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL . Categoria: 656 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 31? FU NDEB Conta: 1885 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 606 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 20? MDE Conta: 1841 Órgão: 12 ? SECRE TARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 1204 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 2168 Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS . Un .Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SECRET. DE OBRAS Categoria: 906 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 2086 Órgão: 03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA . Un.Gestora: 10 ? ADMIN ISTRAÇÃO GERAL Categoria: 305 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 1758 Órgão: 05 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 505 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 1812 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL . Un.Gestora: 10 ? MANUTENÇÃO FUNDO ASSIST. SOCIAL Categoria: 715 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 1940 17 ? DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 17 17.1- Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o Item 5 deste Edital, fixo e irreajust ável; 17.2- Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, inciso II, alínea ?d? da Lei 8.666/93; 17.3- No caso de solicitação do equilíbrio econômico -fina nceiro, a Contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para o devido Parecer. 18 ? OBRI GAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da observância da Lei n. 8.666/93 são obrigações da Contratante: a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada; b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as i rregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; c) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento ; 19 ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações resultantes da observância da Lei n. 8.666/93 são obrigações da Contratada: a) Entregar com pontualidade o objeto desta licitação solicitado, conforme prazo estipulado para a entrega pela Secretaria de Administração do Município ; b) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; c) Atender c om prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação; d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação. 20 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20 .1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpret adas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação; 20 .2- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afast amento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem com o a finalidade e a segurança da futura contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 18 20 .3- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 20 .4- Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação; 20 .5- Maior es esclarecimentos e informações relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto deverão ser solicitados ao Pregoeiro, através de comunicação escrita, dirigida ao seguinte endereço: Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro ? CEP 93.880 -000 ? Araricá ? RS, até o 3° dia anterior do dia designado para o rece bimento dos envelopes PROPOSTAS; 20 .6- Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou ela borarem propo sta relativa ao presente PREGÃO; 20 .7- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício o u por revogação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado ; 20 .8- O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de A poio e representantes presentes; 20 .9- No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: 20 .9.1- Adiada sua abertura; 20 .9.2- alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação; 20 .10 - O proponente que vier a ser contratado ficará o brigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá ? RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado; 21 ? DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Sapiranga ? RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja. Araricá ? RS, 04 de Dezembro de 2015. SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal __________________________________ Cesar Luis Baungratz - OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 19 AAA NNN EEE XXX OOO III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS, QUE ENVOLVERÁ AS ATIVIDADES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA DO ANEXO II DO EDITAL: Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Municipal de Araricá ? RS e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos por meio do Telefone ( 51 ) 3560 -1011 ou e-mail: licitacoes@ararica.rs.gov.br . Caso a empresa não reme ta este recibo , exime o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Araricá de comunica r eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Mauricio Alves da Silva Pregoeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 20 DADOS CADASTRAIS DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: Inscr.Estadual: Endereço ? Rua/Av: Nº Cidade: UF: CEP.: Nome do Responsável pel a Empresa: Sócio Administrador ( ) Procurador ( ) CPF/MF: RG: Telefone(s): ( ) e-mail: Atividade/Ramo da empresa: DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº /201 . DADOS DO R ESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: NOME: _____________________________________________________________________ CPF: ____________________________________ RG: _______________________________ TELEFONE: (______) _____________________e -mail :___________________ ___________ Local:________________ /____, de _____________ de 201__ _________________________________________ Assinatura do Responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 21 AAA NNN EEE XXX OOO IIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 TERMO DE REFERÊNCIA 01 ? OBJETO CONT RATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS, QUE ENVOLVERÁ AS ATIVIDADES CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO: 01.1 - Elaboração de regulamento do Concurso Público; 01.2 - Elaboração de portaria para a Comissão Organizadora do Concurso Público; 01.3 - Elaboração de Editais; 01.4 - Treinamento para a equipe de inscrição; 01.5 - Treinamento para a equipe de coordenação e fiscalização; 01.6 - Elaboração de provas objetivas/teóricas; 01.7 - Apli cação das provas objetivas e prática; 01.8 - Correção de provas objetivas e prática; 01.9 - Apresentação do resultado; 01.10 - Apreciação de recursos administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado; 01.11 - Apresentação de relatório ger al sobre o concurso público; 01.12 - Apresentação do resultado para a homologação; 02 ? PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS A SEREM COBRADOS DOS CANDIDATOS: 02.1 - Ensino superior R$ 150 ,00; 02.2 - Ensino médio R$ 100 ,00; 02.3 - Ensino fundamental R$ 60 ,00; 03 ? DOCUME NTOS EXIGIDOS DA EMPRESA A SER CONTRATADA: Os d ocumento exigidos para a contratação da empresa, serão aqueles que o Edital exigir e um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a proponente já realizou processo seletivo ou concurso público compatível com o objeto a ser licitado; currículos dos profissionais que comporão a equipe técnica para a realização dos serviços; registro da empresa em órgão competente (CRA, CRC, OAB, etc.); 04 ? DO JULGAMENTO DA VENCEDORA DO CERTAME Para fins de critério de julgamento, sug erimos que seja considerada vencedora do certame licitatório a proponente que dentre as classificadas ofereça o ?menor preço total? . 05 ? DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ? METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: 05.1 - O processo de reali zação do Concurso Público será totalmente informatizado, desde as inscrições até o seu resultado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 22 05.2 - A prestação dos serviços será para preenchimento das seguintes vagas: Ord CARGO V (*) REM .(*) ESCOLARIDADE C H (*) 1 AGENTE VIGILANTE AÇÕES EM SAÚDE 1 842,17 MEDIO COMPLETO 40 2 ATENDENTE DE FARMÁCIA 2 1.065,75 MEDIO 40 3 ATENDENTE DE SAÚDE 3 1.065,75 MÉDIO COMPLETO 40 4 AUXILIAR DE MONITORA 10 827,12 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 5 BIBLIOTECÁRIO 1 932,45 SUPERIOR 20 6 CARPINTEIRO 1 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 7 CONTADOR 1 2.937,43 SUPERIOR 24 8 COZINHEIRA 6 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 9 DESENHISTA 1 842,17 MEDIO COMPLETO 30 10 ELETRICISTA 1 1.135,92 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 11 ENFERMEIRO PLANTONISTA 4 2.644,26 SUPERIOR 36 12 ENFERMEIRO PLANTONISTA ESF (**) 1 2.937,43 SUPERIOR 40 13 ESCRITURÁRIO 2 842,17 FUNDAMENTAL COMPLETO 44 14 FARMACÊUTICO 1 1.597,49 SUPERIOR 15 15 GERENTE DE CONTRATO S E CONVÊNIOS 1 1.135,92 MÉDIO COMPLETO 30 16 JARDINEIRO 1 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 17 MEC ÂNICO 1 1.228,79 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 18 MÉDICO ES F 1 8.803,83 SUPERIOR 40 19 MÉDICO GINECOLOGISTA 1 2.644,26 SUPERIOR 12 20 MÉDICO PEDIATRA 1 2.644,26 SUPERIOR 12 21 MÉDICO PLANTONISTA 7 6.219,20 SUPERIOR 24 22 MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO 7 2.937,43 SUPERIOR 12 23 MÉDICO PLANTONISTA DIURNO 7 3.316,89 SUPERIOR 12 24 MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR 6 932,45 FUNDAMENTAL COMPLETO 40 25 MOTORISTA I 5 842,17 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 26 MOTORISTA II 4 932,45 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 23 27 MOTORISTA PLAN TONISTA DIURNO 1 1.135,92 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 28 NUTRICIONISTA 2 1.548,34 SUPERIOR EM NUTRIÇÃO 20 29 ODONTOLOGO ESF 1 4.368,80 SUPERIOR 40 30 OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA 2 1.065,75 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 31 OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA 1 1.065,75 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 32 OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA 3 1.597,49 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 33 OPERADOR ROÇADEIRA MANUAL 6 842,17 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 34 PEDREIRO 2 932,45 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 35 PINTOR 1 789,28 FUNDAMEN TAL INCOMPLETO 44 36 PROFESSOR CURRÍCULO 28 958,89 1.390,37 MAGISTÉRIO SUPERIOR 20 37 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 15 1.438,33 2.085,57 MAGISTÉRIO SUPERIOR 30 38 SERVENTE 15 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 39 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF 2 1.228,79 MÉDIO E TÉCNICO 40 40 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA 3 1.135,92 MÉDIO E TÉCNICO 36 41 VIGILANTE 2 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 Observações : No cabeçalho: (*) V = Vagas / REM. = REMUNERAÇÃO DO CARGO EM REAIS ? R$. / C H = Carga horária Nos CA RGOS: (**) ESF = ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Nas Remunerações: Quando existir dois valores mencionados, significa que o valor a ser pago pela remuneração do cargo é DESDE o menor ATÉ o maior valor alí mencionado, de acordo com o nível de graduação conf orme plano de carreira do magistério. 