ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/201 4 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 0 01 /201 4 ABERTURA: DIA 26 DE MARÇO DE 201 4. HORÁRIO: 9:00 HORAS LOCAL: Sala d a Vice -Prefeitura ? Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 ? Centro. "PREGÃO PRESENCIAL VISAND O O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISICÕES DE MEDI CAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO NA SE CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.? O PREFEITO MUNICIPAL DE A RARICÁ , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que na P ref eitura Municipal de Araricá - RS , situada na Av . José Antonio de Oliveira Neto, nº 355 - Centro , encontra -se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO D E PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e da Portaria nº 0261 /20 14 , de 14 de Fev ereiro de 20 14 , com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando -se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e até a hora acima mencionados. A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262 , de 17 de f ev ereiro de 201 4. As despesas decorrentes do presente processo f icarão por conta da seguinte unidade orçamentária ou crédito adicional especial: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 08 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. Categoria: 824 ? Material de Consumo. 3.3.3.9.0.30.36.00 ? Materi al Hospitalar Fonte: 40 ? ASPS Conta: 2025 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de medicamentos e m geral para distribuição pela Secretaria Municipal de Saúde d o Município de Araric á, conforme as quantidades e especificações detalhadas na tabela do ANEXO I ? Lista de medicamentos e modelo de proposta de preços , parte integrante deste Edital: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão adv ir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitan te, além de atender ao disposto no item 9 ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em env elopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão so cial , CNPJ e endereço completo atualizado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002: AO MUNICÍPIO DE A RARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 01 /201 4 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA , ENDEREÇO E CNPJ ) AO MUNICÍPIO DE A RARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENC IAL Nº 0 01 /201 4 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA , ENDEREÇO E CNPJ ) 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.1.2. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e f ederal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 Mu nicípio, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 3.2. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que dev idamente credenciados. 3.3. A empresa licitante deverá ter como objeto de expl oração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes , impreterivelmente ÀS 9:00 HORAS DO DIA 26 DE MARÇO DE 201 4, diretamente ou atrav és de seu representante que, dev idamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a interv ir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances v erbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento dev erá ser apresentada fora dos env elopes . 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte f orma: a) se dirigente, propriet ário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectiv o Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civ il, inscrição do ato constitutiv o, acompanhado de prov a de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual esteja m expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal inv estidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, dev erá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de pro curação, este com a f irma do outorgante dev idamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poder es para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO II deste edital outorgado pelo representantes legais do licitante, comprov ando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), dev erá ser acompanhado do ato de inv estidura do outorgante como dirigente da empresa. c) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo no ANEXO III deste edital. 4.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. d) se empresa individual, o registro comercial, dev idamente registrado. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa dev a assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas inv alida o documento para os fins deste procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pert encente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1. do Edital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.2. Uma v ez encerrado o prazo para a entrega dos env elopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO IV do presente Edital . 6.2. A declaração dev erá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e fav or ecido prev isto Lei Complementar nº 123 de 2006. 6.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. Da Proposta: A p roposta dev erá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assi nada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO I ? modelo de proposta de preços deste edital, e dev erá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/f ax/e -mail (se houv er) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado e colocar a: (MARCA - FABRICANTE ? LABORATÓRIO) e apresentar os subitens do Item 9.1.5 : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 9.1.5.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), da empresa participante da licitação; 9.1.5.3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 9.1.5.4. Registro do Produto ou Isenção do Ministério da Saúde dos itens em que apresentou melhor of erta, dev endo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectiv os; c) P reço unit ário por item e o global deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo três (3) casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo irreajustáv el. d) P razo de v alidade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de v alidade 60 dias. e) Serão considerados, para f ins de julgamento, os v alores constantes no preço unitário por item de três (3) casas decimais após a v írgula, sendo despr ezadas as demais, se houv er, também em eventual contratação. 7.2. Do Preço : Dev e ser indicado o PREÇO UNITARIO E TOTAL LÍQUIDO, por item, indicado em moeda corrente nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado. Nos ref eridos preços dev erão estar incluídas também quaisquer v antagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, prev idenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terc eiros, que correrão por conta do licitante v encedor. 7.3. Em nenhuma hipótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalv ado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do município. 