ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 1 EEE DDD IIITTT AAA LLL DDD EEE PPP RRR EEE GGG ÃÃà OOO PPPRRR EEE SSS EEE NNN CCC IIIAAA LLL NNN ººº 000 222 111 ///222 000 111 666 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARICÁ, SR. SERGIO DELIAS MACHADO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO por este Edital , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, como segue: 1. PREÂMBULO Modalid ade da Licitação: PRE GÃO P RESENCIAL Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data de Emissão: 09 /0 9/201 6 Número: 021 /201 6 Julgamento da Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Edital Número: 044 /201 6 Processo Administrativo Número: 060 /201 6 Local da entrega e abertura dos envelopes: No Centro de Cultura Municipal : Av. José Antônio de Oliveira Neto, nº 9 6 ? Centro ? Araricá Data da abertura dos envelopes: 29 /0 9/2016 Horário da abert . dos envelopes: 13:00h OBJETO: "PREGÃO PRESENCIAL VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUR AS AQUISICÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO -HOSPITALAR PARA DISTRIBUIÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO .? Requisitante : Secretaria Municipal de Saúde. Execução : A execução se dará de forma indireta. Fundamentação Legal: A presen te Licitação é regida pela Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas condições fixadas no presente Edital. 1.1 ? A cópia deste Edital e seus anexos poderão se r solicitados na Prefeitura Municipal diretamente no setor de Licitações ou por e -mail endereçado ao e -mail licitacoes@ararica.rs.gov.br . 1.2 ? A sessão de processamento do Pregão será realizada e conduzi da pel o Pregoeiro Sr ta. Tainá Natália Haack com o auxílio da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 262, de 17 de fevereiro de 2014 e Portaria nº 01033/2016 de 01 de Agosto de 2016. 1.3 ? Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação; 1. 4 ? Fazem parte indissociável do presente Edital de Pr egão Presencial: Anexo I, recibo de entrega de edital; Anexo II, modelo de carta de credenciamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 2 Anexo III, contendo modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV, modelo de declaração de enquadramento em EPP ou ME; Anexo V, contendo o modelo da proposta financeira; Anexo VI, modelo de declaração de idoneidade; Anexo VII, modelo de declaração de proteção ao menor; Anexo VIII, modelo declaração de concordância com os termos do edital; Anexo IX, modelo de declaração de desis tência de prazo recursal (opcional); Anexo X, Lista dos medicamentos com preços de referência; Anexo X I, minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente Licitação o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de medicam entos em geral e materiais médico -hospitalar para distribuição pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município , conforme as quantidades e especificações detalhadas na tabela do ANEXO X ? Lista de medicamentos e modelo de proposta de preços, parte integr ante deste Edital: 2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que del e poderão advir, facul tando -se a real ização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiári o do registro a prefer ência de fornecimento em igualdade de condições. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para parti ci pação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 10 ? DA HABILITAÇÃO deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de hab ili tação em envelopes distintos, l acrados, não transparentes, sobrescri tos com os dizeres abaixo i ndi cados, além da razão social e endereço completo atualizado, bem como Declaração EM SEPARADO DOS ENVELOPES dando ciência de que cumprem plenamente os requi s i tos de habili tação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002: AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 21 /201 6 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOM E COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) AO MUNICÍPIO DE ARARICÁ SETOR DE C ONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 21 /201 6 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) 4. DAS CONDIÇÕES DE PART ICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 3 Edital. 4.1.2. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo úni co da Lei Federal 8.666/93; c) Que esteja suspensa e impedida de licitar junto a órgãos públicos (municipal , estadual e federal). d) Que esteja reunida em consórcio ou coligação. e) Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de u ma empresa licitante. f) Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, ao quadro de servidores deste Município, conforme artigo 9 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os rep resentantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 4.3. A empresa l ici tante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato soci al atividade inerente ao objeto desta licitação. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O l i ci tante deverá apresentar -se para credenciamento junto ao Pregoei ro, no dia da abertura dos envelopes , impreterivelmente ÀS 13:00 HORAS DO DIA 2 9 DE SETEMBRO DE 2016 , di retamente ou através de seu representante que, devi damente identifi cado e credenciado p or meio l egal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e l ances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se di rigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópi a do respecti vo Estatuto ou Contrato Soci al em vigor, de vi damente registrado; em se tratando de sociedade comerci al, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de elei ção de seus administradores; no caso de sociedade civi l, inscrição do ato constituti vo, acompanhado de prova de diretoria em exe rcício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangei ra em funcionamento no País, decreto de autori zação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investi dura e para prática de todos os dema is atos inerentes ao certame. b) se empresa indi vidual, o registro comercial, devidamente registrado. c) se representante legal, deverá apresentar: c.1) i nstrumento públi co ou particul ar de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida , em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a i ndi cação de amplos poderes para dar lance (s) em l icitação pública; ou c.2) TERMO DE CR EDENCIAMENTO, conforme modelos no ANEXO II deste edital outorgado pelo representantes legai s do licitante, comprovando a existênci a dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 4 atos inerentes ao certame. Em ambos os casos ( c.1 ou c.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. 5.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de i dentidade , origi nal e cópia . 5.3. 2. Caso o contrato soci al ou o estatuto determi nem que mais d e uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invali da o documento para os fi ns deste procedimento li ci tatório. 5.4. Decl aração de que a l icitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, conforme Anexo IV e Item 7 do presente Edi tal. 5.5. DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, exigida pelo i nciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02 , conforme modelo no ANEXO III deste edi tal. 5.6. Para exercer os direitos de o fertar lances e/ou mani festar intenção de recorrer, é obri gatório à presença da l ici tante ou de seu representante em todas as sessões públ icas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigi dos para credenciamento, poderão ser apresentados em ori gi nal , por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. A autenti cação por Funcionári o Público desta Admi nistração SOMENTE será realiz ada até trinta (30) minutos antes do horário de credenciamento . 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 6.1. No dia, hora e local menci onado no preâmbulo deste Edital , na presença das l icitantes e demais pessoas presentes à Sessão Públ ica do Pregão, o Pregoeiro, i nicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e DECLARAÇ ÕES conforme Item 5 do Edital e os envelopes n o 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes aci ma referi dos, não será ac ei ta a participação de nenhum licitante retardatári o. 7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a li ci tante se enquadra n o art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme ANEXO IV do presente Edital . 7.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habi litação) exi gidos nesta li ci tação, pel as empresas que pretenderem se benefi ci ar nesta li ci tação do regi me diferenci ado e favorecido previ sto Lei Complementar nº 123 de 2006. 7.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a li citante optou por não util izar os benefí ci os da Lei Complementar nº 123 de 2006. 