Porta l d e L egis la ção d o M unic íp io d e A ra ric á / R S LE I M UNIC IP A L N º 1 .5 75, DE 2 1/1 0/2 020 DIS PÕ E S O BRE A S D IR ETR IZ E S O RÇAM EN TÁ RIA S P A RA O E XER CÍC IO F IN ANCEIR O D E 2 021. MAR CELO A D RIA N O S C HM ID T, P re fe ito M unic ip al d e A ra ric á e m e xe rc íc io , E sta do d o R io G ra nde d o Sul, n o u so d as a tr ib uiç õ es le gais , e m c u m prim ento à le gis la çã o v ig ente , fa ço s a ber q ue a C âm ara Munic ip al d e V ere adore s a pro vo u e e u s a ncio no a s e guin te L ei: CAPÍT U LO I - D IS PO SIÇ ÕES P R ELIM IN ARES CAPÍT U LO I - D IS PO SIÇ ÕES P R ELIM IN ARES Art. 1 º F ic a m e sta bele cid as, e m c u m prim ento a o d is p osto n o art. 1 65, § 2 º, d a C onstitu iç ã o F edera l , n o art. 8 2, § 2 º, da L ei O rg ânic a d o M unic íp io , e n a Lei C om ple m enta r n º 1 01 , d e 0 4 d e m aio d e 2 000, a s d ir e tr iz e s g era is p ara ela bora çã o d o o rç a m ento d o M unic íp io , r e la tiv a s a o e xe rc íc io d e 2 021, c o m pre endendo: I - a s m eta s e a s p rio rid ades d a a dm in is tr a çã o m unic ip al; II - a o rg aniz a çã o e e str u tu ra d o o rç a m ento ; III - a s d ir e tr iz e s p ara e la bora çã o e e xe cu çã o d o o rç a m ento e s u as a lte ra çõ es; IV - a s d is p osiç õ es r e la tiv a s à d ív id a p úblic a m unic ip al; V - a s d is p osiç õ es r e la tiv a s à s d esp esa s d o M unic íp io c o m p esso al e e nca rg os s o cia is ; VI - a s d is p osiç õ es s o bre a lte ra çõ es n a le gis la çã o tr ib utá ria ; VII - a s d is p osiç õ es g era is . Pará gra fo ú nic o. In te gra m e sta le i o s s e guin te s a nexo s: I - A nexo I, d e m eta s fis ca is , c o m posto d os d em onstr a tiv o s: a) d as m eta s fis ca is a nuais d e a co rd o c o m o art. 4 º, § 1 º, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , a co m panhado d a mem ória e m eto dolo gia d e c á lc u lo ; b) d a a va lia çã o d o c u m prim ento d as m eta s fis ca is r e la tiv a s a o a no d e 2 019; c) d as m eta s fis ca is p re vis ta s p ara 2 021, 2 022 e 2 023, c o m para das c o m a s fix a das n os e xe rc íc io s d e 2 018, 2019 e 2 020; d) d a e vo lu çã o d o p atr im ônio líq uid o, c o nfo rm e o art. 4 º, § 2 º, in cis o III, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 ; e) d a o rig em e a plic a çã o d os r e cu rs o s o btid os c o m a a lie naçã o d e a tiv o s, e m c u m prim ento a o d is p osto n o art. 4 º, § 2 º, in cis o III, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 ; f) d a a va lia çã o d a s itu açã o fin ance ir a e a tu aria l d o R egim e P ró prio d e P re vid ência d os S erv id ore s P úblic o s Munic ip ais , d e a co rd o c o m o art. 4 º, § 2 º, in cis o IV , d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 ; g) d a e stim ativ a e c o m pensa çã o d a r e núncia d e r e ce ita , c o nfo rm e art. 4 º, § 2 º, in cis o V , d a L ei C om ple m enta r n º 101/2 000 ; h) d a m arg em d e e xp ansã o d as d esp esa s o brig ató ria s d e c a rá te r c o ntin uado, c o nfo rm e art. 4 º, § 2 º, in cis o V , d a Lei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 . II - A nexo II, d e R is co s F is ca is e p ro vid ência s, c o nte ndo a a va lia çã o d os r is co s o rç a m entá rio s e o s p assiv o s co ntin gente s c a paze s d e a fe ta r a s c o nta s p úblic a s, e m c u m prim ento a o art. 4 º, § 3 º, d a L ei C om ple m enta r n º 101/2 000 . III - A nexo III, d e c a rá te r in fo rm ativ o e n ão n orm ativ o , c o nte m pla ndo o d eta lh am ento d os P ro gra m as e A çõ es c o m exe cu çã o p re vis ta p ara p ró xim o e xe rc íc io , o q ual d eve rá s e rv ir d e r e fe rê ncia p ara o p la neja m ento , p odendo s e r atu aliz a do p ela le i o rç a m entá ria o u a tr a vé s d e c ré dito s a dic io nais . IV - A nexo IV , d em onstr a tiv o s r e gula m enta dos c o nfo rm e IN 0 6/2 019 d o T C E-R S. CAPÍT U LO II - D AS M ETA S E P R IO RID ADES D A A DM IN IS TR AÇÃO P Ú BLIC A M UNIC IP A L CAPÍT U LO II - D AS M ETA S E P R IO RID ADES D A A DM IN IS TR AÇÃO P Ú BLIC A M UNIC IP A L Art. 2 º A e la bora çã o e a pro va çã o d o P ro je to d e L ei O rç a m entá ria d e 2 021 e a e xe cu çã o d a r e sp ectiv a L ei d eve rã o se r c o m patív e is c o m a o bte nçã o d a m eta d e p rim ário c o nso lid ado, d e R $ 3 5.1 85.1 48,7 2 ( tr in ta e c in co m ilh ões c e nto e o ite nta e c in co m il, c e nto e q uare nta e o ito r e ais e s e te nta e d ois c e nta vo s), c o nfo rm e d em onstr a do n o A nexo d e Meta s F is ca is c o nsta nte d o A nexo I a e sta L ei. § 1 º A m eta d e r e su lta do p rim ário p oderá s e r a ju sta da q uando d o e nca m in ham ento d o p ro je to d e le i o rç a m entá ria anual, s e v e rific a das a lte ra çõ es n o c o m porta m ento d as v a riá ve is m acro eco nôm ic a s u tiliz a das n as e stim ativ a s d as re ce ita s e d esp esa s; § 2 º N a h ip óte se p re vis ta p elo § 1 º, o d em onstr a tiv o d e q ue tr a ta a a lín ea " a " d o in cis o I d o p ará gra fo ú nic o d o a rt. 1 º desta L ei d eve rá s e r r e ela bora do e e nca m in hado ju nta m ente c o m o p ro je to d e le i o rç a m entá ria a nual, a co m panhado da m em ória e m eto dolo gia d e c á lc u lo d evid am ente a tu aliz a das. § 3 º D ura nte o e xe rc íc io d e 2 021, a m eta r e su lta do p rim ário p oderá s e r r e vis a da e m d eco rrê ncia d a fr u str a çã o d a arre ca daçã o d as r e ce ita s q ue s ã o o bje to d e tr a nsfe rê ncia c o nstitu cio nal, c o m b ase n os arts . 1 58 e 159 d a Constitu iç ã o F edera l e n o art. 6 0 d o A to d as D is p osiç õ es C onstitu cio nais T ra nsitó ria s , o u e m d eco rrê ncia d a in sta bilid ade d o c e nário e co nôm ic o e fis ca l d evid o a os r e fle xo s d o e nfr e nta m ento d a P andem ia d enom in ada C OVID - 19. § 4 º P ara o s fin s d o d is p osto n o § 3 º, c o nsid era -s e fr u str a çã o d e a rre ca daçã o, a d ife re nça a m enor q ue fo r obse rv a da e ntr e o s v a lo re s q ue fo re m a rre ca dados e m c a da m ês, e m c o m para çã o c o m ig ual m ês d o a no a nte rio r. § 5 º N as h ip óte se s d e a tu aliz a çã o o u r e duçã o d a m eta d e r e su lta do p rim ário , e p ara e fe ito s d a a udiê ncia p úblic a pre vis ta n o art. 9 º, § 4 º, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01 , d e 2 000, a m eta a lc a nça da s e rá c o m para da c o m a m eta aju sta da. Art. 3 º A s m eta s e p rio rid ades p ara o e xe rc íc io fin ance ir o d e 2 021 r e la cio nadas c o m a e xe cu çã o d e p ro gra m as e açõ es o rç a m entá ria e stã o e str u tu ra das d e a co rd o c o m o P la no P lu ria nual p ara 2 018/2 021 - Lei n º 1 .3 75/2 017 e s u as alte ra çõ es, e sp ecific a das n o A nexo III, in te gra nte d esta L ei, a s q uais te rã o p re ce dência n a a lo ca çã o d e r e cu rs o s n a Lei O rç a m entá ria . § 1 º S em p re ju íz o d o d is p osto n o in cis o III d o p ará gra fo ú nic o d o a rt. 1 º d esta L ei, a s m eta s e p rio rid ades d e q ue tr a ta o ca put , b em c o m o a s r e sp ectiv a s a çõ es p la neja das p ara o s e u a tin gim ento , p oderã o s e r a lte ra das a té a d ata d o enca m in ham ento a o P oder L egis la tiv o d a p ro posta o rç a m entá ria p ara 2 021, s e s u rg ir e m n ova s d em andas o u situ açõ es e m q ue h aja n ece ssid ade d a in te rv e nçã o d o P oder P úblic o , o u e m d eco rrê ncia d e c ré dito s a dic io nais oco rrid os. § 2 º N a h ip óte se p re vis ta n o p ará gra fo 1 º, a s a lte ra çõ es d o A nexo III s e rã o e vid encia das e m d em onstr a tiv o esp ecífic o , a s e r e nca m in hado ju nta m ente c o m a p ro posta o rç a m entá ria p ara o p ró xim o e xe rc íc io . CAPÍT U LO III - D A O RGANIZ A ÇÃO E E STR UTU RA D O O RÇAM EN TO CAPÍT U LO III - D A O RGANIZ A ÇÃO E E STR UTU RA D O O RÇAM EN TO Art. 4 º O O rç a m ento d o M unic íp io te rá s u a d esp esa d is crim in ada p or ó rg ão, u nid ade o rç a m entá ria , fu nçã o, su bfu nçã o, p ro gra m a, a çã o o rç a m entá ria e n atu re za d e d esp esa d eta lh ada a té o n ív e l d e e le m ento . § 1 º O c o nce ito d e ó rg ão c o rre sp onde a o m aio r n ív e l d a c la ssific a çã o in stitu cio nal, q ue te m p or fin alid ade a gru par unid ades o rç a m entá ria s. § 2 º O c o nce ito d e u nid ade o rç a m entá ria c o rre sp onde a o m enor n ív e l d a c la ssific a çã o in stitu cio nal e s u a cla ssific a çã o a te nderá , n o q ue c o uber, a o d is p osto n o art. 1 4 d a L ei F edera l n º 4 .3 20/6 4 . § 3 º O s c o nce ito s d e fu nçã o, s u bfu nçã o, p ro gra m a, p ro je to , a tiv id ade e o pera çã o e sp ecia l s ã o a quele s d is p osto s n a Porta ria n º 4 2 d o M in is té rio d o P la neja m ento , O rç a m ento e G estã o, d e 1 4 d e a bril d e 1 999, e e m s u as a lte ra çõ es. § 4 º O s c o nce ito s e c ó dig os d e c a te goria e co nôm ic a , g ru po d e n atu re za d e d esp esa , m odalid ade d e a plic a çã o e ele m ento d e d esp esa s ã o a quele s d is p osto s n a Lei F edera l n º 4 .3 20/1 964 e n a P orta ria In te rm in is te ria l d a S ecre ta ria do T eso uro N acio nal e d a S ecre ta ria d e O rç a m ento F edera l n º 1 63, d e 4 d e m aio d e 2 001, e e m s u as a lte ra çõ es. § 5 º A s o pera çõ es e sp ecia is r e la cio nadas a o p agam ento d e e nca rg os g era is d o M unic íp io , s e rã o c o nsig nadas e m unid ade o rç a m entá ria e sp ecífic a . § 6 º O s F undos M unic ip ais c o nstitu ir ã o u nid ade o rç a m entá ria e sp ecífic a , e te rã o s u as R ece ita s v in cu la das a Desp esa s r e la cio nadas c o m s e us o bje tiv o s, id entific a das e m P la nos d e A plic a çã o, r e pre se nta dos n as P la nilh as d e Desp esa s r e fe rid as n o in cis o V d o p ará gra fo ú nic o d o a rt. 7 º d esta L ei. Art. 5 º In dependente m ente d a n atu re za d e d esp esa e m q ue fo r c la ssific a do, to do e q ualq uer c ré dito o rç a m entá rio deve s e r c o nsig nado d ir e ta m ente à u nid ade o rç a m entá ria à q ual p erte nce m a s a çõ es c o rre sp ondente s. Pará gra fo ú nic o. A s o pera çõ es e ntr e ó rg ãos, fu ndos e e ntid ades p re vis ta s n os O rç a m ento s F is ca l e d a S egurid ade Socia l s e rã o e xe cu ta das o brig ato ria m ente p or m eio d e e m penho, liq uid açã o e p agam ento , n os te rm os d a Lei F edera l nº 4 .3 20/1 964 , u tiliz a ndo-s e a m odalid ade d e a plic a çã o 9 1 - A plic a çã o D ir e ta D eco rre nte d e O pera çã o e ntr e Ó rg ãos, Fundos e E ntid ades In te gra nte s d o O rç a m ento F is ca l e d o O rç a m ento d a S egurid ade S ocia l. Art. 6 º O s o rç a m ento s fis ca l e d a s e gurid ade s o cia l c o m pre enderã o o c o nju nto d as r e ce ita s p úblic a s, b em c o m o d as desp esa s d os P odere s d o M unic íp io , s e us fu ndos, ó rg ãos e e ntid ades d a A dm in is tr a çã o D ir e ta e In dir e ta , in clu siv e fu ndaçõ es in stitu íd as e m antid as p elo M unic íp io , d eve ndo a c o rre sp ondente e xe cu çã o s e r r e gis tr a da n o s is te m a In te gra do d e e xe cu çã o o rç a m entá ria e fin ance ir a a q ue s e r e fe re o art. 4 8, § 6 º, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01 , d e 2000. Art. 7 º O P ro je to d e L ei O rç a m entá ria A nual s e rá e nca m in hado a o P oder L egis la tiv o , c o nfo rm e e sta bele cid o n o § 5 º do a rt. 1 65 d a C onstitu iç ã o F edera l , n o art. 8 2 d a L ei O rg ânic a d o M unic íp io e n o art. 2 º, d a L ei F edera l n º 4 .3 20/1 964 . Pará gra fo ú nic o. In te gra rã o a P ro posta O rç a m entá ria e a r e