ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 1 de 4 Secretaria Municipal de Educação NORMATIVA Institui a Escola das Adolescências no âmbito da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Gestão: 2025/ 2028 Ararica/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 2 de 4 Oseas Garcia Prefeito Municipal Janice Machado Vice- Prefeita Municipal Mariza Duarte Farias Secretária Municipal de Educação Liege Fialho Viana Articuladora da Escola das Adolescências Araricá/RS 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 3 de 4 Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a Escola das Adolescências, programa educacional voltado ao atendimento pedagógico, social e formativo dos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 2º A instituição da Escola das Adolescências fundamenta-se em sua reconhecida relevância pedagógica, social e institucional, visando ao fortalecimento das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento integral dos adolescentes. Art. 3º As escolas focais para implementação inicial do programa serão: I ? Escola Municipal Martim Frederico Raschke; II ? Escola Municipal Imperatriz Leopoldina. Parágrafo único. A expansão do programa para outras unidades escolares poderá ocorrer de acordo com avaliação técnica e disponibilidade da rede em escolas que atendam o público de 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Art. 4º O programa reger-se-á pelos seguintes objetivos gerais e específicos, definidos em instrumento próprio: I ? promover o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e cultural dos estudantes; II ? garantir práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às necessidades da adolescência; III ? fortalecer o vínculo escolar e reduzir índices de evasão e abandono; IV ? assegurar ações integradas entre escola, família e comunidade. Art. 5º A estrutura organizacional da Escola das Adolescências será detalhada em regulamento complementar, contemplando a organização administrativa, pedagógica e operacional do programa. Art. 6º As diretrizes pedagógicas da Escola das Adolescências deverão considerar: I ? a centralidade do estudante e seu protagonismo; II ? metodologias ativas e inclusivas; III ? ações de apoio socioemocional; IV ? integração curricular e interdisciplinaridade; V ? garantia de ambientes acolhedores e seguros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas. Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 ? Araricá ? Rio Grande do Sul ? CEP: 93.880-000 ? CNPJ: 01.612.918/0001-54 Página 4 de 4 Art. 7º Os critérios de atendimento e matrícula serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando a demanda, a capacidade de oferta, a prioridade para estudantes dos Anos Finais e demais parâmetros previstos no regulamento. Art. 8º Os parâmetros de infraestrutura necessários à implementação e ao funcionamento da Escola das Adolescências incluirão, no mínimo: I ? salas e ambientes adequados às práticas pedagógicas específicas; II ? espaços de convivência e sociointeração; III ? recursos tecnológicos e materiais compatíveis com os objetivos do programa. Art. 9º As competências da equipe gestora e dos profissionais envolvidos deverão ser especificadas em ato da Secretaria Municipal de Educação, contemplando atribuições pedagógicas, administrativas e de acompanhamento aos estudantes. Art. 10º A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá formas de monitoramento e avaliação do programa, garantindo acompanhamento contínuo, indica dores de desempenho, relatórios periódicos e mecanismos de revisão e aperfeiçoamento das práticas. Art. 11º Reitera-se a importância da regulamentação ora proposta, a fim de assegurar coerência entre planejamento, execução e continuidade das ações educacio nais, fortalecendo a política voltada aos estudantes dos Anos Finais e qualificando a atuação da rede de ensino. Art. 12º Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação. SEMED Secretaria de Educação