7.4. As cooperativas e empresas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o li mite de 3.600.000,00 (três mil hões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previ stos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de recei ta referi do acima, além de todos os documentos previ stos neste edital. 8. PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. Da Proposta: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante, datilografada ou i mpressa por meio eletrônico em fol has sequen ci almente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 5 última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no ANEXO V ? modelo de proposta de preços de ste edi tal, e deverá conter OBRIGATORIAMENTE : a) Razão soci al compl eta da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e -mai l (se houver) e nome do proponente ou seu representante legal com dados de CPF, RG e cargo ocupado na empresa; b) Na proposta fi nanceira, fazer a d escrição dos itens de acordo com o objeto licitado e colocar a: (MARCA - FABRICANTE ? LABORATÓRIO) e apresentar juntamente com a proposta, os documentos exi gidos nos subitens do Item 10 .1.5 : c) Preço unitário por item e o gl obal deverão ser expresso em Real , em algari smos, com no máximo três (3) casas decimais após a vírgula; d) P razo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) di as corridos, a contar da data de sua apresentação. Na falta da indicação deste prazo será considerad o como prazo de vali dade 60 dias; e) Serão considerados, para fi ns de julgamento, os valores constantes no preço uni tário por item de três (3) casas decimais após a ví rgul a, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação; 8.2. Do Pr eço : Deve ser indi cado o PREÇO UNITARIO E TOTAL LÍQUIDO, por item, i ndi cado em moeda corrente nacional, contendo, ai nda, a descrição completa do produto ofertado. Nos referidos preços deverão estar incl uídas também quaisquer vantagens, abatimentos, impost os, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciai s, que eventualmente i ncidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou tercei ros, que correrão por conta do li ci tante vencedor; 8.3. Em nenhuma hi pótese o licitante poderá requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condi ção que importe na modificação dos termos originais, ressalvado aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pel a autoridade competente do municípi o; 8.4. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Apoio ou Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no jul gamento das propostas, bem como as divergênci as que, por ventura, poss am ocorrer entre val ores, prevalecendo sempre o menor; 8.5. A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pel o representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 02 e com poderes para esse fim; 8.6. A proponente deverá c otar preço para o cumprimento integral do objeto l icitado, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada; 8.7. A empresa li ci tante deverá disponibilizar a proposta também em mei o di gital (Plani lha Excel), CD ou Pen Drive, juntamente com a proposta impres sa devidamente lacrada no ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, conforme determi na o Item 8.1. Esta relação dos produtos ora li ci tados, em Pl ani lha Excel, estarão à disposição dos interessados e deverá ser solicitado por e -mail ao Pregoeiro ( licitações@ararica.rs.gov.br ) ou pessoal mente na sede do município, no setor de protocolo da Prefeitura Muni cipal de Araricá, si to à Av. José Antônio de Ol iveira Neto, nº 355 ? Centro ? Araricá ? RS, ou ainda no site do Muni cí pio ? No í cone ?Editais/Li ci tações?; 8.8. Os preços cotados não são reajustáveis; 8.9. A inobservância das determi nações aci ma impli cará na desclassificação da proponente. 9 ? DOS PROCEDIMENTOS, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 6 Uma vez e ncerrado o prazo para a entrega dos envelopes referidos no Item 5 , não será acei ta a participação de nenhum licitante retardatári o. 9.1 ? As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigênci as deste edital, serão julgadas pe lo critéri o de MENOR PREÇO POR ITEM ; 9.2 ? O Pregoei ro indicará a ordem dos lances e comunicará aos parti ci pantes para estejam cientes do fato. Preferenci almente será usada a ordem de credenci amento; 9.3 ? Verifi cada a conformi dade com os requi si tos estab el ecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mai s baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquel a poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos i tens subsequentes , até a proclamação do vencedor; 9.4 ? Não ha vendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições defini das no subi tem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escri t as; 9.5 ? No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbai s e sucessi vos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classifi cada de menor preço, até a procl amação do vencedor; 9.6 ? Caso duas ou mais propostas i niciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; 9.7 ? A oferta dos lances deverá ser efetuada no momen to em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admi tida a disputa para toda a ordem de classificação; 9.8 ? É vedada a oferta de lances com vi stas ao empate; 9.9 ? A diferença entre cada lance será definida pelo Preg oeiro nunca superi or a três por cento (3%) do val or do menor preço cotado por item, pel as empresas. Caso haja consenso de valores diferentes a este indicado, o Pregoei ro poderá concordar e lavrará a decisão em Ata; 9.10 ? O prazo máximo para a oferta de la nces será defi nida pelo Pregoei ro nunca superior a doi s minutos (2min) para cada lance; 9.11 ? Não poderá haver desistênci a dos lances já ofertados, sujeitando -se o proponente desistente às penali dades constantes no item DAS PENALIDADES deste Edital ; 9.12 ? A desi stência em apresentar lance verbal , quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbai s e na manutenção do últi mo preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.13 ? Caso não se real ize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escri ta de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar di retamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 9. 14 ? O encerramen to da etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com menor preço apresentado, o pregoei ro verificará a aceitabil idade da proposta de valor mais bai xo, comparando -a com os valores consi gnados em planil ha de custos, decidindo moti vadamente a respei to ; 9.15 ? A classi ficação dar -se -á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a li ci tante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edi tal e sej a compatível com o preço de mercado; 9.16 ? Quando todos os li ci tantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro e Equi pe de Apoio poderão fi xar aos licitantes o prazo de 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 7 (oito) dias úteis para apresentação de nova docu mentação ou de outras propostas escoimadas dos ví ci os que determi naram a i nabili tação ou a desclassi ficação, conforme Artigo Artigo 48, Parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93. 9.17 ? Serão Desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências conti das no objeto desta li ci tação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omi ssas em pontos essenciai s, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer disposi tivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do Item 7 , se for o caso ; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos; Obs.: Consi dera -se preços excessivos os valores apresentados aci ma dos valores mencionados na LISTA DOS MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO -HOSPITALAR, do Anexo X; 9.18 ? Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edi tal; 9.19 ? Após a etapa de lances, sendo verifi cada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006, desde que tenham atendido as exigênci as do Item 10.1 e credenciamento Item 5; 9.19.1 ? Entende -se por empate aquel as situações em que as propostas apresentadas pelas mi croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (ci nco por cento) superiores à proposta melhor classifi cada; 9.19.2 ? Para efeito do disposto no i tem 9.19.1. deste Edital, ocorrendo o empate, proceder -se -á da seguinte forma; I ? A microempr esa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço i nferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de prec lusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II ? Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habili tatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente , veri ficando a sua acei tabilidade e procedendo à habilitação da l icitante, na ordem de classifi cação, e assim sucessi vamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ; III ? No caso de equi valência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no in tervalo estabelecido no subi tem 9.19.1. deste Edi tal , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar mel hor oferta; 9.19.3 ? Na hipótese de não -contratação nos termos previstos no subitem 9.19.1 deste Edital , o objeto l icitado será adjudicado em favor da proposta ori ginal mente vencedora do certame; 9.19.4 ? O disposto no subitem 9.19.1 deste Edi tal somente se apli cará quando a melhor oferta ini cial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de peq ueno porte; 9.20 ? Após a etapa de lances, sendo verifi cado o vencedor do certame ou do i tem, proceder -se -á na verificação dos documentos de habili tação das empresas participantes, podendo isto ser feito por decisão motivada do Pregoeiro, a cada novo vence dor para o caso de julgamento por i tens; 9.21 ? Da sessão públ ica do Pregão será l avrada ata circunstanci ada, contendo, sem prejuí zo prejuízo de outros, o regi stro dos licitantes credenci ados, das propostas escri tas e verbais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 8 apresentadas, o vencedor do certame ou item, da análise da documentação exigida para habili tação e dos recursos interpostos; 9.22 ? A Sessão Públi ca não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer i nformações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras deste Municípi o, conforme subitem 19.1 e 1 9.14 deste Edital ; 9.23 ? O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante r etirá -l o, após aquele período, no prazo de 5 (ci nco) di as, sob pena de inutil ização do envelope e/ou documentos; 9.24 ? Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo fi car inti madas, no mesmo ato, os li ci tantes presentes. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habili tação: 10.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comerci al, no caso de em presa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de soci edade por ações, acompanhado de documentos de el eição de seus administradores; c) prova de i nscr i ção no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídi ca (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou soci edade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autori zação para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ati vidade assi m o exigir. OBS 01: Será dispensada da apresentação, no envelope de habi litação, dos documentos referidos no item 10 .1.1, Letras ?a? e ?b?, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previ sto item 4 deste edi tal . OBS 0 2: Será dispensada da apresentação, no envelope de habili tação, o documentos referidos no i tem 10.1 , Subi tens 10 .1. 1. e 10 .1. 2., a empresa que já os houver apresentado juntamente com a proposta, previsto item 7 deste edital . 10.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado (DIC) ou do Municí pio (ALVARÁ MUNICIPAL), se houver relativo ao domicíl io ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Pro va de regulari dade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Naci onal do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federa is, expedi da pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , relati va ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domi cí lio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade relati va à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociai s instituídos por Lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 9 f) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de inexi stência de débitos i nadimpl idos perante a Justiça do Trabal ho, mediante a apresentação de certidão negati va, nos termos do Títul o VII -A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.1.2.1 . As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efei tos de regulari dade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: 10.1.3.1. Balanço Patri monial e demons trações contábeis do úl timo exercício, já exigí veis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação fi nanceira da empresa, vedada a sua substi tuição por balancetes ou balanços provisórios, poden do ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro i ndi cador que o venha substitui r. 10 .1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetári a do Bal anço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memori al de cálculo correspondente, assinado pel o Contador. 10 .1.3.1.2. As empresas com menos de um exercício finan ceiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do úl timo Bal anço Patrimoni al l evantado, conforme o caso. 10 .1.3.1.3. Serão considerados acei tos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (i nclusive o de abertura) e demonstrações contábei s assim apresentados: a) publ icados em Diário Oficial; ou b) publ icados em Jornal; ou c) por cópia ou fotocópi a registrada ou autenti cada na Junta Comercial da sede ou domicíl io da proponente; ou d) por cópi a ou fotocópia do livr o Diário, devidamente autenti cado na Junta Comercial da sede ou domicíli o da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 10.1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 10 .1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a i dentifi cação do veículo e a data de sua publi cação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabil idade - CRC - são i ndispensáveis. 10.1.3.2 A capacidade Fi nancei ra da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liqui dez Corrente (LC) expressado da forma seguinte: Ati vo Circul a nte LC = -------------------------------- Passivo Circul ante Para a capacidade econômico -financeira exigida, os participantes deverão atender obri gatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1(um) 10.1.3.2.1. A l icitante que apresen tar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fi ca obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 10 Patri mônio Líquido mí nimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para os itens que correspondem à sua proposta; 10.1.3.2.2. O cál culo destes i ndicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao bal anço contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo apresentado atende integralmente as exigências do Edital. O documento de verá ser assinado por profissional de contabilidade l egalmente habil itado, mencionando número de registro no CRC; 10.1.3.2.3. O item 10.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômi co -Fi nanceira da proponente. Uma vez habil itada, a mai or ou menor pontuação obti da pela concorrente não terá qualquer i nfluênci a na sua classifi cação final; 10.1.3.2.4. Caso o valor do Passivo Circulante (PC) seja ?zero?, considerar -se -á, para fins de Liquidez Corrente (LC) o val or correspondente ao Ativo Circulan te (AC); 10.1.3.3. Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa di as); 10.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabal ho noturno, perigoso ou insal ubre e não emprega menor de dezessei s anos, salvo na condi ção de aprendiz, a pa rtir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, conforme Anexo V II do presente Edital . 10.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Os documentos a seguir relacionados deverão ser entregues juntamente com a PROPOSTA F INANCEIRA, Anexo V, do envelope de Nº 01: 10.1.5.1. Comprovante de Licenci amento da empresa l ici tante, perante o órgão sani tário competente da sede da licitante, para exercer as atividades de comerci ali zação e venda de medicamentos; 10.1.5.2. Comprovação d a Autori zação de Funcionamento ? Alvará de localização -, da empresa parti ci pante da licitação; 10.1.5.3. Certificado de Boas Práti cas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emi tido pela Secretari a de Vigil ânci a Sani tária do Mini stério da Saúde; 10.1.5.4. Registro do Produto ou Isenção do Mi nistério da Saúde dos itens em que apresentou mel hor oferta, devendo ainda fazer constar nos registros ou isenções os números dos itens respectivos; 10.1.5.5. No caso de produto i mportado é também neces sária a apresentação do certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autori dade sani tária do país de ori gem, ou l audo de inspeção emitido pel a autoridade sanitári a brasileira; 10.1.5.6. Não tendo a empresa classi ficada como vencedora do certame apresentado a documentação exigi da, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa segui nte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 11 10.1.5.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e depois de examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aquel es proponente s cuja documentação apresente i rregulari dades. 