05.3 - Quadro de Provas Práticas: PROVA PRÁTICA DE VOLANTE PARA OS CARGOS: MOTORISTA OPERADOR DE MÁQUINAS PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS COZINHEIRA DESENHISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 24 ELETRICISTA MECÂNICO OPERADOR DE MÁQUINAS 05.4 - Quanto a quantia de questões na prova objetiva: a) A prova objetiva para os cargos do Ensino Fundamental serão com 20 (vinte) questões e 04 (quatro) alternativas ? A-B-C-D b) A prova objetiva para os cargos do Ensino médio serão com 40 (quarenta) questões e 04 (qu atro) alternativas A -B-C-D. c) A prova objetiva para os cargos do Ensino Superior serão com 40 (quarenta) questões e 04 (quatro) alternativas A -B-C-D. 05.5 - Quanto às Provas de Títulos: Os títulos deverão ser entregues em data e local estabelecidos no Ed ital do Concurso Público. 05.6 - Da tecnologia recomendada para contratação da empresa: 05.6.1 - Quanto à correção das provas: a) O candidato após responder às questões formuladas da prova a que foi submetido, deve preencher o cartão -resposta. O cartão -res posta deverá possuir um campo para cada questão da prova, que deve ser ?pintado?, indicando a escolha do candidato; b) Na etapa de correção das provas objetivas, esta deverá ser realizada por processo eletrônico. O sistema deverá fazer leitura do cartão -resposta, por um processo de ?digitalização automática? e identificar as respostas que o candidato escolheu; c) Finalizando, o sistema deverá realizar o processamento das respostas, totalizando os pontos obtidos, identificando os candidatos aprovados e class ificando -os pelos critérios acordados com o Contratante e previstos no Edital do certame. 05.6.2. Dos recursos eletrônicos e de segurança a serem utilizadas: A especificação técnica deverá ser no mínimo de um Scanner com resolução mínima de 600 DPI?s ópti co com integração aos sistema de contagem automático, o qual será utilizado para leitura dos cartões -resposta depois da aplicação de prova; 06 - CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO: 06.1 - Os serviços serão prestados na forma estabele cida n o Edital, em contrato próprio, e com total obediência aos regramentos das Normas Técnicas e Legislação vigente. 06.2 - A fiscalização poderá ser exercida por Comissão Especializada ou por Servidor regularmente designado. 07 - JUSTIFICATIVA No âmbito administrativo, conforme disciplina a Constituição Federal, todo o investimento em cargos públicos deverão ser efetivado através de Exame em Concurso P úblico realizado pelo ente interessado. A Prefeitura Municipal de Araricá - RS , está atualmente na depend ência de novas contratações de profissionais para atendimento aos interesses públicos do município, entre cargos importantes de essencial interesse público como a Contratação de Profissionais de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 25 Medicina, Técnicos de Enfermagem, entre outros de relevante interesse no andamento do processo administrativo municipal aos quais dependemos. Diante do disposto constitucional a Administração resolve abrir concurso público para o preenchimento de vagas para atendimento a demanda do município. 08 ? DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 08.1 - Todo o processo de realização do Concurso Público será informatizado, desde as inscrições até o seu resultado final; 08.2 - Os critérios de desempates contarão com recurso avançado de modo a não permitir empates técnicos entre candidatos; 08.3 - Deverá ser assegurada a entrega do caderno de provas aos candidatos; 08.4 . A correção das provas deverá ser feita por meio de leitura ótica, com utilização de cartão de respostas; 08.5 - As provas práticas estabelecidas no objeto a ser contratado deverão ser aplicadas por profissionais especializados ou por pessoas capacitadas de responsabilidade da Contratada, obedecendo -se os critérios estabelecidos no Edital do Concurso. 08.6 - A Prefeitura Municipal poderá intervir em qualquer momento e estágio do proce sso de concurso público e/ou processo seletivo; 08.7 - Poderá a Prefeitura Municipal , a seu critério, constituir Comissão para acompanhar os serviços realizados, bem como julgar eventuais interposições de recursos, sempre em conjunto com a Contratada, se ne cessário for; 08.8 - A Contratada deverá oferecer as inscrições via internet, sem prejuízo da inscrição física, esta última, caso se perceba a necessidade; 08.9 - A Contratada deverá realizar as provas escritas, práticas e de títulos, quando necessário; 08.1 0- A Contratada deverá se responsabilizar pelo local de aplicação de quaisquer provas, sem prejuízo da Prefeitura Municipal, quando possível e conveniente à mesma, ceder local para tal fim. 09 ? DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO: O valor máximo estimado para esta contratação é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) considerando como valor tot al para todo o serviço e pessoal acima descrito. Araricá ? RS, 04 de Dezembro de 2015. __________________________________ _________________________________ Juliana Mari a Kautzmann Cátia Helena da Silva Secretaria de Administração Secretária de Educação Autorização do Sr. Prefeito Municipal: _______________________________ SERGIO DELIAS MACHADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 26 AAA NNN EEE XXX OOO IIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa) ..... .................................... .................................................................. ...., CNPJ nº................................................, sediada na ..................................... ..... (endereço) ....................................., (Cidade/Estado), DECLARA, sob as penas da lei, que: Em conformidade com a Lei nº 10.520/ 