7.4. Serão corrigidos automaticamente pela C omissão de Licitações quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgament o das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 7.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelo pe nº 02 e com poderes para esse fim. 7.6. A proponente dev erá cotar preço para o cumprimento integral do objeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; 7.7. A inobserv ância das determinações acima implicará na desclassificação da prop onente. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM ; 8.2. Verif icada a conformidade com os requisitos estabelecidos nes te Edital, o autor da oferta de v alor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 fazer novos lances v erbais e sucessiv os, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do v encedor. 8.3. Não hav endo, pelo m enos 03 (três) of ertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer nov os lances verbais e sucessiv os, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4. No c urso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão conv idados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessiv os, em v alores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.6. A of erta dos lances dev erá ser efetuada no momento em que for co nferida a palav ra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classif icação. 8.7. É v edada a of erta de lances com vistas ao empate. 8.7.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca supe rior a três por cento (3%) do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas. 8.7.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2 min) para cada lance. 8.8. Não poderá hav er desistência dos lance s já of ertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital. 8.9. A desistência em apresentar lance v erbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances v erba is e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.10. Caso não se realize lance verbal, será v erificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o v alor estimado para a contrat ação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11. O encerramento da etapa competitiva e ordenada as of ertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro v erificará a aceitabilidade da proposta de v alor mais baixo, comparando -a com os v alores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 . A classif icação dar -se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáv eis. Será declarada v encedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.13. Quando todos os licitantes f orem inabilitados ou todas as propostas f orem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos v ícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Fed eral n.º 8.666/93 8.14. Serão desclassificadas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que f orem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúv idas, ou q ue se oponham a qualquer dispositiv o legal v igente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüív eis ou excessiv os; 8.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, van tagens não prev istas no Edital. 8.16. Após a etapa de lances, sendo verif icada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. 8.16.1. Entende -se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 8.16.2. Para efeito do dispo sto no item 8.16.1. deste Edital , ocorrendo o empate, proceder -se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nov a proposta de preço inferior àquela considerada vence dora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitáv el ou se a licitante desatender às exigências ha bilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, v erificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessiv amente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. III - No caso de eq uiv alência dos v alores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.16.1. deste Edital , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.16.3. Na hipótese de não -contratação nos termos prev istos no subitem 8.16.1. deste Edital , o objeto licitado será adjudicado em f av or da proposta originalmente v encedora do certame. 8.16.4. O disposto no subitem 8.16.1. deste Edital soment e se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiv er sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.17 . Da sessão pública do Pregão será lav rada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciad os, das propostas escritas e v erbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, dev endo todas e quaisquer info rmações acerca do objeto ser esclarecidas prev iamente junto ao Setor de Compras deste Município, conforme subitem 17.1 . deste Edital. 8.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nov a data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para f ins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comer cial, no caso de empresa indiv idual; b) ato constitutiv o, estatuto ou contrato social em v igor, dev idamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradore s; c) prov a de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão co mpetente, quando a atividade assim o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no env elope de habilitação, dos documentos ref eridos no item 9.1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houv er apresentado no momento do credenciamento, prev isto item 4 deste edital. OBS 02: Será dispensada da apresentação, no env elope de habilitação, o documentos referidos no item 9.1.5, Subitens 9.1.5.2., 9.1.5.3. e 9.1.5.4., a empresa que já os houver apresentado juntament e com a proposta, prev isto item 7 deste edital . 9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houv er, relativ o ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativ idade e compatí vel com o objeto contratual. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dív ida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativ a de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) prov a de regularidade com a Fazenda Estadual, relativ a ao domicílio ou sede do licitante; d) prov a de regularidade com a Fazenda Mun icipal, relativ a ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prov a de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativ a, nos termos do Título VII -A da consolidação das Leis do Trabalho, aprov ada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 9.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte dev erão apresentar toda a documentação exigida para ef eitos de regularidade f iscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 9.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprov em a boa situação f inanceira da empresa, v edada a sua substituição por bal ancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o v enha substituir. 