10.2. Os documentos constantes nos subitens 10.1.1. e 10.1.2 , poderão ser apresentados em original , por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião ou por Funcionário Público desta Administração per tencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certi ficado/certi dão for emitido via internet sistema eletrôni co, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fi ca condicionada à verificação da autenticida de pel a rede de comuni cação internet, ou junto ao órgão emissor. A autenti cação por Funcionário Público desta Admi nistração SOMENTE será real izada até trinta (30) minutos antes da abertura dos envelopes ; 10.3. O envelope de documentação deste pregão que nã o for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá -l o, após aquele período, no prazo de 5 (ci nco) di as, sob pena de inutil ização do envelope. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOM OLOGAÇÃO: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a l icitante será declarada vencedora, sendo -l he adjudicado o objeto do certame. 11.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restri ções na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias útei s, a parti r de sua decl aração como li citante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Admini stração Públ ica, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vi sta à contratação. 11.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habi litatórias, observado o item 9 deste Edital , o Pregoei ro examinará a oferta subs equente , verifi cando a sua aceitabilidade e procedendo à habi litação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessi vamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ; 11.3. Constatado o atendi mento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame. 11.4. Em caso de desatendimento às exigênci as habilitatóri as, o Pregoeiro inabil itará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qual ificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoei ro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço mel hor. 11.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habili tação, o Pregoeiro procl amará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos l icitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação , imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demai s licitantes ficaram inti mados para, querendo, man i festarem -se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo. 11.6. Homologado o resul tado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classi ficação e a quanti dade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 12 assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requi si tos de publicidade, terão efeito de compromi sso de fornecimento nas condições estabelecida s. 11.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a i ndi cação pelo órgão gerenciador do Regi stro de Preços, será formal izada pelo órgão interessado, por i ntermédio de instrumento contratual ou emissão prévia de nota de empenho de despesa. 12. D AS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 12.1. As impugnações e recursos deverão ser protocol ados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente . 12.1.1. Tendo o licitante manifestado m otivadamente a i ntenção de recorrer na Sessão Públi ca do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 12.2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente junto ao Setor de Licitações do Município. 12.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supraci tada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra -razões, que começará a correr no término do prazo da recorrente. 12.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.5. O recurso será di rigi do à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê -lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) di as úteis, contado da subi da do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12.6. As razões e contra -razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.7. A falta de mani festação imediata e motivada do licitante i mportará a decadênci a do direito de recurso. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O model o de Ata de Regi stro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) parti ci pante(s) da licitação encontra -se anexa (Anexo XI do Edital ) e ao processo, fazendo parte integrante do mesmo. 13.2. Na Ata de Regi stro de Preços estão definidos os cri térios para atuali zação dos preços regi strados e as penali dades em caso de inexecução total ou parci al da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 13.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante l egal, diretor, sóci o da empresa, procurador ou credenciado, com validade 12 meses , a contar da assinatura da ata. 13. 4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, pod endo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justi ficado e aceito pela Admini stração. 13. 5. A critério e conveniência do Muni cí pio, a(s) empresa(s) poderá(ão) ser convocada(s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto ao Setor de Contratos, Convêni os e Licitações do Município , dentro do prazo determinado de 05 (cinco) dias útei s. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 13 13.6. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci das as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14. DOS PRAZOS E DA VALIDADE DOS PRODUTOS: 14.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, convocará os participantes classi ficados para assinar a ata de registro de preços , desde que acei te vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do di reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 14.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pel o mesmo perí odo, desde que seja requerido de forma moti vada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) di as, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebi mento da Nota de Empenho (por e -mai l e/ou via correio), sem n enhum ônus adi ci onal ao Município. 14.4. Os medicamentos deverão ter o prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega dos mesmos. 14.5. A Admini stração convocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro exami nar as ofertas subsequentes e a qualifi cação dos l icitantes, na ordem de cl assificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital , sendo o respec tivo l icitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 . O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por i gual período, quando soli ci tado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado acei to pela Admini stração. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO : 15.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias, a contar da nota de empenho, nos horários das 08:00 às 18:00, na Rua José Antônio de Oli veira Neto, Nº 79, Posto de S aúde Dom Inácio de Loyola. As quantidades requeridas serão solicitadas conforme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor ti ver ciência da sol ici tação através da emissão da nota de empenho que será enviada por e -mai l e/ou via correio. 15.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscal izada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fi m, que realizará(ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permiti da a assi stência d e terceiros. 15.3. O atraso ou a i nexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penali dades l egais ao l icitante vencedor. 15.4. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promov er as correções necessárias no prazo máximo de 05 (ci nco) di as úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital . 15.5. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permi tir completa segurança durante o transporte. 15.6. Nota Fi scal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16. DOS EMPENHOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 16.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emi tido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou ou em seus Aditivos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 14 16.2. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 16.3. Na nota de empenho deverá c onstar, obrigatoriamente , o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o(s) valor(es), l ocal (ais) de entrega (quando não especifi cados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. 16.4. O p agamento será efetuado contra empenho, até o 10º (décimo) dia útil após a entrega e conferência da quantidade solicitada a cada li ci tante e mediante apresentação da Nota Fi scal/Fatura. 16.5. A Nota Fiscal /Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em lo cal de fáci l visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Requi si ção, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior l iberação do documento fi scal para pagamento. 16.6. A Nota Fiscal somente será l iberada q uando o cumprimento da obri gação estiver em total conformidade com as especificações exigi das pel o Municípi o. 16.7. As Notas Fiscai s deverão ser emiti das em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 16.