ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEEDDDIIITTTAAALLL DDDEEE CCCHHHAAAMMM AAADDDAAA PPPÚÚÚBBBLLLIIICCCAAA NNNººº 000000111///222000111555 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará: Chamada Pública n.º 00 1/201 5 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013. O MUNICÍPIO DE ARARICÁ , pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Ant ônio de Oliveira Neto, nº 355, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.918/0001 -54, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no Art. 14 da Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n.º 26/20 13, através da Secretaria Municipal de Educação , vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), dura nte o período de 01/04/201 5 à 30 /06/2015 . Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica), Informais e Fornecedores Individuais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física), deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda (proposta) no período d o dia 06/03/201 5 até o dia 26/03/201 5 às 16:00 horas , na Secretaria de Municipal de Educação , no endereço sito à Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355, Centro, Araricá (RS) ? sede do Município . 1 ? Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao PNAE, conforme especificações dos gên eros alimentícios abaixo. Ord. Produto Unid. Quant Valor Unitário Total 1 Alho -produto fresco, livre de sujidades, cabeças pesando em média 50 a 80g kg 6 10,00 60,00 2 Açucar mascavo - pacotes de 500g com rotulo nutricional, especificações do fabricant e, data de fabricação não superior a 30 dias da entrega nas escolas , data de validade. kg 50 6,00 300,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 3 Aipim Descascado congelado embalado em sacos plásticos de polietileno com 2 kg de peso, etiquetado, data de validade kg 500 3,25 1.625,00 4 Alface Crespa - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. unid 300 1,50 450,00 5 Alface americana - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. unid 200 1,50 300,00 6 Alface roxa - unidades pesando, em média 150g por pé, produto fresco e tenro. unid 100 1,50 150,00 7 Agrião - produto fresco, tenro, com maços com no mínimo 10 (dez) talos. mol 50 1,75 87,50 8 Banana Prata - não verde e não muito madura, com casca íntegra. kg 500 2,70 1.350,00 9 batata -doce - produto fre sco, tenro, casca íntegra, cor característica. kg 200 2,50 500,00 10 Bergamota pokan - produto fresco, maduro, pesando em média de 150 a 200g por fruta. kg 1000 1,50 1.500,00 11 Beterraba - produto fresco, firme, com talos. kg 300 2,25 675,00 12 Beiju , produto caseiro de mandioca, fresco, recheado com limão e canela, com prazo validade não superior a 7 dias. Embalado em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiquetado, data de validade kg 100 12,00 1.200,00 13 Bolacha Caseira doce , produto caseiro com cobertura, fresco,crocante, com prazo validade não superior a 10 dias. Embalado em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiquetado, data de validade kg 200 12,00 2.400,00 14 Cebola em cabeça, com casca brilhante , livre de sujidades, produto íntegro. kg 200 2,30 460,00 15 Cenoura tenra, com talos, produto fresco, cor característica. kg 200 2,90 580,00 16 Chuchu verde, produto tenro, brilhante, livre de brotos e espinhos. kg 200 2,90 580,00 17 Couve Flor produto fresco, cor bege característico, em média 300g por produto unid 50 3,50 175,00 18 Couve Folha - produto fresco, cor verde característica, com até 10 folhas por maço. mol 200 1,25 250,00 19 Cuca simples - embaladas em sacos polietileno, pesando em média 800g a unidade, feitas com farinha de trigo, açúcar, fermento biológico, ovos, manteiga ou margarina. Data de validade de até 4 dias, a partir da data de entrega. Peso em média 400g a 800g por produto. unid 200 6,20 1.240,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 20 Espinafre - folhas tenras v erde -escuras, molhos contendo, no mínimo 10 (dez) galhos. mol 80 1,50 120,00 21 Feijão preto - produto novo, brilhante, macio, embalado em sacos de polietileno de no máximo 2 kg, com data de validade e produtor. Livre de fungos, mofos, bolores e sujidade s estranhas. kg 800 5,00 4.000,00 22 Geléia de frutas de morango, goiaba, uva, pêssego embalado em potes de polietileno não tóxicos em embalagem de até 400g com especificação de produtor, rótulo nutricional, data de fabricação e validade. unid 50 6,50 325 ,00 23 Laranja - produto tenro, fresco, com cabinhos verdes, cor característica. kg 800 1,70 1.360,00 24 Limão - produto tenro, fresco, cor característica. kg 100 3,50 350,00 25 Mel de abelhas - embalado em potes de polietileno, não tóxicos, com especif icação do produtor, data de validade, rótulo, pesando até 1kg. kg 50 14,50 725,00 26 milho verde - Com palha, produto tenro, grãos macios e de rápido cozimento. Livre de mofos, colhidos recentemente. unid 300 0,45 135,00 27 moranga cabotiá - produtos fre sco, tenro, casca íntegra, livre de mofos. Casca em cor verde escura característica. kg 100 1,60 160,00 28 Morango - produto fresco, maduro, c/ cabinhos, livre de sujidades, pesando em média 30 a 40g a unidade. kg 100 10,00 1.000,00 29 Pão Caseiro pesand o 800g em média -com farinha de trigo especial, água, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico e sal. Produto macio, livre de