sp ectiv a L ei O rç a m entá ria , a lé m d os q uadro s e xig id os pela le gis la çã o fe dera l: I - d is crim in açã o d a le gis la çã o b ásic a d a r e ce ita e d a d esp esa d os o rç a m ento s fis ca l e d a s e gurid ade s o cia l; II - d em onstr a tiv o d a e vo lu çã o d a r e ce ita , p or o rig em , e m a te ndim ento a o d is p osto n o art. 1 2 d a L ei C om ple m enta r nº 1 01/2 000 ; III - d em onstr a tiv o d a e stim ativ a e c o m pensa çã o d a r e núncia d e r e ce ita e d a m arg em d e e xp ansã o d as d esp esa s obrig ató ria s d e c a rá te r c o ntin uado, d e a co rd o c o m o art. 5 º, in cis o II, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 ; IV - q uadro q ue e vid encie , e m c o lu nas d is tin ta s, a s r e ce ita s p or o rig em e a s d esp esa s p or g ru po d e n atu re za d e desp esa , d os o rç a m ento s fis ca l e d a s e gurid ade s o cia l, c o nfo rm e art. 1 65, § 5 º, III, d a C onstitu iç ã o F edera l ; V - d em onstr a tiv o d a r e ce ita p or o rig em e p la nos d e a plic a çã o d as d esp esa s d os F undos E sp ecia is d e q ue tr a ta o art. 2 º, § 2 º, I, d a L ei F edera l n º 4 .3 20/1 964 ; VI - d em onstr a tiv o d e c o m patib ilid ade d a p ro gra m açã o d o o rç a m ento c o m a m eta d e r e su lta do p rim ário , obse rv a ndo-s e , n o q ue c o uber, a o d is p osto n os § § 1 º e 2 º d o a rt. 2 º d esta L ei; VII - d em onstr a tiv o d a fix a çã o d a d esp esa c o m p esso al e e nca rg os s o cia is , p ara o s P odere s E xe cu tiv o e Legis la tiv o , c o nfr o nta ndo a s u a to ta liz a çã o c o m a r e ce ita c o rre nte líq uid a p re vis ta , n os te rm os d os artig os 1 9 e 2 0 d a Lei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , a co m panhado d a m em ória d e c á lc u lo ; VIII - d em onstr a tiv o d a p re vis ã o d as a plic a çõ es d e r e cu rs o s n a M anute nçã o e D ese nvo lv im ento d o E nsin o, n os te rm os d a Lei F edera l n º 9 .3 94/1 996 ; IX - d em onstr a tiv o d a p re vis ã o d a a plic a çã o a nual d o M unic íp io e m A çõ es e S erv iç o s P úblic o s d e S aúde, n os te rm os d a Lei C om ple m enta r n º 1 41/2 012 ; X - d em onstr a tiv o d os in str u m ento s d e p ro gra m açã o a s e re m fin ancia dos c o m r e cu rs o s d e o pera çõ es d e c ré dito re aliz a das e a r e aliz a r; XI - d em onstr a tiv o d o c á lc u lo d o lim ite m áxim o d a d esp esa d o P oder L egis la tiv o , c o nfo rm e o artig o 2 9-A d a Constitu iç ã o F edera l , o bse rv a do o d is p osto n o § 2 º d o a rt. 1 3 d esta L ei. Art. 8 º A m ensa gem q ue e nca m in har o p ro je to d e le i o rç a m entá ria a nual c o nte rá : I - r e la to s u cin to d a s itu açã o e co nôm ic a e fin ance ir a d o M unic íp io e p ro je çõ es p ara o e xe rc íc io d e 2 021, c o m desta que, s e fo r o c a so , p ara o c o m pro m etim ento d a r e ce ita c o rre nte líq uid a c o m o p agam ento d a d ív id a; II - r e su m o d a p olític a e co nôm ic a e s o cia l d o G ove rn o; III - m em ória d e c á lc u lo e ju stific a tiv a d a e stim ativ a d a r e ce ita e d a fix a çã o d a d esp esa , o bse rv a ndo-s e , n o q ue co uber, a o d is p osto n os arts . 2 2, I , 39 e 30 d a L ei F edera l n º 4 .3 20/1 964 e n o art. 1 2 d a L ei C om ple m enta r n º 101/2 000 . IV - d em onstr a tiv o d a d ív id a fu ndada, a ssim c o m o d a e vo lu çã o d o s e u e sto que n os ú ltim os tr ê s a nos, a s itu açã o pro vá ve l n o fin al d e 2 020 e a p re vis ã o p ara o e xe rc íc io d e 2 021; V - r e la çã o d os p re ca tó rio s a s e re m c u m prid os e m 2 021 c o m a s d ota çõ es p ara ta l fim c o nsta nte s n a p ro posta orç a m entá ria ; VI - r e la çã o d as a çõ es p rio ritá ria s a pro va das n as a udiê ncia s p úblic a s r e aliz a das p elo E xe cu tiv o n a fo rm a esta bele cid a p elo a rt. 1 2 d esta L ei, c o m a id entific a çã o d os r e sp ectiv o s p ro je to s, a tiv id ades o u o pera çõ es e sp ecia is , co m d esta que p ara o s v a lo re s c o rre sp ondente s à s p rio riz a çõ es. Art. 9 º D eve rã o s e r d is crim in adas e m in str u m ento s d e p ro gra m açã o e sp ecífic o s a s d ota çõ es d estin adas: I - à s a çõ es d e a lim enta çã o e sco la r; II - à s a çõ es d e tr a nsp orte e sco la r; III - à c o nce ssã o d e s u bve nçõ es e co nôm ic a s e s u bsíd io s a p esso as fís ic a s e ju ríd ic a s c o m fin alid ade lu cra tiv a ; IV - à c o nce ssã o d e s u bve nçõ es s o cia is , c o ntr ib uiç õ es c o rre nte s, c o ntr ib uiç õ es d e c a pita l e a uxílio s a e ntid ades priv a das s e m fin s lu cra tiv o s; V - à tr a nsfe rê ncia d e r e cu rs o s p ara C onsó rc io s P úblic o s e m d eco rrê ncia d e c o ntr a to d e r a te io ; VI - a o p agam ento d e p re ca tó rio s ju dic iá rio s, d e s e nte nça s ju dic ia is d e p equeno v a lo r; VII - à s d esp esa s c o m p ublic id ade in stitu cio nal; VIII - à s d esp esa s c o m a m ortiz a çã o, ju ro s e e nca rg os d a d ív id a p úblic a ; IX - a o p agam ento d e b enefíc io s d o R egim e P ró prio d e P re vid ência S ocia l; X - a o c u ste io , p elo M unic íp io , d e d esp esa s d e c o m petê ncia d e o utr o s e nte s d a F edera çã o, o bse rv a do o d is p osto no a rt. 6 2 d esta L ei. Art. 1 0. A R ese rv a d e C ontin gência p ara fin s d e a te ndim ento d os r is co s fis ca is e sp ecific a dos n o A nexo II d esta L ei se rá c o nstitu íd a, e xclu siv a m ente , d e r e cu rs o s n ão v in cu la dos d o O rç a m ento F is ca l, e s e rá fix a da e m , n o m ín im o, 3 % (tr ê s p or c e nto ) d a r e ce ita c o rre nte líq uid a. § 1 º P ara fin s d e u tiliz a çã o d os r e cu rs o s a q ue s e r e fe re o ca put , c o nsid era -s e c o m o e ve nto fis ca l im pre vis to , a q ue se r e fe re a alín ea " b " d o in cis o III d o ca put d o a rt. 5 º d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , a a bertu ra d e c ré dito s adic io nais p ara o a te ndim ento d e d esp esa s n ão p re vis ta s o u in su fic ie nte m ente d ota das n a L ei O rç a m entá ria d e 2021. § 2 º A lé m d a R ese rv a d e C ontin gência r e fe rid a n o ca put , o P ro je to d e L ei O rç a m entá ria c o nte rá r e se rv a s p ara o ate ndim ento d e p ro gra m açõ es d eco rre nte s d e e m endas in div id uais q ue fo re m a pro va das n os te rm os d os a rts . 3 3 a 37 d esta L ei. CAPÍT U LO IV - D AS D IR ETR IZ E S P A RA E LA BORAÇÃO E E XEC UÇÃO D O O RÇAM EN TO E S U AS A LTE R AÇÕES CAPÍT U LO IV - D AS D IR ETR IZ E S P A RA E LA BORAÇÃO E E XEC UÇÃO D O O RÇAM EN TO E S U AS A LTE R AÇÕES Seção I - D as D ir e tr iz e s G era is Seção I - D as D ir e tr iz e s G era is Art. 1 1. O s ó rg ãos d a A dm in is tr a çã o In dir e ta e o P oder L egis la tiv o e nca m in harã o à S ecre ta ria d e F aze nda, a té 2 6 d e outu bro d e 2 020, s u as r e sp ectiv a s p ro posta s o rç a m entá ria s, p ara fin s d e c o nso lid açã o d o P ro je to d e L ei Orç a m entá ria , o bse rv a das a s d is p osiç õ es d esta L ei. Pará gra fo ú nic o. O p ra zo e sta bele cid o n o ca put ta m bém s e a plic a a o r e sp ectiv o c o nse lh o, e m r e la çã o à s delib era çõ es q ue, p or fo rç a d e n orm a le gal, d eve m e fe tu ar e m r e la çã o à s p ro posta s d e a plic a çã o d os r e cu rs o s vin cu la dos: I - a o F undo M unic ip al d e S aúde - F M S; II - a o F undo M unic ip al d e A ssis tê ncia S ocia l - F M AS; III - a o fu ndo M unic ip al d os d ir e ito s d a C ria nça e d o A dole sce nte - F M DCA; IV - a o F undo d e M anute nçã o e D ese nvo lv im ento d a E duca çã o B ásic a e d e V alo riz a çã o d os P ro fis sio nais d a Educa çã o ( F undeb), c a so te nha s u a v ig ência p ro rro gada, o u d aquele q ue v ie r a s u bstitu í- lo Art. 1 2. A e la bora çã o e a a pro va çã o d o O rç a m ento p ara o e xe rc íc io d e 2 021 e a s u a e xe cu çã o o bedece rã o, e ntr e outr o s, a o p rin cíp io d a p ublic id ade, p ro m ove ndo-s e a tr a nsp arê ncia d a g estã o fis ca l e p erm itin do-s e o a m plo a ce sso da s o cie dade a to das a s in fo rm açõ es r e la tiv a s a c a da u m a d essa s e ta pas. § 1 º P ara fin s d e a te ndim ento a o d is p osto n o art. 4 8, § 1 º, I, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , o P oder E xe cu tiv o org aniz a rá a udiê ncia (s ) p úblic a (s ) a fim d e a sse gura r a os c id adãos a p artic ip açã o n a s e le çã o d as p rio rid ades d e in ve stim ento s, q ue te rã o r e cu rs o s c o nsig nados n o o rç a m ento . § 2 º O P oder E xe cu tiv o o rg aniz a rá a udiê ncia (s ) p úblic a (s ) p ara d is cu ssã o d a p ro posta o rç a m entá ria d ura nte o pro ce sso d e s u a a pre cia çã o e a pro va çã o. § 3 º D ura nte o e sta do d e c a la m id ade p úblic a d ecre ta do p ara o e nfr e nta m ento d a C ovid -1 9, a s a udiê ncia s p úblic a s de q ue tr a ta e ste a rtig o p oderã o s e r r e aliz a das d e fo rm a v ir tu al, m edia nte o u so d e te cn olo gia s q ue p erm ita m a partic ip açã o d e q ualq uer in te re ssa do. Art. 1 3. O s e stu dos p ara d efin iç ã o d o O rç a m ento d a R ece ita d eve rã o o bse rv a r o s e fe ito s d a a lte ra çã o d a le gis la çã o tr ib utá ria , in ce ntiv o s e b enefíc io s fis ca is a uto riz a dos, a in fla çã o d o p erío do, o c re scim ento e co nôm ic o , a a m plia çã o d a base d e c á lc u lo d os tr ib uto s, a s u a e vo lu çã o n os ú ltim os tr ê s e xe rc íc io s e a p ro je çã o p ara o s d ois a nos s e guin te s a o exe rc íc io d e 2 021. § 1 º C onsid era ndo a tr a m ita çã o n o C ongre sso N acio nal d e P ro posta s d e E m enda à C onstitu iç ã o, e m e sp ecia l, a PEC 1 5/2 015, q ue v is a m to rn ar o F undo d e M anute nçã o e D ese nvo lv im ento d a E duca çã o B ásic a e d e V alo riz a çã o dos P ro fis sio nais d a E duca çã o - F U NDEB in str u m ento p erm anente d e fin ancia m ento d a E duca çã o B ásic a P úblic a , deve rã o c o nsta r n a p ro posta o rç a m entá ria d e 2 021, a s p re vis õ es d e r e ce ita s e d esp esa s a s e re m e xe cu ta das p or co nta d os r e fe rid os r e cu rs o s. § 2 º N a h ip óte se d e e xtin çã o d efin itiv a d o F U NDEB, n os te rm os d o art. 4 8 d a L ei F edera l n º 1 1.4 94/2 007 , d eve rã o se r a dota das, c o nfo rm e o c a so , a s d is p osiç õ es d os § §1º e 3 º d o a rt. 2 º e a rt. 2 0 d esta L ei. § 3 º A té 3 0 d ia s a nte s d o e nca m in ham ento d a P ro posta O rç a m entá ria a o P oder L egis la tiv o , o P oder E xe cu tiv o Munic ip al c o lo ca rá à d is p osiç ã o d a C âm ara M unic ip al o s e stu dos e a s e stim ativ a s d e r e ce ita s p ara p ró xim o e xe rc íc io , in clu siv e d a r e ce ita c o rre nte líq uid a, e a s r e sp ectiv a s m em ória s d e c á lc u lo . § 4 º P ara fin s d o o rç a m ento d a C âm ara M unic ip al, o bse rv a do o s lim ite s e sta bele cid os n o art. 2 9-A d a C onstitu iç ã o Federa l e a m eto dolo gia d e c á lc u lo e sta bele cid a p ela In str u çã o N orm ativ a n º 0 6/2 019 d o T rib unal d e C onta s d o Esta do o u d a n orm a q ue lh e fo r s u perv e nie nte , c o nsid era r-s e -á a r e ce ita a rre ca dada a té m ês d e a gosto , a cre scid a d a te ndência d e a rre ca daçã o a té o fin al d o e xe rc íc io . Art. 1 4. O bse rv a do o d is p osto n o art. 4 5 d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , s o m ente s e rã o d estin adas d ota çõ es p ara novo s p ro je to s p ara in ve stim ento s s e : I - tiv e re m s id o a dequada e s u fic ie nte m ente c o nte m pla das a s d esp esa s p ara c o nse rv a çã o d o p atr im ônio p úblic o e para