02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Araricá ? RS e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores , bem como que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente Edital, do Pregão Presencial nº ___ /201 __ , Data: Assinatura: Nome do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 27 AAA NNN EEE XXX OOO IIIVVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) CREDENCIAMENTO _______________ ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _____________________ _, residente e domiciliado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________ , portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá/RS, no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o b om e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 28 AAA NNN EEE XXX OOO VVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCI AL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) Ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ___________________________________________ _______________________________ , inscrita no CNPJ no ____ _______ _____________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ___________________________ _____________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________ ___ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___ /201 __ , sob as sanções administrativas cabívei s e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de deze mbro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar n º 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 29 AAA NNN EEE XXX OOO VVV III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) PROP OSTA FINANCEIRA Tipo: ME NO R PR EÇO TOT AL . Contratante: M un icípio de Araricá (RS) ? Secret aria M un icipal de Administração Licitante: CNPJ.: _ Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Ce lular: ( ) End ereç o: Re sponsáv el Cargo RG CPF Item Descrição Vl r Unit Vl r Total 1 Prestação de serviços para realização de concurso público para preenchi mento de vagas da Prefeitura Municipal de Araricá ? RS, que envolverá as atividades conforme especificações no Termo de Referência do Anexo II do edital. TOTAL Total da Proposta R$ .. ............... (por extenso) Vali dade da Propos ta: .......... .......... Prazo de Execução : Na assinatura do contrato. Cond ições de Pag ame nto: Conform e Ed ital Declaração: Declaramos que no valor aqui ofertado está incluída todas as despesas e custos, inclusive deslocamentos, incluídos impostos, taxas, e contribuiçõe s sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, alimentação, responsabilidade civil e demais despesas relacionadas com o objeto da licitação. Araricá ? RS, _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) __________________________ NNOOMM EE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMM BBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 30 AAA NNN EEE XXX OOO VVV IIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº ____ /201 __ , que a empresa .......................................... , não incorre em qualquer das seguintes condições impeditivas: ? Que não foi declarada inidônea por ato do Pod er Público; ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Lei Federal 8.883/93; Outrossim, declaro estar ciente de que deverei comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico -financeira. ________________/____ , _____ de ____________ de 201 __ . ____________________________ Assinatura do Dec larante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 31 AAA NNN EEE XXX OOO VVV IIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto p revisto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358 -02 , que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ______________ , _____de __________________ de _______ . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) ________________________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 32 AAA NNN EEE XXX OOO IIIXXX Modalidade de L icitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. Declaro, para fins previstos no Processo Licitatório na modalidade d e Pregão Presencial Nº ____ /201 __ , destinada a (.........), conforme item 02 do Edital, que a empresa ...................................., com sede á ..........................., cidade de ............ .................., inscr ita no CNPJ nº ............. ....., CONCORDA com todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado, conforme Pregão Presencial supracitado. ________________________________ Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 33 AAA NNN EEE XXX OOO XXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MODELO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL (opcional) A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ. Pregoeiro e Equipe de Apoio A empresa ______________ ____________________________ ciente do s prazo s recursa is (art. 109, inciso I, alínea ?A? da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habilitada, vem por meio de seu representante legal, declinar do direito a recursos para fins do procedimento licitatório. _________, _____ de ______de 201 __ . ________________________________________ Assinatura do(s) representante(s) lega(is) da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 34 AAA NNN EEE XXX OOO XXX III Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 018/201 5 MINUTA DE CONTRATO CONTRAT O DE PRE STAÇà O DE SERV IÇOS n º (.......)/ 201_ , PARA ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ARARICÁ, E ___________________________________. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE A RARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, CNPJ nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa .........., com sede na Rua/Av. .........., N° .........., Bairro .........., em .........., inscr ita no CNPJ sob n° .........., aqui neste ato representada por seu representante legal Sr.(a) .........., inscri to no CPF sob nº .........., Carteira de Identidade nº .......... daqui por diante denominada CONTRADADA, tem justo e acordado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO FUNDAMENTO LEGAL E VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente co ntrato, tem como fundamentação legal o acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como a vincula ção em todos os se us termos ao PROCESSO LICITATÓRIO realizado na modalidade de Pregão Presencial n. 1/2014, e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição , tudo em conformidade com Edital d o PREGÃO PRESENCIAL de Nº ___/201__. DO OBJETO CLÁU SUL A SEGUNDA ? O presente co ntrato tem po r objeto a execução dos serviços de REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS, QUE ENVOLVERÁ AS ATIVIDADES CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO E TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO II DO EDITAL e deste contrato, conforme quadro de vagas abaixo descritas, abrangendo todos os procedimentos referentes à: a) Elaboração de regulamento do Concurso Público; b) Elaboração de portaria para a Comissão Organizadora do Concurso Público; c) Elaboração de Editais; d) Treinamento para a equipe de inscrição; e) Treinamento para a equipe de coordenação e fiscalização; f) Elaboração de provas objetivas/teóricas; g) Aplicação das provas objetivas e prática; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 35 h) Correção de provas objetivas e prática; i) Apresentação do resultado; j) Apreciação de recursos administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado; k) Apresentação de relatório geral sobre o concurso público; l) Apresentação do resultado para a homologação; m) Prestação de assessoramento técnico, no que couber, para o chamamento de candidatos aprovados durante o prazo de validade do concurso. § 1º - A prestação dos serviços será para preenchimento de 41 ( quarenta e um) cargos, co nfo rme abai xo: Ord CARGO V (*) REM .(*) ESCOLARIDADE C H (*) 1 AGENTE VIGILANTE AÇÕES EM SAÚDE 1 842,17 MEDIO COMPLETO 40 2 ATENDENTE DE FARMÁCIA 2 1.065,75 MEDIO 40 3 ATENDENTE DE SAÚDE 3 1.065,75 MÉDIO COMPLETO 40 4 AUXILIAR DE MONITORA 10 827,12 FUNDAMENTAL INC OMPLETO 40 5 BIBLIOTECÁRIO 1 932,45 SUPERIOR 20 6 CARPINTEIRO 1 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 7 CONTADOR 1 2.937,43 SUPERIOR 24 8 COZINHEIRA 6 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 9 DESENHISTA 1 842,17 MEDIO COMPLETO 30 10 ELETRICISTA 1 1.135,92 FUNDA MENTAL INCOMPLETO 44 11 ENFERMEIRO PLANTONISTA 4 2.644,26 SUPERIOR 36 12 ENFERMEIRO PLANTONISTA ESF (**) 1 2.937,43 SUPERIOR 40 13 ESCRITURÁRIO 2 842,17 FUNDAMENTAL COMPLETO 44 14 FARMACÊUTICO 1 1.597,49 SUPERIOR 15 15 GERENTE CONTRATO 1 1.135,92 MÉD IO COMPLETO 30 16 JARDINEIRO 1 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 17 MECANICO 1 1.228,79 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 18 MÉDICO ES F 1 8.803,83 SUPERIOR 40 19 MÉDICO GINECOLOGISTA 1 2.644,26 SUPERIOR 12 20 MÉDICO PEDIATRA 1 2.644,26 SUPERIOR 12 21 MÉDICO P LANTONISTA 7 6.219,20 SUPERIOR 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 36 22 MÉDICO PLANTONISTA NOTURNO 7 2.937,43 SUPERIOR 12 23 MÉDICO PLANTONISTA DIURNO 7 3.316,89 SUPERIOR 12 24 MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR 6 932,45 FUNDAMENTAL COMPLETO 40 25 MOTORISTA I 5 842,17 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 26 MOTORISTA II 4 932,45 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 27 MOTORISTA PLANTONISTA DIURNO 1 1.135,92 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 28 NUTRICIONISTA 2 1.548,34 SUPERIOR EM NUTRIÇÃO 20 29 ODONTOLOGO ESF 1 4.368,80 SUPERIOR 40 30 OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA 2 1.06 5,75 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 31 OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA 1 1.065,75 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 32 OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA 3 1.597,49 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 40 33 OPERADOR ROÇADEIRA MANUAL 6 842,17 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 34 PE DREIRO 2 932,45 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 35 PINTOR 1 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 36 PROFESSOR CURRÍCULO 28 958,89 1.390,37 MAGISTÉRIO SUPERIOR 20 37 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 15 1.438,33 2.085,57 MAGISTÉRIO SUPERIOR 30 30 38 SERVENTE 15 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 39 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF 2 1.228,79 MÉDIO E TÉCNICO 40 40 TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA 3 1.135,92 MÉDIO E TÉCNICO 36 41 VIGILANTE 2 789,28 FUNDAMENTAL INCOMPLETO 44 Observações : No cabeçalho: (*) V = Vagas / RE M. = REMUNERAÇÃO DO CARGO EM REAIS ? R$. / C H = Carga horária Nos CARGOS: (**) ESF = ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Nas Remunerações: Quando existir dois valores mencionados , significa que o valor a ser pago pela remuneração do cargo é DESDE o menor A TÉ o maior valor alí mencionado , de acordo com o nível de graduação conforme plano de carreira do magistério. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 37 § 2º - Quanto a quantia de questõ es na prova objetiva: a) A prova objetiva para os cargos do Ensino Fundamental serão com 20 (vinte) questões e 0 4 (quatro) alternativas ? A-B-C-D b) A prova objetiva para os cargos do Ensino médio serão com 40 (quarenta) questões e 04 (quatro) alternativas A -B-C-D. c) A prova objetiva para os cargos do Ensino Superior serão com 40 (quarenta) questões e 04 (quatro) a lternativas A -B-C-D. § 3º - Quanto às Provas de Título s: Os títulos deverão ser entregues em data e lo cal estabelecido s no Edital do Concurso Púb lico; § 4º - O regime de execução do serviço é de EMPREITADA GLOBAL , nos temos da Lei Federal Nº 8.666/93 e sua s alterações po sterio res ; § 5º - Todo o pro cesso de realização do concurso será informatizado , desde as inscriçõ es até o resultado final; § 6º - Os critérios de desempate deverão co ntar co m recurso avançado de mo do a não permitir empates técnicos entre can didato s; § 7º - A correção das provas deverá ser feita por meio de leitura ó tica, com utilização de cartão resposta; § 8º - As pro vas estabelecidas no objeto deverão ser aplicadas por pro fissionais especializados ou po r pesso as capacitadas de respo nsabilid ade da contratada, obedecendo os critérios estabelecido s no presente Edital. DO PREÇ O E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁU SUL A T E R CE I R A ? O CONTRATANT E pa gará a CONTRATAD A como segue: § 1º - O valor fixo para a execução da contratação é de R$ _______ (reais). § 2º - Os serviços contratados serão pagos da seguinte forma: a) Primeira parcela de 50% (cinqüenta por cento) no término das inscrições; b) Segunda parcela de 30% (trinta por cento) após a aplicação das provas objetivas; c) Terceira parcela de 20% (vinte p or cento) na entrega do resultado. § 3º - Os pagamentos serão realizados por ordem bancária ou depósito bancário; § 4º - O valor fixado neste contrato não sofrerá reajuste durante a sua execução ; CLÁU SUL A QUARTA ? O pagamento do objeto desta licitação será efetuada em até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal com antecedência mínima de 5 dias, devidamente conferida pelo fiscalizador definido para o contrato. § 1º - Pa ra o efetivo pa gamen to, as faturas de verão se fazer aco mpanh ar da guia de recolhimen to das co ntribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregad os utilizad os na prestação do serviço. § 2º - Se rão proc essadas as retenç ões previdenc iárias nos termos da lei que regula a matéria. § 3º - So men te serão pagos os valores corresp ond entes aos serviços e fetivamen te realizados e a testados pelo setor respon sáv el pe la fiscalização d os serv iços. § 4º - As faturas que não estiverem co rretamen te formulad as, de verão ser de volvidas de ntro do prazo de sua con ferência à con tratada, e o prazo referido neste item será interrompido, voltando o prazo de pagamento a ser contabilizado, na íntegra, depois de efetuadas as devidas correções. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 38 DO PRA ZO CLÁU SUL A Q U I N T A ? O praz o de execução do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura, tendo como término o dia __/__/__, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93, lavrando -se o competente termo de aditamento. DA EXECUÇà O DOS S ERV IÇOS CLÁUSULA SEXTA ? DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea ?a? da Lei n. 8.666/93. § Único - Os serviços pertinentes ao Concurso Públi co serão executados baseado nas normas e procedimentos aplicáveis ao serviço público, incluindo o cumprimento das normas legais e regulares pertinentes às áreas profissionais afetas à proposta. CLÁU SUL A SÉTIM A ? Na exec ução dos serviços a CONTRATAD A se obriga a respeitar, rigorosamen te, du ran te o período de vigênc ia deste contrato as no rmas de higiene e seguran ça, por c ujos enc argos resp onde rá un ilateralmen te, de vendo obse rvar também os requ isitos de qua lidade, de terminados pelo CONTRATANTE , através do setor respo nsável pela fiscalização, ap rovação e liberação do s erviço. § ÚN ICO: A CONTRATADA , sem prejuízo de sua respo nsab ilidad e, de verá co mun icar à fiscalização do CONTRATANTE , por esc rito, qu alqu er ano rmalidade verificada na exec ução ou no con trole dos serviços, bem como qua lquer fato que possa coloc ar em risco a se guran ça e a qu alidade d os mesmos e sua e xec ução de ntro do prazo pa ctuad o. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CLÁUSULA OITAVA ? DA CONTRATANTE a) Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; b) Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais o u escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada; c) Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execu ção nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93; d) Oferecer para a Contratada os locais onde serão realizadas as provas, devidamente limpos e organizados, com identificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e escola, seguindo as o rientações da Contratada; e) Disponibilizar os locais, os materiais e os equipamentos para a realização da (s) prova (s) prática (s); f) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do Contrato; g) Denun ciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar -lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93; h) Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93; i) Oferecer os recursos humanos, fiscais e coorden adores, e ainda os materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos a serem prestados pela Contratada durante a realização das provas, tais como limpeza de escolas, seguranças dos portões de entrada e saída; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 39 j) Encarregar -se da divulgação e publicação de todas as fases do Concurso Público na imprensa escrita; k) Prestar auxílio procedendo ao