ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EDITAL O MUNICÍPIO DE ARARICÁ ? RS, situada na Av. José Antonio de Oliveira Neto, nº 355, Centro, Araricá - RS, através do seu Prefeito municipal, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, torna público a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, como segue: 1. PREÂMBULO: Modalidade da Licitação: PREGÃO PRESENCIAL Número: 00 5/2015 Data de Emissão: 22 /06/2015 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR SERVIÇOS POR HORA, POR CADA HORA UM DOS ITE NS DO ANEXO VII Edital Número: 01 6/2015 Data da abertura dos envelope s: 10 /07/2015 Hora e local da abertura dos envelopes : Às 1 6 h, na sede da Prefeitura. Processo Administrativo Número: 025 /2015 OBJETO : PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORN ECIMENTO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, CAMINHÕES, MICRO ÔNIBUS, TRATORES, RETRO ESCAVADEIRAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO DE ARARICÁ, CONSTANTES NO ANEXO VII , DESTE EDITAL , CONFORME DESCRITO NO ITEM 2 DO EDITAL . Requisitantes : Secretaria Municipal de Administração, Obras , Assistência Social, Educação, Saúde e Agricultura . Regime de Execução: A execução se dará pela entrega do(s) serviços e produto(s) ora licitados mediante ORDEM DE REQUISIÇÃO, numerada e assinada. Fundamentaçã o Legal: A presente Licitação é regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e da Portaria nº 0261/2014, de 14 de Fevereiro de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, bem como pe las condições fixadas no presente Edital. 1.1 A cópia deste edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante solicitação por escrito assinada por representante legal devidamente habilitado e protocolada na Prefeitura Municipal, ou pelo site da Prefeitura Municipal www.ararica.rs.gov.br . 1.2 A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzida pelo Pregoeiro Sr. Mauricio Alves da Silva com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria n.º 262, de 17 de fevereiro de 2014. 2 ? DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para possível contr atação de empresa(s) para a prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção de veículos, máquinas, cami nhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 e equipamentos diversos do Município de Araricá, constantes no Anexo V II, deste Edital , por Itens, como segue: Item DESCRIÇÃO 1 Item I ? Pesados: Caminhões, Ônibus, Micro ônibus e Vans . 2 Item II ? Pesad os: Tratores de Pneu . 3 Item III ? Pesad os: Retro escavadeiras 4 Item IV ? Leves: Veículos de Passeio e Utilitários . 5 Item V ? Equipamentos - Roçadeiras . 6 Item VI ? Equipamentos diverso s. 2.2. O Registro dos Preços não obriga o Município na sua aquisição /contratação , sendo assegurado ao beneficiário do re gistro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A contratação de empresas para realização de serviços de conserto e fornecimento de peças de veículos e máquinas do Município, conforme descrição e especificação dos veículos e máquinas constantes do Anexo V II deste Edital, somente serão aceitos mediante a emissão da respectiva ORDEM de REQUISIÇÃO e EMPENHO , devidamente numerada e assinada, para cada veículo com sua respectiva pla ca; 3.2. O Município reserva -se o direito de recusar o recebimento de produtos e serviços cujas condições não estejam de acordo com as exigências deste Edital e ORDEM DE REQUISIÇÃO , sejam precárias ou que comprometam a qualidade dos produtos e/ou serviços ; 3.3. Todas as despesas com o transporte de produtos e/ou atendimento de serviços ora licitados são por conta da empresa contratada; 3.4. A ORDEM de REQUISIÇÃO ficará na empresa até o dia 20 (vinte) de cada mês, período no qual a empresa vencedora fará relatório com todas as anotações referentes aos consertos efetuados, especificando a data, horas trabalhadas e o valor das peças substituídas, as quais tenham sido devida e previamente autorizadas pela Secretaria solicitante (conforme Item 3.13) , encaminh ando a mesma para a aprovação dos serviços ; 3.5. No dia útil seguinte ao mencionado no item anterior, após aprovação, a empresa deverá fazer o fechamento de cada ficha e emitir a correspondente nota fiscal com a descrição detalhada das peças substituídas e dos serviços prestados, mencionando o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 número da ORDEM DE REQUISIÇÃO E EMPENHO , devidamente aprovada pela Secretaria emitente; 3.6. A empresa deverá prestar todo tipo de mão -de -obra necessário utilizando seus equipamentos, ferramentas, local e instalaçõe s apropriadas para realização dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário para perfeita execução dos mesmos, devendo ainda, arcar com leis sociais, seguros, administração, bem como, quaisquer outras taxas e despesas decorrentes da execução, ficando a penas sob a responsabilidade da licitante a solicitação e fiscalização dos serviços ; 3.7. Caso haja a necessidade de auxílio de outro veículo para o deslocamento do equipamento estragado até o local da prestação dos serviços, o mesmo deverá ser feito às custas da empresa vencedora da licitação; 3.8. Para os reparos que necessitam de serviços específicos de soldas, oxicorte, ajustagem em torno, retíficas, será pago para a hora trabalhada o va lor de R$ 70,00 (setenta) reais; 3.9. As despesas de deslocament o de pessoal para execução de serviços fora do estabelecimento serão por conta da empresa vencedora; 3.10. A empresa deverá atender aos serviços solicitados, observando o prazo máximo de 05 (cinco ) horas para início dos serviços, de forma a proporcionar o imediato reparo, inclusive realizando -os fora do seu horário normal de expediente, aos finais de semana e feriados se for o caso, sem qualquer cobrança adicional; 3.11. A empresa deverá num prazo máximo de um dia fazer a desmontagem do equipamento, elab orar o orçamento detalhado das peças eventualmente necessárias, enviá -lo para o setor competente desta Municipalidade; 3.12. Em se tratando de substituição de peças, a empresa deverá