9.1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, dev erá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 9.1.3.1.2. As em presas com menos de um exercício financeiro dev em cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial lev antado, conforme o caso. 9.1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na f orma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou f otocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponent e; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, dev idamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equiv alente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.1.3.1.4. Os documentos relativ os ao sub item 9.1.3.1 dev erão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, dev endo, neste caso, permitir a identificação do v eículo e a data de sua publica ção. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáv eis. 9.1.3.2 A capacidade Financeira da Empresa será av aliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) express ado da forma seguinte: Ativo Circulante LC = -------------------------------- Passivo Circulante Para a capacidade econômico -financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 9.1.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprov ar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do v alor total esti mado para os itens que correspondem à sua proposta. 9.1.3.2.2. O item 9.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico - Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer infl uência na sua classificação final. 9.1.3.2.3. Caso o valor do Passiv o Circulante (PC) seja ?zero?, considerar -se-á, para f ins de Liquidez Corrente (LC) o v alor correspondente ao Ativ o Circulante (AC). 9.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias); 9.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salv o na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Fede ral nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V do presente Edital . 9.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.1.5.1. Comprov ante de Licenciamento da empresa licitante, perante o órgão sanitário competente da sede da licitante, para exercer as ativ idades de comercialização e v enda de medicamentos; 9.1.5.2. Comprovação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), da empresa participante da licitação; 9.1.5.3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pel a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 9.1.5.4. Registro do Produto ou Isenção do Ministério da Saúde dos itens em que apresentou melhor oferta, devendo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectivos; 9.1.5.5. No caso de produto importado é também necessária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira; 9.1.5. 6. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada en tão a empresa seguinte na ordem de classificação, observ ada as mesmas condições propostas pela v encedora. 9.1.5.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e depois de examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 9.2. Os documentos constantes nos subitens 9.1.1. a 9.1.4 , poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certif icado/certidão for emitido v ia internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em f otocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verif icação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes da abertura dos envelopes 9.3. O env elope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, dev endo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inuti lização do env elope. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada v encedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou um a empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprov ação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante v encedora do certame, prorrogáv eis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com v ista à contratação. 10.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observ ado o item 9 des te Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verif icando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessiv amente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.3. Constatado o aten dimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 10.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examina rá as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessiv amente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada v encedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretament e com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a v encedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurs o, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motiv ada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais li citantes ficaram intimados para, querendo, manif estarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, v ista imediata do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 10.6. Homologado o resultado da licita ção, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, conv ocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prév ia de nota de empenho de despesa. 11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. As impugnações e recursos dev erão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente . 11.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.2. Os recursos dev erão ser protocolados diretamente junto ao Se tor de Licitações do Município. 11.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 11.4. A manifesta ção na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias ú teis, reconsiderar sua decisão ou f azê -lo subir, acompanhado de suas razões, dev endo, neste caso, a decisão ser prof erida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houv er dado causa à de mora. 11.6. As razões e contra -razões do recurso dev erão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 11.7. A falta de manifestação imediata e motiv ada do licitante importará a decadência do direito de recu rso. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra -se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 12.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 12.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses , a contar da assinatura da ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 12. 4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento da notificação enviada pe lo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motiv o justificado e ace ito pela Administração. 12. 5. A critério e conv eniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocad a(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto AO SETOR DE Contrato , Conv ênios e Licitaç ões do Munic ípio , dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias úteis. 12.