o s p ro je to s e m a ndam ento , c o nsta nte s d o A nexo IV d esta L ei; II - a a çã o e stiv e r c o m patív e l c o m o P la no P lu ria nual. Pará gra fo ú nic o. O d is p osto n este a rtig o n ão s e a plic a a o in íc io o u c o ntin uid ade d e in ve stim ento s p ro gra m ados co m r e cu rs o s o riu ndos d e tr a nsfe rê ncia s v o lu ntá ria s e d e o pera çõ es d e c ré dito , c u ja e xe cu çã o fic a lim ita da à re sp ectiv a d is p onib ilid ade o rç a m entá ria e fin ance ir a . Art. 1 5. O s p ro ce dim ento s a dm in is tr a tiv o s d e e stim ativ a d o im pacto o rç a m entá rio -fin ance ir o e d ecla ra çã o d o ord enador d a d esp esa d e q ue tr a ta o art. 1 6, I e II, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , q uando fo re m e xig ív e is , deve rã o s e r in se rid os n o p ro ce sso q ue a brig a o s a uto s d a lic ita çã o o u d e s u a d is p ensa /in exig ib ilid ade. § 1 º P ara e fe ito d o d is p osto n o art. 1 6, § 3 º, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , s e rã o c o nsid era das d esp esa s ir re le va nte s a quela s d eco rre nte s d a c ria çã o, e xp ansã o o u a perfe iç o am ento d a a çã o g ove rn am enta l q ue a ca rre te aum ento d a d esp esa , c u jo m onta nte n o e xe rc íc io fin ance ir o d e 2 021, e m c a da e ve nto , n ão e xce da a os v a lo re s lim ite s para d is p ensa d e lic ita çã o fix a dos n os in cis o s I e II d o a rt. 2 4 d a L ei n º 8 .6 66/9 3 , c o nfo rm e o c a so . § 2 º N o c a so d e d esp esa s c o m p esso al e r e sp ectiv o s e nca rg os, d esd e q ue n ão c o nfig ure m g era çã o d e d esp esa obrig ató ria d e c a rá te r c o ntin uado, s e rã o c o nsid era das ir re le va nte s a quela s c u jo m onta nte , e m c a da e ve nto , n ão exce da a d ez v e ze s o m enor p adrã o d e v e ncim ento s. Art. 1 6. A c o m pensa çã o d e q ue tr a ta o art. 1 7, § 2 º, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , q uando d a c ria çã o o u aum ento d e D esp esa s O brig ató ria s d e C ará te r C ontin uado, p oderá s e r r e aliz a da a p artir d o a pro ve ita m ento d a marg em líq uid a d e e xp ansã o p re vis ta n o in cis o V d o § 2 º d o a rt. 4 º, d a r e fe rid a L ei, d esd e q ue o bse rv a dos: I - o lim ite d as r e sp ectiv a s d ota çõ es c o nsta nte s d a L ei O rç a m entá ria d e 2 021 e d e c ré dito s a dic io nais ; II - o s lim ite s e sta bele cid os p ela Lei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , n o c a so d a g era çã o d e d esp esa s c o m p esso al e re sp ectiv o s e nca rg os; e III - o v a lo r d a m arg em líq uid a d e e xp ansã o c o nsta nte n o d em onstr a tiv o p re vis to n o in cis o " h " d o in cis o I, d o pará gra fo ú nic o d o a rt. 1 º d esta L ei. Pará gra fo ú nic o. N o c a so d e c ria çã o o u a um ento s d e d esp esa s d eco rre nte s d e a çõ es d estin adas a o c o m bate d e situ açã o d e c a la m id ade p úblic a , a plic a m -s e , n o q ue c o uber, a s d is p osiç õ es d o art. 6 5, § 1 º, III, d a L ei C om ple m enta r nº 1 01/2 000 . Art. 1 7. O c o ntr o le d e c u sto s e a va lia çã o d os r e su lta dos d os p ro gra m as fin ancia dos c o m r e cu rs o s d os o rç a m ento s das a çõ es d ese nvo lv id as p elo P oder P úblic o M unic ip al d e d eve rá s e r o rie nta do p ara o e sta bele cim ento d a r e la çã o entr e a d esp esa p úblic a e o r e su lta do o btid o, d e fo rm a a p rio riz a r a a nális e d a e fic iê ncia n a a lo ca çã o d os r e cu rs o s, perm itin do o a co m panham ento d as g estõ es o rç a m entá ria , fin ance ir a e p atr im onia l. § 1 º O s c u sto s s e rã o a pura dos e a va lia dos a tr a vé s d as o pera çõ es o rç a m entá ria s, to m ando-s e p or b ase , a co m para çã o e ntr e a s d esp esa s a uto riz a das e liq uid adas, b em c o m o a c o m para çã o e ntr e a s m eta s fís ic a s p re vis ta s e as r e aliz a das. § 2 º C aberá à S ecre ta ria d a F aze nda o rg aniz a r a fo rm açã o d e G ru pos S eto ria is d e C usto s, o portu niz a ndo o a ce sso a tr e in am ento s, r e uniõ es té cn ic a s e o utr o s e ve nto s a s e re m r e aliz a dos c o m v is ta s a o a perfe iç o am ento d a g estã o d e cu sto s n a A dm in is tr a çã o P úblic a M unic ip al. § 3 º A s in fo rm açõ es s o bre a p re vis ã o e e xe cu çã o fís ic a e fin ance ir a d os p ro gra m as fin alís tic o s, c u ja to ta lid ade d e re cu rs o s c o nte m pla dos n o r e sp ectiv o o rç a m ento s e ja s u perio r a 1 0% d o v a lo r d o o rç a m ento , d eve rã o s e r o bje to d e desta que n o r e la tó rio d e a va lia çã o d as m eta s fis ca is d o ú ltim o q uadrim estr e d o e xe rc íc io , a s e r a pre se nta do e m audiê ncia p úblic a n a fo rm a d o a rt. 2 5 d esta L ei. Seção II - D as D ir e tr iz e s E specíf ic as d o O rç am ento d a S egurid ade S ocia l Seção II - D as D ir e tr iz e s E specíf ic as d o O rç am ento d a S egurid ade S ocia l Art. 1 8. O O rç a m ento d a S egurid ade S ocia l c o m pre enderá a s d ota çõ es d estin adas a a te nder à s a çõ es d e s a úde, pre vid ência e a ssis tê ncia s o cia l, e c o nta rá , e ntr e o utr o s, c o m r e cu rs o s p ro ve nie nte s: I - d o p ro duto d a a rre ca daçã o d e im posto s e tr a nsfe rê ncia s c o nstitu cio nais v in cu la dos à s a çõ es e s e rv iç o s p úblic o s de s a úde, n os te rm os d a Lei C om ple m enta r n º 1 41 , d e 1 3 d e ja neir o d e 2 012; II - d as d em ais r e ce ita s c u ja s d esp esa s in te gra m , e xclu siv a m ente , o o rç a m ento r e fe rid o n o ca put d este a rtig o; III - d e a porte s d e r e cu rs o s d o O rç a m ento F is ca l. Pará gra fo ú nic o. O o rç a m ento d a s e gurid ade s o cia l s e rá e vid encia do n a fo rm a d o d em onstr a tiv o p re vis to n o in cis o IV d o p ará gra fo ú nic o d o a rt. 7 º d esta L ei. Seção III - D a p ro gra m ação f in anceir a e lim it a ção d e e m penhos Seção III - D a p ro gra m ação f in anceir a e lim it a ção d e e m penhos Art. 1 9. O C hefe d o P oder E xe cu tiv o M unic ip al e sta bele ce rá , a tr a vé s d e D ecre to , e m a té 3 0 d ia s a pós a p ublic a çã o da L ei O rç a m entá ria A nual, o d esd obra m ento d a r e ce ita p re vis ta e m m eta s b im estr a is d e a rre ca daçã o, a pro gra m açã o fin ance ir a d as r e ce ita s e d esp esa s e o c ro nogra m a d e e xe cu çã o m ensa l p ara to das a s U nid ades Orç a m entá ria s, c o nsid era ndo, n esta s, e ve ntu ais d éfic its fin ance ir o s a pura dos n os B ala nço s P atr im onia is d o e xe rc íc io ante rio r, d e fo rm a a r e sta bele ce r e quilíb rio . § 1 º O a to r e fe rid o n o ca put d este a rtig o e o s q ue o m odific a re m c o nte rá : I - m eta s q uadrim estr a is p ara o r e su lta do p rim ário a cim a d a lin ha, q ue s e rv ir ã o d e p arâ m etr o p ara a a va lia çã o d e que tr a ta o art. 9 º, § 4 º d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 ; II - m eta s b im estr a is d e r e aliz a çã o d e r e ce ita s, e m a te ndim ento a o d is p osto n o art. 1 3 d a L ei C om ple m enta r n º 101/2 000 , d is crim in adas, n o m ín im o, p or o rig em , id entific a ndo-s e s e para dam ente , q uando c a bív e l, a s m edid as d e co m bate à e va sã o e à s o negaçã o fis ca l e d a c o bra nça d a d ív id a a tiv a ; III - c ro nogra m a d e d ese m bols o m ensa l d e d esp esa s, p or ó rg ão e u nid ade o rç a m entá ria . § 2 º E xce tu adas a s d esp esa s c o m p esso al e e nca rg os s o cia is , p re ca tó rio s e s e nte nça s ju dic ia is , o c ro nogra m a d e dese m bols o d o P oder L egis la tiv o te rá , c o m o r e fe re ncia l, o r e passe p re vis to n o art. 1 68 d a C onstitu iç ã o F edera l , n a fo rm a d e d uodécim os. Art. 2 0. N a e xe cu çã o d o o rç a m ento , v e rific a do q ue o c o m porta m ento d a r e ce ita o rd in ária p oderá a fe ta r o cu m prim ento d as m eta s fis ca is , e o bse rv a do o d is p osto n o § 2º d o a rt. 2 º d esta L ei, o s P odere s E xe cu tiv o e Legis la tiv o , d e fo rm a p ro porc io nal à s s u as d ota çõ es, a dota rã o o m eca nis m o d a lim ita çã o d e e m penhos e movim enta çã o fin ance ir a n os m onta nte s n ece ssá rio s, o bse rv a das a s r e sp ectiv a s fo nte s d e r e cu rs o s, n as s e guin te s desp esa s: I - c o ntr a partid a p ara p ro je to s o u a tiv id ades v in cu la dos a r e cu rs o s o riu ndos d e fo nte s e xtr a ord in ária s, c o m o tr a nsfe rê ncia s v o lu ntá ria s, o pera çõ es d e c ré dito , a lie naçã o d e a tiv o s, d esd e q ue a in da n ão c o m pro m etid os; II - o bra s e m g era l, c u ja fa se o u e ta pa a in da n ão e ste ja in ic ia da; III - a quis iç ã o d e c o m bustív e is e d eriv a dos, d estin ada à fr o ta d e v e íc u lo s, e xce to d os s e to re s d e S aúde, E duca çã o e Agric u ltu ra ; IV - d ota çã o p ara m ate ria is d e c o nsu m o e s e rv iç o s d e te rc e ir o s d as d iv e rs a s a tiv id ades; V - d iá ria s d e v ia gem ; VI - fe stiv id ades, h om enagens, r e ce pçõ es e d em ais e ve nto s d a m esm a n atu re za ; VII - d esp esa s c o m p ublic id ade in stitu cio nal; VIII - h ora s e xtr a s. § 1 º N a a va lia çã o d o c u m prim ento d as m eta s b im estr a is d e a rre ca daçã o p ara im ple m enta çã o o u n ão d o meca nis m o d a lim ita çã o d e e m penho e m ovim enta çã o fin ance ir a , s e rá c o nsid era do a in da o r e su lta do fin ance ir o apura do n o B ala nço P atr im onia l d o e xe rc íc io d e 2 020, o bse rv a da a v in cu la çã o d e r e cu rs o s. § 2 º N ão s e rã o o bje to d e lim ita çã o d e e m penho: I - d esp esa s r e la cio nadas c o m v in cu la çõ es c o nstitu cio nais e le gais , n os te rm os d o § 2 º d o a rt. 9 º d a L ei Com ple m enta r n º 1 01/2 000 e d o art. 2 8 d a L ei C om ple m enta r F edera l n º 1 41 , d e 1 3 d e ja neir o d e 2 012; II - a s d esp esa s c o m o p agam ento d e p re ca tó rio s e s e nte nça s ju dic ia is d e p equeno v a lo r; III - a s d esp esa s fix a s e o brig ató ria s c o m p esso al e e nca rg os s o cia is ; e IV - a s d esp esa s fin ancia das c o m r e cu rs o s d e T ra nsfe rê ncia s V olu ntá ria s d a U niã o e d o E sta do, O pera çõ es d e Cré dito e A lie naçã o d e b ens, o bse rv a do o d is p osto n o a rt. 2 4 d esta L ei. § 3 º N a h ip óte se d e o co rrê ncia d o d is p osto n o ca put d este a rtig o, o P oder E xe cu tiv o c o m unic a rá à C âm ara Munic ip al o m onta nte q ue lh e c a berá to rn ar in dis p onív e l p ara e m penho e m ovim enta çã o fin ance ir a . § 4 º O s C hefe s d o P oder E xe cu tiv o e d o P oder L egis la tiv o d eve rã o d iv u lg ar, e m a to p ró prio , o s a ju ste s pro ce ssa dos, q ue s e rá d is crim in ado, n o m ín im o, p or u nid ade o rç a m entá ria . § 5 º O co rre ndo o r e sta bele cim ento d a r e ce ita p re vis ta , a r e co m posiç ã o s e fa rá o bedece ndo a o d is p osto n o art. 9 º, § 1º, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 . § 6 º S em p re ju íz o d as d is p osiç õ es d o art. 6 5 d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , n a o co rrê ncia d e c a la m id ade públic a , r e co nhecid a n a fo rm a d a le i, s e rã o d is p ensa das a o bte nçã o d os r e su lta dos fis ca is p ro gra m ados e a lim ita çã o de e m penho e nquanto p erd ura r e ssa s itu açã o. Art. 2 1. O bse rv a do o d is p osto n o § 2 º d o a rt. 2 9-A , d a C onstitu iç ã o F edera l e o c ro nogra m a r e fe rid o n o § 2 º d o a rt. 1 9 desta L ei, o r e passe fin ance ir o d a c o ta d estin ada a o a te ndim ento d as d esp esa s d o P oder L egis la