consultar a licitante para verificar a disponibilidade das mesmas e soli citar o envio das mesmas para a empresa vencedora; 3.13 . No caso do Município não dispor das peças solicitadas a empresa vencedora fica autorizada a fornecê -las para cada veículo desde que o valor não ultrapasse o limite de DISPENSA DE LICITAÇÃO fixada pe la Lei 8.666/93 e posteriores alterações, podendo o Município exigir, quando julgar necessário, a apresentação de orçamento de peças de outra empresa que comprove a compatibilidade do preço praticado com o paradigma. Para isto, a empresa vencedora deverá s olicitar por escrito, de imediato, à secretaria da Fazenda do Município, a lista de gastos com peças para cada veículo do Município no corrente ano, que ela venha a ser declarada vencedora, para o fiel cumprimento desta exigência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 3.14. Após o envio do or çamento a empresa deverá aguardar a ordem para o início dos serviços de montagem e fornecimento de peças conforme comunicação do Município, de forma expressa cuja comunicação possa ser anexada juntamente com a respectiva Nota Fiscal de cobrança do serviço e peças, para possibilitar a fiscalização e aferimento; 3.15. Após a realização dos serviços os mesmos deverão ser testados, aprovados, e somente então entregue para a licitante a qual irá através de Servidor designado atestar a realização dos serviços; 3.16. Quando da constatação da má execução dos serviços, os mesmos deverão ser refeitos, sem quaisquer custos à Municipalidade; 3.17. Em condições normais de uso todos os serviços realizados e peças substituídas deverão ter garantia mínima de 06 (seis) me ses a contar da data da realização dos serviços; 3.18. Os danos causados aos equipamentos, objeto deste Edital durante o período que estiverem sob a responsabilidade da empresa vencedora, serão cobrados mediante compensação em crédito, ou através da via j udicial; 3.19. A administração Municipal realizará através de Processo Licitatório específico, contratação de empresa para o fornecimento de peças sempre que a reparação do dano ultrapassar o valor de DISPENSA DE LICITAÇÃO fixado em Lei. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital; 4.1.2. É vedada a participação de empresa: a) Concord atária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Pará grafo único da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal, estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante. f) Empresas c ujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniõ es, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 4.3. A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social atividade inerente ao objeto desta licitação. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO : 5.1. O licitante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes , MENCIONADOS NO ITEM 1 ? PREÂMBULO ? deste edital , diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certam e, no interesse do representado; 5.2. A documentação referente ao credenciamento de verá ser apresentada fora dos envelopes ; 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devi damente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exerc ício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. c) se representante legal, deverá apresentar: c.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou c.2) CARTA DE CRE DENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO II deste edital outorgado pelo representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos o s casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. d) DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme modelo no ANEXO III deste edital. 5.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade; 5.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório; 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 5.6. Não será admitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante. OBS.: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenticação por Funcionário Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local mencionado no p reâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em con formidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002, e Anexo III , e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2. Para participação no certame, o licitante, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos d e habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, razão social, CNPJ , endereço completo atualizado, bem como telefones para contato e e -mail. AO PREFEITURA MUNICÍP AL DE ARARICÁ PREGÃO PRES ENCIAL Nº 00 5/2015 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS *** Proponente (nome completo da empresa, endereço, cnpj, telefones para contato e e -mail). À PREFEITURA MUNICÍP AL DE ARARICÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 00 5/2015 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILI TAÇÃO *** Proponente (nome completo da empresa, endereço, cnpj, telefones para contato e e -mail). 6.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 7. DA PARTICI PAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, con forme ANEXO IV do presente Edital . 7.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem s e beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 7.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 7.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006. 8. PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas , redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO I ? modelo de proposta de preços deste edital, e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e -mail (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta financeira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado . c) P reço unitário por hora e o total por item deverão ser expresso em Real, em algarismos, com no máximo duas (2) casas decimais após a vírgula, sendo considerado preço fixo e não reajustável. d) P razo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) d ias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias. 8.2. Do Preço : Deve ser indicado o PREÇO UNIT ÁRIO E TOTAL, POR HORA TRABALHADA, para cada Item descrito no Anexo VII, indi cado em moeda corrente nacional. Nos referidos preços deverão estar incluídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte para entrega no Município de Araricá (No local indicado na ORDEM DE REQUISIÇÃO ou na Secretaria de Obras do Município) , que correrão p or conta do licitante vencedor. 