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, o bedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13. DOS PRAZOS E DA VALIDADE DOS PRODUTOS: 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes class ificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite v ender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser pr orrogado uma v ez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da N ota de Empenho (por e -mail e/ou v ia correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 13.4. Os medicamentos deverão ter o prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega dos mesmos. 13.5. A Administração convocará regularmente o interessa do para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessiv amente, até a a puração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado v encedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 . O prazo de conv ocação poderá ser prorrogado uma v ez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : 14.1. Os produtos dev erão ser entregues em a té 1 0 (dez ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será env iada esc aneada por e -mail para a sede da contratada , nos horários das 8:00 às 1 8:00 h., na Rua Jos é Antonio de Oliv eira Neto, nº 79 ? Posto de Sa úde Dom Ináci o de Loyola . As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a cor rer no momento em que o licitante v encedor tiver ciência da solicitação atrav és da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou v ia correio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 14.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 14.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das pen alidades legais ao licitante v encedor. 14.4. Verif icada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante v encedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital 14 .5. O produto dev erá ser entregue acondicionado adequadamente, de f orma a permitir completa segurança durante o transporte. 14.6. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 15. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : 15.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o v alor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 15.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pel o titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 15.3. Na nota de empenho dev erá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do s produto s v alor( es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 15.4. O pagamento será ef etuado contra empenho, até 30 (trinta ) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitant e e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 15.5. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor dev erá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a f im de se acelerar o trâmite de rec ebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiv er em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 15.7. As Notas Fiscais d everão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 15.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe f oram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência , sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15.9. Na ev entualidade de aplicação de multas, estas dev erão ser liquidadas simultaneamente com parcela v inculada ao ev ento cujo descumprimento der origem à aplicação d a penalidade. 16. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 16.1. O prazo de v alidade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 16. 2. O preço registrado poderá ser rev isto em decorrênc ia de ev entual redução daqueles praticados no mercado, ou de f ato que elev e o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promov er as necessárias negociações junto aos fornecedores. 16. 3. Quando o preço inicialmente registra do, por motiv o superv eniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, v isando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 16. 4. Caso a negociação seja frustrada, o f ornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município conv ocar os demais f ornecedores, v isando a igual oportunidade de negociação. 16.5 . Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerim ento dev idamente comprov ado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, conf irmando a v eracidade dos motiv os e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de forne cimento; e b) conv ocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 16. 6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con tratação mais v antajosa. 16.7 . O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital . 16. 8. Hav endo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 16.9 .1. Na hipótese prev ista acima, dev erá ser mantida a dif erença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 16.1 0. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vig entes (reequilíbrio) , atrav és de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas f iscais de aquisição dos produtos, matérias - primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 16.1 1. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 16.1 2. Para f ins de cumprimento d as alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 17. DAS PENALIDADES: 17.1. A recusa pelo f ornecedor em não entregar o materia l adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 17.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero v írgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez p or cento), sobre o v alor total que lhe foi adjudicado. 17.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 17.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penali dade de adv ertência . Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150 (cento e cinqüenta reais) . Se, ainda assim, a empresa v ir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prev ista no subitem 17.5 . 17.5 . Nos termos do a rtigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá f icar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para pa rticipação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprováv el; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de f raude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 17.6. Para aplicação das penalidades prev istas nos subitens 17.4 e 17.5 , dev er -se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 17.7. Na aplicação das penalidades prev istas no Edital, o Município considerará, motiv adamente, a gravidade da falta, seus ef eitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justif icativ as, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 17.8. As penalid ades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 17.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em v irtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Quaisquer informações ou dúv idas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, dev erão ser solicitadas por escrito, ao Município de Araricá, no horário das 13h às 17h , com antecedência mínima de 0 3 (três) dias da data marcada para recebimento dos env elopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 18.