tiv o s e rá r e passa do até o d ia 2 0 d e c a da m ês, m edia nte d epósito e m c o nta b ancá ria e sp ecífic a , in dic a da p ela M esa D ir e to ra d a C âm ara Munic ip al. § 1 º O s r e ndim ento s d as a plic a çõ es fin ance ir a s e o utr o s in gre sso s o rç a m entá rio s q ue v e nham a s e r a rre ca dados atr a vé s d o P oder L egis la tiv o , s e rã o c o nta biliz a dos c o m o r e ce ita p elo P oder E xe cu tiv o , te ndo c o m o c o ntr a partid a o re passe r e fe rid o n o ca put d este a rtig o. § 2 º A té o ú ltim o d ia ú til d o e xe rc íc io d e 2 021, o s a ld o d e r e cu rs o s fin ance ir o s p orv e ntu ra e xis te nte s n a C âm ara , se rá d evo lv id o a o P oder E xe cu tiv o , liv re d e q uais q uer v in cu la çõ es, d eduzid os o s v a lo re s c o rre sp ondente s a o s a ld o das o brig açõ es a p agar, n ela s in clu íd os o s r e sto s a p agar d o P oder L egis la tiv o ; § 3 º O e ve ntu al s a ld o q ue n ão fo r d evo lv id o n o p ra zo e sta bele cid o n o p ará gra fo a nte rio r, s e rá d evid am ente re gis tr a do n a c o nta bilid ade e c o nsid era do c o m o a nte cip açã o d e r e passe d o e xe rc íc io fin ance ir o d e 2 022. Art. 2 2. A s d ota çõ es d os p ro je to s, a tiv id ades e o pera çõ es e sp ecia is p re vis to s n a L ei O rç a m entá ria , o u e m s e us cré dito s a dic io nais , q ue d ependam d e r e cu rs o s o riu ndos d e tr a nsfe rê ncia s v o lu ntá ria s, o pera çõ es d e c ré dito , alie naçã o d e b ens e o utr o s r e cu rs o s v in cu la dos, s ó s e rã o m ovim enta das s e o co rre r o u e stiv e r g ara ntid o o s e u in gre sso n o flu xo d e c a ix a , r e sp eita do a in da o m onta nte in gre ssa do o u g ara ntid o. § 1 º N o c a so d os r e cu rs o s d e tr a nsfe rê ncia s v o lu ntá ria s e d e o pera çõ es d e c ré dito , o in gre sso n o flu xo d e c a ix a se rá c o nsid era do g ara ntid o a p artir d a a ssin atu ra d o r e sp ectiv o c o nvê nio , c o ntr a to o u in str u m ento c o ngênere , b em co m o n a a ssin atu ra d os c o rre sp ondente s a dita m ento s d e v a lo r, n ão s e c o nfu ndin do c o m a s lib era çõ es fin ance ir a s d e re cu rs o s, q ue d eve m o bedece r a o c ro nogra m a d e d ese m bols o p re vis to n os r e sp ectiv o s in str u m ento s. § 2 º A e xe cu çã o d as R ece ita s e d as D esp esa s id entific a rá c o m c o dific a çã o a dequada c a da u m a d as fo nte s d e re cu rs o s, d e fo rm a a p erm itir o a dequado c o ntr o le d a v in cu la çã o, n a fo rm a e sta bele cid a p elo pará gra fo ú nic o d o a rt. 8º, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01 , d e 2 000. Art. 2 3. A d esp esa n ão p oderá s e r r e aliz a da s e n ão h ouve r c o m pro va da e s u fic ie nte d is p onib ilid ade d e d ota çã o orç a m entá ria p ara a te ndê-la , s e ndo v e dada a a doçã o d e q ualq uer p ro ce dim ento q ue v ia biliz e a s u a r e aliz a çã o s e m obse rv a r a r e fe rid a d is p onib ilid ade. § 1 º E nquanto n ão a pro va da a L ei O rç a m entá ria d e 2 021, o s v a lo re s c o nsig nados n o r e sp ectiv o P ro je to d e L ei poderã o s e r u tiliz a dos p ara d em onstr a r, q uando e xig ív e l, a p re vis ã o o rç a m entá ria n os p ro ce dim ento s r e fe re nte s à fa se in te rn a d a lic ita çã o. § 2 º A c o nta bilid ade r e gis tr a rá to dos o s a to s e o s fa to s r e la tiv o s à g estã o o rç a m entá rio -fin ance ir a , in dependente m ente d e s u a le galid ade, s e m p re ju íz o d as r e sp onsa bilid ades e d em ais c o nse quência s a dvin das d a in obse rv â ncia d o d is p osto n o ca put d este a rtig o. Art. 2 4. P ara e fe ito d o d is p osto n o § 1 º d o a rt. 1 º e d o art. 4 2 d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , c o nsid era -s e co ntr a íd a a o brig açã o, e e xig ív e l o e m penho d a d esp esa c o rre sp ondente , n o m om ento d a fo rm aliz a çã o d o c o ntr a to adm in is tr a tiv o o u in str u m ento c o ngênere . Pará gra fo ú nic o. N o c a so d e d esp esa s r e la tiv a s a o bra s e p re sta çã o d e s e rv iç o s, c o nsid era m -s e c o m pro m is sa das apenas a s p re sta çõ es c u jo s p agam ento s d eva m s e r r e aliz a dos n o e xe rc íc io fin ance ir o , o bse rv a do o c ro nogra m a pactu ado. Art. 2 5. A s m eta s d e r e ce ita s e d esp esa s p ro gra m adas p ara c a da q uadrim estr e n os te rm os d o a rt. 1 9 d esta L ei s e rã o obje to d e a va lia çã o e m a udiê ncia p úblic a a té o fin al d os m ese s d e m aio , s e te m bro e fe ve re ir o , d e m odo a aco m panhar o c u m prim ento d os s e us o bje tiv o s. § 1 º C om pete a o P oder L egis la tiv o M unic ip al, m edia nte p ré vio a gendam ento c o m o P oder E xe cu tiv o , c o nvo ca r e co ord enar a r e aliz a çã o d as a udiê ncia s p úblic a s r e fe rid as n o ca put . § 2 º D ura nte o e sta do d e c a la m id ade p úblic a d ecre ta do p ara o e nfr e nta m ento d a C ovid -1 9, a s a udiê ncia s p úblic a s de q ue tr a ta e ste a rtig o p oderã o s e r r e aliz a das d e fo rm a v ir tu al, m edia nte o u so d e te cn olo gia s q ue p erm ita m a partic ip açã o d e q ualq uer in te re ssa do. Seção IV - D as A lt e ra ções d a L ei O rç am entá ria Seção IV - D as A lt e ra ções d a L ei O rç am entá ria Art. 2 6. A a bertu ra d e c ré dito s s u ple m enta re s e e sp ecia is d ependerá d a e xis tê ncia d e r e cu rs o s d is p onív e is p ara a desp esa , n os te rm os d a Lei F edera l n º 4 .3 20/1 964 . § 1 º A a pura çã o d o e xce sso d e a rre ca daçã o p ara fin s d e a bertu ra d e c ré dito s a dic io nais s e rá r e aliz a da p or fo nte d e re cu rs o s, c o nfo rm e e xig ência c o ntid a n o art. 8 º, p ará gra fo ú nic o , d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 . § 2 º O s r e cu rs o s a lo ca dos n a L ei O rç a m entá ria d e 2 021 p ara p agam ento d e p re ca tó rio s s o m ente p oderã o s e r ca nce la dos p ara a a bertu ra d e c ré dito s s u ple m enta re s o u e sp ecia is p ara fin alid ades d iv e rs a s m edia nte a uto riz a çã o le gis la tiv a e sp ecífic a . § 3 º N os c a so s d e c ré dito s à c o nta d e r e cu rs o s d e e xce sso d e a rre ca daçã o o u à c o nta d e r e ce ita s n ão p re vis ta s n o orç a m ento , a s e xp osiç õ es d e m otiv o s c o nte rã o a a tu aliz a çã o d as e stim ativ a s d e r e ce ita s p ara o e xe rc íc io , co m para ndo-a s c o m a s e stim ativ a s c o nsta nte s n a L ei O rç a m entá ria , a id entific a çã o d as p arc e la s já u tiliz a das e m cré dito s a dic io nais , a berto s o u c u jo s p ro je to s s e e nco ntr e m e m tr a m ita çã o. § 4 º N os c a so s d e a bertu ra d e c ré dito s s u ple m enta re s e e sp ecia is à c o nta d e s u perá vit fin ance ir o , a s e xp osiç õ es d e motiv o s c o nte rã o in fo rm açõ es r e la tiv a s a : I - s u perá vit fin ance ir o d o e xe rc íc io d e 2 020, p or fo nte d e r e cu rs o s; II - c ré dito s e sp ecia is e e xtr a ord in ário s r e aberto s n o e xe rc íc io d e 2 021; III - v a lo re s já u tiliz a dos e m c ré dito s a dic io nais , a berto s o u e m tr a m ita çã o; IV - s a ld o a tu aliz a do d o s u perá vit fin ance ir o d is p onív e l, p or fo nte d e r e cu rs o s. § 5 º C onsid era -s e s u perá vit fin ance ir o d o e xe rc íc io a nte rio r, p ara fin s d o § 2 º d o a rt. 4 3 d a L ei F edera l n º 4.3 20/1 964 , o s r e cu rs o s q ue fo re m d is p onib iliz a dos a p artir d o c a nce la m ento d e r e sto s a p agar, o bedecid a a fo nte d e re cu rs o s c o rre sp ondente . § 6 º O s p ro je to s d e le i r e la tiv o s a c ré dito s s u ple m enta re s o u e sp ecia is s o lic ita dos p elo P oder L egis la tiv o , c o m in dic a çã o d e r e cu rs o s d e r e duçã o d e d ota çõ es d o p ró prio p oder, s e rã o e nca m in hados à C âm ara M unic ip al n o p ra zo de a té 1 5 d ia s, a c o nta r d o r e ce bim ento d a s o lic ita çã o. § 7 º O s c ré dito s a dic io nais s e rã o a berto s c o nfo rm e d eta lh am ento c o nsta nte n o a rt. 4 º d esta L ei. Art. 2 7. N o â m bito d o P oder L egis la tiv o , a a bertu ra d e c ré dito s s u ple m enta re s a uto riz a dos n a L ei O rç a m entá ria d e 2021, c o m in dic a çã o d e r e cu rs o s c o m pensa tó rio s d o p ró prio ó rg ão, n os te rm os d o art. 4 3, § 1 º, in cis o III, d a L ei Federa l n º 4 .3 20/1 964 , p ro ce der-s e -á p or a to d o P re sid ente d a C âm ara d os V ere adore s. Art. 2 8. A r e abertu ra d os c ré dito s e sp ecia is e e xtr a ord in ário s, c o nfo rm e d is p osto n o art. 1 67, § 2 º, d a C onstitu iç ã o Federa l , s e rá e fe tiv a da, q uando n ece ssá ria , a té 2 8 d e fe ve re ir o d e 2 021. Pará gra fo ú nic o. C aso s e ja n ece ssá rio , a c o dific a çã o d a p ro gra m açã o o bje to d a r e abertu ra d os c ré dito s e sp ecia is e e xtr a ord in ário s p oderá s e r a dequada à c o nsta nte d a L ei O rç a m entá ria d e 2 021, d esd e q ue n ão h aja a lte ra çã o d a fin alid ade d as a çõ es o rç a m entá ria s. Art. 2 9. O P oder E xe cu tiv o p oderá , m edia nte D ecre to , tr a nsp or, r e m aneja r, tr a nsfe rir o u u tiliz a r, to ta l o u p arc ia lm ente , as d ota çõ es o rç a m entá ria s a pro va das n a L ei O rç a m entá ria d e 2 021 e e m c ré dito s a dic io nais , e m d eco rrê ncia d a extin çã o, tr a nsfo rm açã o, tr a nsfe rê ncia , in co rp ora çã o o u d esm em bra m ento d e ó rg ãos e e ntid ades, b em c o m o d e alte ra çõ es d e s u as c o m petê ncia s o u a tr ib uiç õ es, m antid a a e str u tu ra p ro gra m átic a , c o nfo rm e a s d efin iç õ es d o a rt. 4 º desta L ei. § 1 º P ara fin s d o d is p osto n o ca put , c o nsid era -s e : I - T ra nsp osiç õ es: d eslo ca m ento d e d ota çõ es o rç a m entá ria s e ntr e p ro gra m as d e tr a balh o a lo ca dos d entr o d o mesm o ó rg ão o u u nid ade o rç a m entá ria ; II - R em aneja m ento s: d eslo ca m ento d e d ota çõ es o rç a m entá ria s d e u m ó rg ão p ara o utr o o u d e u m a u nid ade orç a m entá ria p ara o utr a ; III - T ra nsfe rê ncia s: d eslo ca m ento d e d ota çõ es d e d esp esa s c o rre nte s p ara d esp esa s d e c a pita l, o u v ic e -v e rs a , dentr o d o m esm o ó rg ão o u u nid ade o rç a m entá ria e d o m esm o p ro gra m a d e tr a balh o. § 2 º A s tr a nsp osiç õ es, tr a nsfe rê ncia s o u r e m aneja m ento s n ão p oderã o r e su lta r e m a lte ra çã o d o to ta l d a d esp esa auto riz a da n a L ei O rç a m entá ria , p odendo h ave r, e xce pcio nalm ente , a ju ste n a c la ssific a çã o p or fu nçõ es e su bfu nçõ es. Art. 3 0. N ão s e rã o c o nsid era dos c ré dito s a dic io nais a s m odific a çõ es d as fo nte s d e r e cu rs o s e d as m odalid ades d e aplic a çã o d a d esp esa a pro va das n a le i o rç a m entá ria e e m s e us c ré dito s a dic io nais , q ue p oderã o s e r a lte ra das p or ato d o P oder E xe cu tiv o p ara a te nder à s n ece ssid ades d e e xe cu çã o o rç a m entá ria d a d esp esa , d esd e q ue v e rific a da a in via bilid ade té cn ic a , o pera cio nal o u e co nôm ic a d a e xe cu çã o d o c ré dito , a tr a vé s d a fo nte d e r e cu rs o s e /o u modalid ade p re vis ta n a le i o rç a m entá ria e e m s e us c ré dito s a dic io nais . Seção V - D a e xecução p ro vis ória d o P ro je to d e L ei O rç am entá ria Seção V - D a e xecução p ro vis ória d o P ro je to d e L ei O rç am entá ria Art. 3 1. S e o p ro je to d e le i o rç a m entá ria n ão fo r a pro va do a té 3 1 d e d eze m bro d e 2 020, s u a p ro gra m açã o p oderá s e r exe cu ta da a té a p ublic a çã o d a le i o rç a m entá ria