ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 1 de 6 SECRETARIA DA EDUCA ÇÃO MUNICIPAL DE ARARIC Á NORMATIVA MUNICIPAL PARA PROMO ÇÃO DA EQUIDADE RACIAL NAS ESCOLAS DE ARARIC Á-RS GESTÃO: 2025/2028 ARARICÁ/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 2 de 6 Oseas Garcia Prefeito Municipal Janice Machado Vice- Prefeita Municipal Mariza Duarte Farias Secretária Municipal de Educação Liege Fialho Viana Coordenadora Municipal da Educação Araricá/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 3 de 6 CAPÍTULO I ? DA FINALIDADE E PRINCÍPIOS Art. 1º ? Esta Normativa tem por finalidade estabelecer diretrizes e garantir a promoção da Equidade Racial, do respeito à diversidade étnico-racial e da educação antirracista nas escolas municipais de Araricá, da Educação Infantil ao 9º ano. Art. 2º ? Os princípios que orientam esta normativa são: I. Reconhecimento da diversidade étnico-racial da comunidade escolar; II. Respeito aos direitos humanos e à dignidade de todas as pessoas, independentemente de raça, cor, etnia ou descendência; III. Promoção da igualdade de oportunidades educacionais, culturais e sociais; IV. Combate ao racismo, às discriminações e às práticas preconceituosas; V. Valorização da história, cultura e identidade dos povos negros, indígenas e de outras etnias; VI. Participação democrática da comunidade escolar (estudantes, famílias, professores, gestores) na implementação das ações. CAPÍTULO II ? DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Art. 3º ? Todas as escolas municipais de Araricá devem: I. Incluir no currículo as temáticas relativas à história e cultura afro-brasileira e indígena, conforme os dispositivos das Lei 10.639/2003 e Lei 11.645/2008. II. Promover práticas pedagógicas e socioeducativas que valorizem a diversidade étnico-racial e combatam estereótipos e preconceitos. III. Garantir ambiente seguro, acolhedor e respeitoso para todos os estudantes, com respeito à identidade e origem racial. IV. Registrar e acompanhar dados demográficos ? quando autorizados ? relativos à composição étnico-racial da comunidade escolar, com vistas a planejar ações de equidade. V. Oferecer formação continuada para professores e funcionários sobre educação antirracista, relações étnico-raciais e inclusão racial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 4 de 6 VI. Promover projetos, eventos e atividades que incentivem a valorização da diversidade cultural, história e tradições de populações negras, indígenas e outras etnias. VII. Estabelecer mecanismos de denúncia e acolhimento de casos de racismo, discriminação ou violação de direitos nas escolas, com garantia de sigilo, proteção e resposta adequada. CAPÍTULO III ? DA GESTÃO E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) Art. 4º ? A Secretaria Municipal de Educação de Araricá (SEMED) deve: I. Coordenar a implementação desta normativa em todas as escolas municipais; II. Garantir recursos ? materiais, humanos e formativos ? para cumprimento das diretrizes de equidade racial; III. Promover e viabilizar a formação permanente de professores e profissionais da educação sobre história, cultura afro-brasileira, indígena e temas de raça, antirracismo e diversidade. IV. Estimular a participação da comunidade escolar (alunos, famílias, comunidade local) na construção e execução de projetos de equidade racial. V. Monitorar, avaliar e divulgar relatórios periódicos sobre o cumprimento da normativa, suas ações e resultados. VI. Integrar as ações com demais políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial e combate ao racismo. CAPÍTULO IV ? DO PROJETO PEDAG ÓGICO E DA INCLUSÃO CURRICULAR Art. 5º ? O Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada escola municipal deverá contemplar: I. A obrigatoriedade de inserção da história e cultura afro-brasileira e indígena nas disciplinas regulares. II. Atividades transversais que promovam reflexão sobre raça, desigualdades, respeito e convivência democrática. III. Ações de valorização cultural ? como feiras, exposições, encontros com representantes de populações negras, indígenas, quilombolas e demais etnias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 5 de 6 IV. Incentivo à leitura de autores negros e indígenas, à produção artística e literária que contemple diversidade racial e etnicidade. V. Mecanismos de diálogo com famílias e comunidade para promover consciência e respeito à diversidade. CAPÍTULO V ? DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES E FUNCION ÁRIOS Art. 6º ? A SEMED deverá promover ciclos de formação continuada para todos os profissionais da educação sobre: a) História e cultura afro-brasileira e indígena; b) Relações étnico-raciais e combate ao racismo; c) Metodologias de ensino inclusivas e antirracistas; d) Mediação de conflitos, respeito à diversidade e formas de acolhimento de estudantes vítimas de discriminação. CAPÍTULO VI ? DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR E CONTROLE SOCIAL Art. 7º ? As escolas deverão criar espaços de participação e controle social que contemplem: I. Conselhos escolares ou comissões de diversidade, com representação de estudantes, famílias, professores e comunidade; II. Fóruns periódicos de diálogo sobre raça, cultura, respeito e convivência; III. Abertura para sugestões e denúncias relativas a discriminação, racismo ou violação de direitos ? com garantia de sigilo; IV. Envolvimento da comunidade local, líderes comunitários e representações étnico-culturais em atividades e decisões escolares relacionadas à temática racial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 6 de 6 CAPÍTULO VII ? DO MONITORAMENTO, AVALIA ÇÃO E PENALIDADES Art. 8º ? A SEMED, por meio de equipe designada, promoverá avaliação anual das escolas quanto ao cumprimento desta normativa. Art. 9º ? As escolas deverão apresentar relatório de ações e resultados relativos à equidade racial ao final de cada ano letivo. Art. 10º ? Em caso de descumprimento comprovado da normativa ? como omissão no ensino da história/cultura afro-brasileira ou atos de racismo e discriminação ? a escola estará sujeita a sanções, que podem variar conforme gravidade, e serão definidas em regulamento complementar. CAPÍTULO VIII ? DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º ? Esta normativa deve ser divulgada amplamente em todas as escolas da rede municipal de Araricá e estar disponível para estudantes, familiares e comunidade. Art. 12º ? As escolas deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e regulamentos internos para garantir a efetiva implementação desta normativa até o prazo de 6 (seis) meses após sua publicação. Art. 13º ? Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação pela SEMED de Araricá, revogando disposições em contrário. Secretaria Municipal de Educação SEMED