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. 18 .3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer f ato superv eniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüent es aos ora fixados. 18.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail. 18.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apr esentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 18.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certif icação digital conferidos pela Administração. 18.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, po r conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor inicial contratado. 18.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salv o por motivo justo decorrente de fato superv eni ente e aceito pelo Pregoeiro. 18.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, dev endo anulá -la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 18.10. A não -regularização da documentação, no caso da licitante v encedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo prev isto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.66 6 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou rev ogar a licitação. 18.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administra tiv as, cív eis e penais cabív eis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. 18.12. Fica eleito, de comum acordo entre a s partes, o Foro da Comarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios o riundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais priv ilegiado que seja. 18.13. São anexos deste Edital: a- Modelo De Proposta De Preços - Anexo I b- Modelo Carta de Credenciamento ? Anexo II c- Declaração para Habil itação ? Anexo III d- Declaração de Enquadramento CFE. Art 3º Da Lei Compl . Nº. 123/2006 - Anexo IV e- Declaração Cumprimento do Disposto No Inciso Xxxiii Do Art. 7º Da CF: - Anexo V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 f- Minuta de Ata de Registro de Preço ? Anexo VI 18.14. Maiores informações pod erão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Ara ricá , 12 de março de 201 4. Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/______. Assessor Jurídico SÉRGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 ANEXO I MODELO PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº.0___/201 4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. _ ___/201 4 À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ... ............, Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. .. ...................... , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Municípi o o fornecimento do objet o deste ato convocatório, de acordo com a PRES ENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições: Descrição Apresentação Quatid Vlr Unitário TOTAL 1 Acetato de Prednisolona + Cloreto de Benzalconio 1% - Colirio Ofatlmologico - 5ml Frasco c/ 5 ml 24 2 Acetato de Retinol 10.000UI +Aminoacidos 2, 5%+Metionina 0,5% +Cloranfenicol 0,5% - Pomada Oftalmologica Esteril Tubo c/ 3,5 g 36 3 Ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg Comprimido 150.000 4 Ácido fólico comprimido 5 mg Comprimido 10.000 5 Acido Peracetico 0,2% - 1000ml Frasco c/ 1000ml 50 6 Ácido Valproico comprimido 250 mg Comprimido 30.000 7 Ácido Valproico comprimido 500 mg Comprimido 20.000 8 Acidos Graxos e Vit E - 100 ml Frasco c/ 100 ml 300 9 Adrenalina 1mg/ml ampola Ampola c/ 2ml 300 10 Agua Destilada 10 ml ? ampo la Ampola c/ 10 ml 2.500 11 Agua Destilada 5 litros Galão c/ 5litros 50 12 Agua Destilada 5ml - ampola Ampola c/ 5 ml 2.000 13 Agua Oxigenada 1000 ml Frasco c/ 1000 ml 24 14 Agulha Descartavel 13x4,5 Unidade 6.000 15 Agulha Descartavel 25x7 Unidade 5.000 16 Agulha Descartavel 25x8 Unidade 5.000 17 Agulha Descartavel 40x12 Unidade 5.000 18 Albendazol comprimido mastigável 400 mg Comprimido 800 19 Albendazol suspensão oral 40 mg/mL Frasco c/ 40 ml 1000 20 Alcool 70% - 1000ml Frasco c/ 1000ml 100 21 Alendronato de sódio comprimido 70 mg Comprimido 1.000 22 Algodão Liofolisado 500 mg Unidade 36 23 Alopurinol comprimido 300 mg Comprimido 2.500 24 Aminofilina 0,100 mg comprimido Comprimido 8.000 25 Aminofilina 240mg/1 0ml - ampola Ampola c/ 10 ml 500 26 Amiodarona 50mg/ml - Ampola Ampola c/ 3 ml 100 27 Amiodarona, cloridrato de comprimido 200 mg Comprimido 10.000 28 Amitriptilina, cloridrato de comprimido 25 mg Comprimido 80.000 29 Amoxicilina + clavulanato de potássio comprimido 500 mg + 125 mg Comprimido 15.000 30 Amoxicilina + clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg + 12,5 mg/mL Frasco c/ 75 ml 800 31 Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg Comprimido 25.000 32 Amoxicilina pó para suspensã o oral 50 mg/mL Frasco c/ 100 ml 3.000 33 Anlodipino, besilato de comprimido de 5 mg Comprimido 30.000 34 Aparelho de Barbear Descartavel Unidade 120 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 35 Aparelho para HGT ON CALL PLUS Marca ACON Unidade 100 36 Aposito Esteril 10x15 cm Unidade 240 37 Atadura de Crepon 13 fios - 10 cmx1.2m Unidade 2.000 38 Atadura de Crepon 13 fios - 15cmx1.2m Unidade 4.000 39 Atadura de Crepon 13 fios - 20cmx1.2m Unidade 3.000 40 Atadura de Crepon 13fios - 6 cmx1.2m Unidade 2.000 41 Atenolol compr imido 100 mg Comprimido 20.000 42 Atenolol comprimido 50 mg Comprimido 25.000 43 Atropina 0,5mg/ml Ampola c/ 1 ml 200 44 Azitromicina comprimido 500 mg Comprimido 10.000 45 Azitromicina pó para suspensão oral 40 mg/mL Frasco c/ 15 ml 1.000 46 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI Frasco ampola 1.000 47 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 600.000 UI Frasco ampola 500 48 Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica susp. Injetavel 300.000UI + 100.000 UI Frasco ampola 500 49 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% DE 10 ML Ampola c/ 10 ml 100 50 Biperideno, cloridrato de comprimido 2 mg Comprimido 15.000 51 Bolsa Colettora de Urina - 2.000 ml - Tipo Urokit Unidade 36 52 Brometo de Ip ratropio - Gotas Frasco c/ 20ml 100 53 Bromidrato de Fenoterol - Gotas Frasco c/ 20 ml 70 54 Butilbrometo de Escopolamina - Ampola Ampola c/ 2 ml 1.000 55 Butilbrometo de Escopolamina - Comprimido Comprimido 8.000 56 Butilbrometo de Escopolami na - Gotas Frasco c/ 20 ml 500 57 Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Sodica - Ampola Ampola c/ 5 ml 2.000 58 Cadarço em rolo para fixação de tubo orotraqueal Unidade 2 59 Caixa Coletora Perfuro Cortante - 13 litros Unidade 400 60 Campo o peratório Campo Cirúrgico 100% algodão não estéril 45 cm x 50 cm pct. com 50 unid. Unidade 12 61 Captopril comprimido 50 mg Comprimido 150.000 62 Carbamazepina comprimido 200 mg Comprimido 50.000 63 Carbamazepina xarope 20 mg/mL Frasco c/ 100 ml 400 64 Carbonato de cálcio comprimido 1250 mg (equivalente a 500mg Ca++) Comprimido 6.000 65 Carbonato de lítio comprimido 300 mg