r e sp ectiv a , m edia nte a u tiliz a çã o m ensa l d e u m v a lo r b ásic o co rre sp ondente a u m d oze a vo s d as d ota çõ es p ara d esp esa s c o rre nte s d e a tiv id ades e u m tr e ze a vo s q uando s e tr a ta r d e d esp esa s c o m p esso al e e nca rg os s o cia is , c o nsta nte s n a p ro posta o rç a m entá ria . § 1 º E xce tu am -s e d o d is p osto n o ca put d este a rtig o a s d esp esa s c o rre nte s n as á re as d a s a úde, e duca çã o e assis tê ncia s o cia l, b em c o m o a quela s r e la tiv a s a o s e rv iç o d a d ív id a, a m ortiz a çã o, p re ca tó rio s ju dic ia is e d esp esa s à co nta d e r e cu rs o s o riu ndos d e tr a nsfe rê ncia s v o lu ntá ria s e d e o pera çõ es d e c ré dito , q ue s e rã o e xe cu ta das s e gundo su as n ece ssid ades e sp ecífic a s e a e fe tiv a d is p onib ilid ade d e r e cu rs o s. § 2 º N ão s e rá in te rro m pid o o p ro ce ssa m ento d e d esp esa s c o m o bra s e m a ndam ento , a ssim e nte ndid as a quela s co nsta nte s n o p ro je to d e le i o rç a m entá ria c u ja e xe cu çã o fin ance ir a , a té 3 1 d e d eze m bro d e 2 020, te nha u ltr a passa do 20% ( v in te p or c e nto ) d o v a lo r c o ntr a ta do. Seção V I - D as D is posiç ões R ela tiv as à s E m endas a o P ro je to d e L ei d e O rç am ento Seção V I - D as D is posiç ões R ela tiv as à s E m endas a o P ro je to d e L ei d e O rç am ento Subseção I - D is posiç ões G era is Subseção I - D is posiç ões G era is Art. 3 2. T oda e q ualq uer e e m enda a o p ro je to d e le i o rç a m entá ria o u a os p ro je to s d e le i q ue a m odifiq uem , d eve rã o se r c o m patív e is c o m o s p ro gra m as e o bje tiv o s d a Lei n º 1 .3 75/2 017 - P la no P lu ria nual 2 018/2 021 e c o m a s d ir e tr iz e s, dis p osiç õ es, p rio rid ades e m eta s d esta L ei. § 1 º N ão s e rã o a dm itid as, c o m a r e ssa lv a d o in cis o III d o § 3 º d o a rt. 1 66 d a C onstitu iç ã o F edera l , a s e m endas q ue re su lte m n a d im in uiç ã o d as p ro gra m açõ es d as d esp esa s c o m p esso al e e nca rg os s o cia is e c o m o s e rv iç o d a d ív id a. § 2 º P ara fin s d o d is p osto n o § 3 º, in cis o I, d o a rt. 1 66 d a C onstitu iç ã o , s e rã o c o nsid era das in co m patív e is c o m a s dir e tr iz e s o rç a m entá ria s e sta bele cid as p or e sta L ei: I - a s e m endas q ue a ca rre te m a a plic a çã o d e r e cu rs o s a baix o d os lim ite s c o nstitu cio nais m ín im os p re vis to s p ara os g asto s c o m a m anute nçã o e d ese nvo lv im ento d o e nsin o e c o m a s a çõ es e s e rv iç o s p úblic o s d e s a úde; II - a s e m endas q ue n ão p re se rv e m a s d ota çõ es d estin adas a o p agam ento d e s e nte nça s ju dic ia is ; III - a s e m endas q ue r e duzir e m o m onta nte d e d ota çõ es s u porta das p or r e cu rs o s o riu ndos d e tr a nsfe rê ncia s le gais ou v o lu ntá ria s d a U niã o e d o E sta do, a lie naçã o d e b ens e o pera çõ es d e c ré dito ; IV - a s e m endas q ue r e duzir e m e m m ais d e 1 0% ( d ez p or c e nto ) o m onta nte d estin ado p ara d esp esa s d e co nse rv a çã o d o p atr im ônio p úblic o e p ara o s p ro je to s e m a ndam ento , c o nsta nte s d o A nexo IV d esta L ei. § 3 º P ara fin s d o d is p osto n o art. 1 66, § 8 º, d a C onstitu iç ã o F edera l , s e rã o le va dos à r e se rv a d e c o ntin gência o s re cu rs o s q ue, e m d eco rrê ncia d e v e to , e m enda o u r e je iç ã o d o p ro je to d a L ei O rç a m entá ria A nual, fic a re m s e m desp esa s c o rre sp ondente s. Subseção II - D o R egim e d e A pro vação e E xecução d as E m endas In div id uais Subseção II - D o R egim e d e A pro vação e E xecução d as E m endas In div id uais Art. 3 3. S em p re ju íz o d o d is p osto n o §§ 9 º a 1 8 d o a rt. 1 66 d a C onstitu iç ã o d a R epúblic a , o r e gim e d e a pro va çã o e exe cu çã o d as e m endas in div id uais a o p ro je to d e le i o rç a m entá ria a te nderá a o d is p osto n esta s u bse çã o. Art. 3 4. É o brig ató ria a e xe cu çã o o rç a m entá ria e fin ance ir a , d e fo rm a e quita tiv a , d as p ro gra m açõ es d eco rre nte s d e em endas in div id uais a pro va das a o p ro je to d e le i o rç a m entá ria , o bse rv a do, n a e xe cu çã o, o lim ite e sta bele cid o n o § 11 d o a rt. 1 66 d a C onstitu iç ã o . § 1 º C onsid era -s e e quita tiv a a e xe cu çã o d as p ro gra m açõ es q ue a te nda, d e fo rm a o bje tiv a , ig ualitá ria e im pesso al, as e m endas a pre se nta das, in dependente m ente d a a uto ria . § 2 º C aso a s e m endas d e q ue tr a ta e sta s u bse çã o c o nte m ple m r e cu rs o s p ara e ntid ades p riv a das s o b a fo rm a d e su bve nçõ es, a uxílio s o u c o ntr ib uiç õ es, o s a uto re s d eve rã o in dic a r, q uando n ece ssá rio , n a fo rm a e p ra zo s esta bele cid os p elo P oder E xe cu tiv o , o s b enefic iá rio s e sp ecífic o s e a o rd em d e p rio rid ade p ara e fe ito d a a plic a çã o d o dis p osto n o § 1 º. § 3 º A o brig ato rie dade d e e xe cu çã o o rç a m entá ria e fin ance ir a d e q ue tr a ta o ca put c o m pre ende, c u m ula tiv a m ente , o e m penho, a liq uid açã o d a d esp esa e o r e sp ectiv o p agam ento . § 4 º S e d ura nte o e xe rc íc io fin ance ir o d e 2 021 fo r v e rific a da a fr u str a çã o d e r e ce ita s n a fo rm a e sta bele cid a p elo s §§3º e 4 º d o a rt. 2 º d esta L ei, q ue d ete rm in e a lim ita çã o d e e m penhos e m ovim enta çã o fin ance ir a , a e xe cu çã o orç a m entá ria d as p ro gra m açõ es o rç a m entá ria s d as e m endas in div id uais p oderá s e r r e duzid a n a m esm a p ro porç ã o. Art. 3 5. P ara fin s d e a te ndim ento a o d is p osto n o a rt. 3 4, s e m p re ju íz o d a r e duçã o p re vis ta n o s e u § 4 º, o P ro je to d e Lei O rç a m entá ria d e 2 021 c o nte rá r e se rv a d e c o ntin gência e sp ecífic a e m v a lo r e quiv a le nte 1 ,2 % ( u m in te ir o e d ois décim os p or c e nto ) d a r e ce ita c o rre nte líq uid a e stim ada p ara o e xe rc íc io , s e ndo 0 ,6 % ( s e is d écim os p or c e nto ) d e re cu rs o s liv re s e 0 ,6 % ( s e is d écim os p or c e nto ) d e r e cu rs o s v in cu la dos à s a çõ es e s e rv iç o s p úblic o s d e s a úde, a q ual deve rá s e r in dic a da c o m o fo nte d e r e cu rs o s p ara a a pro va çã o d as e m endas in div id uais . § 1 º P ara fin s d e c á lc u lo d o v a lo r d a R ece ita C orre nte L íq uid a d e q ue tr a ta o ca put , c o nsid era r-s e -á a m eto dolo gia esta bele cid a n a In str u çã o N orm ativ a n º 0 6/2 019, d o T rib unal d e C onta s d o E sta do o u a n orm a q ue lh e fo r su perv e nie nte . § 2 º O v a lo r d o lim ite p ara a pre se nta çã o d as e m endas in div id uais p or a uto r s e rá o btid o a p artir d a d iv is ã o d o monta nte e sta bele cid o n o ca put p elo n úm ero d e v e re adore s c o m a sse nto d a C âm ara M unic ip al. § 3 º É v e dada q ualq uer fo rm a d e c e ssã o o u tr a nsfe rê ncia e ntr e v e re adore s o u e ntr e b anca das, d o lim ite in div id ual de q ue tr a ta o p ará gra fo a nte rio r. § 4 º N ão s e rá o brig ató ria a e xe cu çã o o rç a m entá ria e fin ance ir a d as e m endas in div id uais d o a uto r q ue d esa te nder os c rité rio s e sta bele cid os n esta s u bse çã o, s e ndo o s r e cu rs o s c o rre sp ondente s r e ve rtid os à r e se rv a d e c o ntin gência , os q uais p oderã o s e r u tiliz a dos p elo P oder E xe cu tiv o p ara a a bertu ra d e c ré dito s a dic io nais . Art. 3 6. P ara fin s d o d is p osto n o § 1 3 d o a rt. 1 66 d a C onstitu iç ã o , s e rã o c o nsid era dos im pedim ento s d e o rd em té cn ic a q uais q uer s itu açõ es o u e ve nto s d e o rd em fá tic a o u le gal q ue o bsta m o u s u sp endem a e xe cu çã o d a pro gra m açã o o rç a m entá ria e m c o nso nância c o m a s r e gra s e o s p rin cíp io s q ue r e gem a a dm in is tr a çã o p úblic a . § 1 º S em p re ju íz o d e o utr o s c rité rio s e p ro ce dim ento s a dic io nais q ue v e nham a s e r e sta bele cid os e m a to d o P oder Exe cu tiv o , s ã o c o nsid era das h ip óte se s d e im pedim ento s d e o rd em té cn ic a : I - n ão in dic a çã o, p elo a uto r d a e m enda in div id ual, q uando fo r o c a so , d o b enefic iá rio e r e sp ectiv o v a lo r d a em enda, o bse rv a do o d is p osto n o § 2º, d o a rt. 3 4 d esta L ei; II - n ão c u m prim ento p ela e ntid ade b enefic iá ria , d os r e quis ito s e sta bele cid os n a S eçã o V II d o C apítu lo IV d esta Lei, n o c a so d e e m endas q ue p ro ponham tr a nsfe rê ncia s d e r e cu rs o s s o b a fo rm a d e s u bve nçõ es, a uxílio s o u co ntr ib uiç õ es; III - d esis tê ncia e xp re ssa d o a uto r d a e m enda; IV - in co m patib ilid ade d o o bje to d a e m enda c o m a fin alid ade d o p ro gra m a o u d a a çã o o rç a m entá ria e m endada; V - n o c a so d e e m endas r e la tiv a s à a quis iç ã o d e e quip am ento s o u e xe cu çã o d e o bra s o u in sta la çõ es: a) in co m patib ilid ade d o v a lo r p ro posto c o m o c u sto d e a quis iç ã o d os in su m os o u e quip am ento s o u, n o c a so d e obra s, c o m o c ro nogra m a fís ic o fin ance ir o d e e xe cu çã o d o p ro je to q ue p erm ita , n o m ín im o, a c o nclu sã o d e e ta pa ú til co m fu ncio nalid ade q ue p erm ita o u su fr u to d os b enefíc io s p ela s o cie dade; b) a usê ncia d e p ro je to d e e ngenharia a pro va do p elo ó rg ão r e sp onsá ve l, n os c a so s e m q ue fo r n ece ssá rio ; c) a a usê ncia d e lic e nça a m bie nta l p ré via , n os c a so s e m q ue fo r n ece ssá ria ; d) n ão c o m pro va çã o, p or p arte d o ó rg ão o u e ntid ade b enefic ia da p ela e m enda, d a c a pacid ade d e a porta r re cu rs o s p ara m anute nçã o e o pera çã o d o e m pre endim ento , a pós a s u a c o nclu sã o; VI - a a pro va çã o d e e m enda in div id ual q ue c o nce da d ota çã o p ara in sta la çã o o u fu ncio nam ento d e s e rv iç o p úblic o que n ão e ste ja a nte rio rm ente c ria do p or L ei; VII - a n ão in dic a çã o d a R ese rv a d e C ontin gência r e fe rid a n o a rt. 3 4 d esta L ei c o m o fo nte d e r e cu rs o s p ara a s em endas in div id uais ; § 2 º E m a te ndim ento a o d is p osto n o § 1 4 d o a rt. 1 66 d a C onstitu iç ã o , c o m o fim d e v ia biliz a r a e xe cu çã o d as pro gra m açõ es in clu íd as p or e m endas in div id uais , a té 9 0 d ia s a pós a p ublic a çã o d a L ei O rç a m entá ria , o P oder Exe cu tiv o e sta bele ce rá , e m d ecre to , o c ro nogra m a p ara a nális e e v e rific a çã o d e e ve ntu ais im pedim ento s d as pro gra m açõ es e d em ais p ro ce dim ento s n ece ssá rio s à v ia biliz a çã o d a e xe cu çã o d as e m endas d e q ue tr a ta e sta su bse çã o. § 3 º A s d ota çõ es o rç a m entá ria s r e la tiv a s à s e m endas in div id uais q ue p erm anece re m c o m im pedim ento té cn ic o após 2 0 d e n ove m bro d e 2 021 p oderã o s e r u tiliz a das p elo P oder E xe cu tiv o c o m o fo nte d e r e cu rs o s p ara a a bertu ra de c ré dito s a dic io nais , n a fo rm a d a Lei F edera l n º 4 .3 20/1 964 . § 4 º A s ju stific a tiv a s p ara a in exe cu çã o d as p ro gra m açõ es o rç a m entá ria s d as e m endas in div id uais c o m porã o o re la tó rio d e a va lia çã o d as m eta s fis ca is d o ú ltim o q uadrim estr e d o e xe rc íc io , a s e r a pre se nta do e m a udiê ncia p úblic a na fo rm a d o a rt. 2 5 d esta L ei. Art. 3 7. A id entific a çã o, c o ntr o le e a co m panham ento d a e xe cu çã o o rç a m entá ria d a p ro gra m açã o in clu íd a o u acre scid a m edia nte e m endas