recebimento das inscrições dos candidatos locais, utilizando a internet, com a emissão de boleto bancário; l) Responsabilizar -se pelos ônus decorrentes da realizaç ão de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança; m) Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela Contratada e que haja conveniência para a Contratante; n) Responsabilizar -se exclusivamente pelo envio ao Tribunal de Contas de todas as documentações pertinentes ao processo licitatório e aqueles oriundos do processo do Concurso Público - publicações, editais, homologação recursos, leis, resoluções decretos, portarias, impacto financeiro da folha, disponibil idade financeira, autorização da Ordenadora de Despesas, justificativas do Concurso, convocações de candidatos termos de posse - e outros atos decorrentes do processo; o) A contratante deverá fornecer as informações bancárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de aplicação das provas. CLÁUSULA NONA ? DA CONTRATADA a) À Contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a execução ou a entrega dos serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas d este contrato, quando houver inadimplência acima de 30 (trinta ) dias do prazo estipulado para as etapas; b) Executar todos os serviços, objeto do contrato, de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; c) Responsabilizar -se pela elaboração das provas, cujo conteúdo deverá obedecer fielmente o estabelecido no Edital do Concurso Público; d) Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos e materiais, duran te a realização do Concurso Público nos casos estabelecidos n a CLÁUSULA OITAVA ?alínea i? , excet uando -se despesas de transporte, estadia e alimentação , se for o caso ; e) Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal na aplicação dos serviços recebidos; f) Ministrar orientação aos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como aos membros da equipe de recebimento das inscrições e fiscais desig nados para o dia das provas; g) Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a ex ecução dos serviços objeto do contrato; h) Coordenar todo o sistema de recebimento de inscrições pela internet, sanando as dúvidas e incidentes que, por ventura, vierem a ocorrer; i) Elaborar, aplicar e corrigir as provas conforme as categorias funcionais constantes do Edital, responsabilizando -se pelo seu sigilo e segurança; j) Apresentar previamente à publicação os Editais para a aprovação da Administração Pública; k) Apresentar o resultado das provas constando os candidatos classificados com vaga, os cla ssificados sem vaga, os candidatos reprovados e os candidatos ausentes; l) Assegurar a entrega do caderno de provas aos candidatos, conforme estabelecido no edital ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 40 do concurso; m) Orientar à Contratante para que cumpra rigorosamente os prazos dados aos can didatos para interposição de recursos administrativos na forma do Edital do Concurso; n) Atender todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos; o) Subsidiar a Comissão Or ganizadora do Concurso Público e a Contratante em todos os casos de recursos administrativos ou judiciais; p) Promover todas as informações sobre o Concurso Público, inclusive gabaritos e resultados, no site da empresa e no site da prefeitura; q) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observando -se as disposições do art. 65 da Lei n º 8.666/93; r) Emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo licitatório. s) Designar as pessoas que atuarão como fiscais de provas e responsab ilizar -se pela eventual remuneração pelos serviços, bem como a parte logística; t) A contratada poderá solicitar adiamento da data de aplicação das provas, visando atender o princípio da transparência, caso as informações bancárias não sejam fornecidas no prazo previsto de 15 (quinze) dias da realização das provas. u) Execu tar serviços ora con tratados com esmero e den tro da melhor téc nica, respons abilizando -se por quaisquer erros, falhas ou impe rfeições que p or ven tura oc orram; v) Responsa bilizar-se pe los dan os caus ados diretamen te à Administração ou a terceiros , deco rrentes de seus serviço s; x) Su jeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE , prestando todos os esclarecimen tos solicitados e aten dendo as reclamações solicitadas; DA DOTAÇà O ORÇAM ENTÁR IA CLÁU SUL A DÉCIMA - As des pesas dec orren tes do presente con trato correrão por conta das se guintes dotações orçamen tárias: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 04 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTR AÇÃO GERAL. Categoria: 406 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99 ? Outros serviços de terceiros - PJ. Fonte: 1 ? Recurso Livre Conta: 1776 Órgão: 08? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE MUNICIPAL . Categ oria: 826 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 20 ? ASPS Conta: 2011 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 20 ? DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGOGICO . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 41 Categoria: 626 ? Outros S erviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 31? FUNDEB Conta: 1856 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 50 ? DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL . Categoria: 656 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 31? FUNDEB Conta: 1885 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 606 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outro s Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 20? MDE Conta: 1841 Órgão: 12 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 1204 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 2168 Órgão: 09 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO DA SECRET. DE OBRAS Categoria: 906 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta : 2086 Órgão: 03 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 305 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 1758 Órgão: 05 ? SECRETARIA MUN ICIPAL DE PLANEJAMENTO . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL Categoria: 505 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 1812 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL . Un.Gestora: 10 ? MANUTENÇÃO FUNDO ASSIST. SOCIAL Categoria: 715 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.3.9.0.39.99.06 ? Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 01? LIVRE Conta: 1940 DA S PENAL IDADE S CLÁU SUL A DÉCIMA PRIMEIRA - Pe lo atraso ou inexecuç ão parcial ou total do objeto des ta licitaç ão, a Administração po derá aplicar sempre por escrito, garantida a prévia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 42 defesa, a ser exe rcida no prazo máx imo de 05 (cinc o) dias úteis da no tificação, as seguintes sanç ões previstas nos termos do artigo 87 da Lei Fe deral 8.666 /93: a) ad vertên cia - sempre que forem obse rvadas irregularidades de peque na monta para as qu ais tenham conc orrido, e d esde que ao caso não se a plique as de mais pen alidade s; b) multa - No caso de atraso ou negligênc ia na exe cução do serviço, será aplicada multa co rresp onde nte a 2% (dois por cento) do valor total con tratado, pod endo ser rescindido o co ntrato de pleno direito, ind epen den temen te de notificação ou interpelação judicial ou ex trajudicial, sem p rejuízo das de mais co minações legais e co ntratuais; c) inde nização à CON TRATANTE da diferença de c usto para co ntratação de o utro licitante; d) de claração de inidon eidade pa ra licitar e co ntratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois ) anos. § ÚN ICO ? Se por culpa da CONTR ATADA , hou ver rescisão do con trato, se r-lhe -á impos ta u ma multa de 1 0% (dez por ce nto) sob re o valor total co ntratado. DA RE SCIS ÃO CLÁU SUL A DÉC IMA SEGUNDA ? Este con trato estará rescind ido, a utomaticamen te: a) no final do p razo es tipulado na Cláus ula Quarta , desde que não tenha oco rrido prorrogação; b) se alguma das pa rtes der motivo pa ra tal, con forme previsto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666 /93; c) ou por qu alqu er das partes, a qu alqu er tempo, desde que co mun icado com 30 (trinta) dias de an teced ênc ia. DOS ENCARG OS SOCIAIS CLÁU SUL A DÉC IM A TERCEIRA - Se rão de inteira resp onsa bilidade da CONTRATAD A os enc argos trab alhistas, previden ciários, fiscais ou quaisquer ou tros dec orren tes da exe cução de ste con trato, inclusive civis e pena is em cas o de acide ntes de qu alqu er natureza. DO ISS QN, DO INSS E DO IM POSTO DE REND A CLÁU SUL A DÉCIM A QUARTA - A CONTR ATANT E por oca sião do pagamen to fará o desco nto do ISS QN , INSS e Impos to de Renda de vido, con forme p revê a legislação vigente. DA S DISPOSIÇÕES GER AIS CLÁU SUL A DÉC IMA QU IN TA - Além das cláusulas que co mpõem o presente con trato, ficam su jeitos també m, às no rmas previstas na Lei 8.6 66/93 e suas alterações po steriores. § 1º ? A CONTRATAD A assu me exclusiva responsa bilida de pelo cu mprimen to de todas as ob rigaçõ es de correntes da exec ução deste co ntrato, sejam estas de na tureza trab alhistas, p revidenc iária, civil ou fiscal, inex istindo s olidariedade do CONTRATANT E relativamen te a esses encargos, inclusive os que eve ntualmen te ad virem de prejuízos caus ados a terceiros. § 2º ? A CONTRATAD A assu mirá inteira respons abilidade por tod os os p rejuízos que ven ha, dolosa ou culpo samen te, cau sar ao Mun icípio qua ndo da prestação do s serviços. § 3º ? A CONTRATAD A prestará tod os os esclarecimen tos que forem so licitados pelo Mun icípio, cujas reclamações se obriga a aten der, prontamen te, man tendo um rep resentante ou p repo sto com pode res para com o Mun icípio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01. 612.918/0001 -54 43 § 4º ? No caso de recusa no aten dimen to de qua lqu er reclamaçã o, inde pende ntemen te das sanções ca bíveis, o Mun icípio po derá co nfiar a outrem a prestação dos se rviços não exe cutados, no tificando brevemen te à CONTRATA DA. § 5º - Os p reços cotados não são reajustáveis; § 6º ? A fiscalização do presente co ntrato ficará ao en cargo da Sec retária Mun icipal de Saú de, ou a quem esta delegar, por ato formal, respo ndendo solidariamen te com o Prefeito Mun icipal por eve ntual omissão. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? A Contratada deverá manter dura nte a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assi natura do presente instrumento. DO FORO CLÁU SUL A DÉC IM A SÉTIMA - Fica eleito o FOR O da Comarca de Sapiranga - RS c o m exp ressa renú ncia de qu alqu er ou tro, por melhor que seja, para serem dirimidas qu aisquer dú vidas pe rtinen tes ao p resen te co ntrato. As pa rtes firmam o prese nte instrumen to em 03 (três ) vias de igual teor e forma, ob rigando -se por si e seus su cess ores, ao fiel cu mprimen to do que ora ficou ajustado, elegendo -o. Araricá / RS, de de 201__. _______________________ ________________________ SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ 2. ____________________ Este contrato foi previamente examinado e aprov ado pela assessoria jurídica do Município conf orme determina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e altera ções posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147