matérias estranhas ou sujeiras,não deve ser embalado quente. unid 200 6,00 1.200,00 30 Pepino Salada - produto tenro,casca íntegra, não muito grande, cor verde escura característica. kg 120 2,50 300,00 31 Pimentão verde - produto tenro, firme, verde brilhante, com variações até vermelho, com cabinhos. kg 20 3,70 74,00 32 Repolho verde - produto tenro, fresco, íntegro, firme, pesando em média de 1,5 à 2,5kg. kg 200 1,80 360,00 33 Rúcula - folhas verde -escuras tenras, firmes, com molhos com no mínimo 10 (dez) folhas. mol 130 1,75 227,50 34 Tempero Verde - folhas verdes tenras, de salsa e cebolinha, meio a meio, maços de no mínimo 10 galhos de cada. mol 250 1,00 250,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 35 Tomate produto tenro, vermelho brilhante característico, superfície lisa, íntegra. kg 150 3,70 555,00 36 Leite - de vaca fluido (líquido), integral,até 3% de gordura, frascos de polietileno de até 5 litr os, especificações técnicas do produtor, rótulo nutricional, carimbo c/ órgão fiscalizador, transp. veículo refrigerado.Entregue diretamente nas escolas conforme solicitação da nutricionista L 8000 2,33 18.640,00 37 Iogurte natural com polpa de frutas, f rascos não tóxicos de 1 litro, epecif. do produtor, rótulo nutricional, c/ inspeção do órgão fiscalizador, transporte em caixas térmicas refrigeradas , data de fabr. e validade. L 2000 7,50 15.000,00 TOTAL 58.664,00 2 ? Fonte de recurso Recurs os provenientes do : I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2261 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2274 Órgão: 06 ? SE CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 618 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1850 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2262 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2275 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 619 ? MATERIAL DE CONS UMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1851 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL. Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 Categoria: 723 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? GE NEROS DE ALIMENTAÇÃO Fonte: 1 ? LIVRE Conta: 1948 3 ? Habilitação do Fornecedor Os agricultores familiares poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupo Informal e Grupo Formal, de acordo com o Art. 27 da Resol ução FNDE nº 26/2013. Os documentos de Habilitação deverão serem entregues em envelopes pardos lacrados e vistados pelo entregador e recebedor, para o que se sugere a seguinte indicação do envelope pelo lado externo: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Secr etaria de Educação / Setor de Licitações CHAMADA PÚBLICA Nº 00 1- 201 5 Envelope nº 01 - Habilitação Período de entrega de 06 à 2 6/03/201 5 às 16:00 horas . Nome do Agricultor Familiar ou Grupo: 3.1 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Fornecedor Individual O F ornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e IV ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I. V ? a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I I. 3.2 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Grupo Informal O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 II ? o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III ? a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e IV ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edital e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I . V ? a declaração de que os g êneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I I. 3.3 ? Envelope nº 01 ? Habilitação do Grupo Formal O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os do cumentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I ? prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; II ? o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III ? prova de regularidade com a Fa zenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; IV ? cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V ? a declaração de que tem conhecimento dos termos do edi tal e que tem pleno conhecimento dos produtos solicitados (relacionar) conforme Anexo I . VI ? declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda (proposta) , conforme Anexo I ; e VI I ? prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 3.4 ? Envelope nº 02 - Projeto de Venda (proposta). No Envelope nº 02 o Fornecedor Individual, Grupo Informal ou Grupo Formal deverá apresentar o Projeto de Venda (propos ta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução n.º 26 do FNDE, de 17 de junho 2013), sob pena de inabilitação, para o que se sugere a seguinte indicação do envelope pelo lado externo: À PREFEITURA MUNICIPAL DE A RARICÁ Secretaria de Educação / Setor de Licitações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 CHAMADA PÚBLICA Nº 001 - 201 5 Envelope nº 02 ? Projeto de Venda (proposta) Período de entrega de 06 à 2 6/03/201 5 às 16:00 horas . Nome do Agricultor Familiar ou Grupo: 3.5 ? Os valores mencionados no Item 1, Objeto, são os valores operados para o preenchimento do Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar. 3.6 ? Os projetos de venda (proposta) deverão ser analisados em se ssão pública registrada em ata. 3.7 ? Devem constar nos Projetos de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.8 ? Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos c onstatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois ) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4 ? Preços e priorização das Propostas Os preços descritos na Chamada Pública serão os preços de aquisição, conforme art. 29 da Resolução do FNDE n° 26/2013, ou seja, os preços que serão praticados na compra dos gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares e suas organizações. Em caso de mais de um Projeto de Venda (proposta) envo lvendo o mesmo produto, para os critérios de priorização das propostas será respeitado o Art. 25 da referida Resolução, que orienta como critérios, em ordem de importância: I ? os fornecedores locais do município , independentemente de serem produtores indi viduais, grupos formais ou informais ; II ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n º 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV ? os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Físic a, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V ? organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 4.1 ? Em caso de persistir o empa te, será realizado sorteio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 5 ? Das amostras dos produtos O(s) fornecedor(es) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) entregar amostra(s) de seu(s) produto(s) na Secretaria da Agricultura , Av. José Antonio de Oliveira Neto , n.º 258 , Centro, Araricá/RS (Largo das Azaléias) , no dia 30/03/201 5, das 8:00 às 10h , para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação. O resultado será publicado n o site do Município ? www.ararica.rs.gov.br e no Átrio. 6 ? Local e periodicidade de entrega dos produtos 6.1 ? Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Prefeitura Municipal ? Secretaria da Agricultura , situad a à Av. José Antonio de Oliveira Neto, n.º 258, Centro, Araricá/RS (Largo das Azaléias) , semanalmente até às 10:30h das Segundas - feiras , pelo período de 01/04 /201 5 à 30 /06/2015 , na qual se atestará o seu recebimento. 6.2 ? A ordem entrega se dar á mediante a emissão de Ordem de Requisição devidamente assinada pela Nutricionista e Secretária de Educação do Município cujos produtos deverão ser entregues na semana posterior ao recebimento desta , pelo produtor. 6.3 ? O objeto contratado deverá estar de acordo com as exigências deste Edital e das normas técnicas aplicáveis na forma da Lei, ficando, desde já, estabelecido que só será aceito após exame efetuado pela Secretaria responsável e por servidor habilitado para tal fim e, caso não satisfaça às es pecificações exigidas, não será aceito, devendo ser retirado ou substituído pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação; 6.4 ? O Município reserva -se o direito de recusar o recebimento de mercadorias que não estejam de acordo com o Edital, sejam por situações precárias de transporte ou que esteja compromet ida a qualidade dos produtos ora adquiridos. 7 ? Pagamento O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de transferência ba ncária diretamente na conta corrente do fornecedor mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8 ? Dos recursos administrativos 8.1 ? Declarados os vencedore s habilitados qualquer participante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias corridos para a apresentação das razões do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 recurso, ficando os demais participantes, desde logo, int imados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 ? A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 9 ? Das sanções administrativas 9.1 ? O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celeb ração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar -se de modo in idôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente. 9.2 ? As pe nalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 9.3 ? Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA , ora participante, multa administrativa gra duável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções. 9.4 ? Em caso de atraso na entrega dos produtos , objeto deste chamamento público, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total dos produtos adquiridos , por dia útil excedente. 9.5 ? Se não houver o recolhimento do valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 9.6 ? O participante vencedor deverá entregar os produtos cotados em total conformidade com o que fora adquirido, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto deste chamamento público, marca e valor, sob pena de sofrer as sanções legais. 10 ? Disposições Gerais 10 .1 ? A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Administração no ho rário das 13:00 às 18:00 horas , de segunda a sexta -feira, ou através do site www.ararica.rs.gov.br ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 10 .2 ? Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agên cia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 10 .3 ? O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes. 10 .4 ? A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisiçã o de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da propos ta a que se vinculam, conforme Minuta em Anexo II do presente Edital. Araricá /RS , aos 05 (cinco ) dias do mês de Março de 20 15. _______________ __________________ ______ SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Registre -se e publique -se. ___________________________ CÁTIA HELENA DA SILVA Sec retaria Mun icipal de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 ANEXO I - MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, COMO SEGUE: Ord. Produto Unid. Quant 1 Alho -produto fresco, livre de sujidades, cabeças pesando em média 50 a 80g kg 6 2 Açucar mascavo - pacotes de 500g com rotulo nutricional, especificações do fabrican te, data de fabricação não superior a 30 dias da entrega nas escolas , data de validade. kg 50 3 Aipim Descascado congelado embalado em sacos plásticos de polietileno com 2 kg de peso, etiquetado, data de validade kg 500 4 Alface Crespa - unidades pesand o, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. unid 300 5 Alface americana - unidades pesando, em média 200g por pé, produto fresco e tenro. unid 200 6 Alface roxa - unidades pesando, em média 150g por pé, produto fresco e tenro. unid 100 7 Agrião - produto fresco, tenro, com maços com no mínimo 10 (dez) talos. mol 50 8 Banana Prata - não verde e não muito madura, com casca íntegra. kg 500 9 batata -doce - produto fresco, tenro, casca íntegra, cor característica. kg 200 10 Bergamota pokan - produto fr esco, maduro, pesando em média de 150 a 200g por fruta. kg 1000 11 Beterraba - produto fresco, firme, com talos. kg 300 12 Beiju, produto caseiro de mandioca, fresco, recheado com limão e canela, com prazo validade não superior a 7 dias. Embalado em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiquetado, data de validade kg 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 13 Bolacha Caseira doce, produto caseiro com cobertura, fresco,crocante, com prazo validade não superior a 10 dias. Embalado em sacos plásticos de polietileno com no máximo 2 kg de peso, etiquetado, data de validade kg 200 14 Cebola em cabeça, com casca brilhante, livre de sujidades, produto íntegro. kg 200 15 Cenoura tenra, com talos, produto fresco, cor característica. kg 200 16 Chuchu verde, produto tenro, br ilhante, livre de brotos e espinhos. kg 200 17 Couve Flor produto fresco, cor bege característico, em média 300g por produto unid 50 18 Couve Folha - produto fresco, cor verde característica, com até 10 folhas por maço. mol 200 19 Cuca simples - embalad as em sacos polietileno, pesando em média 800g a unidade, feitas com farinha de trigo, açúcar, fermento biológico, ovos, manteiga ou margarina. Data de validade de até 4 dias, a partir da data de entrega. Peso em média 400g a 800g por produto. unid 200 20 Espinafre - folhas tenras verde -escuras, molhos contendo, no mínimo 10 (dez) galhos. mol 80 21 Feijão preto - produto novo, brilhante, macio, embalado em sacos de polietileno de no máximo 2 kg, com data de validade e produtor. Livre de fungos, mofos, bo lores e sujidades estranhas. kg 800 22 Geléia de frutas de morango, goiaba, uva, pêssego embalado em potes de polietileno não tóxicos em embalagem de até 400g com especificação de produtor, rótulo nutricional, data de fabricação e validade. unid 50 23 Laranja - produto tenro, fresco, com cabinhos verdes, cor característica. kg 800 24 Limão - produto tenro, fresco, cor característica. kg 100 25 Mel de abelhas - embalado em potes de polietileno, não tóxicos, com especificação do produtor, data de validade , rótulo, pesando até 1kg. kg 50 26 milho verde - Com palha, produto tenro, grãos macios e de rápido cozimento. Livre de mofos, colhidos recentemente. unid 300 27 moranga cabotiá - produtos fresco, tenro, casca íntegra, livre de mofos. Casca em cor verde escura característica. kg 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 28 Morango - produto fresco, maduro, c/ cabinhos, livre de sujidades, pesando em média 30 a 40g a unidade. kg 100 29 Pão Caseiro pesando 800g em média -com farinha de trigo especial, água, açúcar, gordura vegetal, ferment o biológico e sal. Produto macio, livre de matérias estranhas ou sujeiras,não deve ser embalado quente. unid 200 30 Pepino Salada - produto tenro,casca íntegra, não muito grande, cor verde escura característica. kg 120 31 Pimentão verde - produto tenro, firme, verde brilhante, com variações até vermelho, com cabinhos. kg 20 32 Repolho verde - produto tenro, fresco, íntegro, firme, pesando em média de 1,5 à 2,5kg. kg 200 33 Rúcula - folhas verde -escuras tenras, firmes, com molhos com no mínimo 10 (dez) folhas. mol 130 34 Tempero Verde - folhas verdes tenras, de salsa e cebolinha, meio a meio, maços de no mínimo 10 galhos de cada. mol 250 35 Tomate produto tenro, vermelho brilhante característico, superfície lisa, íntegra. kg 150 36 Leite - de vaca f luido (líquido), integral,até 3% de gordura, frascos de polietileno de até 5 litros, especificações técnicas do produtor, rótulo nutricional, carimbo c/ órgão fiscalizador, transp. veículo refrigerado.Entregue diretamente nas escolas conforme solicitaçã o da nutricionista L 8000 37 Iogurte natural com polpa de frutas, frascos não tóxicos de 1 litro, epecif. do produtor, rótulo nutricional, c/ inspeção do órgão fiscalizador, transporte em caixas térmicas refrigeradas , data de fabr. e validade. L 2000 TOTAL Nome, data e assinatura do agricultor: ___________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 ANEX O II MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ______) Eu, representante