d e q ue tr a ta e sta s u bse çã o d eve rã o s e r v ia biliz a dos a tr a vé s d e r e la tó rio s e xtr a íd os d o sis te m a d e e xe cu çã o fin ance ir a e o rç a m entá ria d o P oder E xe cu tiv o . Pará gra fo ú nic o. O s r e la tó rio s r e fe rid os n o ca put d este a rtig o, d eve rã o d eta lh ar, n o m ín im o, a r e la çã o d as e m endas in div id uais a pro va das, o a uto r, a c la ssific a çã o fu ncio nal e p ro gra m átic a , a a çã o o rç a m entá ria , b em c o m o o s re sp ectiv o s v a lo re s a pro va dos e e xe cu ta dos. Seção V II - D a D estin ação d e R ecurs os P úblic os a P essoas F ís ic as e J uríd ic as Seção V II - D a D estin ação d e R ecurs os P úblic os a P essoas F ís ic as e J uríd ic as Subseção I - D as S ubvenções E conôm ic as Subseção I - D as S ubvenções E conôm ic as Art. 3 8. A d estin açã o d e r e cu rs o s p ara e qualiz a çã o d e e nca rg os fin ance ir o s o u d e p re ço s, o p agam ento d e bonific a çõ es a p ro duto re s r u ra is e a a ju da fin ance ir a , a q ualq uer títu lo , a e ntid ades p riv a das c o m fin s lu cra tiv o s, poderá o co rre r d esd e q ue a te ndid o o d is p osto n os artig os 2 6 , 27 e 28 d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 . § 1 º E m a te ndim ento a o d is p osto n o art. 1 9 d a L ei F edera l n º 4 .3 20/1 964 , a d estin açã o d e r e cu rs o s à s e ntid ades priv a das c o m fin s lu cra tiv o s d e q ue tr a ta o ca put s o m ente p oderá o co rre r p or m eio d e s u bve nçõ es e co nôm ic a s, se ndo v e dada a tr a nsfe rê ncia a títu lo d e c o ntr ib uiç õ es o u a uxílio s p ara d esp esa s d e c a pita l. § 2 º A s tr a nsfe rê ncia s a e ntid ades p riv a das c o m fin s lu cra tiv o s d e q ue tr a ta o " ca put " d este a rtig o, s e rã o e xe cu ta das na m odalid ade d e a plic a çã o " 6 0 - T ra nsfe rê ncia s a In stitu iç õ es P riv a das c o m fin s lu cra tiv o s" e n o e le m ento d e desp esa " 4 5 - S ubve nçõ es E co nôm ic a s". Art. 3 9. N o c a so d as p esso as fís ic a s, a a ju da fin ance ir a r e fe rid a art. 2 6 d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 s e rá efe tiv a da e xclu siv a m ente p or m eio d e p ro gra m as in stitu íd os n as á re as d e a ssis tê ncia s o cia l, s a úde, e duca çã o, cu ltu ra , d esp orto , g era çã o d e tr a balh o e r e nda, a gric u ltu ra e p olític a h abita cio nal, n os te rm os d a le gis la çã o esp ecífic a . Subseção II - D as S ubvenções S ocia is Subseção II - D as S ubvenções S ocia is Art. 4 0. A tr a nsfe rê ncia d e r e cu rs o s a títu lo d e s u bve nçõ es s o cia is , n os te rm os d os arts . 1 2, § 3 º, I , 16 e 17 d a L ei Federa l n º 4 .3 20/1 964 , a te nderá à s e ntid ades p riv a das s e m fin s lu cra tiv o s q ue e xe rç a m a tiv id ades d e n atu re za co ntin uada n as á re as d e c u ltu ra , a ssis tê ncia s o cia l, s a úde e e duca çã o. Pará gra fo ú nic o. A s s u bve nçõ es q ue s e d estin are m à c o bertu ra d e d éfic its d e fu ncio nam ento d as e ntid ades mencio nadas n o ca put d eve rã o s e r a uto riz a das p or le i e sp ecífic a , n os te rm os d o art. 2 6 d a L ei C om ple m enta r n º 101/2 000 . Subseção III - D as C ontr ib uiç ões C orre nte s e d e C apit a l Subseção III - D as C ontr ib uiç ões C orre nte s e d e C apit a l Art. 4 1. A tr a nsfe rê ncia d e r e cu rs o s a títu lo d e c o ntr ib uiç ã o c o rre nte s o m ente s e rá d estin ada a e ntid ades s e m fin s lu cra tiv o s q ue p re ench am u m a d as s e guin te s c o ndiç õ es: I - e ste ja m a uto riz a das e m le i e sp ecífic a , q ue id entifiq ue e xp re ssa m ente a e ntid ade b enefic iá ria , s e ndo ta l c o ndiç ã o obrig ató ria q uando o s r e cu rs o s s e d estin are m à c o bertu ra d e d éfic it d e fu ncio nam ento d a e ntid ade b enefic ia da; II - e ste ja m n om in alm ente id entific a das n a L ei O rç a m entá ria ; o u III - s e ja m s e le cio nadas p ara e xe cu çã o, e m p arc e ria c o m a A dm in is tr a çã o P úblic a M unic ip al, d e a tiv id ades o u pro je to s q ue c o ntr ib uam d ir e ta m ente p ara o a lc a nce d e d ir e tr iz e s, o bje tiv o s e m eta s p re vis ta s n o P la no P lu ria nual. Art. 4 2. A a lo ca çã o d e r e cu rs o s p ara e ntid ades p riv a das s e m fin s lu cra tiv o s, a títu lo d e c o ntr ib uiç õ es d e c a pita l, fic a co ndic io nada à a uto riz a çã o e m le i e sp ecia l a nte rio r d e q ue tr a ta o art. 1 2, § 6 º, d a L ei F edera l n º 4 .3 20/1 964 . Subseção IV - D os A uxílio s Subseção IV - D os A uxílio s Art. 4 3. A tr a nsfe rê ncia d e r e cu rs o s a títu lo d e a uxílio s, p re vis to s n o art. 1 2, § 6 º, d a L ei F edera l n º 4 .3 20/1 964 , so m ente p oderá s e r r e aliz a da p ara e ntid ades p riv a das s e m fin s lu cra tiv o s q ue s e ja m : I - d e a te ndim ento d ir e to e g ra tu ito a o p úblic o e v o lta das p ara a e duca çã o b ásic a ; II - p ara o d ese nvo lv im ento d e p ro gra m as v o lta dos à m anute nçã o e p re se rv a çã o d o M eio A m bie nte ; III - v o lta das a a çõ es d e s a úde e d e a te ndim ento d ir e to e g ra tu ito a o p úblic o , p re sta das p or e ntid ades s e m fin s lu cra tiv o s q ue s e ja m c e rtific a das c o m o e ntid ades b enefic e nte s d e a ssis tê ncia s o cia l n a á re a d e s a úde; IV - q ualific a das c o m o O rg aniz a çã o d a S ocie dade C iv il d e In te re sse P úblic o - O SC IP , c o m te rm o d e p arc e ria fir m ada c o m o P oder P úblic o M unic ip al, d e a co rd o c o m a Lei F edera l n º 9 .7 90/1 999 , e q ue p artic ip em d a e xe cu çã o de p ro gra m as c o nsta nte s n o p la no p lu ria nual, d eve ndo a d estin açã o d e r e cu rs o s g uard ar c o nfo rm id ade c o m o s obje tiv o s s o cia is d a e ntid ade; V - q ualific a das p ara o d ese nvo lv im ento d e a tiv id ades e sp ortiv a s q ue c o ntr ib uam p ara a fo rm açã o e c a pacita çã o d e atle ta s; VI - d estin ada a a te nder, a sse gura r e a p ro m ove r o e xe rc íc io d os d ir e ito s e d as lib erd ades fu ndam enta is p or p esso a co m d efic iê ncia , v is a ndo à s u a h abilita çã o, r e abilita çã o e in te gra çã o s o cia l e c id adania , n os te rm os d a Lei F edera l n º 13.1 46/2 015 ; VII - c o nstitu íd as s o b a fo rm a d e a sso cia çõ es o u c o opera tiv a s fo rm adas e xclu siv a m ente p or p esso as fís ic a s e m situ açã o d e r is co s o cia l, r e co nhecid as p elo p oder p úblic o c o m o c a ta dore s d e m ate ria is r e cic lá ve is e /o u r e utiliz á ve is , cu ja s a çõ es e ste ja m c o nte m pla das n o P la no M unic ip al d e G ere ncia m ento d e R esíd uos S ólid os, d e q ue tr a ta a Lei Federa l n º 1 2.3 05/2 010 , r e gula m enta da p elo D ecre to F edera l n º 7 .4 04/2 010; e VIII - v o lta das a o a te ndim ento d ir e to e g ra tu ito a o p úblic o n a á re a d e a ssis tê ncia s o cia l q ue: a) s e d estin em a p esso as id osa s, c ria nça s e a dole sce nte s e m s itu açã o d e v u ln era bilid ade s o cia l, r is co p esso al e so cia l; b) s e ja m v o lta das a o a te ndim ento d e p esso as e m s itu açã o d e v u ln era bilid ade s o cia l, v io la çã o d e d ir e ito o u dir e ta m ente a lc a nça das p or p ro gra m as e a çõ es d e c o m bate à p obre za e g era çã o d e tr a balh o e r e nda; § 1 º N o c a so d o in cis o I, a tr a nsfe rê ncia d e r e cu rs o s p úblic o s d eve s e r o brig ato ria m ente ju stific a da e v in cu la da a o pla no d e e xp ansã o d a o fe rta p úblic a n a r e sp ectiv a e ta pa e m odalid ade d e e duca çã o. § 2 º N o c a so d o in cis o IV , a s tr a nsfe rê ncia s s e rã o e fe tu adas p or m eio d e te rm o d e p arc e ria , c a so e m q ue d eve rá s e r obse rv a da a le gis la çã o e sp ecífic a p ertin ente a e ssa s e ntid ades e p ro ce sso s e le tiv o d e a m pla d iv u lg açã o. Subseção V - D as D is posiç ões G era is p ara D estin ação d e R ecurs os P úblic os p ara P essoas F ís ic as e J uríd ic as Subseção V - D as D is posiç ões G era is p ara D estin ação d e R ecurs os P úblic os p ara P essoas F ís ic as e J uríd ic as Art. 4 4. S em p re ju íz o d as d em ais d is p osiç õ es c o ntid as n esta s e çã o, a tr a nsfe rê ncia d e r e cu rs o s p re vis ta n a Lei Federa l n º 4 .3 20/1 964 , a e ntid ade p riv a da s e m fin s lu cra tiv o s, d ependerá a in da d e: I - e xe cu çã o d a d esp esa n a m odalid ade d e a plic a çã o 5 0 - T ra nsfe rê ncia s a In stitu iç õ es P riv a das s e m fin s lu cra tiv o s; II - e sta r r e gula rm ente c o nstitu íd a, a ssim c o nsid era do: a) n o m ín im o 1 ( u m ) a no d e e xis tê ncia , c o m c a dastr o a tiv o , c o m pro va dos p or m eio d e d ocu m enta çã o e m itid a p ela Secre ta ria d a R ece ita F edera l d o B ra sil, c o m b ase n o C adastr o N acio nal d a P esso a J u ríd ic a - C NPJ, a dm itid a a re duçã o d este p ra zo p or a uto riz a çã o le gis la tiv a e sp ecífic a n a h ip óte se d e n enhum a p esso a ju ríd ic a d e d ir e ito p riv a do se m fin s lu cra tiv o s a tin gi- lo ; b) te nha e scritu ra çã o d e a co rd o c o m o s p rin cíp io s fu ndam enta is d e c o nta bilid ade e c o m a s N orm as B ra sile ir a s d e Conta bilid ade; III - te r a pre se nta do a s p re sta çõ es d e c o nta s d e r e cu rs o s a nte rio rm ente r e ce bid os, n os p ra zo s e c o ndiç õ es fix a dos na le gis la çã o e n o c o nvê nio o u te rm o d e p arc e ria , c o ntr a to o u in str u m ento c o ngênere c e le bra dos; IV - in exis tir p re sta çã o d e c o nta s r e je ita da p ela A dm in is tr a çã o P úblic a n os ú ltim os 5 ( c in co ) a nos, e xce to s e a apre cia çã o d as c o nta s e stiv e r p endente d e d ecis ã o s o bre r e cu rs o c o m e fe ito s u sp ensiv o , fo r s a nada a ir re gula rid ade ou q uita dos o s d ébito s o u r e co nsid era da a d ecis ã o p ela r e je iç ã o V - n ão te r c o m o d ir ig ente p esso a q ue: a) s e ja m em bro d e P oder, ó rg ão o u e ntid ade d a A dm in is tr a çã o P úblic a M unic ip al, e ste ndendo-s e a v e daçã o a os re sp ectiv o s c ô nju ges o u c o m panheir o s, b em c o m o p are nte s e m lin ha r e ta , c o la te ra l o u p or a fin id ade, a té o s e gundo gra u; b) in cid a e m q uais q uer d as h ip óte se s d e in ele gib ilid ade p re vis ta s n o art. 1 º, in cis o I, d a L ei C om ple m enta r n º 6 4 , de 1 8 d e m aio d e 1 990; c) c u ja s c o nta s r e la tiv a s a c o nvê nio s, te rm os d e p arc e ria s, c o ntr a to s o u in str u m ento s c o ngênere s te nham s id o ju lg adas ir re gula re s o u r e je ita das p or T rib unal o u C onse lh o d e C onta s d e q ualq uer e sfe ra d a F edera çã o, e m d ecis ã o ir re co rrív e l, n os ú ltim os 8 ( o ito ) a nos; d) te nha s id o ju lg ada r e sp onsá ve l p or fa lta g ra ve e in abilita da p ara o e xe rc íc io d e c a rg o e m c o m is sã o o u fu nçã o de c o nfia nça , e nquanto d ura r a in abilita çã o; e) te nha s id o c o nsid era da r e sp onsá ve l p or a to d e im pro bid ade, e nquanto d ura re m o s p ra zo s e sta bele cid os n os in cis o s I, II e III d o a rt. 1 2 d a L ei n º 8 .4 29 , d e 2 d e ju nho d e 1 992. VI - fo rm aliz a çã o d e p ro ce sso a dm in is tr a tiv o , n o q ual fiq uem d em onstr a dos fo rm alm ente o c u m prim ento d as exig ência s le gais e m r a zã o d o r e gim e ju ríd ic o a plic á ve l à e sp écie , a lé m d a e m is sã o d e p are ce re s d o ó rg ão té cn ic o da A dm in is tr a çã o P úblic a e d o ó rg ão d e a sse sso ria o u c o nsu lto ria ju ríd ic a d a A dm in is tr a çã o P úblic a a ce rc a d a possib ilid ade d e c e le bra çã o d