8.3. Em nenhuma hipótese o licitante poder á requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autorida de competente do município. 8.4. Serão corrigidos automaticamente pel o Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que, por ventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor. 8.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim . 8.6. A proponente deverá cotar preço para o cumprimento integral do ob jeto licitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; 8.7. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 9.1. As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as es pecificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR HORA , POR CADA UM DOS ITE NS DO ANEXO VII . 9.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cent o) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.3. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhore s propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão c onvidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de m enor preço, até a proclamação do vencedor. 9.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresente m preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 9.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para tod a a ordem de classificação. 9.7. É vedada a oferta de lances com vistas ao empate. 9.7.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a três por cento (3%) do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas. 9.7.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a dois minutos (2 min) para cada lance. 9.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS PENALI DADES deste Edital. 9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propos tas. 9.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melho r. 9.11. O encerramento da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando -a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo mot ivadamente a respeito. 9.12 . A classificação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificaçõe s deste edital e seja compatível com o preço de mercado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 9.13. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios que determinaram a inabilitação ou a desclassificação, conforme Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93 9.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências co ntidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, que sejam omissas em pontos essenciais de modo a ensejar dúvidas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo -se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas; b.1) Considera -se Preços excessivos os preços unitários que excederem aos constantes da planilha orçamentária (PREÇOS MÁXIMOS) que se constitui do Anexo VIII deste edital, sob pena de desclassificação da proposta que apresentar preços superior a estes. . 9.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 9.16 . Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006. 9.16.1. Entende -se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. 9.16.2. Para efeito do disposto no item 9.1 6.1. deste Edital , oc orrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 0 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatória , o Pregoeiro examinará a o ferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. III - No caso de equivalência dos valores apresentados pela s microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.16.1. deste Edital , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.16.3. Na hipótese de nã o-contratação nos termos previstos no subitem 9.16.1. deste Edital , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 9.16.4. O disposto no subitem 9.16.1. deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta ini cial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.17 . Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apr esentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.18. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecida s previamente junto ao Setor de Contratos, Convênios e Licitações deste Município, conforme subitem 19.1. deste Edital. 9.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimad as, no mesmo ato, os licitantes presentes. 10 . DA HABILITAÇÃO: 10 .1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação: 10 .1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no ca so de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quan do a atividade assim o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 10 .1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital . 10 .1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Município (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí vel com o objeto contratual. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 d) prova de regularidade com a Fazenda Munici pal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garan tia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII -A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.4 52, de 1º de maio de 1943. 10 .1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10 .1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 10 .1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balan cetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro i ndicador que o venha substituir. 10. 1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador. 10. 1.3.1.2. As empr esas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 10 .1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço P atrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 10 .1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 10.1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 10 .1.3. 2. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias); 10 .1. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10 .1. 5.1 Comprovação de que a proponente possui capacidade técnica para a execução do objeto licitado, ao que se aferirá por meio de dois atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado ; 10 .1. 5.2 Declaração em papel timbrado da empresa ou carimbo de CNPJ e assinada pelo Administrador da licitante, de que a empresa possui equipamentos, p essoal e instalação apropriada para execução do objeto deste Edital. 10 .1. 6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n ão emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme ANEXO V do presente Edital. 10 .2. Os documentos constantes nos subitens 10. 1.1. a 10 .1.4 , poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenticação por Funcionári o Público desta Administração SOMENTE será realizada até trinta (30) minutos antes da abertura dos envelopes ; 10 .3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homolog ação da licitação, devendo o licitante retirá -lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será d eclarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 11.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o item 10 deste Edital , o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 11.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora d o certame. 11.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que at enda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. 11.6. Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a ssinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 11.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 12.1. As impugnações e recursos deverão ser protoc olados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente . 12.1.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) di as corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 12.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 12.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 12.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12.6. As razões e contra -razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora (s) da licitação encontra -se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo , Anexo VI ; 13.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma o u da ordem de fornecimento (nota de empenho); 13.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses , a contar da assinatura da ata; 13.4. O prazo para ass inatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justific ado e aceito pela Administração; 13.5. A critério e conveniência do Município, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a At a de Registro de Preços junto ao setor de Contrato, Convênios e Licitações do Município, dentro do prazo deter minado de 05 (cinco) dias úteis; 13.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14. DOS PRAZOS: 14.1. A Administração convocará regularmente o intere ssado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durant e o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração ; 14.2. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 0 5 (cinco ) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 14.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requ erido de forma motivada e durante o transcurso do respecti vo prazo; 14.4. O prazo de entrega do s serviços será descrito na ORDEM DE REQUISIÇÃO , contados d o recebimento da ordem de requisição e da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), sem nenhum ôn us adicional ao Município. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO D AS M ÁQUINAS, VE ÍCULOS E EQUIPAMENTOS CONSERTADOS : 15.1. A entrega do(s) serviço (s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, e desde já fica designado para esse fim o Secretário Municipal de Obras ou outro especialmente designado por escrito pelo Secretário ou superior , que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) /serviço(s) . Será permitida a assistência de terceiros. 15.2. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cu mprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. 15.3. Verificada a não conformidade de algum do (s) serviço( s), o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias út eis, sujeitando - se às penalidades previstas neste Edital ; 15.4. Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 16.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 16.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pe la autoridade por ele delegada. 16.3. Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do s produto s valor(es), local(ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 16.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta ) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 16.5. A Nota Fis cal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal pa ra pagamento. 16.6. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 16.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 16.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 16.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 17. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 17.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias n egociações junto aos fornecedores. 17.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 17.3. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 17.4. Quando o preço de mercad o tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 17.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17.6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital . 17.7. Havendo alteração de preços dos mater iais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorrid as, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 17.7.1. Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 17.8. O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 aqu isição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 17.9. O preço atualizado não pod erá ser superior ao praticado no mercado. 