Comprimido 15.000 66 Carvedilol comprimido 6,250 mg Comprimido 3.000 67 Cateter de Oxigenio Tipo Oculos Nasal Unida de 300 68 Cateter Periferico Agulhado com mandril nº 18 Unidade 100 69 Cateter Periferico Agulhado com mandril nº 20 Unidade 600 70 Cateter Periferico Agulhado com mandril nº 22 Unidade 600 71 Cefalexina (sódica ou cloridrato) cápsula 500 mg Comprimido 30.000 72 Cefalexina (sódica ou cloridrato) suspensão oral 50 mg/mL Comprimido 1000 73 Cetoprofeno 100mg - Frasco Ampola EV Frasco ampola 500 74 Cetoprofeno 50mg/ml - ampola IM Ampola c/ 2ml 1.000 75 Ciprofloxacino, cloridrato de compr imido 500 mg Comprimido 6.000 76 Clindamicina, cloridrato de cápsula 300 mg Comprimido 1000 77 Clomipramina, cloridrato de comprimido 25 mg Comprimido 1000 78 Clonazepam solução oral 2,5 mg/mL Frasco c/ 20 ml 100 79 Clonazepan 0,5mg comprimido Comprimido 10.000 80 Clonazepan 2mg comprimido Comprimido 20.000 81 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% INJETÁVEL DE 10ML Ampola c/ 10 ml 200 82 CLORETO DE SÓDIO 20% INJETÁVEL DE 10ML Ampola c/ 10 ml 200 83 Cloreto de sódio solução nasal 0,9% Frascoc/ 30 ml 800 84 Clorexidina Alcoolica - 100 ml Frasco 36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 85 Clorexidina Aquosa - 100 ml Frasco c/ 100 ml 36 86 Clorexidina Degermante - 100 ml Frasco c/ 100 ml 36 87 Cloridrato de Clonidina 0,100 mg Comprimido 3.500 88 Cloridrato de LEVOMEPROMA ZINA 100 mg comprimido Comprimido 8.000 89 Cloridrato de LEVOMEPROMAZINA 25 mg comprimido Comprimido 4.000 90 Cloridrato de LEVOMEPROMAZINA 40 mg/ml Frasco c/ 20 ml 100 91 Cloridrato de Petidina 50mg/ml Ampola c/ 2ml 200 92 Cloridrato de Proxim etacaína 0,5% - Solução Oftalmologica Esteril Frasco c/ 5 ml 24 93 Clorpromazina Ampola 25mg/ml Ampola c/ 2ml 100 94 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 100 mg Comprimido 15.000 95 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 25 mg Comprimido 8.00 0 96 Clorpromazina, cloridrato de solução oral 40 mg/mL Frasco c/ 20 ml 50 97 Colagenase + Cloranfenicol - Tubo Tubo c/ 50g 300 98 Complexo B - Ampola 2 ml Ampola c/ 2ml 500 99 Deslanosideo 0,2mg/ml ampola Ampola c/ 2 ml 100 100 Dexametasona 4mg/ml - ampola Ampola c/ 2,5 ml 300 101 Dexametasona colírio 0,1% Frasco 5 ml 20 102 Dexametasona comprimido 4 mg Comprimido 1.500 103 Dexametasona creme 0,1% Tubo c/ 10g 1.000 104 Dexclorfeniramina, maleato de comprimido 2 mg Comprimido 5.00 0 105 Dexclorfeniramina, maleato de xarope 0,4 mg/mL Frasco c/ 120 ml 300 106 Diazepam comprimido 5 mg Comprimido 50.000 107 Diazepan 5mg/ml - Ampola Ampola c/ 2ml 1.000 108 Diclofenaco de Sódio 75mg/3ml - Ampola Ampola c/ 3ml 4.000 109 Dicl oridrato de Betaistina comprimido 24 mg Comprimido 3.000 110 Digoxina comprimido 0,25 mg Comprimido 15.000 111 Diltiazen comprimido 300 mg Comprimido 1.000 112 Dimeticona 75mg/ml - Gotas Frasco c/ 20 ml 300 113 Dipirona 500mg/ml - Ampola Ampola c/ 2 ml 2.000 114 Dipirona comprimido 500 mg Comprimido 15.000 115 Dipirona Gotas Frasco c/ 20 ml 1.500 116 DOPAMINA 50 MG INJETÁVEL DE 10 ML Ampola c/ 10 ml 50 117 Dramim - Ampola - 1 ml - IM Ampola c/ 1ml 100 118 ELETRODO DESCARTÁVEL PARA MONITORIZAÇÃO DE ECG, ADULTO E INFANTIL Unidade 2.500 119 Enalapril, maleato de comprimido 10 mg Comprimido 30.000 120 Equipo duas vias com clamp (Polifix) Unidade 1.500 121 Equipo macro -gotas Unidade 5.000 122 Equipo Micro -Gotas Unidade 500 123 Eritromicina 500 mg - comprimido Comprimido 3.000 124 Eritromicina, estearato de suspensão oral 50 mg/mL Frasco c/ 100 ml 500 125 Escova Cervical Unidade 800 126 Esfignomanometro Adulto em Brim com velcro Unidade 50 127 Esfignomanometro Infantil em brim Unidade 10 128 Esparadrapo 10x4,5m Unidade 100 129 Espatula de Ayre pacote com 100 unidades Unidade 10 130 Especulo Vaginal com parafuso G Unidade 200 131 Especulo Vaginal com parafuso M Unidade 400 132 Especulo Vaginal co m parafuso P Unidade 400 133 Espironolactona comprimido 25 mg Comprimido 10.000 134 Estetoscopio Adulto Unidade 10 135 Estetoscopio Pediatrico Unidade 5 136 Fenitoina 5% - 5ml ampola Ampola c/ 5 ml 100 137 Fenitoína sódica comprimido 100 mg Comprimido 10.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 138 Fenobarbital 200mg/2ml ampola Ampola c/ 2ml 100 139 Fenobarbital comprimido 100 mg Comprimido 10.000 140 Fenobarbital solução oral 40 mg/mL Frasco c/ 20 ml 100 141 Fio CatGut Simples 2.0 c/ Ag 3cm Unidade 24 142 Fio Cat Gut Simples 3.0 c/ Ag 3cm Unidade 48 143 Fio Mononylon 2.0 c/ Ag 2cm Unidade 48 144 Fio Mononylon 3.0 c/ Ag 2cm Unidade 48 145 Fio Mononylon 4.0 c/ Ag 2cm Unidade 48 146 Fio Mononylon 5.0 c/ Ag 2cm Unidade 48 147 Fio Mononylon 6.0 c/ Ag 2cm Unidade 48 148 Fita Adesiva - Rolo Unidade 20 149 Fita Autoclave - Rolo Unidade 20 150 Fita HGT ON CALL PLUS Marca ACON Unidade 20.000 151 Fitomenadiona 10 mg - ampola (Vitamina K1) Ampola c/ 1ml 100 152 Fixador Citopatologico - 40 ml Frasco c/ 40 ml 10 153 Fluconazol cápsula 150 mg Capsula 3.000 154 Flumazenil ampola Ampola c/ 2ml 100 155 Fluoxetina, cloridrato de cápsula ou comprimido 20 mg Comprimido 80.000 156 Frasco para alimentação descartavel 200 ml Frasco p/ 200 ml 1.200 157 Furosemida ampola 20mg/ml Ampola c/ 2ml 500 158 Furosemida comprimido 40 mg Comprimido 50.000 159 Gaze 10x10 11 fios pacote com 500 uni Pacote 250 160 Gaze 7,5x7,5 11 fios pacote com 500 uni Pacote 600 161 Gel para fisioterapia Frasco 100 0ml Frasco c/ 1000 ml 15 162 Gentamicina, sulfato de colírio 5mg/mL Frasco c/ 5 ml 24 163 Gentamicina, sulfato de pomada oftámica 5 mg/g Tubo c/ 3,5g 24 164 Glicose 50% - 10 ml ampola Ampola c/ 10 ml 500 165 GLUCONATO DE CALCIO 10% INJETÁVEL 10 ML Ampola c/ 10 ml 100 166 Haloperidol 2% - gotas Frasco c/ 30 ml 150 167 Haloperidol 5mg - Ampola Ampola c/ 2ml 100 168 Haloperidol comprimido 5 mg Comprimido 10.000 169 Haloperidol decanoato ampola Ampola c/ 2ml 100 170 HEPARINA SÓDICA 5. 000UI/ML INTRAVENOSA DE 5ML Frasco c/ 5ml 50 171 Heparina Sódica ampola 5000UI/0,25ml Ampola c/ 0,25ml 100 172 Hialuronato de Sódio 0,15% - Colirio Oftalmologico - 10 ml Frasco c/ 10 ml 24 173 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg Comprimido 100.000 174 Hidrocortisona 100 mg - Frasco Ampola Frasco ampola 300 175 Hidrocortisona 500 mg - Frasco Ampola Frasco ampola 500 176 Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio suspensão oral (60mg + 40mg)/ml Frasco c/ 100 ml 300 177 Ibuprofeno compri mido 300 mg Comprimido 100.000 178 Ibuprofeno solução oral 100 mg/mL Frasco c/ 20 ml 2.000 179 Imipramina comprimido 25 mg Comprimido 30.000 180 Iodeto de Potassio - Sol. Oral - 100 ml Frasco c/ 100 ml 300 181 Isossorbida, dinitrato de comprimi do sublingual 5 mg Comprimido 5.000 182 Isossorbida, mononitrato de comprimido 40 mg Comprimido 10.000 183 Itraconazol cápsula 100 mg Capsula 1.000 184 Ivermectina comprimido 6 mg Comprimido 1.200 185 Kit de Espéculo reusável para otoscópio cir urgico Riester 2 mm, 3mm, 4mm, 5mm, 9mm Unidade 10 186 Kit de Nebulização Adulto