a p arc e ria . Pará gra fo ú nic o. C aberá a S ecre ta ria d a F aze nda v e rific a r e d ecla ra r a im ple m enta çã o d as c o ndiç õ es p re vis ta s neste a rtig o e d em ais r e quis ito s e sta bele cid os n esta s e çã o, c o m unic a ndo à U nid ade C entr a l d e C ontr o le In te rn o eve ntu ais ir re gula rid ades v e rific a das. Art. 4 5. É n ece ssá ria a c o ntr a partid a p ara a s tr a nsfe rê ncia s p re vis ta s n a fo rm a d e s u bve nçõ es, a uxílio s e co ntr ib uiç õ es, q ue p oderá s e r a te ndid a p or m eio d e r e cu rs o s fin ance ir o s o u d e b ens o u s e rv iç o s e co nom ic a m ente mensu rá ve is , c u ja e xp re ssã o m onetá ria s e rá o brig ato ria m ente id entific a da n o te rm o d e c o la bora çã o o u d e fo m ento . Art. 4 6. A s e ntid ades p riv a das b enefic ia das c o m r e cu rs o s p úblic o s m unic ip ais , a q ualq uer títu lo , s u je ita r-s e -ã o à fis ca liz a çã o d a A dm in is tr a çã o P úblic a e d os c o nse lh os d e p olític a s p úblic a s s e to ria is , c o m a fin alid ade d e v e rific a r o cu m prim ento d e m eta s e o bje tiv o s p ara o s q uais r e ce bera m o s r e cu rs o s. Pará gra fo ú nic o. E nquanto v ig ente s o s r e sp ectiv o s c o nvê nio s, te rm os d e p arc e ria , c o ntr a to s o u in str u m ento s co ngênere s, o P oder E xe cu tiv o d eve rá d iv u lg ar e m ante r a tu aliz a das n a in te rn et r e la çã o d as e ntid ades p riv a das benefic ia das c o m r e cu rs o s d e s u bve nçõ es, c o ntr ib uiç õ es e a uxílio s, c o nte ndo, p elo m enos: I - n om e e C NPJ d a e ntid ade; II - n om e, fu nçã o e C PF d os d ir ig ente s; III - á re a d e a tu açã o; IV - e ndere ço d a s e de; V - d ata , o bje to , v a lo r e n úm ero d o c o nvê nio , te rm o d e p arc e ria , c o ntr a to o u in str u m ento c o ngênere ; VI - v a lo re s tr a nsfe rid os e r e sp ectiv a s d ata s. Art. 4 7. A s tr a nsfe rê ncia s d e r e cu rs o s d e q ue tr a ta e sta S eçã o s e rã o fe ita s p or in te rm édio d e in stitu iç ã o fin ance ir a ofic ia l d ete rm in ada p ela A dm in is tr a çã o P úblic a , d eve ndo a n ota d e e m penho s e r e m itid a a té a d ata d a a ssin atu ra d o re sp ectiv o c o nvê nio , te rm o d e p arc e ria , a ju ste o u in str u m ento c o ngênere , o bse rv a do o p rin cíp io d a c o m petê ncia d a desp esa , p re vis to n o art. 5 0, in cis o II, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 . Art. 4 8. T oda m ovim enta çã o d e r e cu rs o s r e la tiv o s à s s u bve nçõ es, c o ntr ib uiç õ es e a uxílio s d e q ue tr a ta e sta S eçã o, por p arte d as e ntid ades b enefic iá ria s, s o m ente s e rá r e aliz a da o bse rv a ndo-s e o s s e guin te s p re ce ito s: I - d epósito e m ovim enta çã o e m c o nta b ancá ria e sp ecífic a p ara c a da in str u m ento d e tr a nsfe rê ncia ; II - d ese m bols o s m edia nte d ocu m ento b ancá rio , p or m eio d o q ual s e fa ça c ré dito n a c o nta b ancá ria d e titu la rid ade do fo rn ece dor o u p re sta dor d e s e rv iç o s. Pará gra fo ú nic o. E m s e ndo fo rm alm ente d em onstr a da a im possib ilid ade d e p agam ento d e fo rn ece dore s o u pre sta dore s d e s e rv iç o s m edia nte tr a nsfe rê ncia b ancá ria , o c o nvê nio , o te rm o d e p arc e ria , o a ju ste o u in str u m ento co ngênere p oderá a dm itir a r e aliz a çã o d e p agam ento e m e sp écie , d esd e q ue a r e la çã o d e ta is p agam ento s c o nste no p la no d e tr a balh o e o s r e cib os o u d ocu m ento s fis ca is p ertin ente s id entifiq uem a dequadam ente o s c re dore s. Art. 4 9. N ão s e a plic a m a d is p osiç õ es d esta s e çã o o s r e cu rs o s e ntr e gues a C onsó rc io s P úblic o s m edia nte c o ntr a to de r a te io , n os te rm os r e gula dos p ela Lei F edera l n º 1 1.1 07/2 005 e p elo Decre to F edera l n º 6 .0 17/2 017 . Seção V III - D os E m pré stim os, F in ancia m ento s e R efin ancia m ento s Seção V III - D os E m pré stim os, F in ancia m ento s e R efin ancia m ento s Art. 5 0. O bse rv a do o d is p osto n o art. 2 7 d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , a c o nce ssã o d e e m pré stim os e fin ancia m ento s d estin ados a p esso as fís ic a s e ju ríd ic a s fic a c o ndic io nada a o p agam ento d e ju ro s n ão in fe rio re s a 12% a o a no, o u a o c u sto d e c a pta çã o e ta m bém à s s e guin te s e xig ência s: I - c o nce ssã o a tr a vé s d e fu ndo r o ta tiv o o u p ro gra m a g ove rn am enta l e sp ecífic o ; II - p ré -s e le çã o e a pro va çã o d os b enefic iá rio s p elo P oder P úblic o ; III - fo rm aliz a çã o d e c o ntr a to ; IV - a ssu nçã o, p elo m utu ário , d os e nca rg os fin ance ir o s, e ve ntu ais c o m is sõ es, ta xa s e o utr a s d esp esa s c o bra das pelo a gente fin ance ir o , q uando fo r o c a so . § 1 º N o c a so d as p esso as ju ríd ic a s, s e rã o c o nsid era das c o m o p rio ritá ria s, p ara a c o nce ssã o d e e m pré stim os o u fin ancia m ento s, a s e m pre sa s q ue: I - d ese nvo lv a m p ro je to s d e r e sp onsa bilid ade s o cio am bie nta l; II - in te gre m a s c a deia s p ro dutiv a s lo ca is ; III - e m pre guem p esso as c o m d efic iê ncia e m p ro porç ã o s u perio r à e xig id a n o art. 1 10 d a L ei F edera l n º 8 .2 13 , d e 24 d e ju lh o d e 1 991; IV - a dote m p olític a s d e p artic ip açã o d os tr a balh adore s n os lu cro s; § 2 º A tr a vé s d e le i e sp ecífic a , p oderá s e r c o nce did o s u bsíd io p ara o p agam ento d os e m pré stim os e fin ancia m ento s de q ue tr a ta o ca put d este a rtig o; § 3 º A s p ro rro gaçõ es e c o m posiç õ es d e d ív id as d eco rre nte s d e e m pré stim os, fin ancia m ento s e r e fin ancia m ento s co nce did os c o m r e cu rs o s d o M unic íp io d ependem d e a uto riz a çã o e xp re ssa e m le i e sp ecífic a . CAPÍT U LO V - D AS D IS PO SIÇ ÕES R ELA TIV A S À D ÍV ID A P Ú BLIC A M UNIC IP A L CAPÍT U LO V - D AS D IS PO SIÇ ÕES R ELA TIV A S À D ÍV ID A P Ú BLIC A M UNIC IP A L Art. 5 1. A le i o rç a m entá ria a nual g ara ntir á r e cu rs o s p ara p agam ento d a d ív id a p úblic a m unic ip al, n os te rm os d os co m pro m is so s fir m ados, in clu siv e c o m a p re vid ência s o cia l. Art. 5 2. O p ro je to d e L ei O rç a m entá ria s o m ente p oderá in clu ir , n a c o m posiç ã o d a r e ce ita to ta l d o M unic íp io , r e cu rs o s pro ve nie nte s d e o pera çõ es d e c ré dito já c o ntr a ta das o u a uto riz a das p elo M in is té rio d a F aze nda, r e sp eita dos o s lim ite s e sta bele cid os n o artig o 1 67, in cis o III, d a C onstitu iç ã o F edera l e e m R eso lu çã o d o S enado F edera l. CAPÍT U LO V I - D AS D IS PO SIÇ ÕES R ELA TIV A S À S D ESPESA S C OM P ESSO AL E E N CARGOS S O CIA IS CAPÍT U LO V I - D AS D IS PO SIÇ ÕES R ELA TIV A S À S D ESPESA S C OM P ESSO AL E E N CARGOS S O CIA IS Art. 5 3. N o e xe rc íc io d e 2 021, a c o nce ssã o d e v a nta gens, a um ento d e r e m unera çã o, c ria çã o d e c a rg os, e m pre gos e fu nçõ es o u a lte ra çã o d e e str u tu ra d e c a rre ir a s, b em c o m o a a dm is sã o o u c o ntr a ta çã o d e p esso al, a q ualq uer títu lo , pelo s P odere s E xe cu tiv o e L egis la tiv o , c o m pre endid as a s e ntid ades m encio nadas n o a rt. 6 º d essa L ei, d eve rã o obedece r à s d is p osiç õ es d este c a pítu lo e , n o q ue c o uber, a Lei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 e a Lei C om ple m enta r n º 173/2 020 . Pará gra fo ú nic o. O s P odere s E xe cu tiv o e L egis la tiv o te rã o c o m o b ase d e p ro je çã o d e s u as p ro posta s orç a m entá ria s, r e la tiv o a p esso al e e nca rg os s o cia is , a d esp esa c o m a fo lh a d e p agam ento d o m ês d e o utu bro d e 2020, c o m patib iliz a da c o m a s d esp esa s a pre se nta das a té e sse m ês e o s e ve ntu ais a cré scim os le gais c o m e fe ito fin ance ir o e m 2 021, in clu siv e a r e vis ã o g era l a nual d a r e m unera çã o d os s e rv id ore s p úblic o s e o c re scim ento ve geta tiv o . Art. 5 4. P ara fin s d os lim ite s p re vis to s n o art. 1 9, in cis o III, a lín eas " a " e " b " d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , o cá lc u lo d as d esp esa s c o m p esso al d os p odere s e xe cu tiv o e le gis la tiv o d eve rá o bse rv a r a s p re scriç õ es d a In str u çã o Norm ativ a n º 0 6/2 019 d o T rib unal d e C onta s d o E sta do, o u a n orm a q ue lh e fo r s u perv e nie nte . Art. 5 5. E m c u m prim ento a o d is p osto n o art. 3 9, § 6 º d a C onstitu iç ã o F edera l , a té 3 0 d ia s a nte s d o p ra zo p re vis to p ara envio d o P ro je to d e L ei O rç a m entá ria a o P oder L egis la tiv o , o P oder E xe cu tiv o p ublic a rá o s v a lo re s d o s u bsíd io e d a re m unera çã o d os c a rg os e e m pre gos p úblic o s. Pará gra fo ú nic o. O P oder L egis la tiv o , o bse rv a rá o c u m prim ento d o d is p osto n este a rtig o, m edia nte a to d a m esa dir e to ra d a C âm ara M unic ip al. Art. 5 6. O a um ento d a d esp esa c o m p esso al, e m d eco rrê ncia d e q uais q uer d as m edid as r e la cio nadas n o artig o 1 69, § 1 º, d a C onstitu iç ã o F edera l , r e sp eita dos o s lim ite s p re vis to s n os artig os 2 0 e 22, p ará gra fo ú nic o , d a Lei Com ple m enta r n º 1 01/2 000 , e c u m prid as a s e xig ência s p re vis ta s n os a rtig os 1 6, 1 7 e 2 1 d o r e fe rid o d ip lo m a le gal, fic a a uto riz a do p ara : I - c o nce der v a nta gens e a um enta r a r e m unera çã o d e s e rv id ore s; II - c ria r e e xtin guir c a rg os p úblic o s e a lte ra r a e str u tu ra d e c a rre ir a s; III - p ro ve r c a rg os e fe tiv o s, m edia nte c o ncu rs o p úblic o , b em c o m o e fe tu ar c o ntr a ta çõ es p or te m po d ete rm in ado p ara ate nder à n ece ssid ade te m porá ria d e e xce pcio nal in te re sse p úblic o , r e sp eita da a le gis la çã o m unic ip al v ig ente ; IV - p ro ve r c a rg os e m c o m is sã o e fu nçõ es d e c o nfia nça . § 1 º T am bém e stã o a uto riz a das a s s e guin te s a çõ es, r e la cio nadas c o m a p olític a d e p esso al d a A dm in is tr a çã o Munic ip al: I - p ro porc io nar o d ese nvo lv im ento p ro fis sio nal d e s e rv id ore s m unic ip ais , m edia nte a r e aliz a çã o d e p ro gra m as d e tr e in am ento ; II - p ro porc io nar o d ese nvo lv im ento p esso al d os s e rv id ore s m unic ip ais , m edia nte a r e aliz a çã o d e p ro gra m as in fo rm ativ o s, e duca tiv o s e c u ltu ra is ; III - m elh ora r a s c o ndiç õ es d e tr a balh o, e quip am ento s e in fr a estr u tu ra , e sp ecia lm ente n o q ue c o nce rn e à s a úde, alim enta çã o, tr a nsp orte e s e gura nça n o tr a balh o. § 2 º N o c a so d os in cis o s I, II, III e IV d o Caput , a s e xp osiç õ es d e m otiv o s d os p ro je to s d e le i o u, q uando fo r o c a so , os p ro ce dim ento s a dm in is tr a tiv o s c o rre sp ondente s, d eve rã o d em onstr a r, p ara o s e fe ito s d os artig os 1 6 e 17 d a L ei Com ple m enta r n º 1 01/2 000 , a s s e guin te s in fo rm açõ es: I - e stim ativ a d o im pacto o rç a m entá rio -fin ance ir o n o e xe rc íc io e m q ue d eva m e ntr a r e m v ig or e n os d ois su bse quente s, e sp ecific a ndo-s e , n o m ín im o p or g ru po d e n atu re za d e d esp esa , o s v a lo re s a s e re m a cre scid os n as desp esa s c o m p esso al e o s e u a cré scim o p erc e ntu al e m r e la çã o à R ece ita C orre nte L íq uid a e stim ada; II - d ecla ra çã o d o o rd enador d e d esp esa s d e q ue h á a dequaçã o o rç a m entá ria e fin ance ir a e c o m patib ilid ade c o m esta L ei e c o m o P la no P lu ria nual, d eve ndo s e r in dic a das a s n atu re za s d as d esp esa s e a s c a te goria s d e pro gra m açã o d a L ei O rç a m entá ria A nual q ue c o nte nha a s d ota çõ es o rç a m entá ria s, d eta lh ando o s v a lo re s já utiliz a dos e o s s a ld os r e m anesce nte s. § 3 º A s e stim ativ a s d e im pacto o rç a m entá rio -fin ance ir o e d ecla ra çã o d o o rd enador d e d esp esa s p ara o a um ento dos g asto s c o m p esso al, te rã o v a lid ade d e 6 ( s e is ) m ese s c o nta dos d a d ata d a s u a e la bora çã o, d eve ndo ta is docu m ento s s e r r e ela bora dos n a h ip óte se d e n ão s e r p ra tic a do, d entr o d este p ra zo , o a to q ue r e su lte a um ento d a desp esa c o m p esso al, § 4 º N o c a so d e a um ento d e d esp esa s c o m p esso al d o P oder L egis la tiv o , d eve rã o s e r o bedecid os, a dic io nalm ente , os lim ite s fix a dos n os arts . 