17.10. Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 18. DAS PENALIDADES: 18.1. A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 18.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 18.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da o brigação. 18.4. Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de advertência . Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150 ,00 (cento e cinqüenta reais) . Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será apl icada a penalidade de suspensão prevista no subitem 1 8.5. 18.5. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedid o de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de docum entação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportament o inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 18.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.4 e 18.5, dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 18.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos t ermos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 18.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 18.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Araricá, no horário das 13h às 17h , com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se -ão à dis posição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações. 19.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automa ticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 19.4. Para agilização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail. 19.5. Todos os docu mentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 19.6. As cópias extraídas da internet dos documentos refer idos nos item 10 .1 e 10 .2, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 19.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o s acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, po r conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor inicial contratado. 19.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desist ência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá -la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 4 9 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.10. A não -regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 10 .2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, s em prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 19.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 19.12. Fica eleito, de comum acordo entre a s partes, o Foro da C omarca de Sapiranga - RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.13. São anexos deste Edital: a- Anexo I - Modelo de proposta de preços ; b- Anexo II - Modelo Carta de Credenciamento ; c- Anexo III - Declaração de Preenchimento dos requisitos de Habilitação ; d- Anexo IV - Declaração de Enquadramento CFE. Art 3º Da Lei Compl . Nº. 123/2006 ; e- Anexo V - Declaração de proteção ao menor - Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C onstituição Federal ; f- Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preço . g- Anexo VII ? Relação dos veículos e equip amentos do Munic ípio. h- Anexo VIII ? Planilha Orçament ária ? Preços Máximos . 19.14. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor d e Licitações do Município de Araricá, em horário de expediente, onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial. Araricá , 22 de Junho de 201 5. SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Cesar Luis Baungratz OAB/RS 22.147 Visto da Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 AAA NNN EEEXXXOOO III (MODELO) À Prefeitura Municipal de Araricá Prezados Senhores, Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 005 /201 5 PPPRRROOO PPPOOO SSSTTTAAA FFFIIINNN AAA NNN CCC EEEIIIRRR AAA Para o REGISTRO DE PREÇOS para possível contr atação de empresa(s) para a prestação de serviços e fo rnecimento de peças para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras e equipamentos diversos do Município de Araricá, constantes no Anexo VI I, deste Edital Item DESCRIÇÃO Valor Unitário por hora trabalhad a - Global 1 Item I ? Pesados: Caminhões, Ônibus, Micro ônibus e Vans . 2 Item II ? Pesad os: Tratores de Pneu . 3 Item III ? Pesad os: Retro escavadeiras 4 Item IV ? Leves: Veículos de Passeio e Utilitários . 5 Item V ? Equipamentos - Roçadeiras . 6 Item VI ? Equipamentos diverso s. TOTAL R$. (extenso) OBSERVAÇÕES : 1) Validade da Proposta : (............) mínimo de 60 (sessenta) dias. 2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, incluindo transporte s, seguro s, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos diretos e indiretos e todos os outr os ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensáveis para o cumprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários : Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato : Sr. ...................................(S ócio -Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Celular: ....... e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Araricá ? RS, _____de __________________ de 20 13 . (( AASSSSIINNAATTUURRAA )) ______________________ ________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL -- RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL -- CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 AAANNN EEEXXXOOO IIIIII (MODELO) Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 005 /201 5 A SER PREENCHIDO PELA EMPRESA APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope) CARTA DE CREDENCIAMENTO Processo n° 0___/201 __ Na qualidade de responsável legal por nossa empresa, credenciamos o Sr: _________________________________, portador da carteira de identidade nº___________, para nos representar na licitação em referência, c om poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. ,_____de______________de 201 __ __________________________________________________________ Carimbo, nom e e assinatura do representante legal Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este cr edenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 AAANNN EEEXXX OOO IIIIIIIII (MODELO) Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 005 /201 5 DECLARAÇÃO A SER PREENCHIDA PARA HABILITAÇÃO(for a do envelope no credenciamento) PROCESSO Nº 0___/201 __ DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Exigida pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº ______________ ___________,sediada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº _____/201 __ , objeto do Processo nº _____/201 __ , para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico -financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante. , ________d e _____________ de 201 __ . ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 AAA NNN EEEXXX OOO IIIVVV (MODELO) Modalidade de Licitação PREGÃO PR ESENCIAL Número 005 /201 5 Declaração de Enquadramento cfe. art 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (fora dos envelopes) À Equipe de Apoio, __________________________________________________________________________ ., inscrita no CNPJ no ___________ ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________________________________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ____________________________, e do seu con tador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº ___/201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na pr esente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _________________________________ ____ (data) __________________________________________________ (representante legal) __________________________________________________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 AAANNN EEEXXX OOO VVV (MODELO) Modalidade d e Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 005 /201 5 DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL À Equipe de Apoio, (Razão Social da Licitante), .................. , CNPJ sob nº. .............. , declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. ____/201 __ , em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturn o, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________ _____, ____de___________ de 201__ . ___ ____________________________ Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 AAA NNN EEEXXX OOO VVVIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 005 /201 5 MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ___ Aos (......) dias do mês de (......) de 201 __ , reuniu -se o Pregoeiro o Sr. Maurício Alves da Silva e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas conforme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº (......) /201 __ para Registro de Preços , cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sergio Delias Machado, RESOLVE registrar os preços para a possível contr atação de empresa(s) para a prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras e equipamentos diversos do Município de Araricá, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos valores igualmente nesta consignados, de forma , irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: 1.1 - O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS para possível contratação de empresa(s) para a prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção de veículos, má quinas, caminhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras e equipamentos diversos do Município de Araricá, constantes no Anexo VII , do Edital Nº ___/___ , conforme segue : 1.1.1 ? Para a empresa: (..........), CNPJ (..........), p ela importância total de R$ . (..........) (..........). : (Descrever os Itens) 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando -se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao bene ficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de forma total ou parcial, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 - A empresa deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº ..../201 __ . CLÁUSUL A SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada licitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/ Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para p agamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou c orreção monetária. 2.6 ? Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso d e fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos. 3.2 ? A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qu al pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos valor(es), local(ais) de entre ga (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do registro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as p rorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõ es junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequaç ão ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a veracidade dos motivos e comprovan tes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exigências deste edital. 4.8 ? Havendo alteração de preços dos materiais, gê neros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 conformidade com as modificações ocorridas, con forme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O be neficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes (reequilíbrio) , através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição d os produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. edital) CL ÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do r espectivo prazo. 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 5 (cinco ) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), sem nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os produtos deverã o ter o prazo de validade dentro da forma da Lei. 5.5 ? A Administração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as oferta s subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O pr azo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? O saibro dever á ser entregue em até 5 (cinco ) dias, a contar do recebimento da nota de empenho que será enviada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos horários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antonio de Oliveira Neto, nº 252 ? Secretaria Municipal de Obras , para o caso do Item 1 e estar à disposição para apanho no mesmo prazo para o caso do Item 2. As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiver ciência da soli citação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação de conf ormidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 6.4 ? Verificada a não co nformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital . 6.5 ? Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue jun to com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata. 8.2 ? Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste ed ital, bem como sua f iscalização, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial ou total do presente contrato; 8.3 - Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial referente ao não cumprimento da entre ga pela empresa vencedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste cont rato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 9.2 ? A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 9.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e qu aisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável po r quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 - Deverão s er prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 9.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisq uer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 - O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas cond ições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Araricá , dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE L ICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se -á conforme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços ......./201 __ . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 11.2 ? O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10 % (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitant e a penalidade de advertência. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 1 8.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal o u Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de fraude fiscal; h) fraudar a execuçã o do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 18.4 e 18.5, dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Municípi o considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11. 8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência c ontratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: 12.1 - O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão suas eficácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das r espectivas assinaturas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 - O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA D ÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 - As omissões relativas ao presente contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga , para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato. 15.2 - E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma. Local e data SERG IO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal EMPRESA (S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 AAANNN EEEXXXOOO VVVIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 005 /201 5 RRREEELLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDOOOSSS VVVEEEÍÍÍCCCUUULLLOOOSSS EEE EEEQQQUUUIIIPPPAAAMMMEEENNNTTTOOOSSS Para o REGISTRO DE PREÇOS para possível contr atação de empresa(s) para a prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões, micro ônibus, tratores, retro escavadeiras e equipamentos diversos do Município de Araricá Item I ? Pesad os: Caminhões, Ônibus, Micro ônibus e Vans . Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI EDUCAÇÃO ONIBUS ESCOLAR AGRALE M.A 8.5 INZ -0011 92547924 -1 2007 9BYC3061S7C000051 ONIBUS ESCOLAR NEOBUS THUNDER IKA -0518 758090447 2001 9BYC22K1S1C001035 ONIBUS ESCOLAR MARCOPOLO VOLARE ITU 4931 498103943 2012 93PB58M1MDC044097 ONIBUS ESCOLAR VOLKSWAGEM ITV 4843 499736605 2012 9532E82W6DR307325 ONIBUS ESCOLAR VOLKWAGEM ISC 4112 337093547 2011 9532882W1BR151053 OBRAS CAMINHÃO AGRALE 13000 IQK -7499 184410886 2009 9BYC48A2AAC000406 CAMINHÃO AGRALE 13000 IQK -7511 184413532 2009 9BYC48A2AAC000407 CAMINHÃO AGRALE 8500 TCA IPB -0016 980864593 2008 9BYC2762S8C001851 AGRICULTURA CAMINHÃO MERCEDEZ BENZ ATRON 6X4 IVH 6746 994908768 2014 9BM693388EB946880 Item II ? Pesad os: Tratores de Pneu . Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI OBRAS TRATOR DE RODAS AGRALE 30CV IQY -8364 22534744 2010 G003376A TRATOR AGRALE 5070 IPN -5028 12440544 -4 2002 Z0003361 AGRICULTURA TRA TOR MASSEY FERGUSON 283 Nº DE SÉRIE 283250870 2008 Item III ? Pesad os: Retro escavadeiras Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 OBRAS RETROESCAVADEIRA NEW HOL LAND IQI -9208 180525611 2009 N9AH21436 RETROESCAVADEIRA RANDON, RK 406 4X4 IRW - 0689 324277261 2010 AA406BMC4W2424 AGRICULTURA RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406 2013 9AD406AKP5006 Item IV ? Leves: Veículos de Passeio e Utilitários . Identificação: MARCA PLACA RENAVAM ANO CHASSI SAÚDE Montana Engesig GM/Ambulância INT -5400 915917564 2006 9BGXL80GO7B160393 FIAT D UCATO MULTI DIESEL ITW0750 500553122 2012 93W245H34D2098541 CHEV/SPIN MOD MINIVAN1.8 IVZ2421 1021682761 2014 9BGJC75ZOFB123472 CHEV/SPIN MOD MINIVAN1.8 IVZ2290 1021661381 2014 9BGJC75ZOFB137276 FIAT DUCATO TIPO FURGÃO/AMBULÂNCIA IVZ6077 1021733269 2014 93W245G34E2138322 FIAT UNO MILE FIRE ECONOMY 2 PORTAS IQZ2371 22624140 -8 2010 9BD15802AB6492403 EDUCAÇÃO KOMBI CAMINHONETA VW IOY -5147 976040832 2008 9BWGF07X68PO23582 VEÍCULO MINIVAN SPIN LTZ 1.8 0 KM IVC 6062 597774862 2013 9BGJC75Z0EB22426 7 OBRAS AUTOMÓVEL PICK -UP MONTANA IQE -3659 16857791 -7 2009 9BGXL80POAC127811 MOTOCICLETA YAMAHA YBR125K IOA -7279 930641582 2007 9C6KE092070137506 ADMINISTRAÇÃO VEÍCULO FIAT UNO FIRE 8V 2 PORTAS ITG 9113 474662578 2012 9BD15822AD6722256 ASSISTÊNCIA SOCIAL FIAT UNO MILE ECONOMY 4 PORTAS IQZ2391 22624222 2010 9BD15822AB6490085 