Unidade 30 187 Kit de Nebulização Pediatrico Unidade 30 188 Lamina de Bsitury nº 11 Unidade 200 189 Lamina de Vidro Fosco p/ Citopatologico c/ 50 unid Caixa c/ 5 0 unid 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 190 Lençol Hospitalar de Papel não picotado 50cm x 50mt - rolo Rolo 24 191 Levodopa + Benserazida 200/50 mg Comprimido 5.000 192 Levonorgestrel 0,15 mg + Etinilestradiol 0,03 mg blister com 21 compridos Blister 3.500 193 Levotiroxina sódica comprimid o 100 µg Comprimido 8.000 194 Levotiroxina sódica comprimido 25 µg Comprimido 12.000 195 Levotiroxina sódica comprimido 50 µg Comprimido 8.000 196 Lidocaina 2% 30 g - Geleia - Tubo Tubo c/ 30g 36 197 Lidocaina 2% s/ Vaso - Frasco 20 ml Frasco c / 20 ml 150 198 Lidocaina Spray - Frasco Frasco c/ 50 ml 5 199 Loratadina comprimido 10 mg Comprimido 25.000 200 Loratadina xarope 1 mg/mL Frasco c/ 100 ml 1.500 201 Luva Cirurgica nº7 - par Unidade 150 202 Luva Cirurgica nº7.5 - par Unidade 150 203 Luva Cirurgica nº8,0 - par Unidade 100 204 Luva Cirurgica nº8.5 - par Unidade 100 205 Luva de Procedimento Tamanho M -Caixa com 100 unidades Caixa c/100 unid. 150 206 Luva de Procedimento Tamanho P -Caixa com 100 unidades Caixa c/100 u nid. 100 207 Luva de Procedimento Tamanho XP -Caixa com 100 unidades Caixa c/100 unid. 50 208 Manitol 250ml Frasco c/ 250 ml 100 209 Mascara Cirurgica Descartavel com elastico caixa com 50 unidades Caixa c/ 50 unid 50 210 Mascara de Oxigenio co m reservatorio e de não re -inalação Unidade 25 211 Mascara facial para oxigenoterapia com sistema Venturi Unidade 10 212 Medroxiprogesterona, acetato de suspensão injetável 150 mg/mL Frasco Ampola 150 213 Metildopa comprimido 250 mg Comprimido 15. 000 214 Metoclopramida 10 mg/ml - ampola Ampola c/ 2 ml 2.000 215 Metoclopramida, cloridrato de comprimido 10 mg Comprimido 65.000 216 Metoclopramida, cloridrato de solução oral 4 mg/mL Frasco c/ 10 ml 1.000 217 Metoprolol, succinato de comprim ido de liberação controlada 100 mg Comprimido 15.000 218 Metronidazol (benzoilmetronidazol) suspensão oral 40 mg/mL Frasco c/ 50 ml 150 219 Metronidazol comprimido 250 mg Comprimido 2.000 220 Metronidazol comprimido 400 mg Comprimido 4.500 221 Metronidazol gel vaginal 100mg/g Tubo c/ 40 g 350 222 Miconazol, nitrato de creme vaginal 2% Tubo c/ 30 g 300 223 Micropore 12,5x10 Rolo c/10m 150 224 Micropore 25x10 Rolo c/10m 200 225 Micropore 50x10 Rolo c/10m 150 226 Midazolan 15mg/3ml - ampola Ampola c/ 3 ml 300 227 Morfina 10mg/ml - Ampola Ampola c/ 1ml 500 228 Neomicina + Bacitricina - Tubo Tubo c/ 20 g 1000 229 Nifedipina comprimido ,10 mg Comprimido 30.000 230 Nistatina Creme Vagina - Tubo Tubo c/ 40 g 1000 231 Nistat ina suspensão oral 100.000 UI/mL Frasco c/ 60 ml 500 232 Nitrofurantoína cápsula 100 mg Capsula 5.000 233 Norfloxacino 400 mg comprimido Comprimido 2.500 234 Nutrição enteral em pó à base de proteína isolada de soja, rica em isoflavonas e lactose , sem glúten. Normocalorica na diluição padrão. Isenta de sacarose e hipossodica.Nutricionalmente completa lata com 800g. Lata 300 235 Oclusor Oftálmico Estéril.6,5x7cm Unidade 100 236 Óleo mineral frasco 100 mL Frasco c/ 100 ml 200 237 Omeprazol cápsula 20 mg Capsula 200.000 238 Otoscópio HALÓGENO Pocket Mini Omni 3000 Estojo macio - MD Unidade 5 239 Papel Grau Cirurgico 15 cm Rolo c/ 100m 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 240 Papel Grau Cirurgico 30 cm Rolo c/100 m 20 241 Papel Grau Cirurgico 9 cm Rolo c/ 100m 20 242 Paracetamol 500 mg + Codeina 30 mg - comprimido Comprimido 10.000 243 Paracetamol comprimido 500 mg Comprimido 100.000 244 Paracetamol solução oral 200 mg/mL Frasco c/ 15 ml 2.500 245 Pasta d' água pasta (F.N.) Tubo c/ 40 g 100 246 Perm anganato de potássio pó ou comprimido 100 mg Comprimido 100 247 Permetrina loção 5% Frasco c/ 50 ml 300 248 Prednisolona, fosfato sódico de solução oral 4,02 (equivalente a 3 mg de prednisolona/ml) Frasco c/ 100 ml 1.000 249 Prednisona comprimido 20 mg Comprimido 15.000 250 Prednisona comprimido 5 mg Comprimido 5.000 251 Prometazina 25 mg - Comprimido Comprimido 5.000 252 Prometazina 50 mg/2ml - Ampola Ampola c/ 2 ml 500 253 Ranitidina 25mg/ml - Ampola Ampola c/ 2 ml 500 254 Sais par a reidratação oral pó para solução oral Sache 1.000 255 Salbutamol, sulfato 2mg/5ml - susp. Oral Frasco c/ 100 ml 250 256 Scalp 21 Unidade 1000 257 Scalp 23 Unidade 1000 258 Scalp 25 Unidade 200 259 Scalp 27 Unidade 200 260 Seringa 1 ml c / agulha 13x4,5 Unidade 7.500 261 Seringa 10 ml s/agulha Unidade 5.000 262 Seringa 20ml s/agulha Unidade 2.500 263 Seringa 3 ml s/agulha Unidade 3.500 264 Seringa 5ml s/agulha Unidade 3.500 265 Sinvastatina comprimido 20 mg Comprimido 80.000 266 Solução Fisiologica 0,9% - 100 ml (Sistema Fechado) Frasco c/ 100 ml 3.500 267 Solução Fisiologica 0,9% - 1000 ml (Sistema Fechado) Frasco c/ 1000 ml 500 268 Solução Fisiologica 0,9% - 250 ml (Sistema Fechado) Frasco c/ 250 ml 2.500 269 Solução Fisiologica 0,9% - 500 ml (Sistema Fechado) Frasco c/ 500 ml 1.000 270 Solução Glicofisiologica - 500 ml (Sistema Fechado) Frasco c/ 500 ml 100 271 Solução Glicosada 5% - 250 ml Frasco c/ 250 ml 1.000 272 Solução Glicosada 5% - 500 ml Frasc o c/ 500 ml 500 273 Solução Ringer com Lactato de Sódio - 500 ml (Sistema fechado) Frasco c/ 500 ml 15 274 Sonda Nasoenteral Poliuretano DOBBHOFF nº 12 Unidade 12 275 Sonda Nasoenteral Poliuretano DOBBHOFF nº 8 Unidade 5 276 Sonda Uretral desc artavel nº 12 Pacote com 20 unidades Pacote c/ 20 unid. 300 277 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 14 Unidade 5 278 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 16 Unidade 5 279 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 18 Unidade 5 280 Sonda Vesical Foley d 2 vias nº 2 0 Unidade 5 281 Sonda Vesical Foley d 3 vias nº 20 Unidade 5 282 Sulfadiazina comprimido 500 mg Comprimido 1.500 283 Sulfadiazina de Prata 1% - Tb Tubo c/ 40 g 100 284 Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg Comprimido 30.000 285 Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL Frasco c/ 100 ml 1.000 286 Sulfato de glicosamina 1,5g + Sulfato sódico de condroitina 1,2g Sache soluvel Sache 2.500 287 Sulfato de Magnesio 10% - Ampola 10ml Ampola c/ 10 ml 100 288 Sulfato ferroso comprimido 40 mg Fe++ Comprimido 30.000 289 Sulfato ferroso solução oral 25 mg/mL Fe++ Frasco c/ 50 ml 300 290 Terbutalina 0,5mg/1ml ampola Ampola c/ 1 ml 200 291 Termometro de Mercurio Unidade 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 292 Tiamina, cloridrato d e comprimido 300 mg Comprimido 8.000 293 Topiramato comprimido 50 mg Comprimido 1.000 294 Touca Descartável Sanfonada com Elástico, em TNT, Pacote com 100 Unidades Pacote c/ 100 unid. 10 295 Tramadol 100 mg comprimido Comprimido 2.500 296 Tram adol 50mg/ml - 2ml Ampola Ampola c/ 2 ml 1.000 297 Tubo Cilindrico PVC com Latex nas extremidades, 12FR - Extensor de O2 Unidade 300 298 Tubo de Latex (Borracha) para garrote 1cm de diamentro nº 203 Rolo com 15m - colorido