2 9 e 29-A d a C onstitu iç ã o F edera l . § 5 º O s a to s q ue p ro vo quem a um ento d a d esp esa d e q ue tr a ta m o s in cis o s I, II, III e IV d o Caput s e rã o c o nsid era dos nulo s d e p le no d ir e ito , c a so n ão a te ndam à s e xig ência s p re vis ta s n os in cis o s I e II d o § 2 º. § 6 º A s d is p osiç õ es d este c a pítu lo a plic a m -s e n o q ue c o uber à s p ro posiç õ es le gis la tiv a s r e la cio nadas c o m o aum ento d e g asto s c o m p esso al, in clu siv e d e c u nho in deniz a tó rio , q ue n ão p oderã o c o nte r d is p ositiv o c o m e fe ito s fin ance ir o s a nte rio re s à s u a e ntr a da e m v ig or o u à p le na e fic á cia d a n orm a. § 7 º F ic a m d is p ensa dos, d a e stim ativ a d e im pacto o rç a m entá rio e fin ance ir o , a to s d e c o nce ssã o d e v a nta gens já pre vis ta s n a le gis la çã o p ertin ente , d e c a rá te r m era m ente d ecla ra tó rio . Art. 5 7. Q uando a d esp esa c o m p esso al h ouve r u ltr a passa do 5 1,3 % ( c in quenta e u m in te ir o s e tr ê s d écim os p or ce nto ) e 5 ,7 % ( c in co in te ir o s e s e te d écim os p or c e nto ) d a R ece ita C orre nte L íq uid a, r e sp ectiv a m ente , n o P oder Exe cu tiv o e L egis la tiv o , a c o ntr a ta çã o d e h ora s-e xtr a s s o m ente p oderá o co rre r q uando d estin ada a o a te ndim ento d e situ açõ es e m erg encia is , d e r is co o u p re ju íz o p ara a p opula çã o, ta is c o m o: I - a s s itu açõ es d e e m erg ência o u d e c a la m id ade p úblic a ; II - a s s itu açõ es d e r is co im in ente à s e gura nça d e p esso as o u b ens; III - a r e la çã o c u sto -b enefíc io s e r e ve la r m ais fa vo rá ve l e m r e la çã o a o utr a a lte rn ativ a p ossív e l. Pará gra fo ú nic o. A a uto riz a çã o p ara a r e aliz a çã o d e s e rv iç o e xtr a ord in ário , n o â m bito d o P oder E xe cu tiv o , n as co ndiç õ es e sta bele cid as n este a rtig o, é d e e xclu siv a c o m petê ncia d o P re fe ito M unic ip al. CAPÍT U LO V II - D AS A LTE R AÇÕES N A L E G IS LA ÇÃO T R IB UTÁ RIA CAPÍT U LO V II - D AS A LTE R AÇÕES N A L E G IS LA ÇÃO T R IB UTÁ RIA Art. 5 8. A s r e ce ita s s e rã o e stim adas e d is crim in adas: I - c o nsid era ndo a le gis la çã o tr ib utá ria v ig ente a té a d ata d o e nvio d o p ro je to d e le i o rç a m entá ria à C âm ara Munic ip al; II - c o nsid era ndo, s e fo r o c a so , o s e fe ito s d as a lte ra çõ es n a le gis la çã o tr ib utá ria , r e su lta nte s d e p ro je to s d e le i enca m in hados à C âm ara M unic ip al a té a d ata d e a pre se nta çã o d a p ro posta o rç a m entá ria d e 2 021, e sp ecia lm ente so bre : a) a tu aliz a çã o d a p la nta g enéric a d e v a lo re s d o M unic íp io ; b) r e vis ã o, a tu aliz a çã o o u a dequaçã o d a le gis la çã o s o bre o Im posto P re dia l e T errito ria l U rb ano, s u as a líq uota s, fo rm a d e c á lc u lo , c o ndiç õ es d e p agam ento , d esco nto s e is e nçõ es, in clu siv e c o m r e la çã o à p ro gre ssiv id ade d esse im posto ; c) r e vis ã o d a le gis la çã o s o bre o u so d o s o lo , c o m r e defin iç ã o d os lim ite s d a z o na u rb ana m unic ip al; d) r e vis ã o d a le gis la çã o r e fe re nte a o Im posto S obre S erv iç o s d e Q ualq uer N atu re za ; e) r e vis ã o d a le gis la çã o a plic á ve l a o Im posto S obre T ra nsm is sã o In te r V iv o s d e B ens Im óve is e d e D ir e ito s R eais so bre Im óve is ; f) in stitu iç ã o d e n ova s ta xa s p ela p re sta çã o d e s e rv iç o s p úblic o s e p elo e xe rc íc io d o p oder d e p olíc ia ; g) r e vis ã o d as is e nçõ es tr ib utá ria s, p ara a te nder a o in te re sse p úblic o e à ju stiç a s o cia l; h) r e vis ã o d as c o ntr ib uiç õ es s o cia is , d estin adas à s e gurid ade s o cia l, c u ja n ece ssid ade te nha s id o e vid encia da atr a vé s d e c á lc u lo a tu aria l; i) d em ais in ce ntiv o s e b enefíc io s fis ca is . Art. 5 9. C aso n ão s e ja m a pro va das a s m odific a çõ es r e fe rid as n o in cis o II d o a rt. 5 8, o u e ssa s o s e ja m p arc ia lm ente , de fo rm a a im pedir a in te gra liz a çã o d os r e cu rs o s e stim ados, o P oder E xe cu tiv o p ro vid encia rá , c o nfo rm e o c a so , o s aju ste s n ece ssá rio s n a p ro gra m açã o d a d esp esa , m edia nte D ecre to . Art. 6 0. O E xe cu tiv o M unic ip al, a uto riz a do e m le i, p oderá c o nce der o u a m plia r in ce ntiv o s o u b enefíc io s fis ca is d e natu re za tr ib utá ria o u n ão tr ib utá ria c o m v is ta s a e stim ula r o c re scim ento e co nôm ic o , a g era çã o d e e m pre go e r e nda, ou b enefic ia r c o ntr ib uin te s in te gra nte s d e c la sse s m enos fa vo re cid as, c o nce der r e m is sã o e a nis tia p ara e stim ula r a co bra nça d a d ív id a a tiv a , d eve ndo e sse s b enefíc io s s e r c o nsid era dos n os c á lc u lo s d o o rç a m ento d a r e ce ita . § 1 º A c o nce ssã o o u a m plia çã o d e in ce ntiv o o u b enefíc io fis ca l d e n atu re za tr ib utá ria o u n ão tr ib utá ria , n ão co nsid era do n a e stim ativ a d a r e ce ita o rç a m entá ria , d ependerá d a r e aliz a çã o d o e stu do d o im pacto o rç a m entá rio e fin ance ir o e s o m ente e ntr a rá e m v ig or s e a dota das, c o nju nta o u is o la dam ente , a s s e guin te s m edid as d e co m pensa çã o: a) a um ento d e r e ce ita p ro ve nie nte d e e le va çã o d e a líq uota , a m plia çã o d a b ase d e c á lc u lo , m ajo ra çã o o u c ria çã o de tr ib uto o u c o ntr ib uiç ã o; b) c a nce la m ento , d ura nte o p erío do e m q ue v ig ora r o b enefíc io , d e d esp esa s e m v a lo r e quiv a le nte . § 2 º P oderá s e r c o nsid era do c o m o a um ento p erm anente d e r e ce ita , p ara e fe ito d o d is p osto n este a rtig o, o acré scim o q ue fo r o bse rv a do n a a rre ca daçã o d os tr ib uto s q ue s ã o o bje to d e tr a nsfe rê ncia c o nstitu cio nal, c o m b ase nos artig os 1 58 e 159 d a C onstitu iç ã o F edera l , e m p erc e ntu al q ue s u pere a v a ria çã o d o Ín dic e N acio nal d e P re ço s a o Consu m id or A m plo c a lc u la do p ela F undaçã o In stitu to B ra sile ir o d e G eogra fia e E sta tís tic a - IB G E. § 3 º N ão s e s u je ita m à s r e gra s d o § 1º: I - a h om olo gaçã o d e p edid os d e is e nçã o, r e m is sã o o u a nis tia a pre se nta dos c o m b ase n a le gis la çã o m unic ip al pre exis te nte ; II - a c o nce ssã o d e in ce ntiv o s o u b enefíc io s fis ca is d e n atu re za tr ib utá ria o u n ão tr ib utá ria c u jo im pacto s e ja ir re le va nte , a ssim c o nsid era do o lim ite d e 1 7% ( d eze sse te ) d a R ece ita C orre nte L íq uid a p re vis ta p ara o e xe rc íc io d e 2021. III - o s in ce ntiv o s o u b enefíc io s fis ca is d e n atu re za tr ib utá ria o u n ão tr ib utá ria c o nce did os d e a co rd o c o m a s dis p osiç õ es d o art.6 5, § 1 º, III, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 . Art. 6 1. C onfo rm e p erm is siv o d o art. 1 72, in cis o III, d a L ei F edera l n º 5 .1 72 , d e 2 5 d e o utu bro d e 1 966, C ódig o Trib utá rio N acio nal, e o in cis o II, d o § 3º d o a rt. 1 4, d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , o s c ré dito s tr ib utá rio s la nça dos e n ão a rre ca dados, in scrito s e m d ív id a a tiv a , c u jo s c u sto s p ara c o bra nça s e ja m s u perio re s a o c ré dito tr ib utá rio , poderã o s e r c a nce la dos, m edia nte a uto riz a çã o e m le i, n ão s e c o nstitu in do c o m o r e núncia d e r e ce ita . CAPÍT U LO V III - D AS D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS CAPÍT U LO V III - D AS D IS PO SIÇ ÕES G ER AIS Art. 6 2. P ara fin s d e a te ndim ento a o d is p osto n o art. 6 2 d a L ei C om ple m enta r n º 1 01/2 000 , fic a o P oder E xe cu tiv o auto riz a do a fir m ar c o nvê nio s, a ju ste s e /o u c o ntr a to s, p ara o c u ste io d e d esp esa s d e c o m petê ncia d a U niã o e /o u Esta do, e xclu siv a m ente p ara o a te ndim ento d e p ro gra m as d e s e gura nça p úblic a , ju stiç a e le ito ra l, fis ca liz a çã o sa nitá ria , tr ib utá ria e a m bie nta l, e duca çã o, c u ltu ra , s a úde, a ssis tê ncia s o cia l, a gric u ltu ra , m eio a m bie nte , a lis ta m ento milita r o u a e xe cu çã o d e p ro je to s e sp ecífic o s d e d ese nvo lv im ento e co nôm ic o -s o cia l. Pará gra fo ú nic o. A L ei O rç a m entá ria a nual, o u s e us c ré dito s a dic io nais , d eve rã o c o nte m pla r r e cu rs o s orç a m entá rio s s u fic ie nte s p ara o a te ndim ento d as d esp esa s d e q ue tr a ta o ca put d este a rtig o. Art. 6 3. P or m eio d a S ecre ta ria M unic ip al d e F aze nda, o P oder E xe cu tiv o d eve rá a te nder à s s o lic ita çõ es enca m in hadas p ela C om is sã o d e F in ança s, O rç a m ento e F is ca liz a çã o F in ance ir a d a C âm ara M unic ip al, r e la tiv a s a in fo rm açõ es q uantita tiv a s e q ualita tiv a s c o m ple m enta re s ju lg adas n ece ssá ria s à a nális e d a p ro posta o rç a m entá ria . Art. 6 4. E m c o nso nância c o m o q ue d is p õe o § 5 º d o a rt. 1 66 d a C onstitu iç ã o F edera l e o art. 8 5 d a L ei O rg ânic a Munic ip al , p oderá o P re fe ito e nvia r M ensa gem à C âm ara M unic ip al p ara p ro por m odific a çõ es a os p ro je to s d e le i orç a m entá ria e nquanto n ão e stiv e r c o nclu íd a a v o ta çã o d a p arte c u ja a lte ra çã o é p ro posta . Art. 6 5. F ic a fa cu lta do a o P oder E xe cu tiv o p ublic a r n o ó rg ão o fic ia l d e im pre nsa , d e fo rm a s im plific a da, a L ei Orç a m entá ria A nual b em c o m o a s le is e o s d ecre to s d e a bertu ra d os c ré dito s a dic io nais . Art. 6 6. F ic a a uto riz a da a r e tific a çã o e r e public a çã o d a L ei O rç a m entá ria e d os C ré dito s A dic io nais , n os c a so s d e in exa tid ões fo rm ais . Pará gra fo ú nic o. P ara o s fin s d o d is p osto n o ca put c o nsid era m -s e in exa tid ões fo rm ais q uais q uer in co nfo rm id ades co m a le gis la çã o v ig ente , d a c o dific a çã o o u d escriç ã o d e ó rg ãos, u nid ades o rç a m entá ria s, fu nçõ es, s u bfu nçõ es, pro gra m as, n atu re za d a d esp esa o u d a r e ce ita e fo nte s d e r e cu rs o s, d esd e q ue n ão im pliq uem e m m udança d e va lo re s e d e fin alid ade d a p ro gra m açã o. Art. 6 7. E sta L ei e ntr a e m v ig or n a d ata d e s u a p ublic a çã o. GABIN ETE D O P R EFE IT O M UNIC IP AL D E A R AR IC Á, A O S V IN TE E U M D IA S D O M ÊS D E O UTU BR O DE 2 020. MAR CELO A D RIA N O S C HM ID T Pre fe ito M unic ip al e m E xe rc íc io ELA IN E M AR IA D A S IL V A Secre tá ria M unic ip al d e A dm in is tr a çã o