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vence dor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram i mpostas, em virtude de penal idade ou inadi mplênci a, sem que isso gere direito ao pl eito de reajustamento de preços ou correção monetári a. 16.9. Na eventualidade de aplicaçã o de multas, estas deverão ser liquidadas simul taneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumpri mento der origem à aplicação da penali dade. 17. DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 17.1. O prazo de validade do regi stro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 17.2. O Municípi o real izará durante o prazo de vigênci a da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a final idade de obter os valores praticados no mercado para os i tens objeto da presente licitação. 17.3. O preço regi strado poderá ser revi sto em decorrência de eventual redução daquel es prati cados no mercado, ou de fato que el eve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata pro mover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 17.4. Quando o preço inicialmente registrado, por moti vo superveniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenci ador deverá convocar o fornecedor, vi sando à negociação para r edução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 17.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demai s fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 17.6. Qu ando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumpri r o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, confirmando a vera cidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demai s fornecedores visando igual oportunidade de negociação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 15 17.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá p roceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabí veis para obtenção da contratação mais vantajosa. 17.8. Havendo alteração de preços dos materi ais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de inci dênci a de novos impostos ou taxas ou de alteração das al íquotas dos já exi stentes, os preços regi strados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 17.8.1. Na hipótese p revista aci ma, deverá ser manti da a diferença apurada entre o preço ori ginalmente constante na proposta original, o objeto do regi stro e o preço da tabela da época. 17.9. O beneficiári o do registro poderá soli ci tar a atualização dos preços vigentes (reequi líbrio) , através de solicitação formal ao Municípi o, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matéri as -primas, ou componentes (anteri ores e próximas à data de apr esentação da proposta, e posteri ores ao registro) ou outros documentos comprobatóri os, que serão analisados e jul gados pel o Municípi o. 17.10. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 17.11. Para fins de cumpri mento das alíneas ?c ? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Naci onal de Preços ao Consumidor ? INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. 18. DAS PENALIDADES: 18.1. A recusa pel o fornecedor em não entregar o materi al adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 18.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), so bre o val or total que lhe foi adjudicado. 18.3. O não cumprimento da obri gação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o val or total da obri gação. 18.4. Em caso de i nabili tação, será apl icada ao l icitante a penal idade de adver tência . Havendo reinci dência, será aplicada multa no valor de R$.150,00 (cento e cinqüenta reais) . Se, ainda assim, a empresa vir a ser novamente inabil itada, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no subitem 18.5 . 18.5 . Nos termos do arti go 7º d a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o li ci tante sem prejuízo das demais comi nações l egais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descrede nciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausênci a de entrega de documentação exigida para habil itação; b) ausênci a ou atraso injusti ficado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; e) não manutenção da proposta escri ta ou l ance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometi mento de fraude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 16 18.6. Par a aplicação das penal idades previstas nos subitens 18.4 e 18.5 , dever -se -á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equi pe de Apoio, designados pela Portaria nº 262/2014; 18.7. Na aplicação das penali dades previstas no Edita l, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -l as, se admitidas as suas justi ficati vas, nos termos do que di spõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 18.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 18.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qual quer obri gação financeira que for imposta ao fornecedor em vi rtude de penalidade ou inadimpl ênci a contratual. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Quaisquer informações ou dúvi das de ordem técni ca, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital , deverão ser soli citadas por escrito, ao Município de Araricá, Setor de Contratos, Convênio s e Licitações, na Rua José Antônio de Oli veira Neto, Nº 355, Centro - Araricá, ou pelo e -mai l l ici tacoes@ararica.rs.gov.br , no horário das 13 às 18 horas , com antecedênci a mínima de 03 (três) dias da dat a marcada para recebimento dos envel opes. 19.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar -se -ão à disposi ção de todos os interessados no Município, Setor de Contratos, Convênios e Licitações. 19.3. Oco rrendo a decretação de feri ado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edi tal serão transferidas, automaticamente, para o primei ro dia úti l ou de expedi ente normal subsequentes aos ora fixados. 19.4. Para agi lização dos trabalhos, solicita -se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e -mail . 19.5. Todos os documentos, exigidos no presente i nstrumento convocatório, poderão ser apresentad os em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial . 19.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos i tem 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originai s após terem a autenti ci dade de seus dados e certifi cação digital conferidos pela Admini stração. 19.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conven iênci a do Município de Araricá, dentro do limite permiti do pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 , sobre o valor ini ci al contratado. 19.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desi stência, salvo por moti vo justo decorrente de fato superveniente e acei to pelo Pregoei ro. 19.9. A Administração poderá revogar a li ci tação por interesse público, devendo anul á -la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de i ndeni zar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 19.10. A não -regulari zação da docu mentação, no caso da li ci tante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previ sto no subitem 9.2 deste Edi tal, i mplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 19 93 e art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002, sendo facultado à Admini stração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a li citação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 17 19.11. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrati vas, cívei s e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à reali dade dos fatos. 19.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Araricá - RS, para diri mir quaisquer litígios ori undos d a licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais pri vil egiado que seja. 19.13. Maiores i nformações poderão ser obtidas junto ao Setor de Contratos, Convênios e Licitações , sito a Rua José Antonio de Olivei ra Neto, Nº 3 55, Centro ? Araricá ? RS , pelo e - mail licitações@ararica.rs.gov.br , pelo tel efone (51)356 0.1011 em horário de expedi ente ou ainda no si te do Município: www.ara rica.rs.gov.br , onde está lançado e será processado o presente Pregão Presencial . Araricá , 25 de Agosto de 2016. SÉRGIO DELIAS MACHADO Prefeito Munici pal AAANNNEEEXXXOOO III MMM OOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Ref. PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado. Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Municipal de Araricá ? RS e essa empresa, solicito a Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitações e Contratos por meio do Telefone ( 51 ) 3560 -1011 ou e-mail: licitacoes@ararica.rs.gov.br . Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídi ca. Cesar Baungratz - Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 18 Caso a empresa não reme ta este recibo , exime o Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura M unicipal de Araricá de comunica r eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Tainá Natália Haack Pregoeira DADOS CADASTRAIS DADOS DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: Inscr.Estadual: Endereço ? Rua/Av: Nº Cidade: UF: CEP.: Nome do Responsável pela Empresa: Sócio Administrador ( ) Procurador ( ) CPF/MF: RG: Telefone(s): ( ) e-mail: Atividade/Ramo da empresa: DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, Q UE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 19 REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº /201 . DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: NOME: _____________________________________________________________________ CPF: ______________________ ______________ RG: _______________________________ TELEFONE: (______) _____________________e -mail :______________________________ Local:________________ /____, de _____________ de 201__ _________________________________________ Assinatura do Responsáv el AAANNNEEEXXXOOO IIIIII MMM OOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 CARTA DE CREDENCIAMENTO _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, sediada na _________________________, ne ste ato representada pelo Sr(a). _____________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, residente e domiciliado na _______________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere -os à __________________________, portador da cédula de identidade nº _______________, e inscrito no CPF sob o nº ____________________, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Araricá/RS, no Pregão Presencial nº ____ /201 __ , podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de forn ecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 20 enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ______________, ___ de ____________ de ________. _____________________________ Outorgante (reconhecer firma) _____________________________ Outorgado AAANNNEEEXXXOOO IIIIIIIII MMM OOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Fora dos envelopes - (Exigi da pelo inciso VII do art.4° da Lei nº 10.520/02) A empresa___________________________, inscrita no CNPJ (M.F) sob o nº _________________________,sediada na Rua/Avenida__________________ nº____,na cidade de_______________DECLARA que possui todos os requis itos exigidos no Edital de Pregão Presencial Nº ____/201 __ , objeto do Processo Administrativo Nº ____/201 __ , para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico -financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar cie nte que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 21 declarante. , ________de _____________ de 201 ___ . ___________________________________________________________ Nome e ass. do representante legal ? carimbo e CNPJ da Empresa AAANNNEEEXXXOOO IIIVVV MMM OOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO CFE. ART 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 (fora dos envel opes) Ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, __________________________________________________________________________ , inscrita no CNPJ no ________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) __________________ ______________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº __________________, e do seu contador, o (a) Sr. (a)____________________________________, portador do CRC nº ____________________, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 22 DECLARA, para fins de pa rticipação no Pregão Presencial nº ____ /201 __ , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária d a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das veda ções constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _____________________________________ (data) __________________________________________________ (representante legal) _____________________________________ _____________ (contador) Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se bene ficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006. AAANNNEEEXXXOOO VVV Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 MMMOOODDDEEELLLOOO PPPRRROOOPPPOOOSSSTTTAAA FFFIIINNNAAANNNCCCEEEIIIRRRAAA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/201 __ À Prefe itura Municipal de Araricá Prezados Senhores, A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Cidade de ................. , - UF: ........... , inscrita no CNPJ sob nº. ..................... ... , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMER CIAL, nas seguintes condições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEI TURA MUNICIPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salv e Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 23 Descrição Apresentação Quantitativo Marca Vlr Unit. R$ Total. R$ 1 Valor Total da Proposta ............R$. (Extenso...) Obs.: 1) Validade da Proposta : míni mo de 60 ( sessenta ) di as. 2) Declaramos que, estamos de a cordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, i nformamos que nos preços propostos estão incluídas todos as despesas necessárias ao fornecimento dos medicamentos e à prestação dos servi ços objeto desta licitação, inclu indo transporte, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhi stas, custo de parcelas rescisórias, benefícios, administração, treinamento, custos di retos e indiretos e todos os outros ônus federais, estaduais e/ou municipais indispensávei s para o cu mprimento do objeto da presente licitação. 3) Dados Bancários : Banco do ....... Agencia nº. ........ Conta nº. ............... 4) Contato : Sr. ...................................(Sócio -Diretor) Fone: ............... Fax: ............... Cel ular: ...... . e-mail - .............................. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ___de __________ de 20__. ________________________________ Assinatura do Represen tante Legal. Carimbo do CGC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 24 AAANNNEEEXXXOOO VVVIII MMM OOODDDEEELLLOOO (preferenci almente em papel timbrado da empresa) Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da Lei, para fins da licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/201__, que a empresa ........... ..............................., não incorre em qualquer das seguintes condições impeditivas: ? Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; ? Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; ? Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05(cinco) anos; ? Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no Art. 9º da Lei Federal 8.666/93 consolidada pela Le i Federal 8.883/93; Assim, declaro estar ciente de que deverei comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneida de econômico -financeira. ________________/____, _____ de ____________ de 201__. ____________________________ Assinatura do Declarante: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 25 AAANNNEEEXXXOOO VVVIIIIII MMM OOODDDEEELLLOOO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 DECLARAÇÃO DE PROTE ÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358 -02, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, pe rigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ______________, _____de __________________ de _______. ((AASSSSIINNAATTUURRAA)) ________________________________________ NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL CCAARRIIMMBBOO DDOO CCNNPPJJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 26 AAANNNEEEXXXOOO VVVIIIIIIIII MMM OOODDDEEELLLOOO (preferencialmente em papel timbrado da empresa) Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL Ao Prego eiro e Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ ? RS. Declaro, para fins previstos no Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial Nº ____ /201 __ , destinada a (.........), conforme item 02 do Edital, que a empresa ..................... ..............., com sede á ..........................., cidade de .............................., inscrita no CNPJ n º .................., CONCORDA com todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado, conforme Pregão Presencial supracitado. ________________________________ Local e data Assinatura do Representante Legal da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 27 AAANNNEEEXXXOOO IIIXXX Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 MMM OOODDDEEELLLOOO DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL (opcional) A PR EFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ. Pregoeiro e Equipe de Apoio A empresa __________________________________________ ciente do s prazo s recursa is (art. 109, inciso I, alínea ?A? da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), se considerada devidamente habil itada, vem por meio de seu representante legal, declinar do direito a recursos para fins do procedimento licitatório. _________, _____ de ______de 201 __ . ________________________________________ Assinatura do(s) representante(s) lega(is) da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 28 AAANNNEEEXXXOOO XXX RRREEELLLAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDOOOSSS MMM EEEDDDIIICCCAAAMMM EEENNNTTTOOOSSS EEE MMM AAATTTEEERRRIIIAAAIIISSS MMM ÉÉÉDDDIIICCCOOO---HHHOOOSSSPPPIIITTTAAALLLAAARRR CCCOOOMMM PPPRRREEEÇÇÇOOO DDDEEE RRREEEFFFEEERRRÊÊÊNNNCCCIIIAAA Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 Descrição Apresentação Quatitativo Valor Unitário 01 Atenolol comprimido 100 mg Comprimido 30.000 R$ 0, 053 02 Azitromicina pó para suspensão oral 600mg - (9ml de diluente) Frasco 1.500 R$ 24,040 03 Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica susp. Injetável 300.000UI + 100.000 UI Frasco 500 R$ 5,900 04 Cefalexina (sódica ou cloridrato) cápsula 500 mg Comprimido 35.000 R$ 0,780 05 Dexametasona colírio 0,1% Frasco 5ml 36 R$ 7,160 06 Dipirona Gotas (ATA SAP) Frasco c/ 20 ml 3.000 R$ 0, 720 07 Fenitoína sódica compr imido 100 mg Comprimido 10.000 R$ 0,280 08 Gentamicina, sulfato de colírio 5mg/mL Frasco 5 ml 50 R$ 8,300 09 Gentamicina, sulfato de pomada oftámica 5 mg/g Tubo 50 R$ 7,730 10 Isossorbida, dinitrato de comprimido subl ingual 5 mg Comprimido 5.000 R$ 0,395 11 Itraconazol cápsula 100 mg Capsula 1.000 R$ 1,720 12 Metronidazol comprimido 400 mg Comprimido 8.000 R$ 0,272 13 Metronidazol gel vaginal 100mg/g Tubo 60 g 350 R$ 4,589 14 Neomicina + Bacitricina - Tubo Tubo 30g 1000 R$ 1,110 15 Nistatina suspensão oral 100.000 UI/mL Frasco 100 ml 500 R$ 13,060 16 Paracetamol solução oral 200 mg/mL Frasco 30 ml 2.500 R$ 0,612 17 Permetrina l oção 5% Frasco 100 ml 300 R$ 33,550 18 Prednisona comprimido 20 mg (ATA SAP) Comprimido 15.000 R$ 0,325 19 Prednisona comprimido 5 mg (ATA SAP) Comprimido 5.000 R$ 0,273 20 Tiamina, cloridrato de comprimido 300 mg Co mprimido 8.000 R$ 0,150 21 Acetato de Prednisolona + Cloreto de Benzalcônio 1% - Colírio Oftalmológico - 5ml Frasco 36 R$ 15,420 22 Acetato de Retinol 10.000UI + Aminoácidos 2,5%+Metionina 0,5% +Cloranfenicol 0,5% - Pomada Oftalmoló gica Estéril Tubo 36 R$ 11,330 23 Atropina 0,5mg/ml Ampola 200 R$ 0,78 0 24 Haloperidol 5mg - Ampola Ampola 200 R$ 2,52 0 25 Kit de Espéculo reusável para otoscópio cirúrgico Riester 2 mm, 3mm, 4mm, 5mm, 9mm Unidade 10 R$ 65,000 26 Solução Fisiológica 0,9% - 1000 ml (Sistema Fechado) Frasco 750 R$ 5,730 27 Tubo Cilíndrico PVC com Látex nas extremidades, 12FR - Extensor de O2 Unidade 500 R$ 0,930 28 Campo Cirúrgico Plástico - Estéril e descartável 90x120cm em polietileno Unidade 200 R$ 7,500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 29 29 Ceftriaxone 1g com diluente anestésico IM /EV Frasco ampola 100 R$ 2,968 30 Dimenidrinato + cloridrato de piridoxina + frutose + glicose 30mg+50mg+1000mg+1000mg/10ml ? ev Ampola 10 ml 300 R$ 2,800 31 Borato de 8 -hidroxiquinolina 0,0004g + Trietanolamin a 0,14g . Veículo constituído de água purificada, com sulfito de sódio e edetato dissódico como conservantes, e glicerol q.s.p 1ml Frasco c/ 8ml 200 R$ 11,170 32 Sulfato de polimixina B 10.000U.I.+Sulfato de neomicina 5 mg + Hidrocortisona 10 mg. Frasco c/ 10ml 200 R$ 10,960 33 Cloridrato de Metilfenidato 10 mg . Comprimido 2500 R$ 1,117 34 Nimesulida 100mg . Comprimido 50.000 R$ 0,540 35 Fralda descartável infantil , tamanho pequeno (P), composta por polpa ou fibra de celulose, polímero super absorvente (com gel absorvente e camada extra de absorvente), filme de polipropileno, adesivos termoplásticos, fios elásticos n as pernas, difusor de líquidos, barras anti vazamento mais al tas e anatômicas, proteção de 12 horas, hipoalergênica (dermatologicamente testado e comprovado), indicador de umidade, aloe vera, abas de ajuste flexíveis revestidas em TNT (tecido não tecido), com fitas adesivas duplas e reposicionáveis, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. Capacidade mínima de abs orção de 650mg, peso até de 5kg . Registro em órgão competente. Seguindo as determinações da Portaria 1480 de 31/1 2/90 MS/Anvisa . Unidade 7.5 00 R$ 0,698 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 30 AAANNNEEEXXXOOO XXXIII MMMIIINNNUUUTTTAAA Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número 021 /201 6 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____/201__ Aos (....) dias do mês de (....) de (....) , reuniu -se o Pregoeir o o Sr. Maurício Alves da Silv a e a Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 0262/2014, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáv eis, em f ace da classificação das p ropo stas apresentadas conf orme especificações e condições constantes no Pregão Presencial nº. (....) para Registro de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Araricá /RS e homologado pelo Prefeito Municipal, Sergio Delias Machado , RESOLVE registrar os preços para eventual contratação de empresas especializadas para o fornecimento dos medicamentos e materiais médico -hospitalar abaixo constantes, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empres as igualmente abaixo identificadas, classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, pelos v alores igualmente nesta c onsignados, de forma, irreajustável. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR: O objeto da presente ata é o registro de preços para fu turas aquisições, conforme segue: 1.1.1 ? Para a Empresa: (....) , pela importância total de R$. (....) (....) : - Lista... 1.2 ? A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele pode rão advir, facultando -se a r ealização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao benef iciário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3 ? O fornecimento dos itens será realizado de f orma total ou parcial, de acordo com as necessidades d o Município. 1.4 ? A empresa deverá f ornecer a quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas. 1.5 ? Deverá ser obedecida rigorosamente a qualificação técnica constante do Edital de P regão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº (.....) . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 ? O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega e conf erência da quantidade solicitada a cada licita nte e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.2 ? A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indica ção do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de r ecebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3 ? A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiv er em total conf ormidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.4 ? As Notas Fiscai s dev erão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) v ias. 2.5 ? Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações f inanceiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplên cia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.6 ? Na ev entualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao ev ento cujo descumprimento der origem à aplicaçã o da penalidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 31 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPENHOS 3.1 ? O compromisso de f ornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o v alor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditiv os. 3.2 ? A em issão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 3.3 ? Na nota de empenho deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto dos produtos v alor (es), local(ais) de entrega (quando não especif icados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 4.1 ? O prazo de validade do r egistro de preço não poderá ser superior a um ano, computadas todas as prorrogações. 4.2 ? O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no merc ado, ou de fato que elev e o custo dos serviços ou bens registrado s, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promov er as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3 ? Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superv eniente, tornar -se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador dev erá convocar o fornecedor, v isando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 4.4 ? Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município conv ocar os demais fornecedores, v isando a igual oportunidade de negociação. 4.5 ? Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento dev idamente comprov ado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor d o compromisso assumido, conf irmando a veracidade dos motiv os e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) conv ocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.6 ? Não hav endo êxito nas negociações, o órgão gerenciador dev erá proceder à rev ogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais v antajosa. 4.7 ? O fornecedor terá seu registro cancelado quando deixar de cumprir quaisquer das exig ências deste edital. 