da Cooperativa/Associação ______________________________________________, com CNPJ nº ______ ____________________________________ e DAP Jurídica nº ___________________________________ declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de vend a (proposta) no nom e dos sócios são produzidos exclusivamente nas suas unidades familiares de produção, sendo proibida a inclusão nas Notas Fiscais de produtos não cultivados pelas unidades familiares de produção destes sócios. Município, ____/____/_____ __________________ ___________________ Assinatura GRUPO INFORMAL* OU FORNECEDOR INDIVIDUAL * No caso de Grupo Informal, todos os integrantes do Grupo deverão entregar a declaração individualmente OU adaptar esta declaração conjuntamente (mencionando todos os nomes, CPFs, D APs e assinaturas) DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº ______) Eu, ______________________________________________, CPF nº __________________________________________, DAP nº ___________________________________ declaro, para fins de partici pação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda (proposta) em meu nome são exclusivamente de minha própria produção, sendo proibida a inclusão em minhas Notas Fiscais de Produtor produt os não cultivados em minha unidade familiar de produção, bem como a cessão delas a terceiros. Município, ____/____/_____ _____________________________________ Assinatura ANEXO I II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 MINUTA DE CONTRATO N.º ___ /20__ . CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS AL IMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O MUNICÍPIO DE ARARICÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 355, inscrita no CNPJ/MF sob n.º º 01.612.918/0001 -54, representado neste a to por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO DELIAS MACHADO, adiante denominado CONTRATANTE , e por outro lado____ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, OU fornecedores do gru po informal (nomear todos e n.º CPF) OU fornecedor individual (nome e n.º CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº (............) , resolv em celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FND E/PNAE, no período d e (............) à (............) , de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº (............) , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O início da entrega dos gê neros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Requisição , expedida pel a Secretaria de Municipal de Educação , sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o dia (............) . § 1 ? A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N º(............) . § 2 ? O recebimento dos gêneros alimentícios dar -se -á mediante apresentação do Termo de Recebimento conjuntamente com as Notas Fiscais de Venda , devidamente aferidas pelo servidor responsável para a fiscalização da entrega dos produtos adquiridos . CLÁUSULA QUARTA a) Grupo Formal (Cooperativa): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). b) Grupo Formal (Associações): Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor____(descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), totalizando ____(valor total do projeto de venda). c ) Grupo Informal: Pelo forn ecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor____(descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda), total izando ____(valor total do projeto de venda). d) Fornecedor Individual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentício s da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). CLÁUSULA QUINTA: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, embalagens, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, tra balhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA : As despesas decorrentes do presente contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: II. DOTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA : Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 2261 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2274 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 618 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1850 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categ oria: 2262 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 01 ? LIVRE Conta: 2275 Órgão: 06 ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 Un.Gestora: 10 ? ADMINISTRAÇÃO GERAL. Categoria: 619 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? MATER IAL DE CONSUMO Fonte: 1061 ? Merenda Escolar Conta: 1851 Órgão: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL. Un.Gestora: 20 ? FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL. Categoria: 723 ? MATERIAL DE CONSUMO 3.3.3.9.0.30.07.00 ? GENEROS DE ALIMENTAÇÃO Fonte: 1 ? LIVRE Conta: 1948 CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: § 1 ? Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; § 2 ? Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; § 3 ? Fiscalizar a execução do contrato; § 4 ? Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Obs.: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico -financeiro, garantindo -lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA OITAVA: A fiscaliz ação do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA NONA: O presente contrato rege -se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA nº (............) , pela Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, m ediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac -símile transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula dezenove , poderá ser rescindido, de pleno direito, independente mente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: § 1 ? Por acordo entre as partes; § 2 ? Pela inobservância de qualquer de suas condições; § 3 ? Qualquer dos motivos previstos em lei ou no Edital . CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEI RA: São deveres da CONTRATADA : § 1 ? Efetuar as entregas nos locais, e em quantidade e qualidade, conforme ordem de REQUISIÇÃO; § 2 ? Observar o prazo de validade de cada produto, fornecendo -os em embalagens originais, sem qualquer violação; § 3 ? Responde r por vícios do produto, inclusive mediante ação regressiva; § 4 ? Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital ; § 5 ? É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de dan os causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA : São deveres do CONTRATANTE : § 1 ? O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor corresponde nte às entregas do mês anterior; § 2 ? Encaminhar convocação de entrega dos produtos à CONTRATAD A, observando a devida antecedência; § 3 ? Conferir os produtos , quanto a quantidade , qualidade e embalagem ; § 4 ? Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade o u inadimplência contratual ; § 5 ? Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder -se -á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas. § 6 ? O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda (proposta) de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição par a comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA -QUINTA: Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: § 1 ? Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 § 2 ? Suspensão dos dire itos de particip ar de licitações realizadas pela Administração Pública , pelo prazo de 01(um) ano, d ependendo da gravidade da falta; § 3 ? Multa de 01% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia, em caso de descumprimento do prazo de entrega acima f ixado, e de 10% (dez por cento), por descumprime nto de qualquer outra obrigação; § 4 ? Em caso de multa, é assegurado ao Município, o direito de deduzir o valor das mesmas de qualquer pagamento a que fizer jus a CONTRATADA , ou por via judicial. CLÁUSULA DÉ CIMA -SEXTA: Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos no Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, cabível a sua ocorrência por ato unilateral do CONTRATANTE , por ajuste das partes ou, ainda, em razão de rescisão Judicia l: Parágrafo Único - Dando -se a rescisão em razão do previsto nos Incisos XII a XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, a CONTRATADA fará jus aos pagamentos devidos pela correta execução do ajustado até a data da sua rescisão. CL ÁUSULA DÉCIMA -SÉTIMA : Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA -OITAVA : A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA -NONA : O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou at é (............) . CLÁUSULA VI GÉSIMA : É comp etente o Foro da Comarca de Sapiranga para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Ara ricá ? RS, _____ de _________ de 20 ___. _______________________ _________________________________ SERGIO DELIAS MACHADO CONTRATADA Prefeito Municipal Testemunhas: 1. ____________________ 2. ____________________ CPF: CPF: Este contrato foi previamente examinado e aprovado pela assessoria jurídica do Município conforme de termina o Art.38, parágrafo único da lei 8.666/93 e alterações posteriores. Cesar Luis Baumgratz ? OAB/RS 22.147 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 ANEXO I V MODELO DE PROJETO DE VEN DA (PROPOSTA) PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE (ANEXO IV RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013 ADAPTADO ) PROJETO DE VENDA (PROPOSTA) DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de ate ndimento ao edital/chamada pública nº ----------- I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal 7.CPF 8. DAP Jurídica 9.DDD/Fone 10.Banco 11.Nº da Agência 12.Nº da Conta Corrente B ? Grupo Informal ou Fornecedor Individual 1. Nome do Proponente 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora (se houver) 7.CPF 8.DDD/Fone C ? Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4.Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 II ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e -mail 7.CPF III ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Pr eço/Unidade 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Total do projeto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 IV ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: IV ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS V ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve his tórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conf erem com as condições de fornecimento. Local e Data: ________________________________ __________ Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E -mail: CPF: Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal ou Forn. Individual Assinatura