CHEV/SPIN 1.8 MOD 104645 IVR 5752 1013596118 2014 9BGJB75ZOEB294564 Item V ? Equipamentos ? Roçadeiras , motopoda e motosserra . Identificação: OBRAS Sthil DM 300 -3 ? Código interno 4266 ----------------------------------------- ------------------------- Sthil FS 220 DM 300 -3 ? Código interno 4 393 ----------------------------------------- ------------------------- Sthil FS 220 DM 300 -3 ? Código interno 4 39 4 ----------------------------------------- ------------------------- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 32 Sthil FS 220 DM 300 -3 ? Código interno 4 248 ----------------------------------------- ------------------------- Sthil Mod FS 1,7KM 2,3CV ? Código interno 3328 ----------------------------------------- ------------------------- Sthil Mod FS 220 1,7KM 2,3 CV ? Código interno 3326 ----------------------------------------- ------------------------- Sthil Mod FS 220 1,7KM 2,3 CV ? Código interno 3327 ----------------------------------------- ------------------------- Motopoda HT 75 30cm, 61 PMN ----------------------------------------- ------------------------- Moto sserra Sthil 220 ----------------------------------------- ------------------------- ----------------------------------------------------------------------- Item VI ? Equipamentos diversos . Identificação: OBRAS Arado subsolador 5 garras - Ano de fabricação ou aquisição : 2009 ----- ------------------------------------------------------------- Aparador traseiro Kammashima - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ------------------------------------------------------------------ Arado subsolador ASH -5 haste 1,70m s/pino - Ano de fabricaç ão ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Arado reversível JAN AR 3 x 28 com reversão hidráulica - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Beton eira para concreto 400 Litros Marca CSM 1 traço - Ano de fabricação ou aquisição : 2012 ------------------------------------------------------------------ Carreta Agricola - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 --------------------------------------------- --------------------- Compressor 20/200 Motomil Air Power 220/380 Trif - Ano de fabricação ou aquisição : 2013 ------------------------------------------------------------------ Distribuidor de adubo líquido 5T B L A 20 - Ano de fabricação ou aquisição : 20 07 ------------------------------------------------------------------ Ensiladeira Mesel 4 Nav - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ------------------------------------------------------------------ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 33 Enxada rotativa encanteirador - Ano de fabricação ou aqu isição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Grade hidráulica Becker GHX 28x20MA Discos lisos recoriados - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Grade hidr áulica 16 x 18 - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Lâmina frontal hidráulica para trator Massey Ferguson - Ano de fabricação ou aquisição : 2009 ----------------------------------------- ------------------------- Propulsora Pneumática 50 kg Samoa - Ano de fabricação ou aquisição : 2013 ------------------------------------------------------------------ Pulverizador com turbina para trator - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 ------------- ----------------------------------------------------- Raspo Hidráulico traseiro - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Roçadeira Central Lateral Mec -Rul RDMR 1,60 leve com reg.alt. - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Semeadeira Adubadeira com capacidade de 600Kg - Ano de fabricação ou aquisição : 2010 ------------------------------------------------------------------ Sugado r de esterco Liq 3 T - Ano de fabricação ou aquisição : 2007 ------------------------------------------------------------------ Sulcadeira para Micro Trator Gio - Ano de fabricação ou aquisição : 2000 --------------------------------------------------------- --------- Tanque distribuidor de esterco orgânico com bomba com capacidade de 3.000 litros. - Ano de fabricação ou aquisição : 2009 ------------------------------------------------------------------ Tatu perfurador de solo com broca 18 - Ano de fabri cação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ Tatu plaina traseira - Ano de fabricação ou aquisição : 2008 ------------------------------------------------------------------ DOS SERVIÇOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 34 - Serviços de freio em geral; - Serviços de solda e oxi -corte; - Serviços de elétrica em motor de partida, alternador, faróis, sinaleiras e demais itens integrantes do circuito elétrico d a m áquina ou d o equipamento ; - Regulagem de motor; - Serviços de reforma de motor; - Serviços de reforma de caixa d e câmbio; - Serviços de reforma de diferencial; - Serviços no sistema de arrefecimento; - Serviços de embuchamento em geral; - Serviços de torno, fresa, usinagem e retifica ; - Serviços de geometria e balanceamento ; - Serviços de ar comprimido ; - Serviços de reforma e ou conserto de carroceria basculante e bo mba hidráulica ; - Serviços de mola ; - Serviços de embreagem ; - Serviços de Geometria e balanceamento ; - Outros serviços diversos não relacionados acima inerentes aos ve ículos, m áquinas ou equipamentos , devidamente justificados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 35 AAANNN EEEXXXOOO VVV IIIIIIIII Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 005/201 5 PLANILHA ORÇAMENT ÁRIA (PREÇO S M ÁXIMO S) Item DESCRIÇÃO Valor Unit ? de refer ência por hora trabalhad a - Global 1 Item I ? Pesados: Caminhões, Ônibus, Micro ônibus e Vans . R$. 100 ,00 2 Item II ? Pesad os: Tratores de Pneu . R$.100,00 3 Item III ? Pesad os: Retro escavadeiras R$.100,00 4 Item IV ? Leves: Veículos de Passeio e Utilitários . R$.70,00 5 Item V ? Equipamentos - Roçadeiras . R$.40,00 6 Item VI ? Equipamentos diverso s. R$.40,00 ---------------------------------------------- -------------------- Fim do Edital.