Unidade 2 299 Tubo Endot raqueal com balão nº 6,0 Unidade 5 300 Tubo Endotraqueal com balão nº 6,5 Unidade 5 301 Tubo Endotraqueal com balão nº 7,0 Unidade 5 302 Tubo Endotraqueal com balão nº 7,5 Unidade 5 303 Tubo Endotraqueal com balão nº 8,0 Unidade 5 304 Tubo E ndotraqueal com balão nº 8,5 Unidade 5 305 Tubo Endotraqueal com balão nº 9,0 Unidade 5 306 Tubo Endotraqueal sem balão nº 2,0 Unidade 5 307 Tubo Endotraqueal sem balão nº 3,0 Unidade 5 308 Tubo Endotraqueal sem balão nº 4,0 Unidade 5 309 Tubo Endotraqueal sem balão nº 5,0 Unidade 5 310 Tubo Endotraqueal sem balão nº 6,0 Unidade 5 311 Valproato de Sódio 50mg/ml - susp. Oral Frasco c/ 100 ml 500 312 Varfarina sódica comprimido 5 mg Comprimido 10.000 313 Vaselina Liquida - 1000 ml Frasco c/ 1000 ml 10 314 Verapamil 2,5 Mg / Ml Sol Injetável Ampola c/ 2 ml 200 315 Verapamil, cloridrato de comprimido 80 mg Comprimido 10.000 Total 1) Validade da Proposta : mínimo de 60 (sessenta) dias. 2) Declaramos que, estamos de acord o com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos se rviços objeto desta licitação, incluindo transporte, seguro, impostos, taxa s, encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ ou municipais indispensáv eis para o cumprimento do objeto da presente licitaç ão. 3) Dados Bancários : Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato : Sr. ...................................(Sócio -Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - ............................. . Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ___de __________ de 20__. ________________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 ANEXO II MODELO A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N.° 0___/201 4 Processo n° 0___/201 4 Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr: ____________________________ _____, portador da carteira de identidade n º___________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e l ances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ,_____de______________de 201 4 ____________________________ ______________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciame nto, a falta de qualquer uma delas invalida o do cumento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empres a. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HAB ILITAÇÃO(fora do envelope no credenciamento) PREGÃO Nº 0___/201 4 PROCESSO Nº 0___/201 4 DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,se diada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requisit os exigidos no Edital de Pregão nº 0_____/201 4, objeto do Processo nº 0_____/201 4, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica , técnica, econômico -financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declaran te. , ________de _____________ de 201 4. ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 ANEXO IV MODELO Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Co mplementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À Equipe de Apoio, __________________________________________________________________________ ., inscrita no CNPJ no _________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) S r. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade n º __________________ e do CPF nº _______________________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201 4, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Le i Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (repres entante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadame nte dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL À Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. ____/201 4, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, s alvo na condição de apren diz, a pa rtir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________ _____, ____de___________ de 201 4. _______________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 ANEXO VI M IN UTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público interno, (qualificação) representado pelo Prefeito SÉRGIO DELIAS MACHADO , doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lad o a empresa _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na _________________ _, nº _____, com CNPJ sob o n o ___________________, representada por _________, inscrito no CPF sob o n° ____________ e portador do RG n° ______ ______, doravante denominada CONTRATADA , em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ...../201 4 , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abai xo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIM EIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o registro de preços para futuras aquisições, conforme segue, pela importância total de R$ ________ (_______________): ITEM DESCRIÇAO MARCA UN QUANT M IN. QUANT MAX. VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 Conforme edital 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode rão advir, facultando -se a realização especí fica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de forn ecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201 4. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAM ENTO: (conforme edital) CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS (conforme edital) CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS (conforme edital) CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS (conforme edital) CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIM ENTO (conforme edital) CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão a locados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segun da da presente ata. 8.2 - Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entrega pela empresa v encedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhi stas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perf eição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atual izados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes q ue possam vir a ser vítim as seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a t erceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo se r adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor r egistrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho pr évio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIM A - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se-á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./201 4. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES (conforme edital) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias cond icionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigo s 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OM ISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei n º 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSU LA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em d uas vias de igual teor e forma. Local e data SERGIO DELIAS M ACHADO Prefeito Municipal EMPRESA