4.8 ? Hav endo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de nov os impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados pod erão ser atualizados de conf ormidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II ?d?, da Lei 8.666/93 e alterações. 4.9 ? Na hipótese prev ista acima, dev erá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente const ante na proposta o riginal, o objeto do registro e o preço da tabela da época. 4.10 ? O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços v igentes (reequilíbrio), atrav é s de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos fiscais que com provem a procedência do pedido, tais como: notas f iscais de aquisição dos produtos, matérias -primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprob atórios, que serão analisa dos e julgados pelo Município. 4.11 ? O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado. 4.12 ? Para fins de cumprimento das alíneas ?c? e ?d? do art. 40 da Lei 8.666/93 será adotado o Índice Naci onal de Preços ao Consumidor ? INPC, bem co mo, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1 ? Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias, conv ocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de pre ços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classif icado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prev istas neste edital. 5.2 ? O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde q ue seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 32 5.3 ? O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento e do recebimento da Nota de Empenho (por e -mail e/ou via correio), se m nenhum ônus adicional ao Município. 5.4 ? Os medicamentos dev erão ter o prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega dos mesmos. 5.5 ? A Administração conv ocará regularmente o interessado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dentr o do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as of ert as subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classif icação, e assim sucessiv amente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o resp ectiv o licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de conv ocação poderá ser prorrogado uma v ez, por igual períod o, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado ac eito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 ? Os produtos dev erão ser entregues em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota de empenho q ue será env iada escaneada por e -mail para a sede da contratada, nos ho rários das 8:00 às 18:00h., na Rua José Antônio de Oliveira Neto, nº 79 ? Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. As quantidades requeridas serão solicitadas conf orme a necessidade da mesma. O prazo começa a correr no momento em que o licitante vencedor tiv er ciência da solicitação atrav és da emissão da nota de empenho que será env iada por e -mail e/ou via correio. 6.2 ? A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designa do(s) para esse fim, que realizará(ão) a a testação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros. 6.3 ? O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação da s penalidades legais ao licitante v encedor. 6.4 ? Ver if icada a não conf ormidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste Edital . 6.5 ? O produto dev erá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 6.6 ? Nota Fiscal/Fatura dev e, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 ? Os recursos orçamentários para f azer fren te as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 8.1 ? O Município se obriga a ef etuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segun da da prese nte ata. 8.2 ? Prestar todas as informações necessárias a EMPRESA para a perfeita entrega dos bens licitados de acordo com o descrito neste edital, bem como sua fiscalização, aplicando as penalidades legais e contratuai s cabív eis às hipóteses de descumprim ento parcial ou total do presente contrato; 8.3 ? Penalizar quando ocorrer à inexecução total ou parcial ref erente ao não cumprimento da entrega pela empresa v encedora desta licitação. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 9.1 ? Serão de inteira resp onsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, prev idenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer respon sabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenc iárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civ il e penal, decorrentes dos serv iço s e de qualquer tipo de demanda; 9.2 ? A empresa assume o compromisso f ormal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 33 9.3 ? Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam v ir a ser v ítimas s eus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e prev idenciárias lhe asseguram. 9.4 ? A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, prov ocados por seus empregados, a inda que por omissão inv oluntária, dev endo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 9.5 ? Dev erão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que f orem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se o briga a atender prontamente. 9.6 ? No v alor registrado estão incluídas todas as despesas de f retes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. 9.7 ? O fornecimento será realizado conf orme solicitação do Município (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade. 9.8 ? A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conv eniência do Município de Jaguar i, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o v alor total registrado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.1 ? A presente Ata de Registro de Preços reger -se-á conf orme o processo modalidade Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços Nº (.......) . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 ? A recusa pelo fornecedor em não entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por ce nto) sobre o valor total da proposta. 11.2 ? O atraso que exc eder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero v írgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe fo i adjudicado. 11.3 ? O não cumprimento da obrigação acessória sujeita rá o f ornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 11.4 ? Em caso de inabilitação, será aplicada ao licitante a penalidade de adv ertência. Hav endo reincidênci a, será aplicada multa no v alor de R$ 150,00 (cento e c inqu enta reai s). Se, ainda assim, a empresa v ir a ser novamente inabilitada, será aplicada a penalidade de suspensão prev ista no subitem 17.5. 11.5 ? Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante sem prejuízo das dema is cominações legai s e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) ausência ou atraso injustificado de entrega de documentação exigida para contratação; c) apresentação de documentação falsa para participação no certame; d) retardamento da execução do certame, por conduta reprováv el; e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; f) comportamento inidôneo; g) cometimento de f raude fiscal; h) fraudar a execução do contrato; 11.6 ? Para aplicação das penalidades prev istas nos subitens 17.4 e 17.5, dever -se-á observ ar a(s) ata( s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio. 11.7 ? Na aplicação das penalidades prev istas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a grav idad e da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá -las, se admitidas as suas justif icativ as, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 11.8 ? As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.9 ? Nenhum pagamento será efetua do enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DAS PUBLICAÇÕES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNIC IPAL DE ARARICÁ Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas . Av. José Antônio de Oliveira Neto, 355 - Araricá - RS - CEP: 93.880 -000 - CNPJ: 01.612.918/0001 -54 34 12.1 ? O presente instrumento, assim como as ev entuais alterações ou aditamentos, terão suas ef icácias condicionadas à publicação dos seus extratos e começarão a vigorar a partir das respectiv as assinatu ras. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: 13.1 ? O contrato ora celebrado poderá ser rescindido c aso ocorram quaisquer dos casos prev istos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em v igor. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS: 14.1 ? As omissões relativ as ao presente contrato são reguladas pela legislação v igente , na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1 ? Fica eleito o Foro da Comarca de Sapiranga, para nele serem dirimidas quaisquer dúv idas decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas v ias de igual teor e f orma. Local e data SERGIO DELIAS MACHADO Prefeito Municipal Pregoeiro e Equipe de Apoio EMPRESA S Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Cesar Baungratz - Assessor Jurídico